De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Verão, a partir de 22 de Abril de 2024.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Março de 2024.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 4/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Bilhete de Identidade da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Hoi Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
2) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;
5) Emitir certificados sobre os factos que constem dos processos individuais e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes nos arquivos, excepto quando contenham matéria confidencial.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 21 de Março de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Março de 2024.
O Chefe do Departamento de Identificação de Residentes, Lau David.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, no dia 7 de Março de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção da zona de gestão do posto fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 6 de Maio de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sito na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, pelas 10:00 horas do dia 7 de Maio de 2024.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública na Divisão de Formação e Documentação do IAM (Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar), pelas 10:00 horas do dia 9 de Abril de 2024, bem como uma visita ao local, reunindo-se na plataforma do 1.º andar (entrada junto ao átrio de partida) do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, pelas 10:00 horas do dia 17 de Abril de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Março de 2024.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que, tendo Ng Iok Lan, viúva de Lio Pou Weng, que foi guarda de primeira, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 21 de Março de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
O Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, reunido em sessão no dia 15 de Março de 2024, deliberou, em harmonia com o disposto na alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2022, de 18 de Julho , e no n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 (Regime de administração financeira pública), o seguinte:
1. É delegada na presidente do Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, Ng Wai Han, e num dos vogais, Hui Kam Hon ou Lei Sam U, a competência, em conjunto, de autorização de pagamento e, durante a ausência ou impedimento dos membros acima referidos, a respectiva competência será exercida pelos seus substitutos legais.
2. Dos actos praticados no exercício da delegação da competência constante da presente deliberação, cabe o recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados todos os actos praticados no exercício da competência do n.º 1 da presente deliberação, desde 1 de Setembro de 2023.
O Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, aos 15 de Março de 2024.
Presidente Substituta: Joana Maria Noronha.
Vogais: Hui Kam Hon; e
Lei Sam U.
Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Março de 2024, foi determinada a abertura do Concurso Público n.º 009/DSI/DCO/2024, para a “substituição do sistema de contas da RAEM”.
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta durante o horário de expediente, no 14.º andar do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e também disponíveis gratuitamente, a partir da mesma data, na página electrónica da DSF (http://www.dsf.gov.mo).
As propostas devem ser entregues até às 12h00 horas (meio-dia) de 25 de Abril de 2024, na Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita no 14.º andar do Edifício “Finanças”.
É obrigatória a prestação de uma caução provisória a favor da RAEM, no valor de MOP$360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação da proposta. A caução provisória poderá ser feita por depósito em dinheiro, devendo solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, ou mediante garantia bancária.
O acto público do concurso realizar-se-á em 26 de Abril de 2024, pelas 10,30 horas, na Cave do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau. Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou de outros motivos de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso, serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Março de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Março de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012:
Fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade |
Ainsworth Game Technology Limited | 14/03/2024~31/03/2025 | Sydney, Australia |
TECNOLOGIAS ARISTOCRAT MACAU, S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
Interblock Asia Pacific Pty. Ltd | 14/03/2024~31/03/2025 | NSW, Australia |
IGT Asia-Macau, S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
Konami Gaming, Inc. | 14/03/2024~31/03/2025 | Nevada, USA |
Companhia de Apoio Tecnico de Jogos Paltronics (Macau) S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
LNW Jogos Ásia, S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
FBM Systems and Electronics Inc. | 14/03/2024~31/03/2025 | Olongapo City, Philippines |
GAMA Technology Ltd. | 14/03/2024~31/03/2025 | Tortola, British Virgin Islands |
GCA (MACAU) S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
ICON - Sociedade de Tecnologia de Jogo Macau, S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
JCM American Corporation, d/b/a JCM Global | 14/03/2024~31/03/2025 | Nevada, USA |
Jumbo Technology Co., Ltd. | 14/03/2024~31/03/2025 | Taiwan |
Konami Australia Pty Ltd. | 14/03/2024~31/03/2025 | Sydney, Australia |
Novomatic AG | 14/03/2024~31/03/2025 | Austria, Europe |
NRT Technology Corp. | 14/03/2024~31/03/2025 | Ontario, Canada |
POCKAJ D.O.O. | 14/03/2024~31/03/2025 | Slovenia |
Sega Sammy Creation Inc. | 14/03/2024~31/03/2025 | Tokyo, Japan |
SUZO HAPP ÁSIA, S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
SYNOT W, a.s. | 14/03/2024~31/03/2025 | Czech Republic |
SOCIEDADE TCS JOHN HUXLEY ÁSIA, S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
TECH (MACAU) S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
Weike Gaming Technology(s) Pte Ltd | 14/03/2024~31/03/2025 | Singapore |
Agentes de fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade |
Sociedade de Entretenimento Asia Pioneer S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
RGB (Macau) S.A. | 14/03/2024~31/03/2025 | Macau |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 14 de Março de 2024.
O Director, Adriano Marques Ho.
ASSUNTO: SUPERVISÃO DE SEGUROS - “DIRECTIVA SOBRE FIXAÇÃO DE PREÇOS DOS FUNDOS ABERTOS DE PENSÕES”
Face ao aumento crescente dos activos geridos no âmbito dos fundos de pensões e do número de participantes nos respectivos planos, verifica-se que o impacto destes fundos na sociedade tem vindo a aumentar. Neste contexto, a fixação exacta dos preços é crucial para o funcionamento destes fundos, uma vez que a sua fixação incorrecta pode ter efeitos adversos para os participantes e para os próprios fundos. Assim, a fim de salvaguardar os direitos e interesses dos participantes nos planos, a AMCM considera necessário emitir uma Directiva sobre as operações de avaliação e fixação de preços dos fundos abertos de pensões, bem como sobre o tratamento a conferir aos erros de fixação de preços, para reforçar a supervisão das entidades gestoras destes fundos.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, que estabelece o Regime jurídico da actividade seguradora, aplicado por remissão expressa dos artigos 6.º e 49.o do Regime Jurídico dos Fundos Privados de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, alterado pela Lei n.o 10/2001, o Conselho de Administração da AMCM determina o seguinte:
1. Pelo presente aviso publicita-se a “Directiva sobre fixação de preços dos fundos abertos de pensões”, doravante denominada “Directiva”, anexa a este documento, e que dele faz parte integrante;
2. Todas as seguradoras do ramo vida autorizadas a exercer a actividade de gestão de fundos de pensões na Região Administrativa Especial de Macau, bem como todas sociedades constituídas especificamente para a gestão de fundos de pensões devem cumprir as disposições na presente Directiva;
3. A inobservância das disposições estabelecidas nesta Directiva constitui infracção administrativa, e as entidades e as pessoas que violarem qualquer das suas disposições sujeitam-se às sanções e a eventual responsabilidade nos termos da legislação aplicável;
4. As entidades gestoras de fundos de pensões abertos dispõem de um prazo de três meses, contado da data da entrada em vigor desta Directiva, para se adequarem às suas disposições; e
5. A presente Directiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Março de 2024.
Pel’ O Conselho de Administração:
O Presidente: Chan Sau San
O Administrador: Vong Lap Fong
1. INTRODUÇÃO
1.1 Ao abrigo do previsto nas disposições do Regime Jurídico dos Fundos Privados de Pensões, compete à Autoridade Monetária de Macau a supervisão dos planos, dos fundos de pensões, bem como dos respectivos depositários e sociedades gestoras.
1.2 Para o exercício das suas funções de supervisão, é necessário que a AMCM promova a adopção de normas de conduta adequadas e de boas práticas comerciais por parte das entidades gestoras de fundos, reforçando assim a confiança do público nos fundos de pensões. A presente Directiva visa estabelecer requisitos regulamentares mínimos dos procedimentos relativos à avaliação e fixação de preços dos fundos de pensões, bem como para o tratamento de erros de fixação de preços, assegurando a protecção dos direitos e interesses dos participantes nos planos de pensões.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
2.1 A presente Directiva aplica-se a todos os fundos de pensões abertos constituídos ao abrigo do disposto no Regime Jurídico dos Fundos Privados de Pensões.
3. DEFINIÇÃO
3.1 Salvo indicação em contrário, os termos utilizados nesta Directiva são idênticos aos previstos no Regime Jurídico dos Fundos Privados de Pensões.
3.2 Para efeitos da presente Directiva, entende-se por:
3.2.1. “Documentos de divulgação” os documentos que contêm todas as informações sobre um fundo de pensões que venham a ser divulgadas, incluindo as informações sujeitas à divulgação exigida pelas leis e regulamentos aplicáveis aos fundos de pensões, bem como quaisquer informações necessárias que permitam a tomada de uma decisão apropriada por parte dos participantes nos planos de pensões.
3.2.2. “Prestador de serviços externos” qualquer pessoa ou instituição externa, nomeada ou contratada pela entidade gestora de fundos para prestação de serviços ao fundo de pensões, ou qualquer pessoa ou instituição externa na qual são delegados poderes para exercício de qualquer função.
3.2.3. “Auditoria independente” o processo de avaliação objectiva e de revisão dos elementos auditados por uma pessoa independente ou por uma instituição terceira, sendo que se considera independente a auditoria efectuada por uma pessoa ou entidade interna ou externa, desde que essa pessoa ou entidade:
a) tenha acesso ilimitado a todas as informações relacionadas com os fundos de pensões;
b) seja independente das operações quotidianas da gestão do fundo;
c) disponha de recursos suficientes e de pessoal adequado com qualificações e formação apropriadas; e
d) reporte e apresente relatórios de auditoria directamente ao conselho de administração da entidade gestora de fundos ou à comissão de auditoria criada pelo conselho de administração.
4. AVALIAÇÃO E FIXAÇÃO DE PREÇOS
4.1 O preço unitário de participação do fundo será calculado com base no valor líquido dos activos do fundo, dividido pelo número de unidades de participação em circulação. Esses preços devem reflectir, de forma justa, o valor dos activos do fundo, após dedução das correspondentes comissões e encargos. O método de cálculo do preço unitário, a base de cálculo e os montantes e métodos de cálculo de todas as comissões e encargos devem ser claramente indicados no regulamento de gestão e nos documentos de divulgação relevantes.
4.2 As entidades gestoras de fundos deve estabelecer políticas e procedimentos adequados para a avaliação independente do preço de cada tipo de activos detidos pelo fundo, sendo que estas políticas e procedimentos devem permitir a detecção, prevenção e correccão de erros de fixação de preços e ser aplicados de forma coerente. A entidade gestora do fundo deve efectuar auditorias independentes regulares (pelo menos, uma vez por ano) às políticas e procedimentos de avaliação, a fim de garantir a sua adequação contínua e a sua aplicação eficaz.
4.3 Sempre que se verifiquem situações em que o valor de mercado dos activos de um fundo não esteja disponível ou seja razoavelmente classificado como “valor não fiável” ou como um valor que não permita reflectir o preço efectivo no momento da sua venda, e que implique a necessidade de ajustar o justo valor, a entidade gestora do fundo deve proceder a esses ajustamentos com os devidos rigor técnico, cuidado e diligência.
4.4 A entidade gestora do fundo avaliará regularmente os activos do fundo e calculará o preço unitário do fundo nas datas de avaliação previstas no regulamento de gestão do fundo.
4.5 Nas situações em que a avaliação dos activos do fundo ou o cálculo dos preços unitários sejam efectuados por prestadores de serviços externos, a entidade gestora do fundo deve ter a capacidade técnica, o cuidado e a diligência razoáveis na seleção, nomeação e a monitorização contínua desses prestadores de serviços externos, bem como realizar regularmente (pelo menos, uma vez por ano) os procedimentos relativas à diligência devida relativamente aos prestadores de serviços externos, a fim de garantir que estes podem desempenhar a sua tarefa de forma responsável, profissional e adequada. A realização regular dos procedimentos de diligência devida permite avaliar a capacidade financeira, a capacidade técnica e a capacidade do(s) prestador(es) de serviços externo(s) na prestação dos serviços realizados. O âmbito da avaliação abrange mas não se limita, entre outros, ao quadro de controlo, às normas de desempenho, às políticas, aos procedimentos, à situação de conformidade, aos padrões de um tratamento justo dos clientes, e aos respectivos processos de informação e de acompanhamento determinados pelo(s) prestador(es) de serviços externo(s). Além disso, a entidade gestora do fundo deve monitorizar regularmente se os serviços prestados pelo(s) prestador(es) de serviços externo(s) cumprem (ou não) as normas exigidas e se os direitos e interesses dos membros do plano de pensões se encontram (ou não) protegidos.
4.6 A utilização de serviços prestados por prestador(es) de serviços externo(s) não pode implicar a transferência dos riscos relacionados para o(s) prestador(es) de serviços externo(s), nem a diminuição da responsabilidade da entidade gestora do fundo, no que respeita ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A entidade gestora do fundo é, em última análise, responsável pelos serviços realizados pelo(s) prestador(es) de serviços externo(s).
4.7 A entidade gestora do fundo deve cumprir todas as leis e regulamentos de supervisão aplicáveis no que respeita à avaliação dos activos do fundo e ao cálculo dos preços unitários do fundo.
5. MEDIDAS DE TRATAMENTO DAS SITUAÇÕES DE ERRO DE FIXAÇÃO DE PREÇOS
5.1 Sempre que se verifique qualquer erro na fixação do preço unitário do fundo, esse erro deve ser corrigido o mais rapidamente possível e devem ser adoptadas todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência de novos erros.
5.2 Nas situações em que o erro resulte num desvio igual ou superior a 0,5% 1 do valor líquido dos activos por unidade de participação do fundo, deve informar-se, de imediato, a AMCM.
5.3 Quando se verifique qualquer erro na fixação do preço das unidades de participação do fundo referido no número anterior, os membros do plano de pensões afectados (incluindo os antigos membros) e/ou o próprio fundo devem ser indemnizados pelos prejuízos causados. Nesta situação, os membros do plano de pensões afectados e/ou o fundo devem, salvo decisão em contrário da entidade gestora do fundo, devidamente fundamentada e justificada e aceite pela AMCM, ser indemnizados, do seguinte modo:
a) Nas situações em que o lesado é membro do plano de pensões, independentemente de a lesão ser causada pela subscrição ou pelo resgate de uma unidade do fundo e o prejuízo for superior a 100 patacas, ou a um valor inferior fixado pela entidade gestora do fundo, os membros do plano de pensões devem ser indemnizados da forma determinada pela entidade gestora do fundo;
b) Nos casos que que o lesado é a entidade gestora do fundo e/ou um(ns) prestador(es) de serviços externo(s), não deve ser paga qualquer indemnização; e
c) Nas situações em que os prejuízos sejam sofridos pelo próprio fundo de pensões, o fundo de pensões deve ser indemnizado em todas as circunstâncias compreendidas neste número.
5.4 Nas situações em que a entidade gestora do fundo está obrigada a indemnizar um ou mais membros do plano de pensões lesados por erros não abrangidos pelo número 5.2, é obrigatória uma indemnização uniforme a todos os outros membros afectados do plano de pensões, a qual deve ser feita com a mesma base.
5.5 Para efeitos do número 5.3, nas situações em que os membros do plano de pensões e/ou o fundo de pensões beneficiam com um erro na fixação do preço das unidades de participação do fundo, nem a entidade gestora do fundo nem o(s) prestador(es) de serviços externo(s) podem pedir aos membros do plano de pensões e/ou ao fundo de pensões a diferença verificada. Em simultâneo, a entidade gestora do fundo e/ou o(s) prestador(es) de serviços externo(s) deve(m) restituídar atempadamente, de igual forma, o fundo de pensões pela diferença verificada, a fim de garantir que os direitos e interesses dos outros membros do plano de pensões não sejam afectados, de maneira negativa.
6. RESPONSABILIDADES DAS ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS
6.1 Todas as entidades gestoras de fundos autorizadas a exercer a actividade de gestão de fundos de pensões na Região Administrativa Especial de Macau são obrigadas a cumprir os requisitos estabelecidos na presente Directiva. A administração da entidade gestora de fundos é responsável pela criação de sistemas de controlo interno adequados e pela definição de medidas de fiscalização que garantam o cumprimento rigoroso de todas as disposições da presente Directiva. O conselho de administração da entidade gestora de fundos deve, ainda, manter uma supervisão geral sobre a aplicação das medidas de conformidade com a presente Directiva, assegurando a eficácia dos sistemas e funções de controlo interno, desempenhando, em última linha, o papel de responsável por garantir um tratamento justo dos clientes.
6.2 As entidades gestoras de fundos são responsáveis pelo estabelecimento e pela implementação de medidas de controlo interno abrangentes e eficazes, que assegurem que os preços unitários dos fundos são calculados de acordo com o regulamento de gestão do fundo, os documentos objecto de divulgação relevantes e todas as leis e regulamentos aplicáveis.
6.3 As entidades gestoras de fundos devem especificar a distribuição das responsabilidades, a verificação recíproca dos documentos, a contra-assinatura dos documentos, bem como estabelecer um mecanismo de informação claro relativo ao cálculo dos preços unitários de participação dos fundos, no sentido de assegurar controlos e equilíbrios internos na empresa.
6.4 As entidades gestoras de fundos devem, igualmente, realizar auditorias independentes contínuas às políticas e procedimentos de avaliação dos activos dos fundos, aos procedimentos de cálculo do preço unitário de participação dos fundos e à eficácia dos sistemas de controlo interno, no sentido de assegurar o cumprimento de todas as políticas e procedimentos aplicáveis, bem como verificar o nível de suficiência e de adequação das medidas de controlo.
6.5 Nas situações em que a sociedade de contabilidade habilitada a exercer a profissão externa realize uma auditoria das demonstrações financeiras anuais de um fundo de pensões, a entidade gestora do fundo deve solicitar-lhe a auditoria específica relativa aos preços unitários do fundo.
6.6 Sempre que se verifique um erro na fixação do preço das unidades de participação do fundo que não tenha sido identificado proactivamente e corrigido o mais rapidamente possível pela entidade gestora do fundo e/ou pelo(s) prestador(es) de serviços externo(s) relacionados com os trabalhos de avaliação do fundo e cálculo do preço unitário, mas sim detectado por outras entidades externas (tais como um departamento governamental, a sociedade de contabilidade a que se refere o número anterior ou os membros do plano de pensões, entre outras) considera-se, para todos os efeitos, que a entidade gestora do fundo não estabeleceu, nem aplicou, medidas de controlo interno abrangentes e eficazes.
6.7 As entidades gestoras de fundos devem manter registos adequados que demonstrem o cumprimento integral de todos os requisitos estabelecidos na presente Directiva, bem como fornecer à AMCM esses registos acompanhados de todos os documentos comprovativos que por esta lhe sejam solicitados.
1. Introdução à Reserva Financeira
2. Estratégias prosseguidas nas aplicações em investimentos e gestão
2.1 Aplicações no mercado de capitais
2.2 Aplicações no mercado monetário
2.3 Aplicações no mercado cambial
3. Contas anuais
3.1 Análise do balanço
3.2 Resultados – Saldos do exercício
4. Conclusão
5. Parecer da comissão de fiscalização sobre as contas anuais
1. INTRODUÇÃO À RESERVA FINANCEIRA
Com o objectivo de providenciar uma melhor gestão dos saldos financeiros positivos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para obter o máximo proveito dos respectivos recursos e prevenir os riscos financeiros, a RAEM criou, em 2012, a Reserva Financeira. A Reserva Financeira é dividida por duas componentes, isto é, a reserva básica e a reserva extraordinária, das quais, a reserva básica é a parte da reserva financeira destinada a oferecer a última garantia para a capacidade de pagamento das finanças públicas da RAEM e equivale a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, enquanto que a reserva extraordinária, é a parte da reserva financeira que se destina a promover a implementação da política relativa às finanças públicas da RAEM e a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas, podendo ser aproveitada, nomeadamente, para facultar apoio financeiro a um eventual défice orçamental anual da RAEM, bem como os recursos financeiros necessários para favorecer o desenvolvimento socioeconómico. O valor da reserva extraordinária é equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira após a satisfação da reserva básica.
Com a inclusão, no início de 2023, dos saldos do orçamento central da RAEM do ano económico de 2021, transferidos de acordo com os procedimentos legais, as dotações realizadas em 2023 para suprir o défice orçamental, bem como dos resultados dos investimentos, registados em 2023, o valor do capital da Reserva Financeira subiu de 558,0 mil milhões de patacas, em finais de 2022, para o montante de 580,5 mil milhões de patacas, em finais de 2023, correspondendo, a reserva básica e a reserva extraordinária a 152,1 mil milhões de patacas e 428,4 mil milhões de patacas, respectivamente.
2. ESTRATÉGIAS PROSSEGUIDAS NAS APLICAÇÕES EM INVESTIMENTOS E GESTÃO
Desde a criação da Reserva Financeira, a sua gestão dos investimentos tem sido concretizada, com base nos princípios fundamentais da «segurança, eficácia e estabilidade», e foram tomadas decisões de investimento de forma prudente, consoante a evolução da economia mundial e do mercado financeiro e no respeito do princípio do controlo rigoroso dos riscos. Assim, em 2023, a Reserva Financeira registou retornos relativamente satisfatórios.
No decorrer do ano, enquanto as economias se esforçavam por recuperar, os principais bancos centrais continuaram a adoptar políticas monetárias mais restritivas para conter a inflação, o que conduziu à situação em que as taxas de juro permaneceram num nível relativamente elevado. Além disso, os problemas de liquidez verificados em alguns bancos na Europa e nos Estados Unidos (a que acresceu o aumento de novos riscos geopolíticos) provocaram uma volatilidade significativa nos mercados financeiros. Não obstante, a estabilização gradual da economia da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo utilizou a reserva extraordinária para colmatar as faltas das finanças públicas. Neste contexto, a Reserva Financeira continuou a aplicar os fundos em instrumentos do mercado monetário e em obrigações, com elevado nível de segurança e liquidez, bem como a optimizar a composição da carteira de acções listadas nas bolsas, no sentido de prosseguir os objectivos de preservação do capital e de valorização dos activos.
Em 2023, a distribuição dos activos da Reserva Financeira centrou-se em instrumentos dos mercados monetários, em títulos e em investimentos subcontratados, os quais envolveram, principalmente, o Dólar americano (USD), o Dólar de Hong Kong (HKD) e o Renminbi (RMB), entre outras divisas. Seguidamente, indicam-se, de um modo geral, as estratégias adoptadas nas diferentes carteiras de investimentos desta reserva:
2.1. APLICAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS
Na área dos investimentos em títulos de crédito, a Reserva Financeira reforçou a percentagem representativa da sua carteira. As principais operações realizadas nesta área incluem: aquisição proactiva de participações em títulos denominados em USD (aos quais é atribuída uma notação elevada), com prazos mais longos, de modo a garantir uma rentabilidade mais elevada. enquanto que a afectação em títulos em RMB se manteve num nível relativamente estável. Por outro lado, foi reforçada, de forma apropriada, a carteira global de títulos internacionais.
No capítulo dos investimentos, traduzidos em «direitos dos accionistas», a Reserva Financeira ajustou activamente a percentagem da alocação em acções de diversas categorias, com a finalidade de reduzir os riscos gerais da carteira. Por outro lado, procedeu-se ao aperfeiçoamento contínuo da estrutura da carteira de investimentos gerida pela sociedade de gestão de activos contratada para o efeito, de modo a reduzir os fundos aplicados em carteiras com desempenho mais fraco, os quais passaram a ser aplicados nas carteiras com desempenho mais satisfatório.
2.2. APLICAÇÕES NO MERCADO MONETÁRIO
No decorrer do ano, a alocação no mercado monetário continuou a permanecer num nível relativamente elevado, o que permitiu proporcionar à Reserva Financeira, uma reserva suficiente de liquidez e uma margem de cobertura para os riscos, além de viabilizar o aumento significativo dos rendimentos de juros. Aliás, quando comparado com 2022, foi registado um aumento significativo dos rendimentos de juros nas aplicações no mercado monetário, o que se traduziu em rendimentos estáveis para a Reserva Financeira.
2.3. APLICAÇÕES NO MERCADO CAMBIAL
No decorrer do ano, atendendo, por um lado, a que a taxa de câmbio USD/MOP foi relativamente estável e, por outro, à circunstância de a maioria da exposição a riscos cambiais (incluindo o RMB), ter sido eficazmente gerida através de operações “SWAPs”, registaram-se rendimentos, na Reserva Financeira, decorrentes da reavaliação cambial e das operações de cobertura “Hedging”.
3. CONTAS ANUAIS
3.1. ANÁLISE DO BALANÇO
A situação financeira da Reserva Financeira, reportada a 31 de Dezembro de 2023, encontra-se reflectida na Tabela 1.
(em milhões de patacas) |
RUBRICA | OBSER VAÇÕES | 31.12.2023 | 31.12.2022 | VARIAÇÃO | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | ||
ACTIVO | 581.405,9 | 559.229,2 | 22.176,7 | 4,0 | |
Depósitos e contas correntes* | 3.1.1 | 256.266,1 | 269.030,4 | -12.764,3 | -4,7 |
Títulos de crédito* | 3.1.2 | 136.383,0 | 121.551,7 | 14.831,3 | 12,2 |
Investimentos subcontratados | 3.1.3 | 183.016,2 | 162.810,7 | 20.205,5 | 12,4 |
Outros valores activos* | 3.1.4 | 5.740,6 | 5,836,4 | -95,8 | -1,6 |
PASSIVO | 939,0 | 1,259,3 | -320,3 | -25,4 | |
Outros valores passivos | 3.1.5 | 939,0 | 1,259,3 | -320,3 | -25,4 |
Valor líquido dos activos | 580.466,9 | 557.969,9 | 22.497,0 | 4,0 | |
RESERVAS PATRIMONIAIS | 580.466,9 | 557.969,9 | 22.497,0 | 4,0 | |
Reserva básica | 3.1.6 | 152.058,2 | 185.130,8 | -33.072,6 | -17,9 |
Reserva extraordinária | 3.1.7 | 399.424,4 | 393.587,0 | 5.837,4 | 1,5 |
Resultados – Saldos do exercício | 3.2 | 28.984,3 | -20.747,9 | 49.732,2 | .. |
Os activos da Reserva Financeira foram aplicados, principalmente, em depósitos bancários, títulos e investimentos subcontratados. Até finais de 2023, estes três tipos de aplicações representavam 44,7%, 23,8% e 31,5%, respectivamente, do total dos activos líquidos.
3.1.1. DEPÓSITOS E CONTAS CORRENTES
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 31.12.2023 | 31.12.2022 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Depósitos e contas correntes | 256.266,1 | 269.030,4 | -12.764,3 | -4,7 |
Depósitos em divisas | ||||
Depósitos a ordem e em conta corrente * | 268,3 | 1.069,0 | -800,7 | -74,9 |
Depósito a prazo * | 253.597,7 | 266.338,8 | -12.741,1 | -4,8 |
Depósitos em Pataca | ||||
Depósitos a ordem e em conta corrente * | 0,1 | 0,4 | -0,3 | -75,0 |
Depósito a prazo * | 2.400,0 | 1.622,2 | 777,8 | 47,9 |
Observações: *Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das perdas de crédito previstas, estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 – Instrumentos financeiros».
No final de 2023, o valor da rubrica «Depósitos e contas correntes» atingiu 256,3 mil milhões de patacas, correspondendo a uma descida de 4,7%, quando comparado com o ano anterior, o qual consistiu, essencialmente, em depósitos em divisas, sendo que, em termos de moedas, o HKD e o USD, que representaram 68,9% e 23,5%, respectivamente.
3.1.2. TÍTULOS DE CRÉDITO
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 31.12.2023 | 31.12.2022 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Títulos de crédito | 136.383,0 | 121.551,7 | 14.831,3 | 12,2 |
Títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados | 136.383,0 | 119.776,8 | 16.606,2 | 13,9 |
Títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado* | 0,0 | 1.774,9 | -1.774,9 | -100,0 |
Observações: *Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das perdas de crédito previstas, estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 – Instrumentos financeiros».
Os investimentos directos em títulos de crédito consistiram em activos denominados em USD e em RMB, os quais ascenderam, no final do ano, a 136,4 mil milhões de patacas, representando uma subida na ordem dos 12,2%, quando comparado com o ano transacto.
Da análise da Tabela 3 resulta que os títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado foram vencendo ao longo do ano, enquanto que os títulos de crédito adquiridos através dos investimentos directos da Reserva Financeira foram mensurados pelo justo valor.
3.1.3. INVESTIMENTOS SUBCONTRATADOS
Consideram-se investimentos subcontratados a carteira de investimentos, cuja gestão e investimento são assegurados por uma sociedade gestora de investimentos contratada para o efeito, sendo que a sua contabilização deve ser efectuada segundo o critério do justo valor. Assim, os investimentos subcontratados abrangem os produtos relacionados com «direitos dos accionistas» e títulos de dívida globais, tendo o total dos activos afectos a investimentos subcontratados sido de 183,0 mil milhões de patacas, no final do ano, o que se traduz numa subida na ordem dos 12,4%, quando comparado com o ano anterior.
3.1.4. OUTROS VALORES ACTIVOS
Os outros valores activos são compostos, essencialmente, pelas aplicações nos mercados monetários e em juros a receber dos títulos de crédito, os quais ascenderam a cerca de 5,7 mil milhões de patacas, no final do ano, correspondendo a uma descida de 1,6%, quando comparados com o ano passado.
3.1.5. OUTROS VALORES PASSIVOS
Os outros valores passivos decorrem principalmente dos resultados de reavaliação emergentes das operações de “SWAPSs” de moeda, bem como dos custos a pagar no âmbito dos investimentos subcontratados, tendo-se cifrado em 900 milhões de patacas, no final do ano, correspondendo a uma descida de 25,4%, quando comparados com o ano transacto.
3.1.6. RESERVA BÁSICA
A estrutura patrimonial inicial da Reserva Financeira foi de MOP98,8 mil milhões, a qual foi constituída nos termos do estabelecido na Lei n.º 8/2011. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º desta lei, que exige que o valor da reserva básica seja equivalente a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais da RAEM, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, o montante da reserva básica ascendia a 152,1 mil milhões de patacas, em finais de 2023.
3.1.7. RESERVA EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2011, o valor da reserva extraordinária deve ser equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira, após a satisfação da reserva básica, sendo que a reserva extraordinária é destinada a promover a implementação das políticas relativas às finanças públicas da RAEM, bem como a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas. Em finais de 2023, o montante da reserva extraordinária cifrou-se em 399,4 mil milhões de patacas, enquanto que a reserva extraordinária, na qual foram integrados os resultados positivos do ano, registou um valor de 428,4 mil milhões de patacas.
3.2. RESULTADOS – SALDOS DO EXERCÍCIO
A Tabela 4 indica, de forma resumida, a situação anual dos resultados dos investimentos da Reserva Financeira, até 31 de Dezembro de 2023.
(em milhões de patacas) |
Rubrica | Observações | 2023 | 2022 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | ||
Juros de depósitos | 3.2.1 | 12.201,7 | 4.751,4 | 7.450,3 | 156,8 |
Investimento de títulos de crédito | 3.2.2 | 5.339,2 | -125,4 | 5.464,6 | .. |
Câmbio | 3.2.3 | 3.031,8 | -5.894,0 | 8.925,8 | .. |
Investimentos subcontratados | 3.2.4 | 8.411,6 | -19.479,9 | 27.891,5 | .. |
Resultados totais dos investimentos | 28.984,3 | -20.747,9 | 49.732,2 | .. | |
Taxa anual de retorno | 5,2% | -3,4% |
Observações: .. Não é aplicável.
3.2.1. JUROS DE DEPÓSITOS
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 2023 | 2022 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Proveitos líquidos dos juros de depósitos | 12.201,7 | 4.751,4 | 7.450,3 | 156,8 |
Receitas líquidas dos juros de depósitos | 12.184,5 | 4.821,2 | 7.363,3 | 152,7 |
Custos e comissões | -7,5 | -65,0 | -57,5 | -88,5 |
Recuperação/provisão para perdas de crédito esperadas | 24,7 | -4,8 | 29,5 | .. |
Observação: .. Não é aplicável.
No decorrer do ano de 2023, no domínio do mercado monetário, a Reserva Financeira registou proveitos líquidos de juros no valor de 12,2 mil milhões de patacas, correspondendo a uma taxa de retorno de 4,7%, acima dos respectivos indicadores de referência.
3.2.2. INVESTIMENTOS DE TÍTULOS DE CRÉDITO
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 2023 | 2022 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Resultados dos investimentos de títulos de crédito | 5.339,2 | -125,4 | 5.464,6 | .. |
Proveitos dos juros | 3.318,4 | 2.961,2 | 357,2 | 12,1 |
Resultados realizados em vendas das aplicações | -26,9 | 524,8 | -551,7 | .. |
Resultados de reavaliação | 2.039,9 | -3.612,1 | 5.652,0 | .. |
Provisão para perdas de crédito previstas | 7,8 | 0,7 | 7,1 | 1.014,3 |
Observação: .. Não é aplicável.
No ano de 2023, a carteira dos títulos de crédito registou proveitos de investimento na ordem de 5,3 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade de 6,1%.
3.2.3. CÂMBIO
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 2023 | 2022 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Resultado do câmbio | 3.031,8 | -5.894,0 | 8.925,8 | .. |
Resultados dos «SWAPs» de moeda | 1.209,5 | -2.998,2 | 4.207,7 | .. |
Resultados de reavaliação | 1.822,3 | -2.895,8 | 4.718,1 | .. |
Observação: .. Não é aplicável.
No ano de 2023, devido à ligeira valorização anual do USD contra a MOP, os activos em USD detidos pela Reserva Financeira registaram ligeiros ganhos decorrentes da reavaliação cambial, quando valorizados com base na Pataca. Por outro lado, através de realização das operações de cobertura “Hedging” destinadas ao controlo dos riscos cambiais, foram registados proveitos na ordem dos 3 mil milhões de patacas.
3.2.4. INVESTIMENTOS SUBCONTRATADOS
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 2023 | 2022 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Resultados dos investimentos subcontratados | 8.411,6 | -19.479,9 | 27.891,5 | .. |
Investimentos traduzidos em «direitos dos accionistas» | 4.864,6 | -16.946,1 | 21.810,7 | .. |
Investimentos de natureza de títulos de crédito | 3.547,0 | -2.533,8 | 6.080,8 | .. |
Observação: .. Não é aplicável.
Os investimentos subcontratados da Reserva Financeira, após a realização das operações de cobertura, registaram proveitos na ordem dos 8,4 mil milhões de patacas, sendo que a rentabilidade dos investimentos subcontratados, foi de 4,7%, que traduz um desempenho ligeiramente inferior aos indicadores de referência dos correspondentes mercados, enquanto que a dos investimentos em títulos de crédito subcontratados foi de 7,4%, representando um comportamento basicamente igual aos respectivos indicadores de referência.
4. CONCLUSÃO
Com a observância rigorosa dos princípios da «segurança, eficácia e estabilidade», a AMCM continuou a cumprir os requisitos legais da Reserva Financeira, tendo reforçado, de forma contínua, a diversificação dos activos das carteiras e equilibrando a relação de riscos e rendimentos, tendo presentes a análise e os comentários das sociedades profissionais de gestão de activos, no sentido de efectuar um plano estratégico e prudente, visando elevar os rendimentos da Reserva Financeira, a médio e curto prazos.
Em 2023, tendo em conta que os mercados financeiros mundiais foram bastante flutuantes, a Reserva Financeira manteve a liquidez suficiente para fazer face às necessidades das finanças públicas, tendo proporcionado protecção à capacidade de pagamento das finanças públicas. Por outro lado, através dos vários ajustamentos na alocação de activos de diversas categorias e da optimização da estrutura da carteira de investimento, alcançou-se um desempenho bastante satisfatório dos investimentos, além de se controlar e gerir, de forma efectiva, os riscos.
No ano de 2023, Reserva Financeira registou proveitos de investimento na ordem dos 29,0 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade de 5,2%.
Macau, aos 21 de Março de 2024.
O Conselho de Administração.
Presidente: Chan Sau San, Benjamin.
Administradora: Lau Hang Kun, Henrietta .
Administradora: Veronica Kuan Evans.
Administrador: Vong Lap Fong, Wilson.
Administradora: Lei Ho Ian, Esther.
I – Parecer da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira
No exercício das competências conferidas pelo artigo 11.º do Regime Jurídico da Reserva Financeira, aprovado pela Lei n.º 8/2011, após o exame à contabilidade, cujas contas não foram auditadas por contabilistas habilitados a exercer a profissão externos, e ao relatório anual da reserva financeira da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), referentes ao exercício de 2023, facultados pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), e ouvidos os representantes da AMCM, na reunião de 18 de Março de 2024, sobre as retribuições resultantes do investimento da reserva financeira, referentes ao exercício de 2023, e as perspectivas de investimento para o exercício de 2024, cumpre à Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira emitir o parecer seguinte:
“A contabilidade e o relatório anual da reserva financeira da RAEM, referentes ao exercício de 2023, disponibilizados pela AMCM, reflectem, devidamente, a situação financeira da reserva financeira relativa ao exercício de 2023, tendo a AMCM adoptado, no período em apreço, estratégias prudentes e flexíveis no âmbito de gestão de investimento, e optimizado a afectação diversificada dos activos, com vista a elevar as retribuições resultantes do investimento a médio e longo prazo e, ao mesmo tempo, a minimizar os riscos derivados de investimentos da reserva financeira.”
II – Desempenho do investimento da reserva financeira em 2023
Em 2023, com a recuperação gradual da economia da RAEM e a melhoria continuada das finanças públicas, o valor total, mobilizado da reserva financeira e destinado a colmatar a lacuna financeira, foi de 10 mil milhões de patacas, registando-se um decréscimo significativo em comparação com os três anos anteriores. Ao longo do ano em causa, os principais bancos centrais mantiveram uma política monetária restritiva, com taxas de juro relativamente elevadas, havendo, posteriormente, uma descida da inflação mas ainda aquém da meta estabelecida pelo banco central. Por outro lado, os principais dados económicos tiveram um desempenho melhor do que o esperado, porém, o mercado financeiro permaneceu instável, perante a orientação política incerta. Além disso, no início do ano, alguns bancos europeus e americanos apresentaram dificuldades, em termos de liquidez, e os acontecimentos ocorridos na Rússia, na Ucrânia e no Médio Oriente elevaram as tensões geopolíticas, o que conduziu ao aumento da volatilidade e da incerteza nos mercados. No entanto, somente no final do ano, quando a inflação estava sob controlo e os principais bancos centrais suspenderam o aumento das taxas de juro, é que os valores financeiros subiram substancialmente.
Face ao ambiente do investimento acima referido, a AMCM tem gerido a reserva financeira da RAEM, com base nos princípios de “segurança, eficácia e estabilidade”, acompanhando de perto a evolução do mercado e implementando prudentemente as estratégias de investimento. Para além disso, tem aplicado, sucessivamente, uma maior alocação de activos nos instrumentos do mercado monetário e nos títulos de dívida com maior segurança e liquidez, e optimizado, de forma adequada, a carteira de investimentos em acções cotadas, obtendo retornos razoáveis aquando do controlo de riscos. No cômputo geral do ano, as retribuições resultantes do investimento da reserva financeira cifraram-se em 28,98 mil milhões de patacas, correspondendo a uma taxa de retribuição de 5,2%.
(em mil milhões de patacas) |
31 de Dezembro de 2023 | 31 de Dezembro de 2022 | |
Reserva básica: | 152,06 | 185,13 |
Reserva extraordinária: | 428,41 | 372,84 |
Reserva financeira: | 580,47 | 557,97 |
Os activos detidos pela reserva financeira distribuem-se, essencialmente, por: títulos de crédito; instrumentos do mercado monetário; e activos traduzidos em “direitos dos accionistas”. O primeiro e o terceiro abrangem as acções de sociedades cotadas em bolsa, investimentos em fundos de capital privado (private equity) e em títulos globais agregados, geridos por sociedades gestoras de activos contratadas exteriormente, enquanto o segundo inclui os depósitos interbancários dos estabelecimentos bancários no exterior e locais.
De acordo com a classificação por moedas, os activos da reserva financeira consistem, principalmente, em dólares norte-americanos, em dólares de Hong Kong e em renminbis (RMB). A distribuição dos activos, as notações de crédito, bem como a distribuição dos proveitos de investimentos são apresentadas nas seguintes tabelas:
31 de Dezembro de 2022 | 31 de Dezembro de 2022 | |
Títulos de crédito1: | 33,8% | 29,4% |
Instrumentos do mercado monetário: | 44,7% | 48,8% |
Activos traduzidos em “direitos dos accionistas”2: | 21,5% | 21,8% |
Total: | 100,0% | 100,0% |
31 de Dezembro de 2023 | 31 de Dezembro de 2022 | |
Dólar norte-americano: | 45,0% | 43,3% |
Dólar de Hong Kong: | 31,1% | 30,6% |
RMB: | 23,3% | 25,6% |
Outras moedas: | 0,6% | 0,5% |
Total: | 100,0% | 100,0% |
Títulos de crédito | Notação de crédito a longo prazo | Percentagem da Reserva Financeira | |
Standard & Poor’s | Moody’s | ||
AAA/AA+/AA/AA- | Aaa/Aa1/Aa2/Aa3 | 11,4% | |
A+/A | A1/A2 | 11,2% | |
Outros1 | 11,2% | ||
Activos no mercado monetário | Notação de crédito a curto prazo | ||
A – 1+ | P – 1 | 1,4% | |
A – 1 | P – 1 | 39,5% | |
Outros2 | 3,8% | ||
Activos traduzidos em “direitos dos accionistas” | Não é aplicável | Não é aplicável | 21,5% |
Total | 100,0% |
(em milhões de patacas) |
31 de Dezembro de 2023 | 31 de Dezembro de 2022 | |
Juros de depósitos: | 12.201,7 | 4.751,4 |
Títulos de crédito: | ||
- Investimentos directos | 5.339,2 | -125,4 |
- Investimentos subcontratados | 3.547,0 | -2.533,8 |
Investimentos traduzidos em “direitos dos accionistas”: | 4.864,6 | -16.946,1 |
Câmbio: | 3.031,8 | -5.894,0 |
Total dos proveitos de investimento: | 28.984,3 | -20.747,9 |
Taxa anual de retribuição: | 5,2% | -3,4% |
III — Conclusão
Considerando, de forma abrangente, as circunstâncias acima referidas e as respectivas informações facultadas pela AMCM, os membros da Comissão entenderam por unanimidade que, em 2023, não obstante terem sido verificadas flutuações efectivas nos mercados financeiros internacionais, os investimentos da reserva financeira alcançaram um desempenho relativamente satisfatório.
À medida que a recuperação económica da RAEM vai progredindo, prevê-se que, para o ano de 2024, as receitas e as despesas das finanças públicas do Governo atinjam o equilíbrio e que os riscos financeiros sejam atenuados em comparação com o ano de 2023. Torna-se oportuno que a AMCM mantenha a carteira de investimento de forma diversificada e a afectação dos diversos tipos de activos, de forma optimizada, de modo a atingir o objectivo de preservação de capitais e a traduzir-se numa mais-valia a médio e longo prazo, efectuando, simultaneamente, um controlo rigoroso sobre os riscos, de maneira a garantir a liquidez e a segurança da carteira de investimentos.
Presidente: Ho In Mui.
Membro: Iong Weng Ian.
Membro: Chan Chi Ieong.
Anexo: Sinopse dos valores activos e passivos da reserva financeira da RAEM, em 31 de Dezembro de 2023.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reserva financeira da RAEM | 575,665,353,536.71 | Outros valores passivos | 939,045,480.03 | |||
Depósitos e contas correntes |
256,266,140,610.52 | |||||
Títulos de crédito |
136,383,032,947.25 | |||||
Investimentos subcontratados |
183,016,179,978.94 | Reservas patrimoniais | 580,466,863,978.12 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
152,058,186,600.00 | |||
Reserva extraordinária |
399,424,427,514.19 | |||||
Outros valores activos | 5,740,555,921.44 |
Resultado do exercício |
28,984,249,863.93 | |||
Total do activo | 581,405,909,458.15 | Total do passivo | 581,405,909,458.15 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 576,672,682,688.24 | Outros valores passivos | 3,947,695,043.94 | |||
Depósitos e contas correntes |
246,648,514,933.31 | |||||
Títulos de crédito |
133,321,286,334.03 | |||||
Investimentos sub-contratados |
196,702,881,420.90 | Reservas patrimoniais | 581,585,302,364.76 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
153,394,755,300.00 | |||
Reserva extraordinária |
427,072,108,678.12 | |||||
Outros valores activos | 8,860,314,720.46 |
Resultado do exercício |
1,118,438,386.64 | |||
Total do activo | 585,532,997,408.70 | Total do passivo | 585,532,997,408.70 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
O Fundo de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o Despacho de 20 de Março de 2024, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se encontra aberto o “Concurso Público N.o 1/CON/DPT/2024 - PLANO DE PROMOÇÃO DA IMAGEM TURÍSTICA NOS MERCADOS INTERNACIONAIS, EM GRANDE ESCALA”.
Desde a data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 12.º andar, em Macau, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, para consulta do processo do concurso ou para obtenção de cópia do processo, incluindo cópias do Programa do Concurso, o Caderno de Encargos e os anexos, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00). Podem ainda ser descarregadas de forma gratuita as mesmas, através da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), na área de Informação relativa às aquisições.
A Sessão de esclarecimento terá lugar no dia 8 de Abril de 2024, pelas 15:00 horas, na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, em Macau.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 3 de Maio de 2024 pelas 17:45 horas, na área da Informação Relativa às Aquisições da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas na mesma página.
O preço total proposto: O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de vinte e oito milhões de patacas (MOP 28 000 000,00).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação (percentagem) |
1. Preço | 10% |
2. Desenvolver, coordenar e executar uma proposta geral para o plano de marketing de alto nível - Plano de marketing de alto nível em geral - Plano de execução |
30% |
3. Planos de marketingpara regiões específicas -Indonésia e Malásia -Região do Médio Oriente -Mercado de língua inglesa |
45% |
4. Experiência e currículo do concorrente -Experiência do concorrente -Currículo da equipa do concorrente |
15% |
Total: | 100% |
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviço de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.o andar, em Macau, durante o horário normal de expediente e até às 17:00 horas do dia 10 de Maio de 2024, devendo a mesma ser redigida numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, acompanhada de uma caução provisória no valor de quinhentas e sessenta mil patacas (MOP560 000,00), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco da China (Macau), S.A.; 2) garantia bancária; 3) depósito na Direcção dos Serviço de Turismo em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco da China (Macau), S.A..
O acto público do concurso terá lugar pelas 10:00 horas do dia 13 de Maio de 2024, na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.o andar, em Macau.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Turismo, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Fundo de Turismo, aos 21 de Março de 2024.
A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no sítio da Internet desta Polícia, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 18 de Março de 2024.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Março de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências e Engenharia do Ambiente
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UT-N29-L52-2424Z-04
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciências e Engenharia do Ambiente na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Ambiente e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Março de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Ciências e Engenharia do Ambiente
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 138 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Cálculo Infinitesimal Universitário I | Obrigatória | 45 | 3 |
Cálculo Infinitesimal Universitário II | » | 45 | 3 |
Probabilidades e Estatística | » | 45 | 3 |
Design da Programação Informática | » | 45 | 3 |
Física I | » | 45 | 3 |
Física II | » | 45 | 3 |
Biologia | » | 45 | 3 |
Introdução a Transdutores e Instrumentos | » | 45 | 3 |
Práticas de Engenharia Integrada | » | 45 | 3 |
Introdução ao Empreendedorismo | » | 30 | 2 |
Produto Inovador & Design de Serviço | » | 30 | 2 |
Introdução à Inteligência Artificial | » | 30 | 2 |
Projecto Final em Design | » | — | 12 |
Mecânica dos Fluidos | » | 45 | 3 |
Química Inorgânica | » | 45 | 3 |
Química Analítica | » | 45 | 3 |
Experiências de Química Analítica | » | 15 | 1 |
Química Orgânica | » | 45 | 3 |
Experiências de Química Orgânica | » | 15 | 1 |
Princípios de Engenharia Ambiental | » | 45 | 3 |
Monitoramento e Análise do Ambiente | » | 45 | 3 |
Experimento de Monitoramento e Análise do Ambiente | » | 45 | 3 |
Engenharia de Controlo de Poluição da Água | » | 45 | 3 |
Engenharia de Controlo da Poluição Atmosférica | » | 45 | 3 |
Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos | » | 45 | 3 |
Avaliação do Impacto Ambiental | » | 45 | 3 |
Concepção de Investigação Científica e Elaboração do Relatório | » | 30 | 2 |
Ética Profissional e Técnicas de Comunicação | » | 15 | 1 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Engenharia Eco-hidráulica | Optativa | 30 | 2 |
Engenharia de Controlo e Remediação da Poluição do Solo | » | 30 | 2 |
Química Ambiental | » | 45 | 3 |
Toxicologia do Ambiente | » | 45 | 3 |
Microbiologia Ambiental | » | 45 | 3 |
Mudança Climática e Soluções | » | 45 | 3 |
Fundamento de Detecção Remota Ambiental | » | 45 | 3 |
Energia e Ambiente | » | 45 | 3 |
Ecologia Industrial | » | 45 | 3 |
Análise de Megadados do Ambiente | » | 30 | 2 |
Ambiente e Saúde | » | 45 | 3 |
Engenharia de Inovação Ambiental e Análise de Casos | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais em Ambiente Inteligente | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais em Civilização Ecológica e Desenvolvimento Sustentável | » | 30 | 2 |
Práticas de Inovação em Pesquisa Científica | » | 30 | 2 |
Estágio | » | 320 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências e Engenharia do Ambiente I | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências e Engenharia do Ambiente II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Notas I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 138 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 83 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 31 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas do quadro III do presente anexo:
(1) 27 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
Notas II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Março de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Filosofia (Enfermagem)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: KW-N02-D93-2424Z-05
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2024.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2024 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Março de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, tendo Chan Iu Tim requerido os subsídios por morte, de funeral, e outras compensações pecuniárias a que tem direito por falecimento do seu irmão Chan Iu Va, que foi docente do ensino secundário de nível 1, desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Março de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anatomia patológica, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 13 de Dezembro de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 13 de Março de 2024:
Candidata aprovada: | valores |
Tai Wai Meng | 58,0 |
Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2024.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Hlaing Thazin, anatomia patológica.
Vogais efectivos: Dr.ª Yip Yuk Ching, anatomia patológica; e
Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento e Instalação de um Conjunto Completo de Sistema de Radiografia Digital ao Serviço de Radiologia e Imagiologia do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Março de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP48,00 (quarenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 2 de Abril de 2024, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação do equipamento a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 22 de Abril de 2024.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 23 de Abril de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de noventa mil patacas (MOP90 000,00), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 20.º e 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2021, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Ng Kuok Leong, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o Departamento de Licenciamento e Inspecção, o Departamento de Vigilância e a Divisão de Administração e Finanças;
2) Exercer, no âmbito das subunidades referidas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Afectar o pessoal às subunidades;
(2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
(3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal;
(4) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com exclusão dos excepcionados por lei;
(8) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das competências do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
(9) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
(10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar o abate de materiais e demais bens móveis considerados desnecessários ou inservíveis.
2. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Lei Sai Ian, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o Departamento de Registo e o Departamento de Análise Laboratorial de Medicamentos;
2) Exercer, no âmbito das subunidades referidas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Afectar o pessoal às subunidades;
(2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
(3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal;
(4) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com exclusão dos excepcionados por lei;
(8) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das competências do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
(9) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
(10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3. A competência prevista na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 1 e na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 2 não inclui as faltas e o gozo de férias do pessoal de direcção e chefia.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. É revogado o Despacho n.º 4/ISAF/2022.
7. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 20 de Março de 2024.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 20.º e 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos artigos 6.º, 7.º e 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), determino:
1. São delegadas no vice-presidente, Ng Kuok Leong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) De acordo com o disposto na Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), renovar licenças integradas dos farmacêuticos, dos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa e dos ajudantes técnicos de farmácia;
2) De acordo com o disposto na Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses):
(1) Autorizar a alteração de endereço do estabelecimento e a alteração de compartimentos, instalações ou equipamentos dos estabelecimentos;
(2) Suspender a licença e levantar a suspensão da licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa.
3) De acordo com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses):
(1) Autorizar o projecto no procedimento do pedido das licenças da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa;
(2) Conceder, conceder em segunda via, bem como cancelar e declarar a caducidade das licenças provisórias da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa;
(3) Autorizar a substituição do titular da licença provisória.
4) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro (Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas):
(1) Conceder autorizações prévias para a instalação e a alteração de instalações dos estabelecimentos de actividade farmacêutica;
(2) Conceder autorizações prévias para a mudança dos estabelecimentos de actividade farmacêutica para outras instalações.
5) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas), conceder, suspender, revogar, declarar a caducidade, cancelar a suspensão e manter as autorizações necessárias às actividades previstas no n.º 2 do artigo 1.º deste mesmo decreto-lei;
6) Aplicar as sanções previstas nos diplomas referidos nas alíneas 4) e 5) do presente número;
7) Aplicar as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro (Regula o registo de especialidades farmacêuticas);
8) Aplicar as sanções previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro (Estabelece o regime geral da actividade publicitária), relativas à actividade publicitária de objectos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde;
9) Aplicar as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho (Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos), relativas à actividade publicitária de medicamentos.
2. São delegadas no vice-presidente, Lei Sai Ian, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, conceder autorizações prévias para a importação e exportação de produtos farmacêuticos;
2) De acordo com o disposto na Lei n.º 11/2021:
(1) Conceder autorizações prévias para a importação de ingredientes medicinais chineses tóxicos ou ingredientes medicinais chineses gerais incluídos na lista de ingredientes medicinais chineses, bem como das respectivas porções preparadas ou extractos;
(2) Decidir sobre a alteração de informações de medicamentos tradicionais chineses e de medicamentos naturais em situação transitória.
3) De acordo com o disposto na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, autorizar a publicidade relativa a objectos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde;
4) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, autorizar a publicidade relativa a medicamentos;
5) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro:
(1) Autorizar, cancelar e renovar o registo de especialidade farmacêutica;
(2) Definir a prioridade dos processos de registo de especialidade farmacêutica;
(3) Emitir o certificado de registo de especialidade farmacêutica.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos despachos de natureza sancionatória.
5. É revogado o Despacho n.º 5/ISAF/2022.
6. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 20 de Março de 2024.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos artigos 6.º e 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Gestão de Qualidade, Lao Nga Man, na chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Cheang Im Hong, no chefe do Departamento de Registo, Lei Chi Ieong, e na chefe do Departamento de Vigilância, Chon Hang I, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões.
2. São ainda delegadas no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Ng Tak Long, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar guias de apresentação;
2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
3) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
4) Passar certidões de processos individuais;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Administração e Finanças, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. São ainda delegadas na chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Cheang Im Hong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar, nos termos da lei, os registos de actividade profissional dos ajudantes técnicos de farmácia;
2) Decidir sobre correcções técnicas no âmbito da actividade fiscalizadora de produtos medicamentosos ou afins, que não impliquem a aplicação de sanções nos termos da lei;
3) Assinar, em nome do presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, as credenciais, para efeitos de fiscalização, das seguintes actividades:
(1) Exercício da actividade profissional de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia regulada pela Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde);
(2) Exercício de actividades farmacêuticas reguladas pelo Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro (Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas);
(3) Exercício da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa regulada pela Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses);
(4) Actividade publicitária dos medicamentos regulada pelo Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho (Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos);
(5) Actividade publicitária relativa a objectos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde regulada pela Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro (Estabelece o regime geral da actividade publicitária);
(6) Exercício de actividade de estupefacientes e substâncias psicotrópicas regulada pelo Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas);
(7) Actividade no âmbito da competência do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica na Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas) e nos respectivos diplomas complementares.
4) De acordo com o disposto na Lei n.º 18/2020, no processo de pedido da licença integral, fixar prazo para corrigir as deficiências ou insuficiências nas instalações ou nos equipamentos detectadas durante a vistoria;
5) De acordo com o disposto na Lei n.º 11/2021:
(1) Autorizar a renovação das licenças da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa;
(2) Autorizar a nomeação de novos gerentes ou administradores;
(3) Autorizar a substituição do director técnico;
(4) Adoptar as medidas de prevenção e controlo previstas nas alíneas 4) e 5) do n.º 1 do artigo 43.º da Lei n.º 11/2021.
6) De acordo com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), autorizar a prorrogação do prazo de vistoria.
7) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro:
(1) Renovar os alvarás dos estabelecimentos de actividade farmacêutica;
(2) Autorizar a nomeação de novos gerentes ou administradores;
(3) Autorizar a substituição do director técnico;
(4) Emitir declaração sobre a verificação dos requisitos legais por parte de determinada entidade que pretenda adquirir a farmácia ou a drogaria, no âmbito da transmissão do negócio;
(5) Autorizar os pedidos de encerramento temporário;
(6) Autorizar os pedidos de prorrogação do prazo para a instalação de estabelecimento.
8) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, renovar as autorizações;
9) De acordo com o disposto na Lei n.º 12/2022, adoptar as medidas de intervenção cautelar previstas na alínea 5) do n.º 1 do artigo 31.º da referida lei.
4. São ainda delegadas na chefe do Departamento de Vigilância, Chon Hang I, no âmbito da subunidade que coordena, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar toda a documentação informativa destinada ao público;
2) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, assinar os relatórios, formulários e os respectivos documentos, relativos a estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
5. A competência prevista na alínea 1) do n.º 1 não inclui as faltas e o gozo de férias do pessoal de chefia.
6. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
8. É revogado o Despacho n.º 7/ISAF/2022.
9. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 20 de Março de 2024.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Comunicação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Relações Públicas, Wong Ieng Lai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Fevereiro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Março de 2024.
A Directora do Gabinete de Comunicação, Cheong Wai Kam.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015, a directora do Gabinete de Comunicação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Relações Públicas, Wong Ieng Lai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Fevereiro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Março de 2024.
A Directora do Gabinete de Comunicação, Cheong Wai Kam.
1. Entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Local da prestação dos serviços: Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau e Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau.
5. Objecto: Prestação dos serviços de operação e manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau e da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau.
6. Prazo do contrato de prestação dos serviços de “Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau e da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau”: 10 (dez) anos, de 1 de Dezembro de 2024 a 30 de Novembro de 2034.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos na cláusula 16. do Programa do Concurso.
8. Caução provisória: MOP21 900 000,00 (vinte e um milhões e novecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária, à ordem da RAEM.
9. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total previsto da adjudicação dos Serviços de “Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau e da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau”.
10. Condições de participação no concurso:
10.1. A participação no concurso é aberta a interessados que exerçam actividades na área de tratamento de resíduos por incineração.
10.2. Caso a participação no concurso seja em consórcio, o requisito relativo ao exercício de actividades na área de tratamento de resíduos por incineração deve verificar-se, pelo menos, quanto a um dos consorciados que detenha, no mínimo, 30% de participação financeira no consórcio.
10.3. Os interessados, por si ou em consórcio, só podem submeter uma única proposta ao presente concurso.
10.4. Não é admitida qualquer proposta que seja susceptível de falsear as normais condições de concorrência, nomeadamente quando se trate de proposta apresentada por sociedades cujos sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração sejam os mesmos.
11. A modalidade jurídica da associação a adoptar por qualquer concorrente, em caso de agrupamento de empresas, é a de consórcio externo, nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
12. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Data e hora limite: 17 de Maio de 2024 (sexta-feira), até às 17h00 horas.
13. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;
Data e hora: 20 de Maio de 2024 (segunda-feira), até às 10h00 horas.
14. Em caso de encerramento da DSPA na hora limite para a entrega de propostas e na data do acto público de abertura das propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo para a entrega das propostas e a data do acto público de abertura das propostas mencionados nos números 12 e 13 são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso público.
15. Local e hora para consulta do Processo e obtenção de cópias:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Hora: Horário de expediente;
Cópias do processo do concurso: Versão digital, em disco compacto, mediante o pagamento de MOP1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de avaliação e respectiva ponderação:
Critérios de avaliação | Ponderação |
1) Experiência de operação | 16% |
2) Plano de serviços | |
2.1) Equipa de operação |
6% |
2.2) Plano de operação e manutenção |
18% |
2.3) Plano de modernização das instalações |
5% |
3) Preço da proposta | 55% |
Pontuação total | 100% |
17. Critérios de adjudicação: A adjudicação é atribuída ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é atribuída ao concorrente com o preço total mais baixo na proposta.
18. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM, excepto a descrição / especificação de produtos e os documentos comprovativos de experiência (nomeadamente o contrato) desde que redigidos em inglês. Quaisquer outros documentos que não estejam originalmente redigidos numa das línguas oficiais devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Março de 2024.
O Director, Tam Vai Man.
Faz-se público que tendo Leong Kuok Fai requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Kou Chong Ian, que foi técnica superior principal do Instituto de Habitação (IH), devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações pecuniárias, dirigir-se ao IH, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto de Habitação, aos 17 de Março de 2024.
O Presidente, Iam Lei Leng.