REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2024

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 2653 (2022) e 2700 (2023) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à questão do Haiti;

Considerando igualmente que, em 20 de Outubro de 2023, 8 de Dezembro de 2023 e 27 de Setembro de 2024, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2653 (2022) do Conselho de Segurança relativa ao Haiti (Comité de Sanções 2653 (Haiti)) actualizou, respectivamente, a Lista estabelecida e mantida nos termos da referida Resolução n.º 2653 (2022) (Lista de Sanções 2653);

Mais considerando que a Lista de Sanções 2653 ora publicada integra todas as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 27 de Setembro de 2024.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2653 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa ao Haiti, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 29 de Novembro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.


Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2653 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa ao Haiti, na sua versão autêntica em língua chinesa

Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2653 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa ao Haiti, na sua versão autêntica em língua inglesa