Proc. Falência n.º CV2-24-0002-CFI |
2.º Juízo Cível |
Requerentes: 第一國際P401有限公司、第一國際P402有限公司、第一國際P403有限公司、第一國際P404有限公司、第一國際P405有限公司、第一國際P406有限公司、第一國際P407有限公司、第一國際P408有限公司、第一國際P501有限公司、第一國際P502有限公司、第一國際P503有限公司、第一國際P504有限公司、第一國際P505有限公司、第一國際P506有限公司、第一國際P507有限公司、第一國際P508有限公司、第一國際CV4191有限公司、第一國際CV4192有限公司、第一國際CV4193有限公司、第一國際CV4194有限公司、第一國際CV4195有限公司、第一國際CV4196有限公司、第一國際CV4197有限公司、第一國際CV3142有限公司、第一國際CV3143有限公司、第一國際CV3144有限公司、第一國際CV3145有限公司、第一國際CV3146有限公司、第一國際CV3147有限公司、第一國際CV3148有限公司、第一國際CV2066有限公司、第一國際CV2067有限公司、第一國際CV2068有限公司、第一國際CV2069有限公司、第一國際CV2070有限公司及第一國際CV2071有限公司, com sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 600E, Edifício Centro First Nacional, 19.º andar.
Requerida: COMPANHIA DE TELEVISÃO POR SATÉLITE MASTV LIMITADA (澳亞衛視有限公司), com sede em Macau, no Caminho da Telesat, n.º 256, rés-do-chão, Coloane.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 16 de Julho de 2024 declarada em estado de Falência a requerida COMPANHIA DE TELEVISÃO POR SATÉLITE MASTV LIMITADA (澳亞衛視有限公司), com sede em Macau, no Caminho da Telesat, n.º 256, rés-do-chão, Coloane, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 18 de Julho de 2024.
A Juiz, Leong Sio Kun.
O Escrivão Judicial Especialista, Sou Wai Hong.
Faz-se público que, tendo Lei Sio Chan e Lio U Hong, viúva e filho de Lio Kun Chong, que foi bombeiro de primeira, do Corpo de Bombeiros, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 18 de Julho de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 002/2023 pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) contra Xu Liefang, titular do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China n.º XXXXXXXXX311207819, ao abrigo do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, por exercício ilegal de comércio de câmbios em Macau e por entrega de valores em numerário no Interior da China, por ordem de terceiros, após a entrega por estes em Macau, da respectiva contrapartida, in casu, em dólares de Hong Kong, bem como aceitação de transferências do exterior (mormente do Interior da China) para a RAEM, em moeda externa (in casu, em renminbi), por conta de terceiros, com carácter habitual e intuito lucrativo, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando-se o infractor, que, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, por despacho do Exmo. Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 1 de Julho de 2024, aposto sobre a proposta n.º 067/2024-CA, de 25 de Abril de 2024, do Conselho de Administração da AMCM, que contém os fundamentos desta decisão, foi aplicada na conclusão do referenciado processo de infracção uma multa única de MOP20 000,00 (vinte mil patacas) a XU LIEFANG, por violação do disposto nas alíneas a), j) e l) do artigo 3.º e dos artigos 8.º e 9.º todos do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, devidamente conjugados com o artigo 122.º, n.º 2, alínea b), do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 39/97/M, e ainda do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, devidamente conjugado com o artigo 122.º, n.º 2, alínea b), do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 15/97/M, bem como foi aplicada a sanção acessória de publicitação da aplicação desta multa em dois jornais locais.
Desta decisão sancionatória cabe reclamação para o Secretário para a Economia e Finanças a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Desta decisão cabe, ainda, recurso hierárquico facultativo para o Chefe do Executivo, a interpor no prazo de 60 (sessenta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º, e do n.º 2 do artigo 155.º, todos do Código do Procedimento Administrativo.
Este acto é susceptível de recurso contencioso, a interpor para o Tribunal Administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Esta decisão sancionatória é de execução imediata, caso esta não seja impugnada.
Deve o infractor proceder ao pagamento voluntário da multa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da notificação da decisão sancionatória, por força do disposto no n.º 1 do artigo 131.º da Lei n.º 13/2023, na tesouraria da AMCM, sita na Avenida Sidónio Pais, n.º 1A, Edifício Tong Hei Koc, R/C (junto ao Instituto de Formação Financeira de Macau), de 2.ª feira a 5.ª feira, entre as 9:00 horas e as 13:00 horas e entre as 14:30 horas e as 17:45 horas, de 6 .ª feira, entre as 9:00 horas e as 13:00 horas e entre as 14:30 horas e as 17:30 horas, sem o que o processo será remetido à Repartição das Execuções Fiscais, para cobrança coerciva, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 131.º da Lei n.º 13/2023 e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Mais se informa que o processo pode ser consultado no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio n.os 24-26, Departamento Jurídico, 3.º Andar, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 11 de Julho de 2024.
Pel’O Conselho de Administração
O Presidente, Chan Sau San.
A Administradora, Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 022/2024 pela Autoridade Monetária de Macau a Kang Wenzhen, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 1577xxx(x) por exercício, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2020 e 27 de Março de 2024, de comércio de câmbios e prática de actividades de aceitação e de transferência de numerário do e para o exterior, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida na RAEM, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas l) e j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se o autuado acima identificado para, no prazo de vinte dias, contados da publicação do presente anúncio, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º da Lei n.º 13/2023, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, na redacção que lhes foi dada pelos artigos 142.º e 139.º da Lei n.º 13/2023, respectivamente.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 11 de Julho de 2024.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas cambiais |
228,400,884,815.36 |
Responsabilidades em patacas |
199,935,905,311.39 |
|||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
29,389,968,230.03 |
|||
Depósitos e contas correntes |
141,598,613,215.03 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,226,834.49 |
|||
Títulos de crédito |
86,802,271,600.33 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,281,139,119.67 |
|||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
72,659,955,475.28 |
|||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
20,404,615,651.92 |
|||
Crédito interno e outras aplicações |
19,632,634,287.70 |
Responsabilidades em moeda externa |
0.00 |
|||
Moeda de troco |
220,404,500.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
Moeda metálica comemorativa |
2,530,645.97 |
Para com residentes no exterior |
0.00 |
|||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 |
|||||
Conj. moedas circulação corrente |
0.00 |
Outros valores passivos |
981,423,709.19 |
|||
Outras aplicações em patacas |
162,286,817.67 |
|||||
Aplicações em moeda externa |
19,241,556,323.66 |
Operações diversas a regularizar |
981,423,709.19 |
|||
Outras contas |
0.00 |
|||||
Outros valores activos |
3,279,193,242.43 |
Reservas patrimoniais |
50,395,383,324.91 |
|||
Dotação patrimonial |
42,120,054,381.31 |
|||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
Resultado do exercício |
2,946,296,865.61 |
|||||
Total do activo |
251,312,712,345.49 |
Total do Passivo e Reservas Patrimoniais |
251,312,712,345.49 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
598,423,195,284.12 |
Outros valores passivos |
4,826,753,688.30 |
|||
Depósitos e contas correntes |
243,264,881,344.83 |
|||||
Títulos de crédito |
131,604,864,958.86 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
223,553,448,980.43 |
Reservas patrimoniais |
599,407,301,631.57 |
|||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
153,394,755,300.00 |
|||
Reserva extraordinária |
431,862,482,387.18 |
|||||
Outros valores activos |
5,810,860,035.75 |
Resultado do exercício |
14,150,063,944.39 |
|||
Total do activo |
604,234,055,319.87 |
Total do passivo |
604,234,055,319.87 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 019/1.1/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, Tang U Fai, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 14 de Junho de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. É revogado o Despacho n.º 001/1.2/2024, de 30 de Maio de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2024.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 15 de Julho de 2024).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Julho de 2024.
A Subdirectora, substituta, dos Serviços, Au Ka Weng.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 019/1.1/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Chiu Pat Wan, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 14 de Junho de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. É revogado o Despacho n.º 002/1.2/2024, de 30 de Maio de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2024.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 15 de Julho de 2024).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Julho de 2024.
A Subdirectora, substituta dos Serviços, Au Ka Weng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Ciências e Engenharia do Ambiente
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UT-N33-D52-2424Z-29
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: TU-A32-L34-1224C-28
Informação básica do curso:
— O curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial da Universidade de Turismo de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021.
— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 25 de Agosto de 2023, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2021.
— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Área científica: Gestão Cultural e Patrimonial
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
|
|||
Inglês — Intermédio I |
Obrigatória |
— 1 |
3 |
Inglês — Intermédio II |
» |
— 1 |
3 |
Mandarim I 2, 3 / Português I 3 (Opção alternativa) |
» |
45 |
3 |
Mandarim II 2, 3 / Português II 3 (Opção alternativa) |
» |
45 |
3 |
Documentação do Património Cultural |
» |
45 |
3 |
Património Cultural Imaterial |
» |
45 |
3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gestão Empresarial |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gestão Cultural e Patrimonial |
» |
45 |
3 |
Introdução ao Turismo |
» |
45 |
3 |
Comunicação Visual |
» |
45 |
3 |
Indústrias Culturais e Criativas |
» |
45 |
3 |
|
|||
Inglês — Técnicas de Comunicação I |
Obrigatória |
45 |
3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II |
» |
45 |
3 |
Mandarim III 2, 3 / Português III 3 (Opção alternativa) |
» |
45 |
3 |
Mandarim IV 2, 3 / Português IV 3 (Opção alternativa) |
» |
45 |
3 |
Cartas Internacionais e Legislação sobre o Património Cultural |
» |
45 |
3 |
Administração e Gestão de Arte |
» |
45 |
3 |
Estatística |
» |
45 |
3 |
Marketing de Recursos Culturais |
» |
45 |
3 |
Planeamento de Conservação do Património Cultural |
» |
45 |
3 |
Técnicas de Conservação do Património Cultural |
» |
45 |
3 |
Estudos sobre a China |
» |
45 |
3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM |
» |
45 |
3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
|
|||
Interpretação do Património Cultural |
Obrigatória |
45 |
3 |
Métodos de Pesquisa |
» |
45 |
3 |
Economia Cultural |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo Cultural |
» |
45 |
3 |
Comunicação Escrita para Profissionais do Sector Cultural |
» |
45 |
3 |
Estágio |
» |
— 4 |
6 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
|
|||
Mapeamento Cultural |
Obrigatória |
45 |
3 |
Boas Práticas em Gestão Cultural e Patrimonial |
» |
45 |
3 |
Gestão de Museus e Curadoria |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Gestão de Eventos Culturais |
» |
45 |
3 |
Gestão de Projectos |
» |
45 |
3 |
Viagem de Estudo |
» |
45 |
3 |
|
|||
|
|||
Monografia |
Obrigatória |
— |
6 |
|
|||
Projecto Final |
Obrigatória |
— |
3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Os estudantes devem, nos termos regulamentares, realizar o estágio, sendo a sua duração entre 800 horas e 1248 horas.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Comunicação e Negociação |
Optativa |
45 |
3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gastronomia |
» |
45 |
3 |
Nutrição |
» |
45 |
3 |
Gestão de Serviços Alimentares |
» |
45 |
3 |
Temas Contemporâneos em Arte Culinária |
» |
45 |
3 |
Inglês de Nível Superior |
» |
45 |
3 |
Introdução à Indústria de Eventos |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos |
» |
45 |
3 |
Gestão de Convenções e Exposições |
» |
45 |
3 |
Gestão de Propriedades e Instalações |
» |
45 |
3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas |
» |
45 |
3 |
Operações de Andares |
» |
45 |
3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas |
» |
45 |
3 |
Gestão de Jogo |
» |
45 |
3 |
Enologia |
» |
45 |
3 |
Introdução às Artes do Espectáculo |
» |
45 |
3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental |
» |
45 |
3 |
Marketing para Artes do Espectáculo |
» |
45 |
3 |
Introdução à Psicologia |
» |
45 |
3 |
Relações Públicas |
» |
45 |
3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas |
» |
45 |
3 |
Comportamentos do Consumidor |
» |
45 |
3 |
Marketing Digital |
» |
45 |
3 |
Princípios de Venda |
» |
45 |
3 |
Gestão de Marca |
» |
45 |
3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção |
» |
45 |
3 |
Geografia do Turismo |
» |
45 |
3 |
Gestão do Lazer e Recreio |
» |
45 |
3 |
Técnicas Básicas para Guias |
» |
45 |
3 |
Turismo Inteligente |
» |
45 |
3 |
Turismo de Interesse Especial |
» |
45 |
3 |
Comunicação Intercultural do Turismo |
» |
45 |
3 |
Português V * |
» |
45 |
3 |
Português VI * |
» |
45 |
3 |
Português VII * |
» |
45 |
3 |
* Os estudantes devem frequentar as disciplinas de língua, respeitando as precedências.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Enfermagem
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: KW-A03-L93-0224G-24
Informação básica do curso:
– O curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2022.
– Nos termos do disposto na alínea 10) do n.º 8 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 112/2019, o Conselho Geral do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, por deliberação de 16 de Novembro de 2023, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem, e o plano de estudos do programa suplementar (Programa de Formação Conjunta entre o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau e Guangzhou Medical University) aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2022.
– A área disciplinar do curso referido é Saúde (Enfermagem e Obstetrícia) e está de acordo com a área disciplinar em que o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau foi habilitado para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2023.
– A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II, o novo plano de estudos do programa suplementar consta do Anexo III. Os anexos acima referidos fazem parte integrante do presente aviso.
– A nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Área científica: Enfermagem
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 143 unidades de crédito; ou
2) Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau e Guangzhou Medical University, constante do Anexo III, devem obter, pelo menos, 193 unidades de crédito para a conclusão do programa.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
|
|||
Sociedade e Saúde |
Obrigatória |
45 |
3 |
Psicologia |
» |
45 |
3 |
Biologia Humana I |
» |
30 |
2 |
Biologia Humana II |
» |
45 |
3 |
Biologia Humana III |
» |
30 |
2 |
Fundamentos da Enfermagem I |
» |
30 |
2 |
Fundamentos da Enfermagem II |
» |
30 |
2 |
Avaliação de Saúde |
» |
45 |
3 |
Microbiologia — Imunologia |
» |
45 |
3 |
Introdução à Prática Clínica1 |
» |
80 |
2 |
Desporto2 |
» |
15 |
1 |
Direito Constitucional e Lei Básica2 |
» |
45 |
3 |
Escrita Académica3 |
» |
15 |
— |
Exposição de Circunstâncias Nacionais3 |
» |
45 |
3 |
História da Enfermagem de Macau2 |
» |
15 |
1 |
|
|||
Patofisiologia e Farmacologia |
Obrigatória |
60 |
4 |
Enfermagem Familiar, Materno-fetal, Ginecologia e Obstetrícia |
» |
45 |
3 |
Enfermagem em Adultos I — Mobilidade e Descanso |
» |
37,5 |
2,5 |
Enfermagem em Adultos II — Efeito e Manutenção do Oxigénio |
» |
60 |
4 |
Fundamentos da Enfermagem III |
» |
30 |
2 |
Enfermagem em Saúde Infantil e Adolescência |
» |
45 |
3 |
Introdução à Investigação Científica na Área da Enfermagem |
» |
45 |
3 |
Aspectos Éticos e Legais em Cuidados de Saúde |
» |
30 |
2 |
Prática Clínica I1 |
» |
160 |
4 |
Prática Clínica II1 |
» |
160 |
4 |
|
|||
Enfermagem em Adultos III — Nutrição e Metabolismo |
Obrigatória |
37,5 |
2,5 |
Enfermagem em Adultos IV — Excreção e Sexualidade |
» |
37,5 |
2,5 |
Enfermagem em Adultos V — Sensação e Percepção |
» |
37,5 |
2,5 |
Enfermagem em Saúde Mental |
» |
45 |
3 |
Controlo de Infecção |
» |
30 |
2 |
Enfermagem em Saúde Comunitária |
» |
45 |
3 |
Enfermagem em Geriatria |
» |
45 |
3 |
Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência |
» |
30 |
2 |
Prática Clínica III1 |
» |
160 |
4 |
Prática Clínica IV1 |
» |
240 |
7 |
|
|||
Gestão de Enfermagem |
Obrigatória |
45 |
3 |
Projecto Final — Resolução de Problemas para uma Melhor Saúde |
» |
30 |
2 |
Promoção e Educação da Saúde |
» |
30 |
2 |
Profissional de Enfermagem: Tendências e Desenvolvimento |
» |
30 |
2 |
Prática Clínica V1 |
» |
800 |
21 |
Notas:
1. Estas unidades curriculares / disciplinas correspondem ao estágio.
2. Os estudantes devem frequentar estas unidades curriculares / disciplinas no 1.º ou no 2.º ano lectivo.
3. Os estudantes devem frequentar estas unidades curriculares / disciplinas do 1.º ao 4.º ano lectivo.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Inglês I1 |
Optativa |
30 |
2 |
Inglês II1 |
» |
30 |
2 |
Inglês III1 |
» |
30 |
2 |
Linguagem e Comunicação |
» |
30 |
2 |
Ciências da Vida e Vida da Humanidade |
» |
30 |
2 |
Desporto e Saúde |
» |
30 |
2 |
Introdução à Filosofia |
» |
45 |
3 |
Apreciação de Língua Inglesa |
» |
30 |
2 |
Educação para a Vida e a Morte |
» |
30 |
2 |
Estética e Arteterapia |
» |
30 |
2 |
Design de Vida |
» |
30 |
2 |
Tecnologia e Cuidados de Saúde |
» |
30 |
2 |
Inglês para Enfermagem |
» |
30 |
2 |
Fundamentos de Medicina Tradicional Chinesa e Enfermagem |
» |
45 |
3 |
Estatística da Saúde |
» |
30 |
2 |
Epidemiologia |
» |
30 |
2 |
Nutrição e Alimentação |
» |
30 |
2 |
Educação |
» |
30 |
2 |
Raciocínio e Decisões Clínicas |
» |
30 |
2 |
Teoria da Enfermagem |
» |
30 |
2 |
Medicina Alternativa |
» |
30 |
2 |
Cuidados Paliativos e Enfermagem para Pacientes em Fase Terminal |
» |
30 |
2 |
Introdução à Enfermagem de Reabilitação |
» |
45 |
3 |
|
|||
Quatro Seminários Temáticos / Académicos |
Optativa |
— |
1 |
Oito Seminários Temáticos / Académicos |
» |
— |
2 |
|
|||
Serviços Comunitários Prestados pelos Estudantes (50 horas) |
Optativa |
— |
1 |
Serviços Comunitários Prestados pelos Estudantes (90 horas) |
» |
— |
2 |
|
|||
Intercâmbio de Prática Clínica (40 horas) |
Optativa |
— |
1 |
Intercâmbio de Prática Clínica (80 horas) |
» |
— |
2 |
Notas:
1. Após confirmação do Instituto, os estudantes deverão escolher duas das disciplinas (“Inglês I e Inglês II” ou “Inglês II e Inglês III”), de acordo com as suas capacidades linguísticas, para obterem 4 unidades de crédito.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 143 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:126 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 17 unidades de crédito, pelo menos, nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II.
3. Em cada ano lectivo, o Instituto indica as unidades curriculares / disciplinas optativas disponibilizadas aos estudantes.
1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:
– O programa de formação conjunta, com a duração mínima de 4 anos lectivos, é um programa suplementar do curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes do curso de Licenciatura em Enfermagem, da área de enfermagem, com a duração de 4 anos, de Guangzhou Medical University e, ainda, satisfazer outros requisitos de candidatura definidos pelas duas instituições.
– A sede de Guangzhou Medical University situa-se no n.º 1, rua de Xinzão, vila de Xinzão, distrito de Panyu, cidade de Cantão, província de Guangdong, República Popular da China.
– Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o plano de estudos, as unidades curriculares / disciplinas indicadas no curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, bem como as unidades curriculares / disciplinas no curso de Licenciatura em Enfermagem, da área de enfermagem, com a duração de 4 anos, de Guangzhou Medical University.
– As línguas veiculares do respectivo programa são chinês / inglês.
– Os estudantes que concluam o programa acima referido e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Enfermagem, conferido pelo Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, e o grau de licenciado em Ciência, conferido por Guangzhou Medical University.
2. O plano de estudos do presente programa de formação conjunta é o seguinte:
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
|
|||
Técnicas Militares1 |
Obrigatória |
80 |
2 |
Teoria Militar 1 |
» |
36 |
2 |
Espírito do Nanshan |
» |
8 |
0,5 |
Educação Física 11 |
» |
36 |
1 |
Educação Física 21 |
» |
36 |
1 |
Socorro do Meu Lado1 |
» |
8 |
0,5 |
Inglês Universitário 11 |
» |
32 |
2 |
Inglês Universitário 21 |
» |
32 |
2 |
Chinês Universitário1 |
» |
16 |
1 |
Resumo da História Chinesa Moderna1 |
» |
48 |
3 |
Fundamentos e Aplicações de Informática1 |
» |
32 |
1,5 |
Fundamentos de Utilização da Biblioteca1 |
» |
14 |
1 |
Navegação Profissional de Enfermagem1 |
» |
16 |
0,5 |
Química Médica1 |
» |
32 |
1,5 |
Imunologia Médica1 |
» |
32 |
1,5 |
Fundamentos do Marxismo1 |
» |
48 |
3 |
O Processo de Sinização do Marxismo e a Missão dos Jovens Estudantes1 |
» |
20 |
1 |
Educação em Saúde Psicológica de Estudantes Universitários1 |
» |
16 |
1 |
Moralidade Ideológica e Estado de Direito1 |
» |
48 |
3 |
Prática Social1 |
» |
32 |
1 |
Introdução à Enfermagem1 |
» |
32 |
1,5 |
Anatomia Humana1 |
» |
80 |
3,5 |
Experimentos Funcionais1 |
» |
48 |
1,5 |
Fisiologia1 |
» |
64 |
3,5 |
Biologia Patogénica1 |
» |
48 |
2,5 |
Estágio Clínico de Navegação Profissional (1 semana)1,2 |
» |
40 |
0,5 |
Patologia1 |
» |
56 |
3 |
Educação para a Vida1 |
» |
24 |
1 |
Histologia e Embriologia1 |
» |
40 |
1,5 |
Estatísticas Médicas1 |
» |
36 |
1,5 |
|
|||
Avaliação da Saúde 1,3 |
Obrigatória |
45 |
3 |
Fundamentos de Enfermagem I1,3 |
» |
30 |
2 |
Fundamentos de Enfermagem II1,3 |
» |
30 |
2 |
Estágio Clínico de Habilidades Básicas de Enfermagem (1 semana)1,3 |
» |
40 |
0,5 |
|
|||
Prática Clínica I2,3 |
Obrigatória |
80 |
2 |
Prática Clínica II2,3 |
» |
80 |
2 |
Prática Clínica III2,3 |
» |
80 |
2 |
Prática Clínica IV2,3 |
» |
80 |
2 |
Análise da Conjuntura e de Políticas I1,4,5 |
» |
– |
2 |
Análise da Conjuntura e de Políticas II1,4,5 |
» |
– |
|
Análise da Conjuntura e de Políticas III1,4,5 |
» |
– |
|
Análise da Conjuntura e de Políticas IV1,4,5 |
» |
– |
|
Análise da Conjuntura e de Políticas V1,4,5 |
» |
– |
|
Análise da Conjuntura e de Políticas VI1,4,5 |
» |
– |
|
Análise da Conjuntura e de Políticas VII1,4,5 |
» |
– |
|
Bioquímica1,6 |
» |
64 |
3 |
|
|||
Desporto I3 |
Obrigatória |
22,5 |
1 |
Fundamentos de Enfermagem III3 |
» |
30 |
2 |
Patofisiologia e Farmacologia3 |
» |
60 |
4 |
Enfermagem Familiar, Materno-fetal, Ginecologia e Obstetrícia 3 |
» |
45 |
3 |
Enfermagem em Adultos I — Mobilidade e Descanso3 |
» |
37,5 |
2,5 |
Enfermagem em Adultos II— Efeito e Manutenção do Oxigénio3 |
» |
60 |
4 |
Fundamentos de Medicina Tradicional Chinesa e Enfermagem3 |
» |
45 |
3 |
Nutrição e Alimentação3 |
» |
30 |
2 |
Inglês para Enfermagem3 |
» |
30 |
2 |
Enfermagem em Saúde Infantil e Adolescência3 |
» |
45 |
3 |
Introdução à Investigação Científica na Área da Enfermagem3 |
» |
45 |
3 |
Aspectos Éticos e Legais em Cuidados de Saúde3 |
» |
30 |
2 |
Psicologia de Enfermagem1,6 |
» |
40 |
2 |
Introdução ao Pensamento de Mao Zedong e ao Sistema Teórico do Socialismo com Características Chinesas1,6 |
» |
80 |
5 |
Educação Laboral1,6 |
» |
32 |
1 |
Cultivo Humanístico de Enfermeiros1,6 |
» |
24 |
1 |
Inovação e Pensamento Criativo1,6 |
» |
40 |
2 |
História do Desenvolvimento do Socialismo 1,6 |
» |
16 |
1 |
|
|||
Desporto II3 |
Obrigatória |
22,5 |
1 |
Enfermagem em Adultos III —Nutrição e Metabolismo3 |
» |
37,5 |
2,5 |
Enfermagem em Adultos IV—Excreção e Sexualidade3 |
» |
37,5 |
2,5 |
Enfermagem em Saúde Mental3 |
» |
45 |
3 |
Controlo de Infecção3 |
» |
30 |
2 |
Enfermagem em Adultos V—Sensação e Percepção3 |
» |
37,5 |
2,5 |
Enfermagem em Saúde Comunitária3 |
» |
45 |
3 |
Enfermagem em Geriatria3 |
» |
45 |
3 |
Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência3 |
» |
30 |
2 |
Introdução à Enfermagem de Reabilitação3 |
» |
45 |
3 |
Educação3 |
» |
30 |
2 |
Guia de Apoio à Procura de Emprego1,6 |
» |
22 |
1 |
|
|||
Guia do Exame de Qualificação para o Exercício Profissional de Enfermagem 1 |
Obrigatória |
16 |
1 |
Avaliação Integral (Teoria e Prática) de Graduação1 |
» |
40 |
0,5 |
Avaliação Clínica Estrutural Objectiva3 |
» |
40 |
– |
Gestão de Enfermagem1 |
» |
32 |
1,5 |
Projecto Final—Resolução de Problemas para Promoção da Saúde 1,3 |
» |
30 |
2 |
Estágio Integral 1,2 |
» |
1680 |
21 |
Notas:
1. Os estudantes devem frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas em Guangzhou Medical University.
2. Estas unidades curriculares / disciplinas correspondem ao estágio.
3. Os estudantes devem frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau.
4. Os estudantes devem concluir «Análise da Conjuntura e de Políticas» I a VII (sete unidades curriculares / disciplinas) com aproveitamento, para obterem 2 unidades de crédito.
5. O número total de horas de trabalho da unidade curricular / disciplina inclui 2 horas de ensino presencial e 6 horas de auto-aprendizagem.
6. As unidades curriculares / disciplinas são leccionadas através da plataforma online, e os requisitos para frequentar as unidades curriculares / disciplinas são publicados pela Universidade.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Disciplinas Optativas na Plataforma de Educação Geral de Guangzhou Medical University1,2 |
Optativa |
– |
14,5 |
Intercâmbio de Prática Clínica (80 horas)3 |
» |
– |
2 |
Unidades de Crédito (Disciplinas) de Desenvolvimento da Qualidade1 |
» |
– |
8 |
|
|||
Quatro Seminários Temáticos / Académicos3 |
Optativa |
– |
1 |
Oito Seminários Temáticos / Académicos3 |
» |
– |
2 |
Serviços Comunitários Prestados pelos Estudantes (50 horas)3 |
» |
– |
1 |
Serviços Comunitários Prestados pelos Estudantes (90 horas)3 |
» |
– |
2 |
* Os estudantes devem escolher, no mínimo, 22,5 unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas de Guangzhou Medical University, bem como, pelo menos 3 unidades de crédito, das unidades curriculares / disciplinas do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau. Em cada ano lectivo, as duas Instituições indicam as unidades curriculares / disciplinas optativas disponibilizadas aos estudantes.
Notas:
1. Os estudantes devem frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas em Guangzhou Medical University.
2. Os estudantes podem escolher as disciplinas optativas (nas áreas de Cultura e Técnicas Linguísticas, Inglês Profissional, Psicologia, Filosofia, Informática, Artes, Inovação e Empreendedorismo, etc.) na Plataforma da Educação Geral de Guangzhou Medical University, podendo escolher, no total, 14,5 unidades de crédito. As disciplinas optativas na Plataforma da Educação Geral acima referidas são leccionadas online e os requisitos para frequentar as disciplinas são publicados pela Universidade.
3. Os estudantes devem frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial (em Língua Chinesa)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: TU-A16-L34-1024A-30
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 25 de Agosto de 2023, alterou a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa) da Universidade de Turismo de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2010.
— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— O referido curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural (em Língua Chinesa), passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial (em Língua Chinesa).
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Área científica: Gestão Cultural e Patrimonial
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
|
|||
Inglês — Intermédio I |
Obrigatória |
— 1 |
3 |
Inglês — Intermédio II |
» |
— 1 |
3 |
Documentação do Património Cultural |
» |
45 |
3 |
Património Cultural Imaterial |
» |
45 |
3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gestão Empresarial |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gestão Cultural e Patrimonial |
» |
45 |
3 |
Introdução ao Turismo |
» |
45 |
3 |
Comunicação Visual |
» |
45 |
3 |
Indústrias Culturais e Criativas |
» |
45 |
3 |
Estudos sobre a China |
» |
45 |
3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM |
» |
45 |
3 |
|
|||
Inglês — Técnicas de Comunicação I |
Obrigatória |
45 |
3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II |
» |
45 |
3 |
Gestão de Operações de Turismo |
» |
45 |
3 |
Turismo de Interesse Especial |
» |
45 |
3 |
Cartas Internacionais e Legislação sobre o Património Cultural |
» |
45 |
3 |
Administração e Gestão de Arte |
» |
45 |
3 |
Gestão de Visitantes |
» |
45 |
3 |
Estatística |
» |
45 |
3 |
Comunicação Intercultural do Turismo |
» |
45 |
3 |
Marketing de Recursos Culturais |
» |
45 |
3 |
Planeamento de Conservação do Património Cultural |
» |
45 |
3 |
Técnicas de Conservação do Património Cultural |
» |
45 |
3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
|
|||
Interpretação do Património Cultural |
Obrigatória |
45 |
3 |
Métodos de Pesquisa |
» |
45 |
3 |
Economia Cultural |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo Cultural |
» |
45 |
3 |
Comunicação Escrita para Profissionais do Sector Cultural |
» |
45 |
3 |
Estágio |
» |
— 2 |
6 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
|
|||
Mapeamento Cultural |
Obrigatória |
45 |
3 |
Boas Práticas em Gestão Cultural e Patrimonial |
» |
45 |
3 |
Gestão de Museus e Curadoria |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Gestão de Eventos Culturais |
» |
45 |
3 |
Gestão de Projectos |
» |
45 |
3 |
Viagem de Estudo |
» |
45 |
3 |
|
|||
|
|||
Monografia |
Obrigatória |
— |
6 |
|
|||
Projecto Final |
Obrigatória |
— |
3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Os estudantes devem, nos termos regulamentares, realizar o estágio, sendo a sua duração entre 800 horas e 1248 horas.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Comunicação e Negociação |
Optativa |
45 |
3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gastronomia |
» |
45 |
3 |
Nutrição |
» |
45 |
3 |
Gestão de Serviços Alimentares |
» |
45 |
3 |
Temas Contemporâneos em Arte Culinária |
» |
45 |
3 |
Inglês de Nível Superior |
» |
45 |
3 |
Introdução à Indústria de Eventos |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos |
» |
45 |
3 |
Gestão de Convenções e Exposições |
» |
45 |
3 |
Gestão de Propriedades e Instalações |
» |
45 |
3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas |
» |
45 |
3 |
Operações de Andares |
» |
45 |
3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas |
» |
45 |
3 |
Gestão de Jogo |
» |
45 |
3 |
Enologia |
» |
45 |
3 |
Introdução às Artes do Espectáculo |
» |
45 |
3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental |
» |
45 |
3 |
Marketing para Artes do Espectáculo |
» |
45 |
3 |
Introdução à Psicologia |
» |
45 |
3 |
Relações Públicas |
» |
45 |
3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas |
» |
45 |
3 |
Comportamentos do Consumidor |
» |
45 |
3 |
Marketing Digital |
» |
45 |
3 |
Princípios de Venda |
» |
45 |
3 |
Gestão de Marca |
» |
45 |
3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção |
» |
45 |
3 |
Geografia do Turismo |
» |
45 |
3 |
Gestão do Lazer e Recreio |
» |
45 |
3 |
Técnicas Básicas para Guias |
» |
45 |
3 |
Turismo Inteligente |
» |
45 |
3 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: TU-N02-MA1-1924B-39
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 18 de Abril de 2024, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023.
— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo
2. Áreas de especialização:
1) Gestão de Hotelaria;
2) Gestão de Turismo;
3) Gestão de Restauração;
4) Gestão de Gastronomia;
5) Tecnologia Inteligente;
6) Gestão de Convenções, Exposições e Eventos.
3. Duração normal do curso: Dois anos
4. Língua(s) veicular(es): Inglesa
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido mas completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I, II e III do plano de estudos, e obterem pelo menos 21 unidades de crédito nos termos do regulamento de funcionamento do curso, podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Métodos de Investigação |
Obrigatória |
45 |
3 |
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional |
» |
45 |
3 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
|
|||
|
|||
Gestão de Operações Hoteleiras |
Obrigatória |
45 |
3 |
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria |
» |
45 |
3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo |
» |
45 |
3 |
|
|||
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas |
Obrigatória |
45 |
3 |
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo |
» |
45 |
3 |
|
|||
Desenvolvimento Sustentável e a Indústria de Restauração |
Obrigatória |
45 |
3 |
Organolépticos da Refeição: Planeamento Avançado de Menus |
» |
45 |
3 |
Gestão de Empreendedorismo na Indústria de Restauração |
» |
45 |
3 |
|
|||
Turismo Gastronómico |
Obrigatória |
45 |
3 |
História da Alimentação e Gastronomia |
» |
45 |
3 |
Nutrição Contemporânea e Tecnologias Alimentares |
» |
45 |
3 |
|
|||
Análise e Visualização de Dados |
Obrigatória |
45 |
3 |
AIoT e Tecnologia Robótica |
» |
45 |
3 |
Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo |
» |
45 |
3 |
|
|||
Convenção, Exposição, Eventos e a Sociedade |
Obrigatória |
45 |
3 |
Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Convenção, Exposição, Eventos |
» |
45 |
3 |
Concepção e Organização de Convenção, Exposição e Eventos Profissionais |
» |
45 |
3 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Gestão de Recursos Humanos |
Optativa |
45 |
3 |
Gestão de Marketing |
» |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégia |
» |
45 |
3 |
Eco-Gastronomia e Relações Alimentares |
» |
45 |
3 |
Sistema de Informação Geográfica |
» |
45 |
3 |
Marketing Inteligente |
» |
45 |
3 |
Análise de Megadados |
» |
45 |
3 |
Introdução à Tecnologia em Turismo* |
» |
30 |
2 |
Visita às Áreas Tecnológicas* |
» |
15 |
1 |
* Os estudantes devem frequentar as duas unidades curriculares / disciplinas para obter 3 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Dissertação |
Obrigatória |
— |
12 |
Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente anexo;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II do presente anexo;
3) 3 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do Quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro III do presente anexo;
4) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro IV do presente anexo.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Gestão de Empresas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: TU-N18-D41-2424Z-33
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), por deliberação de 10 de Novembro de 2023, o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, aprovou a criação do curso de doutoramento em Gestão de Empresas na Universidade de Turismo de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, (Subdirector)
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas
2. Áreas de estudo:
1) Gestão de Hotelaria Internacional
2) Gestão de Turismo Internacional
3) Gestão de Convenções, Exposições e Eventos Internacionais
4) Marketing Digital e Análise
5) Gestão Integral
3. Duração normal do curso: Três anos
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Estratégia Global e Liderança |
Obrigatória |
45 |
3 |
Teorias e Conceitos de Negócios |
» |
45 |
3 |
Métodos de Pesquisa Quantitativa |
» |
45 |
3 |
Métodos de Pesquisa Qualitativa |
» |
45 |
3 |
Questões Comerciais Contemporâneas |
» |
45 |
3 |
Estudo Independente em Gestão Comercial |
» |
45 |
3 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
|
|||
|
|||
Dinâmica Organizacional em Hotelaria |
Obrigatória |
45 |
3 |
Tendências Tecnológicas em Hotelaria |
» |
45 |
3 |
|
|||
Gestão Avançada de Destinos e Zonas Turísticas |
Obrigatória |
45 |
3 |
Tendências e Desafios do Turismo e Lazer |
» |
45 |
3 |
|
|||
Convenções, Exposições e Integração Cultural |
Obrigatória |
45 |
3 |
Gestão Sustentável de Convenções e Exposições |
» |
45 |
3 |
|
|||
Estratégias de Marketing Digital |
Obrigatória |
45 |
3 |
Mineração e Análise de Dados |
» |
45 |
3 |
|
|||
Duas unidades curriculares / disciplinas das outras áreas de estudos (escolhendo, exclusivamente, uma unidade curricular / disciplina, em cada uma das áreas) |
Obrigatória |
90 |
6 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Tese |
Obrigatória |
— |
24 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de estudo escolhida do Quadro II; 24 unidades de crédito na tese do Quadro III.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-N31-D24-2424Z-40
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Belas Artes
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N32-M24-2424Z-41
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Filosofia
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A15-L21-0424C-35
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Chineses (Língua e Cultura)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A62-L22-1624A-37
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A75-L23-1824A-36
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Cinema Digital
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A72-L24-1724A-38
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2024 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, (Subdirector).
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2024.
Serviços de Saúde, aos 17 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2024.
Serviços de Saúde, aos 19 de Julho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2024, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma de microscopia óptica de temperatura variável para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 24 de Julho de 2024, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (http://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 26 de Julho de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 24 de Julho de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (http://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 21 de Agosto de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cem mil patacas (MOP100 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 22 de Agosto de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 17 de Julho de 2024.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), vigente, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. É indicado o posto de migração na Marina de Coloane como local da fronteira marítima para a realização de operações de comércio externo.
2. O presente aviso entra em vigor no dia 26 de Agosto de 2024.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Julho de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:
1) As instalações marítimas provisórias da central de betão da Zona A dos Novos Aterros Urbanos, destinadas à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 13 de Maio de 2025;
2) O Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 30 de Junho de 2025;
3) A superfície do mar adjacente à obra de reparação da subestrutura da Ponte Governador Nobre de Carvalho (2023) – concepção e execução, destinada à obra de reparação da subestrutura da Ponte Governador Nobre de Carvalho (2023) – concepção e execução, com o prazo de validade até à sua conclusão;
4) A superfície do mar adjacente ao projecto de protecção contra inundações (marés) e de drenagem na zona marginal do lado oeste de Coloane – obra encarregue de construção de diques e construção aquática, destinada ao projecto de protecção contra inundações (marés) e de drenagem na zona marginal do lado oeste de Coloane – obra encarregue de construção de diques e construção aquática, com o prazo de validade até à sua conclusão;
5) A superfície do mar adjacente à concepção e construção para a recepção dos pegões da ponte principal e dos maciços de encabeçamento de estacas da Ponte da Amizade – 2.ª fase, destinada à concepção e construção para a recepção dos pegões da ponte principal e dos maciços de encabeçamento de estacas da Ponte da Amizade – 2.ª fase, com o prazo de validade até à sua conclusão.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 12 de Julho de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Obra de Reconstrução do Edifício do Instituto de Habitação - Concepção e Obras de Remodelação», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do subponto 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau.
Instituto de Habitação, aos 18 de Julho de 2024.
O Presidente, Iam Lei Leng.