1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça
2. Entidade realizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
3. Modalidade do concurso: Concurso Público
4. Local de execução da obra: Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais
5. Objecto da empreitada: Obra de Remodelação do Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por Série de Preços
8. Caução provisória: MOP 630 000,00 (seiscentas e trinta mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda lugar à entrega da referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja em garantia bancária ou seguro-caução, a respectiva prestação deve ser efectuada junto da Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar)
10. Preço base: não há
11. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) na modalidade de execução de obras
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas e linguagem usada para redacção das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, Edifício do IAM, r/c, Macau.
Data e hora para a entrega das propostas: até às 17:00 horas do dia 25 de Setembro de 2024.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM, na parte de manhã do dia da data limite para a entrega das propostas, a sua realização será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Línguas a utilizar na redacção da proposta: as propostas devem ser redigidas numa das duas línguas oficiais da RAEM, Chinês ou Português (salvo descrições dos produtos exemplares)
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Divisão de Formação e Documentação do IAM no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau
Data e hora: dia 26 de Setembro de 2024, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos contidos nas propostas apresentadas a concurso.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM, na parte de manhã do dia do acto público do concurso, a sua realização será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da versão digital do processo do concurso:
O projecto, o Caderno de Encargos, o Programa do Concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido, poderão ser solicitadas, até às 17:00 horas do dia 18 de setembro de 2024, a versão digital do processo do concurso ao preço de MOP 1 000,00 (mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
15. Prazo de execução da obra:
O prazo de execução não poderá ser superior a 210 (duzentos e dez) dias úteis, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço global da empreitada e Lista de Preços Unitários | 70% |
- Prazo de execução razoável | 10% |
- Experiência em obras semelhantes | 10% |
- Percentagem de trabalhadores residentes | 5% |
- Avaliação do registo de segurança e saúde ocupacional | 5% |
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a partir de 19 de Setembro de 2024 inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Agosto de 2024.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin.
Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 16 de Agosto de 2024, deliberou aprovar a extinção das designações de três vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
Avenida Doutor Ma Man Kei, em chinês “馬萬祺博士大馬路”, com o código do arruamento no. 2022, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, este arruamento outrora começava na Rotunda da Amizade (junto à Pérola Oriental da zona da Areia Preta) da Península de Macau até à Rotunda de Hou Kong da Zona A. Era uma via principal na Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
Avenida de Tun Seng, em chinês “豚城大馬路”, com o código do arruamento no. 2023, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, este arruamento outrora começava na Rotunda de Hou Kong da Zona A dos Novos Aterros Urbanos, e terminava, no seu extremo leste, na Ilha Artificial (na zona de administração do posto fronteiriço de Macau).
Rotunda de Hou Kong, em chinês “濠江圓形地”, com o código do arruamento no. 2024, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, este arruamento outrora esteve situado na Zona A dos Novos Aterros Urbanos, no entroncamento entre a Avenida Doutor Ma Man Kei e a Avenida de Tun Seng.
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Agosto de 2024.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 16 de Agosto de 2024, deliberou dar as denominações e as descrições das novas vias públicas da zona Este - 2 da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
2047 | Avenida da Ponte Macau, em chinês 澳門橋大馬路 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na parte sul da Avenida Doutor Ma Man Kei e termina na Avenida do Nordeste. | |
2048 | Avenida do Mar de Espelho, em chinês 鏡海大馬路 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida da Ponte Macau e termina na Rua Um da Zona Este. | |
2049 | Alameda da Zona Este, em chinês 東城廣場 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na parte sul da zona Este - 2 e termina na parte norte da Avenida da Ponte Macau. | |
2050 | Avenida Doutor Ma Man Kei, em chinês 馬萬祺博士大馬路 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na parte sul da Avenida da Ponte Macau e termina na Avenida da Ponte da Amizade. | |
2051 | Avenida Hou Kong, em chinês 濠江大馬路 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Rotunda Hou Kong e termina na Avenida Doutor Ma Man Kei. | |
2052 | Rua Um da Zona Este, em chinês 東城第一街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida Doutor Ma Man Kei e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2053 | Rua Dois da Zona Este, em chinês 東城第二街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida Hou Kong e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2054 | Avenida de Tai On, em chinês 泰安大馬路 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa junto à Avenida 1.º de Maio e a Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2055 | Rua Três da Zona Este, em chinês 東城第三街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida Doutor Ma Man Kei e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2056 | Avenida Central da Zona Este, em chinês 東城中大馬路 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida Hou Kong e termina na Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong — Zhuhai — Macau. | |
2057 | Rua Quatro da Zona Este, em chinês 東城第四街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida Hou Kong e termina na Avenida Doutor Ma Man Kei. | |
2058 | Rua Cinco da Zona Este, em chinês 東城第五街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida Doutor Ma Man Kei e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2059 | Rua Seis da Zona Este, em chinês 東城第六街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida Hou Kong e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2060 | Rua Sete da Zona Este, em chinês 東城第七街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Alameda da Zona Este e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2061 | Avenida de Bonança, em chinês 風順大馬路 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Esta Avenida tem ligação que começa junto à Avenida da Amizade e o Largo do Terminal Marítimo e termina junto à Avenida Norte Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau e a Avenida Sul Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau. | |
2062 | Rua Oito da Zona Este, em chinês 東城第八街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na parte oeste da zona Este - 2, entre os lotes C1 e C2, e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2063 | Rua Nove da Zona Este, em chinês 東城第九街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na parte oeste da zona Este - 2, entre os lotes C2 e C3, e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2064 | Rua Dez da Zona Este, em chinês 東城第十街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida Doutor Ma Man Kei e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2065 | Rua Onze da Zona Este, em chinês 東城第十一街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Rotunda Hou Kong e termina na Avenida da Ponte Macau. | |
2066 | Rua Doze da Zona Este, em chinês 東城第十二街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Rua Treze da Zona Este e termina na Alameda da Zona Este. | |
2067 | Rua Treze da Zona Este, em chinês 東城第十三街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na Avenida da Ponte Macau e termina na Avenida Doutor Ma Man Kei. | |
2068 | Rua Catorze da Zona Este, em chinês 東城第十四街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na zona oeste da zona Este - 2, entre os lotes D1 e D2, e termina na zona este da zona Este - 2, entre os lotes D15 e D16. | |
2069 | Rua Quinze da Zona Este, em chinês 東城第十五街 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Começa na zona oeste da zona Este - 2, entre os lotes D2 e D3, e termina na Alameda da Zona Este. | |
2070 | Rotunda Doutor Ma Man Kei, em chinês 馬萬祺博士圓形地 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Está situada no cruzamento entre a Avenida Doutor Ma Man Kei e a Avenida Central da Zona Este. | |
2071 | Rotunda Hou Kong, em chinês 濠江圓形地 |
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | |
Está situada no cruzamento entre a Avenida Doutor Ma Man Kei com a Avenida Hou Kong e a Rua Onze da Zona Este. |
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Agosto de 2024.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 15 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A30-L41-0624B-59
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 15 de Agosto de 2024.
A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun (Subdirectora).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Arquitectura
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: US-A68-M73-1624A-61
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Educação
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A55-L13-1324B-62
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Psicologia
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A19-L32-0424C-63
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Serviço Social
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A32-L97-0624C-64
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 21 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A67-L73-1624A-60
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 21 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki, (Subdirector).
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Agosto de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de gestão e salvamento, durante o período de 1 de Dezembro de 2024 a 30 de Novembro de 2026, no Centro Desportivo do Colégio D. Bosco e no Centro Desportivo Lin Fong afectos ao Instituto do Desporto:
Instalações desportivas | |
1 | Centro Desportivo do Colégio D. Bosco (piscina coberta, ginásios A e B, e campo de relva sintética) |
2 | Centro Desportivo Lin Fong (piscina coberta A e B, pavilhão, pista de atletismo e campo de futebol) |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público tem lugar no dia 2 de Setembro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $365 000,00 (trezentas e sessenta e cinco mil) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 17 de Setembro de 2024, terça-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso tem lugar no dia 19 de Setembro de 2024, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 22 de Agosto de 2024.
O Presidente, substituto, Luís Gomes.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Agosto de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de gestão e salvamento, durante o período de 1 de Dezembro de 2024 a 30 de Novembro de 2026, no Centro Desportivo Olímpico – Piscina Olímpica e na Piscina do Parque Central da Taipa afectos ao Instituto do Desporto:
Instalações desportivas | |
1 | Centro Desportivo Olímpico — Piscina Olímpica: piscina de 25m, piscina de 50m, sala de musculação e sala polivalente |
2 | Piscina do Parque Central da Taipa |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público tem lugar no dia 2 de Setembro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $338 000,00 (trezentas e trinta e oito mil) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 17 de Setembro de 2024, terça-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso tem lugar no dia 19 de Setembro de 2024, quinta-feira, às 14,45 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 22 de Agosto de 2024.
O Presidente, substituto, Luís Gomes.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Agosto de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de gestão e salvamento, durante o período de 1 de Dezembro de 2024 a 30 de Novembro de 2026, no Centro Desportivo Tamagnini Barbosa e na Piscina Dr. Sun Iat Sen afectos ao Instituto do Desporto:
Instalações desportivas | |
1 | Centro Desportivo Tamagnini Barbosa (piscina coberta e campo polivalente) |
2 | Piscina Dr. Sun Iat Sen |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público tem lugar no dia 2 de Setembro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $280 720,00 (duzentas e oitenta mil, setecentas e vinte) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 30 de Setembro de 2024, segunda-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso tem lugar no dia 3 de Outubro de 2024, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 22 de Agosto de 2024.
O Presidente, substituto, Luís Gomes.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/ /M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Agosto de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de gestão e salvamento, durante o período de 1 de Dezembro de 2024 a 30 de Novembro de 2026, nas Piscinas do Carmo, Piscina de Cheoc-Van e Piscina do Parque de Hác-Sá afectos ao Instituto do Desporto:
Instalações desportivas | |
1 | Piscinas do Carmo: piscina coberta, piscina ao ar livre e ginásios |
2 | Piscina de Cheoc-Van |
3 | Piscina do Parque de Hác-Sá |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público tem lugar no dia 2 de Setembro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $394 000,00 (trezentas e noventa e quatro mil) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 30 de Setembro de 2024, segunda-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso tem lugar no dia 3 de Outubro de 2024, quinta-feira, às 14,45 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 22 de Agosto de 2024.
O Presidente, substituto, Luís Gomes.
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2024:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | IEONG CHON KIT | 7,43 |
2.º | WU YATING | 7,26 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Agosto de 2024).
Serviços de Saúde, 1 de Agosto de 2024.
O júri:
Presidente: Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública.
Vogais efectivos: Dr.ª Chan Tan Mui, médica consultora de Saúde Pública; e
Dr. Kong Pan, médico consultor de Saúde Pública.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2024:
Candidato aprovado: | valores | |
1.º | HO CHU MANG | 8,43 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Agosto de 2024).
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2024.
O júri:
Presidente: Dr. Lau Wai Lit, chefe de serviço de Ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia; e
Dr. Chan Hong Mou, médico consultor de Ortopedia.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017, e das deliberações de delegação de competências proferidas pelo Conselho de Administração, datadas de 20 de Julho de 2017 e 15 de Agosto de 2024, determino:
1. É subdelegada na Vice-presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan, ou em quem a substitua, a competência para autorizar o levantamento de verbas previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório).
2. É delegada e subdelegada no chefe da Divisão de Assuntos de Investimentos, Ip Iao In, ou em quem o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
3. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Agosto de 2024).
Fundo de Segurança Social, aos 16 de Agosto de 2024.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Di Wang |
Prof. Dr. Li Jun |
Prof. Dr. Sun Jiang |
Prof. Dr. Sun Yifeng |
Prof. Dr. Yuan Yulin |
Prof. Dr. Zhang Jian |
Prof. Dr. Chen Lisheng |
Prof. Dr. Leong Lam Po |
Prof. Dr. Wang Qingjie |
Prof. Dr. Xu Jie |
Prof. Dr. Zhang Yan |
Prof. Dr. Zhu Shoutong |
Prof. Dr. Li Defeng |
Prof. Dr. Gong Gang |
Prof. Dr. João Manuel Pires da Silva e Almeida Veloso |
Prof. Dr. Tang Chon Chit |
Prof. Dr. Hans Georg Moeller |
Prof.ª Dr.ª Victoria Sandra Harrison |
Prof.ª Dr.ª Zhang, Ellen Ying |
Prof. Dr. Nicholas Michael Parker-Groom |
Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Gestão de Empresas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Hui King Man |
Prof. Dr. Jun Yu |
Prof. Dr. Law Chun Hung Roberts |
Prof. Dr. Zhang Wenyang |
Prof. Dr. Loi Chi Ho |
Prof. Dr. Jason Zezhong Xiao |
Prof. Dr. Hong Fok Loi |
Prof.ª Dr.ª Miao Li |
Prof. Dr. Shu Lianjie |
Prof. Dr. Lian Zhaotong |
Prof. Dr. Lam Long Wai |
Prof. Dr. Liu Ting Chi |
Prof. Dr. Wong Ip Kin |
Prof.ª Dr.ª Fu Xiaoqing |
Prof. Dr. Fong Ka Chio |
3. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Educação, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Fan, Lianghuo |
Prof. Dr. Xiufeng Liu |
Prof. Dr. Wei Bing |
Prof.ª Dr.ª Hu Biying |
4. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Saúde, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Shen Hanming |
Prof. Dr. Ren-He Xu |
Prof. Dr. Guokai Chen |
Prof. Dr. Edwin Chong Wing Cheung |
Prof. Dr. Kwok Hang Fai |
Prof.ª Dr.ª Leung Lai Han |
Prof. Dr. Gary Wong |
Prof. Dr. Xiang Yutao |
Prof. Dr. Yuan Zhen |
Prof. Dr. Zhang Xuanjun |
Prof. Dr. Zheng Wenhua |
5. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Direito, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Yu Xingzhong |
Prof. Dr. Liu Jianhong |
Prof.ª Dr.ª Wei Dan |
Prof. Dr. Tong Io Cheng |
Prof. Dr. Tu Guangjian |
Prof. Dr. Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth |
Prof. Dr. Jiang Chaoyang |
Prof. Dr. Shui Bing |
Prof. Dr. Wang Chao |
6. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Cai Tianji |
Prof. Dr. Chu, Chi Ho Angus |
Prof. Dr. Richard Dennis Fitzgerald |
Prof. Dr. Todd Owen Jackson |
Prof. Dr. Spencer De Li |
Prof. Dr. Liu Shih Diing |
Prof. Dr. Ngo Tak Wing |
Prof. Dr. Pan Wei |
Prof.ª Dr.ª Wu Man Sze Anise |
Prof. Dr. Zhao Xinshu |
7. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Xu Chengzhong |
Prof. Dr. Xiao Chuan Cai |
Prof. Dr. Gui Changfeng |
Prof. Dr. Xiaobo Zhou |
Prof. Dr. Wong Pak Kin |
Prof. Dr. Yuen Ka Veng |
Prof. Dr. Gong Zhiguo |
Prof. Dr. Mak Pui In |
Prof. Dr. Kwok Chi Tat |
Prof. Dr. Vong Seak Weng |
Prof.ª Dr.ª Zhou Wanhuan |
Prof. Dr. Pun Chi Man |
Prof. Dr. Zhu Lei |
Prof. Dr. Xu Qingsong |
Prof. Dr. Sun Haiwei |
Prof. Dr. Zhou Yicong |
Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
Prof. Dr. Zhou Jiantao |
Prof. Dr. Jin Xiao Qing |
Prof.ª Dr.ª Ma Shaodan |
Prof. Dr. Law Man Kay |
Prof.ª Dr.ª Mok Seng Peng |
Prof. Dr. Liu Zhi |
8. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Tang Zikang |
Prof. Dr. Handong Sun |
Prof. Dr. Pan Hui |
Prof. Dr. Xing Guichuan |
Prof. Dr. Yang Shengyuan |
9. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Chen Xin |
Prof. Dr. Li Shaoping |
Prof.ª Dr.ª Zheng Ying |
Prof. Dr. Leung Chung Hang |
Prof. Dr. Hu Hao |
Prof. Dr. Su Huanxing |
Prof.ª Dr.ª Yan Ru |
Prof.ª Dr.ª Chen Meiwan |
Prof. Dr. Hu Yuanjia |
Prof. Dr. Wang Chunming |
Prof. Dr. Chen Xiuping |
Prof. Dr. Wan Jianbo |
Prof. Dr. Li Peng |
Prof. Dr. Wang Ruibing |
Prof. Dr. Lu Jinjian |
10. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
11. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
12. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
13. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2023.
14. A presente decisão entra em vigor no dia 28 de Agosto de 2024.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2024.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Delegar no director da Faculdade de Ciências Aplicadas, Lam Chan Tong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.
2. E ainda subdelegar no director da Faculdade de Ciências Aplicadas, Lam Chan Tong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 19 de Agosto de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:
1. Delegar na coordenadora do Centro de Educação Contínua, Hau Veng San, a competência de assinar os certificados e diplomas dos cursos de ensino não superior, emitidos pelo respectivo Centro nos termos da lei, no âmbito do Centro de Educação Contínua.
2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 19 de Agosto de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do n.º 1, alínea 6), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/ /RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar no director da Faculdade de Línguas e Tradução, Zhang Yunfeng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Línguas e Tradução:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração;
5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 19 de Agosto de 2024.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/ /RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Rui Jorge Gama Fernandes, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 19 de Agosto de 2024.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar na coordenadora do Centro de Educação Contínua, Hau Veng San, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Educação Contínua:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Outorgar, em nome da Universidade Politécnica de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração;
5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 19 de Agosto de 2024.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Para efeitos de rectificação, procede-se à seguinte republicação do aviso “Actualização dos circuitos de aprendizagem e de exames de condução” da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2024:
De acordo com o parecer do Conselho Superior de Viação, homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Julho de 2024, e nos termos do artigo 85.º do «Regulamento do Trânsito Rodoviário», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, publica-se o seguinte:
Tendo em conta que algumas ruas dos circuitos de aprendizagem e de exames de condução deixaram de existir devido ao desenvolvimento urbano e que algumas foram renomeadas, procede-se, de novo, a definição dos circuitos de aprendizagem e de exames de condução, assinalados a traço grosso na planta anexa, que incluem as seguintes ruas:
Estrada Flor de Lótus
Rotunda Flor de Lótus
Estrada do Istmo
Avenida Marginal Flor de Lótus
Rotunda do Istmo
Estrada Governador Nobre de Carvalho
Avenida Olímpica
Rotunda do Estádio
Rotunda Ouvidor Arriaga
Avenida Wai Long
Estrada da Ponta da Cabrita
Estrada Coronel Nicolau de Mesquita
Rotunda do Aeroporto
Rotunda de Seac Pai Van
Estrada de Seac Pai Van
Rotunda da Harmonia
Rotunda da Concórdia
Avenida do Estádio
Rotunda da Piscina Olímpica
Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança
Rotunda da Central Térmica de Coloane
Rua Marginal da Concórdia
Rua das Canforeiras
Rua dos Eucaliptos
Rua das Acácias Rubras
Rua das Mangueiras
Rua das Schimas
Rua das Árvores do Pagode
Avenida do Aeroporto
Rotunda da Aeronáutica
Rua do Tiro
Avenida da Nave Desportiva
Avenida Son On
Rua Son Keng
Rotunda de Pac On
Estrada Almirante Magalhães Correia
Rampa do Hotel
Rotunda da Nave Desportiva
Rua dos Jamboleiros
Rua das Albizias
O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 16 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Julho de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.
2. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa) compete efectuar a tradução de textos escritos de uma das línguas oficiais para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma das línguas oficiais para outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer uma das línguas oficiais, podendo ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.
3. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Tradução e Interpretação em Língua Chinesa e Portuguesa ou em Línguas (chinesa ou portuguesa); ou em qualquer outra área, com conclusão, com aproveitamento, do curso de formação – Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 9 de Setembro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Forma e prazo de apresentação da candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 29 de Agosto a 9 de Setembro de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou em suporte electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da GovPay, que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e submeter o formulário electrónico da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», dentro do prazo de apresentação de candidaturas, através do serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação móvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»). O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da GovPay ou através da aplicação MPay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua submissão ser feita até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando coincida com uma sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópia do documento comprovativo de conclusão, com aproveitamento, do Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, organizado pela Direcção dos Serviços de Administração de Função Pública, quando aplicável;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprove a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvidas em duas fases:
1.ª fase — prova escrita, com a duração de três horas e com carácter eliminatório;
2.ª fase — prova oral, com a duração de trinta minutos;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, na prova eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
10.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 70% (a prova escrita corresponde a 60% das provas de conhecimentos e a prova oral a 40% das provas de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 20%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, as listas classificativas nas diversas fases e a lista classificativa final aprovada são afixadas no quadro de avisos da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.
14. Programa das provas
Prova escrita — tradução de chinês para português e vice-versa;
Prova oral — interpretação de chinês para português e vice-versa.
A tradução e a interpretação terão como conteúdo: matérias relativas à Administração Pública da RAEM, actualidade nacional e internacional, e conhecimentos gerais.
Na prova escrita de conhecimentos, apenas é permitida aos candidatos a consulta de dicionários em suporte de papel (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitido o uso de outros livros ou informações de referência nem a utilização de produtos electrónicos, nomeadamente telemóveis ou relógios inteligentes e computadores portáteis.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Lai Jiing Liang, intérprete-tradutor assessor.
Vogais efectivos: Ng Hou Meng, intérprete-tradutor assessor; e
Olga Maria Basílio Pereira, letrada de 1.ª classe.
Vogais suplentes: André das Dores Cordeiro, intérprete-tradutor assessor; e
Chan Sao Ieng, intérprete-tradutora assessora.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 20 de Agosto de 2024.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.