Número 9
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2024, nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despachos do Secretário para a Segurança n.os 57/2022, 58/2022 e 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, os Serviços de Alfândega vão desenvolver o procedimento de promoção por concurso normal e curso de promoção, para a admissão dos primeiros trinta (30) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a verificador principal alfandegário, para o preenchimento de trinta (30) lugares de verificador principal alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes dos SA.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 22 de Fevereiro de 2024.

O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 001/DZVJ/2024

Prestação de arborização e manutenção da Zona Norte da Península de Macau

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, datada do dia 19 de Fevereiro de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de arborização e manutenção da Zona Norte da Península de Macau”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 18 de Março de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a que desejam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Zonas

Caução provisória

A. Zonas próximas entre o Parque Industrial Transfronteiriço e a Avenida Marginal do Lam Mau

MOP150 000,00

B. Zonas próximas da Praça das Portas do Cerco

MOP150 000,00

C. Zonas próximas entre a Avenida Leste do Hipódromo e a Rua dos Pescadores

MOP150 000,00

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sito na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar), pelas 10:00 horas do dia 19 de Março de 2024.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sito na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar), pelas 10:00 horas do dia 8 de Março de 2024.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Fevereiro de 2024.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Avisos

Despacho n.º 02/VPW/2024

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 09/PCA/2023, determino:

1. São alterados os actos da chefia da Divisão de Licenciamento Administrativo, constante do anexo III do Despacho n.º 03/VPW/2023, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. É autorizada a Administradora To Sok I para subdelegar competências previstas na alínea 2) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2023;

3. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Fevereiro de 2024.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Fevereiro de 2024.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam.

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2023

Subunidade / Nome

Actos

Divisão de Licenciamento Administrativo
Leong Cheok Hong

Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de alteração ou de cancelamento, das licenças relativas a reclamos de carácter permanente e temporário, reclamos em veículos e licenças de pejamento de carácter permanente, bem como assinar as respectivas licenças que sejam por si autorizadas;
Assinar as licenças autorizadas para pejamento de carácter permanente;
Autorizar os pedidos de renovação, de emissão de segundas vias e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas;
Levantamento do encerramento dos estabelecimentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 16/96/M e do Decreto-Lei n.º 47/98/M;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00).

Despacho n.º 01/ADMD/2024

No uso das competências que me foram conferidas pelos Despachos n.os 09/PCA/2023, 03/VPW/2023 e 02/VPW/2024, determino:

1. São subdelegadas no Chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, Fong Vai Seng, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como alterar, revogar e assinar as respectivas licenças;

2) Assinar o ofício destinado aos serviços públicos e só relacionado à prestação de pareceres de natureza técnica.

2. O subdelegado pode subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Fevereiro de 2024.

A Administradora do CA, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Leong Sou Cheng, viúva de Ku Pui Lam, que foi bombeiro-ajudante, aposentado do então Corpo de Bombeiros de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Avisos

1. O Presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Trabalho Extraordinário e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho de 20 de Fevereiro de 2024, delega nos vogais executivos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Luiz Jacinto, Dr. Vong Vai Lon Agostinho e Dra. Wong Yee Lam, em relação ao pessoal das subunidades orgânicas sob as respectivas tutelas, competências para autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite legalmente permitido.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados:

1) Pelo vogal executivo, Dr. Vong Vai Lon Agostinho, no âmbito das competências para autorização da prestação de trabalho extraordinário, até ao limite legalmente permitido, relativamente ao pessoal do Gabinete de Estudos e Documentação e ao período de 17 de Janeiro de 2024 a 6 de Fevereiro do mesmo ano;

2) Pelos delegados referidos no n.º 1 deste aviso, no uso desta delegação de competências, desde 7 de Fevereiro de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2024.

O Presidente do Instituto, U U Sang.

———

1. O Presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e no n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por despacho de 20 de Fevereiro de 2024, delega nos vogais executivos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Luiz Jacinto, Dr. Vong Vai Lon Agostinho e Dra. Wong Yee Lam, em relação ao pessoal das subunidades orgânicas sob as respectivas tutelas, competências para praticar os seguintes actos:

1) Aprovação dos pedidos de gozo de férias e de transferência de férias para o ano civil seguinte;

2) Justificação ou injustificação de faltas.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados:

1) Pelo vogal executivo, Dr. Vong Vai Lon Agostinho, no âmbito das competências indicadas nas alíneas do número anterior e relativamente ao pessoal do Gabinete de Estudos e Documentação e ao período de 17 de Janeiro de 2024 a 6 de Fevereiro do mesmo ano;

2) Pelos delegados referidos no n.º 1 deste aviso, no uso desta delegação de competências, desde 7 de Fevereiro de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2024.

O Presidente do Instituto, U U Sang.

———

O Presidente da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Interno do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2019, e da competência que lhe foi delegada pela deliberação de 22 de Março de 2023 da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 29 de Março de 2023, subdelega, por despacho de 22 de Fevereiro de 2024, as seguintes competências:

1. Nos vogais executivos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Luiz Jacinto, Dr. Vong Vai Lon Agostinho e Dra. Wong Yee Lam, em relação às subunidades orgânicas sob as suas tutelas, competências para autorizar despesas respeitantes à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 100 000,00 patacas.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados:

1) Pelo vogal executivo, Dr. Vong Vai Lon Agostinho, no âmbito das competências indicadas no número anterior, relativamente ao Gabinete de Estudos e Documentação e ao período de 17 de Janeiro de 2024 a 6 de Fevereiro do mesmo ano;

2) Pelos subdelegados referidos no n.º 1 deste aviso, no uso desta subdelegação de competências, desde 7 de Fevereiro de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 22 de Fevereiro de 2024.

O Presidente do Instituto, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Dezembro de 2023

 (Patacas)

ACTIVO PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM

575,665,353,536.71

Outros valores passivos

939,045,480.03

Depósitos e contas correntes

256,266,140,610.52

Títulos de crédito

136,383,032,947.25

Investimentos sub-contratados

183,016,179,978.94

Reservas patrimoniais

580,466,863,978.12

Outras aplicações

0.00

Reserva básica

152,058,186,600.00

Reserva extraordinária

399,424,427,514.19

Outros valores activos

5,740,555,921.44

Resultado do exercício

28,984,249,863.93

Total do activo

581,405,909,458.15

Total do passivo

581,405,909,458.15

 

 

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther

POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Torna-se público que o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, o exame médico (inspecção médica – 2.ª parte - Foto de raio-X no tórax) será realizado nos dias 18 a 22 e 25 a 28 de Março, 2, 3, 5 e 8 a 12 de Abril de 2024, no Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose, sito na Estrada da Vitória, n.º 40, Macau, (atrás do Departamento de Trânsito de Macau), e o exame médico (inspecção médica – 2.ª parte - Análise de sangue e de urina) será realizado no dia 24 de Março e 7 de Abril de 2024, no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, sito na Calçada Visconde de S. Januário, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização do exame médico (inspecção médica – 2.ª parte), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 28 de Fevereiro de 2024, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Polícia Judiciária, aos 22 de Fevereiro de 2024.

O Director, Sit Chong Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncios

Concurso Público n.º 9/ID/2024

«Serviço de venda de bilhetes em instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto nas Ilhas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Janeiro de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de venda de bilhetes, entre 1 de Julho de 2024 e 30 de Junho de 2026, nas seguintes instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto nas Ilhas:

Instalações desportivas

1

Centro Desportivo Olímpico

2

Centro Desportivo do Nordeste da Taipa

3

Estádio da Universidade de Macau (N9)

4

Centro Náutico de Hác-Sá

5

Centro Náutico de Cheoc-Van

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 4 de Março de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $224 000,00 (duzentas e vinte e quatro mil) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 20 de Março de 2024, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 21 de Março de 2024, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionado, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 23 de Fevereiro de 2023.

O Presidente, Pun Weng Kun.

Concurso Público n.º 10/ID/2024

«Serviço de venda de bilhetes em instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto no Cotai»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Janeiro de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de venda de bilhetes, entre 1 de Julho de 2024 e 30 de Junho de 2026, nas seguintes instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto no Cotai:

Instalações desportivas

1

Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau

2

Academia de Ténis

3

Centro Internacional de Tiro

4

Centro de Bowling

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 4 de Março de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $91 600,00 (noventa e uma mil e seiscentas) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.

6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 20 de Março de 2024, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 25 de Março de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionado, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 23 de Fevereiro de 2023.

O Presidente, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MF/2023)

O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Fevereiro de 2024:

Candidata aprovada: valores
Chou Hao Wan 12,6

Serviços de Saúde, aos 5 de Janeiro de 2024.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivos: Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de Medicina Familiar; e

Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Lista classificativa final

(Ref. do Concurso n.º 02423/02-MA.ONC)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2023:

Candidatos aprovados:

Ordem

Nome

Valores

1.º

LAM SIO TENG

7,87

2.º

CHAN IN HA

6,67

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Fevereiro de 2024)

Serviços de Saúde, aos 5 de Fevereiro de 2024.

O júri:

Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de Oncologia.

Vogal efectivo: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de Oncologia; e

Vogal suplente: Dr. Liang Sung Wen, médico consultor de Oncologia.

Anúncio

Concurso Público n.º 2/P/24

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 4 de Janeiro de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Gases Medicinais e Laboratoriais aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 28 de Fevereiro de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP38,00 (trinta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Para compreender as condições gerais existentes nas instalações do fornecimento de gases medicinais e laboratoriais, os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário às 10:00 horas do dia 4 de Março de 2024, para visitar as respectivas instalações do fornecimento de gases.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17:45 horas do dia 20 de Março de 2024.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 21 de Março de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP1 580 000,00 (um milhão, quinhentas e oitenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 23 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 00124/02-MA.GO)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Fevereiro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Ginecologia e Obstetrícia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Março de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Fevereiro a 27 de Março de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Ginecologia e Obstetrícia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, Chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.ª Wong Kam Weng, Médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Wong Lizhi, Médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais suplentes: Dr.ª Chou Io Hong, Médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Mui Po Mabel, Médica assistente de Ginecologia e Obstetrícia.

Serviços de Saúde, aos 23 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00224/02-MA.HEMA)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Fevereiro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Hematologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Hematologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Março de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Fevereiro a 27 de Março de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura; a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Hematologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 « Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 « Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regula­mento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exer­cício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr.ª Hui Ping, Médica consultora de Hematologia.

Vogais efectivos: Dr. Wong Lap Cheng, Médico consultor de Hematologia; e

Dr. Lei Kuok Pan, Médico assistente de Hematologia.

Vogais suplentes: Dr.ª Yung Ka Hung, Médica consultora de Hematologia; e

Dr. Fung Siu Ming, Médico consultor de Hematologia.

Serviços de Saúde, aos 23 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 04/RU/2024

Nos termos do artigo 18.º, n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, mando:

1. Delegar na coordenadora, substituta, do Centro de Educação Contínua, Hau Veng San, a competência de assinar os certificados dos cursos não conferentes de grau académico, emitidos pelo respectivo Centro nos termos da lei, no âmbito do Centro de Educação Contínua.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 8 de Dezembro de 2023 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Fevereiro de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Anúncio

CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO DE OBRA PÚBLICA DESIGNADA POR «EMPREITADA DE CONCEPÇÃO E CONSTRUÇÃO DO VIADUTO ENTRE ZONA A E ZONA B DOS NOVOS ATERROS» - FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

A fase de apreciação de candidaturas (Qualificação) do concurso limitado por prévia qualificação de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção do viaduto entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros», aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, foi concluída.

1. Entidades que apresentaram candidaturas e foram qualificadas para apresentarem as propostas:

- 中國路橋-得寶澳門合作經營
- 中鐵(澳門)有限公司-中國鐵建大橋工程局集團有限公司合作經營
- 葛洲壩-南光置業-長江建築合作經營
- 中國建築工程(香港)有限公司澳門分公司 / 中國建築工程(澳門)有限公司 / 保利長大工程有限公司澳門分公司合作經營
- 中鐵大橋局集團有限公司-明信建築置業有限公司-長億建築工程有限公司合作經營

2. Prazo de execução da obra:

O prazo máximo de execução é de 1000 (mil) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra, com 7 (sete) metas obrigatórias de execução, sendo a:

1) 1.ª meta obrigatória: conclusão da apresentação dos projectos de execução e documentos relativos às obras estruturais do viaduto, do túnel pedonal e do túnel rodoviário (abrangendo obras geotécnicas e estruturais), com o prazo máximo de elaboração de 90 (noventa) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

2) 2.ª meta obrigatória: conclusão da apresentação de todos os projectos de execução e documentos relevantes, com o prazo máximo de elaboração de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.

3) 3.ª meta obrigatória: conclusão das obras estruturais, de impermeabilização e de enchimento de troços a céu aberto, K0+345 a K0+500, do túnel rodoviário da Zona A, com o prazo máximo de execução de 500 (quinhentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

4) 4.ª meta obrigatória: conclusão de todas as obras relativas ao túnel pedonal da Zona B, em plenas condições de funcionamento, com o prazo máximo de execução de 600 (seiscentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

5) 5.ª meta obrigatória: conclusão das fundações por estacas, contrafortes, pilares e estrutura das vigas de cobertura do segmento do viaduto acima do nível do mar (viaduto principal entre o dique leste e o dique oeste, incluindo o primeiro pilar na zona de terra junto aos diques), com o prazo máximo de execução de 700 (setecentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.

6) 6.ª meta obrigatória: conclusão da construção de compartimentos anexos (incluindo aqueles para os equipamentos electromecânicos), com o prazo máximo de execução de 750 (setecentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.

7) 7.ª meta obrigatória: conclusão de todas as estruturas do viaduto, que incluem as fundações por estacas, contrafortes, pilares, vigas de cobertura e estruturas do tabuleiro do viaduto, com o prazo máximo de execução de 850 (oitocentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do ponto 3.1.1 do programa do concurso limitado por prévia qualificação).

3. Local, data e hora limite para a apresentação de propostas:

Local: DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 21 de Maio de 2024 (Terça-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento da DSOP na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

4. Data de realização da sessão pública de abertura das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Data e hora: 22 de Maio de 2024 (Quarta-feira), pelas 9:30 horas.

Em caso de encerramento da DSOP por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização da sessão pública é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes na sessão pública para os efeitos previstos no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Fevereiro de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Fevereiro de 2024, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2024, com os seguintes elementos:

Presidente: Tam Im I, chefe da Divisão de Apoio Geral e Informática.

Vogais efectivos: Sin Ka Ian, técnica especialista; e

Ao Chi Hong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Tam Pek I, técnica especialista; e

Yan Pui Si, técnica superior assessora.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 22 de Fevereiro de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.

———

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Corredor Aéreo na Avenida do Nordeste», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2024, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.

A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 22 de Fevereiro de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Anúncio

Concurso Público n.º 001/DSAMA/2024

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: concessão da exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, em regime de exclusividade.

5. Preço base: o montante da retribuição não pode ser inferior ao montante correspondente a 10% dos lucros da exploração da actividade da presente concessão, antes de impostos.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade.

6.2 O concorrente está inscrito no cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e a sua sede está sediada na Região Administrativa Especial de Macau.

6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.5 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente inclui qualquer um dos seguintes:

6.5.1 Gestão ou exploração de bens imóveis para fins comerciais;

6.5.2 Exploração e gestão dos terminais, cais ou pontes-cais;

6.5.3 Exploração e gestão dos aeroportos;

6.5.4 Exploração e gestão dos postos fronteiriços.

6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.7 Quaisquer sociedades só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: Mediante o pagamento de MOP1 100,00 (mil e cem patacas).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 8 de Abril de 2024 (segunda-feira), até às 12:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (salvo a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: MOP10 000 000,00 (dez milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: MOP20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10:00 horas do dia 6 de Março de 2024 (quarta-feira) na sala de reunião da DSAMA sita no 1.º piso do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior (concentração à porta do posto de informações turísticas do átrio de chegadas do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior).

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 9 de Abril de 2024 (terça-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de pontuação das propostas:

Retribuição – Percentagem dos lucros antes de impostos: 50%

Plano de exploração do TMPPE: 30%

Experiência na gestão ou exploração de bens imóveis: 20%

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 28 de Fevereiro de 2024 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Fevereiro de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Anúncio

Faz-se saber que, em relação ao concurso público de «Operação das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes e Construção dos Armazéns Temporários de Cinzas Volantes», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2024, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.

Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Fevereiro de 2024.

O Director, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Anúncio

Pedido para atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na ponte HZM do ano 2024

Conforme despacho do Chefe do Executivo foi autorizada a atribuição de 2500 quotas regulares (2000 para entidades particulares e 500 para entidades comerciais), com a validade de três anos, destinadas a automóveis ligeiros particulares registados na Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM). A quota permite múltiplas viagens para a Região Administrativa Especial de Hong Kong pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

A partir das 10 horas de 28 de Fevereiro de 2024 (quinta-feira) até às 18 horas de 19 de Março de 2024 (terça-feira), pode ser apresentado, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (doravante designada por DSAT), o pedido de participação no sorteio de atribuição de quota.

1. Requisitos:

1) Para quota de entidade particular o requerente tem de ser portador do bilhete de identidade de residente da RAEM;

2) Para quota de entidade comercial o requerente tem de ser empresa registada na RAEM;

2. Apresentação do pedido de participação no processo de atribuição de quota regular:

1) Para informações relativas às formalidades administrativas consulte a página electrónica da DSAT, em www.dsat.gov.mo.

2) Os requerentes que preencham os requisitos podem, através do website https://epay.dsat.gov.mo, preencher e submeter o pedido para participar no sorteio de atribuição de quota regular, até ao termo do prazo indicado e efectuar o pagamento da respectiva taxa, no valor de MOP$500 (quinhentas patacas), não reembolsáveis.

3) O pedido de participação no sorteio e o pagamento da respectiva taxa têm de ser, exclusivamente, efectuados na referida página electrónica, reforçando-se que este serviço é de cariz electrónico, não sendo possível submeter o pedido nos balcões de atendimento.

4) Em caso de erro na introdução de dados ou preenchimento de dados inexistentes o requerente incorre em risco de exclusão da participação no sorteio e de não lhe ser atribuída a quota regular, pelo que deve garantir que os dados submetidos sejam verdadeiros e correctos. Não será aceite qualquer alteração de dados após submissão do pedido.

5) Cada requerente pode submeter apenas um pedido. Caso contrário, todos os pedidos efectuados serão excluídos.

6) Não é admitida nem considerável a apresentação de pedido por quem já tem quota regular para a circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

3. Sorteio:

O sorteio informático determinará a ordem decrescente dos requerentes, com base na qual serão atribuídas as quotas. A lista de ordem será publicada no dia 22 de Março de 2024, e disponibilizada na área de atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, bem como na página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.

4. Atribuição das quotas:

Os requerentes com quota atribuída (2000 de entidades particulares e 500 de entidades comerciais) terão de proceder às seguintes formalidades:

1) Preencher e submeter o formulário de pedido, a partir das 10 horas de 25 de Março de 2024 e até às 18 horas de 12 de Junho de 2024, através da página electrónica da DSAT https://app.dsat.gov.mocarregando os documentos indicados.

2) Assinar e confirmar o formulário relacionado, a partir de 2 de Abril de 2024 e até 5 de Julho de 2024, a ser entregue presencialmente na referida área de atendimento, durante o horário de expediente, bem como pagar a taxa de atribuição de quota (mil patacas por quota).

3) Todos os documentos necessários encontram-se detalhados no guia de formalidades administrativas constante da página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.

4) A não entrega ou entrega fora do prazo dos documentos assim como a realização do pagamento fora do prazo será considerada renúncia e a quota em causa será atribuída ao próximo requerente constante da lista. A DSAT não aceita, em caso algum, a entrega de documentos complementares ou pagamentos efectuados fora do prazo.

5) A ordem dos requerentes no resultado do sorteio será tida em consideração para efeitos de eventual abertura de novo processo de atribuição de novas quotas regulares durante o ano de 2024.

5. Observações:

1) Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados e cada condutor tem de ser portador de bilhete de identidade de residente da RAEM válido e da carta de condução de Macau ou permissão especial de condução, emitidos pelas autoridades de Macau, para autenticar a sua habilitação de condução. Relativamente às quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser titulares da empresa ou trabalhadores pertencentes à empresa a quem foi atribuída a quota. É obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa). Quanto às quotas para entidade particular, o requerente deve ser um dos condutores nomeados, o qual será, no entanto, excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos.

2) Depois de atribuída a quota, se se pretender a alteração da mesma para outro veículo (adiante designado por “veículo com quota atribuída”), a alteração da matrícula do veículo ou a nomeação de outro condutor, o requerente terá de assumir o pagamento do procedimento (mil patacas) por cada alteração. Em nenhuma situação será contemplado o reembolso do valor pago.

3) A empresa com quota atribuída, no âmbito das quotas para entidades comerciais, não pode transmitir, por uma ou mais vezes, de mais de 50% do capital social, desde a data da publicação da lista de ordem até ao termo do prazo de validade da quota atribuída (Em caso de empresa em lugar suplente começar a contar desde o dia de recepção da notificação da DSAT sobre a data de substituição até ao termo do prazo de validade da quota atribuída), sob pena de ser considerada como renúncia à quota, e a mesma será atribuída ao próximo suplente a seguir na lista ou será retirada, com excepção de transferência por sucessão.

4) Depois de atribuída a quota, esta será cancelada, se após o decurso de 180 dias consecutivos, não for indicado à DSAT qual o veículo com quota atribuída ou caso seja indicado veículo cuja matrícula se encontre cancelada.

5) A quota é intransmissível pelo que durante o seu prazo de validade, caso haja transmissão do título da propriedade do veículo, tal como referido no ponto n.º 5.3), a respectiva quota será automaticamente cancelada.

6) O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro particular e em nome do titular da quota. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data do primeiro registo, fica sujeito ao tratamento anual de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” e “International Circulation Permit (ICP)”, o que exige aprovação prévia em inspecção feita em Macau, devendo o requerente assegurar que, sempre que o veículo circule na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o mesmo esteja coberto por seguro obrigatório válido nas três regiões.

7) O veículo com quota atribuída e os respectivos condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e de Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte se situa em área sob domínio jurisdicional do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da República Popular da China assim como as normas relativas à circulação na ponte, estando o veículo proibido de entrar em Zhuhai.

8) O veículo que seja possuidor de quota válida, das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitidos pelos Serviços de Alfândega da RAEM bem como da licença provisória de condução e da licença provisória do veículo emitidas pelo Interior da China e, ainda, dos seguros das três regiões, pode circular na ponte. Os indivíduos ou entidades comerciais responsáveis por um veículo que esteja em situação de impedimento de circulação na ponte, por motivos causados pelo próprio ou por decisão do Interior da China ou de Hong Kong irão ser devidamente responsabilizados e terão que assumir as respectivas consequências.

9) Antes do levantamento das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, deve ser concluído o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) juntos dos Serviços de Alfândega da RAEM.

10) Se o titular da quota, os condutores nomeados ou o veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota e as licenças serão canceladas e um novo pedido de quota e de licenças não será aceite. Qualquer situação de cancelamento da quota, das licenças ou de desqualificação de entrada nas regiões, poderá causar o sequente cancelamento das respectivas licenças e quota.

11) Em conformidade com a lei da China, se o veículo ou o requerente forem desqualificados para a entrada no Interior da China, as respectivas quota e licenças serão canceladas e o pedido para atribuição de nova quota e de licenças não será aceite.

12) Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau é atribuída apenas por uma das regiões. Caso se verifiquem quotas simultaneamente atribuídas pelas duas regiões, as mesmas serão canceladas, implicando, também, a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças.

13) A quota será cancelada em caso de descoberta de acções de contrabando, de tráfico humano, de transporte ilegal (incluindo “veículo clandestino”) ou de transporte de produtos objecto de proibição ou restrição de entrada e saída da região, bem como de não declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e de demais actividades ilegais cometidas pelo titular da quota ou pelos condutores nomeados, implicando a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados da data de confirmação da infracção.

14) A quota será cancelada em caso de descoberta de qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de circulação transfronteiriça e não será aceite um futuro pedido de quota e de licenças no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção.

15) O requerente e o titular da quota têm de garantir a veracidade dos dados submetidos, caso contrário o pedido é recusado, a quota pode ser cancelada e, no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção, não pode ser efectuado um novo pedido, havendo, ainda, possibilidade de responsabilização criminal.

16) A permanência do veículo em Hong Kong com quota fora do prazo ou a impossibilidade da sua saída de Hong Kong no dia estipulado, sem motivos justificativos, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados a partir da data de saída do veículo de Hong Kong ou da confirmação da infracção.

17) A circulação em área proibida, a infracção das regras de circulação ou a condução por condutor alheio à quota, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de um ano contado a partir da data de confirmação da infracção.

18) Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitida pelos Serviços de Alfândega da RAEM durante o prazo de validade da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.

19) A quota será suspensa por um período de um mês na primeira infracção e por um período de três meses em cada infracção posterior, caso se verifique o veículo com quota atribuída entre no Interior da China, sem cumprir as regras da marcação prévia para a “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 23 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Anúncio

〔09/2024〕

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração de edifícios nos bairros sociais do Instituto de Habitação (III)2024”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2024, foram prestadas respostas escritas e rectificações, conforme o disposto do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 20 de Fevereiro de 2024.

O Presidente do Instituto, Iam Lei Leng.