REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2024

BO N.º:

3/2024

Publicado em:

2024.1.17

Página:

678-815

  • Manda publicar os Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, tal como actualizados, válidos desde 23 de Fevereiro de 2023.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2017 - Manda publicar a edição actualizada dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), válidos desde 2 de Janeiro de 2017.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2020 - Manda publicar os Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, válidos desde 26 de Novembro de 2019.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2020 - Manda publicar a tradução para a língua portuguesa dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, válidos desde 26 de Novembro de 2019.
  •  
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    relacionadas
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  • AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2024

    Considerando que a Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (doravante designada por Convenção), na sua 19.ª reunião realizada em Panamá, de 14 a 25 de Novembro de 2022, aprovou as emendas aos Apêndices I, II e III da Convenção, e que os Apêndices I, II e III da Convenção, tal como actualizados, são válidos desde 23 de Fevereiro de 2023;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), os referidos Apêndices I, II e III da Convenção, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa.

    A versão dos Apêndices I, II e III ora publicada substitui a anterior versão dos mesmos, que se encontra publicada no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 11, de 11 de Março de 2020.

    Promulgado em 11 de Janeiro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    Aprovou as emendas aos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, no seu texto autêntico em língua inglesa

    Aprovou as emendas aos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa


        

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