Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 二 公 證 署

澳門丹陽聯誼會

為着公佈之目的,透過二零二四年八月十六日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編號為186。

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門丹陽聯誼會”。

第二條 會址

本會會址設於澳門東方明珠街海天居第二座23樓A,經會員大會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第三條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為始終堅持愛國愛澳,當好愛國愛澳核心價值的守護者、傳承者和弘揚者;團結鄉親、聯絡鄉情,維護在澳的鎮江丹陽人士及相關組織的合法權益;推動澳門和鎮江丹陽兩地各領域的交流與合作。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊同本會宗旨及章程的在澳鎮江丹陽人士及其親友,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 權利及義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,有權參與本會舉辦的一切活動和享有本會提供的福利。

2. 會員有遵守本會章程和決議,以及繳交會費的義務。

3. 凡違反本會章程、決議或損害本會聲譽、利益的會員,會員大會可視情節輕重分別作出警告、嚴重警告、暫停會員資格或開除會籍等處分。

第六條 經費

本會財政收入源自會員繳交的會費、熱心人士及機構的捐贈及資助。倘有需要,理事會得決定募捐。

第三章 組織機關

第七條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條 會員大會

1. 會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責制定和修改本會章程;選舉會員大會會長、副會長、秘書、理事會及監事會成員;決定會務方針;審議理事會提交的工作報告及財務報告;審議監事會提交的工作報告及意見書;根據會長的提名,且通過會議決議後,可邀請合適的社會人士擔任名譽會長、顧問及其他榮譽或其他名譽職務。

2. 會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。會長為本會會務最高負責人,負責主持會員大會,對外代表本會,對內領導各項會務。副會長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職務。

3. 會員大會每年舉行至少一次會議,由理事會最少提前八天透過掛號信或最少提前八天透過簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。由不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

4. 會員大會必須在半數以上會員出席的情況下方可決議。如出席人數不足半數,則可於半小時後作第二次召集,經第二次召集的會員大會不論人數多寡,均可作出決議。

5. 會員大會會議決議取決於出席會員之絕對多數票;修改本會章程的決議需獲出席會員四分之三的贊同票,解散本會的決議需獲全體會員四分之三的贊同票。

6. 會長卸任後,經其本人同意並通過會議決議後得聘為永遠會長。

7. 本會創立人經其本人同意並通過會議決議後得聘為創會會長,創會會長無任期限制,得出席本會各類會議,享有發言權。

第九條 理事會

1. 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、副秘書長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會每年至少召開一次會議,由理事長負責召集。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。

4. 理事會成員不可代表本會對外做出行為或發表意見。

第十條 監事會

1. 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會每年至少召開一次會議,由監事長負責召集。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。

4. 監事會成員不可代表本會對外做出行為或發表意見。

二零二四年八月十六日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

澳門京口聯誼會

為着公佈之目的,透過二零二四年八月十六日簽署的經認證文書設立了上述社團該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編187。

澳門京口聯誼會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門京口聯誼會”。

第二條 會址

本會會址設於澳門東方明珠街海天居第二座23樓A,經會員大會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第三條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為始終堅持愛國愛澳,當好愛國愛澳核心價值的守護者、傳承者和弘揚者;團結鄉親、聯絡鄉情,維護在澳的鎮江京口人士及相關組織的合法權益;推動澳門和鎮江京口兩地各領域的交流與合作。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊同本會宗旨及章程的在澳鎮江京口人士及其親友,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 權利及義務

1.會員有選舉權及被選舉權,有權參與本會舉辦的一切活動和享有本會提供的福利。

2.會員有遵守本會章程和決議,以及繳交會費的義務。

3.凡違反本會章程、決議或損害本會聲譽、利益的會員,會員大會可視情節輕重分別作出警告、嚴重警告、暫停會員資格或開除會籍等處分。

第六條 經費

本會財政收入源自會員繳交的會費、熱心人士及機構的捐贈及資助。倘有需要,理事會得決定募捐。

第三章 組織機關

第七條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條 會員大會

1.會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責制定和修改本會章程;選舉會員大會會長、副會長、秘書、理事會及監事會成員;決定會務方針;審議理事會提交的工作報告及財務報告;審議監事會提交的工作報告及意見書;根據會長的提名,且通過會議決議後,可邀請合適的社會人士擔任名譽會長、顧問及其他榮譽或其他名譽職務。

2.會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。會長為本會會務最高負責人,負責主持會員大會,對外代表本會,對內領導各項會務。副會長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職務。

3.會員大會每年舉行至少一次會議,由理事會最少提前八天透過掛號信或最少提前八天透過簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。由不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

4.會員大會必須在半數以上會員出席的情況下方可決議。如出席人數不足半數,則可於半小時後作第二次召集,經第二次召集的會員大會不論人數多寡,均可作出決議。

5.會員大會會議決議取決於出席會員之絕對多數票;修改本會章程的決議需獲出席會員四分之三的贊同票,解散本會的決議需獲全體會員四分之三的贊同票。

6.會長卸任後,經其本人同意並通過會議決議後得聘為永遠會長。

7.本會創立人經其本人同意並通過會議決議後得聘為創會會長,創會會長無任期限制,得出席本會各類會議,享有發言權。

第九條 理事會

1.理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

2.理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、副秘書長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3.理事會每年至少召開一次會議,由理事長負責召集。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。

4.理事會成員不可代表本會對外做出行為或發表意見。

第十條 監事會

1.監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2.監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3.監事會每年至少召開一次會議,由監事長負責召集。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。

4.監事會成員不可代表本會對外做出行為或發表意見。

二零二四年八月十六日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

澳門南山青年協會

為着公佈之目的,透過二零二四年八月十五日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編185。

澳門南山青年協會

章程

第一章

總則

第一條--名稱

本會中文名稱為“澳門南山青年協會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE NANSHAN DE MACAU”,英文名稱為“MACAU NANSHAN YOUTH ASSOCIATION”,以下簡稱“本會”。

第二條--本會宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

(一)凝聚澳門和深圳市南山區合作區廣大青年人才,積極參與促進兩地的社會事務,深化兩地聯繫和合作;

(二)促進澳門和深圳市南山區合作區的合作發展,並共同構建有利兩地青年交流發展平臺;

(三)加強澳門和深圳南山區兩地交流,促進兩地發展。

第三條--本會會址設於澳門羅理基博士大馬路576-600號第一國際商業中心6樓603室。經會員大會決議會址可遷至澳門任何地方。

第二章

會員

第四條--會員資格

凡申請加入本會的個人或團體會員需具備以下各項條件:

(一)本會的個人會員須為年齡介乎18至45歲之間祖藉深圳南山區青年,入會須履行申請手續;

(二)認同本會宗旨及願意遵守本會章程,並支持或有意參與促進深圳南山與澳門兩地發展的青年,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員。

第五條--會員權利及義務

(一)會員有選舉權和被選舉權,可參加本會舉辦之一切活動和享有本會福利和權利。會員有退會的自由,但應向理事會提出書面通知。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。並且不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織機關

第六條--本會組織機關包括會員大會,理事會,監事會。

第七條--本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選舉會員大會主席團、理事會和監事會各成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第八條--會員大會主席團設會長一名、副會長若干名、秘書長一名及副秘書長若干名。

第九條--本會執行機關為理事會,理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。理事會負責執行會員大會決議和日常具體會務。

第十條--本會監察機關為監事會,設監事長一人,副監事長及監事各若干人,監事會由最少三名或以上單數成員組成。監事會負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十一條--會員大會主席團,理事會和監事會各成員均由會員大會選舉產生,任期均為三年,連選得連任。

第四章

會議

第十二條--會員大會每年最少召開一次,會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收方式為之,召集書內應指出會議之時間、地點及議程。而大會決議取決於出席會員之絕對多數贊同票本會方得通過;但法律或章程另有規定者除外。

第十三條--修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十四條--理事會會議、監事會會議每兩個月召開一次,如有特殊情況可召開特別會議。

第五章

經費

第十五條--本會經費源於會員會費及社會各界人士贊助,備有不敷或特別需用款時得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十六條--本章程之修改權屬於會員大會。

二零二四年八月十五日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

Certificado

中國澳門力量舉協會

CHINA MACAU ELEVAÇÃO DE FORÇA ASSOCIAÇÃO

為着公佈之目的,茲證明透過2024年08月19日於本私人公證署所簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本私人公證署“2024年社團及財團文件檔案組”第1/2024檔案組內,編號為22,章程條文內容載於附件。

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por documento autenticado assinado neste cartório, no dia 19 de Agosto de 2024, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos objecto e sede con­stam do estatuto em anexo, sendo acto con­stitutivo e estatuto arquivados neste cartório no maço de documentos de associações e de instituição de fundações do ano 2024, número 1/2024 sob o documento número 22.

中國澳門力量舉協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“中國澳門力量舉協會”,葡文名稱為“CHINA MACAU ELEVAÇÃO DE FORÇA ASSOCIAÇÃO”。

第二條

性質、宗旨

本會為非牟利組織,宗旨是推廣舉重和健力運動,讓更多人瞭解並參與其中,享受運動帶來的樂趣和益處,並且會舉辦不同類型的練習深蹲增加腿部肌肉力量,增加膝關節的穩定性,保護關節,抵抗人體的衰老,臥推適合全面的增加上肢的力量等活動,除此之外,我們也致力於提升舉重和健力運動的競技水平。我們將組織各種比賽和活動,為愛好者提供展示才華的平台,同時推動這項運動的技術進步和完善。

第三條

會址

本會會址設於澳門馬場東大馬路25-69號福泰工業大廈一樓B座,經本會會員大會議決後,會址可以遷到澳門任何地點。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後。便可以成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會的組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選出會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

(五)解散本會的決議金須獲全體會員四分之三的贊同票。

(六)本會章程由會員大會解釋。

(七)本章程如有未盡事宜,得由會員大會決定。

(八)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章,內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名及理事一名或以上。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財務收支。

(二)監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名及監事一名或以上。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員繳付的會費(入會費和年費),接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助(但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件),以及因提供服務、開展活動或出版刊物及其他合法獲得之收益。

倘有不敷或特別需用款時,由理事會決定籌募之。

第五章

其他

第十一條

適用法律

本章程未有規範之事宜概依澳門現行法律執行。

二零二四年八月十九日於澳門

私人公證員 麥興業

Cartório Privado, em Macau, aos 19 de Agosto de 2024. — O Notário, Mak Heng Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門大健康醫療發展學會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零二四年八月十七日起,存放於本署之13/2024號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為27號,該學會組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門大健康醫療發展學會

章程

第一條

(名稱)

本會中文名稱為“澳門大健康醫療發展學會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SAÚDE UNIVERSAL E MÉDICO DE MACAU”,英文名稱為“MACAU UNIVERSAL HEALTH AND MEDICAL DEVELOPMENT ASSOCIATION”(以下簡稱“本會"),是一個非牟利社團,並受本章程及澳門現行法律管轄。

第二條

(會址)

一、本會會址設於澳門氹仔七潭公路1350號小潭山莊第一座5樓C室。

二、本會可透過會員大會決議更換會址。

第三條

(開始運作及存續期)

本會自註冊成立日起開始運作,其存續期屬無限期。

第四條

(宗旨)

本會宗旨為:

(一)通過持續舉辦學術會議,連結與中國內地以及世界各地國家和地區的團體或實體的合作及友好關係,加強澳門和各地的醫護人員的聯繫,從而持續提升澳門的醫療技術和服務水平;

(二)配合澳門政府的政策,定期舉辦健康講座,推廣戒煙限酒和健康教育,普及預防和治療各種慢性病的知識,將健康的資訊帶給每一個澳門人,共同建設澳門健康城市。

第五條

(收入)

本會的收入來源主要為:

(一)會員繳付的入會費;

(二)來自本會活動的收費;

(三)公共或私人實體的任何資助及捐獻。

第六條

(入會資格)

凡具有醫療人員專業的大專或以上學歷,且從事醫療人員專業活動並認同本會章程者,均可以書面方式向本會提出申請,經理事會批准並繳納會費後,即成為本會會員。

第七條

(權利)

本會會員的權利:

(一)參加會員大會及作出表決;

(二)選舉及被選舉擔任本會各機關的成員;

(三)根據章程的規定要求召開會員大會;

(四)參與本會的活動及使用本會的設施。

第八條

(義務)

本會會員的義務:

(一)尊重及遵守本會章程、內部規章及本會機關所作的決議;

(二)獲選為本會各機關的成員後,履行任期內獲本會授予之工作;

(三)按時繳付入會費;

(四)參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

(五)推動本會會務發展;

(六)維護本會的聲譽。

第九條

(退出及除名)

一、若自行退出本會,應提前最少一個月以書面形式向本會理事會作出通知。

二、對嚴重違反本會章程、內部規章或作出有損本會聲譽行為的會員,經理事會決議及會長同意後,開除其會籍。

第十條

(法人的機關)

本會的機關包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第十一條

(會員大會)

一、會員大會為本會的最高權力機關。

二、大會主席團設會長一名及副會長若干名,由會員大會選出,任期為三年,連選得連任。

三、會長負責主持會員大會,對外代表本會,並負責協調本會工作。會長可出席理事會會議及監事會會議,有發言權。

四、會員大會每年必須召開一次平常會議,由理事會召集。

五、應理事會要求或由至少五分之一的會員提出聯名之書面申請,亦可舉行特別會議。

六、會員大會透過掛號信或簽收方式召集,並須最少於八天前通知會員。

七、會員大會須在至少半數會員出席之情況方可作議決;倘若在原召集會議時間出席會員人數不足半數,則於半小時後於原召集會議地點進行第二次召集會議,屆時不論出席人數均可作議決,但法律另有規定者除外。

八、召集書須列明會議日期、時間、地點及附上議程。

九、會員大會的決議應載於會議錄簿冊內,以供會員查閱。

十、會員大會擁有以下權限:

(一)通過和修訂本會章程;

(二)選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

(三)審議和通過年度會務報告、財務賬目及監事會意見書;

(四)行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十二條

(理事會)

一、理事會是本會的行政管理機關,在會員大會休會期間,由理事會負責日常會務運作。

二、理事會由三名或以上成員組成,設理事長一名、副理事長若干名及理事若干名,秘書長一名及副秘書長若干名,其成員總數必須為單數。

三、理事會成員由會員大會選出,任期為三年,連選得連任。經會長建議及理事會決議,在必要時可以補選或增補理事會成員,但名額不得超過原理事會成員總數的五分之一,無須經會員大會通過。

四、理事會日常會務工作由理事長主持,副理事長、秘書長及副秘書長協助處理工作。理事長出缺或因故不能視事時,由會長指派之副理事長代其行使職務。

五、理事長負責召開會議,會議須有過半數成員出席,方可進行議決。

六、理事會會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

七、理事會之權限為:

(一)負責執行會員大會的決議,向會員大會負責;

(二)負責本會的管理及運作,每年向會員大會提交會務報告、年度賬目和由監事會發出之意見書;

(三)草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過,執行會員大會的決議及維持本會的會務及各項活動,按會章規定召集會員大會;

(四)審批會員入會及退會申請、制訂會員之會費,議決會員之紀律處分等事宜;

(五)在認為有需要時,設立各委員會及組織架構成員,並在理事會領導下工作;

(六)接受津貼、捐贈或遺贈;

(七)行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十三條

(監事會)

一、監事會是本會的監察機關。

二、監事會由若干名成員組成,設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名,其成員總數必須為單數。

三、監事會成員由會員大會選出,任期為三年,連選得連任。

四、監事長可出席理事會會議,有發言權。

五、監事會會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

六、監事會之權限為:

(一)監察理事會的工作,查核賬目,就理事會所提交的工作報告書及年度賬目發表意見;

(二)行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十四條

(附則)

一、本章程未規範之事宜均依澳門現行法律執行。

二、本章程如有未盡善之處,經理事會建議交由會員大會通過進行修改,且須獲出席會員四分之三的贊同票。

三、解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零二四年八月二十日於澳門特別行政區

私人公證員 黃顯輝


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

茲證明本文件共14頁與存放於本署第1/2024號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第12號文件之“CLUBE MUNDO DO XADREZ DE MACAU”設立文件及章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 14 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «CLUBE MUNDO DO XADREZ DE MACAU», depositado neste Cartório, sob o n.º 12 no maço n.º 1/2024 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

ESTATUTOS DO CLUBE MUNDO DO XADREZ DE MACAU

I — Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A designação em português desta associação é Clube Mundo do Xadrez de Macau, a abreviatura em português é CMXM, a designação em chinês é 澳門國際象棋世界俱樂部, e em Inglês Macau Chess World Club, com a abreviatura MCWC.

O CMXM, com sede na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 258, Edifício Kin Heng Long Plaza, 12.º Andar, M, Macau, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por fim promover, divulgar e desenvolver o xadrez em todas as suas modalidades, nas suas componentes cultural, desportiva e recreativa.

Artigo segundo

O CMXM realiza os seus fins por intermédio da actividade dos seus sócios, coordenada pelos corpos gerentes: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

II — Sócios

Artigo terceiro

Os sócios do CMXM são de cinco categorias: efectivos, juvenis, correspondentes, honorários e beneméritos.

a) São sócios efectivos, os de pleno direito;

b) São sócios juvenis, os de menor idade;

c) São sócios correspondentes os que, não residindo no Território, se identificam e colaboram com os objectivos do CMXM;

d) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, tendo prestado relevantes serviços, o CMXM entenda distinguir com esse título;

e) São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua contribuição ou donativos, o CMXM entenda distinguir com esse título.

Parágrafo único

Designam-se por fundadores os sócios que tenham participado na primeira Assembleia Geral ou que se tenham inscrito nos sessenta dias subsequentes.

Artigo quarto

Os sócios efectivos, os juvenis e os correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por um sócio efectivo no pleno uso dos seus direitos e aprovada em reunião da Direcção.

Parágrafo único

Os sócios correspondentes podem também ser propostos por um sócio correspondente.

Artigo quinto

Os sócios honorários e beneméritos adquirem esses títulos mediante aprovação em Assembleia Geral da respectiva proposta, obrigatoriamente subscrita pela Direcção ou por um mínimo de dez sócios efectivos.

Artigo sexto

É direito dos sócios participar nas decisões que respeitam à vida do CMXM e usufruir das suas actividades segundo a sua categoria, disponibilidade e possibilidades.

Parágrafo único

São direitos exclusivos dos sócios efectivos:

a) Votar e ser votado em Assembleia Geral;

b) Propor a admissão de novos sócios, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo quarto;

c) Requerer solidariamente a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo sétimo

É dever dos sócios:

a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as determinações da Assembleia Geral e da Direcção, e os regulamentos internos;

b) Pagar com regularidade as suas quotas, quando se trate de sócios efectivos ou juvenis, e satisfazer prontamente eventuais encargos por si contraídos;

c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o bom nome, o progresso e o prestígio do CMXM.

Artigo oitavo

Os sócios que se salientem de modo especial na actividade do CMXM, podem ser objecto, por ordem crescente de valor, das seguintes distinções:

a) Citação verbal;

b) Louvor por escrito;

c) Prémio graduado até ao Emblema de Honra;

d) Medalha de Mérito.

Artigo nono

Os sócios que infrinjam os Estatutos, regulamentos e determinações formais dos corpos gerentes, ficam sujeitos, por ordem crescente de gravidade, às seguintes penas disciplinares:

a) Advertência verbal;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão pelo período de um a seis meses, comunicada por ofício e sem direito a qualquer reembolso;

d) Expulsão, nas mesmas condições da alínea anterior.

Artigo décimo

As distinções e penas disciplinares indicadas nos artigos anteriores são da competência da Direcção, excepto as das alíneas d) que são exclusivas da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção ou de um mínimo de dez sócios efectivos que a subscrevam.

III — Regime financeiro

Artigo décimo primeiro

São receitas do CMXM, como ordinárias as provenientes de quotas, jóias, vendas e subsídios, sendo extraordinárias os donativos e outras receitas eventuais.

Artigo décimo segundo

As despesas do CMXM, ordinárias e extraordinárias, não devem nunca exceder as suas capacidades de compromisso financeiro:

a) São despesas ordinárias as autorizadas pela Direcção, no âmbito do orçamento aprovado;

b) São despesas extraordinárias todas as restantes.

Parágrafo único

As despesas extraordinárias devem ser precedidas de parecer do Conselho Fiscal, não vinculativo dos actos da Direcção.

IV — Corpos gerentes

Artigo décimo terceiro

Os corpos gerentes do CMXM têm mandato de três anos, coincidentes com o ano civil, sendo eleitos em listas separadas, pela Assembleia Geral: a sua própria Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Parágrafo único

Pode haver reconduções de pessoas nas funções.

Artigo décimo quarto

As deliberações dos corpos gerentes são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade e cabendo-lhe, em particular, assegurar o bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo único

Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo secretário.

IV.I — Assembleia Geral

Artigo décimo quinto

A Assembleia Geral, como órgão soberano do CMXM, é a reunião conjunta dos sócios no pleno uso dos seus direitos, podendo reunir ordinária ou extraordinariamente.

a) A Assembleia Geral Ordinária reunirá anualmente em Fevereiro, para apreciar, discutir e votar o Relatório e Contas da Direcção, com o Parecer do Conselho Fiscal, bem como o Orçamento Anual da Direcção; e reunirá de três em três anos, em Fevereiro, para as três eleições referidas no artigo décimo terceiro.

b) A Assembleia Geral Extraordinária reunirá obrigatoriamente a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de, pelo menos, dez sócios no pleno uso dos seus direitos.

Artigo décimo sexto

Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:

a) Eleger os corpos gerentes;

b) Aprovar o Relatório e Contas da Direcção, o respectivo Parecer e o Orçamento Anual;

c) Fixar ou alterar a importância das jóias e das quotas;

d) Atribuir as distinções e as penas disciplinares previstas nas alíneas d) dos artigos oitavo e nono;

e) Discutir os Estatutos e aprovar as alterações propostas, desde que votadas favoravelmente por três quartos dos sócios efectivos presentes.

Artigo décimo sétimo

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.

Artigo décimo oitavo

A Assembleia Geral deve ser convocada pelo órgão de administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.

A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e a respectiva Ordem de Trabalhos.

Artigo décimo nono

Não estando presentes, à hora marcada para o início dos trabalhos, pelo menos, metade dos sócios efectivos, a Assembleia Geral reunirá automaticamente meia hora depois, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de presenças.

Artigo vigésimo

As eleições são feitas por escrutínio secreto, podendo as simples deliberações ser votadas mais expeditamente, desde que o presidente assim o entenda, e não haja oposição formal da Assembleia.

IV.II — Direcção

Artigo vigésimo primeiro

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Artigo vigésimo segundo

Compete solidariamente à Direcção, mas em particular ao seu presidente:

a) Dirigir em geral o CMXM e representá-lo em todos os actos oficiais e administrativos;

b) Organizar e apoiar a actividade social, definindo as suas políticas dentro dos meios disponíveis e visando apenas os fins do CMXM;

c) Proceder à admissão de novos sócios, atribuir as distinções e as sanções disciplinares do seu foro e propor à Assembleia Geral as da sua competência;

d) Criar, adaptar ou manter as estruturas de funcionamento, designadamente secções e comissões de actividade, e nomear os respectivos membros;

e) Elaborar o programa e o orçamento do seu mandato, bem como, no final do ano, o respectivo relatório e contas e submetê-los à Assembleia Geral acompanhados do devido parecer;

f) Solicitar parecer ao Conselho Fiscal sobre as despesas extraordinárias;

g) Admitir o pessoal necessário, e pagar os seus salários;

h) Contratar os serviços necessários, e pagar as respectivas despesas;

i) Requerer a convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária.

IV.III — Conselho Fiscal

Artigo vigésimo terceiro

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.

Artigo vigésimo quarto

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar as contas e a escrituração dos livros de tesouraria;

c) Dar parecer sobre as despesas extraordinárias, quando solicitado pela Direcção;

d) Elaborar parecer sobre os resultados do exercício anual;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.

V — Disposições gerais

Artigo vigésimo quinto

Enquanto não houver corpos gerentes eleitos, uma Comissão Organizadora assume transitoriamente as funções e atribuições da Direcção e da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo vigésimo sexto

O CMXM só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e por deliberação, secretamente votada, de três quartos dos sócios efectivos.

Parágrafo único

Neste caso, a Assembleia Geral decidirá o destino a dar ao património.

Artigo vigésimo sétimo

O CMXM adopta oficialmente como distintivo o desenho anexo: Dois cavalos de cores opostas, nos cantos da esquerda e na direita de um tabuleiro axadrezado rodado 45 graus, podendo ter em legenda o seu nome completo ou abreviado.

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Cartório Privado, em Macau, aos 19 de Agosto de 2024. — O Notário, Manuel Pinto.


第 二 公 證 署

澳俄經貿文化商會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二四年八月十五日存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編號為183號。該修改章程文本如下:

第二條

本會宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:團結本澳廣大工商界人士,發揚愛國愛澳精神,促進兩岸三地和國內外各地區工商界的聯繫,為澳門特別行政區的繁榮安定、為家鄉的經濟發展,為偉大的祖國繁榮昌盛而努力。本會與俄羅斯絕無任何關係。

第八條

會員資格

凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程的商人之成年人士,需依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

二零二四年八月十五日於第二公證署

二等助理員 魏明暉 Ngai Meng Fai


第 二 公 證 署

盈康慈善會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二四年八月十五日存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編號為184號。該修改章程文本如下:

第一章 總則

一、保持不變

二、保持不變

1. 保持不變

2. 保持不變

3. 保持不變

4. 保持不變

5. 保持不變

6. 保持不變

7. 保持不變

三、會址:澳門路環賈梅士大馬路124號M-124號W海蘭花園第三區A、B、C、D舖。

二零二四年八月十五日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de 4 folhas, está conforme o original da alteração dos estatutos da associação denominada “澳門綜合武道總會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 13 no maço n.º 1/2024 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

更改章程

簽署人聲明:

於二零二四年八月二十日舉行之澳門綜合武道總會會員大會中,通過決議,更改章程第七條第六款。

透過本文書,正式更改章程第七條第六款,該條款更改後如下:

第七條

會員大會

一、------

二、------

三、------

四、------

五、------

六、會員大會每年召開一次平常會議,由理事會召開。在必要情況下,應不少於四分之三會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議;

七、------

八、------

二零二四年八月二十一日

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 21 de Agosto de 2024. — O Notário, Manuel Pinto.