Número 50
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de Despachos

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO

Extractos de despachos

Por despachos da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, de 16 de Novembro de 2023:

Leong I Man, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, destes Serviços – autorizada a transição para adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos do artigo 7.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 «Alteração à Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com efeitos a partir de 16 de Novembro de 2023.

Lam Peng, assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, destes Serviços – autorizada a transição para adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos do artigo 7.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 «Alteração à Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com efeitos a partir de 16 de Novembro de 2023.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 5 de Dezembro de 2023. — O Director dos Serviços, substituto, Loi Chi San.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 7 de Novembro de 2023:

Cheong Sio Hong, Chow Seak Keong, Lao Iong, Chan Weng Hei, Lo Kan U, Lo Fai e Lei Pou Wa – renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, para o exercício dos cargos de assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários), a partir de 20 de Dezembro de 2023.

Ieong Sao Mei – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, para o exercício das funções de secretária pessoal do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários), a partir de 20 de Dezembro de 2023.

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Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 22 de Novembro de 2023. — O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Novembro de 2023:

Ng Kam Wa, superintendente-geral n.º 125 861 — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 20 de Dezembro de 2023, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Dezembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


 COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 27 de Novembro de 2023:

Ao Chio Heng — renovada a comissão de serviço, pelo perío­do de um ano, como chefe do Departamento de Relações Comunitárias deste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Março de 2024, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

San Mang Hei — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Promoção Comunitária e Relações Públicas deste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Março de 2024, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

O pessoal abaixo identificado — renovadas as comissões de serviço, pelo período de dois anos, para o exercício de funções neste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, conforme a seguir discriminado, a partir de 1 de Fevereiro de 2024:

— Kong Sut Ieng, técnica superior assessora principal, 1.º escalão;

— Ip Man Pou, técnica especialista, 1.º escalão.

Wong Kam Lin — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como auxiliar, 3.º escalão, neste Comissariado, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e 30.º, n.º 1, do Regula­mento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 19 de Fevereiro de 2024.

Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 7 de Dezembro de 2023:

Tou Pek Lam — renovada a comissão de serviço, como secretária pessoal do Comissário, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e 31.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, de 1 de Março de 2024 a 19 de Dezembro de 2024.

Kuan Chon Kit — nomeado, em comissão de serviço, como técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 14.º, n.os 1, alínea 1), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Lo Keng Cheong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa dura­ção progredindo para motorista de ligeiros, 8.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 13.º, n.os 2, alínea 4), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 25 de Novembro de 2023.

Fong Iok Ngo — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para auxiliar, 5.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 13.º, n.os 2, alínea 3), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 1 de Dezembro de 2023.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 7 de Dezembro de 2023. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 21 de Novembro de 2023:

Leong Iek Tong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo para adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, índice 415, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 17 de Novembro de 2023.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 29 de Novembro de 2023. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despachos da Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, substituta, de 30 de Novembro de 2023:

Kan Kam Kei, motorista de ligeiros, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 6.º escalão, índice 220, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), n.º 3, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 23 de Novembro de 2023.

Chan Sio San, Ho Hio Chon, Kam Lai Wan, Mui Lap Wai, Seng Meng Chu, Tang Cheok Hang e Wong Ka Man, adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 2.º escalão, índice 415, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 24 de Novembro de 2023.

Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que Iun Kok Heng, motorista de ligeiros, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete, cessou as suas funções, desde 24 de Novembro de 2023, por motivo de falecimento.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 6 de Dezembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Kak.


FUNDAÇÃO MACAU

Declaração

Extracto

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2023

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2023):


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Extractos de despachos

Por despachos do Coordenador, de 21 de Novembro de 2023:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, e conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente:

Leong In Sam, progredindo para adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 17 de Novembro de 2023;

Ng Iok Mei, progredindo para adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 17 de Novembro de 2023.

Cheang Chi Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, neste Gabinete, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, e conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 19 de Novembro de 2023.

Por despacho do Coordenador, de 27 de Novembro de 2023:

Lam Pek U — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, índice 415, neste Gabinete, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, e conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 24 de Novembro de 2023.

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Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 4 de Dezembro de 2023. — O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.


GABINETE PARA O PLANEAMENTO DA SUPERVISÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 23 de Novembro de 2023:

Lio Chi Hon — renovada a comissão de serviço como coordenador-adjunto do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2019, a partir de 20 de Dezembro de 2023 até 31 de Janeiro de 2024, por possuir experiência e capacidade profissionais adequadas para o exercício das suas funções.

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Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, aos 6 de Dezembro de 2023. — A Coordenadora, Chan Hoi Fan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extracto de despacho

Por despacho da Directora, de 30 de Novembro de 2023:

Chu Kai Cheong, intérprete-tradutor principal, 2.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa) — nomeado, definitivamente, intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa), índice 600, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2 e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Dezembro de 2023. — A Directora, substituta, Joana Maria Noronha.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 28 de Novembro de 2023:

1 - Lai Choi Peng, adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, do Instituto Cultural, com o número de subscritor 161110 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 21 de Novembro de 2023, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 25 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Dezembro de 2023:

1 - Hong Fo San, fiscal técnico especialista principal, 4.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 219975 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 24 de Novembro de 2023, uma pensão mensal correspondente ao índice 190 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 17 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Chiang Kam Weng, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 199320 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 24 de Novembro de 2023, uma pensão mensal correspondente ao índice 165 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 19 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 30 de Novembro de 2023:

Ho Chong Iun, operário qualificado do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6007722, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Novembro de 2023, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 39 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Lio Heng Lan, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6054461, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Novembro de 2023, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 88% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 21 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.

Cheong Sio Keong, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6067938, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Novembro de 2023, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 44 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Lee Sok Han, auxiliar da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6103357, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 22 de Novembro de 2023, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 14 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Tam Choi Chan, auxiliar da Polícia Judiciária, com o número de contribuinte 6180033, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 17 de Novembro de 2023, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor —fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 9 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Dezembro de 2023:

Declara-se nulo o seu despacho de 24 de Agosto de 2020, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 36/2020, II Série, de 2 de Setembro, referente à fixação da taxa de reversão do adjunto-técnico do Instituto para os Assuntos Municipais, Leong Teng Teng (contribuinte n.º 6170810), nos termos dos artigos 122.º, n.º 2, alínea i), e 123.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, e fixada de novo a taxa de reversão a que a referida contribuinte tem direito, conforme o seguinte:

Leong Teng Teng, adjunto-técnico do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6170810, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 26 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos dos artigos 15.º, n.º 4, e 14.º, n.º 1, alínea 1), da lei acima referida.

Por despacho da presidente do Conselho de Administração, de 20 de Outubro de 2023:

Lei Wai Kuan — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 3.º escalão, neste Fundo, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 19 de Dezembro de 2023.

Por despachos da presidente do Conselho de Administração, de 30 de Novembro de 2023:

Lam Nga Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo à categoria de técnico especialista, 2.º escalão, índice 525, neste Fundo, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 17 de Novembro de 2023.

Kuong Pei Tak — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo à categoria de técnico especialista, 2.º escalão, índice 525, neste Fundo, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 18 de Novembro de 2023.

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Fundo de Pensões, aos 6 de Dezembro de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


IMPRENSA OFICIAL

Declaração

Extracto

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2023

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2023):


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Extractos de despachos

Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, de 10 de Novembro de 2023:

Ao Ka Leong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, para exercer as mesmas funções, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 20 de Dezembro de 2023.

Por despachos do signatário, de 27 de Novembro de 2023:

O pessoal abaixo identificado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para o exercício de funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, conforme a seguir discriminado:

Cheang Chi In, Leung Fu Pong, Tam U Hoi e Wu Ka Kit, progridem para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 415, a partir de 24 de Novembro de 2023;

Lai Ho Yan, progride para técnica principal, 2.º escalão, índice 470, a partir de 24 de Novembro de 2023.

Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, de 27 de Novembro de 2023:

Lao Ka Fai, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, para exercer as mesmas funções, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 18 de Janeiro de 2024.

Por despacho do signatário, de 30 de Novembro de 2023:

Ao Wai Kit — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, ascendendo a assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da sua publicação.

Por despacho do subdirectora dos Serviços, de 30 de Novembro de 2023:

Ho Wan Long — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progride para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 29 de Novembro de 2023.

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 6 de Dezembro de 2023. — O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extractos de licenças

Foi emitida a licença de alojamento de baixo custo n.º 0676/ABC/2023, em 10 de Novembro de 2023, à sociedade “家欣賓館有限公司” em chinês, “PENSÃO FAMÍLIA LIMITADA” em português e “FAMILY INN LIMITED” em inglês, para o alojamento de baixo custo denominado “家欣賓館(草堆街)” em chinês e “PENSÃO FAMÍLIA (RUA DAS ESTALAGENS) em português, sito na Rua das Estalagens n.os 46-50, Beco dos Cotovelos n.º 1, Macau.

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Foi emitida a licença de alojamento de baixo custo n.º 0679/ABC/2023, em 21 de Novembro de 2023, à sociedade “新東方商務賓館南座有限公司” em chinês, “ALA SUL DA PENSÃO COMERCIAL SAN TUNG FONG, LIMITADA” em português e “SOUTH WING OF SAN TUNG FONG COMMERCIAL INN LIMITED” em inglês, para o alojamento de baixo custo denominado “新東方商務賓館北座” em chinês, “ALA NORTE DA PENSÃO COMERCIAL SAN TUNG FONG” em português e “SAN TUNG FONG COMMERCIAL INN NORTH WING” em inglês, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 514-546, Rua de Cinco de Outubro, n.os 159-161 e Travessa da Cordoaria, n.º 10, Macau.

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Foi emitida a licença de restaurante n.º 0677/R/2023, em 10 de Novembro de 2023, à sociedade “新葡京酒店管理股份有限公司” em chinês, “GRAND LISBOA - HOTÉIS E ADMINISTRAÇÃO, S.A.” em português e “GRAND LISBOA - HOTEL ADMINISTRATION COMPANY LIMITED” em inglês, para o restaurante denominado “水晶廊” em chinês, “CRISTAL” em português e “CRYSTAL TEA HOUSE” em inglês, sito na Avenida de Lisboa, mezanino 1 do 1.º andar do Hotel Grande Lisboa, Macau (interior do casino).

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Foi emitida a licença de restaurante n.º 0678/R/2023, em 15 de Novembro de 2023, à sociedade “新濠影匯發展有限公司” em chinês, “STUDIO CITY DESENVOLVIMENTOS, LIMITADA” em português e “STUDIO CITY DEVELOPMENTS LIMITED” em inglês, para o restaurante denominado “玩味” em chinês, “O MERCADO” em português e “THE MARKET” em inglês, sito em COTAI, Zona G300, G310 e G400, fase 2, torre 2, 2 andar (L2U) do “Hotel Studio City”.

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Dezembro de 2023. — A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Novembro de 2023:

Licenciada Chao Man Wai — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Licenciamento e de Apoio Técnico destes Serviços, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e n.º 12/2016, a partir de 13 de Dezembro de 2023.

De acordo com o artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;

— Chao Man Wai possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Licenciamento e de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Direito em Língua Chinesa pela Universidade de Macau.

3. Currículo profissional:

— De 2011 a 2017, inspectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

— De 2017 a 2020, técnica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

— De 2020 até à presente data, técnica superior da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Por despachos do signatário, de 4 de Dezembro de 2023:

Chan Iok Leng, Cheng Weng, Chui Ka Shing e Leong Sin I —alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para técnicos superiores assessores principais, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023.

Chan Ching Tim, técnico superior assessor, 3.º escalão — nomeado, definitivamente, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 4 de Dezembro de 2023. — O Director, substituto, Chan Un Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despacho do Signatário, de 10 de Novembro de 2023:

Wong In U, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços – nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, a partir de 15 de Dezembro de 2023.

Por despacho do Signatário, de 14 de Novembro de 2023:

Ao Ieong Pui In, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços – renovado o referido contrato, pelo período de um ano, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 10 de Janeiro de 2024.

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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Dezembro de 2023. — O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Declaração

Extracto

5.ª alteração orçamental do ano económico de 2023

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2023):


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 29 de Setembro de 2023:

Feng Da — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico superior de ciências forenses principal, 2.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, e do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, a partir de 29 de Novembro de 2023.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Outubro de 2023:

Tong Hon Man, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego — transferido para esta Polícia, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 19.º, 21.º e 32.º do ETAPM, vigente, e dos artigos 3.º, n.º 2, 4.º, 5.º, n.º 3, alínea 4) e 7.º da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, e do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, a partir de 18 de Outubro de 2023.

Por despacho do signatário, de 12 de Outubro de 2023:

Lao Sio Pui — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como auxiliar, 2.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, e do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, a partir de 13 de Dezembro de 2023.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Outubro de 2023:

Ma Hei Fung, técnica superior assessora principal, 1.º escalão — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 14 de Dezembro de 2023.

Por despacho do signatário, de 19 de Outubro de 2023:

Lei In Chio — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico superior de ciências forenses de 1.ª classe, 2.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, e do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, a partir de 2 de Janeiro de 2024.

Por despacho do subdirector desta Polícia, de 30 de Outubro de 2023:

Chan Lin Chan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento de longa duração, progredindo para auxiliar, 3.º escalão, índice 130, nesta Polícia, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, e do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 2), ponto (8) do despacho do director da Polícia Judiciária n.º 2/DIR-PJ/2023, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2023, a partir de 15 de Outubro de 2023.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2023:

Mok Heong Io — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Informações em Geral, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, 12.º, alínea 15), e 20.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, artigos 14.º, n.º 2, alínea 1), 15.º, 38.º, n.os 1, alínea 1) e 2, 39.º e 42.º, n.º 2, alínea 9), do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º, n.º 2 e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, com referência ao artigo 23.º, n.º 7 do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 16 de Dezembro de 2023.

Ho Weng Kin — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Cibersegurança, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, artigos 27.º, n.º 2, alínea 4), 31.º, 38.º, n.os 1, alínea 1), 2 e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º, n.º 2 e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, com referência ao artigo 23.º, n.º 7 do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 16 de Dezembro de 2023.

Por despacho do signatário, de 7 de Novembro de 2023:

Chan Lin Chan, auxiliar, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, desta Polícia — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2) e 3, da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, a partir de 15 de Outubro de 2023.

Por despacho do signatário, de 13 de Novembro de 2023:

Chan Kam Wa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo para operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, nesta Polícia, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, e do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 6), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, a partir de 6 de Novembro de 2023.

Por despacho do signatário, de 17 de Novembro de 2023:

Lao Nga I, intérprete-tradutora principal, 2.º escalão, de nomeação definitiva da Polícia Judiciária — nomeada, definitivamente, intérprete-tradutora chefe, 1.º escalão, índice 600, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Polícia, nos termos do artigo 14.º, n.º 2 e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e dos artigos 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a) e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1 e 20.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e os artigos 38.º, n.os 1, alínea 5) e 2 e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Long Sok Man, auxiliar, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessou funções nesta Polícia, por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, a partir de 24 de Novembro de 2023.

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Polícia Judiciária, aos 4 de Dezembro de 2023. — O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Extractos de despachos

Por despacho da Subdirectora dos Serviços, substituta, de 1 de Novembro de 2023:

O trabalhador abaixo mencionado — renovado o contrato administrativo de provimento, para o exercício de funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, vigente, pelo período de um ano, a partir da data a seguir indicada:

Ng Ka Hin, médico geral, 1.º escalão, a partir de 13 de Janeiro de 2024.

Por despacho da Subdirectora dos Serviços, substituta, de 14 de Novembro de 2023:

O trabalhador abaixo mencionado — renovado o contrato administrativo de provimento, para o exercício de funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, vigente, pelo período de um ano, a partir da data a seguir indicada:

Ng Si Cheng, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 31 de Janeiro de 2024.

Por despacho do Chefe da Divisão de Recursos Humanos, de 15 de Novembro de 2023:

O trabalhador abaixo mencionado, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 7.º, n.os 1, 2, alínea 3), 3, e 6, da Lei n.º 12/2010, vigente, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a seguir indicada:

Lou Lai Si, progride para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 10.º escalão, índice 690, a partir de 30 de Outubro de 2023.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Dezembro de 2023:

As candidatas, classificadas do 1.º ao 3.º lugares, Wong Su Nam, Cheong Hoi Ian e Ho Ka Man, e os candidatos, classificados do 4.º ao 6.º lugares, Chan Iok Lam, Leong Meng Long e Ng Weng Keong, aprovados no curso de formação de acesso à categoria de chefe superior, a que se refere a lista de classificação final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2023 – nomeados, definitivamente, chefes superiores, 1.º escalão, e chefes superiores, 2.º escalão, respectivamente, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 15.º, alínea 3) do n.º 1 do artigo 16.º, e n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 7/2006, republicada e reordenada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021, do n.º 1 do artigo 27.º e n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022, conjugados com o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, vigente.

Declaração

Cheang Ka Seng, guarda, 1.º escalão, da DSC, de nomeação provisória — cessou as funções nestes Serviços, a seu pedido, a partir de 27 de Novembro de 2023.

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Direcção dos Serviços Correccionais, aos 6 de Dezembro de 2023. — Pel’O Director dos Serviços, Chio Song Un, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Novembro de 2023:

Chan Wa Kei, guarda principal — cessou o destacamento para desempenho de funções nesta Direcção de Serviços, a partir de 27 de Novembro de 2023, regressando no mesmo dia ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do artigo 206.º da Lei n.º 13/2021 e do artigo 33.º do ETAPM, vigente.

Au Ka On, guarda principal — começa a prestar serviço nesta Direcção de Serviços, a partir de 27 de Novembro de 2023, em regime de destacamento, nos termos do artigo 206.º da Lei n.º 13/2021 e do artigo 33.º do ETAPM, vigente.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Novembro de 2023:

Kou Chan Wai — renovada a comissão de serviço, pelo pe­ríodo de um ano, como chefe da Divisão de Comunicações do Departamento de Apoio Técnico destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º e 25.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 e nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com os artigos 3.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 16 de Dezembro de 2023.

Por despacho da signatária, de 28 de Novembro de 2023:

Cheang Kit Fai – nomeado, definitivamente, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Dezembro de 2023. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Novembro de 2023:

Leong Ka Kun, bombeiro do CB n.º 436161 — presta serviço, em regime de comissão de serviço normal, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, nos termos dos artigos 2.º e 41.º, n.º 2, da Lei n.º 13/2021, a partir de 13 de Dezembro de 2023, e passa para a situação de «adido ao quadro» do CB, nos termos do artigo 44.º, alínea 1), da mesma lei, desde a mesma data.

———

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Dezembro de 2023. — O Director, substituto, Lam Loi Lap, chefe-mor adjunto.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2023 e por despacho do signatário, de 28 de Novembro de 2023:

Chao Chan Long — contratado em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, pelo período experimental de seis meses, como intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, (línguas chinesa e inglesa), índice 440, nestes Serviços, nos termos dos artigos 26.º, alínea 1), 27.º e do mapa 7 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, 4.º e 5.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 1 de Dezembro de 2023.

Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 24 de Novembro de 2023:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos dos mapas 7 e 8 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente:

Elias António de Sequeira, como intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, índice 540, a partir de 18 de Janeiro de 2024;

Yang Xie, como letrada chefe, 1.º escalão, índice 540, a partir de 1 de Janeiro de 2024.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente:

Ng Mei Kei, como técnica especialista, 3.º escalão, índice 545, a partir de 1 de Fevereiro de 2024;

Lam Pong Nei, como técnica principal, 1.º escalão, índice 450, a partir de 4 de Janeiro de 2024;

Julieta Amândio Noronha Novo de Assunção, como operária qualificada, 6.º escalão, índice 220, a partir de 1 de Janeiro de 2024;

Fátima Castilho, In Ka Ion e Wong Kit Kei, como auxiliares, 8.º escalão, índice 200, a partir de 1 de Janeiro de 2024;

Cheong Chu Chum, como auxiliar, 7.º escalão, índice 180, a partir de 1 de Janeiro de 2024;

Maria do Ceu Chan, como auxiliar, 2.º escalão, índice 120, a partir de 2 de Janeiro de 2024;

Chau Kin Tong e Wong Kit Ieng, como auxiliares, 2.º escalão, índice 120, a partir de 18 de Janeiro de 2024.

Leong Io Weng — renovado o contrato administrativo de provimento, como auxiliar, 3.º escalão, índice 130, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 3 de Janeiro de 2024 e termo em 8 de Novembro de 2024.

Lei Wai Kei — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, índice 315, nestes Serviços, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, alínea 2), n.º 2, 12.º, e do mapa 2 do anexo II da Lei n.º 2/2021 «Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 1 de Janeiro de 2024.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente:

Chan Chi Kei, Chan Lam, Fan Ka U, Lei Choi Peng, Shi Liuying, Si Un Teng e Sin Wai Lek, como auxiliares de ensino, 2.º escalão, índice 280, a partir de 1 de Janeiro de 2024.

Lou Pak Sang — renovado o contrato administrativo de provimento, como docente do ensino secundário de nível 1, 11.º escalão, índice 765, nestes Serviços, nos termos do mapa I anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 1 de Fevereiro de 2024 e termo em 9 de Julho de 2024.

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Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Dezembro de 2023. — O Director, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despachos da presidente deste Instituto, de 28 de Novembro de 2023:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo para o escalão imediato, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir das datas indicadas:

A partir de 1 de Dezembro de 2023:

Chan Ching Wan, Choi Kei Kei, Sou Lok Man, Pun Sok Ieng, Fong Pan, Cheong Fei Chi, Mok Keng Lon, Yung Lai Jing, U Chi Wai, Wong Kam Seng, Leong Cheng I, Chan Kit Hong, Cheong Kam Pui, Cheang Ka Ioi, Lei Un Teng, Chan Chi Wai e Iong Ka Lon, para técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 525;

Cheong Ioi Kuan, para técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420;

U Choi Ha, Wong Kin Man, Ieong Nga Teng e Chan Wai Cheng, para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 415;

Fan Ion Long, Wu Ka Wai, Chan Hang Si e Chong Hio Man, para assistentes técnicos administrativos principais, 2.º escalão, índice 275.

A partir de 5 de Dezembro de 2023:

Leong Wai Lam, para técnica especialista, 2.º escalão, índice 525.

Por despachos da presidente deste Instituto, de 29 de Novembro de 2023:

Fong Tin Wan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnico especialista, 2.º escalão, índice 525, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 12 de Novembro de 2023, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Wong Si Nga, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, em comissão de serviço, neste Instituto — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos artigos 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Dezembro de 2023.

Por despachos da presidente deste Instituto, de 1 de Dezembro de 2023:

Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnico superior assessor principal, 3.º escalão, índice 710, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 27 de Novembro de 2023, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo para o escalão imediato, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir das datas indicadas:

A partir de 12 de Dezembro de 2023:

U Man Chin, para técnica especialista, 3.º escalão, índice 545.

A partir de 18 de Dezembro de 2023:

Lam Io Pak, para adjunto-técnico especialista principal, 4.º escalão, índice 495.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Che Weng Io, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, cessa, automaticamente, o contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Janeiro de 2024, data em que passa a exercer funções na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

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Instituto Cultural, aos 6 de Dezembro de 2023. — O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 5 de Dezembro de 2023:

Ho Siu Kwan e Lok Si Kei, técnicos principais — nomeados, definitivamente, técnicos especialistas, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação.

Chan Seong Seong e Ieong Son San, adjuntos-técnicos de 1.ª classe — nomeados, definitivamente, adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação.

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Instituto do Desporto, aos 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2023:

Alves, Manuel Filipe do Amaral, único classificado, no concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final publicada na página electrónica destes Serviços, de 20 de Outubro de 2023 — nomeado, definitivamente, técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro destes Serviços, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º, e do n.º 1 do artigo 37.º do ETAPM, vigente, do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, dos n.os 1, alínea 2) e 2 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, com efeitos a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 27 de Novembro de 2023:

Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico Flore, com designação em língua inglesa de Flore Medical Center, situado na Avenida do Governador Jaime Silvério Marques n.º 100, Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion R/C Y, Macau, alvará n.o AL – 0597, cuja titularidade pertence a Act Wise Limitada, com sede na Avenida do Governador Jaime Silvério Marques n.º 100, Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion R/C Y, Macau.

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Por despachos do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 30 de Novembro de 2023:

Ho Kuong Wa — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa, licença n.o C - 0413.

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Liu JingWei — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença de estágio n.o EE0100.

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Autorizada a alteração da denominação do Centro Médico Kong Wan (Macau) - Tói San para Centro Médico Uenjoy (Macau), alvará n.º AL-0494, com o local de funcionamento na Rua Onze Bairro Tamagnini Barbosa n.o S/N, Jardim Cidade Nova (Bloco 19) R/C AQ, Macau.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Io Kuai Si, adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, de nomeação definitiva, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Novembro de 2023, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Para os devidos efeitos se declara que Tam Chon Seng, técnico superior principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 29 de Novembro de 2023, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Para os devidos efeitos se declara que Tong Sio Meng, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 17 de Novembro de 2023.

Para os devidos efeitos se declara que Io Hoi Lei, motorista de ligeiros, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, em vigor, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Novembro de 2023.

Extracto

8.ª alteração orçamental do ano económico de 2023

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2023):

Serviços de Saúde, 1 de Dezembro de 2023. — O Presidente do Conselho Administrativo, Lo Iek Long.

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Serviços de Saúde, aos 5 de Dezembro de 2023. — O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Extractos de despachos

Por despacho do vice-presidente do Instituto, de 16 de Novembro de 2023:

Chan Wai Un, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes), deste Instituto — autorizada a recondução da nomeação provisória, pelo período de um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 14 de Dezembro de 2023.

Por despacho do presidente do Instituto, de 20 de Novembro de 2023:

Sou Chon Fat, motorista de pesados, 1.º escalão, deste Instituto — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 7 de Dezembro de 2023.

Por despacho do presidente do Instituto, de 5 de Dezembro de 2023:

Autorizada a emissão do Alvará n.º 465 da Farmácia “EVER­­GREEN (LOJA LISBOA)”, com o local de funcionamento na Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho n.º 120 (Zona A), Macau, à Meisya Internacional (Macau) Limitada, com sede na Avenida de Horta e Costa n.os 61-63 Edifício Chiu Lai On r/c “E”, Macau.

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Por despacho do presidente do Instituto, de 6 de Dezembro de 2023:

Conforme o pedido do portador da titularidade, Agência Comercial Doublenine Limitada, é cancelado o alvará n.º 286 da Firma de Importação, Exportação e Venda por Grosso de Produtos Farmacêuticos “DOUBLENINE”, com o local de funcionamento registado na Rua do Ultramar n.º 2A Mei Tek Kok r/c “D” Zona A, Macau.

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Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 6 de Dezembro de 2023. — O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extracto de despacho

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Outubro de 2023:

Hoi Va Pou — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como vice-presidente do Instituto de Acção Social, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2024.

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Instituto de Acção Social, aos 6 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Declaração

Extracto

5.ª alteração orçamental do ano económico de 2023

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2023):


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extractos de despachos

Por despacho do Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 27 de Novembro de 2023:

Ao Ieong Wai Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de intérprete-tradutor chefe, 2.º escalão, índice 625, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir de 1 de Dezembro de 2023.

Por despachos do Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 28 de Novembro de 2023:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir das datas a cada um indicadas:

Bárbara Mascarenhas Xavier, Chan Weng Kin, Chu Ka Lon, Lao Sio Hoi, Lei Song Kan e Wong Kai Man, com referência à categoria de técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 3 de Dezembro de 2023;

Cheong Sio Meng e Lai Wai Kun, com referência à categoria de técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, a partir de 3 de Dezembro de 2023;

Ng Sut Ian, com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, a partir de 3 de Dezembro de 2023.

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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, 1 de Dezembro de 2023. — O Director, substituto, Ip Kuong Lam.


FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL

Declaração

Extracto

7.ª alteração orçamental do ano económico de 2023

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2023):

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Fundo de Reparação Predial, aos 30 de Novembro de 2023. — A Presidente, suplente, do Conselho Administrativo, Kuoc Vai Han.


 

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto da escritura celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

TDM - Teledifusão de Macau, S.A.

Alteração ao Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora

Certifico que, por escritura de 19 de Dezembro de 2023, lavrada de folhas 93 a 99 do Livro 410A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado à renovação do Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora, celebrado por escritura de 11 de Julho de 2005, lavrada a folhas 56 a 68 do Livro 378 e a última revisão celebrada por escritura de 9 de Julho de 2020, lavrada a folhas 41 a 42 do Livro 337A, ambos da mesma Divisão de Notariado, com a seguinte redacção:

Cláusula primeira

As cláusulas primeira, segunda, décima primeira, décima segunda, décima quarta, décima oitava, vigésima terceira, vigésima quarta, trigésima sexta, quadragésima segunda, quadragésima sexta e quadragésima sétima do Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora passam a ter a seguinte redacção:

“Cláusula primeira (Objecto do contrato)

Um. (Mantém-se):

a) (Mantém-se);

b) (Mantém-se);

c) Prestar o serviço de assistência na recepção pelos residentes de canais de televisão básicos, em regime não exclusivo.

Dois. (Mantém-se).

Cláusula segunda (Definições)

Para efeitos do presente contrato, entende-se por:

a) «Radiodifusão televisiva e Sonora», a radiodifusão televisiva e sonora consiste na transmissão, unidireccional não endereçada, através de ondas electromagnéticas não guiadas, respectivamente, de sons e imagens e de sons, destinadas a serem captadas pela população em geral;

b) «Serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos», a prestação de assistência na recepção dos canais de televisão básicos determinados pela Concedente;

c) «Canais de televisão básicos», os canais televisivos, primordialmente canais abertos, transmitidos por organismos de difusão televisiva locais ou de outras regiões, visualizados habitualmente pelos residentes.

Cláusula décima primeira (Caução)

Um. As obrigações assumidas pela Concessionária e o pagamento das penalidades ou indemnizações que, no âmbito do Contrato, venham a ser por ela devidas, são caucionados através de prestação de garantia bancária ou seguro-caução, em regime de primeira solicitação («first demand guarantee»), contratados em banco ou seguradora a operar na RAEM, no valor de um milhão de patacas.

Dois. A caução deve ser prestada no prazo de trinta dias a contar da publicação do Contrato.

Três. Sempre que seja utilizada, a caução deve ser reconstituída pela Concessionária, no prazo de trinta dias após o aviso da Concedente para esse efeito.

Quatro. A caução é levantada a pedido da Concessionária após o termo da concessão, na medida em que não haja sido utilizada.

Cinco. Todas as despesas que resultem da prestação da caução ou do seu levantamento são da conta da Concessionária.

Cláusula décima segunda (Sequestro da concessão)

Um. A Concedente, ouvida a Concessionária, pode sequestrar a concessão, substituindo-se temporariamente à Concessionária, tomando posse e utilizando as instalações e os equipamentos afectos à respectiva exploração, designadamente os materiais e os recursos humanos, de modo a executar, directamente ou mediante terceiros, as medidas necessárias à continuidade da prestação do serviço concessionado, quando, por culpa exclusiva da Concessionária:

a) Ocorra ou esteja iminente a interrupção injustificada do respectivo serviço;

b) Se verifiquem perturbações ou deficiências graves na organização e funcionamento da Concessionária ou no estado geral das instalações e dos equipamentos afectos à respectiva exploração, designadamente dos materiais.

Dois. Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se uma das situações de verificação de perturbações graves na organização e funcionamento da Concessionária a apresentação, por parte da mesma ou seus credores, de pedido de declaração de falência da Concessionária junto do tribunal.

Três. (Anterior número dois)

Quatro. (Anterior número três)

Cinco. (Anterior número quatro)

Seis. (Anterior número cinco)

Sete. (Anterior número seis)

Cláusula décima quarta (Rescisão)

Um. (Mantém-se):

a) (Mantém-se);

b) (Mantém-se);

c) (Mantém-se);

d) A alienação ou, por qualquer forma, transmissão, total ou parcial da Concessão, temporária ou definitiva, sem prévia autorização do Concedente;

e) A subconcessão ou celebração de qualquer negócio jurídico de efeito equivalente sem prévia autorização do Concedente;

f) A aplicação anual de multas em valor superior a cinquenta por cento do valor da caução;

g) A falência, acordo de credores, concordata ou qualquer outra medida através da qual a gestão da sociedade Concessionária seja submetida ao controlo dos respectivos credores;

h) A alteração do objecto, redução do capital, transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade Concessionária, sem prévia autorização do Concedente;

i) A não reconstituição da caução no prazo indicado na cláusula décima primeira;

j) Recusa injustificada em permitir o acesso de outros operadores às suas instalações, incluindo aos activos de concessão, ou não eliminação injustificada de dificuldades administrativas ou operacionais, com o intuito de adquirir vantagens concorrenciais sobre eles na prestação de serviços;

l) A verificação da situação referida no número cinco da cláusula décima quinta;

m) A verificação da situação referida na alínea b) do número três da cláusula quadragésima sexta;

n) A manifesta insuficiência ou impropriedade do material ou a inadequação dos programas para o preenchimento dos objectivos normais da concessão;

o) O não pagamento das retribuições devidas à concedente.

Dois. (Mantém-se).

Três. A rescisão implica a perda imediata da caução a favor do Concedente.

Cláusula décima oitava (Reversão dos bens afectos à concessão a favor da RAEM)

Um. Extinta a concessão por qualquer das formas previstas na cláusula décima sétima, reverte para a RAEM a universalidade dos bens e direitos afectos à concessão, livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, sem prejuízo do disposto no número dois da cláusula décima quinta e no número três da cláusula décima sexta.

Dois. (Mantém-se).

Três. (Mantém-se).

Quatro. Após a transferência para a RAEM dos bens afectos à concessão, a Concedente, juntamente com um representante da Concessionária, inspecciona aqueles bens com vista a verificar o bom estado de funcionamento.

Cláusula vigésima terceira (Direitos e prerrogativas da Concessionária)

Um. A concessionária poderá, observada a legislação em vigor sobre a matéria, ocupar terrenos no domínio público ou privado da RAEM ou de outras pessoas colectivas de direito público para a montagem de circuitos de alimentação às instalações e equipamentos indispensáveis à realização das atribuições que lhe são cometidas, e, para a instalação do sistema de telecomunicações público atribuído;

Dois. Gozará ainda a concessionária:

a) (Mantém-se);

b) (Mantém-se);

c) (Mantém-se);

d) (Mantém-se);

e) Instalar, operar e gerir um sistema de telecomunicações público e prestar o serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, nos termos do Contrato e demais legislação aplicável;

f) Interligar a sistemas de telecomunicações de outros operadores em condições de plena igualdade e reciprocidade, mediante acordo a celebrar entre as partes interessadas;

g) Utilizar gratuitamente a via pública e o respectivo subsolo para a instalação, reparação ou manutenção do sistema de telecomunicações, no âmbito do objecto da concessão.

h) Beneficiar gratuitamente de protecção de servidões administrativas para a instalação do sistema de telecomunicações atribuído;

i) Aceder aos locais de instalação das infra-estruturas que compõem o sistema, designadamente equipamentos, antenas, linhas, condutas e cabos;

j) Instalar no exterior ou interior de edifícios públicos ou privados, as infra-estruturas de telecomunicações necessárias à implantação do sistema atribuído, nos termos legais aplicáveis aos demais sistemas de telecomunicações públicos;

l) Interligar à infra-estrutura de telecomunicações de edifício apropriada;

m) Estabelecer quaisquer sistemas de telecomunicações de utilização privada necessários ao desenvolvimento do seu objecto, quer em ligações na RAEM, quer do e para o exterior, observada a legislação vigente.

Cláusula vigésima quarta (Obrigações da concessionária)

Um. Além das obrigações a que está adstrita pela lei e das estabelecidas noutras cláusulas do presente contrato, a concessionária deve providenciar para que sejam postos à disposição da concessão os meios humanos, técnicos, materiais e financeiros necessários à boa execução da actividade concedida e a realizar todos os trabalhos exigidos pela boa conservação dos bens afectos à concessão, e obriga-se igualmente a prestar um serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos capaz de responder às necessidades básicas de acesso pelos residentes a sinais televisivos, nos termos estabelecidos neste Contrato.

Dois. A concessionária fica ainda obrigada a:

a) Observar as leis vigentes locais e internacionais aplicáveis à RAEM, as ordens, directivas, recomendações e instruções que, nos termos da lei, lhe sejam dirigidas pelas entidades competentes, bem como as determinações da Concedente nos termos do Contrato para a recepção de canais de televisão básicos;

b) (Mantém-se);

c) (Mantém-se);

d) (Mantém-se);

e) (Mantém-se);

f) (Mantém-se);

g) (Mantém-se);

h) (Mantém-se);

i) Prestar um serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos de boa qualidade técnica e segurança e a garantir o acesso dos residentes ao serviço;

j) Acompanhar a evolução técnica na área da difusão sonora e televisiva, incorporando no sistema de distribuição que lhe serve de suporte as mais modernas tecnologias;

l) Proceder à instalação das infra-estruturas necessárias à operação do sistema e activos afectos à concessão e mantê-los em bom estado de funcionamento, de segurança e de conservação e proceder às correcções necessárias, bem como zelar pela sua completa operacionalidade, tendo em vista o seu regular funcionamento e a adequada prestação do serviço atribuído;

m) Garantir que as infra-estruturas obedecem às especificações técnicas a nível local e internacional, designadamente as contidas nos Regulamentos e Recomendações da União Internacional das Telecomunicações;

n) Proceder às reparações que se mostrem necessárias pelos danos que der causa;

o) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei ou pelo Contrato.

Três. (Mantém-se).

Quatro. Não é permitida à Concessionária a cobrança de taxas pela prestação de assistência aos residentes na recepção dos canais de televisão básicos, sem prejuízo da cobrança de taxas para a realização de testes, manutenção e gestão das respectivas instalações pelas entidades privadas em colaboração com a Concessionária.

Cláusula trigésima sexta (Objecto da sociedade)

Um. A sociedade tem por objecto a exploração do serviço público de radiodifusão televisiva e sonora e a prestação de serviços de assistência na recepção pelos residentes de canais de televisão básicos, nos termos do presente contrato.

Dois. (Mantém-se).

Três. (Mantém-se).

Cláusula quadragésima segunda (Assistência financeira)

A Concedente atribui, anualmente, um ou mais subsídio à concessionária para prestação dos serviços concessionados.

Cláusula quadragésima sexta (Penalidades)

Um. Se outra sanção mais grave não se encontrar prevista, poderá a concedente aplicar multas quando se verifique a violação pela concessionária das seguintes cláusulas contratuais:

a) Cláusula quadragésima quinta, alíneas e) a g): multa de trinta mil a cento e cinquenta mil patacas;

b) Cláusula vigésima quarta, n.º 2, alíneas a) e i): multa de dez mil a quinhentas mil patacas;

c) Outras cláusulas: multa até três mil patacas.

Dois. (Mantém-se).

Três. (Mantém-se).

Quatro. (Mantém-se).

Cláusula quadragésima sétima (Tribunal Arbitral)

Um. (Mantém-se).

Dois. Se uma das partes não nomear o seu árbitro dentro de trinta dias, contados da data em que for convidada a fazê-lo, ou se as partes, dentro de trinta dias depois de nomeado o último árbitro, não tiverem chegado a acordo sobre a pessoa do terceiro árbitro, a escolha do ou dos árbitros em falta será efectuada pelo tribunal competente.

Três. (Mantém-se).

Quatro. (Mantém-se).

Cinco. Sem prejuízo do disposto noutras cláusulas do presente Contrato, a arbitragem tem efeito suspensivo, o qual, contudo, poderá ser afastado por decisão do Tribunal Arbitral.»

Cláusula segunda

São aditadas ao Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora as cláusulas décima segunda – A, vigésima quarta – A, vigésima quarta – B, vigésima quarta – C, vigésima quarta – D, vigésima quarta – E, vigésima quarta – F, vigésima quarta – G, vigésima quarta – H, vigésima quarta – I, vigésima quarta – J, vigésima quarta – L, vigésima quarta – M, com a seguinte redacção:

«Cláusula décima segunda – A (Trespasse e subconcessão)

Um. Não é permitido alienar ou, por qualquer forma, transmitir, na totalidade ou em parte, temporária ou definitivamente, os direitos concedidos, sem prévia autorização da Concedente.

Dois. A Concessionária não pode subconceder totalmente ou parcialmente a concessão, nem celebrar qualquer negócio jurídico de efeito equivalente, sem prévia autorização da Concedente.

Cláusula vigésima quarta – A (Canais básicos)

Um. Os canais de televisão básicos são determinados pela Concedente.

Dois. Qualquer alteração à composição dos canais de televisão básicos deve ser comunicada à Concessionária com antecedência.

Cláusula vigésima quarta – B — Plano de serviço de assistência na recepção

Um. A Concessionária fica obrigada a apresentar oportunamente plano de serviço de assistência na recepção correspondente aos canais de televisão básicos determinados pela Concedente.

Dois. A Concedente pode solicitar à Concessionária descrições e informações adicionais para os planos referidos no número anterior.

Cláusula vigésima quarta – C (Sistema)

Um. Para a prestação do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, a Concessionária pode adoptar as soluções técnicas que entender mais adequadas, designadamente a utilização, mediante acordo a celebrar com terceiros, de sistema de telecomunicações da propriedade destes.

Dois. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Concedente pode determinar que, total ou parcialmente e de forma gradual ou integral, a Concessionária passe a utilizar o sistema de telecomunicações público de operador de telecomunicações da RAEM, devendo comunicá-lo à Concessionária com a devida antecedência.

Três. A Concedente pode afectar à concessão quaisquer bens que considere necessários à prestação do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos.

Cláusula vigésima quarta – D (Frequências radioeléctricas)

A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações procede à consignação das frequências necessárias no âmbito da concessão, de acordo com a legislação aplicável.

Cláusula vigésima quarta – E (Instalação de infra-estruturas em edifício)

Um. A Concessionária tem o direito de instalar em edifícios públicos ou privados, as infra-estruturas de telecomunicações necessárias à prestação do serviço concessionado, designadamente equipamentos, antenas, condutas e cabos, no respeito dos direitos dos proprietários ou inquilinos dos edifícios e suas fracções autónomas.

Dois. A instalação das infra-estruturas referidas no número anterior em bens imóveis classificados fica sujeita a autorização do Instituto Cultural e dos serviços competentes.

Três. A Concessionária é responsável pela reparação e reconstituição dos bens afectados pela instalação das infra-estruturas previstas no número anterior.

Cláusula vigésima quarta – F (Realização de obras e instalação de infra-estruturas)

Um. Para a realização das obras destinadas à prestação do serviço concedido a Concessionária fica obrigada a requerer às entidades competentes as aprovações, autorizações ou licenças legalmente exigíveis, bem como a proceder ao pagamento das taxas que forem devidas.

Dois. A Concessionária deve avisar as entidades competentes da necessidade de execução de quaisquer trabalhos susceptíveis de afectar o público em geral, indicando a sua natureza e o prazo de execução.

Três. A Concessionária fica obrigada a reparar os danos causados nos pavimentos e em quaisquer outras instalações ou estruturas, no interior ou no exterior dos edifícios, pela realização de obras de instalação e manutenção de infra-estruturas.

Cláusula vigésima quarta – G (Infra-estruturas e serviços de terceiros)

Um. A Concessionária pode utilizar, mediante acordo a celebrar com terceiros, infra-estruturas de telecomunicações da propriedade destes, designadamente torres, câmaras de visita, condutas e cabos subterrâneos.

Dois. A Concessionária pode subcontratar a instalação de infra-estruturas com outras entidades devidamente qualificadas, ficando com elas solidariamente responsável pelos danos causados.

Cláusula vigésima quarta – H (Requisitos de segurança)

A Concessionária obriga-se a tomar todas as medidas para a protecção da inviolabilidade do sistema de telecomunicações, bem como a assegurar a protecção dos subsistemas de radiocomunicações a interferências provenientes de outros serviços de radiocomunicações autorizados e a não interferir prejudicialmente com estes.

Cláusula vigésima quarta – I (Redes de cabo privadas)

A Concessionária pode estabelecer acordos de interligação com os proprietários de redes de cabo privadas instaladas em edifícios, para a prestação do serviço concessionado.

Cláusula vigésima quarta – J (Continuidade)

Um. A Concessionária obriga-se a garantir a continuidade da prestação do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, efectuando as ligações, ampliações e extensões do sistema de telecomunicações público que sejam necessárias.

Dois. O serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos só pode sofrer restrições e interrupções para a realização de trabalhos em qualquer componente do sistema de telecomunicações público, obtida a autorização da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, ou por acto ou facto não imputável à Concessionária.

Três. Nos casos não previstos no número anterior a Concessionária é responsável pelos danos que a restrição ou interrupção causar a terceiros, sem prejuízo da aplicação das penas previstas no Contrato.

Quatro. No caso de ser previsível uma restrição ou interrupção da prestação do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, o público em geral deve ser avisado com razoável antecedência da duração, âmbito e motivos da restrição ou interrupção.

Cláusula vigésima quarta – L (Restrições e interrupções por razões de interesse público)

A Concedente pode determinar a suspensão de qualquer canal básico de televisão, total ou parcialmente, quando razões de interesse público assim o imponham.

Cláusula vigésima quarta – M (Direitos de autor)

A Concessionária é responsável pelo cumprimento das disposições vigentes na RAEM em matéria de direitos de autor e direitos conexos, no que se refere aos canais de televisão básicos determinados pela Concedente.»

Cláusula terceira

Mantém-se as outras cláusulas do Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora ora alterado.

Cláusula quarta

O presente contrato produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2023. ”

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Dezembro de 2023.

A Notária Privativa, Ho Im Mei.