REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2023

Considerando que a Conferência das Partes da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (doravante designada por «Convenção») adoptou, nas suas 7.ª e 8.ª reuniões realizadas, respectivamente, em 15 de Maio de 2015 e em 5 de Maio de 2017, emendas à Convenção;

Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 7 de Março de 2023, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de ratificação das referidas emendas à Convenção, tendo ainda declarado, nessa mesma nota, que tais emendas se aplicam à Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando igualmente que as emendas à Convenção supracitadas entraram em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 6 de Junho de 2023;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as seguintes emendas nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa:

- Emenda adoptada através da decisão SC-7/12 relativa à inscrição de hexaclorobutadieno na Convenção;

- Emenda adoptada através da decisão SC-7/13 relativa à inscrição de pentaclorofenol e seus sais e ésteres na Convenção;

- Emenda adoptada através da decisão SC-7/14 relativa à inscrição de naftalenos policlorados na Convenção;

- Emenda adoptada através da decisão SC-8/10 relativa à inscrição de éter decabromodifenílico na Convenção;

- Emenda adoptada através da decisão SC-8/11 relativa à inscrição de parafinas cloradas de cadeia curta na Convenção; e

- Emenda adoptada através da decisão SC-8/12 relativa à inscrição de hexaclorobutadieno na Convenção.

Promulgado em 1 de Dezembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Dezembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, no seu texto autêntico em língua chinesa

Emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, no seu texto autêntico em língua inglesa