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Considerando que a República Popular da China efectuou, por nota datada de 12 de Dezembro de 2016, junto do Secretariado da Organização de Cooperação de Xangai, na sua qualidade de depositário, o depósito do seu instrumento de aprovação do Acordo entre os Governos dos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai sobre a Facilitação de Transportes Rodoviários Internacionais, doravante designado por Acordo, assinado em Duchambé, em 12 de Setembro de 2014, declarando que o Acordo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que o Secretariado da Organização de Cooperação de Xangai confirmou, por nota datada de 22 de Dezembro de 2016, que o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China em 20 de Janeiro de 2017, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o referido Acordo no seu texto autêntico em língua chinesa.
Promulgado em 22 de Março de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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