Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 2 de Agosto de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Leong Kam Wa requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito por falecimento da sua cônjuge Pao Un Mei Melinda, que foi técnica especialista principal, 1.º escalão, destes Serviços de Apoio, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer a estes Serviços de Apoio, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 24 de Julho de 2023.

A Secretária-Geral, Ieong Soi U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despachos do Secretário para a Administração e Justiça, de 24 de Maio e de 25 de Julho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (infraestruturas de redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior principal, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 540, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 14 de Agosto de 2023):

5.1 Que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Informática (infraestruturas de redes), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins; nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do concurso para os lugares de carreira geral de técnico superior na área de informática, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho;

5.2 Que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

5.3 Que possuam quatro anos de experiência profissional correspondente às funções de técnico superior, na área de informática (infraestruturas de redes).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Agosto a 14 de Agosto de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de expediente da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Documentos comprovativos das experiências profissionais exigidas no presente aviso:

Documentos comprovativos da experiência profissional emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que consta a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso aceitar outros documentos comprovativos idóneos;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção;

8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);

14.2 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

14.3 Despacho n.º 39/GM/96, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017 (Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática);

14.4 Área de infraestruturas de redes, incluindo conhecimentos sobre técnicas profissionais e segurança na concepção, disposição, configuração, gestão e manutenção de centros de dados, sistemas de comunicação em rede, sistemas de servidor e bases de dados.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan Chi Kin, chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico.

Vogais efectivos: Wong Wai Kun, chefe da Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico; e

Chan Pek Ieng, técnica superior assessora da Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico.

Vogais suplentes: Lam Weng, técnico superior assessor da Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico; e

Chau Cheuk Kwan, técnico superior assessor principal da Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Consulta Pública n.º 008/DGF/2023

Arrendamento e exploração do espaço publicitário no Túnel pedonal e passagens superiores para peões da Colina da Guia

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em sessão de 21 de Julho de 2023, se acha aberta a Consulta Pública para o «Arrendamento e exploração do espaço publicitário no Túnel pedonal e passagens superiores para peões da Colina da Guia».

O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 12 de Setembro de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto e prestar uma caução provisória no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 13 de Setembro de 2023.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 9 de Agosto de 2023, e será realizada uma visita ao local no mesmo dia.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Julho de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Veronica Antonio Castro, viúva de Artur Luiz da Rocha, que foi oficial administrativo principal, aposentado da Direcção dos Serviços de Finanças, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 27 de Julho de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, datado de 24 de Julho de 2023, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito, que consta em anexo ao presente aviso.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 25 de Julho de 2023.

A Presidente do Conselho Pedagógico, Tina Cheng Wai Yan.

ANEXO

Programa do curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito

(no Ministério Público)

I

1. O curso de formação tem a duração total de 180 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:

1.1. Aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão de direito;

1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização de determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções.

II

2. Direito e processo civil (45 horas)

2.1. Noções gerais de Direito Civil (20 horas):

— Temas de teoria geral do direito civil:

— Incapacidades e seu suprimento;

— Liberdade contratual, contratos típicos, contratos atípicos e contratos mistos;

— A representação nos negócios jurídicos.

— Temas de direitos reais:

— Tipologia dos direitos reais;

— Compropriedade e propriedade horizontal;

— Compropriedade e comunhão;

— Usufruto, uso e habitação.

— Temas de direito comercial:

— Tipologia das sociedades comerciais;

— Títulos de crédito.

2.2. Noções gerais e princípios fundamentais do direito processual civil (20 horas):

— Pressupostos processuais;

— Classificação das acções quanto ao objecto e à forma;

— Actos processuais em geral;

— Actos processuais em especial;

— Da instância;

— Formas de processo;

— Recursos.

2.3. Processos especiais (5 horas):

— Falência e insolvência.

3. Direito e processo penal (45 horas)

3.1. Noções gerais de direito penal (20 horas):

— Noção e tipos de crime;

— Formas e pressupostos do crime;

— Punibilidade;

— Medida da pena;

— Em especial, noções gerais sobre os crimes contra a pessoa.

3.2. Noções e princípios gerais do direito processual penal (20 horas)

— Princípios gerais de processo penal;

— Sujeitos do processo;

— Actos processuais em geral;

— A prova em processo penal;

— Medidas de coação e de garantia patrimonial;

— Fases processuais;

— Formas de processo comum e especiais.

3.3. Temas de direito processual em especial (5 horas)

— Inquérito e instrução.

4. Direito e processo administrativo (15 horas)

4.1. Noções gerais de direito administrativo:

— Princípios fundamentais da administração pública;

— A organização administrativa;

— A actividade administrativa.

4.2. Noções gerais de processo administrativo:

— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;

— Os meios principais e especiais de acesso aos tribunais administrativos;

— Os princípios gerais do processo administrativo;

— Temas de processo administrativo em especial:

— Os recursos no processo administrativo;

— Processo executivo;

— As sentenças e os seus efeitos;

— Garantias contra a inexecução ilícita.

5. Direito e processo do trabalho (15 horas)

5.1. Noções gerais de direito do trabalho:

— Noção, objecto, terminologia e âmbito a Lei das relações de trabalho;

— A Lei da contratação de trabalhadores não residentes (Lei n.º 21/2009);

— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho.

5.2. Processo do trabalho:

— A jurisdição do trabalho;

— Principais actos processuais;

— Processo civil do trabalho;

— Processo contravencional de trabalho;

— Recursos.

6. Técnicas de gestão (32 horas)

— Auto-conhecimento e auto-gestão (6 horas);

— Gestão de recursos humanos (14 horas);

— Gestão de processos (12 horas).

7. Organização política e organização judiciária da RAEM (2 horas)

8. Visitas de estudo (10 horas)

— Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

— Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

— Polícia Judiciária;

— Estabelecimento Prisional de Coloane;

— Serviços de Alfândega.

9. Custas, contabilidade e tesouraria (6 horas)

— Custas no processo civil;

— Custas no processo penal;

— Custas no processo administrativo;

— Custas no processo do trabalho.

10. Técnicas de atendimento e relações públicas (2 horas)

11. Chinês e português funcional (4 horas)

— Chinês funcional (2 horas);

— Português funcional (2 horas).

12. Deontologia (2 horas)

13. Informática (2 horas)

III

14. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:

14.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;

14.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.

15. Durante o curso de formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.

16. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, datado de 24 de Julho de 2023, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, que consta em anexo ao presente aviso.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 25 de Julho de 2023.

A Presidente do Conselho Pedagógico, Tina Cheng Wai Yan.

———

ANEXO

Programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto

I

1. O curso de formação tem a duração total de 230 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:

1.1. Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão do Ministério Público adjunto, com a duração de 182 horas;

1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 20 horas;

1.3. Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 28 horas.

II

2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 182 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:

2.1. Noções de direito civil (20 horas):

— Temas de teoria geral do direito civil;

— Temas de direito da família:

— Relações jurídicas familiares;

— União de facto;

— Casamento;

— Filiação;

— Adopção;

— Alimentos.

— Temas de direito das sucessões:

— Sucessão em geral;

— Sucessão legal.

— Procedimentos administrativos e judiciais de intervenção do Ministério Público em matéria de família e sucessões.

2.2. Noções de direito penal (30 horas):

— Lei penal: os princípios da legalidade e da tipicidade;

— Interpretação e integração da lei penal;

— Formas de crime: actos preparatórios, tentativa e crime consumado;

— Crimes públicos, quase públicos e particulares;

— Extinção da responsabilidade criminal;

— Contravenções.

2.3. Noções de direito administrativo (10 horas):

— A administração pública e o direito administrativo;

— Princípios fundamentais da administração pública;

— A organização administrativa;

— A actividade administrativa: noções gerais;

— Procedimento administrativo: noções gerais.

2.4. Noções de direito do trabalho (12 horas):

— A formação do direito do trabalho;

— Noção, objecto, terminologia e âmbito;

— As fontes de direito do trabalho;

— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho;

— Regime das relações de trabalho na RAEM:

— Direitos, deveres e garantias;

— Contrato de trabalho: disposições gerais.

— A defesa dos direitos dos trabalhadores na intervenção do Ministério Público.

2.5. Direito processual civil (28 horas):

— Noções gerais e princípios fundamentais;

— Actos processuais em geral;

— Actos processuais em especial;

— Da instância:

— Início, desenvolvimento e extinção;

— Incidentes, noções gerais;

— Procedimentos cautelares, noções gerais.

— Processo comum de declaração: processo ordinário:

— Articulados;

— Saneamento;

— Instrução do processo;

— Discussão e julgamento da causa;

— Sentença.

— Processo comum de declaração: processo sumário.

2.6. Direito processual penal (40 horas):

— Princípios gerais. O princípio da legalidade;

— Interpretação e integração de lacunas;

— Aplicação da lei processual no tempo e no espaço;

— A suficiência do processo penal;

— Sujeitos do processo e demais intervenientes processuais;

— A jurisdição e competência;

— Impedimentos, recursos e escusas;

— Medidas de coação: termo de identificação e residência; caução; apresentação periódica; proibição da ausência e contactos; suspensão do exercício das funções, actividades ou direitos; e prisão preventiva;

— Medidas de garantia patrimonial;

— Marcha do processo comum (fases preliminares):

— Notícia do crime e abertura do inquérito;

— Inquérito:

— Finalidade;

— Conteúdo;

— Competência;

— Actos de inquérito;

— Encerramento do inquérito.

— Actos processuais - tempo, prazos e comunicação dos actos;

— Tratamento de apreendidos.

2.7. Direito processual do trabalho (12 horas):

— A jurisdição do trabalho;

— Actos processuais;

— Processo civil do trabalho:

— Regras comuns;

— Processo declarativo comum;

— Processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais.

— Técnicas de conciliação.

2.8. Contencioso administrativo (10 horas):

— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;

— O Tribunal Administrativo e competências;

— Os meios principais e especiais de acesso ao Tribunal Administrativo;

— Os princípios gerais do processo administrativo;

— Os recursos no procedimento administrativo;

— O recurso contencioso.

2.9. Chinês e português funcional (20 horas):

— Chinês funcional;

— Português funcional.

III

3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 18 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:

— Organização política, organização judiciária e interpretação da Lei Básica da RAEM (4 horas);

— Técnicas de atendimento e relações públicas (6 horas);

— Custas, contabilidade e tesouraria (3 horas);

— Deontologia (3 horas);

— Informática (2 horas).

3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, ao Centro de Acolhimento de Jovens Infractores do Departamento de Reinserção Social do Instituto de Acção Social, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.

IV

4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 28 horas e correspondente carga horária:

— Processo de inventário (9 horas);

— Regime tutelar de menores (12 horas);

— Apoio judiciário (2 horas);

— Registos e notariado (2 horas);

— Registo criminal (3 horas).

V

5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:

5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;

5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.

5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.

5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Julho de 2023.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Cobrança do Imposto Complementar de Rendimentos respeitante ao Exercício de 2022

Faz-se saber que, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37/84/M, de 28 de Abril, que durante o mês de Setembro próximo, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para a cobrança do referido imposto.

Mais se faz saber que, tratando-se de colecta superior a $3 000,00 (três mil patacas), a mesma pode ser paga em duas prestações vencíveis em Setembro e Novembro, de harmonia com o disposto no artigo 57.º do mencionado regulamento, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Relação discriminada de encargos plurianuais

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Ung Chi Leng requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por irmã falecida, Ung Tai Choi, que foi assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a esta Direcção, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 27 de Julho de 2023.

O Director, Adriano Marques Ho.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Maio de 2023

 

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

559,046,584,477.08

 

Outros valores passivos

244,206,338.66

 

Depósitos e contas correntes

257,202,340,566.56

   
 

Títulos de crédito

127,419,096,415.16

   
 

Investimentos sub-contratados

174,425,147,495.36

 

Reservas patrimoniais

564,886,221,642.53

 

Outras aplicações

0.00

   

Reserva básica

152,058,186,600.00

     

Reserva extraordinária

402,424,427,514.19

Outros valores activos

6,083,843,504.11

   

Resultado do exercício

10,403,607,528.34

     
     

Total do activo

565,130,427,981.19

 

Total do passivo

565,130,427,981.19

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Junho de 2023

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

215,686,120,285.92

 

Responsabilidades em patacas

184,508,187,207.74

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

30,403,218,024.72

 

Depósitos e contas correntes

151,579,960,808.99

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,461,334.63

 

Títulos de crédito

64,106,159,476.93

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,426,774,145.16

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

64,409,945,359.70

 

Outras

0.00

   

Outras responsabilidades

12,067,788,343.53

     

Crédito interno e outras aplicações

11,443,188,129.70

 

Responsabilidades em moeda externa

0.00

     
 

Moeda de troco

231,743,700.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

2,025,691.48

   

Para com residentes no exterior

0.00

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

   
 

Conj. moedas circulação corrente

26,156.28

 

Outros valores passivos

887,025,083.33

 

Outras aplicações em patacas

198,209,644.45

   
 

Aplicações em moeda externa

11,005,326,937.09

   

Operações diversas a regularizar

887,025,083.33

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

2,889,460,469.24

 

Reservas patrimoniais

44,623,556,593.79

     
     

Dotação patrimonial

36,102,166,318.92

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

3,192,358,196.88

     

Total do activo

230,018,768,884.86

 

Total do passivo

230,018,768,884.86

         
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Aviso n.º 002/2023-FGD

O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:

1. Bancos / instituições com sede em Macau

Banco Tai Fung, S.A.

Banco OCBC (Macau), S.A.

Banco Delta Ásia, S.A.

Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.

Banco Luso Internacional, S.A.

Banco Comercial de Macau, S.A.

Banco Chinês de Macau, S.A.

Banco Well Link, S.A.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima

Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.

Banco da China (Macau), S.A.

Caixa Económica Postal

2. Bancos com sede no exterior

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Banco da China, Limitada

Citibank N.A.

Standard Chartered Bank

Banco de Guangfa da China, S.A.

Bank SinoPac Company Limited

Chong Hing Bank Limited

Banco da East Asia, Limitada

Hang Seng Bank Limited

Banco CITIC Internacional (China) Limitada

Bank of Communications Company Limited

Banco Comercial Português, S.A.

Banco Comercial Primeiro, S.A.

Banco CMB Wing Lung, Limitada

Banco Comercial Hua Nan, S.A.

Banco de Construção da China, S.A.

Agricultural Bank of China Limited

Industrial and Commercial Bank of China Limited

Haitong Bank

Banco de Everbright da China, S.A.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 14 de Julho de 2023.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente, Chan Sau San; e

Administradora, Lei Ho Ian.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Despacho: 29/CPSP/2023P

Nos termos do artigo 16.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 5/2023, artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas no chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, subintendente n.º 195071, Ma Chio Hong, as competências para: instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2023, designadamente, aplicar as respectivas multas;

2. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Agosto de 2023.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Julho de 2023.

O Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontram abertos os concursos de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento dos seguintes lugares, da carreira de técnico superior de ciências forenses, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária:

— Um lugar de técnico superior de ciências forenses assessor, 1.º escalão, área de provas electrónicas;
— Um lugar de técnico superior de ciências forenses principal, 1.º escalão, área de provas electrónicas.

Os avisos de abertura dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizados no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 28 de Julho de 2023.

O Director, Sit Chong Meng.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Julho de 2023, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de ciências forenses assessor principal, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso de acesso, documental, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se os técnicos superiores de ciências forenses assessores, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, que reúnam nove anos de serviço no respectivo grau, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, ou oito anos de serviço, com menção não inferior a «Satisfaz Muito» na avaliação do desempenho, e aprovação no respectivo curso de acesso, nos termos da alínea 1) do artigo 19.º da Lei n.º 17/2020.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional complementar;

d) «Nota curricular para concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo);

e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional;

f) Certificado comprovativo de frequência, com aproveitamento, do respectivo curso de acesso, ministrado pela Escola de Polícia Judiciária.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição em concurso que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos acima referidos, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de ciências forenses assessor principal (área de provas materiais), compete, designadamente:

a) Proceder à recolha, análise e peritagem de provas materiais e electrónicas, bem como emitir documentos relativos à peritagem;

b) Verificar os métodos e resultados da análise, bem como garantir a precisão das conclusões da peritagem;

c) Dar explicações sobre o conteúdo dos documentos relativos à peritagem a pedido dos órgãos judiciais;

d) Emitir pareceres profissionais sobre assuntos de natureza técnica relativos a processos;

e) Dar orientações a nível técnico e proceder à análise no âmbito da inspecção ao local do crime em casos graves ou complexos;

f) Explorar novas técnicas e introduzir a utilização de novos aparelhos e equipamentos;

g) Criar e implementar um sistema de gestão de qualidade, bem como proceder à sua melhoria contínua;

h) Promover as acções de gestão informatizada;

i) Efectuar a formação do pessoal da área de ciências forenses;

j) Orientar, a nível técnico, as acções dos técnicos de ciências forenses e dos adjuntos-técnicos de criminalística;

k) Executar as demais tarefas relativas às ciências forenses que lhe sejam superiormente atribuídas;

l) Apoiar o pessoal da respectiva carreira no desempenho de funções;

m) Participar nas acções de gestão técnica;

n) Participar na estruturação e organização do serviço.

5. Vencimento e regalias

De acordo com o mapa 2 da Lei n.º 17/2020, o técnico superior de ciências forenses assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 745 da tabela de vencimentos e usufruiu de outros direitos e regalias legais.

6. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante análise curricular e entrevista de selecção, e cada método de selecção tem a ponderação de 50%.

Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados.

Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

7. Sistema de classificação

Para as classificações obtidas na análise curricular, na entrevista de selecção e no final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Locais de afixação das listas

As listas preliminar, final de candidatos e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 35/2020.

10. Composição do Júri

Nos termos do disposto da alínea 3) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Wong Chon Lan, chefe de divisão; e

Lei Ka Wo, inspector de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Iao Leng, chefe de divisão; e

Chan Wun Man, chefe de divisão.

Polícia Judiciária, aos 25 de Julho de 2023.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Descoberta de Drogas Impulsionada por Inteligência Artificial

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UP-N15-D60-2323Z-32

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, aprovou a criação do curso de doutoramento em Descoberta de Drogas Impulsionada por Inteligência Artificial na Universidade Politécnica de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Descoberta de Drogas Impulsionada por Inteligência Artificial

1. Ramo de conhecimento: Tecnologias de Informação e Comunicação

2. Duração normal do curso: Três anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Descoberta de Drogas Impulsionada por Inteligência Artificial

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Métodos e Ética na Investigação

Obrigatória

45

3

Tópicos Avançados em Descoberta de Drogas Impulsionada por Inteligência Artificial

»

45

3

Tese

»

21

Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular/ /disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito:

Fronteiras na Descoberta e Desenvolvimento de Medicamentos

Optativa

45

3

Quimio-bioinformática

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-MM/CP/2023

Arrendamento do Café do Museu de Macau

Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Julho de 2023, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para o «Arrendamento do Café do Museu de Macau».

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação, por arrendamento, do Café do Museu de Macau, para exploração de cafetarias de alta qualidade.

5. Local a arrendar: café localizado na plataforma do 5.º andar do Edifício Administrativo, na Praceta do Museu de Macau, n.º 112.

6. Prazo do arrendamento: quarenta e oito (48) meses.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Caução provisória: o valor é de vinte mil patacas ($20 000,00), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

9. Caução definitiva: quarenta mil patacas ($40 000,00).

10. Renda base: não definida.

11. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o concorrente empresário em nome individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: balcão de atendimento do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 4 de Setembro de 2023 (segunda-feira).

13. Sessão de esclarecimentos e inspecção ao local: a sessão de esclarecimentos terá lugar no auditório do Museu de Macau, no dia 8 de Agosto de 2023, pelas 9,30 horas na Praceta do Museu de Macau, realizando-se a seguir a vista dos interessados ao local para arrendar.

Os concorrentes interessados deverão fazer marcação através do telefone n.º 8394 1214 para participação na visita e na sessão de esclarecimentos e na inspecção, antes das 17,30 horas do dia 7 de Agosto de 2023, só podendo cada concorrente interessado fazer-se representar, no máximo por três pessoas.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 6 de Setembro de 2023 (quarta-feira).

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e horas previstas para a sessão de esclarecimento, a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e horas previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horário: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para fotocópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer eventuais alterações ou informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação

Factores de ponderação

Renda

40%

Programa de operação

35%

Experiência do concorrente

15%

Projecto de planeamento do interior do locado

10%

Instituto Cultural, aos 24 de Julho de 2023.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Concurso Público n.º 0002/IC-MM/CP/2023

Arrendamento da Loja do Museu de Macau

Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2023, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para o «Arrendamento da Loja do Museu de Macau».

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação, por arrendamento, da Loja do Museu de Macau, para comercialização de produtos culturais e criativos originais, maioritariamente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e publicações e lembranças de qualidade relacionadas com a RAEM e o Museu.

5. Local a arrendar: loja localizada na plataforma do 5.º andar do Edifício Administrativo, na Praceta do Museu de Macau, n.º 112.

6. Prazo do arrendamento: quarenta e oito (48) meses.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Caução provisória: o valor é de vinte mil patacas ($20 000,00), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da RAEM.

9. Caução definitiva: quarenta mil patacas ($40 000,00).

10. Renda base: não definida.

11. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o concorrente empresário em nome individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 6 de Setembro de 2023 (quarta-feira).

13. Sessão de esclarecimentos e inspecção ao local: a sessão de esclarecimentos terá lugar no auditório do Museu de Macau, no dia 10 de Agosto de 2023, pelas 9,30 horas, na Praceta do Museu de Macau, realizando-se a seguir a vista dos interessados ao local para arrendar.

Os concorrentes interessados deverão fazer marcação através do telefone n.º 8394 1214 para participação na visita e na sessão de esclarecimentos e na inspecção, antes das 17,30 horas do dia 9 de Agosto de 2023, só podendo cada concorrente interessado fazer-se representar no máximo por três pessoas.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 8 de Setembro de 2023 (sexta-feira).

Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e horas previstas para a sessão de esclarecimento, a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e horas previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para fotocópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer eventuais alterações ou informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação

Factores de ponderação

Renda

40%

Programa de operação

40%

Experiência do concorrente

10%

Projecto de planeamento do interior do locado

10%

Instituto Cultural, aos 24 de Julho de 2023.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 00923/02-MA.PC)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 26 de Abril de 2023:

Candidato aprovado: valores
LAM IN FONG 8,19

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Julho de 2023).

Serviços de Saúde, aos 10 de Julho de 2023.

O júri:

Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de Patologia Clínica.

Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de Patologia Clínica; e

Dr.ª Wong Lai Cheng, médica consultora de Patologia Clínica.

(Ref. do Concurso n.º 00723/02-MA.MI)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

CHEONG KAM MENG

8,62

2.º

SAM IP PIO

7,15

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Julho de 2023).

Serviços de Saúde, aos 10 de Julho de 2023.

O júri:

Presidente: Dr.ª Chan Chio Peng, médica consultora de Medicina Interna.

Vogais efectivos: Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de Medicina Interna; e

Dr.ª Pon Nunes, Monica Cristina, médica assistente de Medicina Interna.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ORL/2023)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 21 de Julho de 2023:

Candidato aprovado:

valores

Chan Mei Hang

59,3

Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2023.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Sam Wan Pang, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço.

Vogais efectivos: Dr.ª Luo Junji, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço; e

Dr. Cheng Zheng Ang, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/NEFRO/2023)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em nefrologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 21 de Julho de 2023:

Candidatos aprovados:

Valores

Wong Wai Weng

75,2

Wu Jianxun

78,6

Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2023.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Cheung Kin, nefrologia.

Vogais efectivos: Dr. Ao Ieong Chi Wa, nefrologia; e

Dr.ª Zhang Huali, nefrologia.

Anúncios

(Ref. do Concurso n.º 01223/02-MA.CP)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2023.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A10/TSS/DIE/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Aviso

Despacho n.º 1/ISAF/2023

Usando da faculdade conferida pelo n.º 7 do artigo 28.º, n.º 9 do artigo 29.º e n.º 7 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), e pela alínea 11) do artigo 3.º e artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), o presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica determina:

1. São aprovadas as «Normas sobre a participação dos profissionais farmacêuticos em actividades de desenvolvimento profissional contínuo», doravante designadas por Normas, constantes do anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2. Sem prejuízo das situações previstas na Lei n.º 18/2020, as presentes Normas são aplicáveis aos farmacêuticos, aos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa e aos ajudantes técnicos de farmácia, doravante designados por profissionais farmacêuticos, da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.

3. Para efeitos do presente despacho, entende-se por «crédito», a unidade de medida das formas da actividade de desenvolvimento profissional contínuo do profissional farmacêutico, reconhecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 28 de Julho de 2023.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.

ANEXO

Normas sobre a participação dos profissionais farmacêuticos em actividades de desenvolvimento profissional contínuo

1. Objectivo

As presentes Normas têm por objectivo promover o desenvolvimento dos conhecimentos e competências relevantes dos profissionais farmacêuticos no domínio da ciência, da tecnologia e da prática profissional, por forma a garantir elevado nível da prática profissional e ética, tendo em vista uma prestação de serviço farmacêutico profissional seguro e de elevada qualidade ao público.

2. Limites ao cálculo dos créditos

2.1 Na renovação das licenças, os créditos obtidos têm os seguintes ciclos, até à data da sua validade:

1) Para titulares da licença integral, um ciclo de três anos;

2) Para os titulares da licença limitada, um ciclo de um ano.

2.2 A suspensão voluntária, o cancelamento ou a caducidade das licenças, não suspendem a contagem dos ciclos previstos no número anterior para efeitos da emissão de uma nova licença.

2.3 A sanção de suspensão da licença não suspende a contagem dos ciclos previstos em 2.1.

2.4 Os profissionais farmacêuticos que solicitem a emissão de uma nova licença devem obter créditos em função do tipo de licença e da área profissional exercida de acordo com a fórmula que seja definida em orientações técnicas do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

2.5 Nos casos referidos no número anterior, o limite à creditação é de 3 anos.

3. Requisitos estruturantes do sistema de créditos

3.1. Para o pedido de renovação da licença integral, o profissional farmacêutico tem de obter em cada ciclo o seguinte número mínimo de créditos:

Área profissional

Créditos

Farmacêutico

75

Farmacêutico de medicina tradicional chinesa

75

Ajudante técnico de farmácia

60

3.2. Para o pedido de renovação da licença limitada, o profissional farmacêutico tem de obter em cada ciclo o seguinte número mínimo de créditos:

Área profissional

Créditos

Farmacêutico

25

Farmacêutico de medicina tradicional chinesa

25

Ajudante técnico de farmácia

20

3.3. A licença caduca caso o profissional farmacêutico, findos os ciclos previstos em 2.1, não obtenha o número de créditos necessários fixados em 3.1 ou 3.2.

4. Natureza da actividade e critérios de avaliação

As actividades de desenvolvimento profissional contínuo têm de cumprir os seguintes critérios:

Natureza da actividade

Critérios de avaliação

I- Actividade externa

➢ Actividades realizadas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde;
➢ Actividades realizadas na RAEM pelas instituições de formação reconhecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde;
➢ Actividades realizadas na RAEM reconhecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde;
➢ Actividades realizadas no exterior da RAEM reconhecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde;
➢ Outras actividades que o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica considere que tenham por objectivo promover o desenvolvimento dos conhecimentos e competências relevantes dos profissionais farmacêuticos.

I-A Académica

I-B Prática

II- Actividade interna

II-A Formação em serviço

II-B Orientador de estágio

III- Publicações

Relativos às áreas das respectivas profissões.

III-A Livros/materiais pedagógicos

Livros/materiais pedagógicos com Sistema ISBN (International Standard Book Number/Número Padrão Internacional de Livro) atribuído.

III-B Publicações periódicas

Publicações periódicas publicadas.

III-C Cartazes didácticos

Exposições através de sessões académicas.

IV- Aprendizagem online

Relativos às áreas das respectivas profissões.

IV-A Actividades online

Actividades descritas nos itens I-A e II-A realizadas online.

IV-B Recursos de aprendizagem online

➢ Plataformas de aprendizagem online reconhecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde;
➢ Plataformas de aprendizagem online fornecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde;
➢ Plataformas de aprendizagem online fornecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica em colaboração com outras entidades colaboradoras;
➢ Recursos online que o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica considere que tenham por objectivo promover o desenvolvimento dos conhecimentos e competências relevantes dos profissionais farmacêuticos.

V- Curso de aperfeiçoamento

➢ Curso relacionado com a área profissional exercida; e
➢ Curso com avaliação contínua ou avaliação final, concluído com aproveitamento.

V-A Diploma de pós-graduação

V-B Mestrado

V-C Doutoramento

5. Critérios para atribuição de créditos

5.1. Os créditos obtidos com a participação nas actividades previstas em I, II-A e IV-A podem ser classificados como:

1) Créditos passivos, obtidos na qualidade de participante; ou

2) Créditos activos, obtidos na qualidade de orientador, formador, orador ou moderador.

5.2. Os créditos obtidos em cada ciclo, são apenas válidos para os pedidos de renovação ou de emissão de nova licença subsequentes.

5.3. A creditação é apenas considerada no ciclo onde a actividade é concluída.

5.4. A creditação de cada actividade deve ser razoável, nomeadamente, tendo em consideração a duração da actividade formativa, sem prejuízo de o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica poder solicitar aos interessados maior justificação sobre os créditos obtidos.

5.5. O número de créditos a atribuir para cada actividade é determinado em critérios e requisitos que venham a ser definidos em orientações técnicas do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

6. Supervisão e colaboração

6.1. Compete ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica a supervisão no reconhecimento de créditos das actividades de desenvolvimento profissional contínuo, bem como o cálculo total de créditos.

6.2. Podem prestar colaboração no cálculo dos créditos obtidos nos termos das presentes Normas, as instituições de formação e as instituições públicas e privadas de saúde da RAEM reconhecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde.

6.3. Sempre que haja necessidade de confirmação de créditos, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica pode ainda consultar pareceres técnicos do Conselho dos Profissionais de Saúde ou de outros serviços.

7. Apresentação de comprovativos da obtenção de créditos

7.1. O profissional farmacêutico deve apresentar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica os comprovativos dos créditos obtidos pela sua participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo.

7.2. Para efeitos de renovação da licença, o profissional farmacêutico pode apresentar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica os comprovativos referidos no número anterior durante todo o período de validade da licença.

7.3. Os comprovativos referidos em 7.1 podem ainda ser apresentados ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica pela instituição ou estabelecimento, público ou privado, onde o profissional farmacêutico exerce a sua actividade profissional, desde que o profissional farmacêutico o autorize.

7.4. Os profissionais farmacêuticos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos comprovativos referidos em 7.1. se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos serviços, sendo obrigatória a declaração de tal facto.

7.5. As instituições ou entidades reconhecidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, como organizadoras de actividades formativas de desenvolvimento profissional contínuo devem, no prazo de 60 dias contados da conclusão das respectivas actividades, entregar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica os comprovativos referidos em 7.1.

7.6. A apresentação dos comprovativos referidos em 7.1 pode ser efectuada em suporte de papel ou por meios electrónicos, sendo que a apresentação por meios electrónicos deve ser através da plataforma electrónica específica para gestão do processo de Desenvolvimento Profissional Contínuo.

8. Outras situações

8.1. O profissional farmacêutico que solicite a emissão de nova licença pode apresentar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica todos os comprovativos do exercício da respectiva actividade profissional ou de realização de trabalhos de investigação ou de aperfeiçoamento no domínio da saúde (área farmacêutica) realizadas no exterior da RAEM durante o período de suspensão voluntária, cancelamento ou caducidade da licença, por forma a obter o reconhecimento parcial ou total dos créditos nos termos.

8.2. Para o pedido de renovação da licença, o profissional farmacêutico pode apresentar os comprovativos dos créditos obtidos pela realização de acções de formação ou de trabalhos de estudo de técnica elevada no exterior da RAEM, por forma a obter o reconhecimento parcial ou total dos créditos.

8.3. A não conclusão das actividades de desenvolvimento profissional contínuo a que o profissional farmacêutico está obrigado a cumprir pode ser justificável por facto que não lhe seja imputável ou por motivo grave não previsto pela lei, devidamente comprovado, competindo ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica aceitar ou não a justificação de tal incumprimento.

9. Medidas transitórias

9.1. Os créditos necessários pela participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo são apenas exigíveis a partir de 1 de Outubro de 2023.

9.2. Para os profissionais farmacêuticos titulares de licenças válidas na data prevista no número anterior, os créditos a exigir para a primeira renovação são determinados em orientações técnicas do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

9.3. Para emissão de uma nova licença resultante do reinício da actividade profissional nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020, os créditos são calculados em termos que venham a ser definidos em orientações técnicas do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

9.4. Nos casos referidos no número anterior, o limite à creditação é de 3 anos.

9.5. Os créditos obtidos nas actividades de desenvolvimento profissional contínuo realizadas pelos profissionais farmacêuticos a partir de 1 de Outubro de 2021 até à data da entrada em vigor destas Normas devem ser incluídos no cálculo da licença emitida subsequentemente.

9.6. O disposto em 2 e de 4 a 8 das presentes Normas aplica-se, com as devidas adaptações, aos profissionais farmacêuticos referidos em 9.3.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Julho de 2023, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, o procedimento do concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021, foi declarado extinto por inutilidade superveniente.

Instituto de Acção Social, aos 28 de Julho de 2023.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de engenharia de transporte ferroviário), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de engenharia de transporte ferroviário.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia de transporte ferroviário, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; colaborar com os métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; assegurar a qualidade e o andamento na execução dos respectivos projectos das obras relacionados com as obras de transporte ferroviário do adjudicatário; proceder à análise, ao estudo e à avaliação em relação aos projectos de obras/conservação e reparação, e apresentar os respectivos relatórios; acompanhar os procedimentos de concurso.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior principal, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 540, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia de sinais e controlo, engenharia electrónica, engenharia electrónica de ciência e tecnologia, engenharia de automatização, engenharia de equipamentos e controlo de transportes da área de engenharia de transporte ferroviário ou afins, que possuam, pelo menos, cinco anos de experiência nos trabalhos de concepção, instalação e aferições aos sistemas circulantes de transporte ferroviário e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Agosto de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 3 de Agosto a 14 de Agosto de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente ou por outrem (sem necessidade de apresentação de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», incluem VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay Quick Pass App, pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay; ou por cartão Macau Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A apresentação da ficha deve ser efectuada a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira, e efectuado o pagamento electrónico da taxa de candidatura (o pagamento electrónico pode ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas relacionadas com o curso que frequentou para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Documentos comprovativos das experiências profissionais exigidos no presente aviso:

Documentos comprovativos das experiências profissionais emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que consta a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional; podendo o júri do concurso, em casos excepcionais devidamente fundamentados, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

d) «Nota Curricular para Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 8.1 é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 60, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 60, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 60 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;

Entrevista de selecção — 40%;

Análise curricular — 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

13. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixadas na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau, e carregados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, em http://www.dsop.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

14.2 «Código do Procedimento Administrativo» aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

14.3 Regulamento Administrativo n.º 13/2022 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas»;

14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau» em vigor;

14.5 Lei n.º 14/2009 em vigor — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;

14.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M — «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços», alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

14.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.8 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.9 Lei n.º 14/2021 — «Regime jurídico da construção urbana»;

14.10 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — «Regulamentação do regime jurídico da construção urbana»;

14.11 Lei n.º 15/2021 — «Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;

14.12 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — «Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;

14.13 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — «Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento»;

14.14 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — «Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas»;

14.15 Lei n.º 14/2022 — «Regime jurídico de segurança dos ascensores»;

14.16 Lei n.º 1/2015 — «Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo»;

14.17 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — «Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo»;

14.18 «Norma CEM» publicada em Junho de 2022 pela Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.;

14.19 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados na área de engenharia de transporte ferroviário, entre outros instrumentos públicos;

14.20 Conhecimentos profissionais da área de engenharia de transporte ferroviário, inclui mas não se limita a conhecimentos sobre o princípio, a concepção, a execução, a conservação e reparação dos trabalhos de sistema de energia eléctrica, sistema de combate a incêndios, sistema de ar-condicionado, sistema de ascensores e de baixa tensão, entre outros.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação determinada no programa das provas exarada no presente aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota). Não é permitido aos candidatos o uso da máquina calculadora e a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wong Kuong U, chefe da Divisão de Cooperação Regional e de Grandes Empreendimentos.

Vogais efectivos: Sou Pui I, técnico superior assessor principal; e

Leong Chi Hong, técnico superior assessor

Vogais suplentes: Long Pou Wan, técnico superior assessor; e

Ip Weng Chi, técnica superior assessora principal.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 27 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Sam Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 003/DSAMA/2023

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: prestação do serviço de manutenção das instalações à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

5. Preço base: não há.

6. Condições para participação:

6.1 O concorrente seja uma sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente tenha efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 Quando se trate de uma sociedade comercial, o capital social no registo comercial do concorrente não seja inferior a $100 000,00 (cem mil patacas).

6.5 O âmbito de actividades do concorrente constante da certidão de registo comercial ou do modelo M/8 de conhecimento de cobrança de contribuição industrial deve incluir uma das seguintes actividades:

6.5.1 Gestão de propriedades;

6.5.2 Reparação predial;

6.5.3 Gestão de instalações;

6.5.4 Instalação, reparação ou manutenção dos sistemas electromecânicos;

6.5.5 Engenharia electromecânica.

6.6 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.7 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.8 As pessoas singular ou colectiva só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $600,00 (seiscentas patacas).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 4 de Setembro de 2023 (segunda-feira), até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos. Apenas a descrição e a especificação de produtos podem ser redigidas em língua inglesa, sem serem acompanhadas de tradução legalizada.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $225 000,00 (duzentas e vinte e cinco mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

Encontro às 9,15 horas do dia 9 de Agosto de 2023 (quarta-feira), no Edifício da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Macau, e logo a seguir visita ao conjunto de edifícios da DSAMA e espaço envolvente, ao conjunto de edifícios do Museu Marítimo e espaço envolvente, à Escola de Pilotagem; encontro às 14,30 horas do dia 9 de Agosto de 2023 (quarta-feira), ao lado da sala de segurança do Edifício Portuário, e logo a seguir visita ao Edifício Portuário, às Oficinas Navais, à Doca da Ilha Verde e ao edifício n.º 14 do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 5 de Setembro de 2023 (terça-feira), pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de pontuação das propostas:

Preço apresentado na proposta: 50%;

Plano do serviço: 20%;

Recursos humanos contratados: 10%;

Experiências do concorrente: 20%.

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 2 de Agosto de 2023 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 26 de Julho de 2023.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que, em relação ao concurso público de serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2023, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.

Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 25 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Prestação de serviços de reparação e manutenção do Sistema Electromecânico do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI e do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução

Concurso Público

1 Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2 Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

3 Modalidade do concurso: concurso público.

4 Local para a prestação de serviços: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no COTAI e Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados e Articulados.

5 Objecto: prestação de serviços de reparação e manutenção ao Sistema Electromecânico do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no COTAI e do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução.

6 Prazo de prestação de serviços: 36 (trinta e seis) meses.

7 Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

8 Preço base: sem preço base.

9 Caução provisória: $260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas) a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

10 Caução definitva: a caução definitiva que se destina a garantir o cumprimento do contrato é de 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

11 Habilitação dos concorrentes:

11.1 Empresários comerciais, pessoas singulares que exercem empresa comercial, constituída na Região Administrativa Especial de Macau, que tem por objecto o exercício de actividade que abrange totalmente o objecto do presente concurso;

11.2 Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;

11.3 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

12 Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Dia e hora limite: 15 de Setembro de 2023 (sexta-feira), pelas 17,00 horas.

Se a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego se encontrar encerrada na data limite para entrega de propostas por motivo de tufão ou força maior, a data e hora limite é adiada até à mesma hora do primeio dia útil imediamente seguinte.

13 Local, data e hora do acto público:

Local: Sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Data e hora: 18 de Setembro de 2023 (segunda-feira), pelas 9,30 horas.

Se a data limite para entrega de propostas for adiada por motivo referido no ponto 12 ou a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego se encontrar encerrada na supramencionada data do acto público por motivo de tufão ou força maior, a data e hora do acto público é adiada até à mesma hora do primeio dia útil imediamente seguinte

(Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, o proponente ou seu representante legal devem estar presente no acto público prestar esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas que surgem na sua proposta)

14 Local, hora e preços para consulta do processo e aquisição da cópia autenticada deste:

Local para consulta do processo: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Locais para aquisição da cópia autenticada do processo: Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.

Período: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do horário de expediente da data e hora do acto público.

Preço: $200,00 (duzentas patacas) por exemplar.

15 Critérios de apreciação de propostas:

15.1 Preço (55% da classificação);

15.2 Experiência da prestação dos serviços de reparação e manutenção do sistema electromecânico similar nos últimos 10 anos(25% da classificação);

15.3 Plano de trabalho (20% da classificação).

16 Junção de esclarecimentos:

Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, a partir da publicação do aviso, sobre as respostas e esclarecimentos adicionais, até à data e hora do acto público das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 24 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo João Carlos Júlio dos Santos César, filho de José Higino de Jesus César, que foi chefe de Secretaria deste Montepio Geral de Macau, aposentado, falecido em 26 de Junho de 2023, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 26 de Julho de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

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