Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Julho de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

中國澳門體育運動暨智力運動協會

為着公佈之目的,透過二零二三年七月三日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號68/2023。

中國澳門體育運動暨智力運動協會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“中國澳門體育運動暨智力運動協會”;英文名稱為“Physical and Mind Sports Association of Macao, China”。

第二條 會址

本會會址設於澳門亞豐素街28-B號群益大廈地下A。

第三條 宗旨

本會宗旨為組織、發展及推動大眾體育、智力運動及競技,建構各類型體育娛樂及競賽的平台,為市民提供各種體育運動及智力運動的娛樂及專業競技機會。

第四條 性質及存續期

本會為非牟利團體,本會之存續期為無限期。

第二章 會員

第五條 會員資格

凡贊成本會宗旨及章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第六條 權利及義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,有權參與本會舉辦的一切活動和享有本會提供的福利。

2. 會員有遵守本會章程和決議,以及繳交會費的義務。

第七條 經費

本會財政收入源自會員繳交的會費、熱心人士及機構的捐贈及資助;倘有需要,理事會得決定籌募。

第三章 組織機關

第八條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第九條 會員大會

1. 會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責制定或修改本會章程;選舉會員大會會長、副會長、理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設一名會長及兩名副會長,每屆任期為三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行至少一次會議,由理事會最少提前八天透過掛號信或透過簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程。由不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

4. 會員大會必須在半數以上會員出席的情況下方可決議。如出席人數不足半數,則可於半小時後作第二次召集,經第二次召集的會員大會不論人數多寡,均可作出決議。

5. 會員大會會議決議取決於出席會員之絕對多數票;然而,修改本會章程之決議取決於出席會員四分之三的贊同票,而解散本會的決議則取決於全體會員四分之三的贊同票。

第十條 理事會

1. 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長一名,理事若干名,秘書一名及財務一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會每三個月召開一次會議,由理事長負責召集。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。

第十一條 監事會

1. 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會每三個月召開一次會議,由監事長負責召集。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。

二零二三年七月三日於第一公證署

助理員 胡巧儀


第 一 公 證 署

粵港澳大灣區青年美育研學院

為着公佈之目的,透過二零二三年七月三日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號67/2023。

粵港澳大灣區青年美育研學院

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“粵港澳大灣區青年美育研學院”。

第二條——宗旨

本會宗旨是廣泛推動粵港澳大灣區青年及藝術團體,在關於審美與創造美方面的教育,通過對藝術美、自然美、社會美的審美活動和理性美學教育,培養健康的審美情趣,提高對於美的欣賞力和創造力;聯絡、團結和推動大灣區教育及藝術以及培訓的高質量發展,提升整體的教育及藝術水平,提供交流合作平台,促進區內美育資源的共享和互補;在區內開展各類型的活動和項目,包括藝術展覽、比賽、講座及研討會等,培養具有國際視野和文化自信的優秀人才,為推動非物質文化的傳承作貢獻。

第三條——會址

本會會址設在澳門媽閣上街33至35號媽閣公務員大廈第一座6樓C;在需要時,經會員大會決議可遷往澳門其他地方。

第四條——性質及存續期

本會為非牟利團體,本會之存續期為無限期。

第二章

會員

第五條——會員資格

凡認同本會章程及宗旨,且經一名會員推薦者,須填寫入會表格,經理事會審批後即可成為會員。

第六條——入會手續

凡申請加入本會者,須在一位會員介紹下,填寫入會申請表格,同時提交有關證件副本及正面半身一寸半相片二張,申請人在經理事會批准,並繳交會員會費後,即成為會員,由本會發給會員證。

第七條——會員權利

1、享有選舉權、被選舉權和表決權;

2、享有本會所有權益與福利,以及獲得本會服務的優先權;

3、對會務有建議及批評權;

4、具有願入會和自由退會的權利。

第八條——會員義務

1、遵守本會章程及會員大會決議;

2、積極參加本會各項會務及活動;

3、按規定繳納會費。

第九條——會籍之終止

1、會員如有嚴重違反本會章程的行為或破壞本會的名譽,須經由全體理事會成員四分之三表決通過後,予以開除會籍的處分。

2、任何原因被終止或開除會員資格的會員,不得要求退回已經交付之會費或任何其他款項;此外,先前所欠的會費及其它款項亦須在退會時一併付清。

第三章

組織

第十條——組織機關

本會組織機關包括會員大會,理事會和監事會。

第十一條——會員大會

1、會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責制定或修改本會章程;選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員:決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

2、會員大會設一主席團,其成員由一名主席、一名副主席及一名秘書組成,每屆任期為三年,可連選連任。

3、會員大會每年舉行至少一次會議,由理事會最少提前八天透過掛號信或最少提前八天透過簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程;由不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

4、會員大會必須在半數以上會員出席的情況下方可決議,如出席人數不足半數,則可於半小時後作第二次召集,經第二次召集的會員大會不論人數多寡,均可作出決議。

5、會員大會會議決議取決於出席會員之絕對多數票;然而,修改本會章程之決議取決於出席會員四分之三的贊同票,而解散本會的決議則取決於全體會員四分之三的贊同票。

第十二條——理事會

1、理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

2、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3、理事會每年召開一次會議,由理事長負責召集。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。

第十三條——監事會

1、監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3、監事會每年召開一次會議,由監事長負責召集。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,而決議取決於出席成員的過半數贊同票。

第十四條——榮譽職銜

為推動及發展會務,經會員大會決議,本會可敦聘社會賢達或熱心人士擔任本會之榮譽會長、名譽會長及名譽顧問。

第四章

經費

第十五條——本會收入來源

1、會費;

2、社會熱心人士及團體企業之捐助;

3、政府機構資助。

第五章

附則

第十六條——章程解釋權

本會章程的解釋權屬於會員大會。

第十七條——候補法律

本章程未盡之事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二三年七月三日於第一公證署

助理員 胡巧儀


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

澳門新加坡教育文化交流協會

為着公佈之目的,透過2023年06月29日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為167。

澳門新加坡教育文化交流協會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門新加坡教育文化交流協會”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨是從事新加坡教育文化研究,加強本澳與新加坡的教育文化學術交流,促進本澳的教育文化活動。

第三條 會址

本會會址設於澳門高樓街25號御景花園地下C座H舖。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡本澳愛好新加坡教育文化、贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條 會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條 監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章 經費

第十條 經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章 附則

第十一條 法律規範

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零二三年六月二十九日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

王羲之書法研究會

ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA DE CALIGRAFIA WANG XIZHI

為着公佈之目的,透過2023年06月30日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為176。

王羲之書法研究會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“王羲之書法研究會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA DE CALIGRAFIA WANG XIZHI”,英文名稱為“WANG XIZHI CALLIGRAPHY RESEARCH ASSOCIATION”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨:

1. 弘揚傳統文化,研究王羲之書法藝術,傳承王羲之筆法,完善漢字的書寫系統。

2. 成立“王羲之筆法傳承書院”,以推廣《書法正脈》初學行書最佳教材,舉辦王羲之書法啟蒙、提高培訓班,完美傳承王羲之行書筆法。面向全球定期、定點口傳、手授王羲之筆法。

3. 舉辦學術研討會,組織有益於社會、提高文化素養的文化藝術活動,廣泛開展學術、文化交流。

第三條 會址

本會會址設於澳門美麗街14號地下A座。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條 會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天通過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條 監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條 使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件由理事會理事長簽署。

第四章 經費

第十一條 經費

本會經費源於會員會費及各界人士、單位贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二三年六月三十日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

澳門藝術手作創意文化協會

為着公佈之目的,透過2023年06月29日簽署的經認證文書設立了上述社團,該社團的設立文件和章程已存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為169。

澳門藝術手作創意文化協會

章程

第一章

總則

第一條 本會中文名稱為“澳門藝術手作創意文化協會”。

第二條 本會會址設於澳門道咩卑利士街29號成利製衣廠閣樓M13室。經會員大會決議,會址可遷到澳門任何地方。

第三條 本會為非牟利團體,宗旨為:

1. 向市民推廣有關藝術手作的認識;

2. 透過自製產品令市民對藝術手作創意文化產生興趣;

3. 定期舉辦會議、研討會及開創有關文化自然藝術。

第二章

會員

第四條 凡有意加入本會並對藝術手作有興趣之人士,只要認同本會章程,均可以書面方式向本會理事會提出申請成為會員。

第五條 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動的福利和權利。

第六條 會員須遵守本會章程,內部規章和大會決議,維護本會的聲譽及按時繳交會費。

第七條 退會及取消會籍:

1. 若會員自行退出本會,須不少於一個月以書面通知。

2. 若違反本會章程之會員,經理事會決議通過,可被取消會籍。

第三章

組織機關

第八條 本會組織機關包括會員大會,理事會和監事會。

第九條 會員大會:

1. 會員大會為本會最高權力機關,由所有會員組成,負責修改會章,決定本會會務方針、任務和計劃,選舉會員大會主席團,理事會和監事會成員,審查和批准理事會工作報告。

2. 大會主席團成員由會員大會選出,主席團設會長一名,副會長一名及秘書一名,每屆任期為三年,可以連選連任。

3. 會員大會每年最少召開一次。

4. 會員大會須最少八天前透過掛號信或簽收方式召集,召集書須列明會議日期、時間、地點及議程。

第十條 理事會:

1. 理事會是本會的行政管理機關,負責籌備召開會員大會,執行會員大會決議,向會員大會提交年度管理報告。

2. 理事會成員由會員大會選出,每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會由三人或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名及理事若干名。

第十一條 監事會:

1. 監事會是本會的監察機關,負責監督理事會日常會務運作,審核本會財務狀況和賬目;出席理事會會議,審閱理事會會議記錄;協助制定本會工作方針及為理事會之工作作出指導性之建議;就理事會之工作報告及財政報告,向會員大會提交意見。

2. 監事會成員由會員大會選出,每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會由三人或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長若干名及監事若干名。

第四章

其他

第十二條 本會經費來源主要為會員繳納之會費和各界人士贊助,倘有不敷或特別用款時由理事會決定籌募,或向政府部門及相關基金申請資助。

第十三條 章程之修改:

1. 修改章程的會員大會決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人的會員大會決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

2. 本章程如有不盡善之處,按本澳有關法律規定,經理事會建議,交由會員大會決議通過進行修改。

二零二三年六月二十九日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

澳門老闆企業發展協會

ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL PATRÃO DE MACAU

為着公佈之目的,透過2023年06月29日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為170。

澳門老闆企業發展協會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門老闆企業發展協會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL PATRÃO DE MACAU”,英文名稱為“MACAU BOSS ENTERPRISE DEVELOPMENT ASSOCIATION”。 以下簡稱:「本會」。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為︰

a)配合政府經濟政策,致力推動澳門社會向創業方向發展。

b)定期舉辦商業交流活動,組織外地及本地企業分享經驗共同研習,促進提升澳門老闆的競爭力及水平。

c)與各地團體、企業簽立協議,共同促進企業商貿合作,助力經濟適度多元。

d)促進各類出訪及參展團,推動青年企業家學習和成長,內聯外拓創造商機。

第三條 會址

本會會址設於澳門友誼大馬路723號中富大廈(前座、後座)地下D座。經會員大會決議後,會址可遷至澳門任何地方。

第二章 會員

第四條 會員資格

本會會員分商號會員、個人會員兩種,其入會資格如下:

a)商號會員:凡具本澳營業牌照之工商企業、商號、工廠等,並贊成本會宗旨及認同本會章程,經本會商號會員介紹,可申請加入本會,經本會理事會會議通過並繳交入會費後,成為商號會員。每商號會員指定一人為代表,如代表人有變更時,應由該商號具函申請更換代表人。

b)個人會員:凡屬有意成為老闆之澳門創業者,並贊成本會宗旨及認同本會章程,由一名會員介紹,可申請加入本會,經本會理事會會議通過並繳交入會費後,成為個人會員。

第五條 會員權利及義務

(一)會員享有本會舉辦一切活動和福利的權利。獲接納成為會員超過三個月之會員有選舉權及被選舉權。

(二)會員須遵守會章和決議,推動本會會務以及繳交會費的義務。

(三)凡無理欠繳會費者,即喪失會員之一切權益,但仍可保留會員身份;凡無理欠繳會費兩年或以上者,作自動退會論。

(四)會員不得作出任何有損本會聲譽的行動,如有違反會章或作出破壞本會聲譽之行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

(五)經本會查明身故之個人會員,及由於結束業務、解散或其他原因以致停業或不復存在之商號會員,其會員資格即告喪失。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條 會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,由所有會員組成,負責修改會章;選舉會長、副會長、理事會成員及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會每年舉行一次,由理事會召集。會員大會必須於開會日期前最少八天以掛號信或以簽收方式通知召集,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。

(三)經二分之一以上會員聯名提議得召開特別會員大會。

(四)會員大會設會長一名,副會長若干名。任期為三年,連選得連任。

(五)會員大會由會長主持,大會秘書由理事會推派代表擔任。決議須獲出席會員的絶對多數贊同票方為有效,但法律或章程另有規定者除外。

(六)會長職權為主持會員大會;對外代表本會;對內策劃各項會務。副會長協助會長工作。會長及副會長均可出席理事會會議及監事會會議,並有發言權。

(七)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條 理事會

(一)本會行政管理機關為理事會,負責執行會員大會決議、日常具體會務和訂定會員入會費及會費金額。

(二)理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、理事若干名。每屆任期為三年,連選得連任。

(三)理事長負責領導理事會處理本會各項會務。副理事長協助理事長工作。

(四)理事會可聘請秘書若干人,參與相關秘書工作,在理事會指導下處理日常事務。

第九條 監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察會員大會決議、理事會日常會務運作和定期審查帳目;對有關年報及帳目制定意見書呈交會員大會。

(二)監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長一人、副監事長若干名、監事若干人。每屆任期為三年,連選得連任。

第十條 名譽職銜及附屬組織

(一)本會視工作需要,可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜推進會務發展。

(二)因應會務發展需要,經理事會決議後,得設立附屬於本會的其他獨立社團或組織。

第四章 經費

第十一條 經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章 附則

第十二條 附則

(一)本會章程解釋權屬會員大會,如有未盡善處,得按章程規定進行修改。

(二)本會章程的修改權和本會的解散權專屬會員大會。會員大會執行修改權或解散權時,除必須按照本會章程第七條規定召集外,還必須符合以下要件:

a)修改章程的決議,必須獲出席大會的會員四分之三之贊同票通過方為有效。

b)解散本會的決議,必須獲本會所有會員四分之三之贊同票通過方為有效。

二零二三年六月二十九日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

證 明

澳門地擲球協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二三年六月三十日起,存放於本署之“2023年社團及財團儲存文件檔案”第1/2023/ASS檔案組第35號,有關條文內容載於附件。

澳門地擲球協會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門地擲球協會”,英文名稱為“Macau Multi Bowls Association”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:推廣及發展地擲球運動,引入地擲球運動文化及規則到澳門社區。

第三條 會址

本會會址設於澳門黑沙環斜路9號新益花園第一座16樓G座。經會員大會決議後,會址可遷至本澳任何地方。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 會員權利及義務

1)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

2)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機構

第六條 機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條 會員大會

1)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2)會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3)會員大會每年舉行一次,至少提前八天以掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

1)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

2)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條 監事會

1)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章 經費

第十條 經費

本會經費源於會員會費、政府資助及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章 附則

第十一條 會徽

二零二三年六月三十日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

證 明

澳門旋風球協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二三年六月三十日起,存放於本署之“2023年社團及財團儲存文件檔案”第1/2023/ASS檔案組第34號,有關條文內容載於附件。

澳門旋風球協會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“澳門旋風球協會”,英文名稱為“Macau Flyball Association”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:推廣及發展旋風球運動,引入旋風球運動文化及規則到澳門社區。

第三條 會址

本會會址設於澳門黑沙環斜路9號新益花園第一座16樓G座。經會員大會決議後,會址可遷至本澳任何地方。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條 會員權利及義務

1)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

2)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機構

第六條 機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條 會員大會

1)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2)會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3)會員大會每年舉行一次,至少提前八天以掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條 理事會

1)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

2)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條 監事會

1)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章 經費

第十條 經費

本會經費源於會員會費、政府資助及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章 附則

第十一條 會徽

二零二三年六月三十日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

“Associação Cantata Macau”

Certifico, para efeitos de publicação, um exemplar dos estatutos de constituição da associação acima referida, cujo teor está em anexo.

O instrumento de constituição encontra-se arquivado neste Cartório, sob o número um, do maço número um de documentos referentes à criação de associações e à instituição de fundações do ano de dois mil e vinte e três, tendo os estatutos um total de sete folhas.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO CANTATA MACAU

CAPÍTULO I

(Denominação, Sede, Objecto social e Receitas)

Artigo 1.º

(Denominação e duração)

1. A “ASSOCIAÇÃO CANTATA MACAU”, em português, e em inglês CANTATA MACAU ASSOCIATION, abreviadamente designada por “CANTATA”, em português e em inglês é uma associação sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e legislação vigente na (Região Administrativa Especial de Macau-China (RAEM).

2. A associação exerce a sua actividade por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida em qualquer altura por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

Artigo 2.º

(Sede)

A Associação tem a sua sede em Avenida de Kwong Tung, Edifício Nam San, Bloco 4, 17.º andar “A” Taipa (Macau).

Artigo 3.º

(Objecto social)

l. A Associação tem por objecto social promover o canto coral na RAEM.

2. Para prossecução dos seus fins a “CANTATA” promoverá acções e actividades que contribuam para fomentar a criação e divulgação de grupos de canto coral.

3. Com vista à prossecução dos fins atrás enunciados a “CANTATA” propõe-se, nomeadamente:

a) Apoiar a criação de grupos de canto coral na RAEM;

b) Cooperar com entidades afins e organismos públicos ou privados, em actividades da mesma natureza;

c) Organizar na RAEM, mediante apoio de entidades públicas ou privadas, um evento anual de âmbito internacional, reunindo grupos de vários países.

Artigo 4.º

(Receitas)

Constituem receitas da Associação as jóias e quotas dos associados, heranças, legados, doações, que lhes sejam atribuídos, subsídios e donativos concedidos por entidades públicas ou privadas, bem como quaisquer outras receitas originadas por actividades promovidas pela Associação.

CAPÍTULO II

(Associados)

Artigo 5.º

(Categorias)

A Associação tem as seguintes categorias de associados:

a) Associados fundadores;

b) Associados singulares;

c) Associados colectivos.

Artigo 6.º

(Associados fundadores)

São associados fundadores aqueles que tenham subscrito o acto constitutivo da Associação.

Artigo 7.º

(Associados singulares)

São associados singulares todas as pessoas que, reunindo as condições fixadas no Regulamento Interno da Associação requeiram a sua inscrição na mesma.

Artigo 8.º

(Associados colectivos)

São associados colectivos as pessoas colectivas com sede na RAEM que, reunindo as condições previstas no Regulamento Interno da Associação, requeiram a sua inscrição.

Artigo 9.º

(Admissão dos associados)

1. A admissão dos associados é da competência da Direcção, podendo esta recusar a admissão em despacho fundamentado.

2. O número de sócios é ilimitado.

Artigo 10.º

(Direitos dos associados)

l. Constituem direitos dos associados:

a) A participação nas Assembleias Gerais;

b) O pedido de convocação das Assembleias Gerais extraordinárias, de acordo com o preceituado nestes estatutos;

c) O de eleger ou ser eleito para os cargos associativos;

d) O de participar nas actividades da Associação, de harmonia com os respectivos regulamentos;

e) O de receber os relatórios anuais da Associação e examinar na sede da Associação as contas da sua gerência;

f) O de propor, por escrito, à Assembleia Geral as recomendações, propostas, projectos e providências julgadas úteis ao desenvolvimento das actividades da Associação, incluindo alterações aos presentes estatutos e aos regulamentos aplicáveis;

g) Quaisquer outros que lhe sejam atri­buídos por estes estatutos, pelos regulamentos internos ou por deliberação dos órgãos associativos.

2. O exercício dos direitos enumerados no número anterior depende do pagamento atempado das quotizações.

Artigo 11.º

(Deveres dos associados)

Constituem deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;

b) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;

c) Contribuir para o desenvolvimento e prestígio da Associação;

d) Participar nas reuniões dos órgãos associativos a que pertençam;

e) Pagar as quotizações a que estejam obrigados.

Artigo 12.º

(Perda da qualidade de associado)

1. Perde a qualidade de associado, o associado que:

a) Praticar actos contrários aos fins da Associação ou susceptíveis de afectarem a sua credibilidade ou bom nome;

b) Não efectuar o pagamento das suas quotas durante seis meses consecutivos ou no prazo que lhe for solicitado por notificação;

c) Não cumprir as deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção;

d) Violar quaisquer deveres de associado;

e) For sancionado com a pena de expulsão.

2. A exclusão de associado compete à Direcção, mediante despacho fundamentado, do qual cabe recurso para a Assembleia Geral.

3. A perda da qualidade de associado pode também ter lugar mediante acto voluntário de renúncia, a qual deve ser comunicada por escrito à Direcção.

Artigo 13.º

(Quotas)

1. As quotas serão pagas nos prazos referidos no Regulamento Interno da Associação.

2. Verificando-se um atraso superior a seis meses, no pagamento das quotas devidas, a Direcção poderá notificar, por escrito, o associado em mora para proceder ao seu pagamento no prazo máximo de sessenta dias.

3. Expirado o prazo referido no número anterior sem que se mostre efectuado aquele pagamento, o associado será excluído mediante deliberação da Direcção.

CAPÍTULO III

Órgãos Sociais

Artigo 14.º

(Órgãos)

Constituem órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Artigo 15.º

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos.

2. A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui aquele nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.

Artigo 16.º

(Reuniões da Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente.

2. A convocação é feita por carta registada expedida para o endereço dos associados com a antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência ou por qualquer outro meio desde que este permita provar a realização da convocação.

3. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

4. A Assembleia Geral reúne anualmente, em sessão ordinária, a realizar até ao último dia do mês de Março.

5. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por convocação do seu presidente ou a requerimento de mais de um terço dos associados.

Artigo 17.º

(Assembleia Geral: quorum e deliberações)

1. A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

2. Se não existir o quórum referido no número precedente, a Assembleia reunirá em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, mas não antes de decorridos trinta minutos sobre a hora fixada para a primeira convocação.

3. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, desde que no pleno exercício dos seus direitos.

4. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

5. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados com direito a voto.

Artigo 18.º

(Competência da Assembleia Geral)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos que tenha aprovado;

c) Eleger, por escrutínio secreto, os membros dos órgãos sociais;

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

e) Apreciar, aprovar o orçamento anual e o plano de actividades elaborado pela Direcção, bem como as suas alterações.

Artigo 19.º

(Direcção)

1. A Direcção da Associação é composta por cinco membros, exercendo os cargos de presidente, de vice-presidente, de secretário, de tesoureiro e de vogal, este com funções que lhe forem especificamente atribuídas pela Direcção.

2. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3. A Associação vincula-se pela assinatura conjunta do seu presidente (ou substituto) e de qualquer outro membro da Direcção.

Artigo 20.º

(Competência da Direcção)

1. Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Orientar superiormente as actividades da Associação;

b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Associação;

c) Representar a Associação em juízo e fora dele, através do seu presidente, ou de outro membro especialmente designado para o efeito, pelo presidente;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Deliberar sobre a admissão de associados;

f) Fixar a quotização mínima dos associados;

g) Administrar os bens da Associação;

h) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

i) Criar e pôr em funcionamento a estrutura interna da Associação;

j) Elaborar regulamentos internos;

k) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício;

l) Preparar e submeter à Assembleia Geral o orçamento do exercício e os planos anuais de actividade;

m) Exercer as demais competências que não sejam atribuídas legal ou estatutariamente a quaisquer outros órgãos associativos.

Artigo 21.º

(Funcionamento da Direcção)

1. A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.

2. Extraordinariamente, a Direcção re­unirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

3. Tanto nas reuniões ordinárias como nas extraordinárias, o presidente indicará, por escrito, a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos membros da Direcção com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

4. A Direcção só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros.

5. As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo 22.º

(Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2. Para além das atribuições que lhe cabem legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais e dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

Artigo 23.º

(Reuniões do Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

2. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direcção.

3. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo 24.º

(Voto de qualidade)

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o respectivo presidente terá direito ao voto de qualidade.

Artigo 25.º

(Mandatos)

O mandato dos titulares dos órgãos associativos eleitos pela Associação é de dois anos, sendo admitida a reeleição.

CAPÍTULO IV

(Dissolução)

Artigo 26.º

(Quorum)

A dissolução da Associação só pode ser decidida pela Assembleia Geral desde que esta tinha sido convocada expressamente para esse fim.

Artigo 27.º

(Destino do património)

l. Em caso de dissolução, os bens remanescentes do património da Associação reverterão a favor de uma instituição de solidariedade social designada pela Assembleia Geral que deliberar a dissolução.

2. Para o efeito previsto no número um, deverá a Assembleia Geral designar uma comissão liquidatária, composta, pelo menos, por três pessoas que sejam associados no momento da dissolução.

CAPÍTULO V

(Disposições finais e transitórias)

Artigo 28.º

(Casos omissos)

Aos casos omissos nestes estatutos aplicar-se-ão os regulamentos internos da Associação e, na sua ausência, a lei geral sobre associações.

Artigo 29.º

(Entrada em vigor)

Os presentes estatutos entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da R.A.E.M.

Cartório Privado, em Macau, aos 3 de Julho de 2023. — O Notário, Sérgio de Almeida Correia.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

Certificação

澳門影視從業員工會

為着公佈之目的,茲證明透過2023年06月30日於本私人公證署所簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本私人公證署“2023年社團及財團文件檔案組”第1/2023檔案組內,編號為18,章程條文內容載於附件。

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por documento autenticado assinado neste cartório, no dia 30 de Junho de 2023, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos objecto e sede constam do estatuto em anexo, sendo acto constitutivo e estatuto arquivados neste cartório no maço de documentos de associações e de instituição de fundações do ano 2023, número 1/2023 sob o documento número 18.

澳門影視從業員工會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名:中文為“澳門影視從業員工會”,葡文為Associação dos Profissionais de Filmes e Televisão de Macau,英文為Macao Film and Television Practitioners Union。

第二條

性質及宗旨

本會宗旨為助力培養澳門影視人才,保障從業員勞務權益,推動澳門本地影視行業有更好發展。

第三條

會址

澳門筷子基海灣南街128-132號,信和廣場第一座地下A鋪1樓12號鋪,經本會會員大會議決後,會址可以遷到澳門任何地點。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡熱心於影視文化的人才且認同本會宗旨及願意遵守章程者,經本會理事會核對資格通過方可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會的組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選出會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名;副會長一名;秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

(五)解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(六)本會章程由會員大會解釋。

(七)本章程如有未盡事宜,得由會員大會決定。

(八)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章,內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長一名及理事一名或以上。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財務收支。

(二)監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名及監事一名或以上。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員繳付的會費(入會費和年費),接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助(但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件),以及因提供服務、開展活動或出版刊物及其他合法獲得之收益。倘有不敷或特別需用款時,由理事會決定籌募之。

第五章

其他

第十一條

適用法律

本章程未有規範之事宜概依澳門現行法律執行。

二零二三年六月三十日於澳門

私人公證員 麥興業

Cartório Privado, em Macau, aos 30 de Junho de 2023. — O Notário, Mak Heng Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

JOVENS COM UMA MISSÃO

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 3 de Julho de 2023, lavrada de folhas 95 a 102 do livro n.º 513 deste Cartório, foram alterados parcialmente os estatutos da JOVENS COM UMA MISSÃO, conforme segue em anexo.

JOVENS COM UMA MISSÃO

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação)

A Associação adopta a denominação de JOVENS COM UMA MISSÃO em chinês 青年使命團 e, em inglês YOUTH WITH A MISSION.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação está localizada em Macau, no Pátio Central, número 7, Edifício Fung Sang, 2.º andar G, podendo ser transferida para outro local em Macau, mediante deliberação da Direcção.

Artigo terceiro

(Finalidades)

A Associação tem a natureza privada, sem fins lucrativos, com carácter educativo, cultural, beneficente, filantrópico e espiritual, e tem como finalidades:

a) Cooperar e encorajar associações cristãs;

b) Incentivar a formação de pessoas para o bom andamento da associação;

c) Criar e manter parcerias, através do voluntariado, com entidades que prestam serviços à sociedade, tais como, orfanatos, creches, lares para idosos e crianças, centros de recuperação de tóxico dependentes, etc;

d) Através de actividades extracurriculares prestar apoio às escolas nas áreas de ensino da língua portuguesa, arte culinária, artesanato, actividades esportivas, etc;

e) Produção de TEDtalks e cursos voltados para família, juventude e sociedade, baseados em valores éticos, morais e espirituais saudáveis, visando uma sociedade mais produtiva e harmoniosa; e

f) Organizar cursos de formação profissional, nomeadamente puericultura, primeiros socorros, economia doméstica, arte culinária, artesanato.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo quarto

(Associados)

Um. Podem ser associados todos aqueles que se identifiquem com os princípios e ideais que a Associação se propõe realizar.

Dois. A admissão como associado depende de pedido escrito e aprovação da Direcção.

Artigo quinto

(Direitos dos associados)

Os associados no pleno exercício dos seus direitos, têm direito:

a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;

b) Comparecerem às assembleias gerais, discutirem, votarem os assuntos debatidos e proporem medidas úteis aos interesses da Associação; e

c) Exigirem dos órgãos de administração da Associação, o cumprimento do presente estatuto.

Artigo sexto

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Cumprirem e fazerem cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

b) Desempenharem fielmente as funções para que foram eleitos, nomeados ou designados;

c) Acatarem as determinações da Direcção e as resoluções;

d) Comparecerem às assembleias gerais; e

e) Zelarem pelo património moral e material da Associação, e pelo bom nome da mesma.

Artigo sétimo

(Exclusão dos associados)

Por deliberação da Assembleia Geral, serão excluídos os associados que:

a) Cometerem grave infracção dos deveres estipulados no presente estatuto;

b) Causar dano moral ou material à Associação;

c) Servir-se da Associação para fins políticos ou estranhos aos seus objectivos; e

d) Não comparecer às reuniões da entidade com regularidade.

Artigo oitavo

(Isenção de responsabilidade dos associados)

Nenhum membro da Associação responde solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações desta, salvo quando, pela prática de actos contrários às normas previstas no presente estatuto, causar danos.

CAPÍTULO III

Das receitas

Artigo nono

(Receitas patrimoniais)

A Associação é mantida pelas seguintes fontes de receitas:

a) Contribuições de empresas e organizações congéneres;

b) Contribuições voluntárias e dos associados;

c) Direitos e rendas provenientes dos seus bens e serviços: e

d) Subsídios e convénios em geral.

CAPÍTULO IV

Dos órgãos sociais

Artigo décimo

(Órgãos sociais)

São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, cabendo-lhe deliberar livremente sobre tudo o que diga respeito aos interesses sociais da mesma, nos termos do previsto neste estatuto, sendo constituída pelos associados que estejam no pleno gozo dos seus direitos.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência. Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral funcionará com o quórum de metade, pelo menos, dos seus associados em primeira convocação, e com qualquer número sessenta minutos após.

Quatro. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Cinco. As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Seis. Cada associado tem direito a um voto, não sendo permitido o voto por procuração.

Sete. A Assembleia Geral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos dentre os associados, para um mandato de três anos podendo ser renovado por igual período.

Artigo décimo segundo

(Competência da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Discutir e votar o orçamento, balanço, relatório e contas da Direcção;

c) Votar o relatório do Conselho Fiscal;

d) Eleger os membros dos órgãos sociais, dar-lhe posse e demiti-los;

e) Aprovar as alterações estatutárias; e

f) Aprovar a admissão de novos associados ou a sua exclusão, sob proposta da Direcção.

Artigo décimo terceiro

(Direcção)

Um. A Associação é administrada por uma Direcção, composta de um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Dois. Os membros da Direcção serão eleitos pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, de entre os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, por uma maioria absoluta dos associados presentes.

Três. O mandato dos membros da Direcção, será de três anos, podendo ser renovado por igual período.

Artigo décimo quarto

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Propor a admissão e a exclusão de associados;

d) Adquirir, por qualquer título, tomar de trespasse, arrendar, administrar, dispor, alienar e onerar, por qualquer forma, bens móveis ou imóveis;

Artigo décimo quinto

(Deveres específicos do presidente)

Compete ao presidente:

a) Convocar e presidir às reuniões da Direcção;

b) Assinar as actas em livro próprio, juntamente com o secretário;

c) Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;

d) Representar a Associação, em juízo ou fora dele, designadamente diante das autoridades locais, outras entidades públicas e privadas;

e) Emitir e endossar cheques em conjunto com o tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias em nome da Associação; e

f) Assinar escrituras de compra e venda, contratos de locação, doação, fiança, aval, termo de responsabilidade patrimonial ou outros documentos que envolvam responsabilidade patrimonial, documentos que deverão conter a assinatura do secretário da Associação, podendo constituir mandatários para estes fins.

Artigo décimo sexto

(Deveres específicos do secretário)

Ao secretário compete:

a) Registar, em livro próprio, todas as reuniões da Associação em forma de acta;

b) Assinar as actas juntamente com o presidente; e

c) Guardar e conservar, na sede da Associação, todos os documentos importantes pertencentes à Associação.

Artigo décimo sétimo

(Deveres específicos do tesoureiro)

Ao tesoureiro compete:

a) Receber quaisquer donativos dirigidos à Associação;

b) Supervisionar as finanças da Associação e acompanhar a respectiva escrituração contabilística;

c) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentá-la em tempo útil à Direcção;

d) Usar os fundos financeiros da Associação, de acordo com as suas decisões;

e) Ser responsável por toda a correspondência relativa a problemas financeiros;

f) Executar todas as determinações da Associação, no que se refere às finanças desta;

g) Elaborar o relatório anual e contas da Direcção, colocando a Associação a par da sua situação económico-financeira; e

h) Representar a Associação junto das instituições financeiras da RAEM.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os seus membros associados no pleno gozo dos seus direitos, para um mandato de três anos, podendo ser renovado por igual período.

Artigo décimo nono

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos de gestão praticados pela Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c) Assistir às reuniões da Direcção quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e

e) Cumprir as demais obrigações legais e estatutárias.

Artigo vigésimo

(Dissolução da Associação)

A Associação poderá ser dissolvida pelo voto favorável de três quartos do número total dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de sessenta dias.

Cartório Privado, em Macau, aos 4 de Julho de 2023. — O Notário, Adelino Correia.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

澳門婦女聯合總會

ASSOCIAÇÃO GERAL DAS MULHERES DE MACAU

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於2023年06月30日存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為173號。該修改章程文本如下:

第二章

會員

第七條

其他

一. 本會有權聘請為婦聯會務及婦女兒童事業作出傑出貢獻的退任會長為永遠會長。永遠會長可出席理事會會議及其他會議。

二. 本會有權聘請社會知名人士、資深的退任理事、監事及資深會員為永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、會務顧問、顧問和名譽理事。

二零二三年六月三十日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

澳門民商法研究學社

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL DE MACAU

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於2023年06月30日存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為174號。該修改章程文本如下:

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門民商法研究學會”,中文簡稱為“民商法研會”,葡文名稱為“ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL DE MACAU”,英文名稱為“ASSOCIATION OF CIVIL AND COMMERCIAL LAWS RESEARCH OF MACAU”。

第三條

宗旨

(四)以維護及促進會員的集體利益為目的,合法爭取與法律專業相關的合理權益。

(五)維護《中華人民共和國憲法》權威,遵守《澳門特別行政區基本法》前提下,廣泛團結及充分發揮澳門法律工作者的專業優勢和社會影響力。

第四條

會員

凡具有法律學科的大專或以上學歷,以及從事法律教育與研究、法律實務、立法活動,及認同本會章程者,均可提出書面入會申請,經本會理事會審批及會長加簽認可,繳交入會費後便可成為會員。

第八條

會員大會

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書一名,組成主席團。會長負責主持大會及對內、對外代表本會。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。倘召集書指定的時間到達,出席會員數目未能達最少過半數時,會員大會可於三十分鐘後,在任何數目的會員出席下開始會議及進行議決。

第十二條

紀律處分

違反本會章程及守則之會員,或作出有辱本會聲譽或損害之行為,由理事會得到會長聯署下作出以下之處分,並立即生效:

(一)警告;

(二)暫停會籍;

(三)開除會籍。

二零二三年六月三十日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

澳門禪城區聯誼會

ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE DE REGIÃO DE CHANCHENG DE MACAU

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於2023年06月29日存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為168號。該修改章程文本如下:

第九條——本會組織架構的據位人均在會員大會中,由有權投票的會員選舉投票產生,分別:

1. 會員大會設會長一名,副會長若干名;

2. 理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長、常務理事和理事各若干名。

3. 監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長和監事各若干名。

4. 組織架構據位人每屆任期為三年,連選得連任。

第十條——會員大會:

3. 會員大會每年召開一次,並須於最少八天前以掛號信或簽收方式召集各會員,召集書上須列明開會日期、時間、地點及議程。

4. 會員大會需至少半數會員出席才可進行決議,若出席人數不足半數,則於超過原定開會時間半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多少均得議決事宜。

二零二三年六月二十九日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

中國銀行澳門分行義工協會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於2023年6月29日存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為172號。該修改章程文本如下:

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門中銀義工協會”,中文簡稱為“中銀義協”,英文名稱為“BANK OF CHINA MACAU VOLUNTEERS ASSOCIATION”。

第五條

宗旨

本會的宗旨為弘揚愛國愛澳、愛行敬業的中國銀行企業文化,鼓勵會員擔當社會責任,樹立正確人生價值觀。推動和支持會員參與關愛社會活動,發揚守望相助、無私奉獻的義工精神。

第二章

會員

第七條

會員資格

認同本會宗旨及願意遵守本會章程的中國銀行員工,均可申請為本會會員。經本會理事會批准,繳納會費,便可成為會員。

第十條

退出及除名

(一)不變;

(二)不變;

(三)離職、辭職、被中國銀行開除或經本會理事會討論通過撤銷其會員資格者,喪失會員資格。

第三章

機構

第十二條

會員大會

(一)至(八)不變;

(九)會議可以視像會議方式或其他類似方式,同時在不同地方進行,須確保在不同地方出席會議之會員能適當參與會議及直接對話。

二零二三年六月二十九日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

澳門公務人員法政研究學會

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MACAU

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於2023年06月30日存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為175號。該修改章程文本如下:

第三條

宗旨

(三)以維護及促進會員的集體利益為目的,合法爭取與公務人員相關的合理權益。

第八條

會員大會

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書一名,組成會員大會主席團。會長負責主持大會,以及對內、對外代表本會。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。倘召集書指定的時間到達,出席會員數目未能達最少過半數時,會員大會可於三十分鐘後,在任何數目的會員出席下開始會議及進行議決。

第九條

理事會

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。

(三)理事會會議每年至少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。由理事長負責主持。

第十二條

紀律處分

違反本會章程及守則之會員,或作出有辱本會聲譽或損害之行為,由理事會得到會長聯署下作出以下之處分,並立即生效:

(一)警告;

(二)暫停會籍;

(三)開除會籍。

二零二三年六月三十日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

亞洲(澳門)人力資本發展學會

為公佈的目的,上述社團的修改章程文本已於2023年06月29日存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為171號。該修改章程文本如下:

第三條——宗旨:人力資本發展是企業可持續發展文化的支柱之一的關鍵。本會的宗旨是:致力於澳門企業機構人員的培育,使之成為專業人才並為世界公民,為社會發展作貢獻;開展、組織、舉辦及參與有關學術與文化活動、促進與相關專業團體之溝通和合作;維護會員合法之權益、聯絡會員之感情,為本澳各大中小企業提供人才資本發展服務。本會為非牟利團體。

二零二三年六月二十九日於第二公證署

二等助理員 勞嘉健Lou Ka Kin


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

國際中藥質量研究會

為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零二三年七月三日起,存放於本署5/2023號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為20號,該研究會修改章程內容載於本證明書之附件內並與原件一式無訛。

國際中藥質量研究會

章程修改

國際中藥質量研究會(以下簡稱“本會”),聲明修改本會章程全文如下:

“中華醫藥協會

組織章程

1.總則

1.1. 名稱與簡稱

1.1.1. 中文名稱:中華醫藥協會。

1.1.2 中文簡稱:醫藥協會。

1.1.3. 葡文名稱:Associação de Medicina Chinesa

1.1.4. 英文名稱:Association of Chinese Medicine

1.2. 宗旨與目標

1.2.1. 宗旨:發揮澳門“一國兩制”特殊優勢,融匯海內外產學研優勢資源,團結本澳、粵港澳大灣區及海內外從事中華醫藥和生物醫藥的科教工作者、企業家、投資家和監管學家,共同組建跨學科產學協同創新,開展中華醫藥創新產品研發、成果轉化、產業發展和國際拓展。共謀促進中華醫藥傳承創新發展,推動中華醫藥產業創新和高質量發展,推動中華醫藥國際拓展,服務人類健康。

1.2.2. 目標:聚焦中華醫藥創新研發、產業轉化、智能製造和國際拓展,促進本澳中華醫藥科教和產業發展,服務澳門經濟產業適度多元發展,服務粵澳合作橫琴深度合作區建設,服務建設具有中國特色的醫藥研發轉化和產業創新平臺。

1.2.3. 策略:團結和聯繫本澳及海內外中華醫藥領域從業人員,並與本澳醫藥衛生專業團體緊密合作,優勢互補互動發展。

1.2.4. 性質:本會為非牟利的國際性專業社會團體組織。

1.2.5. 方式:透過每年舉辦的全球頂級中華醫藥論壇、定期或不定期學術會議和工作坊、中華醫藥學報編輯出版、專業技術培訓、科學普及等形式,增進醫藥教育、科技、醫務、產業和商貿工作者與高校、企業、醫院、商貿機構的聯繫和交流,推進跨學科跨行業的產學研合作,推進中華醫藥創新研發、成果轉化、產業創新和國際拓展。

1.3. 會址:澳門鮑思高圓形地63號海富花園第一座15B。

2. 會員

2.1. 會員包括會員和榮譽會員。

2.1.1. 會員:凡贊同本會宗旨及已獲得中醫藥、生物醫藥及其相關學科畢業的學士、碩士及博士學位的醫藥行業及相關領域的從業人士,承認本協會章程,填寫入會申請表格及經理事會審批,繳納會費後即成為本會的會員。

2.1.2. 榮譽會員:凡對中華醫藥發展做出傑出貢獻以及熱心扶助、資助和支援本會工作的傑出人士,經本會理事會審核及批准後可授予本會榮譽會員。

2.2. 會員權利

2.2.1. 有權出席會員大會、學術研討會及本會一切會員活動。

2.2.2. 在會員大會上所有會員有選舉權、被選舉權及表決權。

2.2.3. 有提出異議的權利及退會的權利。

2.3. 會員義務

2.3.1. 遵守本會章程規定以及會員大會和理事會通過的決議。

2.3.2. 出席會員大會,參與、支持和協助本會舉辦之各項活動。

2.3.3. 不得作出有損本會聲譽之任何活動。

2.3.4. 在未徵得理事會書面同意下,不得以本協會名義組織任何活動或公開發表言論。

2.3.5. 凡違反本會章程或破壞本會聲譽者、經理事會決議予以勸告、警告或開除會籍之處分。

3. 領導機構

3.1. 領導機構:包括會員大會、理事會和監事會。

3.2. 會員大會

3.2.1. 會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改本會章程,任免理事會及監事會成員,審議理事會和監事會的工作報告及財政報告的權力。

3.2.2. 會員大會可由理事會同意之下,或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開。

3.2.3. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次。出席會員大會的人數需超過全體會員人數的二分之一才可作出決議。若無法達到二分之一時,則一小時後不論出席人數多少,仍可召開會議,所有決議均視為有效。

3.2.4. 會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

3.2.5. 會員大會設會長1名,副會長若干名,由會員大會選出,任期3年,連選得連任。

3.2.6. 會長負責主持會員大會,當會長缺席或不能視事時,由副會長代行其職責。

3.2.7. 會長、理事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;在會員大會上,所提議案需由超過出席會員大會之半數會員贊成,方能通過生效。

3.2.8. 罷免當屆領導機構之成員、廢止以往會員大會之決議,均須由超過出席會員大會之四分之三會員贊成方可通過生效。

3.2.9. 修改本會章程、社團之解散必須由超過全體會員人數的四分之三的贊同方可通過生效。

3.2.10. 會議亦可透過通訊會議、視像會議方式或其他類似方式,同時在不同地方進行,但須確保在不同地方出席會議的成員能適當參與會議及直接對話。

3.3. 理事會

3.3.1. 在會員大會閉會期間處理日常會務。理事會是會員大會的執行機構。理事會直接向會員大會負責及執行會員大會的決議。理事會可根據大會制定的方針,以及理事會本身所作決議,開展各項會務活動,接納新會員。理事會對外代表本會。

3.3.2. 理事會由會員大會選出的若干名成員組成;理事人數不設限制,但其總數目為單數,其中包括理事長1名、副理事長、常務理事和理事若干名,秘書長1名,副秘書長若干名。理事長及其他各職位均由理事會成員互選產生,副秘書長由秘書長提名產生,任期為3年,連選得連任。

3.3.3. 除理事長,或由理事長、理事會授權者外,不得以本會名義對外發表意見。

3.3.4. 理事會會議由理事長召集。會議得以透過視像和通訊方式召開。理事會須有過半數的理事出席方為有效。在理事會內提案,須獲一半理事以上的票數,方能通過。票數相同時,理事長具決定性一票。

3.3.5. 理事會的任一名成員可以委任他人會員作為其代表並代其投票,但應書面表明該意願。

3.4. 監事會

3.4.1. 監事會由會員大會選出的若干名成員組成,監事人數不設限制,但其總數目為單數,其中包括監事長1名、副監事長和監事若干名。監事長和副監事長由監事會成員互選產生,任期為3年,連選得連任。

3.4.2. 監事會負責監察理事會工作,並向會員大會提交報告。

3.4.3. 監事會成員不可以本會名義對外發表意見。

3.4.4. 第一屆監事會之成員由本會籌備工作委員會推薦議定。

4. 榮譽會長和顧問

4.1.本會可設若干名榮譽會長和顧問。理事會可按會務需要作出邀請。顧問及榮譽會長的任期與應屆理事會一致,到期後可續聘。

4.2. 顧問及榮譽會長可參加本會一切會員活動。

4.3. 顧問及榮譽會長需維護本會權益、社會聲譽及遵守本會章程。

4.4. 榮譽會長和顧問不需支付每年會費。

5. 專家委員會

5.1.本會可設若干名專家委員會委員。理事會可按會務需要作出邀請。

5.2. 專家委員會設主席兩名(共同主席),由專家委員會委員互選產生,專家委員會委員可參加本會一切會員活動,享有選舉權及被選舉權。

5.3. 專家委員會委員需維護本會權益、社會聲譽及遵守本會章程。

5.4. 專家委員會委員不需支付會費。

6. 經費

6.1. 本會經費來源於會員的會費(入會費和年費)及開展會內學術活動而取得的各種收入,政府資助及私人機構的贊助,會費由理事會訂定。

6.2. 本會亦可接受會員和非會員不附帶任何條件的捐款。

7. 其他

7.1. 本會章程之修改權屬會員大會,解釋權屬理事會。

7.2. 理事會得按實際需要設立內部管理規章。

7.3. 本章程未盡善之處,得由理事會向會員大會提請修改。

7.4. 本會章程跟現行法律有不盡相同之處,以現行法律為最終依據。”

二零二三年七月三日於澳門特別行政區

私人公證員 黃顯輝