Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 21 de Julho de 2023, deliberou redefinir uma via pública situada no Aterro da Concórdia, em Coloane, da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
80109 |
Rua dos Zimbros, em chinês 龍柏路 |
Freguesia de S. Francisco Xavier |
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Esta via pública está situada entre os lotes 5, 6, 7, 8 com o lote 12a do Aterro da Concórdia em Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van. Começa na Estrada de Seac Pai Van e termina na Rua das Árvores do Pagode. |
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Esta via começava outrora na Estrada de Seac Pai Van e terminava na Rua Marginal da Concórdia. |
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 10 de Agosto de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Faz-se público que, tendo Chan Tak Ieng, viúva de Chong Man, que foi contínuo, aposentado do então Leal Senado de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 10 de Agosto de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
ASSUNTO: “Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c)”
Atendendo à experiência adquirida na aplicação das normas constantes do Aviso n.º 002/2020-AMCM, de 13 de Dezembro, ou seja, da “Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c)”;
Tendo em vista garantir que os clientes tenham a percepção dos riscos potenciais advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na Classe C), a AMCM deve promover e encorajar as instituições de crédito a disponibilizarem e divulgarem informações claras e completas aos clientes, com o objectivo de se proporcionarem aos mesmos um tratamento justo;
Face ao exposto, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, no artigo 6.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, o Conselho da Administração da AMCM determina o seguinte:
1. Estabelecer a “Directiva sobre a Declaração de Factos Importantes e a Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que inserem na Classe C)” (“a Directiva”) constante do anexo a este aviso e que faz integrante do mesmo;
2. Todas as instituições de crédito, seguradoras de ramo vida e mediadores de seguros autorizados a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem cumprir com as disposições estabelecidas nesta Directiva;
3. O não cumprimento das disposições desta Directiva constitui infracção administrativa, e as entidades e pessoas que a violarem serão punidas nos termos das leis aplicáveis e assumirão as eventuais responsabilidades legais; e
4. A presente Directiva entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2023, sendo revogado o Aviso n.º 002/2020-AMCM, de 13 de Dezembro.
Autoridade Monetária de Macau, aos 28 de Julho de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Chan Sau San, Benjamin.
O Administrador, Vong Lap Fong, Wilson.
1. FINALIDADE
2. DEFINIÇÕES
3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA A DIVULGAÇÃO DOS RISCOS
5. DECLARAÇÃO DE FACTOS IMPORTANTES DO FINANCIAMENTO DOS PRÉMIOS PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DO SEGURO DE VIDA
6. ILUSTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO FINANCIAMENTO DOS PRÉMIOS PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DO SEGURO DE VIDA
7. RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SEGURADORAS E MEDIADORES DE SEGUROS
8. CONSERVAÇÃO DOS REGISTOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
1. Finalidade
1.1 Tendo em vista garantir que os clientes tenham a percepção dos riscos potenciais advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na Classe C), as instituições de crédito têm o dever de proporcionar informações claras aos clientes quanto à divulgação dos maiores riscos que aqueles podem defrontar-se e implementar um mecanismo adequado no sentido de se garantir aos mesmos uma compreensão completa desses riscos. A finalidade desta Directiva consiste em divulgar o Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que inserem na Classe C) que o torne de mais fácil compreensão através do estabelecimento de requisitos mínimos para a divulgação dos riscos em presença, conjuntamente com os formatos padrões para a Declaração de Factos Importantes e a Ilustração dos Benefícios.
2. Definições
2.1 Para efeitos de aplicação desta Directiva, o termo “Financiamento dos Prémios” consiste na concessão de empréstimos aos clientes com o objectivo destes pagarem o prémio do seguro, sendo os direitos decorrentes da titularidade da apólice transferidos, como garantia, para a instituicão de crédito financiadora.
3. Âmbito de Aplicação
3.1 Esta Directiva é aplicável ao Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na Classe C). Exceptuam-se do disposto na presente Directiva os produtos do seguro de vida que reúnam todas as condições seguintes:
(a) Produtos de seguros de vida que não sejam com participação, do tipo universal ou poupança;
(b) Produtos de seguro em que a seguradora aceita cobrir obrigatoriamente um risco significativo de mortalidade do segurado; e
(c) Produtos de seguro que, no termo das respectivas apólices, não proporcionem o pagamento de uma prestação pecuniária ou qualquer outro benefício.
3.2 Como exemplos de produtos do seguro de vida com cobertura de risco significativo de mortalidade do segurado têm-se os seguintes:
(a) Produto de seguro relacionado com o crédito hipotecário que proporcione um capital por morte no sentido de garantir que o beneficiário designado na apólice tenha a capacidade financeira de amortizar o empréstimo hipotecário; ou
(b) Um capital por morte proporcionado pelo produto do seguro que, em qualquer momento durante o período integral de concessão da cobertura do seguro, seja, pelo menos, igual a 130% do total dos prémios pagos.
3.3 Com vista a clarificar dúvidas, o Financiamento dos Prémios para os produtos do seguro de vida com participação, do tipo universal, ou poupança não podem ser objecto de dispensa do cumprimento das disposições desta Directiva.
3.4 Em conformidade com esta Directiva, as instituições de crédito devem divulgar aos clientes informações apropriadas em relação aos pedidos de Financiamento dos Prémios para a aquisição de novos seguros ou mesmo para os seguros em vigor e que, por conseguinte, não tenham atingido ainda o seu termo.
4. Requisitos Mínimos para a Divulgação dos Riscos
4.1 Para além da brochura do produto e da ilustração dos benefícios, as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes a Declaração de Factos Importantes e a Ilustração de Benefícios do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na Classe C) quando aqueles procederem à sua aquisição através do Financiamento dos Prémios.
5. Declaração de Factos Importantes do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida
5.1 Na elaboração da Declaração de Factos Importantes do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (doravante designada por IFSPF, sigla Inglesa de ‘Important Facts Statement of Premium Financing’) são prosseguidos os seguintes “Princípios Gerais”:
(a) O IFSPF é um documento imprescindível para as vendas, constando o seu modelo do Anexo I;
(b) O objectivo do IFSPF é, de uma forma simples mas abrangente, evidenciar aos clientes todos os maiores riscos emergentes da aquisição de determinados produtos através do Financiamento dos Prémios;
(c) As instituições de crédito são responsáveis pela concepção do IFSPF, todavia, em termos da sua estrutura e assinaturas, deve ser adoptado o modelo supra mencionado;
(d) As informações-chave constantes do modelo em apreço constituem os requisitos mínimos para a divulgação dos riscos, não se destinando, no entanto, a indicar, de forma exaustiva, todos os maiores riscos emergentes de determinados Financiamentos dos Prémios. Assim, cabem às instituições de crédito adaptar a IFSPF, excluindo as informações não aplicáveis ao produto e não relevantes para os clientes, bem como acrescentar informações adicionais para evidenciar todos os maiores riscos emergentes de determinados Financiamentos dos Prémios;
(e) As instituições de crédito, tendo em vista deterem um bom conhecimento das características e riscos dos produtos de seguros enquanto procedem à concepção do IFSPF, podem solicitar apoio das seguradoras em relação aos produtos de seguros em apreço;
(f) As instituições de crédito têm o dever de assegurar-se que todos os maiores riscos advindos do Financiamento dos Prémios respeitantes a um produto particular devem ser divulgados adequadamente no IFSPF, não devendo conter informações susceptíveis de induzir em erro; e
(g) As instituições de crédito devem respeitar os princípios gerais e ter em atenção o objectivo e o espírito do IFSPF, sendo responsáveis por quaisquer grandes desvios.
5.2 No preenchimento do IFSPF devem-se ter presente as seguintes regras:
(a) O(s) cliente(s) que adquira(m) produtos do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios deve(m) preencher o IFSPF, não podendo ser(em) dispensado(s) dessa obrigação;
(b) As instituições de crédito devem explicar devidamente ao(s) cliente(s) os maiores riscos emergentes do Plano de Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida antes daquele(s) preencher(em) o IFSPF;
(c) O(s) cliente(s) deve(m) assinar o IFSPF a confirmar que leu(eram) e compreendeu(eram) o conteúdo desse documento;
(d) O pessoal das instituições de crédito devem assinar o IFSPF confirmando que explicaram devidamente ao(s) cliente(s) o conteúdo desse documento; e
(e) Deve ser entregue ao(s) cliente(s) uma cópia do IFSPF donde constem as assinaturas.
5.3 Quisquer pedidos para o Financiamento dos Prémios para a aquisicão de produto(s) do seguro de vida devem incluir o IFSPF, o qual pode ser entregue separadamente, ou incluido como uma secção de outro documento do ponto de vendas, mas qualquer que seja a opção adoptada, o IFSPF deve ser identificado, de uma forma clara, como um “Declaração de Factos Importantes do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida”, ou através de um conjunto apropriado de palavras que, de uma forma inequívoca, transmita a finalidade do documento em apreço, o qual deve ser assinado e datado pelo(s) cliente(s).
6. Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida
6.1 Adicionalmente à Directiva sobre a Ilustração dos Benefícios para Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na Classe C) (Aviso n.º 012/2017-AMCM e alterações posteriores) a Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida (a “Ilustração FP”) deve ser entregue pelas instituições de crédito aos clientes se estes pretenderem adquirir um produto do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios.
6.2 Na elaboração da Ilustração FP devem ser prosseguidos os seguintes “Princípios Gerais”:
(a) A Ilustração FP consiste na Ilustração Suplementar referida na Directiva sobre a Ilustração dos Benefícios para Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na Classe C) e, a não que, de outra forma, esteja determinado nesta Directiva, a Ilustração FP deve cumprir com todos os requisitos estabelecidos na Directiva sobre a Ilustração dos Benefícios para Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na Classe C);
(b) Os modelos para a Ilustração FP respeitantes aos produtos do seguro de vida com participação, do tipo universal e que não sejam com participação constam dos Anexos II a V;
(c) O formato padrão constante nos Anexos são os “Princípios Gerais” a ter presente na preparação da Ilustração FP, devendo, no entanto, ser efectuados ajustamentos em conformidade com as características particulares dos produtos de seguro e os termos diferentes de amortização do empréstimo;
(d) As instituições de crédito são responsáveis pela preparação da Ilustração FP, todavia as mesmas podem solicitar apoio técnico das seguradoras em relação aos produtos de seguro, incluindo:
• A prestação de assistência no delinear do formato da Ilustração FP;
• A garantir a precisão, a adequação e a integridade de quaisquer dados e informações relativos à divulgação dos produtos de seguro na Ilustração FP; e
• A prestação de assistência nas situações em que a Ilustração FP possa induzir em erro.
(e) As seguradoras são responsáveis pela precisão, adequação e integridade de quaisquer dados e informações relativos à divulgação dos produtos de seguros na Ilustração FP (incluindo o Valor de Resgate e o Capital por Morte, etc.) e, por sua vez, as instituições de crédito são responsáveis pela precisão, adequação e integridade de quaisquer dados e informações relativos à divulgação do Financiamento dos Prémios na Ilustração FP (incluindo o empréstimo bancário e o montante projectado após a amortização do valor total);
(f) O objectivo da Ilustração FP é, de uma forma simples, demonstrar ao cliente o impacto da alteração no montante livre a que tem direito em diferentes cenários e os riscos decorrentes de alterações na taxa de juros do empréstimo;
(g) A Ilustração FP deve indicar separadamente o saldo remanescente do Valor de Resgate/Capital por Morte após a efectivação da amortização do valor total do empréstimo;
(h) As instituições de crédito devem disponibilizar a Ilustração FP na Base Actual Expectável e numa Base Pessimista tendo em vista evidenciar o impacto decorrente das alterações na taxa de juros do empréstimo;
(i) No entanto, as instituições estão dispensadas de disponibilizar a Ilustração FP numa Base Pessimista nos casos em que esteja estabelecida a garantia que os benefícios proporcionados pela apólice e a taxa de juros do empréstimo não serão objecto de qualquer alteração, durante o período integral da sua vigência e durante todo o período da sua amortização, respectivamente;
(j) Com vista a clarificar dúvidas, não está garantido que serão fixos quaisquer indicadores de referência (tais como, a taxa de juros preferencial ou as taxas de juros interbancárias, etc.) para as taxas de juros ou para as taxas de juros sobre empréstimos que as instituições de crédito têm o direito de ajustar, ao abrigo dos contratos de empréstimo;
(k) Os pressupostos que devem ser adoptados na Ilustração FP são os seguintes:
Cenários |
Taxa de juros expectável para o empréstimo |
Outros pressupostos |
Na Base Actual Expectável |
Taxa de juros do empréstimo garantida/Taxa actual de juros do empréstimo expectável |
Devem estar em conformidade com todos os requisitos previstos para a Base Actual Expectável previstos na Directiva sobre a Ilustração dos Benefícios para Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na Classe C) |
Numa Base Pessimista |
De acordo com o pressuposto estipulado em (l) |
Devem estar em conformidade com todos os requisitos para a Base Pessimista previstos na Directiva sobre a Ilustração dos Benefícios para Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na Classe C)1 |
———
1 Quando a projecção numa Base Pessimista não seja efectuada para os seguros de vida do tipo universal, devido às disposições da Directiva sobre a Ilustração dos Benefícios para Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na Classe C) [ou seja, o parágrafo 5.5 do Aviso n.º 012/2017-AMCM], deverá aquela se conformar com todos os requisitos estipulados para a Base Garantida ou Base Conservadora constantes no aviso supra mencionado.
(l) Deve ser adoptada a taxa de juros garantida para o empréstimo quando estiver estabelecido que aquela está fixa durante o período integral de amortização desse empréstimo, caso contrário, a taxa de juros expectável para o empréstimo deve ser determinada como segue:
Período de amortização do empréstimo bancário |
Taxa de juros expectável para o empréstimo |
|
Inferior a 6 anos, inclusivé |
Taxa de juros do empréstimo na Base Actual Expectável+ 2% p.a. |
Ou o limite máximo da taxa de juros garantida para o empréstimo que estiver especificada no contrato de empréstimo, prevalecendo a taxa mais baixa |
Superior a 6 anos e inferior a 12 anos |
Taxa de juros do empréstimo na Base Actual Expectável + 3% p.a. |
|
Superior ou igual a 12 anos |
Taxa de juros do empréstimo na Base Actual Expectável + 4% p.a. |
(m) Com o objectivo de melhor gerir as expectativas razoáveis dos clientes, as instituições de crédito podem adoptar, como pressuposto para a taxa de juros do empréstimo, a taxa de juros expectável para o empréstimo que seja superior que a determinada pelo disposto em (k) e (l);
(n) Em quaisquer cenários das suas projecções, as instituições de crédito estão proibidas de adoptar pressupostos que indiquem taxas inferiores à taxa de juros actual para os empréstimos;
(o) As instituições de crédito devem proporcionar um conjunto da Ilustração FP prevendo o pressuposto que o valor total do empréstimo serão amortizados de uma só vez no termo do período de amortização, podendo ser, ainda, disponibilizado um conjunto adicional da Ilustração FP em conformidade com os termos de amortização do empréstimo bancário solicitado(s) pelo(s) cliente(s), na condição que as ilustrações na Base Actual Expectável e numa Base Pessimista sejam considerados em cada conjunto das Ilustrações anteriormente referidas;
(p) As instituições de crédito têm a obrigação de assegurar-se que a Ilustração FP não é susceptível de induzir em erro; e
(q) As instituições de crédito devem respeitar os princípios gerais e ter em atenção o objectivo e o espírito da Ilustração FP, sendo responsáveis por quaisquer grandes desvios.
6.3 No preenchimento da Ilustração FP devem-se ter presente as seguintes regras:
(a) O(s) cliente(s) que adquira(m) produtos do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios devem assinar a Ilustração PF, a não ser que sejam cumpridos, na íntegra, os requisitos estabelecidos na alínea 6.5;
(b) As instituições de crédito devem explicar ao(s) cliente(s) na íntegra os riscos maiores advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida antes daquele(s) assinar(em) a Ilustração FP;
(c) O(s) clientes deve(m) assinar a Ilustração FP a confirmar que leu(leram) e compreendeu(eram) o conteúdo desse documento;
(d) O pessoal das instituições de crédito devem assinar a Ilustração FP confirmando que explicaram devidamente ao(s) cliente(s) o conteúdo desse documento; e
(e) Deve ser entregue ao(s) cliente(s) uma cópia da Ilustração FP donde constem as assinaturas.
6.4 Exceptuando as circunstâncias especificadas na alínea 6.5, todos os pedidos de Financiamento dos Prémios para a aquisição de produto(s) do seguro de vida devem incluir a Ilustração FP, devendo esta ser identificada, de uma forma clara, como uma “Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição dos Produtos do Seguro de Vida”, ou através de um conjunto apropriado de palavras que, de uma forma inequívoca, transmita a finalidade do documento em apreço. A Ilustração FP deve cumprir todos os requisitos estabelecidos na Directiva sobre a Ilustração dos Benefícios para Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na Classe C) , a não ser que esteja previsto nesta Directiva de forma diferente.
6.5 No caso em que a Ilustração FP não possa ser disponibilizada, as instituições de crédito devem efectuar uma gravação audio, ou por video cassete, de todo o processo de explicação para comprovarem que os clientes tiveram uma compreensão total dos riscos advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida, mesmo sem a demonstração que a Ilustração FP proporciona, devendo ser indicados, na íntegra, todos os riscos advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida, bem como especificados quaisquer impactos eventuais a resultar nos clientes. As instituições de crédito não devem proporcionar os serviços relacionados com o Financiamento dos Prémios se não estiver comprovado, de uma forma clara, que o(s) cliente(s) pôde(puderam) ter, durante a gravação audio ou por video cassete, uma compreensão completa dos riscos relevantes em causa e que está(estão) disposto(s) a assumi-los.
7. Responsabilidades das Instituições de Crédito, Seguradoras e Mediadores de Seguros
7.1 Todas as instituições de crédito, seguradoras e mediadores de seguros autorizados a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem cumprir com os requisitos estabelecidos nesta Directiva, devendo os Directores de Topo assegurarem-se que os requisitos estabelecidos nesta Directiva são observados. Por sua vez, o Conselho de Administração deve manter uma supervisão geral sobre a implementação das medidas relativas à observância desta Directiva sendo, responsável, em última linha, pela garantia da prestação de um tratamento justo para com os clientes.
7.2 As instituições de crédito devem estabelecer controlos adequados para as suas operações no sentido de garantir que os clientes tiveram uma compreensão completa dos riscos advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição dos produtos do seguro de vida e, com base nas informações prestadas pelos clientes, a capacidade destes em adquirirem produtos do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios, incluindo a realização obrigatória de avaliações sobre a sustentabilidade financeira dos clientes. As instituições de crédito não devem proporcionar ao(s) cliente(s) os serviços relacionados com o Financiamento dos Prémios se não estiver comprovada, de uma forma clara, a conveniência da aquisição, por parte dos clientes, de produtos do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios, bem como a circunstância de que o(s) cliente(s) ter(terem) uma compreensão completa dos riscos relevantes em causa e que estar (estarem) disposto(s) a assumi-los.
7.3 Na realização de avaliações sobre a sustentabilidade financeira dos clientes, as instituições de crédito devem, pelo menos, assegurar que os clientes preencham todas as seguintes condições:
(a) Se os clientes dispõem (ou não) de capacidade financeira e recursos suficientes para cobrir das amortizações agendadas ao longo do período integral de vigência do empréstimo concedido através do Financiamento dos Prémios;
(b) Em relação à parte dos prémios não pagos por empréstimo concedido através do Financiamento dos Prémios, os clientes dispõem, igualmente, de capacidade financeira e recursos suficientes para realizar os resectivos pagamentos ou já realizaram estes pagamentos;
(c) Os clientes dispõem de capacidade financeira e recursos suficientes para amortizar dos saldos do empréstimo concedido através do Financiamento dos Prémios, no caso de as instituições de crédito solicitarem a amortização dos montantes e os juros em dívida, antes do termo da apólice do seguro de vida ou noutras situações indicadas no contrato do empréstimo;
(d) Quando as instituições de crédito soliciterem a amortização da dívida, antes do termo da apólice do seguro de vida ou noutras situações indicadas no contrato do empréstimo e que os fundos próprios dos clientes não sejam suficientes para amortizar integralmente o montante total do empréstimo, o que resulta na necessidade de o montante em dívida ser amortizado através da utilização do valor de resgate da apólice ou dos fundos obtidos através de constituição de uma nova hipoteca sobre o bem imóvel destinado à habitação, face a esta circunstância, as instituições de crédito devem adoptar medidas eficazes para proteger os clientes.
(e) Os clientes dispõem de conhecimentos e experiências que permitem a perceção dos riscos advindos do Financiamento de prémios, podendo assim ter uma compreensão completa de todos os riscos advindos do Financiamento de prémios e que está(estão) disposto(s) a assumi-los; e
(f) Os clientes dispõem de capacidade financeira e recursos suficientes para cobrir todos os riscos advindos do Financiamento dos prémios.
7.4 No que respeita a avaliações sobre a sustentabilidade financeira dos clientes, as instituições de crédito devem dispor de uma análise completa e prudencial sobre esta matéria. São recomendadas a percepção cuidadosa da situação financeira dos clientes, incluindo a obtenção de informações relativas à existência (ou não) de quaisquer dívidas não reembolsadas, qualquer empréstimo concedido através do Financiamento de prémios ou quaisquer dívidas escondidas, entre outras, bem como a realização de avaliações de carácter prudente e conservadora, sobre os certificados de receitas e valorações dos activos dos clientes, às quais são juntos registos completos.
7.5 As seguradoras têm o dever de proporcionar o apoio necessário e formação aos mediadores de seguros tendo em vista garantir que estes cumprem as suas obrigações. Os mediadores de seguros não devem efectuar a apresentação de qualquer conteúdo do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida ao(s) cliente(s) se não estiverem aptos para explicar ao(s) mesmo(s), de uma forma exaustiva, os riscos advindos desse Financiamento dos Prémios em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Directiva.
7.6 As seguradoras devem também estabelecer procedimentos eficazes respeitantes à análise das propostas de seguros e mantê-los, de modo a verificar, com base nas informações divulgadas pelos clientes, se os produtos do seguro de vida lhes são adequados ou não, bem como correspondem à sua sustentabilidade. No caso de os documentos do pedido de seguro não comprovarem que os clientes disponham de sustentabilidade financeira, as seguradoras não devem aceitar estas propostas de aquisição de seguro.
7.7 As instituições de crédito e as seguradoras devem dispor de controlos internos eficazes e de procedimentos de verificação adequados, com o objectivo de minimizar os riscos associados a venda, bem como assegurar que as medidas e procedimentos em causa sejam eficazes para evitar, de forma contínua, vendas inadequadas.
7.8 Quaisquer entidades ou pessoas que violem qualquer disposição desta Directiva, serão puníveis ao abrigo da legislação aplicável à infracção, no âmbito da actividade das instituições de crédito, das seguradoras e dos mediadores de seguros.
8. Conservação dos Registos
8.1 As instituições de crédito devem manter registos adequados tendo em vista evidenciar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Directiva. Os documentos e registos necessários respeitantes aos contratos de empréstimos concedidos devem ser mantidos durante o período do empréstimo, ou, pelo menos, por 5 (cinco) anos (ou, ainda, por um período superior, se os registos em apreço estiverem sujeitos a requisitos de conservação estipulados por outra legislação ou regulamentação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau) contado a partir da data em que o contrato de empréstimo caducar ou terminar. Na eventualidade do contrato de empréstimo em causa não ter sido continuidade para efeitos da sua execução, esses registos devem ser mantidos, pelo menos, por 2 (dois) anos (ou por um período superior, se os registos em apreço estiverem sujeitos a requisitos de conservação estipulados por outra legislação ou regulamentação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau).
8.2 Em relação às reclamações ou divergências emergentes da emissão do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida, as instituições de crédito, a solicitação da AMCM, devem disponibilizar a esta os registos com toda a documentação relevante comprovativa.
Comunica-se que, em relação ao Concurso Público n.º 3/GASPF/2023 para a “Prestação de serviços da administração de propriedades para o Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2023, o seu prazo de entrega das propostas e a data de realização do acto público do concurso em causa foram alterados, dado às questões de princípio levantadas pelos concorrentes interessados sobre o conteúdo do presente concurso público, para as quais o GASPF necessita de esclarecer as respostas.
O prazo da entrega das propostas, foi alterado para as 12h00 de 23 de Agosto de 2023, e a data de abertura do concurso, foi alterada para as 10h00 de 24 de Agosto de 2023.
Para mais informações sobre alterações das datas do prazo de entrega das propostas e de realização do acto público do concurso, queira aceder à página electrónica deste Gabinete (http://www.gaspf.gov.mo). Caso os concorrentes interessados queiram descarregar os referidos documentos na página do GASPF, têm a responsabilidade de consultarem, dentro do prazo de entrega das propostas, as informações acerca de eventuais actualizações ou correcções divulgadas na página do GASPF.
Tendo em conta o acima exposto, às propostas entregues, na data de publicação do presente anúncio, ou antes, é permitida a restituição, mediante a entrega da Declaração da Desistência do Concurso, devidamente preenchida, em conjunto com o original do recibo comprovativo da entrega da proposta, até ao prazo limite prorrogado; neste caso, a proposta pode ser refeita e entregue de novo. A não declaração da desistência do concurso faz como que as propostas entregues, inicialmente, se mantenham válidas.
Para mais informações, queira mandar um email para: edoc@gfce.gov.mo.
Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 10 de Agosto de 2023.
A Coordenadora, Mok Iun Lei.
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a entrevista de selecção será realizada nos dias 5, 7, 9, 14, 16, 19, 21 e 23 de Setembro de 2023, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 16 de Agosto de 2023, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 10 de Agosto de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que tendo Ng Kam Man requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Chan Teng Hang, que foi guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Agosto de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: IF-N02-MA1-1923A-39
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Hotelaria e Turismo
2. Áreas de especialização:
1) Gestão de Hotelaria;
2) Gestão de Turismo;
3) Gestão de Restauração;
4) Gestão de Gastronomia;
5) Tecnologia Inteligente.
3. Duração normal do curso: Dois anos
4. Língua(s) veicular(es): Inglês
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido mas completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos quadros I, II e III do plano de estudos, e obterem pelo menos 21 unidades de crédito, podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Métodos de Investigação |
Obrigatória |
45 |
3 |
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional |
» |
45 |
3 |
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 9 unidades de crédito: |
|||
Gestão de Hotelaria |
|||
Gestão de Operações Hoteleiras* |
Obrigatória |
45 |
3 |
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria* |
» |
45 |
3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo* |
» |
45 |
3 |
Gestão de Turismo |
|||
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas* |
Obrigatória |
45 |
3 |
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer* |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo* |
» |
45 |
3 |
Gestão de Restauração |
|||
Desenvolvimento Sustentável e a Indústria de Restauração* |
Obrigatória |
45 |
3 |
Organolépticos da Refeição: Planeamento Avançado de Menus* |
» |
45 |
3 |
Gestão de Empreendedorismo na Indústria de Restauração* |
» |
45 |
3 |
Gestão de Gastronomia |
|||
Turismo Gastronómico* |
Obrigatória |
45 |
3 |
História da Alimentação e Gastronomia* |
» |
45 |
3 |
Nutrição Contemporânea e Tecnologias Alimentares* |
» |
45 |
3 |
Tecnologia Inteligente |
|||
Análise e Visualização de Dados* |
Obrigatória |
45 |
3 |
AIoT e Tecnologia Robótica* |
» |
45 |
3 |
Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo* |
» |
45 |
3 |
* As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Gestão de Recursos Humanos |
Optativa |
45 |
3 |
Gestão de Marketing |
» |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégia |
» |
45 |
3 |
Eco-Gastronomia e Relações Alimentares |
» |
45 |
3 |
Sistema de Informação Geográfica |
» |
45 |
3 |
Marketing Inteligente |
» |
45 |
3 |
Análise de Megadados |
» |
45 |
3 |
Introdução à Tecnologia em Turismo* |
» |
30 |
2 |
Visita às Áreas Tecnológicas* |
» |
15 |
1 |
* Os estudantes que escolham uma das duas unidades curriculares / disciplinas, devem também escolher a outra unidade curricular / disciplina.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Dissertação |
Obrigatória |
— |
12 |
Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 3 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;
4) 12 unidades de crédito na dissertação do quadro IV do presente anexo.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Hotelaria
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: IF-N05-MA1-1923A-41
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Gestão Internacional de Hotelaria
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Gestão de Operações Hoteleiras |
Obrigatória |
45 |
3 |
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria |
» |
45 |
3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo |
» |
45 |
3 |
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional |
» |
45 |
3 |
Métodos de Investigação |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito: |
|||
Gestão de Recursos Humanos |
Optativa |
45 |
3 |
Gestão de Marketing |
» |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégia |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Relatório de Projecto |
Optativa |
— |
6 |
Estágio e Relatório |
» |
—* |
6 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
* O estágio tem a duração de 600 horas.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Gastronomia
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: IF-N09-MA1-1923A-42
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Gestão Internacional de Gastronomia
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Turismo Gastronómico |
Obrigatória |
45 |
3 |
História da Alimentação e Gastronomia |
» |
45 |
3 |
Nutrição Contemporânea e Tecnologias Alimentares |
» |
45 |
3 |
Eco-Gastronomia e Relações Alimentares |
» |
45 |
3 |
Métodos de Investigação |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito: |
|||
Gestão de Recursos Humanos |
Optativa |
45 |
3 |
Gestão de Marketing |
» |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégia |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Relatório de Projecto |
Optativa |
— |
6 |
Estágio e Relatório |
» |
—* |
6 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
* O estágio tem a duração de 600 horas.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Restauração
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: IF-N08-MA1-1923A-43
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Restauração
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional |
Obrigatória |
45 |
3 |
Desenvolvimento Sustentável e a Indústria de Restauração |
» |
45 |
3 |
Organolépticos da Refeição: Planeamento Avançado de Menus |
» |
45 |
3 |
Gestão de Empreendedorismo na Indústria de Restauração |
» |
45 |
3 |
Métodos de Investigação |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito: |
|||
Gestão de Recursos Humanos |
Optativa |
45 |
3 |
Gestão de Marketing |
» |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégica |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Relatório de Projecto |
Optativa |
— |
6 |
Estágio e Relatório |
» |
—* |
6 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
* O estágio tem a duração de 600 horas.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: IF-N13-MA1-2223A-44
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Tecnologia em turismo
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Introdução à Tecnologia em Turismo |
Obrigatória |
30 |
2 |
Visita às Áreas Tecnológicas |
» |
15 |
1 |
Análise e Visualização de Dados |
» |
45 |
3 |
AIoT e Tecnologia Robótica |
» |
45 |
3 |
Sistema de Informação Geográfica |
» |
45 |
3 |
Marketing Inteligente |
» |
45 |
3 |
Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar duas das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Métodos de Investigação |
Optativa |
45 |
3 |
Gestão Estratégica |
» |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Análise de Megadados |
» |
45 |
3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Relatório de Projecto |
Optativa |
— |
6 |
Estágio e Relatório |
» |
—* |
6 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
*O estágio tem a duração de 600 horas.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Empresas Turísticas
Denominação da instituição do ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A31-LA1-1223C-38
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Área científica: Gestão de Empresas Turísticas
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo |
|||
Inglês — Intermédio I |
Obrigatória |
— 1 |
3 |
Inglês — Intermédio II |
» |
— 1 |
3 |
Mandarim I 2,3 / Português I 3 (Opção alternativa) |
» |
45 |
3 |
Mandarim II 2,3 / Português II 3 (Opção alternativa) |
» |
45 |
3 |
Competências Digitais I |
» |
45 |
3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gestão Empresarial |
» |
45 |
3 |
Fundamentos de Marketing |
» |
45 |
3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM |
» |
45 |
3 |
Economia do Turismo |
» |
45 |
3 |
Introdução ao Turismo |
» |
45 |
3 |
Geografia do Turismo |
» |
45 |
3 |
Prática Profissional 4 |
» |
45 |
3 |
2.º Ano Lectivo |
|||
Inglês — Técnicas de Comunicação I |
Obrigatória |
45 |
3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II |
» |
45 |
3 |
Mandarim III 2,3 / Português III 3 (Opção alternativa) |
» |
45 |
3 |
Mandarim IV 2,3 / Português IV 3 (Opção alternativa) |
» |
45 |
3 |
Estatística |
» |
45 |
3 |
Gestão de Recursos Humanos |
» |
45 |
3 |
Gestão Financeira |
» |
45 |
3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria |
» |
45 |
3 |
Gestão do Lazer e Recreio |
» |
45 |
3 |
Gestão de Operações de Turismo |
» |
45 |
3 |
Gestão de Transportes Turísticos |
» |
45 |
3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
3.º Ano Lectivo |
|||
Métodos de Pesquisa |
Obrigatória |
45 |
3 |
Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo |
» |
45 |
3 |
Turismo de Interesse Especial |
» |
45 |
3 |
Comunicação Intercultural do Turismo |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo |
» |
45 |
3 |
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo |
» |
45 |
3 |
Estágio |
» |
6 meses |
6 |
4.º Ano Lectivo |
|||
Gestão de Qualidade de Serviços |
Obrigatória |
45 |
3 |
Gestão Estratégica |
» |
45 |
3 |
Gestão de Empreendedorismo |
» |
45 |
3 |
Marketing e Gestão de Destinos Turísticos |
» |
45 |
3 |
Turismo Inteligente |
» |
45 |
3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares / disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Grupo I |
|||
Monografia |
Obrigatória |
— |
6 |
Grupo II |
|||
Projecto Final |
Obrigatória |
— |
3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Esta unidade curricular / disciplina corresponde ao estágio.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Inglês de Nível Superior |
Optativa |
45 |
3 |
Português V |
» |
45 |
3 |
Português VI |
» |
45 |
3 |
Português VII |
» |
45 |
3 |
Gestão de Propriedades e Instalações |
» |
45 |
3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas |
» |
45 |
3 |
Introdução às Artes do Espectáculo |
» |
45 |
3 |
Administração e Gestão de Arte |
» |
45 |
3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental |
» |
45 |
3 |
Comunicação e Negociação |
» |
45 |
3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção |
» |
45 |
3 |
Marketing para Artes do Espectáculo |
» |
45 |
3 |
Comportamento do Consumidor |
» |
45 |
3 |
Introdução à Psicologia |
» |
45 |
3 |
Técnicas Básicas para Guias |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gastronomia |
» |
45 |
3 |
Nutrição |
» |
45 |
3 |
Gestão de Serviços Alimentares |
» |
45 |
3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares |
» |
45 |
3 |
Temas Contemporâneos em Arte Culinária |
» |
45 |
3 |
Introdução à Indústria de Eventos |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos |
» |
45 |
3 |
Gestão de Convenções e Exposições |
» |
45 |
3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas |
» |
45 |
3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas |
» |
45 |
3 |
Operações de Andares |
» |
45 |
3 |
Enologia |
» |
45 |
3 |
Gestão de Jogo |
» |
45 |
3 |
Princípios de Venda |
» |
45 |
3 |
Marketing Digital |
» |
45 |
3 |
Relações Públicas |
» |
45 |
3 |
Gestão de Marcas |
» |
45 |
3 |
Nota: Os estudantes devem frequentar as disciplinas de língua, respeitando as precedências.
1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:
2. O plano de estudos do presente programa de formação conjunta:
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo |
|||
Inglês — Intermédio I |
Obrigatória |
48 |
3 |
Inglês — Intermédio II |
» |
48 |
3 |
Competências Digitais |
» |
64 |
3 |
Introdução à Gestão Empresarial |
» |
48 |
3 |
Introdução ao Turismo |
» |
48 |
3 |
Economia do Turismo |
» |
48 |
3 |
Estatística do Turismo |
» |
48 |
3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos |
» |
48 |
3 |
Prática Profissional 1,2 |
» |
48 |
3 |
2.º Ano Lectivo |
|||
Inglês — Técnicas de Comunicação I |
Obrigatória |
48 |
3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II |
» |
48 |
3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental |
» |
48 |
3 |
Fundamentos de Marketing |
» |
48 |
3 |
Geografia do Turismo |
» |
48 |
3 |
Gestão de Recursos Humanos |
» |
48 |
3 |
Gestão Financeira |
» |
48 |
3 |
Gestão do Lazer e Recreio |
» |
48 |
3 |
Gestão de Qualidade de Serviços |
» |
48 |
3 |
Gestão de Empreendedorismo |
» |
48 |
3 |
Comportamento do Consumidor |
» |
48 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
60 |
Notas:
1. Esta unidade curricular / disciplina corresponde ao estágio.
2. Os estudantes devem frequentar esta unidade curricular / disciplina no 1.º ou 2.º ano lectivo.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
3.º Ano Lectivo |
|||
Inglês de Nível Superior* |
Obrigatória |
45 |
3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM* |
» |
45 |
3 |
Métodos de Pesquisa |
» |
45 |
3 |
Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo |
» |
45 |
3 |
Turismo de Interesse Especial |
» |
45 |
3 |
Comunicação Intercultural do Turismo |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo |
» |
45 |
3 |
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo |
» |
45 |
3 |
Estágio |
» |
6 meses |
6 |
4.º Ano Lectivo |
|||
Legislação sobre Turismo e Hotelaria* |
Obrigatória |
45 |
3 |
Gestão de Operações de Turismo* |
» |
45 |
3 |
Gestão de Transportes Turísticos* |
» |
45 |
3 |
Técnicas Básicas para Guias* |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégica |
» |
45 |
3 |
Marketing e Gestão de Destinos Turísticos |
» |
45 |
3 |
Turismo Inteligente |
» |
45 |
3 |
Monografia |
» |
— |
6 |
Os estudantes devem frequentar, no 3.º ou 4.º ano lectivo, duas das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes, para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Gestão de Propriedades e Instalações |
Optativa |
45 |
3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas |
» |
45 |
3 |
Introdução às Artes do Espectáculo |
» |
45 |
3 |
Administração e Gestão de Arte |
» |
45 |
3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental |
» |
45 |
3 |
Comunicação e Negociação |
» |
45 |
3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção |
» |
45 |
3 |
Marketing para Artes do Espectáculo |
» |
45 |
3 |
Introdução à Psicologia |
» |
45 |
3 |
Introdução à Gastronomia |
» |
45 |
3 |
Nutrição |
» |
45 |
3 |
Gestão de Serviços Alimentares |
» |
45 |
3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares |
» |
45 |
3 |
Temas Contemporâneos em Arte Culinária |
» |
45 |
3 |
Introdução à Indústria de Eventos |
» |
45 |
3 |
Gestão de Convenções e Exposições |
» |
45 |
3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas |
» |
45 |
3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas |
» |
45 |
3 |
Operações de Andares |
» |
45 |
3 |
Enologia |
» |
45 |
3 |
Gestão de Jogo |
» |
45 |
3 |
Princípios de Venda |
» |
45 |
3 |
Marketing Digital |
» |
45 |
3 |
Relações Públicas |
» |
45 |
3 |
Gestão de Marcas |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
63 |
*Os estudantes devem frequentar estas unidades curriculares / disciplinas no 3.º ou 4.º ano lectivo.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Turismo
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: IF-N04-MA1-1923A-40
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional |
Obrigatória |
45 |
3 |
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas |
» |
45 |
3 |
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer |
» |
45 |
3 |
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo |
» |
45 |
3 |
Métodos de Investigação |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito: |
|||
Gestão de Recursos Humanos |
Optativa |
45 |
3 |
Gestão de Marketing |
» |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégica |
» |
45 |
3 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: |
|||
Relatório de Projecto |
Optativa |
— |
6 |
Estágio e Relatório |
» |
—* |
6 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
* O estágio tem a duração de 600 horas.
Nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Agosto de 2023, realiza-se o concurso público para a execução da Obra de Remodelação de um Campus do Conservatório de Macau.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que procede o processo do concurso: Instituto Cultural (IC).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: execução da obra de Remodelação de um Campus do Conservatório de Macau.
5. Local de execução da obra: Edifício Público, 6.º andar, sito no Lote 12a de One Oasis em Coloane, Macau.
6. Prazo de execução da obra: ao máximo de 150 (cento e cinquenta) dias de calendário. O prazo de execução da obra a propor pelo concorrente deve obedecer às cláusulas gerais n.os 5.1.2 e 5.2.2 do caderno de encargos.
7. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Caução provisória: $480 000,00 (quatrocentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais a apresentar à ordem do “Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”
10. Caução definitiva: corresponde a 5% do preço total da adjudicação (Das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, serão deduzido um valor correspondente a 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão:
São admitidos os concorrentes inscritos na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para execução de obras, bem como aqueles a que à data do acto público do concurso tenha sido deferido o pedido de inscrição ou renovação.
São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, sendo rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência. Especialmente quando haja duas ou mais propostas apresentadas, com os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as respectivas propostas serão rejeitadas.
13. Sessão de esclarecimento e visita ao local:
A sessão de esclarecimento e a visita ao local terão lugar no dia 22 de Agosto de 2023, pelas 10:30 horas, encontrando-se no 6.º andar do edifício público sito no Lote 12a de One Oasis em Coloane.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 17:00 horas do dia 21 de Agosto de 2023, através do telefone n.º 8504 0666 (Sra. Wan) ou 8504 0605 (Sr. Lei). Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: as propostas devem ser entregues até às 12:00 horas do dia 11 de Setembro de 2023.
15. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: Às 10:00 horas do dia 12 de Setembro de 2023.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Os representantes dos concorrentes poderão fazer se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VII do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: Se a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita ao local, o termo do prazo para apresentação das propostas ou a data e hora previstas para realização do acto público do concurso coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Línguas a utilizar na redacção da proposta: Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
18. Local, data e horário para consulta do processo e o preço para obtenção da versão digital do processo do concurso:
Local para consulta: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para a versão digital do processo, pode ser obtida mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00) por cada, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer eventuais alterações ou informações serão comunicadas através da Internet na mesma página electrónica do Instituto Cultural.
19. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação |
Proporção |
Preço da obra |
70% |
Prazo de execução |
20% |
Experiência em obras executadas |
10% |
20. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:
A versão digitalizada do processo do concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o original do processo do concurso disponível no IC.
Todas as folhas do mapa de quantidades, da lista de preços unitários e da memória descritiva e justificativa relativa à execução da obra devem ser impressas na frente e verso. Caso se pretendam apresentar catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em disco compacto).
21. Esclarecimentos adicionais:
Desde a data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes deverão comparecer pessoalmente na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou consultar a página electrónica do IC (http://www.icm.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos.
Instituto Cultural, aos 10 de Agosto de 2023.
O Presidente do Instituto Cultural, substituto, Cheang Kai Meng.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 3 de Agosto de 2023:
Candidato aprovado: |
valores |
Tang Kuong Fai |
56,6 |
Serviços de Saúde, aos 19 de Julho de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Chang Wun Fong, ortopedia; e
Dr. Chan Hong Mou, ortopedia.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 8 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2023.
Serviços de Saúde, aos 9 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 12 de Julho de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 26.º do anexo II do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação da Comissão de Especialidades de Enfermagem, tomada na reunião de 14 de Junho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em enfermagem especializada de Pediatria e Neonatologia da Enf.ª Zheng Yuna:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Fong I, Enfermeiro-especialista graduado, Enfermagem de Pediatria e Neonatologia.
Vogais efectivos: Leung Shuk King, Enfermeiro-especialista graduado, Enfermagem de Pediatria e Neonatologia; e
Ao Ieong In, Enfermeiro-especialista, Enfermagem de Pediatria e Neonatologia.
Vogais suplentes: Mok Wai Meng, Enfermeiro-chefe, Enfermagem de Pediatria e Neonatologia; e
Loi Wan Fong, Enfermeiro-especialista, Enfermagem de Pediatria e Neonatologia.
Data da prova: 28 e 29 de Setembro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário de Macau.
Horário da prova e observações: O horário da prova e as observações encontram-se afixados na Secretaria da Academia Médica de Macau (situada ao lado de Sala de reunião do Centro de Telemedicina, na C1 do Edifício Médico-Cirúrgico do Centro Hospitalar Conde de São Januário, sito na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau), e disponíveis na página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem (https://www.ssm.gov.mo/CEE).
Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 18 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Oncologia do Dr. Wong Chong Hei (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia
Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia e
Dr. Hui Pun, representante da Academia Médica de Hong Kong
Vogais suplentes: Dr. Lin Yi, médico assistente de oncologia e
Dr. Liang Sung Wen, médico consultor de oncologia
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 14 e 15 de Setembro de 2023
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 8 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 2 de Agosto de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cirurgia plástica do Dr. Lio Io Hang (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de cirurgia plástica.
Vogais efectivos: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica; e
Dr. Li Kam Hop, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de cirurgia plástica; e
Dr. Manuel Tiago Branquinho Fialho Bento, médico assistente de cirurgia plástica.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 18 e 19 de Setembro de 2023
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia plástica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 9 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do director dos Serviços, de 19 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cardiologia do Dr. Lam Kuok Wun (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia.
Vogais efectivos: Dr. Lopes Lao, Edmundo Patrício, médico assistente de cardiologia; e
Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Tam Weng Chio, médico assistente de cardiologia; e
Dr.ª Mok Toi Meng, médica consultora de cardiologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 26 e 27 de Setembro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 10 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Julho de 2023, conforme o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, é nomeado o júri da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, de Chan Cheng I, Chan Chon Kit, Chan Chong, Chan Kuai Si, Cheong Ka Kin, Cheung Weng Ian, Chio Lok Teng, Chong Chon Ip, Chong Pek Ian, Chung Cheuk Fung, Fan Ka Man, Ha I Kei, Hong Cheong Tong, Ieong Chi Hou, Lam Hio Tong, Lam Iao Weng, Lam Weng Ian, Lao Ka Ka, Lao Oi Ieng, Lei Chi Cheng, Lei Ka Tin, Lei Kin Meng, Leong Jade Phoe, Leong Lap Kuan, Leong Man Teng, Li Lijuan, Lio Man Teng, Lio Wai San, Lo Choi Ieng, Loi I Sam, Lok Ka Wai, Mok Io Man, Ng Hio Lam, Ng In Cheong, Sam Meng Ip, San Wan Hei, Sit Ka Pou, Tan Wei Yan, Tang Sut Man, Tong Chon Kit, Tong Weng Kei, Tou Ka U, U Weng Lam, Wong Cheng Si, Wong Ka Ian, Wong Nga Si, Wong On, Wu Haoxian, com a seguinte composição:
Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de saúde pública.
Vogais efectivas: Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr.ª Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de medicina interna.
Vogais suplentes: Dr. Ho In Chao, médico consultor de neurocirurgia; e
Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de radiologia e imagiologia.
Métodos de prova: Análise curricular (60% do valor total) e prova oral (40% do valor total).
Sistema de classificação: Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas e na classificação final são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; são reprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Data da prova oral: 7 e 8 de Setembro de 2023.
Local da prova oral: Sala de reunião da Academia Médica, sita no 2.º andar do Edifício Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau.
Hora da prova oral e observações: O horário da prova oral e as observações encontram-se afixados, na secretaria da Academia Médica (sita no 2.º andar do Edifício Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau), e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 10 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
1. Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2023, e no exercício da competência que me foi subdelegada da alínea 23) do n.º 1 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2021, são subdelegados no subdirector, Kuok Cheong U, todos os poderes necessários, em nome dos Serviços de Saúde do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM), para a prática dos seguintes actos:
1) Celebrar o «Acordo de cooperação dos cuidados de saúde entre o Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde do Governo da RAEM e o ZhuJiang Hospital de Southern Medical University»;
2) Celebrar o «Acordo de cooperação dos cuidados de saúde entre o Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde do Governo da RAEM e o NanFang Hospital de Southern Medical University»;
3) Celebrar o «Acordo de cooperação dos cuidados de saúde entre o Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde do Governo da RAEM e o Zhongshan City People’s Hospital».
2. É revogado o Despacho n.º 06/SS/2023.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 10 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2023, para os devidos efeitos se publica que o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de farmácia da medicina chinesa, do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2023, foi extinto por não haver candidatos aprovados na prova de conhecimentos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, em vigor.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 11 de Agosto de 2023.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção de elevadores e de escadas rolantes para a Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de 2026.
As cópias do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, fornecidas ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 16 de Agosto de 2023, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou podem ser descarregadas gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento e inspeccionar o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 18 de Agosto de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 16 de Agosto de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 13 de Setembro de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e noventa e sete mil patacas ($197 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 14 de Setembro de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 7 de Agosto de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na subdirectora do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Ma Shaodan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 27 de Julho de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, o director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau) da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na subdirectora do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Ma Shaodan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 27 de Julho de 2023.
O Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Professor Doutor Song Yonghua.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Artes e Design, Li Jun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 6 de Junho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 27 de Julho de 2023.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Artes e Design, Li Jun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 6 de Junho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 27 de Julho de 2023.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe do Departamento de História, Zhu Tian Shu, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Junho de 2023.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe do Departamento de História, Zhu Tian Shu, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Junho de 2023.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, o director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Kang Wenjin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Junho de 2023.
O Director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Ge Wei.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, o director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Kang Wenjin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Junho de 2023.
O Director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Ge Wei.
No uso das competências conferidas pelas alíneas 9) e 13) do artigo 39.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 9 de Agosto de 2023, deliberou aprovar as alterações ao artigo 11.º da Norma Relativa à Gestão dos Parques de Estacionamento da Universidade de Macau, as quais entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 9 de Agosto de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Xu Jie
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
No uso das competências conferidas pela alínea 11) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau, no dia 10 de Agosto de 2023, aprovou as alterações à Norma Relativa à Gestão dos Parques de Estacionamento da Universidade de Macau, pelo que manda a respectiva republicação integral.
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2023.
O Reitor, Song Yonghua
1. A presente norma regula a utilização e a gestão dos parques de estacionamento e das zonas de estacionamento ao ar livre no campus da Universidade de Macau (doravante “parques de estacionamento da Universidade de Macau”).
2. Os parques de estacionamento da Universidade de Macau são para a utilização, principalmente, dos docentes, funcionários e estudantes, dos residentes no campus e dos convidados e visitantes, da Universidade de Macau.
Para efeitos de aplicação da presente norma, considera-se:
1) “Parque de estacionamento”, a área delimitada estabelecida nos termos das disposições da Universidade de Macau e constituída por mais de um lugar de estacionamento e pelos respectivos acessos.
2) “Lugar de estacionamento”, local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos.
3) “Zona de estacionamento”, área delimitada que compreende vários lugares de estacionamento.
4) “Área da Universidade”, todos os prédios e zonas sob a gestão da Universidade de Macau e destinados à utilização da mesma instituição.
5) “Estacionamento”, imobilização de um veículo que não constitua paragem.
6) “Área de lugares de estacionamento previamente atribuídos”, zona de estacionamento delimitada no Auto-Silo para Residentes P7, destinada a utilizadores que podem ou não ser residentes no campus.
7) “Zona de estacionamento ao ar livre”, zona de estacionamento ao ar livre tarifada sita na área sob a gestão da Universidade.
1. Os parques de estacionamento da Universidade de Macau são zonas de estacionamento sob a gestão da Universidade de Macau, que prestam serviços de estacionamento aos docentes, funcionários e estudantes, aos residentes no campus e aos convidados e visitantes, da Universidade de Macau.
2. Os parques de estacionamento da Universidade de Macau incluem seis construções subterrâneas independentes, um parque de estacionamento ao ar livre, assim como zonas de estacionamento ao ar livre tarifadas nas proximidades dos edifícios da Universidade, com as categorias abaixo indicadas e cujas entradas e saídas efectuam-se pelos seguintes locais:
1) Auto-Silo para Visitantes P1: pela Avenida da Vitória;
2) Parque de Estacionamento para Visitantes P1A: pela Avenida da Saúde e Rua Oeste de Investigação Científica, consistindo num parque de estacionamento ao ar livre;
3) Auto-Silo para Trabalhadores P2: pela Avenida da Vitória;
4) Auto-Silo para Visitantes P3: pela Avenida das Virtudes e pela Avenida da Vitória;
5) Auto-Silo para Trabalhadores P4: pela Avenida dos Antigos Alunos;
6) Auto-Silo para Visitantes P5: pela Rua dos Saberes e pela Avenida da Universidade;
7) Auto-Silo para Visitantes P6: pelo cruzamento entre a Rua dos Sábios e a Avenida da Universidade;
8) Auto-Silo para Residentes P7: pela Avenida dos Malmequeres e pela Avenida da Perfeição;
9) Zonas de estacionamento ao ar livre: incluindo as zonas de estacionamento ao nível do rés-do-chão no exterior dos colégios residenciais e dos edifícios.
3. A Universidade de Macau pode, tendo em conta as necessidades do seu funcionamento, das actividades a organizar e da gestão dos parques de estacionamento, reservar lugares de estacionamento ou alterar a atribuição dos mesmos, sem aviso prévio.
4. Os parques de estacionamento da Universidade de Macau dispõem de áreas reservadas a carga e descarga de mercadorias, devidamente identificada à entrada, cujo acesso é reservado a veículos devidamente autorizados pela Universidade de Macau.
1. Salvo autorização especial da Universidade de Macau, é proibida a utilização dos parques de estacionamento da Universidade de Macau por veículos com as seguintes características:
1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;
2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;
3) Veículos com altura superior a 2,1 metros;
4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança dos parques de estacionamento, de veículos neles estacionado ou de qualquer utilizador, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;
5) Veículos com emissão de gases em nível superior ao limite legalmente fixado.
2. Salvo com obtenção de autorização especial da Universidade de Macau, é proibida a utilização da zona de estacionamento de automóveis ligeiros pelos motociclos e ciclomotores, ou vice-versa.
3. É proibido o estacionamento de veículos em lugares não autorizados.
4. É proibido o estacionamento de veículos que não preencham os requisitos legais para a circulação em Macau.
5. Pode ser recusada ao infractor do disposto no número anterior a utilização das instalações de estacionamento no campus.
1. Os utilizadores devem observar as seguintes disposições na utilização das zonas de estacionamento gerais dentro do campus:
1) É proibido fumar ou foguear;
2) O condutor e os ocupantes do veículo devem sair, de imediato, das zonas de estacionamento, após o estacionamento do veículo;
3) É proibida a permanência de pessoas no interior das zonas de estacionamento, em particular das localizadas nos parques de estacionamento, desde que tal indicação tenha sido dada pelo pessoal em serviço nessas zonas ou pelo agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
4) É proibido buzinar sem razões justificativas suficientes;
5) É proibida a realização de operações de limpeza, de reparação ou de arranjo de veículos, com excepção das necessárias à remoção do veículo em caso de avaria;
6) É proibido cobrir as chapas de matrícula dianteira e traseira de veículos com qualquer objecto;
7) É proibida a colocação de quaisquer objectos pessoais nas zonas de estacionamento, salvo quando autorizado;
8) Outras proibições nos termos legais ou normativos.
2. Os utilizadores devem observar as seguintes disposições na utilização das zonas de estacionamento localizadas nos parques de estacionamento:
1) Cumprir as disposições de utilização das zonas de estacionamento gerais;
2) Obedecer à sinalização existente dentro e fora dos parques de estacionamento, nomeadamente à sinalização respeitante a limitações de velocidade, a restrições de entrada e a sentidos de circulação;
3) Estacionar o veículo somente nos locais expressamente indicados para o efeito e assegurar que o veículo fique dentro das linhas indicadas para o espaço de estacionamento;
4) Não estacionar o veículo em lugar indicado como “reservado”, com excepção dos veículos autorizados;
5) Desligar o motor do veículo logo que estacionado;
6) Obedecer a todas as indicações dadas pelo pessoal em serviço nos parques de estacionamento, nos termos legais ou normativos;
7) Retirar o veículo da zona de estacionamento após o pagamento da respectiva tarifa, no prazo fixado na norma especial dos parques de estacionamento.
3. Para efeitos da alínea 4) do número anterior, considera-se “reservado” o lugar como tal assinalado ou aquele que esteja identificado com o número da matrícula do veículo ou do veículo autorizado.
4. Na utilização das estações de carregamento de veículos eléctricos nos parques de estacionamento, devem ser seguidas as orientações internas no carregamento. Os lugares de estacionamento com instalações de carregamento destinam-se exclusivamente para o carregamento de veículos detentores de passe mensal e previamente registados. Caso contrário, é proibido o estacionamento. O número máximo de horas de utilização das estações de carregamento de veículos eléctricos é de três horas por dia, salvo com obtenção de autorização especial. Os pormenores são definidos nas orientações internas.
5. Não devem ser estacionados veículos em lugares de estacionamento acessíveis, salvo veículos que detenham e exibam o dístico de identificação de veículo de portador de deficiência, emitido pela Direcção de Serviços para os Assuntos de Tráfego de Macau.
1. As categorias dos parques de estacionamento da Universidade de Macau e os respectivos utilizadores são:
1) Auto-Silo para Visitantes P1: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes, da Universidade de Macau;
2) Parque de Estacionamento para Visitantes P1A: para a utilização dos titulares do passe mensal de estacionamento da Universidade de Macau válido e dos visitantes que efectuem o pagamento da tarifa de estacionamento por meios electrónicos;
3) Auto-Silo para Trabalhadores P2: para a utilização dos docentes e funcionários da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;
4) Auto-Silo para Visitantes P3: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes, da Universidade de Macau;
5) Auto-Silo para Trabalhadores P4: para a utilização dos docentes e funcionários da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;
6) Auto-Silo para Visitantes P5: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes, da Universidade de Macau;
7) Auto-Silo para Visitantes P6: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes, da Universidade de Macau;
8) Auto-Silo para Residentes P7:
(1) Área de estacionamento para residentes: para a utilização dos residentes no campus da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;
(2) Área de lugares de estacionamento previamente atribuídos: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;
9) Zonas de estacionamento ao ar livre:
Zonas de estacionamento ao nível do rés-do-chão no exterior dos colégios residenciais e dos edifícios: para a utilização por pessoas com a necessária autorização emitida pelos departamentos responsáveis pela gestão das zonas de estacionamento.
2. Atendendo às necessidades do seu funcionamento, a Universidade de Macau pode alterar a categoria de utilizadores aos quais os parques de estacionamento referidos no número anterior se destinam.
Os utilizadores dos parques de estacionamento da Universidade de Macau podem requerer ou utilizar os seguintes tipos de cartões de estacionamento, consoante as respectivas necessidades:
1) Docentes e funcionários da Universidade de Macau: bilhete simples e passe mensal;
2) Estudantes da Universidade de Macau: bilhete simples e passe mensal;
3) Residentes no campus da Universidade de Macau: passe mensal;
4) Titulares do cartão do campus válido: bilhete simples e passe mensal;
5) Pessoal de instituições na dependência dos serviços públicos que tenham relações de trabalho com a Universidade de Macau: bilhete simples e passe mensal;
6) Adjudicatários e visitantes da Universidade de Macau: bilhete simples.
1. O passe mensal, cuja taxa mensal consiste num valor fixo, permite a utilização dos parques de estacionamento da Universidade de Macau, sem limite de frequência de entrada nos mesmos, para o mês em que é válido, sendo, não obstante, obrigatório respeitar o período máximo de estacionamento previsto no regime do estacionamento. O passe mensal pode ser emitido sob a forma especificada pela Universidade de Macau (incluindo cartão do passe mensal e cartão do campus).
2. O passe mensal não é válido para o Auto-Silo para Visitantes P1.
3. A utilização dos lugares de estacionamento está sujeita à ordem de chegada, princípio que se aplica também aos titulares do passe mensal. Com excepção da área de lugares de estacionamento previamente atribuídos no Auto-Silo para Residentes P7, a Universidade de Macau não garante que haja lugares de estacionamento suficientes para todos os titulares do passe mensal.
4. O passe mensal é intransmissível e ao infractor desta disposição a Universidade de Macau tem o direito de efectuar a cancelação imediata do respectivo passe e de rejeitar qualquer requerimento adicional do passe mensal no prazo de um ano.
5. Cada docente, funcionário, estudante ou titular do cartão do campus válido da Universidade de Macau, com habilitação de condução local válida, pode requerer, no máximo, um passe mensal para automóveis ligeiros ou para motociclos e ciclomotores, sem prejuízo do disposto no número seguinte; cada unidade familiar residente no campus da Universidade de Macau pode requerer, no máximo, dois passes mensais, para automóveis ligeiros ou para motociclos e ciclomotores, com excepção das pessoas que estejam isentas do número máximo de passes mensais e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6. Cada docente, funcionário, estudante da Universidade de Macau e pessoa autorizada pode ainda requerer ainda um passe mensal para o estacionamento de automóveis ligeiros na área de lugares de estacionamento previamente atribuídos. Os pormenores são definidos nas orientações internas.
7. Para o efeito do requerimento do passe mensal, os indivíduos que possuam, simultaneamente, mais do que uma qualidade admissível, apenas podem escolher uma dessas qualidades.
8. A Universidade de Macau pode determinar o número de passes mensais a serem emitidos de acordo com a procura e oferta dos parques de estacionamento, sendo estes atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos.
1. O requerente do passe mensal deve submeter um requerimento à Universidade de Macau para obter, pela primeira vez, esse passe.
2. O requerente deve certificar-se de que as informações pessoais e as relativas ao veículo fornecidas são correctas e válidas. Caso as informações sejam actualizadas, deve assumir a responsabilidade de apresentar, oportunamente, as novas informações.
3. O requerimento do passe mensal para docentes, funcionários e residentes no campus é válido até 12 meses, sendo o passe mensal para estudantes e os outros passes mensais válidos por um período máximo de 6 meses.
4. O titular do passe mensal deve efectuar o respectivo pedido de renovação antes da data de expiração do passe, sendo a validade máxima do passe renovado igual ao disposto no número anterior.
5. O titular do passe mensal deve apresentá-lo para a respectiva leitura, à entrada dos parques de estacionamento.
6. O titular do passe mensal que deixe de o utilizar deve efectuar o seu cancelamento junto da Universidade de Macau.
7. Admite-se o registo de apenas um veículo para cada passe mensal, não sendo permitido que um veículo seja registado junto de mais de um passe mensal em simultâneo, salvo com obtenção de autorização especial. O veículo registado deverá satisfazer as disposições legais de circulação em Macau.
8. O veículo registado junto de um passe mensal deve ser propriedade do titular do passe ou do seu cônjuge, parentes ou afins no primeiro grau da linha recta, que tenham autorizado a utilização pelo requerente do passe, salvo com obtenção de autorização especial.
9. O passe mensal destina-se ao uso exclusivo do veículo registado. Em caso de substituição, dever-se-á satisfazer o disposto no número 8 e realizar, com antecedência, as respectivas formalidades junto da Universidade de Macau.
10. O titular do passe mensal que estacione um veículo não registado deverá pagar uma tarifa horária, sob a forma de bilhete simples, aplicando-se o disposto nos artigos 10.º e 11.º.
11. Caso um veículo registado com o passe mensal se encontrar estacionado no parque de estacionamento após ter expirado o respectivo prazo de validade, o titular do passe mensal deverá pagar a respectiva tarifa horária, sob a forma de bilhete simples de um parque de estacionamento para visitantes, e retirar o veículo do parque de estacionamento, para poder proceder à renovação do passe mensal.
12. A Universidade reserva-se o direito de suspender ou cancelar o passe mensal ao respectivo titular que infrinja as disposições desta norma.
1. O condutor, sem passe mensal, que pretenda utilizar os parques de estacionamento da Universidade de Macau, deve obter um bilhete simples no distribuidor automático instalado à entrada ou obter direito de acesso por meios de pagamento electrónico.
2. Após o pagamento da tarifa devida pela utilização do parque de estacionamento da Universidade de Macau, na caixa de pagamento, o condutor deve, no período máximo de quinze minutos, retirar o veículo do parque de estacionamento.
3. Ultrapassado o período previsto no número anterior, o condutor deve pagar uma tarifa de estacionamento correspondente ao tempo de permanência em excesso.
4. O condutor que utilize os parques de estacionamento para visitantes pode pagar a tarifa de estacionamento por meios electrónicos, devendo assegurar que os dados do veículo registado estão correctos e que o valor do saldo da conta electrónica é suficiente para pagar a tarifa de estacionamento. O condutor deve estar familiarizado com os termos e condições de utilização de plataformas de pagamento electrónico.
1. Tarifário:
Tabela 1: Visitantes |
Bilhete Simples |
|||
Tarifa (Patacas) |
Diurno |
Nocturno |
Meia-noite |
Ultrapassado o período máximo de estacionamento |
Automóveis ligeiros |
$6/hora |
$3/hora |
$20/hora |
$20/hora |
Motociclos e ciclomotores |
$2/hora |
$1/hora |
$10/hora |
$20/hora |
Períodos de estacionamento nos parques de estacionamento |
Diurno |
Nocturno |
Meia-noite |
Período máximo de estacionamento |
Auto-Silo para Visitantes P1 |
07:00-20:00 |
20:00-00:00 |
00:00-07:00 |
72h de estacionamento contínuo |
Parque de Estacionamento para Visitantes P1A e Auto-Silo para Visitantes P3 |
08:00-20:00 |
20:00-08:00 |
Não aplicável |
24h de estacionamento contínuo |
Auto-Silos para Visitantes P5 e P6 |
08:00-20:00 |
20:00-08:00 |
Não aplicável |
72h de estacionamento contínuo |
Observações: |
|
Tabela 2: Docentes, funcionários e estudantes |
Passe Mensal |
||
Tarifa (Patacas) |
Passe mensal |
Passe mensal para a área de lugares de estacionamento previamente atribuídos |
Ultrapassado o período máximo de estacionamento |
Automóveis ligeiros |
$200/mês |
$700/mês |
$20/hora |
Motociclos e ciclomotores |
$100/mês |
Não aplicável |
$20/hora |
Categorias de utilizadores dos passes mensais dos parques de Estacionamento |
Passe mensal |
Passe mensal para a área de lugares de estacionamento previamente atribuídos |
Período máximo de estacionamento |
Auto-Silo para Visitantes P1 |
Não aplicável |
Não aplicável |
Não aplicável |
Categorias de utilizadores dos passes mensais dos parques de Estacionamento |
Passe mensal |
Passe mensal para a área de lugares de estacionamento previamente atribuídos |
Período máximo de estacionamento |
Parque de Estacionamento para Visitantes P1A e Auto-Silo para Visitantes P3 |
Docentes, funcionários, estudantes e titulares do cartão do campus válido |
Não aplicável |
24h de estacionamento contínuo |
Auto-Silos para Visitantes P5 e P6 |
72h de estacionamento contínuo |
||
Auto-Silos para Trabalhadores P2 e P4 |
Docentes e funcionários |
Não aplicável |
72h de estacionamento contínuo |
Auto-Silo para Residentes P7 |
Residentes no campus |
Docentes, funcionários e estudantes |
Não aplicável |
Observações: |
|
2. Uma vez cobradas, não há lugar ao reembolso de quaisquer tarifas ou taxas, incluindo, mas não se limitando a, passes mensais em utilização, passes mensais pagos em antecipação, bilhetes simples e taxas administrativas.
3. A Universidade de Macau tem o direito de alterar as tarifas referidas no número anterior.
1. O período máximo de estacionamento permitido, para os diversos cartões de estacionamento, é o seguinte:
1) Para o bilhete simples, e para o passe mensal, o período máximo de estacionamento é de três dias consecutivos (isto é, 72 horas consecutivas), salvo para o Parque de Estacionamento para Visitantes P1A, o Auto-Silo para Visitantes P3 e o Auto-Silo para Residentes P7;
2) Para o bilhete simples e para o passe mensal, o período máximo de estacionamento no Parque de Estacionamento para Visitantes P1A e no Auto-Silo para Visitantes P3 é de 24 horas consecutivas;
3) Para os residentes no campus que sejam titulares do passe mensal, a utilização do Auto-Silo para Residentes P7 ou a utilização autorizada de outros parques de estacionamento não fica sujeita a período máximo de estacionamento;
4) Para os titulares do passe mensal para a área de lugares de estacionamento previamente atribuídos, a utilização da respectiva área no Auto-Silo para Residentes P7 não fica sujeita a período máximo de estacionamento.
2. Quando o estacionamento contínuo do veículo num parque de estacionamento da Universidade de Macau exceder o estipulado na alínea 1) do número anterior, será cobrada uma tarifa específica conforme as horas de estacionamento excedentes, sendo uma fracção de hora considerada uma hora completa (vide as tarifas constantes do número 1 do artigo 11.º). As tarifas são aplicáveis aos titulares de bilhetes simples e de passes mensais e aos utilizadores de lugares de estacionamento reservados, salvo com obtenção de autorização especial.
3. Quando o estacionamento contínuo do veículo no Parque de Estacionamento para Visitantes P1A e no Auto-Silo para Visitantes P3 exceder o estipulado na alínea 2) do número 1, será cobrada uma tarifa específica conforme as horas de estacionamento excedentes, sendo uma fracção de hora considerada uma hora completa (vide as tarifas constantes do número 1 do artigo 11.º). As tarifas são aplicáveis aos titulares de bilhetes simples e de passes mensais e aos utilizadores de lugares de estacionamento reservados, salvo com obtenção de autorização especial.
4. Findo o período referido no número 1, a Universidade de Macau pode solicitar intervenção do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
1. O bilhete simples e o passe mensal devem ser conservados em bom estado, de modo a poderem ser lidos pelos dispositivos instalados à entrada e saída das zonas de estacionamento, devendo qualquer utilizador, quando verificar que o bilhete ou o passe não se encontra em condições de ser utilizado naqueles dispositivos, comunicar, de imediato, esse facto à Universidade de Macau, a fim de que se proceda à sua substituição.
2. O extravio ou a inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa diária correspondente a 24 horas de estacionamento, com base na tarifa para visitantes.
3. Em caso de extravio ou de inutilização do passe mensal, o seu titular deve comunicar, de imediato, tal facto à Universidade de Macau e requerer a respectiva substituição, mediante pagamento da respectiva taxa prevista no número 1 do artigo 11.º.
1. Quem pretenda utilizar a zona de carga e descarga de mercadorias deve requerê-lo, com antecedência, junto da UM, a fim de obter a respectiva autorização.
2. O condutor deve obedecer às indicações dadas pelo pessoal da Universidade de Macau em serviço e estacionar, adequadamente, o veículo nos lugares devidamente identificados na zona de carga e descarga de mercadorias para proceder à carga ou descarga.
3. Concluída a carga ou descarga de mercadorias, o condutor deve retirar, de imediato, o veículo, da zona de carga e descarga de mercadorias.
4. A Universidade de Macau pode recusar a entrada na zona de carga e descarga de mercadorias a qualquer veículo que não tenha a autorização referida no número 1.
1. Os utilizadores dos parques de estacionamento da Universidade de Macau devem obedecer à Lei do Trânsito Rodoviário, à presente norma, à sinalização e às indicações dadas pelo pessoal em serviço nas zonas de estacionamento, nos termos legais e normativos.
2. Os utilizadores dos parques de estacionamento da Universidade de Macau que não tenham dali retirado os seus veículos antes da emissão do sinal n.º 8 de tempestade tropical ou superior, serão responsáveis por quaisquer danos resultantes.
3. Os utilizadores dos parques de estacionamento da Universidade de Macau devem guardar adequadamente os seus bens pessoais e evitar deixar objectos valiosos nos seus veículos durante o estacionamento. A Universidade de Macau não se responsabilizará pelo furto desses bens.
1. Considera-se abusivo o estacionamento:
1) Para além do período máximo previsto no artigo 12.º;
2) Em lugares de estacionamento reservados sem autorização;
3) De veículos que não utilizem as estações de carregamento de veículos eléctricos instaladas nos parques de estacionamento conforme o disposto no número 4 do artigo 5.º;
4) Em lugares de estacionamento acessíveis sem estar fixado o dístico comprovativo da qualidade para esse efeito;
5) Em local que impeça ou dificulte o acesso de outros veículos a lugares de estacionamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o regular funcionamento dos parques de estacionamento;
6) A ocupação de vários lugares de estacionamento pelo mesmo veículo.
2. Em caso de estacionamento abusivo, a Universidade de Macau pode solicitar a intervenção do Corpo de Polícia de Segurança Pública, bem como pedir a esta autoridade para proceder à respectiva remoção, sem que o veículo tenha sido retirado pelo respectivo condutor ou proprietário.
3. As despesas decorrentes do bloqueamento, da remoção e do depósito do veículo, bem como os prejuízos daí resultantes, são suportados pelo respectivo proprietário.
4. A Universidade de Macau pode proibir a utilização dos seus parques de estacionamento a quem infrinja o disposto na alínea 1) do número 1 deste artigo. Se o registo de propriedade do veículo em questão tiver sido cancelado, a Universidade de Macau pode, através dos tribunais, declarar a aquisição do direito de propriedade do respectivo veículo por ocupação como meio de tratamento do estacionamento abusivo.
5. A Universidade de Macau pode proibir a utilização dos seus parques de estacionamento e instalações de estacionamento pelos utilizadores de passes mensais que tenham violado o disposto no número 1. Os pormenores são definidos nas orientações internas.
Junto das entradas dos parques de estacionamento da Universidade de Macau e junto dos locais de cobrança das tarifas, devem ser afixados avisos, indicando as condições de utilização, o período máximo de estacionamento permitido e as eventuais consequências de violação, o período de utilização tarifada, as tarifas aplicáveis e a moeda a utilizar para pagamento da tarifa ou, quando aplicável, outras formas de pagamento admitidas.
As taxas cobradas de acordo com esta norma constituem receita da Universidade de Macau.
O acidente que ocorra nos parques de estacionamento da Universidade de Macau é tratado de acordo com a legislação da RAEM.
1. O pessoal em serviço nos parques de estacionamento da Universidade de Macau deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de modelo aprovado pela Universidade de Macau.
2. A Universidade de Macau é responsável pela elaboração e conservação em arquivo dos registos relativos à utilização e gestão dos parques de estacionamento da Universidade de Macau.
3. A fim de administrar as instalações de estacionamento dos parques de estacionamento no campus, a Universidade precisa de recolher as informações relativas à matrícula, lugar de estacionamento e horas de chegada e saída dos utilizadores, bem como os dados pessoais do requerente do passe mensal, documentos comprovativos da respectiva habilitação de condução válida, do direito ao uso do veículo e da relação entre o requerente e o proprietário do veículo. Todas as informações pessoais recolhidas serão tratadas de acordo com a lei da protecção de dados pessoais e a política de privacidade da Universidade.
4. A Universidade de Macau assegura a higiene e a segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes nos parques de estacionamento da Universidade de Macau.
A presente norma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Faz-se público que, de acordo com o despacho de 2 de Agosto de 2023, da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso público para os “Serviços de Limpeza para a Universidade Politécnica de Macau (01/01/2024-31/12/2026)”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura da RAEM.
2. Entidade que põe o serviço a concurso: Universidade Politécnica de Macau (UPM).
3. Modalidade de concurso: Concurso Público.
4. Objecto do Concurso: Serviços de Limpeza para a UPM (01/01/2024-31/12/2026).
5. Período dos serviços: 1 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2026 (num total de 36 meses).
6. Prazo de validade das propostas do concurso: 90 dias, a contar da data de abertura das propostas.
7. Garantia provisória: $500 000,00 (quinhentas mil patacas), através de depósito na Divisão de Assuntos Financeiros da UPM ou mediante garantia bancária a favor da UPM.
8. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).
9. Condições de admissão:
• O concorrente deve ser entidade inscrita na Direcção dos Serviços de Finanças e / ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM para a prestação dos serviços a que se refere o presente concurso;
• O concorrente deve ter obtido as certificações do sistema de gestão da qualidade ISO9001, do sistema de gestão ambiental ISO14001 e do sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional OHSAS18001 ou ISO45001, comprovadas através dos respectivos certificados válidos ou documentos comprovativos;
• O concorrente deve ter prestado, durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2020 e 30 de Junho de 2023, um serviço de limpeza com duração consecutiva de um ano ou mais, para uma instituição em Macau (com um valor mensal não inferior a 450 000,00 patacas).
10. Local, data e hora da secção de esclarecimento:
• Local: Sala n.º B105, do Edifício Chi Un da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e Hora: 21 de Agosto de 2023, pelas 10H00.
11. Local, data e hora do prazo da entrega das propostas:
• Local: Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e Hora: até às 17H45 do dia 5 de Setembro de 2023.
12. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
• Local: Anfiteatro n.º 3, 1.º andar do Edifício Wui Chi da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.
• Data e Hora: 6 de Setembro de 2023, pelas 10H00.
13. Local, preço e hora para exame do processo/ obtenção da cópia do processo:
Os concorrentes interessados podem deslocar-se à Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes em Macau, na China, para consultar/adquirir o respectivo processo do concurso durante as horas de expediente (de 2a feira a 5a feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45; 6a feira das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30) desde a data da publicação do anúncio do presente concurso público no Boletim Oficial da RAEM até ao dia e hora do fim do prazo de entrega de propostas. Caso queiram obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar o montante de $100,00 (cem patacas) relativo ao custo de impressão, ou podem proceder ao download gratuito das informações acima referidas na página electrónica da UPM (http://www.mpu.edu.mo).
14. Critério de Avaliação das propostas:
• Preço global (70%);
• Qualidade de serviços (30%):
(a) Experiência em serviços semelhantes (10%);
(b) Desempenho em serviços semelhantes (5%);
(c) Competências do concorrente e percentagem de contratação de trabalhadores residentes de Macau (6%);
(d) Aparelhos e equipamentos profissionais de limpeza (5%);
(e) Detergentes seguros / ecológicos (4%).
Em caso de encerramento da UPM, devido a tufão ou a outro motivo de força maior, a sessão de esclarecimento, o prazo da entrega das propostas, ou o acto público de abertura das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte; em caso do adiamento do prazo da entrega das propostas por motivos acima referidos, a data e a hora estabelecidas para o acto público da abertura das propostas serão adiadas, para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Universidade Politécnica de Macau, aos 8 de Agosto de 2023.
O Reitor, Im Sio Kei.
1. Entidade lançadora do Concurso: Instituto de Formação Turística de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto da empreitada: execução da obras de renovação do Edifício Residencial do Instituto de Formação Turística de Macau.
4. Duração máxima do período de construção: 300 dias úteis.
5. Qualificação dos concorrentes: só são admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSCU para execução de obras e é obrigatória a formação de uma equipa de orientação técnica para este programa de empreitada.
6. Prazo de validade de propostas de adjudicação: 90 dias contados a partir da data de abertura de propostas.
7. Tipo da empreitada: a empreitada é por preço global.
8. Caução provisória: um milhão e vinte e três mil e seiscentas patacas ($1 023 600,00). A caução provisória pode ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber em cada em dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia de execução do contrato, como reforco da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Local, data e hora da sessão de esclarecimento: 21 de Agosto de 2023 pelas 15:30 horas, no Edifício Residencial (antigo Edifício SQ) - Campus da Taipa do Instituto de Formação Turística de Macau, Avenida Padre Tomás Pereira, Taipa.
12. Data e hora-limite de entrega das propostas, local de entrega de propostas: 18 de Setembro de 2023 pelas 17:00 horas, no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.
*Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, data e hora de abertura das propostas: 19 de Setembro de 2023 pelas 10:00 horas, no Auditório do Edifício Equipa do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.
* Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o número 12 ou em caso de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso, os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas.
14. Consultas do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, o local, data e hora de acesso aos respectivos exemplares.
Local: no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.
Data: da data de publicação do presente anúncio à data de abertura de propostas do Concurso Público.
Hora: nos dias úteis e dentro do horário normal de expediente.
* Pode-se adquirir exemplares do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau ao preço de mil patacas ($1 000,00) por exemplar.
15. Os critérios de avaliação de propostas e as respectivas proporções:
Preço proposto |
75% |
Experiência de trabalho em obras semelhantes |
15% |
Período de construção |
10% |
Percentagem total |
100% |
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 9 de Agosto de 2023.
A Presidente do IFTM, Vong Chuk Kwan.
Para os devidos efeitos se publica que a prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Quiroprático determinada por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2023, foi cancelada por não haver candidatos.
Conselho dos Profissionais de Saúde, 1 de Agosto de 2023.
O Presidente do Conselho dos Profissionais de Saúde, Lei Chin Ion.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção de edifício de escritórios para o Tribunal de Última Instância.
5. Local de execução: Rua Central, n.os 1-9.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção dos subitens B.2.2.1, B.2.3.1 e B.2.4.1 constantes do item B2 referente às fundações tipo caixão, do subitem 2.2.18 constante do item A2 referente à arquitectura e dos subitens 3.3.22.1, 3.3.22.2, 3.3.22.3 e 3.3.22.4 constantes do item A3 referente à arquitectura que são por série de preços.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 600 (seiscentos) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação, com 1 (uma) meta obrigatória de execução: 1.ª meta obrigatória: conclusão dos trabalhos de remodelação no interior do bloco da frente (edifício do antigo Tribunal de Última Instância), com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar as especificações nos pontos 8 até 9 do Preâmbulo do Programa do Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 6 de Setembro de 2023 (quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 7 de Setembro de 2023 (quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço da DSOP para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 11 de Agosto de 2023.
O Director substituto, Sam Weng Chon.
Por despacho do signatário, de 9 de Agosto de 2023:
Faz-se público que tendo Norma Amelia da Luz, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua filha Isabel Eliana da Luz Ng, que foi assistente técnica administrativa especialista principal, do Instituto de Habitação (IH), devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer ao IH, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto de Habitação, aos 9 de Agosto de 2023.
O Vice-Presidente, substituto, Chan Wa Keong.