REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2024

Considerando que o Governo da República Oriental do Uruguai e o Governo da República Popular da China chegaram a um acordo relativo à instalação do Consulado-Geral da República Oriental do Uruguai na Região Administrativa Especial de Hong Kong, por troca de Notas datadas, respectivamente, de 9 de Setembro de 2024 e de 12 de Outubro de 2024 e que a área de jurisdição consular do Consulado-Geral compreende a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau. O Acordo produziu efeitos em 14 de Outubro de 2024;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Nota da Embaixada da República Oriental do Uruguai na República Popular da China, no seu texto autêntico em línguas chinesa e espanhola, e a Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, no seu texto autêntico em língua chinesa.

Promulgado em 12 de Dezembro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Nota da Embaixada da República Oriental do Uruguai na República Popular da China, no seu texto autêntico em língua chinesa


Nota da Embaixada da República Oriental do Uruguai na República Popular da China, no seu texto autêntico em língua espanhola


Nota da Embaixada da República Oriental do Uruguai na República Popular da China — Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, no seu texto autêntico em língua chinesa