Número 44
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

澳門滙凝文化協會

為着公佈之目的,透過二零二四年十月二十三日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號125/2024。

澳門滙凝文化協會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門滙凝文化協會”,中文簡稱為“滙凝文化協會”;葡文名稱為“Associação de Coesão Cultural de Macau”;英文名稱為“Macau Cultural Cohesion Association”。

第二條 宗旨

本會宗旨為秉持「滙集百川,凝聚成河」的精神,旨在滙聚多方文化領域專才,凝聚創意,促進交流與發展。提供交流及資訊分享平台,推廣和組織符合本會宗旨且對社會有益的各項服務、學術交流和活動;致力於提升社會文化素養,同時為有志於發展文化創意產業人士及青年營造機遇。

第三條 會址

一、本會會址設於澳門沙梨頭海邊街26-A號鴻圖大廈地下。

二、經會員大會決議,會址可遷移至其它地方。

第四條 性質及存續期

本會為非牟利組織,本會之存續期為無限期。

第二章 會員

第五條 會員資格

凡贊同本會宗旨及章程者,均可申請為本會會員。經由本會理事會批准後,便可成為會員。

第六條 會員權利及義務

一、會員有選舉權、被選舉權和表決權,有權參加本會舉辦的一切活動及享有本會提供的福利。

二、會員有遵守本會章程和決議,繳交會費以及維護本會聲譽之義務。

三、在不違反法律及本章程的前提下,會員的權利及義務由內部規章規範。

第七條 會員身份之喪失

一、會員如有自願退會者,須以書面形式向理事會通知。

二、會員如嚴重違反章程、內部規章或損害本會聲譽,得由理事會討論通過並按照情節輕重予以口頭申誡、暫停會籍及開除會籍之處分。

三、凡積欠會費超過一年不繳納者,其會籍即被暫停並喪失其會員權益。恢復會籍及權益須經由理事會審議批准。

第三章 組織機關

第八條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第九條 會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關,由所有會員組成。負責制定或修改本會章程、決定會務方針;選舉會長、副會長、秘書、理事會及監事會成員;審查和通過或否決理事會的報告、結算表和帳目;以及根據本章程審議和解決向其呈交的上訴事件。

二、會員大會設會長、副會長及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、會員大會每年舉行至少一次,由理事會召開,至少提前八天通過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。由不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

四、會員大會須在半數以上會員出席時方可議決;如出席人數不足半數則可於半小時後作第二次召集,第二次召集的會員大會不論人數多寡,均可作出議決。

五、會員大會會議決議取決於出席會員之絕對多數票;然而,修改本會章程之決議取決於出席會員四分之三的贊同票;而解散本會的決議則取決於全體會員四分之三的贊同票。

第十條 理事會

一、理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

二、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、理事會會議由理事長召集,需每半年召開一次。理事會須在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的過半數贊同票方為有效。

第十一條 監事會

一、監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

二、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、監事會會議由監事長召集,需每半年召開一次。監事會須在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的過半數贊同票方為有效。

第四章 附則

第十二條 本會的簽名方式

一、凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長與理事長代表;或經由會議決定推派代表簽署。

二、對於普通文書,須理事長或副理事長中任何一位簽名即可。

第五章 附則

第十三條 經費

本會經費源於會費、各界人士、政府及機構的捐贈或資助以及其他合法收入。倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十四條 章程及內部規章之解釋權

在引用章程或內部規章時所引起的疑問,通過理事會的建議交由會員大會澄清及處理。

第十五條 後補法律

本章程如有未規範之事宜,概依澳門現行法律執行。

第十六條 會徽

本會會徽為:

二零二四年十月二十三日於第一公證署

助理員 黃海滔


第 二 公 證 署

澳門區域經濟研究會

為着公佈之目的,透過二零二四年十月十八日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M4檔案組內,編號為227。

澳門區域經濟研究會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門區域經濟研究會”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為愛國愛澳,研究區域經濟發展,為促進澳門區域經濟發展提供有力的學術支撐和決策依據,支持澳門特別行政區與其他區域協同發展,為澳門經濟適度多元發展及更好融入國家發展大局作出貢獻。

第三條 會址

本會會址設於澳門蘇亞利斯博士大馬路263-303號群發花園23樓H室。

第二章

會員

第四條 會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程的人士,由一名會員介紹,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,方可成為本會會員。

第五條 會員之權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有參加本會舉辦一切活動的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條 機關

本會之組織機關包括:會員大會、理事會、監事會。

第七條 會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員,決定會務方針、審查及批准理事會工作報告及財務報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席若干名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年至少舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員五分之四的贊同票。

第八條 理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議及處理日常會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成。設理事長一名、副理事長及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每年召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

(四)理事會可邀請對本會有卓越貢獻人士、具聲望之專家學者或社會知名人士擔任名譽主席、名譽顧問、顧問、名譽學術顧問、學術顧問、法律顧問、名譽研究員、名譽委員等。

第九條 監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每年召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條 經費

本會經費源於會員會費、政府資助、愛國愛澳人士的捐贈及其他合法收入,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十一條 法律規範

本章程未有列明之事項將按澳門特別行政區現行之有關法律規範。

二零二四年十月十八日於第二公證署

代公證員 勞嘉健 Lou Ka Kin


第 二 公 證 署

澳門出版產業協會

為着公佈之目的,透過二零二四年十月十八日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M4檔案組內,編號為228。

澳門出版產業協會

ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA EDITORIAL DE MACAU

章程

第一章

總則

第一條 本會中文名稱為“澳門出版產業協會”,葡文名稱為 “ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA EDITORIAL DE MACAU”,英文名稱為“MACAO PUBLISHING INDUSTRY ASSOCIATION”。

第二條 本會為非牟利團體,宗旨為“在愛國愛澳的前提下,團結澳門出版業工作者,促進澳門出版產業的發展;推動本地出版業界與海內外地區的交流合作;通過教育培訓,培養本地出版業人才;以科學及中立的態度研究澳門的出版產業發展,提升本地出版業水平”。

第三條 本會會址設在澳門北京街230-246號澳門金融中心7樓N。本會可經由會員大會議決更改會址。

第二章

會員

第四條 凡任職澳門出版產業界別、又或具有章程所指相同專業技能資歷之人士,認同本會宗旨,經理事會通過可成為會員。

第五條 會員有選舉權及被選舉權;並享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條 會員有遵守會章決議和繳交會費的義務。

第七條 會員退會,應提前一個月以書面通知理事會,並繳清欠交本會的款項及任何可識別為本會會員之物品與會服。

第八條 如有違反本會章程或其行為嚴重損害本會乃至社會利益者,由理事會通過,會長確認,可令其退會或開除會籍。

第三章

組織機關

第九條 本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第十條 會員大會:

一、本會最高權力機關為會員大會,職權如下:

(一)負責制定或修改會章;

(二)選舉會員大會會長、副會長和理事會、監事會成員;

(三)決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二、會員大會設會長一名,副會長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、會長的職權如下:

(一)主持會員大會;

(二)統籌會務的推廣;

(三)對外代表本會,對內領導及協調本會工作。

四、副會長的職責在於協助會長履行職務,並在其缺席或不能履行職務時暫代會長一職。

五、會員大會每年至少舉行一次,至少提前八天以掛號信方式或透過簽收之方式作出召集,召集書上須列明開會之日期、時間、地點及議程。

六、會員大會在超過半數會員出席時方能召開,若當時出席的會員不足,須將會期押後半小時,半小時後作第二次召開,屆時則不論出席會員的人數多少均視為有效。

七、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十一條 理事會:

一、理事會為本會的行政管理機關,職權如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)規劃本會之各項活動;

(三)負責本會日常會務、管理行政及財政運作;

(四)編製年度活動報告及財務執行報告;

(五)決定會員的錄取;

(六)法律、章程、內部規章及會員大會決議賦予的其他職權。

二、理事會設理事長一名,副理事長及理事各若干名。人數不少於三名且總數為單數。每屆任期為三年,可連選連任。

第十二條 監事會:

一、監事會為本會監察機關,職權如下:

(一)負責監察理事會日常會務運作;

(二)負責監察理事會財政收支;

(三)法律、章程、內部規章及會員大會決議賦予的其他職權。

二、監事會設監事長一名,副監事長及監事各若干名。由不少於三名且總數為單數的成員組成。每屆任期為三年,可連選連任。

第十三條 在不影響其他適用法律規定的情況下,本會各組織機關舉行之會議得以視像會議方式或其他類似方式,同時在不同地方進行,但須確保在不同地方出席會議之成員能適當參加會議及直接對話。以視像會議方式或其他類似方式進行會員大會時,會議進行的方式及條件由會員大會決定該等標準。

第四章

經費

第十四條 本會經費源於會員會費、各界人士或公共實體贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十五條 本章程之解釋權及修改權屬於會員大會。

二零二四年十月十八日於第二公證署

代公證員 勞嘉健 Lou Ka Kin


第 二 公 證 署

澳門范氏宗親聯誼會

為着公佈之目的,透過二零二四年十月十七日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M4檔案組內,編號為226。

澳門范氏宗親聯誼會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門范氏宗親聯誼會”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為愛國愛澳,支持特區政府依法施政,團結鄉親,以及促進在澳范氏鄉親對澳門的認識,為社會團結作出貢獻。

第三條 會址

本會會址設於澳門東望洋新街243號花園台春暉閣地下A。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 會員權利及義務

(一) 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二) 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條 會員大會

(一) 會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二) 會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 會員大會每年至少舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

(四) 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

(一) 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二) 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第九條 監事會

(一) 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二) 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第十條 使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須由會長或理事長任一人簽署。

第四章 經費

第十一條 經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二四年十月十七日於第二公證署

一等助理員 勞嘉健 Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

IGREJA DA FÉ APOSTÓLICA DE CRISTO EM MACAU

Para efeitos de publicação, foi constituída pelo documento autenticado de 17 de Outubro de 2024 a referida Associação. O documento constitutivo e os estatutos encontram-se arquivados no Maço n.º 2024/ /ASS/M4 deste Cartório, sob o n.º 223.

IGREJA DA FÉ APOSTÓLICA DE CRISTO EM MACAU

ESTATUTOS

Artigo 1º

(Denominação)

A Associação usará a denominação de “IGREJA DA FÉ APOSTÓLICA DE CRISTO EM MACAU” e em inglês “MACAU APOSTOLIC FAITH CHURCH OF CHRIST”.

Artigo 2º

(Sede)

A sede da Associação está localizada na Travessa do Mata-Tigre nº 4, Edificio Pou Tai Lau, R/C A, em Macau.

Artigo 3º

(Objectivos)

A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e os seus objetivos, passam pela promoção da mensagem evangelística, de acordo com os valores da mensagem de Cristo, especialmente junto da comunidade filipina residente ou a trabalhar na RAEM.

Artigo 4º

(Receitas)

São receitas da Associação, entre outras, as jóias e quotas dos membros donativos de entidades públicas ou privadas e os rendimentos provenientes de actividades organizadas pela Associação.

Artigo 5º

(Membros)

1. Podem adquirir a qualidade de membros, mediante deliberação da Direcção, os cidadãos filipinos residentes ou que trabalhem na RAEM, independentemente do sexo e profissão, que se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, assim como as disposições estipuladas no Regulamento da Associação, e ainda quaisquer outras deliberações legalmente tomadas pela Associação.

2. A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, poderá conferir a qualidade de membro honorário a quem preste relevante apoio à Associação.

Artigo 6º

(Direitos dos Membros)

São direitos dos membros:

1. Eleger e ser eleito para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

2. Participar nas assembleias gerais, discutir, propor e votar quaisquer assuntos;

3. Propor a admissão de novos membros;

4. Solicitar, verbal ou por escrito, informações relativas à adesão;

5. Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo 7º

(Deveres dos membros)

São deveres dos membros:

1. Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

2. Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

3. Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas, sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

4. Pagar a jóia e a quotização periódica.

Artigo 8º

(Perda voluntária de membros)

Os membros podem perder essa qualidade, através da manifestação da sua vontade, comunicada por escrito à Direcção.

Artigo 9º

(Exclusão de membros)

1. A Direcção pode excluir qualquer membro desde que não cumpra seus deveres legais ou estatutários, ou cometa actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação, ou a devida prossecução de seus fins.

2. A exclusão do membro será precedida de instauração de processo disciplinar.

3. É concedido ao membro o direito de recorrer da respectiva decisão, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de quinze dias, para a primeira Assembleia Geral a ser realizada.

4. A decisão de exclusão tomada pela Assembleia Geral não é passível de qualquer forma de impugnação.

5. Tanto a desistência como a exclusão do membro não confere direito ao reembolso de quaisquer quantias, nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo 10º

(Dos órgãos sociais)

De acordo com os estatutos da Associação, os respectivos órgãos serão designados, da seguinte forma:

1. Assembleia Geral;

2. Direcção; e

3. Conselho Fiscal.

Artigo 11º

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno uso de seus direitos e terá uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente, que substitui aquele nas suas ausências e impedimentos, e um Secretário, que exercerão os seus mandatos por três anos, podendo ser reeleitos por sucessivos mandatos.

Artigo 12º

(Assembleia Geral: convocação)

1. A Assembleia Geral é convocada, nas circunstâncias fixadas pelos presentes estatutos, e em qualquer caso, pelo menos uma vez em cada ano, para aprovação do balanço.

2. A convocação é feita por carta registada, expedida para a residência dos membros, com pelo menos oito dias de antecedência da data da reunião, ou por protocolo feito com a mesma antecedência.

3. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

4. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro domingo de cada mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado ou por um terço dos membros, com um fim legítimo.

Artigo 13º

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

1. A Assembleia Geral só poderá funcionar, na primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos membros.

2. Se não houver quórum do número precedente, a Assembleia Geral reunir-se-á meia hora mais tarde, na segunda convocação.

3. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.

4. As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem um voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.

5. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação exigem um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.

Artigo 14º

(Competências da Assembleia Geral)

Sem prejuízo de outros deveres legalmente confiados, a Assembleia Geral deve, em particular:

1. Definir as directivas da Associação;

2. Discutir, votar e aprovar alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

3. Eleger, por voto secreto, membros dos órgãos sociais; e

4. Apreciar e aprovar o balanço patrimonial, relatório e contas anuais da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 15º

(Direcção)

1. A Direcção é o órgão que gere a Associação, e a quem cabe realizar as deliberações aprovadas na Assembleia Geral e gerir a pessoa colectiva;

2. A Direcção é constituída por um número ímpar, com um mínimo de três membros, sendo um deles Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, que exercerão os seus mandatos por um período de três anos e poderão ser reeleitos por sucessivos mandatos.

3. Sem prejuízo das competências legais e estatutárias da Direcção, cada um dos membros terá as funções atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.

Artigo 16º

(Competências da Direcção)

Cabe à Direcção assegurar o funcionamento e gestão regular dos Assuntos da Associação, atenta à prossecução dos seus fins e, em particular:

1. Realizar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

2. Representar a Associação em juízo e fora dele, através do seu presidente;

3. Executar as deliberações da Associação;

4. Administrar os bens da Associação;

5. Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

6. Elaborar regulamentos internos;

7. Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício.

Artigo 17º

(Funcionamento da Direcção)

1. A Direcção reúne-se, regularmente, uma vez por mês, convocada pelo seu presidente.

2. Extraordinariamente, a Direcção re­unirá quando, para esse fim, for convocada pelo Presidente.

3. Tanto em reuniões ordinárias quanto extraordinárias, o Presidente indicará por escrito a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos membros da Direcção com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

4. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

Artigo 18º

(Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação; será composto por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um deles Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que exercerão seus mandatos por um período de três anos e poderão ser reeleitos por sucessivos mandatos.

2. Além de suas atribuições legais e estatutárias, cabe especialmente ao Conselho Fiscal fiscalizar a implementação das resoluções das assembleias gerais, dar parecer sobre o balanço, relatório e contas elaborados pela Direcção.

Artigo 19º

(Reuniões do Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal reunir-se uma vez em cada três meses.

2. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente.

3. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

Artigo 20º

(Vinculação da Associação)

1. A Associação obriga-se pela assinatura do Presidente da Direcção ou, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente da Direcção.

2. A Associação também pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e de acordo com os termos por esta estabelecidos.

Artigo 21º

(Extinção da Associação)

1. A Associação será extinta por qualquer das causas previstas no artº. 170 do Código Civil de Macau vigente.

2. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo estiverem em funções.

3. Em caso de extinção, e após liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação, sem prejuízo do disposto no artigo 153º do Código Civil, não poderão ser entregues ou distribuídos aos membros, devendo ser aplicados, transferidos ou doados para fins sócio-culturais ou de beneficência, conforme decidido pela Assembleia Geral.

4. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pela tribunal competente da RAEM.

Artigo 22º

(Casos omissos)

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Artigo 23º

(Emblema)

A Associação usa como logotipo o seguinte emblema, e que significa o seguinte:

1. O nome Macau Apostolic Faith Church of Christ é escolhido porque o fundador é Jesus Cristo (Mateus 16:18) Ele selecionou Seus 12 Apóstolos, incluindo o Apóstolo Paulo para propagar e evangelizar que Cristo é o Filho de Deus e Salvador de quem seremos salvos. Seus ensinamentos foram baseados no que o Espírito Santo lhes disse para fazer. Cada palavra que eles falavam era guiada pelo Espírito Santo. Foi por isso que escolhemos o nome Macau Apostolic Faith Church of Christ. Não estamos ensinando o que não está na Bíblia ou o que os Apóstolos creram, mas todas as doutrinas são baseadas na Bíblia. Falamos se a Bíblia fala e calamos se a Bíblia cala.

2. Circa 33AD: Este é o Ano em que Cristo fundou, construiu, estabeleceu Sua Igreja, como lemos em Atos Capítulo 2, no dia de Pentecostes em Jerusalém, Israel. Jesus Cristo morreu por volta dos 33 anos, é por isso que a Igreja de Cristo é fundada por volta de 33 a.C.

3. Bíblia: Todos os ensinamentos são baseados nele. Nenhuma substituição ou adição, como lemos em Apocalipse 22:218,19. Significa verdade e luz para todos os que querem seguir Cristo.

4. Sol. Simboliza a liberdade dos pecados. Dando-nos esperança e vida eterna. Isso é Cristo. Ele está nos fazendo brilhar para segui-Lo com base na Bíblia, para ter a vida eterna no Céu.

5. A cor dourada simboliza a conexão divina e as bênçãos de Deus. O ouro é manifestação de honra e glorificação acima de tudo.

6. As folhas simbolizam a paz, o amor e a esperança.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 17 de Outubro de 2024. — O primeiro-ajudante, Lou Ka Kin.


第 一 公 證 署

澳門特奧社會服務處

為着公佈之目的,上述社團的修改章程文本自二零二四年十月十八日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號124/2024。

澳門特奧社會服務處

修改章程

第三條宗旨

提供醫療服務;提升有發展障礙人士的生活品質,推動有發展障礙人士社會服務的創新與多元發展。

二零二四年十月十八日於第一公證署

助理員 黃海滔


第 一 公 證 署

澳門東北區關注青年協會

為着公佈之目的,上述社團的修改章程文本自二零二四年十月二十三日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號126/2024。

澳門東北區關注青年協會

修改章程

第一條

本會定名為“澳門東北區關注青年協會”,中文簡稱為“東北青協”。(以下稱本會);英文名稱為“Macao North-East District Caring Youth Association”。是“澳門東北區坊眾聯誼會”之屬會。

第三條

本會會址為澳門黑沙環新街427至433號廣華新邨第十四座地下AD鋪。如為會務發展需要,經會員大會批准,可遷往澳門其他地方。

第七條

會員大會為本會最高權力機關,其設會長一人、副會長若干人、秘書長一人及副秘書長若干人。

(一)保持不變。

(二)保持不變。

(三)保持不變。

第九條

監事會由會員大會選舉產生,負責監督本會會務、財政運作;監事會人數為單數,設監事長一人、副監事長及監事各若干人。

二零二四年十月二十三日於第一公證署

助理員 黃海滔


第 二 公 證 署

澳門廚具協會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二四年十月十七日存檔於本署2024/ASS/M4檔案組內,編號為225號。該修改章程文本如下:

第一條

(社團名稱及會址)

1. 不變。

2. 本會之會址設在澳門青洲巷101號至威工業大廈1樓C座2室。

二零二四年十月十七日於第二公證署

一等助理員 勞嘉健 Lou Ka Kin


第 二 公 證 署

善明會青年委員會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二四年十月十七日存檔於本署2024/ASS/M4檔案組內,編號為224號。該修改章程文本如下:

第十三條第二款——理事會成員由會員大會選出,任期為兩年,連選得連任,連任最多為三屆。

二零二四年十月十七日於第二公證署

一等助理員 勞嘉健 Lou Ka Kin


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

證 明 書

“喜馬拉雅(澳門)國際文化交流協會”

為着公佈之目的,茲證明,上述社團已於二零二四年十月二十二日簽署修改章程文本,並已存檔於本署ASO 3檔案組內,編號為12/2024。

喜馬拉雅(澳門)國際文化交流協會章程修改

喜馬拉雅(澳門)國際文化交流協會,聲明修改本會章程第十一條第一款文本如下:

一、 會員大會由理事會召集,會議召集通知書須在不少於所建議的會議日期前八天以掛號信或透過簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。

二零二四年十月二十二日於澳門特別行政區

私人公證員 周成俊


海通銀行澳門分行

試算表於二零二四年九月三十日

總經理

盧小力

財務部執行董事

黃鶯


交通銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零二四年九月三十日

澳門分行行長

黃斌

財務部總經理

丁向東


中信銀行(國際)有限公司澳門分行

試算表於二零二四年九月三十日

行長

呂可

財務主管

蕭美顏


中國農業銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零二四年九月三十日

澳門元

總經理

林銳杰

會計主管

蘇立煒


BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2024

A Directora Geral Adjunta

Chan Fong Mei

O Director Geral

Constantino Alves Mousinho


光大證券投資服務(香港)有限公司—澳門分行

試算表於2024年9月30日

澳門分行主管

歐陽彩珍

分行部 高級副總裁

江紹田