Considerando que a República Popular da China efectuou, por nota datada de 15 de Janeiro de 2016, junto do Presidente do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, o depósito do seu instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, doravante designado por Acordo, feito em Paris em 29 de Maio de 1990, tal como alterado em 15 de Outubro de 2006, em 22 de Agosto de 2012 e em 12 de Setembro de 2013, declarando que o Acordo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que o Secretário-geral do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento confirmou, por nota datada de 18 de Fevereiro de 2016, que o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China em 15 de Janeiro de 2016, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o referido Acordo, no seu texto autêntico em língua inglesa e a tradução autêntica em língua chinesa.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.