Nos termos do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 44/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo), do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2021 e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2020, determino:
1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, Loi Chi San, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições da mesma direcção de serviços:
1) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras dos trabalhadores e outorgar nos respectivos averbamentos a contrato;
2) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores e as guias de vencimento, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
3) Assinar os cartões de cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Autorizar os pedidos dos trabalhadores para a consulta médica por iniciativa própria, a consulta por prescrição médica, a compensação de horas em falta e o trabalho extraordinário;
7) Autorizar o gozo da compensação por dedução posterior no período normal de trabalho aos trabalhadores, por motivo do trabalho extraordinário;
8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
9) Aprovar os mapas de férias, autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias e justificar ou injustificar as faltas;
10) Decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar o pagamento de senhas de presença, nos termos da legislação aplicável;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo;
15) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a afectação e distribuição de bens de consumo corrente e produtos de expediente corrente;
18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 150 000 patacas;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
20) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais, nos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços;
21) Designar os membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação de propostas, nos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços;
22) Aprovar a minuta do contrato nos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços, e representar a RAEM na respectiva assinatura;
23) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
24) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
25) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;
26) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos;
27) Assinar o expediente transmitindo decisões superiormente tomadas ou destinado a entidades públicas ou privadas da RAEM, exceptuando as dirigidas aos Gabinetes dos Secretários do Governo, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
28) Determinar, mediante ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho.
2. Dos actos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2024.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Janeiro de 2024.
A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Faz-se público que tendo a Senhora Tian Fen, requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge Leong Wai Kin, que foi verificador de primeira alfandegário, n.o 08921, 4.º escalão dos Serviços de Alfândega da RAEM, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e das compensações pecuniárias acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos e interesses devidos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.
Serviços de Alfândega, aos 11 de Janeiro de 2024.
O Adjunto do Director-geral substituto, Sam Kam Tong.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, datada do dia 5 de Janeiro de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção da Zona Central de Macau”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 31 de Janeiro de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a que desejam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Zonas |
Caução provisória |
A. Zonas próximas do Largo do Senado |
MOP 65 700,00 |
B. Zonas próximas entre a Avenida de Horta e Costa e a Avenida do Almirante Lacerda |
MOP 75 600,00 |
C. Zonas próximas da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues |
MOP 124 200,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 1 de Fevereiro de 2024.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 22 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Janeiro de 2024.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que tendo Huang Jieyun requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Huang Yonghua, que foi motorista de pesados, 2.º escalão, da Divisão Laboratorial, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Janeiro de 2024.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, tendo Lei Fong I, viúva de Chan Veng Chiong, que foi bombeiro-principal, aposentado do Corpo de Bombeiros, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Janeiro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de desenho e modelo
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Dezembro de 2023.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Objectivo:
Fornecimento de artigos de limpeza aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o período de Maio à Dezembro de 2024.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 5 de Fevereiro de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar - sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 6 de Fevereiro de 2024, às 10:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave
Data e local de Entrega das amostras:
Dia 28 de Fevereiro de 2024
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
- para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
- Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00);
- ou por Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço — 40%
b) Qualidade do produto a fornecer — 45%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos — 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Objectivo:
Fornecimento de artigos ecológicos aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o período de Maio à Dezembro de 2024.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 2 de Fevereiro de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar - sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 5 de Fevereiro de 2024, às 10:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave
Data e local de Entrega das amostras:
Dia 13 de Março de 2024
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
- para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
- Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por
- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço – 40%
b) Qualidade do produto a fornecer – 45%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo Regulamento, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao exercício de 2023, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado Regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar em duplicado, a declaração de rendimentos, modelo M/1, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido Regulamento.
As declarações poderão ser apresentadas no Centro de Atendimento Fiscal do Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, podendo ainda as mesmas serem apresentadas através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.
Aos 8 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Entidades participantes com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC (Macau), S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
Caixa Económica Postal
2. Entidades participantes com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Citibank N.A.
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Co., Ltd.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Banco Agrícola da China Limitada
Banco Industrial e Comercial da China S.A.
Haitong Bank
Banco de Everbright da China, S.A.
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 14 de Dezembro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente, Chan Sau San; e
Administradora, Lau Hang Kun.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 4.º trimestre de 2023:
Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
P0055 |
MAY ANTONIO YONG |
RUA SENG TOU, No. 357, EDIFÍCIO NOVA TAIPA GARDEN, BLOCO 23, 4º ANDAR F, TAIPA |
Licença cancelada em 31 de Dezembro de 2023 |
P0305 |
LEI KOK HON |
RUA DE ROMA No.167-169 JARDIM HANG KEI BL.3, 6M |
Licença emitida em 11 de Outubro de 2023 |
P0372 |
LOK CHI HEONG |
氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室 |
Licença emitida em 24 de Outubro de 2023 |
P0530 |
HO KUAN WENG |
CALCADA DA VITORIA, NO. 75, 10 ANDAR J, KAM LON KOK, MACAU |
Licença emitida em 24 de Outubro de 2023 |
P0531 |
LOU IM SAN |
RUA DE PEQUIM, No.174, CENTRO COMERCIAL KONG FAT, 12 ANDAR D, MACAU |
Licença emitida em 15 de Novembro de 2023 |
P0998 |
CHEN ZHENGZHENG |
RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIF. MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
Licença emitida em 15 de Novembro de 2023 |
Aos 5 de Janeiro de 2024.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 4.º trimestre de 2023:
Registo N.º |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
T0001 |
LO JOSE |
Rua de Coimbra, No. 342, Edificio Nova City, Bloco 15 (Ieng Hou Hin), 19 Andar (E), Taipa, Macau |
Registo cancelado em 7 de Dezembro de 2023 |
T0305 |
LEI KOK HON |
RUA DE FRANCISCO XAVIER PEREIRA, NO. 149, EDF. FU LEI, 4 ANDAR - A, MACAU |
Registo cancelado em 11 de Outubro de 2023 |
T0372 |
LOK CHI CHEONG |
氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室 |
Registo cancelado em 24 de Outubro de 2023 |
T0475 |
UNG IENG KIN |
AV. HORTA E COSTA, NO. 28 -B, BLOCO G, R/C, MACAU |
Registo cancelado em 7 de Dezembro de 2023 |
T0530 |
HO KUAN WENG |
CALCADA DA VITORIA, NO. 75, 10 ANDAR J, KAM LON KOK, MACAU |
Registo cancelado em 24 de Outubro de 2023 |
T0531 |
LOU IM SAN |
澳門北京街174號廣發商業中心12樓D室 |
Registo cancelado em 15 de Novembro de 2023 |
T0998 |
CHEN ZHENGZHENG |
RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
Registo cancelado em 15 de Novembro de 2023 |
Aos 5 de Janeiro de 2024.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
O exame final de especialidade em Medicina de Reabilitação foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2024:
Candidato aprovado: |
Valores |
Loi Ieng Tou |
14,1 |
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Fernando Cardoso Gomes, chefe de serviço de medicina de reabilitação.
Vogais efectivos: Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultora de medicina de reabilitação; e
Dr. Kwok Tsz Kin, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de urgência, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 8 de Novembro de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 5 de Janeiro de 2024:
Candidata aprovada: |
Valores |
Kuan Fong Leng |
69,2 |
Serviços de Saúde, aos 7 de Dezembro de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Lei Choi Chu, medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr. Hung Wai Kwan, medicina de urgência; e
Dr. Yuen Cheuk Pun Eddie, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Medicina de Urgência foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2024:
Candidato aprovado: |
Valores |
Lou Chong Man |
14,5 |
Serviços de Saúde, aos 7 de Dezembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr.ª Chan Lai Ieong, médico assistente de medicina de urgência; e
Dr. Lit Chau Hung Albert, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023:
Candidato aprovado: |
valores |
|
1.º |
Ieong Sio Lei |
8,55 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Dezembro de 2023).
Serviços de Saúde, aos 18 de Dezembro de 2023.
O júri:
Presidente: Dr.a Koon Kin Veng, médica consultora de Patologia Clínica.
Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de Patologia Clínica; e
Dr.a Wong Lai Cheng, médica consultora de Patologia Clínica.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 1 de Dezembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Gastroenterologia da Dr.ª Cheang Teng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de gastroenterologia.
Vogais efectivos: Dr. Leung Ki, médico assistente de gastroenterologia; e
Dr. Lau Ho Shing Louis, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Chan, Hoi-Hung, médico consultor de gastroenterologia; e
Dr. Choi Kun Cheong, médico assistente de gastroenterologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 19 e 20 de Fevereiro de 2024.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Gastroenterologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 9 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão do ano lectivo de 2023/2024, realizada no dia 17 de Outubro de 2023, deliberou o seguinte:
É nomeado o Professor Doutor Ge Wei, como vice-reitor da Universidade de Macau, pelo período de cinco anos, a partir de 18 de Fevereiro de 2024.
Universidade de Macau, aos 9 de Janeiro de 2024.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
Nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 1 da deliberação da delegação de competências n.º 01/2023 do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2023, a Comissão Permanente do Conselho Geral do IFTM deliberou no dia 11 de Janeiro de 2024, o seguinte:
1. As propinas dos cursos que conferem o grau de doutoramento em gestão de empresas, ministrados pelo IFTM, são as seguintes:
1) Dentro do período normal de estudos:
País ou região de origem de estudantes |
Preço das propinas anuais (em patacas) |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
60 000,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
100 000,00 |
|
Outros países ou regiões |
120 000,00 |
2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudantes |
Preço da propina por semestre (em patacas) |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
14 400,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
27 000,00 |
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Outros países ou regiões |
36 000,00 |
3) Propinas por disciplina, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:
País ou região de origem de estudantes |
Preço da propina por unidade de crédito (em patacas) |
|
China |
Região Administrativa Especial de Macau |
3 750,00 |
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan |
6 250,00 |
|
Outros países ou regiões |
7 500,00 |
2. Caso os estudantes obtenham dispensa de disciplinas, ou concluam antecipadamente o curso em relação ao período normal de estudos, deverão efectuar o pagamento do valor total das propinas do curso.
3. Todos os estudantes de doutoramento em gestão de empresas, devem efectuar o pagamento das propinas do período normal de estudos do curso. Os estudantes que não terminarem o curso dentro do período normal de estudos, terão de pagar as propinas de prolongamento de estudos. Isto é, após o período normal de estudos, quando os estudantes realizarem novamente a inscrição, além de pagar as propinas da disciplina, é necessário efectuar o pagamento das propinas de prolongamento de estudos por cada semestre inscrito.
4. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação e aplica-se aos estudantes que iniciam a frequência no curso no ano lectivo 2024/2025.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 11 de Janeiro de 2024.
O Presidente da Comissão Permanente do Conselho Geral, Chan Chak Mo.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de «Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2023, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 3.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Janeiro de 2024.
O Director, Tam Vai Man.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 45/2023, determino:
1. A competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa de compra e venda de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação recebidas pelo Instituto de Habitação e nas subsequentes escrituras públicas de compra e venda é subdelegada em qualquer uma das seguintes chefias:
1) Chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng;
2) Chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui;
3) Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In.
2. É subdelegada no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, a competência para outorgar nos contratos de arrendamento relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Janeiro de 2024).
Instituto de Habitação, aos 10 de Janeiro de 2024.
O Presidente do Instituto, Iam Lei Leng.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. A competência para a outorga, em nome do IH, nos contratos-promessa e nas escrituras públicas de compra e venda das habitações económicas construídas ao abrigo da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica) é delegada em qualquer uma das seguintes chefias:
1) Chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng;
2) Chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui;
3) Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto de Habitação, aos 10 de Janeiro de 2024.
O Presidente do Instituto, Iam Lei Leng.