Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 131.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, visto que não foi possível notificar o arguido, Verificador de primeira alfandegário n.º 121941 - Sou Ut Leong, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção para a morada constante do seu processo individual, é o mesmo notificado que lhe foi aplicada a pena de demissão por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 093/SS/2023, de 18 de Dezembro de 2023, proferido no âmbito do Processo Disciplinar n.º 27/2022-2.1-DIS, no uso da competência que lhe advém do disposto no Anexo V do artigo 78.º da Lei n.º 13/2021 e, bem assim da Ordem Executiva n.º 182/2019, nos termos das disposições conjugadas da alínea 9) do n.º 2 do artigo 153.º e da alínea 3) do artigo 155.º, ambos da Lei n.º 13/2021. Mais se notifica que desta decisão cabe recurso contencioso junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta (30) dias.
Serviços de Alfândega, aos 27 de Dezembro de 2023.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 28 de Dezembro de 2023.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Por despacho do director substituto destes Serviços, de 17 de Novembro de 2023:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2022002, a pedido da “Consultoria Comercial Mapout Lda.”, titular da licença da agência “Mapout Human Resource Service Center”, a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Dezembro de 2023.
O Director, substituto, Chan Un Tong.
O Conselho Administrativo do Conselho de Consumidores, reunido em 11 de Dezembro de 2023, deliberou o seguinte:
1. Nos termos dos n.º 1 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 8.º e artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2023 (Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores), o Conselho Administrativo delega na sua presidente, Leong Pek San, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
2) A transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal, ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
3) A realização de despesas com a locação de bens móveis e imóveis indispensáveis ao funcionamento do organismo;
4) A realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada despesa não ultrapasse 15 000 patacas;
5) A realização das despesas, nomeadamente as relativas a electricidade, água, comunicações, combustíveis para veículos e a condomínios de bens imóveis;
6) A realização das despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamento, imóveis e viaturas;
7) A realização de despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial e na imprensa local;
8) A autorização para a libertação de cauções;
9) A realização de despesas de limpeza, desinfestação, manutenção, gestão e segurança;
10) A realização das despesas de outra natureza além das referidas nas alíneas anteriores, até ao limite de 75 000 patacas.
2. Os actos praticados pela presidente do Conselho Administrativo e seu substituto, ao abrigo da delegação a que se refere a alínea 10) do n.º 1, devem ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
3. A delegação a que se refere a presente deliberação vigora, no caso de ausência ou impedimento da presidente do Conselho Administrativo, para o seu substituto legal.
4. São ratificados os actos praticados pela presidente do Conselho Administrativo, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Novembro de 2023.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo do número anterior.
Conselho de Consumidores, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Leong Pek San.
Vogais: Ao Weng Tong; e
Ng In Tin (representante da Direcção dos Serviços de Finanças).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Dezembro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros sessenta candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a guarda principal e, posteriormente, o preenchimento de 60 lugares de guarda principal, 1.º escalão, da classe de agentes do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Dezembro de 2023.
O Comandante, substituto, Vong Vai Hong, superintendente.
De classificação final dos técnicos de ciências forenses estagiários, com vista ao preenchimento de oito lugares de técnico de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020:
A) Técnicos de ciências forenses estagiários aprovados:
Nome | Valores | |
1.º |
SIO MICHAEL MAN POU |
80,38 |
2.º |
CHAN SENG CHI |
79,71 |
3.º |
LEONG KUONG WENG |
79,61 |
4.º |
CHANG KIT MAN |
79,47 |
5.º |
LEUNG SIO KAM |
79,43 |
6.º |
WONG CHI MAN |
79,05 |
7.º |
LAM KIM FAI |
78,59 |
8.º |
CHAN SIO HANG |
77,74 |
Observações:
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os técnicos de ciências forenses estagiários podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Dezembro de 2023).
Polícia Judiciária, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, a avaliação psicológica será realizada no dia 8 de Janeiro de 2024, a partir das 09,30 horas, na Escola de Polícia Judiciária, no 5.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da avaliação psicológica, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 3 de Janeiro de 2024, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, sendo também disponibilizadas no sítio da internet desta Polícia.
Polícia Judiciária, aos 27 de Dezembro de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Por despacho do Secretário para a Segurança, de 1 de Março de 2023, e nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril.
1. É nomeada Lam Sut Mui, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
2. A representante da Direcção dos Serviços de Finanças referida no n.º 1, tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.
3. O presente aviso produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 2023.
O Presidente do Conselho Administrativo, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2023, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de limpeza, durante o período de 1 de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2026, nas seguintes instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto em Macau:
Instalações desportivas |
|
1 |
Pavilhão Polidesportivo Tap Seac |
2 |
Centro Náutico da Praia Grande (Centro Náutico e Armazém) |
3 |
Centro Desportivo do Colégio D. Bosco (Piscina coberta e Campo de Relva Sintética) |
4 |
Centro Desportivo Lin Fong (Piscina coberta, Pavilhão e Campo Desportivo) |
5 |
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa |
6 |
Centro Desportivo da Vitória |
7 |
Fórum de Macau (Armazém, Átrio Principal, Pavilhão I, Sala VIP, Silo Automóvel e Gabinetes) |
8 |
Ginásio Polidesportivo da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 8 de Janeiro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $175 400,00 (cento e setenta e cinco mil e quatrocentas) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 26 de Janeiro de 2024, sexta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 31 de Janeiro de 2024, quarta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 28 de Dezembro de 2023.
O Presidente, Pun Weng Kun.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2023, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de limpeza, durante o período de 21 de Abril de 2024 a 31 de Março de 2026, nas seguintes instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto nas Ilhas:
Instalações desportivas |
|
1 |
Centro Desportivo Olímpico (Estádio, Campo de hóquei, Quintal desportivo, Piscina olímpica, Silo automóvel, Campo de basquetebol de três e Zona de badminton) |
2 |
Piscinas do Carmo (Piscina coberta, Piscina ao ar livre e Ginásio) |
3 |
Centro Desportivo do Nordeste da Taipa |
4 |
Estádio da Universidade de Macau (N9) |
5 |
Centro Náutico de Hác-Sá (Edifício e Sala polivalente) |
6 |
Centro Náutico de Cheoc-Van (Edifício e Sala polivalente) |
7 |
Kartódromo de Coloane |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 8 de Janeiro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $272 000,00 (duzentas e setenta e duas mil) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 26 de Janeiro de 2024, sexta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 2 de Fevereiro de 2024, sexta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 28 de Dezembro de 2023.
O Presidente, Pun Weng Kun.
1. Nos termos previstos no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2023, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de gestão e salvamento, durante o período de 1 de Abril de 2024 a 31 de Março de 2026, nas seguintes piscinas ao ar livre e instalações desportivas com piscinas afectas ao Instituto do Desporto em Macau:
Instalações desportivas |
|
1 |
Centro Desportivo do Colégio D. Bosco (Piscina coberta, Ginásios A e B, e Campo de relva sintética) |
2 |
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa (Piscina coberta e Campo polivalente) |
3 |
Centro Desportivo Lin Fong (Piscina coberta A e B, Pavilhão, e Pista de atletismo e Campo de futebol) |
4 |
Piscina Estoril |
5 |
Piscina Dr. Sun Iat Sen |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 8 de Janeiro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $837 400,00 (oitocentas e trinta e sete mil e quatrocentas) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 24 de Janeiro de 2024, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 25 de Janeiro de 2024, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 28 de Dezembro de 2023.
O Presidente, Pun Weng Kun.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação – terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 21 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 21 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 21 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
2. Validade
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
3. Conteúdo funcional
Ao farmacêutico de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Avaliar e monitorizar a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos;
2) Fiscalizar a produção, importação, distribuição e fornecimento de medicamentos;
3) Analisar e identificar as matérias-primas e os produtos finais dos medicamentos;
4) Fazer a gestão dos medicamentos de acordo com normas e padrões internacionais;
5) Promover a utilização racional dos medicamentos;
6) Recolher os meios e prestar os serviços farmacêuticos necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;
7) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área farmacêutica que lhe forem afectos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 500 da tabela de vencimentos, constante do Mapa 1 do Anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira de farmacêutico.
5. Forma de provimento
É provido por nomeação do quadro.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 15 de Janeiro de 2024):
6.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
6.3 Possuam como habilitações académicas a licenciatura em farmácia, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e tenham obtido a cédula de acreditação de farmacêutico nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (De 4 de Janeiro de 2024 a 15 de Janeiro de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso», em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas) deve ser efectuado (Formas de pagamento: em numerário ou através de BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por este Instituto de apresentação de candidaturas.
7.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, e habilitação profissional, etc.).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b e c) do ponto 8.1, ou da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
10.1 Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
10.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos e as listas classificativas intermédias e final são afixadas na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica em https://www.isaf.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica em https://www.isaf.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 As provas abrangem conhecimentos profissionais farmacêuticos e respeitantes ao conteúdo funcional de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, designadamente nos seguintes domínios:
a) Farmacologia;
b) Química farmacêutica;
c) Farmácia galénica;
d) Análises farmacêuticas;
e) Biofarmácia;
f) Farmacocinética;
g) Farmacoterapia clínica;
h) Administração farmacêutica.
15.2 Avaliação da qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos;
15.3 Legislação farmacêutica:
a) Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
b) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
c) Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro — Institui e regula o registo das especialidades farmacêuticas utilizadas no território de Macau;
d) Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Estabelece o regime geral da actividade publicitária;
e) Decreto-Lei n.º 30/95/M, 10 de Julho — Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos;
f) Decreto-Lei n.º 34/99/M, 19 de Julho — Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
g) Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Lei Sai Ian, o vice-presidente do Instituto.
Vogais efectivas: Chon Hang I, chefe do Departamento de Vigilância; e
Cheang Im Hong, chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção.
Vogais suplentes: Lei Chi Ieong, chefe do Departamento de Registo; e
Li Jun, farmacêutica consultora sénior.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 21 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Instituto, substituto, Ng Kuok Leong.