Número 34
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 二 公 證 署

中國(澳門)全球企業家智力運動協會

為着公佈之目的,透過二零二四年八月八日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編號為178。

中國(澳門)全球企業家智力運動協會

ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE EMPREENDEDORES MENTE DESPORTIVA CHINA DE MACAU

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“中國(澳門)全球企業家智力運動協會”,中文簡稱為“企業家智力運動協會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE EMPREENDEDORES MENTE DESPORTIVA CHINA DE MACAU”,葡文簡稱為“AGEMD”。

第二條——宗旨

本會為在國家粵港澳大灣區和一帶一路的整體佈署下,由從事澳門智力競技運動及其相關行業的企業、社團組成的非牟利團體。宗旨為服務澳門產業適度多元發展。提升本澳智力運動等體育競技質素,積極協助會員參與國際性賽事。此外,還會極力推廣智力運動等體育競技的活動,爲本澳智力運動等體育競技愛好者提供一個良好的交流平臺。

第三條——會址

本會會址設於澳門畢仕達大馬路26號中福商業中心14樓H-J座,如有需要,會址可遷往澳門任何地方。

第二章

組織機關

第四條——本會的組織

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第五條——會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,爲本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批準理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一人、副會長若干人和秘書長一人。每屆任期三年,連選得連任。

(三)會長之職責除主持會員大會外,亦領導本會會務。

(四)副會長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職務。

(五)秘書長之職責在於協助會長工作及作會員大會之會議記錄。

第六條——理事會

(一)理事會是本會的行政管理機關。設理事長一人、副理事長若干人、秘書長一人、副秘書長若干人,總人數必須為三人或以上之單數。每屆任期三年,連選得連任,對會員大會負責。

(二)理事會的職權是:

1. 召集會員大會及執行會員大會的決議;

2. 向會員大會報告工作和財務狀況。

第七條——監事會

(一)監事會是本會的監察機關。設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數必須為三人或以上之單數。每屆任期三年,連選得連任。

(二)監事會的職責是:

1. 監督理事會之運作;

2. 查核本會的財産;

3. 就其監察活動編制年度報告;

4. 履行法律及章程所載之其他義務。

第三章

會員、會員權利與義務

第八條——本會會員

本會會員分為個人會員及團體會員。

第九條——會員入會的申辦程式

凡申請加人本協會的人員須具以下條件:

(一)凡年滿十八周歲的人士,不論國籍、信仰、行業,對體育事充滿熱情且認同本社團之章程;

(二)會員入會需由本人填寫入會申請表;

(三)會員條件:申請人需擁有企業家身份,需要提供相關的商業註冊檔或企業證明,資料連同入會申請表向本會提出書面申請,由本會按會員條件審查批准。並一次性繳交會費澳門幣1000元正;

(四)推薦函或推薦人:申請人獲得現有會員的推薦函,或由具有一定社會地位或專業背景的人士作為推薦人。並一次性繳交會費澳門幣1000元正;

(五)登記註冊,發給會員證。

第十條——會員權利

(一)享有本會的選舉權,被選舉權;

(二)參加本會的各項活動;

(三)對本會工作有批評、建議權和監督權;

(四)有權向本會反映本人或其他會員的意見和要求;

(五)優先取得有關資料和獲得服務;

(六)入會自願,退會自由;

(七)會費的額度和交納方法由理事會規定;

(八)本會對已繳交之會費及捐款均不予退還。

第十一條——會員義務:

(一)遵守本會章程,維護本會的合法權益;

(二)執行本會的決議,努力完成本會所委託的工作;

(三)積極參加本會各項活動,關心本會工作和澳門經濟的發展;

(四)向本會反映情況,提供有關資料、資訊;

(五)按規定交納會費。

第十二條——除名

會員如有嚴重違反本章程的行為,經理事會決議予以除名。會員如觸犯刑法,其會籍自動被取消。

第四章

會議

第十三條——會員大會會議

會員大會每年三月份召開一次,或在特殊情況下由不少於總數五分之一的會員以正當目的提出要求時召開,並提前十五天以掛號信方式或簽收方式通知開會日期、時間、地點和議程。會員大會的決議須經出席會議會員的半數以上贊同票通過,但修改章程的決議,須獲出席會員之四分之三贊同票方可通過;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票方可通過。如會員大會選出新一屆會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員,名單要報身份證明局備案。

第十四條——理事會會議

理事會會議每年度定期至少召開一次,商討理事會工作。

第五章

資産管理、使用原則

第十五條——本會經費來源

(一)會員會費;

(二)撥款;

(三)在核准的活動範圍內開展活動或服務的收入;

(四)個人或團體捐贈贊助;

(五)利息等其他合法收入。

第十六條——財務管理制度

本會建立嚴格的財務管理制度,保證會計資料合法、真實、準確、完整。

第十七條——資産管理

本會的資產管理必須執行財務管理制度,接受監事會的監督。

第十八條——本會資產

本會資產,個人不得侵佔、私分和挪用。

第六章

附則

第十九條——章程解釋權

本章程的解釋權屬會員大會。本章程如有未盡善處,均按澳門法律辦理。

二零二四年八月八日於第二公證署

二等助理員 魏明暉Ngai Meng Fai


第 二 公 證 署

超賢青年體育會

為着公佈之目的,透過二零二四年八月八日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編180。

超賢青年體育會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“超賢青年體育會 ”,英文名稱為“CHIO IN YOUTH SPORTS ASSOCIATION”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推廣和發展青年體育活動。

第三條 會址

本會會址設於澳門南灣大馬路371號京澳大廈23樓A。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程之本澳青年,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 會員權利及義務

(一) 凡滿十八歲或以上會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二) 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條 會員大會

(一) 會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二) 會員大會主席團由最少三名或以上單數成員組成,設主席一名、副主席及秘書各至少一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

(四) 會員大會第一次召集時,最少有一半會員出席;若第一次召集的时間已屆,但出席人數不足,則留會於半小時後作第二次召集,屆時不論出席會員人數多少均可進行決議。

(五) 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

(一) 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二) 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各至少一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方有效。

第九條 監事會

(一) 監事會為本會的監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二) 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各至少一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,議決須獲出席成員的絕對多數贊同票方有效。

第十條 使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須由會員大會主席或理事會理事長任一人簽署,方為有效。

第四章 經費

第十一條 經費

本會經費源於社會各界人士贊助、會員會費及其他合法收入,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二四年八月八日於第二公證署

一等助理員Juliana Maria Carvalho

Cardoso


第 二 公 證 署

澳門臨床檢驗學會

為着公佈之目的,透過二零二四年八月八日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編179。

澳門臨床檢驗學會

ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA LABORATORIAL CLÍNICA DE MACAU

章程

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門臨床檢驗學會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA LABORATORIAL CLÍNICA DE MACAU”,英文名稱為“MACAO CLINICAL LABORATORY MEDICINE ASSOCIATION”,英文簡稱為“MCLMA”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為團結從事臨床檢驗醫學及相關研究的醫務工作者、推動本澳臨床檢驗醫學的學科專業發展、提升臨床檢驗醫務工作者的專業知識及學術水平,促進本澳臨床檢驗醫學與各地區的交流與合作,支持特區政府施政。

第三條 會址

本會會址設於澳門得勝斜路93號松景台10B。可根據需要搬遷會址或另設辦事處。

第四條 會員資格

從事臨床檢驗醫學工作及相關研究的人士,均可向本會提出申請入會,經理事會審核及批准後即可成為本會會員。

第五條 組織機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。組織機關成員由會員大會選出,任期為三年,連選可連任。

第六條 會員大會之組成及權限

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,會員大會每年至少舉行一次,由理事會召集,以便通過理事會上年度的會務報告、帳目及監事會的工作報告;

(二)會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;

(三)應不少於三分之一有投票權會員聯名提出書面申請,亦可召開特別會員大會;

(四)會員大會從每次會議出席會員中選出主席團主持會議,主席團設主席、副主席及秘書各一名;

(五)修改會章、解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票通過。

第七條 理事會

(一)理事會是本會的行政管理機關,理事會執行會員大會的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動;

(二)理事會由三名或以上奇數成員組成,其中設理事長一名,副理事長及理事若干名及秘書長一名;

(三)理事會以出席成員的絕對多數票為有效的決議方式。

第八條 理事會職權

(一)根據會員大會制定的方針,決定及策劃社團之會務;

(二)提交年度管理報告和財務報告書;

(三)行使法例賦予之其它許可權;

(四)領導本會各部門開展工作及制定內部管理制度;

(五)決定財務開支,以及其他重大事項。

第九條 監事會之組成及權限

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支;

(二)監事會由三名或以上奇數成員組成,其中設監事長一名、副監事長及監事若干名;

(三)監察理事會工作及本會財產,並向會員大會提交監察報告;

(四)行使其它被授予的合法權力。

第十條 會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利;

(二)遵守會章及會員大會通過之決議;

(三)所有會員必須遵守本會章程,並繳交會費。

第十一條 本會經濟來源

(一)會費;

(二)政府資助、任何名義的捐贈及其他合法收入。

第十二條 同步會議

本會任何會議得以視像會議方式或其他類似方式進行同步會議,只要在召集通知書上註明即可。理事會有權訂定其本身進行同步會議的方式及條件。

第十三條 法律規範

(一)本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範;

(二)本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,可經理事會建議,交由會員大會通過進行修改。

第十四條 本會會徽

本會會徽如下:

二零二四年八月八日於第二公證署

一等助理員Juliana Maria Carvalho Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

Certificado

澳門景泰藍國際文化發展研究會

為着公佈之目的,茲證明透過2024年08月07日於本私人公證署所簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本私人公證署“2024年社團及財團文件檔案組”第1/2024檔案組內,編號為21,章程條文內容載於附件。

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por documento autenticado assinado neste cartório, no dia 7 de Agosto de 2024, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos objecto e sede con­stam do estatuto em anexo, sendo acto con­stitutivo e estatuto arquivados neste cartório no maço de documentos de associações e de instituição de fundações do ano 2024, número 1/2024 sob o documento número 21.

澳門景泰藍國際文化發展研究會

章程

第一章

總則

第一條

澳門景泰藍國際文化發展研究會會徽:

第二條

本會名稱為:澳門景泰藍國際文化發展研究會

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為:遵守澳門的法律,法規和各項政策,建立景泰藍傳承,發展,創新藝術,科技文化,加強澳門與內地文化研討交流合作,繼承弘揚景泰藍團隊精神,傳統優秀文化,愛國愛澳配合國家“一帶一路”政策,為日益研究和探討景泰藍交流與溝通,以創建和諧繁榮社會做貢獻。

第三條

會址

澳門筷艇頭裏,花王堂街3號鋪面。

第二章

會員

第四條

會員資格,凡是愛藝術,喜歡景泰藍并想學習景泰藍澳門居民,學生,學者專家,贊成本會宗旨和協同本會章程者,均可申請為本會會員,經本會理監事會同意批准後,便可成為會員。

第五條

會員

權及義務,(1) 會員有選舉權及被選舉權,享有本會一切活動和福利的權利。

(2) 會員有遵守章程和理事會決定及繳交會費的義務。

第三章

組織

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會,理事會,監事會。

第七條

會員大會

(1) 本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章,選舉會員大會會長,副會長,秘書和理事會,監事會成員,決定會務方針審查和批准理事會工作報告。

(2) 會員大會設,會長一名,副會長多名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(3) 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期,時間,地點和議程,如遇重大或特别事項得召開特別會員大會。

(4) 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票,解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(1) 本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(2) 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名,常務副理事長一名,副理事長若干名,理事會總人數為單數,每屆任期三年,可連選連任。

(3) 理事會會議每三個月召開或會議在有過半數理事成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數同意方為有效。

第九條

監事會

(1) 本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常事務運作和財政收支。

(2) 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長二名,監事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(3) 監事會會議每三個月召開一次會議,會議在有過半人數監事成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

會費來源

第十條

本會經費源於會員會費及各界人士和機構贊助,倘有不敷或特別用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二四年八月七日於澳門

私人公證員 麥興業

Cartório Privado, em Macau, aos 7 de Agosto de 2024. — O Notário, Mak Heng Ip.


第 二 公 證 署

世界傳統醫藥發展聯合會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二四年八月九日存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編號為181號。該修改章程文本如下:

第三條——會址

本會的會址設在澳門伯多祿局長街(白馬行)3-13號銀座廣場2樓AZ座。經會員大會批准,會址可遷移至本澳任何地方。

二零二四年八月一日於第二公證署

一等助理員Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

澳門執業會計師暨會計師公會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於二零二四年八月九日存檔於本署2024/ASS/M3檔案組內,編號為182號。該修改章程文本如下:

第一條

(名稱及住所)

(一)不變

(二)本會會址設於澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H座。經會員大會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第十三條

(理事會之會議)

(一)不變

(二)理事會會議須有過半數之成員出席方可決議;其決議是經出席者之絕對多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。

二零二四年八月九日於第二公證署

一等助理員Juliana Maria Carvalho Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

證 明 書

歐中青年創業促進會(澳門)

為公佈的目的,茲證明上述社圑的修改章程文本已於2024年08月12日存檔於本公證處01/2024檔案組內,編號為02,該修改文本如下:

第八條

會員大會為本會的最高權力機構,有權:

1. 制定和修改章程;

2. 選舉會員大會會長一人、副會長若干人、秘書長一人,每屆任期爲三年,可連選連任;

3. 選舉產生理事會及監事會成員,每屆任期為三年,可連選連任;

4. 審議理事會的工作報告和財務報告;

5. 決定終止事宜;

6. 決定其他重大事宜。

會員大會每年至少召開一次,由理事會以掛號信方式提前最少八日召集,或以簽收方式提前最少八日召集,召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程。

會員大會須有2/3以上的會員出席方能召開,其決議須經到會會員半數以上表決通過方能生效,唯涉及任免應屆機關成員之職務之決議,須經全體會員三分之二以上表決通過方能生效;而涉及上述第1點事項及本會解散之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票通過。

二零二四年八月十二日於澳門

私人公證員 趙魯


Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.

Anúncio

Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Gestão e Conservação das Instalações do Metro Ligeiro de Macau (2024-2026) – SM-G12401”

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso e entidade adjudicante: Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Objecto:

3.1 Prestar dos trabalhos como manutenção e reparação preventivas, reparação restaurativa, fornecimento de peças, eliminação de defeitos e apoio técnico, etc., para os equipamentos electromecânicos situados nos locais abaixo mencionados, incluindo:

➢ Parque de Materiais e Oficina;

➢ Linha da Taipa do Metro Ligeiro (incluindo Estação do Oceano, Estação do Jockey Clube, Estação do Estádio, Estação de Pai Kok, Estação Cotai Oeste, Estação do Lótus, Estação dos Jogos da Ásia Oriental, Estação Cotai Leste, Estação da UCTM, Estação do Aeroporto e Estação do Terminal Marítimo da Taipa) e passagens superiores para peões ligadas às estações;

➢ Estação da Barra, Ponte de Sai Van (áreas de carril e túnel), túnel de aproximação da Estação da Barra e túnel de overrun da Estação da Barra;

➢ Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro (incluindo Estação do Hospital Union e Estação Seac Pai Van) e passagens superiores para peões ligadas às estações;

➢ Linha de Hengqin do Metro Ligeiro (incluindo plataforma n.º 3 da Estação do Lótus e Estação de Hengqin), passagens superiores para peões ligadas às estações e área de túnel;

➢ Centros modais de transportes (incluindo Barra e Estrada Governador Albano de Oliveira).

4. Preço base: não há.

5. Condições de admissão:

5.1. O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

5.2. O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

5.3. O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis ou declarou o início da actividade na DSF.

5.4. O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

5.5. Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de consórcio ou associação.

5.6. As sociedades ou empresários comerciais pessoas singulares, só podem submeter uma única proposta. Caso os mesmo sujeitos apresentem mais do que uma proposta, prevalecerá a última proposta por si apresentada.

6. Local, dia, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Dia e Hora: o horário de expediente é de segunda a quinta-feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas, sexta-feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do encerramento do acto público do concurso.

Versão digital do processo do concurso: Mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas).

7. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 23 de Setembro de 2024 (segunda-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. na hora limite para a entrega de propostas em virtude de tempestade ou outras causas de força maior, a data e a hora limite para entrega das propostas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte à mesma hora.

8. Língua a utilizar na redacção da proposta: os documentos do concurso devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM.

9. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa do Concurso.

10. Caução provisória: MOP1 335 000,00 (um milhão e trezentas e trinta e cinco mil patacas), a prestar mediante depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais à Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..

11. Caução definitiva: 10% (dez por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais.

12. Sessão de esclarecimento e visita ao local:

Será realizada a sessão de esclarecimento no dia 23 de Agosto de 2024 (sexta-feira), pelas 10:00 horas, na sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Para a visita ao local, os concorrentes concentrar-se-ão no dia 23 de Agosto de 2024 (sexta-feira), na Estação da Barra, pelas 15:00 horas, devendo providenciar por si próprios o transporte.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau

Dia e Hora: dia 24 de Setembro de 2024 (terça-feira), pelas 10:00 horas

Em caso de adiamento da data limite para entrega das propostas ocorrido pelo motivo referido no ponto 7, ou encerramento desta Sociedade para o referido acto público em virtude de tempestade ou outras causas de força maior, a data e hora de realização do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Critérios de avaliação de propostas:

A classificação máxima é de 100 valores, os respectivos factores de ponderação são os seguintes:

Preço da proposta

55%

Plano de trabalhos

20%

Experiência profissional do pessoal

10%

Experiência profissional

15%

15. Critérios de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, nos casos em que houver empate na atribuição de pontuações finais, dar-se-á preferência a quem tenha pontuação mais alta nos seguintes itens, sucessivamente considerados:

15.1. Pontuação mais elevada no item “Preço da proposta”.

15.2. Pontuação mais elevada no item “Plano de trabalhos”.

15.3. Pontuação mais elevada no item “Experiência profissional”.

16. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos de concurso:

Os concorrentes deverão comparecer na Sociedade do Metro Ligeiro de Macau S.A., prestar atenção ao respectivo anúncio, e consultar a página electrónica da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. (www.mlm.com.mo) diariamente, a partir de de 21 de Agosto 2024 (quarta-feira) e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos de concurso.

Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., a 12 de Agosto de 2024.

O Presidente da Comissão Executiva da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., Ho Cheong Kei.


Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.

Anúncio

Concurso Público para a “Prestação do Serviço de Limpeza do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro e dos Metros Ligeiros (Anos de 2024 a 2026) – RS-G12401

1 Entidade que põe a prestação de serviços a concurso e entidade adjudicante: Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.

2 Modalidade de concurso: concurso público.

3 Objecto: o presente concurso tem por objectivo a prestação dos serviços de limpeza para o Parque de Materiais e Oficina (PMO) do Metro Ligeiro, os metros ligeiros e as viaturas de manutenção e socorro do Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..

4 Preço base: não há.

5 Condições de admissão:

5.1 Podem participar no presente concurso, as sociedades ou empresários comerciais pessoas singulares que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

5.1.1 Estar inscrito na Cadastro de Contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF);

5.1.2 Efectuar o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis ou declarar o início da actividade na DSF;

5.1.3 Ter âmbito das actividades total ou parcialmente relativo a serviços de limpeza constante do seu registo comercial ou registo da DSF;

5.1.4 Não ser devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

5.2 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio ou sociedade associada.

5.3 As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

6 Local, dia, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Dia e Hora: o horário de expediente é de segunda a quinta-feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas, sexta-feira das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do encerramento do acto público do concurso.

Versão digital do processo de concurso: mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas).

7 Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 10 de Setembro de 2024 (terça-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. na hora limite para a entrega de propostas em virtude de tempestade ou outras causas de força maior, a data e a hora limite para entrega das propostas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte à mesma hora.

8 Língua a utilizar na redacção da proposta: os documentos do concurso devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM.

9 Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa de Concurso.

10 Caução provisória: MOP176 800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentas patacas), a prestar mediante depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais à Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..

11 Caução definitiva: 10% (dez por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais.

12 Sessão de esclarecimento e visita ao local:

Será realizada a sessão de esclarecimento no dia 26 de Agosto de 2024 (segunda-feira), pelas 10:00 horas, na sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Para a visita ao local, os concorrentes concentrar-se-ão no dia 26 de Agosto de 2024 (segunda-feira), na Entrada Oeste do PMO do Metro Ligeiro (situada na Avenida do Aeroporto da Taipa), pelas 15:00 horas, devendo providenciar por si próprios o transporte.

13 Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Dia e Hora: dia 11 de Setembro de 2024 (quarta-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de adiamento da data limite para entrega das propostas ocorrido pelo motivo referido no ponto 7, ou encerramento desta Sociedade para o referido acto público em virtude de tempestade ou outras causas de força maior, a data e hora de realização do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14 Critérios de avaliação de propostas:

A classificação máxima é de 100 valores, os respectivos factores de ponderação são os seguintes:

Preço da proposta

50%

Experiências anteriores em serviços de limpeza

20%

Plano de trabalhos

20%

Certificação profissional de qualidade na prestação de serviços de limpeza

10%

15 Critérios de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, nos casos em que houver empate na atribuição de pontuações finais, dar-se-á preferência a quem tenha pontuação mais alta nos seguintes itens, sucessivamente considerados:

15.1 Pontuação mais elevada no item “Preço da proposta”.

15.2 Pontuação mais elevada no item “Experiências anteriores em serviços de limpeza”.

15.3 Pontuação mais elevada no item “Plano de trabalhos”.

16 Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos de concurso:

Os concorrentes deverão comparecer na Sociedade do Metro Ligeiro de Macau S.A., prestar atenção ao respectivo anúncio, e consultar a página electrónica da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. (www.mlm.com.mo) diariamente, a partir de 21 de Agosto de 2024 (quarta-feira) e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos de concurso.

Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., a 21 de Agosto de 2024.

O Presidente da Comissão Executiva da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., Ho Cheong Kei


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零二四年六月三十日

副行長

黃宇虹

會計主管

王耀賢


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader