第 1 期

公證署公告及其他公告

二零二四年一月三日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

私 人 公 證 員

證 明

兹證明本文件共8頁與存放於本署第1/2023號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第7號文件之“澳門教育研究促進會”設立文件及章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 8 folhas, está conforme o original do exemplar do documento constitutivo e dos estatutos da associação denominada “澳門教育研究促進會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 7 no maço n.º 1/2023 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

澳門教育研究促進會

Macau Association for the Promotion of Education Research

澳門教育研究促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門教育研究促進會”,英文名稱為“Macau Association for the Promotion of Education Research ”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,秉持開放、包容和創新的精神,致力於建立一個跨學科的學術交流平臺,深入研討教育政策,深化教育研究,以促進澳門教育領域的持續發展和提升;促進教育界的廣泛合作與深度交流;促進澳門教育體系朝著融合化、多元化、信息化、在地國際化的方向發展為宗旨,積極推動教育創新與改革,提升教育實踐的效能,並期待與各界攜手,共同推動澳門教育的進步。

第三條

會址

本會會址設於澳門馬場海邊馬路1043號寶利閣地下C座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長負責主持會員大會,副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。每屆任期三年,可連選連任;會長、副會長在當屆的出缺,由會員大會補選,補選成員的任期為當屆成員的餘下任期。

(二)會員大會之職權為:修改本會章程,制訂本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年舉行一次,由會長依法召開,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項,亦得由理事會或不少於五分之一會員以正當理由提出要求,而召開特別會員大會。

(四)會員大會經第一次召集後,未達全體會員一半人數出席,不得作任何決議;半小時後,不論出席人數,即可決議。

(五)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名、副理事長及理事若干名,且總人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任;成員在當屆的出缺,由會員大會補選,補選成員的任期為當屆成員的餘下任期。

(二)理事會可下設秘書處及其他若干個工作機構,秘書處設秘書長一人及、副秘書長若干名,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲得理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)理事會之職權為:制訂內部規章,並提交會員大會審議通過;執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

(四)會長負責處理對外事務,理事長協助會長處理對外事務。在簽訂對外文件時,須由會長或理事長任一人簽署,方可生效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會之職權為:監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士資助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二三年十二月十四日

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 14 de Dezembro de 2023. — O Notário, Manuel Pinto.


私 人 公 證 員

證 明

茲證明本文件共10頁與存放於本署第1/2023號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第8號文件之“澳門粵港澳大灣區精武體育會”設立文件及章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 10 folhas, está conforme o orginal do exemplar do documento constitutivo e dos estatutos da associação denominada «Macau Associação Desportiva Chin Woo da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau», depositado neste Cartório, sob o n.º 8 no maço n.º 1/2023 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

澳門粵港澳大灣區精武體育會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為:澳門粵港澳大灣區精武體育會。

葡文名稱為:Macau Associação Desportiva Chin Woo da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

英文名稱為:Macao Chin Woo Greater Bay Area Guangdong-Hong Kong-Macao Sports Association.

第二條 宗旨

本會彰顯精武文化人類共同價值觀,弘揚世界精武一家的文化理念,傳承粵港澳大灣區地區百年精武的傳統文化,發揚“愛國、正義、修身、助人”與“乃文乃武,惟精惟一”的精武精神,開展世界精武武術體育與精武國際人文交流的文化活動,為世界服務,為文明互鑒築路,為粵港澳大灣區澳門世界旅遊文化中心的建設服務。

第三條 會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場336號誠豐商業中心5樓。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准后,便可成爲會員。

第五條 會員權力及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、行政管理機關、理事會、監事會。其中,監事會可以由一個專爲執行該職務的實體代替。

第七條 會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席,副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每届任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過挂號信或簽收之方式召集,通知書内須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每届任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方爲有效。

第九條 監事會

(一)監視會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每届任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方爲有效。

第十條 使本會負責之方式

本會所有行爲、合約及文件須理事會理事長和副理事長共同簽署。

第四章 經費

第十一條 經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二三年十二月十四日於澳門特別行政區

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 14 de Dezembro de 2023. — O Notário, Manuel Pinto.


私 人 公 證 員

證 明 書

國際研學旅遊產業發展協會(澳門)

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零二三年十二月十九日起,存放於本署之12/2023 號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為1號,該協會組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

國際研學旅遊產業發展協會(澳門)

章程

第一章

總則

第一條

名稱及性質

一、本會中文名稱為“國際研學旅遊產業發展協會(澳門)”,葡文名稱為“Associação Internacional de Estudos e Desenvolvimento da Indústria Turística (Macau)”,英文名稱為 “International Study and Tourism Industry Development Association (Macau)”。

二、本會為非牟利社團,存續期為無限期,並受本章程及澳門現行法律管轄。

第二條

宗旨

為配合澳門特區“旅遊+”政策落地,開展旅遊相關的研學、調研、論壇、政策規劃、標準制定、活動交流、數據收集及整理、跨區域合作以及旅遊形象規劃、旅遊品牌推廣和旅遊相關指數定制及發佈等活動。推動澳門與內地及海外旅遊相關活動的交流合作,促進澳門世界旅遊休閒中心的發展,樹立澳門特色旅遊品牌,推廣澳門。

第三條

會址

本會會址設於澳門氹仔佛山街150號金利達花園第二座11樓P室。會址可經會員大會決議遷至澳門其他地方。

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請加入本會。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

一、會員有選舉權及被選舉權,有權參與本會舉辦的一切活動和享受本會所提供的福利。

二、會員有遵守本會章程和決議,以及繳交會費的義務。

第二章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

一、本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二、會員大會設會長一名,對外代表本會,推動理事會全面執行會員大會決議。副會長若干名協助會長工作;如有需要,可增設常務副會長,常務副會長的職權由內部章程確定。秘書一名,由會員大會選出。會長及副會長任期為三年,連選得連任。

三、會員大會每年舉行一次會議,由理事會至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。會員大會須在至少半數會員出席之情況方可作議決;倘若在原召集會議時間出席會員人數不足半數,則於半小時後於原召集會議地點進行第二次召集會議,屆時不論出席人數均可作議決,但法律另有規定者除外。

四、會員大會會議決議取決於出席會員之絕對多票數,然而,修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

一、本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

二、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長、和理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、理事會會議每年最少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

一、本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

二、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長和監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、監事會會議每年最少召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

榮譽職位

本會為推動及發展會務,會長、理事長及監事長可共同決定敦聘社會賢達或資深會員擔任名譽會長、永遠會長、顧問等職務,以指導本會會務工作。

第三章

附則

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二三年十二月十九日於澳門特別行政區

私人公證員 黃顯輝


私 人 公 證 員

證 明

茲證明本文件共5頁與存放於本署第1/2023號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第6號文件之“澳門關愛協會”更改章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 5 folhas, está conforme o original da alteração dos estatutos da associação denominada “澳門關愛協會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 6 no maço n.º 1/2023 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

更改章程

簽署人聲明﹕

於二零二三年十一月二十日舉行之澳門關愛協會會員大會中,通過决議,更改章程第七章第二條、第四條、第五條及第七條。

透過本文書,正式更改章程章程第七章第二條、第四條、第五條及第七條,更改後條款如下:

第二條

會員大會之召開

會員大會為本社團最高權力機關,由全體會員組成,每年至少召開一次會議;會員大會之年度例會及特別會議均由行政管理機關按章程所定之條件進行召集及主持,須最少提前八日以掛號信或簽收方式為之,召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程。

會員大會議決事項時須出席會員過半數通過,但修改章程的議案必須全體會員四分之三之贊同票通過,及解散本會的議案則需全體會員的四分之三之贊同票通過。

第四條

理事會

理事會由若干名單數成員組成,由會員大會選舉產生,其中設理事會主席壹名、理事會副主席若干名、及理事若干名,每兩年改選壹次,連選可連任。理事會主席對外代表本會,對內領導社務工作。

第五條

理事會之召開

理事會通常每月召開例會壹次,討論會務,如有必要,可由理事會主席隨時召開特別會議或應半數以上會員向理事會提出申請而召開。理事會須有半數以上理事出席,表決方為有效,如法定人數不足,可於召集通知內所訂定的時間30分鐘後再次召開,屆時不論出席人數多寡,均可作出決議。

第七條

監事會

監事會由若干名單數成員組成,由會員大會選舉產生,其中設監事會主席壹名、監事會副主席壹名、及監事若干名,每兩年改選壹次,連選可連任。

二零二三年十二月十四日

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 14 de Dezembro de 2023. — O Notário, Manuel Pinto.


私 人 公 證 員

證 明 書

“CASA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO DE MACAU-CHINA (EM ABREVIATURA C.F.C.P.M.C”

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em 18 de Dezembro de 2023, arquivado neste Cartório e registado sob o n.º 2 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2023-B, foram alterados os artigos: quinto, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo e vigésimo terceiro dos Estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, os quais passarão a ter a redacção constante do documento anexo:

ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

São alterados os artigos: quinto, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo e vigésimo terceiro dos Estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:

Artigo quinto

Sede

Um. A Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China tem a sua sede em Macau, RAE, na Rua Um do Jardim dos Oceanos, Ocean Gardens, Edifício Begonia Court, 8.º A, Taipa.

Dois. A sede pode ser deslocada para qualquer outro local em Macau, por deliberação da Direcção.

Artigo décimo primeiro

Composição

Corpo do artigo: Mantém-se.

Primeiro: Os sócios podem ser Fundadores, Efectivos, Menores, de Mérito e de Honra.

Segundo a Quinto: Mantêm-se.

Aditado:

Sexto: Sócios Menores

São sócios menores, aqueles que usufruem de todos os direitos consignados nestes estatutos, excepto o direito de voto.

Artigo décimo segundo

Deveres dos sócios

Primeiro: São deveres dos sócios:

a) Mantém-se;

b) Pagar as quotas estabelecidas pela Direcção, pontual e assiduamente;

c) a e) Mantêm-se.

Segundo: Mantém-se.

Artigo décimo terceiro

Jóia e quotas

1. Mantém-se.

2. Mantém-se.

3. O valor da jóia de inscrição, bem como o da quotização mensal, poderão ser alteradas por decisão da Direcção.

Artigo décimo quarto

Direito dos sócios

a) Mantém-se;

b) Exercer o direito de voto nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, excepto os sócios Menores, de Mérito e de Honra;

c) a e) Mantêm-se.

Artigo décimo quinto

Perda de Categoria

Perde a categoria de sócio:

Primeiro: Mantém-se;

Segundo: Mantém-se;

Aditado:

Terceiro: Os sócios que tenham quotas em atraso há 1 (um) ano ou mais, cabendo a decisão fundamentada à Direcção.

Artigo décimo oitavo

Assembleia Geral

Primeiro a Terceiro: Mantêm-se.

Quarto: Convocatórias

a) As convocatórias são feitas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, por meio de aviso postal ou endereço electrónico, bem como opcionalmente por aviso publicado num jornal diário de expressão portuguesa com implantação local e outros meios que se julguem adequados;

b) Mantém-se.

Quinto: Funcionamento

a) a d) Mantêm-se;

e) Serão necessárias maiorias qualificadas para tomar as seguintes deliberações:

i) De dois terços para a perda da categoria de sócios, excepto nas situações previstas no artigo décimo quinto, terceiro, que será competência da Direcção a sua aplicação;

ii), iii), iv) e f): Mantêm-se.

Artigo décimo nono

Mesa da Assembleia Geral

Primeiro: Composição

A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário.

Segundo: Competências

Compete à Mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar reuniões da Assembleia Geral;

b) Dirigir os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;

c) Empossar os corpos gerentes eleitos pela Assembleia Geral;

d) Supervisionar todos os actos da Direcção:

Artigo vigésimo

Direcção

Primeiro: Composição

A Direcção da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China é constituída por:

a) Presidente;

b) Dois vice-presidentes;

c) Secretário;

d) Tesoureiro.

Segundo: Competência

Compete à Direcção da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China:

a) A representação da Associação, em juízo e fora dele, por intermédio do seu presidente, ou de qualquer dos seus membros em que para o efeito designarem, ou de mandatários para o efeito constituídos;

b) Promover os actos necessários à prossecução do objecto social previsto nestes estatutos;

c) Administrar o património da Associação;

d) Promover o nome da Associação;

e) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;

f) Apresentar à Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas do exercício referido a 31 de Dezembro de cada ano;

g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, a aquisição, alienação ou encargo de imóveis ou de quaisquer outros bens patrimoniais;

h) Criar os órgãos necessários ao funcionamento interno da Associação;

i) Elaborar o regulamento interno da sede social desta associação, ou de qualquer outro espaço que esta venha a possuir e outros regulamentos que julgar convenientes;

j) Contratar o pessoal necessário a fixar-lhe os eventuais vencimentos;

k) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas por estes Estatutos e pela lei geral.

Terceiro: Funcionamento

i) A Direcção reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares;

ii) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Artigo vigésimo primeiro

Conselho fiscal

Primeiro, Segundo e Terceiro: Mantêm-se.

Artigo vigésimo segundo

Conselho Consultivo

Um. O Conselho Consultivo, órgão consultivo da Direcção, é composto por um número máximo de quinze membros, sempre em número ímpar, designados pela Direcção de entre pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito, idoneidade e competência em qualquer dos ramos de actividade da Associação, que aceitem a designação.

Dois. Os membros do Conselho Consultivo elegem de entre si o seu presidente.

Três. O presidente da Direcção tem assento nas reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.

Quatro. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é coincidente com o mandato da Direcção.

Cinco. O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, desde que convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.

Seis: Compete ao Conselho Consultivo:

a) Emitir parecer sobre o plano de actividades da Associação;

b) Emitir parecer sobre todas as matérias relacionadas com as actividades da Associação, quando solicitado pela Direcção;

c) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades; e

d) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que o Conselho entenda conveniente.

Artigo vigésimo terceiro

Eleições

Primeiro: As eleições para os corpos gerentes decorrerão no mês de Novembro do ano civil em que termine o mandato vigente.

O mandato terá a duração de três anos, iniciando-se em 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que a eleição tenha ocorrido.

Segundo: Mantém-se

Na parte omissa, os estatutos mantêm-se inalterados.

Cartório Privado, em Macau, aos 18 de Dezembro de 2023. — A Notária Privada, Ana Soares.