Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Resolução n.º 2231 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à não proliferação de armas nucleares;
Considerando igualmente que o Conselho de Segurança elaborou, através da Resolução n.º 2231 (2015), nos seus n.os 3, 4 e nas alíneas c) e d) do n.º 6 do Anexo B, as medidas restritivas relativas ao embargo de mísseis balísticos e ao congelamento de bens contra o Irão, instando a todos os Estados a aplicar até à data em que se cumpriram oito anos desde o dia de adopção do Plano de Acção Conjunto Global. O dia de adopção ocorreu em 18 de Outubro de 2015;
O Secretariado das Nações Unidas anunciou, por Nota de 19 de Outubro de 2023, a todos os Estados-Membros o vencimento das referidas medidas restritivas em 18 de Outubro de 2023, e que foi retirada da página electrónica do Conselho de Segurança a lista de 23 pessoas e 61 entidades sujeitas às medidas restritivas acima referidas.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Secretariado das Nações Unidas emitida a todos os Estados-Membros relativa ao vencimento das medidas restritivas ao embargo de mísseis balísticos e ao congelamento de bens contra o Irão, impostas pela Resolução n.º 2231 (2015) do Conselho de Segurança, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução em língua portuguesa.
Promulgado em 15 de Agosto de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Agosto de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.