Faz-se público que, tendo Leong Lai Ieng, viúva de Cristiano Xavier Pereira, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, da Polícia Judiciária, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 15 de Agosto de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2020, publica-se a informação final sobre o aproveitamento ou não aproveitamento dos estagiários do Sexto Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, nomeados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2022:
Estagiários aprovados e graduações:
Graduação |
Nome dos Estagiários |
Classificação final |
1.º | Wang Huating | 13.708 |
2.º | Liang Tsai Ni | 13.682 |
3.º | Lou In Leng | 13.611 |
4.º | Wu Un Tat | 13.496 |
5.º | Lok Ka Long | 13.402 |
6.º | Tang Chon In Vitor | 13.371 |
7.º | Lei Lei | 13.235 |
8.º | Leong Choi Man | 12.994 |
9.º | Chan Cheok Kei | 12.708 |
10.º | Ling Lee Celina | 12.577 |
11.º | Lam Sok Cheng | 12.535 |
12.º | Wong Weng Han | 12.508 |
13.º | Sio Wai Fong | 12.425 |
14.º | Chiang Pak Seng | 12.391 |
15.º | Wong Heng Ut | 12.198 |
16.º | Chou Sin Teng | 12.078 |
17.º | Wong Fai | 12.013 |
18.º | Kong I Teng | 11.971 |
Estagiários excluídos:
Ref. |
Nome dos Estagiários |
Classificação final da fase do estágio |
1. | Ng Ieng Leong | 9.904 |
2. | Leng Wai Hou | 9.269 |
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2020, consideram-se excluídos os estagiários que na fase do estágio obtenham classificação inferior a 10 valores.
Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os estagiários podem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente informação para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente informação para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Agosto de 2024).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 2 de Agosto de 2024.
O Presidente do Conselho Pedagógico: Kou Peng Kuan
Membros do Conselho Pedagógico: Cheng Wai Yan Tina
Mai Man Ieng
Ho Wai Neng
Cheong Sio Hong
Lou Soi Cheong
Tong Hio Fong
Lai U Hou
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
1. Nos termos da alínea 8) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), o Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) deliberou, em 10 de Julho de 2024, delegar no seu Vogal, Doutor Leong Wa Fong, as competências para, relativamente aos Gabinetes de Representação do IPIM no Interior da China, assinar o expediente necessário para manter o bom funcionamento dos mesmos, designadamente os relatórios de auditoria e os documentos de renovação e revisão anual das licenças respeitantes a esses Gabinetes.
2. São ratificados os actos praticados pelo referido delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 10 de Julho de 2024.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 10 de Julho de 2024.
Conselho Administrativo:
O Presidente, U U Sang.
Os Vogais, Luiz Jacinto,
Wong Yee Lam; e
Leong Wa Fong.
A Autoridade Monetária de Macau (AMCM), no exercício dos poderes conferidos pelo artigo 9.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e pelo artigo 8.º da Lei n.º 13/2023 — Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), determina o seguinte:
1. É alterado o ponto 3.2 (d) do Aviso n.º 012/2021-AMCM, nos seguintes termos:
d) Categoria de “activos de cobrança duvidosa”: Nesta categoria, constata-se a impossibilidade de o devedor de reembolsar, na íntegra, o capital e os juros, pelo que se verifica uma imparidade evidente do crédito dos activos. As principais características de referência incluem, mas não se limitam, às seguintes situações:
• Circunstância de o devedor se encontrar em estado de produção descontinuada ou semi-descontinuada;
• Circunstância de o devedor não ter, manifestamente, qualquer vontade de reembolsar as dívidas, mesmo depois do desenvolvimento de várias negociações para o efeito;
• Circunstância de as dívidas terem de ser recuperadas por vias jurídicas;
• Circunstância de o devedor ou do seu representante legal estarem envolvidos em casos de grande relevância e essa situação acarreta impacto nas operações regulares do devedor;
• Impossibilidade de reembolsar de forma regular, o capital e os juros, mesmo depois da reestruturação de activos.
Em qualquer caso, os activos vencidos há mais de 270 dias ou com perdas de crédito esperadas superiores a 50% do seu saldo contabilístico, devem, obrigatoriamente, ser classificados como “activos de cobrança duvidosa” ou “activos considerados como perdas”.
2. O presente aviso entra em vigor no dia da sua publicação.
Autoridade Monetária de Macau, aos 8 de Agosto de 2024.
Pel’O Conselho de Administração
O Presidente, Chan Sau San
A Administradora, Lau Hang Kun
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 596,657,453,125.77 | Outros valores passivos | 421,148,498.19 | |||
Depósitos e contas correntes |
239,941,274,496.21 | |||||
Títulos de crédito |
132,388,036,438.52 | |||||
Investimentos sub-contratados |
224,328,142,191.04 | Reservas patrimoniais | 602,742,257,663.04 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
153,394,755,300.00 | |||
Reserva extraordinária |
431,862,482,387.18 | |||||
Outros valores activos | 6,505,953,035.46 |
Resultado do exercício |
17,485,019,975.86 | |||
Total do activo | 603,163,406,161.23 | Total do passivo | 603,163,406,161.23 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego no subdirector, Lei Iat Meng, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
5) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (doravante designada por DSC);
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da DSC, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (doravante designado por ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
9) Exercer as minhas competências próprias previstas no ETAPM, em matéria de férias e faltas;
10) Autorizar a participação de trabalhadores da DSC em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSC ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
15) Autorizar as despesas relativas à aquisição de géneros alimentícios destinados à alimentação dos guardas prisionais e dos reclusos, observados os limites da alínea anterior;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSC que forem julgados incapazes para o serviço;
18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da DSC;
19) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da DSC;
20) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Lei Iat Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 1 de Agosto de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Agosto de 2024).
Direcção dos Serviços Correccionais, 1 de Agosto de 2024.
O Director, Cheng Fong Meng.
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego na chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, Wong Mio Leng, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (doravante designado por ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, excepto ao pessoal do Estabelecimento Prisional de Coloane (doravante designado por EPC) e do Instituto de Menores (doravante designado por IM);
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, excepto ao pessoal do EPC e do IM;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
4) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia, e licença sem vencimento de curta duração;
6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (doravante designada por DSC);
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da DSC, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no ETAPM, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
10) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei ou das matérias relativas aos reclusos ou jovens internados no IM;
12) Autorizar despesas com a aquisição de serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
13) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
14) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da DSC;
15) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
16) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos aos assuntos referidos nas alíneas 1) a 15), que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao dirigente.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constante do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática, Wong Mio Leng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 1 de Agosto de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Agosto de 2024).
Direcção dos Serviços Correccionais, 1 de Agosto de 2024.
O Director, Cheng Fong Meng.
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego no chefe da Divisão de Recursos Humanos, Leong Tin Meng, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
2) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (doravante designada por DSC);
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da DSC;
6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas nas alíneas 1) a 5), que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao superior hierárquico.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos, Leong Tin Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 1 de Agosto de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Agosto de 2024).
Direcção dos Serviços Correccionais, 1 de Agosto de 2024.
O Director, Cheng Fong Meng.
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
2) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
3) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos às competências referidas nas alíneas 1) e 2), que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao superior hierárquico.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Tang Man Sam, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 1 de Agosto de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Agosto de 2024).
Direcção dos Serviços Correccionais, 1 de Agosto de 2024.
O Director, Cheng Fong Meng.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Agosto de 2024, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de segurança em diversas instalações do Corpo de Polícia de Segurança Pública dos anos 2025».
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito. Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 23 de Setembro de 2024. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $1 150 000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, às 10,30 horas do dia 24 de Setembro de 2024. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até às 17,00 horas do dia 30 de Agosto de 2024.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Agosto de 2024.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
1. Por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Segurança, de 27 de Junho de 2024, está aberto o concurso de admissão ao 34.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, para o preenchimento de 90 lugares vagos de guarda e 20 lugares vagos de bombeiro, ou seja, no total de 110 lugares vagos, devido à perda de recursos humanos. Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os lugares vagos fixados no presente aviso abrangem os candidatos incluídos na lista de ordenação final na condição de apto, mas que não foram objecto de admissão imediata no respectivo curso da última edição. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final e a preferência dos candidatos. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, poderão ingressar como guarda ou bombeiro da classe de agentes.
2. Requisitos gerais e especiais de admissão:
(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (vide artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);
(3) Preencher os requisitos a que se referem os artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 13/2021 e inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;
(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a lista de ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos; dos 110 lugares vagos, apenas 10%, ou seja, 11 lugares vagos (9 para guarda e 2 para bombeiro), no máximo, são preenchidos pelos candidatos aptos com idade superior a 30 anos; a data de admissão é presentemente fixada em 21 de Janeiro de 2026;
(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;
(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;
(7) Satisfazer as provas físicas;
(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
(9) Satisfazer as provas psicotécnicas.
3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:
(1) Requerimento [poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau ou da conta oficial de WeChat da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, adiante designada por DSFSM (página electrónica: http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx, conta de WeChat: DSFSMcn)];
(2) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);
(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(6) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor; o modelo da respectiva declaração poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line;
(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.
4. Método, data e local para a inscrição:
(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, de 22 de Agosto a 2 de Setembro de 2024; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, sendo segunda a quinta-feira, antes das 17,45 horas, e sexta-feira, antes das 17,30 horas;
(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), à conta de WeChat (DSFSMcn), ou à registada conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento de dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se à DSFSM localizada no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a fim de proceder à inscrição self-service, dentro do horário de expediente do prazo supramencionado);
(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento on-line de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSFSM localizada no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, através das seguintes formas de pagamento: em numerário, por meio das máquinas e aparelhos de «GovPay» e por cartão Macau Pass;
(4) Não são admitidos os candidatos sem terem pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento de apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas;
(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição on-line, podem os interessados marcar, via on-line, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se à DSFSM localizada no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período de 4 de Setembro a 17 de Setembro de 2024, conforme a hora marcada.
5. Vencimento, direitos e regalias:
(1) O guarda/bombeiro, 1.º escalão, da classe de agentes, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, fixada no Anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública;
(2) Ao abrigo do Anexo IV, a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2021, os instruendos, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da tabela indiciária, e usufruir dos direitos e regalias legais;
(3) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os instruendos que frequentem o Curso de Formação de Instruendos em regime de comissão de serviço podem optar pelo vencimento de origem.
6. A Junta de Recrutamento é composta por:
Efectivos
Presidente: Wong Kei Fong, subintendente do CPSP
Vogais: Dra. U Mei Sit
Dr. Lam Weng Lin
Dra. Cheang Wai Meng
Secretário: Lei Kuok Hong, chefe do CPSP
Suplentes
Presidente: Leong Wa Chi, subintendente do CPSP
Vogais: Dr. Chio Tak Long
Dra. Leong I Man
Dra. Kuan Wan Teng
Secretário: Tam Weng Leong, subchefe do CPSP
7. O Júri é composto por:
Efectivos
Presidente: Lao Kun Seng, subintendente do CPSP
Vogais: U Chi Wa, comissário do CPSP
Wong Lit Kan, chefe assistente do CB
Secretário: Lam Kuai Tong, chefe do CPSP
Suplentes
Presidente: Wong Keng Fai, subintendente do CPSP
Vogais: Chan Ngai Kin, subcomissário do CPSP
Vong Hon Ieong, chefe assistente do CB
Secretário: Ng Chan Chong, subchefe do CPSP
8. Forma, conteúdo e critérios de selecção:
(1) Inspecção sanitária:
Vide os conteúdos e critérios constantes ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;
(2) Provas físicas:
1) Itens das provas:
(1) Corrida de 80 metros planos;
(2) Flexões de tronco à frente;
(3) Salto em comprimento;
(4) Teste de «Cooper»;
(5) Flexões de braços (só para os candidatos masculinos);
(6) Extensões de braços (só para os candidatos femininos);
(7) Salto em altura;
(8) Passagem de trave de equilíbrio.
2) Critérios das provas:
Vide o Anexo II indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022, encontrando-se este afixado no expositor da DSFSM, e disponibilizado na página electrónica das Forças de Segurança de Macau.
3) Especificações das provas:
Vide o Anexo I indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
(3) Provas de conhecimentos gerais:
1) Itens das provas:
(1) Actualidades gerais e conhecimentos gerais sobre a comunidade;
(2) Redacção linguística;
(3) Compreensão em língua inglesa;
(4) Aplicação geral de operações numéricas.
2) Critérios de classificação:
– Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
(4) Provas psicotécnicas:
Vide os critérios de classificação constantes do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
9. Desde 21 de Agosto de 2024 até 30 de Março de 2026, o calendário das provas acima mencionadas encontra-se afixado no expositor da DSFSM e disponibilizado na página electrónica das Forças de Segurança de Macau.
10. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, vigente, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, pela Lei n.º 2/2008, pela Lei n.º 13/2021, pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
11. Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Julho de 2024.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
1. Conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Agosto de 2024, foram designados os seguintes indivíduos para membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros e seus membros suplentes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2023 (Obra Social do Corpo de Bombeiros), que entrou em vigor a partir do dia 24 de Agosto de 2024:
Cargo | Membro efectivo | Membro suplente |
Vice-presidente | Lam Chon Sang, segundo-comandante | -- |
Secretário | Seong Wa, chefe-ajudante | Chan Kit Wa, chefe de primeira |
Vogal | Chang Wai Kei, chefe de primeira | Ng I Lam, chefe de primeira |
Vogal (Representante da Direcção dos Serviços de Finanças) |
Loi Wai Tong, chefe de divisão | Ho Weng In, técnico superior principal |
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente do Conselho Administrativo, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências Sociais (Relações Internacionais)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A103-M33-0924D-52
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 10 de Abril de 2024, deliberou alterar a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Políticas Públicas), na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 6 de Maio de 2020.
— O curso de mestrado em Ciências Sociais (Relações Internacionais e Políticas Públicas), acima referido, passa a designar-se curso de mestrado em Ciências Sociais (Relações Internacionais).
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 5 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências Sociais
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade: Relações Internacionais
4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglesa
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teorias de Relações Internacionais | Obrigatória | 45 | 3 |
Organizações Internacionais e Governação Global | » | 45 | 3 |
Desenho de Investigação em Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | » | — | 6 |
Os estudantes devem frequentar cinco unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 15 unidades de crédito: | |||
Relações Sino-Europeias | Optativa | 45 | 3 |
Relações da China com os Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Política Externa Chinesa | » | 45 | 3 |
Ciência de Dados nas Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
História das Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
Relações Internacionais da Ásia-Pacífico | » | 45 | 3 |
Segurança Internacional | » | 45 | 3 |
Relações Internacionais Contemporâneas | » | 45 | 3 |
Economia Política Global | » | 45 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Relações Internacionais | » | 45 | 3 |
Número total de unidaes de crédito | 30 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Estudos Católicos
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: US-N03-M26-2424Z-53
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas (BBA) (norma chinesa)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UC-A66-L41-0924B-54
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Design
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A41-L24-0724B-55
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector)
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Comunicação e Média
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A46-L35-0824B-56
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Estudos Cristãos
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A33-L26-0624A-57
Informação básica do curso:
- O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2024.
- A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências do Ambiente
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A69-L52-1724A-58
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
O exame final de especialidade em medicina de urgência foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Agosto de 2024:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Chon Lap | 14,6 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Julho de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr.a Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr. Lui Chun Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina de Reabilitação), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2024:
Candidato aprovado: | valores | |
1.º | LOI IENG TOU | 5,13 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Agosto de 2024).
Serviços de Saúde, aos 30 de Julho de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Fernando Cardoso Gomes, chefe de serviço de Medicina de Reabilitação;
Vogais efectivas: Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultora de Medicina de Reabilitação; e
Dr.ª Amélia de Brito Augusto Coelho, médica assistente de Medicina de Reabilitação.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, tendo Wan Ka Ian, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por morte do irmão, Van Ka Wai, que foi adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Agosto de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, determino:
1. São delegados na chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Lei Lai Peng, ou em quem a substitua, poderes para exercer as seguintes competências, nos termos do artigo 4.º, do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 6 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2004 (Normas reguladoras dos Centros de Sinistrados):
1) Autorizar o alojamento no Centro de Sinistrados dos indivíduos que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrtivo n.º 2/2004 e, em situações excepcionais, mediante proposta fundamentada, o dos indivíduos que não preencham os requisitos exigidos na alínea 1) do referido número;
2) Autorizar a prorrogação do período de permanência e a isenção do pagamento parcial ou total da renda, atendendo às condições económicas dos alojados e mediante proposta fundamentada;
3) Exigir aos alojados o ressarcimento dos danos causados nas instalações ou equipamentos do Centro de Sinistrados, e, ainda, dos que resultem da utilização anormal dos bens distribuídos, mediante despacho;
4) Proceder ao desalojamento dos alojados, mediante proposta fundamentada, em caso de violação grave de qualquer uma das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2004 por parte dos mesmos, ou de falta do pagamento do ressarcimento previsto na alínea anterior;
5) Proceder ao desalojamento dos alojados nas situações previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2004.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação das competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 9 de Agosto de 2024.
O Presidente, Hon Wai.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social deliberou, em 15 de Agosto de 2024:
1. É delegada no Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io, ou em quem legalmente o substitua, a competência para autorizar o levantamento de verbas previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório).
2. O Presidente do Conselho de Administração pode subdelegar no Vice-presidente e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde a data da tomada da presente deliberação.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Segurança Social, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com o artigo 22.º, n.º 1, alínea 16), o artigo 26.º, alínea 15), o artigo 8.º, n.º 1, alínea 12), do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), bem como o n.º 1, alínea 1), da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2024, o Conselho Administrativo delibera:
1. As taxas de serviços relacionados com a Biblioteca da Universidade Politécnica de Macau são as seguintes:
Serviços da Biblioteca |
Taxa |
1) Devolução fora do prazo de livro, revista ou outro artigo da Biblioteca (aplicado quando o prazo de devolução for excedido de 31 a 60 dias) (por item) | $100,00 |
2) Perda, dano ou devolução fora do prazo (devolução fora do prazo por mais de 60 dias considerada como perda) de livro, revista ou outro artigo da Biblioteca (por item) | Dobro do preço original ou do estimado (com o valor mínimo de taxa de $200,00) |
3) Caução | $1 000,00 |
2. A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.
3. Os n.os 4 e 5 da Tabela de taxas de serviços prestados pelo Instituto Politécnico de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II série, de 26 de Março de 2014, anexada e que faz parte integrante da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2014, são revogados a partir da data da entrada em vigor da presente Deliberação.
Universidade Politécnica de Macau, aos 30 de Julho de 2024.
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau
O Reitor, Im Sio Kei.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Delegar na chefe do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários, Mok Sao In, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários.
2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários, Mok Sao In, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Agosto de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022, e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde (médico) e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 28 de Junho e 3 de Julho de 2024, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2022/2023, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 6.ª sessão ordinária, de 15 de Agosto de 2024, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
1 | AO IEONG I IOI | P-MD22001 |
2 | CHAN WENG IAN | P-MD22011 |
3 | CHE HEI LON | P-MD22017 |
4 | CHEONG IN POU | P-MD22022 |
5 | CHIO SUT IENG | P-MD22025 |
6 | FOK KEI U | P-MD22030 |
7 | FOK MEI NA | P-MD22031 |
8 | FONG CHU SUN | P-MD22032 |
9 | HO SAO CHAN | P-MD22037 |
10 | HO WENG I | P-MD22038 |
11 | KUOK SEONG IN | P-MD22048 |
12 | LAM SOK CHENG | P-MD22052 |
13 | LEONG KAM WA | P-MD22063 |
14 | LIN YU LIEN | P-MD22079 |
15 | LIN YUWEI | P-MD22080 |
16 | LIO SUT U | P-MD22081 |
17 | NG WAI TONG | P-MD22088 |
18 | YEUNG YUI | P-MD22113 |
2. Falta de aproveitamento dos estagiários na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório | Notas |
1 | IAN CHEOK FAI | P-MD22042 | a) |
2 | KAM WING TUNG KIMMY | P-MD22047 | b) |
NOTAS
Motivos de falta de aproveitamento:
a) | A prova de avaliação de conhecimentos na repetição de avaliação final é inferior a 50 valores |
Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissioais de saúde) e das disposições dos n.os 6.9.1 e 6.9.4 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2022/2023, aquele que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de avaliação de conhecimentos, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, o que determina a cessação do contrato de estágio, bem como o cancelamento do registo provisório de acreditação. | |
b) | Obter uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE na avaliação final |
Nos termos dos pontos 6.9.2, 6.9.4 e 8.2 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2022/2023, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, devendo repetir todas as partes da avaliação final. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
1 | AO IEONG KIN | P-D23001 |
2 | CHAN KA HOU | P-D23002 |
3 | CHEN SIYING | P-D23003 |
4 | GUO GEQI | P-D23006 |
5 | HA MAN HOU | P-D23007 |
6 | LAM CHENG I | P-D23008 |
7 | LEI CHAO PENG | P-D23009 |
8 | LEI IOK PAN | P-D23010 |
9 | LEI KA WENG | P-D23011 |
10 | LEONG KA LENG | P-D23014 |
11 | LIO HON FAI | P-D23015 |
12 | NG KIN WANG | P-D23017 |
13 | PENG JINYUAN | P-D23018 |
14 | WANG MIANMIAN | P-D23020 |
15 | WONG SOI LON | P-D23021 |
16 | ZHU WAN CHENG | P-D23022 |
2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório | Notas |
1 | FANG ZIHAO | P-D23005 | a) |
NOTAS
Motivos de falta de aproveitamento:
a) | Avaliação final inferior a 50 valores |
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições do n.º 9.2 do programa de estágio, aquele que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos da avaliação final, pode repetir, apenas uma vez a prova. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | ANTONIO SAMUEL ANGELO | P-CM23001 |
2 | AO IEONG HAO LENG | P-CM23002 |
3 | CHAN CHONG TENG | P-CM23003 |
4 | CHAN HAM TENG | P-CM23004 |
5 | CHAN KA PUI | P-CM23005 |
6 | CHAN LENG HA | P-CM23006 |
7 | CHAN SAM I | P-CM23007 |
8 | CHEANG I MEI | P-CM23008 |
9 | CHEANG LAI UN | P-CM23009 |
10 | CHOI U HANG | P-CM23010 |
11 | HUANG CHUYI | P-CM23011 |
12 | IEONG SEAK HIN | P-CM23013 |
13 | LAM HAO IOI | P-CM23014 |
14 | LAO WAI HOU | P-CM23015 |
15 | LEI CHIO KUAN | P-CM23016 |
16 | LEONG IOI LAM | P-CM23017 |
17 | LI GUAN TING | P-CM23018 |
18 | SAM IEONG | P-CM23019 |
19 | SAM UN TONG | P-CM23020 |
20 | SUEN CHUN FAI | P-CM23021 |
21 | TSE SZE WAI | P-CM23022 |
22 | UN WENG SAN | P-CM23023 |
23 | VONG KAM FAI | P-CM23024 |
24 | WU LAI CHI | P-CM23025 |
25 | ZHANG JING | P-CM23027 |
26 | ZHU MIAOXIN | P-CM23028 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
1 | ADRIANO SILVA DE ASSIS | P-PH23001 |
2 | AO IEONG WENG I | P-PH23002 |
3 | AO MAN KIT | P-PH23003 |
4 | CHAN HOU WAN | P-PH23004 |
5 | CHAN MEI SAN | P-PH23005 |
6 | CHAO WO KIN | P-PH23006 |
7 | HO WENG IN | P-PH23007 |
8 | HONG CHAN HENG | P-PH23008 |
9 | IEONG KENG ON | P-PH23010 |
10 | IONG CHIO KEI | P-PH23011 |
11 | IP WENG SI | P-PH23012 |
12 | KUAN CHAK HOU | P-PH23013 |
13 | LEONG KA FAI | P-PH23014 |
14 | LEONG KA LAM | P-PH23015 |
15 | LEONG SIO WAN | P-PH23016 |
16 | LONG OI I | P-PH23017 |
17 | NG KAI CHIT | P-PH23018 |
18 | TAM KA POU | P-PH23019 |
19 | YAU CHING SUET | P-PH23021 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | HUANG YU HSI | P-PC23001 |
2 | LEONG WAI KIT | P-PC23002 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO WENG I | P-N23001 |
2 | AU HOI MAN | P-N23002 |
3 | CHAN HOU MAN | P-N23003 |
4 | CHAN I WAI | P-N23004 |
5 | CHAN IN WA | P-N23005 |
6 | CHAN MEI CHON | P-N23007 |
7 | CHAN PUI IENG | P-N23008 |
8 | CHAN TONG I | P-N23009 |
9 | CHAN WENG IAN | P-N23010 |
10 | CHAN YAN YEE | P-N23011 |
11 | CHANG CHENG MEI | P-N23012 |
12 | CHANG KUAN WAI | P-N23013 |
13 | CHAO MEI LENG | P-N23015 |
14 | CHE PUI MAN | P-N23016 |
15 | CHEANG CHI IN | P-N23017 |
16 | CHEONG CHON SAN | P-N23019 |
17 | CHEONG HEI CHENG | P-N23020 |
18 | CHEONG LOK HONG | P-N23022 |
19 | CHIM WENG IAN | P-N23024 |
20 | CHIO KUAN WAI | P-N23025 |
21 | CHOI KA HEI | P-N23026 |
22 | CHONG PAK HONG | P-N23027 |
23 | CHONG SAO CHENG | P-N23028 |
24 | CHU MEI TOU | P-N23029 |
25 | DA SILVA LO LEONEL | P-N23030 |
26 | FAN CHI HOU | P-N23031 |
27 | FONG FERNANDES CELIA CRISTIANA | P-N23032 |
28 | FONG KENG I | P-N23033 |
29 | FONG WENG IAN | P-N23034 |
30 | HE ZHIQING | P-N23035 |
31 | HO PUI IENG | P-N23036 |
32 | HO PUI KEI | P-N23037 |
33 | HOI I MAN | P-N23038 |
34 | HONG MING LAM | P-N23039 |
35 | HUANG YAWEI | P-N23040 |
36 | HUI NOK HANG | P-N23041 |
37 | IAM CHI KONG | P-N23042 |
38 | IEONG CHOI U | P-N23043 |
39 | IEONG HIO TONG | P-N23044 |
40 | IEONG HOI CHIO | P-N23045 |
41 | IEONG LAM CHENG | P-N23046 |
42 | IEONG SIN I | P-N23047 |
43 | IEONG WENG I | P-N23048 |
44 | IP SENG | P-N23049 |
45 | KONG KA KIT | P-N23050 |
46 | KONG MAN HIN | P-N23051 |
47 | KUOK CHI MAN | P-N23053 |
48 | LAI CHOI SAN | P-N23054 |
49 | LAI HIO TONG | P-N23055 |
50 | LAI HOI IENG | P-N23056 |
51 | LAM CHI KUAN | P-N23057 |
52 | LAM KA HOU | P-N23058 |
53 | LAM KAI IONG | P-N23059 |
54 | LAM WENG | P-N23060 |
55 | LAO CHI IENG | P-N23061 |
56 | LAO HIO I | P-N23062 |
57 | LAO HIO IN | P-N23063 |
58 | LEI CHI LAM | P-N23065 |
59 | LEI CHI UN | P-N23066 |
60 | LEI HOU TONG | P-N23067 |
61 | LEI IAT NONG | P-N23068 |
62 | LEI LOK TONG | P-N23069 |
63 | LEI POU LAI | P-N23070 |
64 | LEI YUEN KI | P-N23071 |
65 | LEONG HIO IAN | P-N23072 |
66 | LEONG HIO TENG | P-N23073 |
67 | LEONG HOI LAM | P-N23074 |
68 | LEONG HOI LEI | P-N23075 |
69 | LEONG HOU SI | P-N23076 |
70 | LEONG KA WENG | P-N23077 |
71 | LEONG PUI I | P-N23078 |
72 | LEONG UN WUI | P-N23079 |
73 | LEONG WAI MENG | P-N23080 |
74 | LEONG WENG CHI | P-N23081 |
75 | LI SHILONG | P-N23082 |
76 | LIANG BAOYU | P-N23083 |
77 | LIO CHIT WENG | P-N23084 |
78 | LIO SI KEI | P-N23085 |
79 | LIU JINGWEI | P-N23086 |
80 | LO CHIN NGAI | P-N23087 |
81 | LO KA HEI | P-N23088 |
82 | LOK WAI KIN | P-N23090 |
83 | MA SOK UN | P-N23092 |
84 | MAK KA MAN | P-N23093 |
85 | MOU CHON HIO | P-N23094 |
86 | NG HOI I | P-N23095 |
87 | NG KA HEI | P-N23096 |
88 | NG KA IENG | P-N23097 |
89 | NG KA WENG | P-N23098 |
90 | NG SIN I | P-N23099 |
91 | NG TIN IAN | P-N23100 |
92 | PANG KA IAN | P-N23101 |
93 | PAO HIO TONG | P-N23102 |
94 | PUN WENG IAN | P-N23103 |
95 | SAM KAM IENG | P-N23104 |
96 | SIT KA IAN | P-N23105 |
97 | TAI CHON KIT | P-N23106 |
98 | TAM WENG IN | P-N23108 |
99 | TANG CHENG U | P-N23109 |
100 | TANG HOU IN | P-N23110 |
101 | TONG ON I | P-N23111 |
102 | TOU CHENG HOU | P-N23112 |
103 | TOU HOU IENG | P-N23113 |
104 | U I NGAN | P-N23114 |
105 | U MEI CHENG | P-N23115 |
106 | UN LOK I | P-N23116 |
107 | UNG I CHENG | P-N23117 |
108 | VAN CHEOK FONG | P-N23118 |
109 | VONG LOK HIM | P-N23119 |
110 | WAN UN HA | P-N23120 |
111 | WAN YI | P-N23121 |
112 | WONG CHEOK LAM | P-N23122 |
113 | WONG HIO LAM | P-N23123 |
114 | WONG IN HANG | P-N23124 |
115 | WONG KIN MENG | P-N23125 |
116 | WONG LAP I | P-N23126 |
117 | WONG MEI IAN | P-N23127 |
118 | WONG OI I | P-N23128 |
119 | WONG SI KEI | P-N23129 |
120 | WONG WENG CHENG | P-N23130 |
121 | WONG WENG LAM | P-N23131 |
122 | WU KA LAM | P-N23132 |
123 | ZOU YINGTING | P-N23134 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN HAO CHON | P-MT23001 |
2 | CHAN KA POU | P-MT23002 |
3 | CHAN UT MAN | P-MT23003 |
4 | CHEONG HIO IAN | P-MT23005 |
5 | CHEONG WAI LAM | P-MT23006 |
6 | FONG LEK IEONG | P-MT23007 |
7 | GONÇALVES ANGELA | P-MT23008 |
8 | LAM CHUN CHUN | P-MT23009 |
9 | LEONG IOI IAN | P-MT23010 |
10 | LONG WENG HAN | P-MT23011 |
11 | NG PUI MAN | P-MT23013 |
12 | PANG MAN WAI | P-MT23014 |
13 | PAO SIN I | P-MT23015 |
14 | TAM SIN IN | P-MT23016 |
15 | TAM WAI IAN | P-MT23017 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
1 | FONG IO HONG | P-RT23001 |
2 | KUAN CHI LOK | P-RT23003 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
1 | AU SEONG IN | P-PT23001 |
2 | CHANG CHIN LAM | P-PT23002 |
3 | CHEONG SIO FONG | P-PT23003 |
4 | CHIO SONG HIN | P-PT23004 |
5 | CHOI CHI HOU | P-PT23005 |
6 | HEONG LAI MEI | P-PT23006 |
7 | IAO WENG IN | P-PT23007 |
8 | KOU CHIN WENG | P-PT23008 |
9 | KOU KAI LAM | P-PT23009 |
10 | LAI HOI YAN | P-PT23010 |
11 | LEI CHONG HOU | P-PT23013 |
12 | LEI KA MAN | P-PT23014 |
13 | LEONG PAK IN | P-PT23016 |
14 | LEONG WAI CHON | P-PT23017 |
15 | LOK IAN U | P-PT23018 |
16 | MA CHONG HANG | P-PT23019 |
17 | NG CHI HIN | P-PT23020 |
18 | SOU WAI CHEONG | P-PT23021 |
19 | TAI KUAN YING | P-PT23022 |
20 | TAM KA IAN | P-PT23023 |
21 | VONG HIO U | P-PT23024 |
22 | YIP HEI HEI | P-PT23026 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO KA I | P-OT23001 |
2 | CHAO WENG KEI | P-OT23002 |
3 | CHOI HANG SAN | P-OT23003 |
4 | HO I LAM | P-OT23004 |
5 | IU SI NONG | P-OT23005 |
6 | LAI HIO LOK | P-OT23006 |
7 | LAM CHIT U | P-OT23007 |
8 | LEI HIO LAM | P-OT23009 |
9 | LEI WENG TONG | P-OT23010 |
10 | LEONG HOI KEI | P-OT23011 |
11 | LEONG WAI I | P-OT23012 |
12 | LIN JIA RONG | P-OT23013 |
13 | LO UN I | P-OT23014 |
14 | MAN HOU IN | P-OT23015 |
15 | PUN CHO HONG | P-OT23016 |
16 | SOU CHEONG CHON | P-OT23017 |
17 | U CHON IN | P-OT23018 |
18 | VONG MAN HEI | P-OT23019 |
19 | WONG IAT HONG | P-OT23020 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN HIO I | P-ST23001 |
2 | CHEANG WENG MENG | P-ST23002 |
3 | HOI WAI IAN | P-ST23004 |
4 | IAO MAN MAN | P-ST23005 |
5 | IEONG LAI MAN | P-ST23006 |
6 | LEUNG ON KEI | P-ST23008 |
7 | LO KENG LOK | P-ST23009 |
8 | NG PUI MAN | P-ST23010 |
9 | NGAI HOI MAN | P-ST23011 |
10 | WONG NOK IAN | P-ST23012 |
11 | ZHANG CHI IAN | P-ST23013 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
1 | CHEOK HIO CHENG | P-CP23001 |
2 | HO SOK IN | P-CP23002 |
3 | LAO CHAO KEI | P-CP23003 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
1 | CHAN LOK I | P-DT23001 |
2 | IEONG MAN IAN | P-DT23003 |
3 | LAM HIO TENG | P-DT23004 |
4 | LEI TAK SIO | P-DT23005 |
5 | LOK HIO TONG | P-DT23006 |
6 | LOK PAK KEI | P-DT23007 |
7 | VÂNIA SILVA | P-DT23008 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 28 de Junho e 2 de Agosto de 2024, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 6.ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
1 | AO POU SENG | P-TP23001 |
2 | CHI IAT FAN | P-TP23002 |
3 | HO LAI IN | P-TP23003 |
4 | LAM WENG SAM | P-TP23004 |
5 | LEONG HONG FAT | P-TP23005 |
6 | LIANG LIN JUN HAO | P-TP23006 |
7 | TONG CHI KIN | P-TP23007 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 15 de Agosto de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.