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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo relativo à Alteração ao «Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» II e seus Anexos, nas suas versões autênticas em língua chinesa, acompanhadas das respectivas traduções para língua portuguesa.
Promulgado em 10 de Dezembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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