REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2024

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 2374 (2017), 2432 (2018), 2484 (2019), 2541 (2020), 2590 (2021) e 2649 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação no Mali;

Considerando igualmente que a Resolução n.º 2374 (2017) do Conselho de Segurança estabeleceu uma série de medidas com vista a impor às pessoas singulares e entidades que são consideradas susceptíveis de pôr em causa a paz, a estabilidade e a segurança no Mali, e que as respectivas medidas terminaram em 31 de Agosto de 2023, nos termos da Resolução n.º 2649 (2022) do Conselho de Segurança;

Considerando ainda que o Conselho de Segurança emitiu, em 22 de Setembro de 2023, uma nota onde se manifesta a não-renovação das medidas impostas pela Resolução n.º 2374 (2017) relativa ao Mali, pelo que foi retirada a lista das oito pessoas sujeitas às medidas;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a nota do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à não-renovação das medidas impostas pela Resolução n.º 2374 (2017) relativa ao Mali, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução em língua portuguesa.

Promulgado em 3 de Janeiro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Tam Sio Kuan.


A nota do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à não-renovação das medidas impostas pela Resolução n.º 2374 (2017) relativa ao Mali, no seu texto autêntico em língua inglesa

A nota do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à não-renovação das medidas impostas pela Resolução n.º 2374 (2017) relativa ao Mali, a tradução em língua portuguesa