Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Outubro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 21/2001, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Despachos do Secretário para a Segurança n.os 58/2022 e 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, irá realizar-se o concurso de promoção, na modalidade de concurso e curso de promoção, para a admissão dos primeiros oito (8) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a inspector superior alfandegário, para o preenchimento de oito (8) lugares de inspector superior alfandegário, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro de pessoal alfandegário dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 20 de Outubro de 2023.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Proc. Insolvência n.º CV3-22-0003-CFI | 3.º Juízo Cível |
REQUERENTE: MGM GRAND PARADISE S.A., com sede em Macau, na Avenida Dr. Sun Yat Sem, s/n, Edifício MGM Grand Macau, em Macau.
REQUERIDA: HUANG LI TE, ora ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Macau, no Aterro da Concórdia, One Oasis, Lote 5, Bloco II, 37.º andar A.
FAZ-SE SABER que, por sentença de 25 de Outubro de 2023, proferida nos presentes autos, foi declarada a INSOLVÊNCIA da requerida HUANG LI TE, ora ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Macau, no Aterro da Concórdia, One Oasis, Lote 5, Bloco II, 37.º andar A, tendo sido fixado em 60 DIAS o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1 do C.P.C.
Foi nomeada administradora judicial a Sra. Dra. Susana de Souza So, advogada, com domicílio na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 411 - 417, Edf. Dynasty Plaza, 6.º andar “A”, Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 26 de Outubro de 2023.
O Juiz, Carlos Armando C.R. de Carvalho.
O Escrivão Judicial Adjunto, Choi Hong Ieong.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:
1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências;
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2023.
Gabinete do Procurador, aos 26 de Outubro de 2023.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nome |
Cargo |
Lam I Cheng |
Chefe do Departamento de Apoio Judiciário, substituta |
Ngai Lap Man |
Chefe da Divisão de Informática do DA |
Sou Hio Cheng |
Chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ, substituta |
Chan Hei Ian |
Chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF, substituta |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º, n.º 5 do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento Técnico-Jurídico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Setembro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Outubro de 2023.
A Directora, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 024/DIR/DES/2023, homologado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2023, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Yolanda Lau Chan, no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Hui Kam Hon, no chefe da Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral, Cheong Sek Lun, e no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Fung Kam Meng, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Fung Kam Meng, as seguintes competências:
1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
3) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
5) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
6) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
7) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
8) Passar certidões de processos individuais;
9) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
10) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;
11) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.
3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Social à Função Pública (DASFP) do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Sio Fong, as seguintes competências:
1) Assinar notificações de apoio financeiro às actividades associativas;
2) Visto dos pedidos para aluguer de instalações físicas da DASFP.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2023.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 25 de Outubro de 2023).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Outubro de 2023.
A Subdirectora, Joana Maria Noronha.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 025/DIR/DES/2023, homologado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2023, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Odete Maria Botelho, e na chefe do Departamento dos Assuntos Linguísticos, Vong Kuai Ieng, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Odete Maria Botelho, as seguintes competências:
1) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;
2) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 1 de Setembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 25 de Outubro de 2023).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Outubro de 2023.
A Subdirectora, Lo Kin I.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 025/DIR/DES/2023, homologado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2023, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chon In, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
(3) Assinar a correspondência necessária à instrução de processos no âmbito das actividades do referido Centro e dirigida às entidades da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 25 de Outubro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 25 de Outubro de 2023).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Outubro de 2023.
A Subdirectora, Lo Kin I.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 01 de Janeiro de 2019 e em conformidade com a deliberação n.º 1/CA/2019, determino:
1. É alterada a alínea 1) do n.º 3 do Despacho n.º 11/PCA/2022, que delegada e subdelegada as competências na administradora, Isabel Celeste Jorge, o seguinte:
“Gerir a actividade do DACREC e do DOI;”
2. É alterada a alínea 1) do n.º 6 do Despacho n.º 11/PCA/2022, que delegada e subdelegada as competências na administradora, To Sok I, o seguinte:
“Gerir a actividade do DHAL, do DZVJ e da DJN;”
3. É alterado o n.º 7 do Despacho n.º 11/PCA/2022, o seguinte:
“São delegadas e subdelegadas no administrador, Lam Sio Un, as competências para:
1) Gerir a actividade do DAT, do DAA e do DGF;
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3 do referido Despacho, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3 do referido Despacho;
4) Autorizar licenças especiais para os trabalhadores das subunidades do IAM;
5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativamente a todo o pessoal do IAM;
6) Assinar diplomas de provimento;
7) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;
8) Autorizar as mães em fase da amamentação do(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;
9) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM;
10) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;
11) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;
12) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente e decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.”
4. São alteradas as alíneas 3), 6) e 7) do n.º 8 do Despacho n.º 11/PCA/2022, o seguinte:
“3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, o administrador Lam Sio Un assume a gestão da actividade do DACREC; enquanto o administrador Mak Kim Meng assegura a gestão da actividade do DOI;
6) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão do DHAL e do DZVJ, assumindo o signatário a gestão da actividade da DJN;
7) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Lam Sio Un, a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do DAT, enquanto a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DAA, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 9) do n.º 7, e o administrador Mak Kim Meng assume a gestão da actividade do DGF, bem como as competências previstas nas alíneas 10) a 12) do n.º 7.”
5. São revogadas as competências nas alínea 4) a 9) do n.º 6 do Despacho n.º 11/PCA/2022.
6. O presente Despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Outubro de 2023.
O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Por despacho do director destes Serviços, de 20 de Outubro de 2023:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2023004, a pedido da “CHEOK MEI WA”, titular da licença da agência “M.A.M.N. Human Resources Center”, a partir de 20 de Outubro de 2023.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Outubro de 2023.
O Director, substituto, Chan Un Tong.
Faz público que, de acordo com o Despacho de 23 de Outubro de 2023 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos “Serviços de produção e coordenação da Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2024”.
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar a Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), na área de Informação relativa às aquisições, e fazer “download” do mesmo.
A Sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 5.º andar pelas 11:00 horas do dia 6 de Novembro de 2023.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 13 de Novembro de 2023 pelas 17:45, na área dos Avisos Públicos na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: MOP19 000 000,00 (dezanove milhões de patacas).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação |
Factores de ponderação |
Preço |
30% |
Coordenação do serviço: |
35% |
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço |
25% |
Experiência do concorrente: |
10% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17:00 horas do dia 27 de Novembro de 2023, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP380 000,00 (trezentas e oitenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião na Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 5.º andar pelas 10:00 horas do dia 28 de Novembro de 2023.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Outubro de 2023.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Hoi Io Meng.
Faz-se público que, tendo Ieong Chan Tong requerido os subsídios por morte, de funeral, compensação de trasladação de restos mortais, e outras compensações pecuniárias a que tem direito por falecimento da sua mãe Ieong Wong Sao Peng, que foi auxiliar, desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios, compensações e outros abonos acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Outubro de 2023.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que tendo Chai Tiansheng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua irmã, Cheong Heng Seng, que foi auxiliar, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto do Desporto, aos 18 de Outubro de 2023.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
O exame final de especialidade em Oncologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Outubro de 2023:
Candidato aprovado: |
Valores |
Wong Chong Hei |
14,4 |
Serviços de Saúde, aos 15 de Setembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia; e
Dr. Hui Pun, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em dermatologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Julho de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 18 de Outubro de 2023:
1. Candidata aprovada: |
Valores |
Chang Un Kuan |
67,5 |
2. Candidato excluído: |
Valores |
Nota |
Ng Chon Kit |
45,0 |
a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 50,0 valores na prova prática.
Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Fan Ka I, dermatologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Chung Ling, dermatologia; e
Dr. Wong Hoi Shan, dermatologia.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em enfermagem especializada de Pediatria e Neonatologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 26.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação da Comissão de Especialidades de Enfermagem, tomada na reunião de 14 de Junho de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 19 de Outubro de 2023:
Candidato aprovado: |
Valores |
Zheng Yuna |
75,1 |
Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2023.
Composição do Júri:
Presidente: Ho Fong I, enfermeiro-especialista graduado, Enfermagem de Pediatria e Neonatologia.
Vogais efectivos: Leung Shuk King, enfermeiro-especialista graduado, Enfermagem de Pediatria e Neonatologia; e
Ao Ieong In, enfermeiro-especialista, Enfermagem de Pediatria e Neonatologia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em radiologia e imagiologia da Dr.ª Wu Ling:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Tam Man Pan, radiologia e imagiologia.
Vogais efectivos: Dr. Yang Bo, radiologia e imagiologia; e
Dr. Hector Tin Ging Ma, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Chong Keng Sang, radiologia e imagiologia; e
Dr. Iu Kuok Wai, radiologia e imagiologia.
Data da prova: 29 e 30 de Novembro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Radiologia e Imagiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina familiar do Dr. Chao Wai Man e Dr.ª Cheong Iok Tai:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Wong Chi Peng, medicina familiar.
Vogais efectivos: Dr. Fong Hou Meng, medicina familiar; e
Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Tam Kwong Ho, medicina familiar; e
Dr.ª Chan Im Kuan, medicina familiar.
Data da prova: 28 e 29 de Novembro de 2023.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo-Lago da Taipa.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina familiar da Dr.ª Chiang Weng Pui e Dr. Lam Sio Chong David:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Chou Mei Fong, medicina familiar.
Vogais efectivos: Dr. Chau Chi Hong, medicina familiar; e
Dr. Chan King Hong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Shum Tai Chun, medicina familiar; e
Dr. Kuok Wai Seng, medicina familiar.
Data da prova: 28 e 29 de Novembro de 2023
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde da Areia Preta de Macau.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em pediatria do Dr. Ip Chong Pak:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Ao Hei, pediatria.
Vogais efectivos: Dr. Wong Kuok Fong, pediatria; e
Dr. Lee Wai Hong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Lee Yan, pediatria; e
Dr. Cheok Kun Tat, pediatria.
Data da prova: 23 e 24 de Novembro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023.
Serviços de Saúde, aos 26 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 10 de Outubro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina de Reabilitação do Dr. Loi Ieng Tou (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Fernando Cardoso Gomes, chefe de serviço de medicina de reabilitação.
Vogais efectivos: Dr.a Choi Lam Yuk, médica consultora de medicina de reabilitação; e
Dr. Kwok Tsz Kin, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Amélia de Brito Augusto Coelho, médica assistente de medicina de reabilitação; e
Dr. Wong Soi Tou, médico consultor de medicina de reabilitação.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 29 e 30 de Novembro de 2023
Local da prova: Sala de reunião da unidade de Internamento do Serviço de Reabilitação e Serviço de Reabilitação do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Outubro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Oncologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 30 de Novembro de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Novembro a 30 de Novembro de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Oncologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de Oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de Oncologia; e
Dr. Lin Yi, médico assistente de Oncologia.
Vogais suplentes: Dr. Liang Sung Wen, médico consultor de Oncologia; e
Dr. Peng Xianghong, médico consultor de Oncologia.
Serviços de Saúde, aos 26 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2023, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 14 de Setembro de 2023, a Tabela de Propinas dos Cursos de Pós-graduação no Ano Lectivo de 2024/2025, a Tabela de Propinas dos Cursos de Licenciatura no Ano Lectivo de 2024/2025, a Tabela de Propinas dos Programas de Minor no Ano Lectivo de 2024/2025 e a Tabela de Propinas do Curso de Certificado do Colégio de Honra no Ano Lectivo de 2024/2025, que abaixo se elencam:
(Todos os valores em MOP) |
Cursos3 | Valor total das propinas no período normal de frequência1 | Propina de prolongamento de frequência, por semestre2 | ||
Alunos locais4 | Alunos não locais | Alunos locais4 | Alunos não locais | |
Cursos de doutoramento | 150.000 | 150.000 | 9.380 | 9.380 |
Cursos de mestrado | ||||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas | 97.800 | 204.000 | 12.230 | 25.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas | 97.800 | 174.000 | 12.230 | 21.750 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação | ||||
- Certificado de Pós-graduação em Educação | 20.600 | 41.300 | 5.150 | 10.330 |
- Introdução ao Direito de Macau | 30.600 | 61.400 | 3.830 | 7.680 |
1. O pagamento do valor total das propinas dos cursos, relativo ao período normal de frequência, é efectuado em prestações semestrais. Todos os alunos que concluírem o curso frequentado, incluindo os que o concluírem antes do fim do período normal de frequência, devem pagar o valor total das propinas do respectivo curso. As propinas de cada prestação são apresentadas na tabela seguinte:
Cursos3 | Período normal de frequência | Número de prestações | Propina de cada prestação | |
Alunos locais 4 | Alunos não locais | |||
Cursos de doutoramento | 4 anos | 8 | 18.750 | 18.750 |
Cursos de mestrado | ||||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas | 2 anos | 4 | 24.450 | 51.000 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas | 2 anos | 4 | 24.450 | 43.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas (em regime de três anos) | 3 anos | 6 | 16.300 | 29.000 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação | ||||
- Certificado de Pós-graduação em Educação | 1 ano | 2 | 10.300 | 20.650 |
- Introdução ao Direito de Macau | 2 anos | 4 | 7.650 | 15.350 |
2. Os alunos que continuem a frequentar o curso, findo o respectivo período normal de frequência, devem pagar as propinas de prolongamento de frequência.
3. Os alunos que frequentem os seguintes cursos devem pagar as propinas segundo a tabela de propinas fixada pelas respectivas unidades académicas. Para mais informações, é favor visitar a página electrónica da unidade académica correspondente: curso de doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional), curso de doutoramento em Administração Pública (Profissional), curso de doutoramento em Educação (Profissional) e curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas.
4. Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
a) Os alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo de 2024/2025 devem seguir o regime das propinas acima apresentado.
b) Os alunos que retomem os seus estudos no ano lectivo de 2024/2025 e que:
i) Efectuavam o pagamento das propinas com base no curso frequentado: devem seguir o regime das propinas acima apresentado.
ii) Efectuavam o pagamento das propinas de acordo com o número de unidades de crédito: devem seguir o regime constante da tabela abaixo indicada, e pagar, no mínimo, propinas correspondentes a três unidades de crédito em cada semestre.
Cursos# |
Propina por unidade de crédito |
|
Alunos locais* |
Alunos não locais |
|
Cursos de doutoramento |
3.130 |
3.130 |
Cursos de mestrado |
||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas |
4.080 |
8.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas |
4.080 |
7.250 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação |
||
- Certificado de Pós-graduação em Educação |
1.720 |
3.440 |
- Introdução ao Direito de Macau |
1.280 |
2.560 |
#Com excepção dos cursos seguintes: curso de doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional), curso de doutoramento em Administração Pública (Profissional), curso de doutoramento em Educação (Profissional) e curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas. Para mais informações, é favor visitar a página electrónica da unidade académica correspondente.
*Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
c) Os alunos que repitam a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar as propinas de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas, sendo os valores da propina por unidade de crédito os referidos na tabela constante da nota b). Em caso de frequência de uma disciplina sem unidades de crédito, os alunos devem pagar as propinas correspondentes a uma unidade de crédito.
d) Os alunos que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, obrigam-se a pagar as propinas à Universidade de Macau.
1. Propinas
Cursos |
Tipo de alunos |
Valor total das propinas do curso no período normal de frequência# |
Cursos de licenciatura em regime de quatro anos |
Alunos locais* |
150.000 |
Alunos não locais |
490.400 |
|
Cursos de licenciatura em regime de cinco anos |
Alunos locais* |
187.500 |
Alunos não locais |
613.000 |
# Para os cursos em regime de quatro anos, as propinas são pagas em oito prestações (i.e. oito semestres) e para os cursos em regime de cinco anos, as propinas são pagas em dez prestações (i.e. dez semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
˙Alunos locais*: MOP18.750
˙Alunos não locais: MOP61.300
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2024/2025, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2024/2025 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito. Para informações sobre o valor de propina por unidade de crédito, é favor consultar a tabela do n.º 4.
3. Os alunos que concluírem o curso antes do fim do período normal de frequência, devem pagar, igualmente, o restante montante das propinas do curso frequentado.
4. Propina de prolongamento de frequência: caso o aluno precise de continuar a frequentar o curso por não ter conseguido concluí-lo durante o período normal de frequência, deve pagar a propina de prolongamento de frequência de acordo com o número de unidades de crédito correspondente às disciplinas em que esteja matriculado, nos termos abaixo indicados:
Tipo de alunos |
Valor da propina por unidade de crédito |
Alunos locais* |
1.150 |
Alunos não locais |
3.850 |
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Propinas
Tipo de alunos |
Valor total das propinas# |
Alunos locais* |
20.940 |
Alunos não locais |
69.900 |
# As propinas são pagas em seis prestações (i.e. seis semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
˙Alunos locais*: MOP3.490
˙Alunos não locais: MOP11.650
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos nos cursos de licenciatura e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2024/2025, quando frequentem os programas de minor, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2024/2025 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito.
3. Em qualquer circunstância, os alunos devem ter efectuado o pagamento total das propinas aquando da conclusão da frequência do respectivo programa de minor.
4. As propinas pagas não serão reembolsadas em caso de desistência, por parte dos alunos, da frequência do respectivo programa de minor.
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Propinas
Tipo de alunos |
Valor total das propinas# |
Alunos locais* |
8.220 |
Alunos não locais |
27.180 |
# As propinas são pagas em seis prestações (i.e. seis semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
˙Alunos locais*: MOP1.370
˙Alunos não locais: MOP4.530
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos nos cursos de licenciatura e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2024/2025, quando frequentem o curso de certificado do Colégio de Honra, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2024/2025 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito.
3. Em qualquer circunstância, os alunos devem ter efectuado o pagamento total das propinas aquando da conclusão da frequência do curso de certificado do Colégio de Honra.
4. As propinas pagas não serão reembolsadas em caso de desistência, por parte dos alunos, da frequência do curso de certificado do Colégio de Honra.
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 14 de Setembro de 2023.
A Comissão Permanente do Conselho da Universidade:
O Presidente: Lam Kam Seng Peter.
Os Membros: Kou Kam Fai, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Kong Chi Meng e Song Yonghua.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. É indicado como local provisório para a realização de operações de comércio externo a superfície do mar adjacente à Empreitada de concepção e construção do segmento sul da Linha Leste do Metro Ligeiro, destinada à Empreitada de concepção e construção do segmento sul da Linha Leste do Metro Ligeiro, com o prazo de validade até à conclusão da empreitada.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Outubro de 2023.
A Directora, Wong Soi Man.