REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2023

BO N.º:

50/2023

Publicado em:

2023.12.13

Página:

15506-15523

  • Manda publicar as emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptadas em 15 de Maio de 2015 e em 5 de Maio de 2017.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2004 - Manda publicar as partes úteis da ratificação, em chinês, e da notificação, em chinês e inglês, efectuadas pela RPC relativa à aplicação na RAEM da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo, em 22 de Maio de 2001, acompanhadas da respectiva tradução para português, bem como o texto autêntico em chinês da Convenção, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2014 - Manda publicar emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptadas em 8 de Maio de 2009 e em 29 de Abril de 2011.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2017 - Manda publicar uma Emenda à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em 10 de Maio de 2013.
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    relacionadas
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  • AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2023

    Considerando que a Conferência das Partes da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (doravante designada por «Convenção») adoptou, nas suas 7.ª e 8.ª reuniões realizadas, respectivamente, em 15 de Maio de 2015 e em 5 de Maio de 2017, emendas à Convenção;

    Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 7 de Março de 2023, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de ratificação das referidas emendas à Convenção, tendo ainda declarado, nessa mesma nota, que tais emendas se aplicam à Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando igualmente que as emendas à Convenção supracitadas entraram em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 6 de Junho de 2023;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as seguintes emendas nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa:

    - Emenda adoptada através da decisão SC-7/12 relativa à inscrição de hexaclorobutadieno na Convenção;

    - Emenda adoptada através da decisão SC-7/13 relativa à inscrição de pentaclorofenol e seus sais e ésteres na Convenção;

    - Emenda adoptada através da decisão SC-7/14 relativa à inscrição de naftalenos policlorados na Convenção;

    - Emenda adoptada através da decisão SC-8/10 relativa à inscrição de éter decabromodifenílico na Convenção;

    - Emenda adoptada através da decisão SC-8/11 relativa à inscrição de parafinas cloradas de cadeia curta na Convenção; e

    - Emenda adoptada através da decisão SC-8/12 relativa à inscrição de hexaclorobutadieno na Convenção.

    Promulgado em 1 de Dezembro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Dezembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    Emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, no seu texto autêntico em língua chinesa

    Emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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