REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2024

Considerando que a República Popular da China efectuou, por nota datada de 15 de Julho de 2015, junto do Secretariado da Organização de Cooperação de Xangai, na sua qualidade de depositário, o depósito do seu instrumento de aprovação do Acordo de Cooperação na Área da Ciência e Tecnologia entre os Governos dos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai, doravante designado por Acordo, assinado em Bishkek, em 13 de Setembro de 2013, declarando que o Acordo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando igualmente que o Secretariado da Organização de Cooperação de Xangai confirmou, por nota datada de 20 de Outubro de 2015, que o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China em 20 de Outubro de 2015, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o referido Acordo no seu texto autêntico em língua chinesa.

Promulgado em 5 de Abril de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Abril de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.


Acordo de Cooperação na Área da Ciência e Tecnologia entre os Governos dos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai, no seu texto autêntico em língua chinesa