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Notas em LegisMac | |||
Considerando que a Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (doravante designada por Convenção), na sua 19.ª reunião realizada em Panamá, de 14 a 25 de Novembro de 2022, aprovou as emendas aos Apêndices I, II e III da Convenção, e que os Apêndices I, II e III da Convenção, tal como actualizados, são válidos desde 23 de Fevereiro de 2023;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), os referidos Apêndices I, II e III da Convenção, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa.
A versão dos Apêndices I, II e III ora publicada substitui a anterior versão dos mesmos, que se encontra publicada no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 11, de 11 de Março de 2020.
Promulgado em 11 de Janeiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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