Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 7 de Junho de 2023, e nos termos do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários), do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), se encontra aberto o concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para admissão de 30 oficiais dos registos e notariado ao curso de formação para acesso à categoria de primeiro-ajudante.
1. Prazo e validade de candidatura
1.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 15 de Junho a 21 de Junho de 2023).
1.2 O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os segundos-ajudantes do quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.
3. Documentação a apresentar na candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar no acto de candidatura os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
d) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares ou das habilitações profissionais;
e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria detida, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso e as formações profissionais.
3.2 A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada aquando da apresentação de candidatura.
4. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar.
5. Conteúdo funcional
Os ajudantes podem exercer as competências do conservador e do notário, com excepção da celebração de casamentos, da assinatura de assentos de registo civil, da assinatura de quaisquer actos de registo predial, comercial e automóvel e da celebração de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados, bem como da celebração de escrituras.
Os ajudantes podem ainda substituir o conservador ou notário nas suas ausências, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado).
6. Vencimento
O primeiro-ajudante, 1.º escalão, vence pelo índice 455 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 3 da carreira de oficial dos registos e notariado, constante do Mapa II do Anexo III a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
7. Selecção
7.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é feita mediante análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, a formação profissional complementar e o nível de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa.
CAC | = | (3 x AD) + (2 x EP) + (1 x HA) + (1 x FP) + (1 x CL) |
8 |
Em que:
CAC = Classificação final da análise curricular
AD = Avaliação do desempenho
EP = Experiência profissional*
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional complementar
CL = Nível de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa
* Para a determinação do factor de experiência profissional (EP) é utilizada a seguinte fórmula:
EP | = | (2 x ACA) + (1 x AC) + (1 x AFP) |
4 |
Em que:
ACA = Antiguidade na categoria actual
AC = Antiguidade na carreira
AFP = Antiguidade na função pública
7.2 Graduação para admissão ao curso de formação
Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, aplicam-se os critérios de preferência previstos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.
8. Curso de formação
O acesso à categoria de primeiro-ajudante depende do aproveitamento no curso de formação específica cujo programa consta do anexo ao presente aviso.
9. Graduação dos candidatos após conclusão do curso de formação
A graduação dos formandos é efectuada segundo a classificação obtida no curso de formação.
Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de preferência previstos no artigo 33.º do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022.
10. Publicação das listas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa para admissão ao curso de formação para acesso e a lista de classificação final do curso de formação para acesso, bem como as informações relevantes relacionadas com os candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, e disponibilizadas na sua página electrónica, em http://www.dsaj.gov.mo.
11. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Tang Shu Qing, conservadora do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado.
Vogais efectivos: Ho Ka Wai, notário do Cartório Notarial das Ilhas;
Lei Tak Lam, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Wong Pou In, técnica superior de 1.ª classe;
Sam Choi Cheng, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Junho de 2023.
A Directora dos Serviços, Leong Weng In.
1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências, debates e actividades práticas realizadas nas conservatórias e cartórios notariais de outras áreas para além daquela onde os formandos exercem funções, com uma duração não superior a sete horas em cada área.
2. Duração: 93 (noventa e três) horas.
3. Horário: As aulas decorrem de segunda a quinta-feira, das 18,30 às 21,30 horas, enquanto a formação em actividades práticas se realiza durante o horário de expediente.
4. Local: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Conservatórias e Cartórios Notariais, ou outro local adequado.
5. O programa das matérias a ministrar é o seguinte:
5.1. Registo Civil (12 horas):
5.1.1 Enquadramento
— Código do Registo Civil
— Função e características do registo civil
— Efeitos probatórios do registo civil
— Factos sujeitos a registo civil
— Dos actos de registo civil, em geral
— Livros e arquivos
5.1.2 Registo de nascimento
— Declaração e registo de nascimento
— Filiação
— Estabelecimento da maternidade
— Estabelecimento da paternidade
— Presunção de paternidade
— Perfilhação
— Procedimentos do registo
5.1.3 Registo de casamento
— Casamento
— Processo de casamento
— Registo de casamento
— Procedimentos do registo
— Convenções matrimoniais
— Modalidades
— Regimes de bens
— Registo das convenções matrimoniais
5.1.4 Registo de divórcio
— Modalidades e efeitos do divórcio
— Forma do registo
5.1.5 Registo de óbito
— Forma e conteúdo do registo
— Situações especiais
— Comunicações obrigatórias
5.1.6 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.2 Registo Predial (12 horas):
5.2.1 Enquadramento
— Código do Registo Predial
— Lei de Terras
— Cadastro geométrico dos terrenos e sua harmonização com o registo predial
— Objecto e factos sujeitos a registo predial
— Efeitos do registo predial
— Dos actos de registo predial, em geral
— Organização do registo
— Processo de registo
5.2.2 Noções gerais de direitos reais
— Conceito e características
— Tipologia
— Direitos reais de garantia
5.2.3 Dos actos de registo predial, em especial
— Descrições e seus averbamentos
— Inscrições e seus averbamentos
— Procedimentos do registo
5.2.4 Publicidade e prova do registo
— Carácter público do registo
— Meios de prova
— Das certidões, em especial
5.2.5 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.3. Registos Comercial e de Bens Móveis (12 horas):
5.3.1 Enquadramento
— Código do Registo Comercial
— Objecto e efeitos do registo
— Conceitos de pessoa singular e pessoa colectiva
— Empresa comercial
— Conceito e tipologia das sociedades comerciais
— Actos de registo comercial
— Publicidade e prova do registo
— Vícios do registo
5.3.2 Registo de bens móveis
— Legislação aplicável
— Bens móveis sujeitos a registo
— Em especial, o registo automóvel. Tramitação
5.3.3 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.4. Notariado (12 horas):
5.4.1 Enquadramento
— Código do Notariado
— Conceito e função do notariado
— Importância da função notarial
— Competências e impedimentos
— Responsabilidade por actos notariais
5.4.2 Organização da actividade notarial
— Livros
— Ficheiros
— Arquivos
5.4.3 Dos actos notariais, em especial
— Tipologia e caracterização
— Principais actos notariais
— Requisitos dos instrumentos notariais
5.4.4 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.5 Estrutura política e administrativa da RAEM (3 horas):
5.5.1 Constituição e Lei Básica
5.5.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e seus anexos
5.5.3 Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública da RAEM
5.6 Regime jurídico da função pública (3 horas):
5.6.1 Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública
5.6.2 Avaliação do desempenho
5.7 Técnicas de atendimento e relações públicas (4 horas):
5.7.1 Técnicas de comunicação
5.7.2 Técnicas de atendimento ao público
5.7.3 Técnicas de relações públicas
5.7.4 Apresentação de casos práticos
5.8 Cursos de línguas (10 horas):
5.8.1 Chinês funcional
5.8.2 Português funcional
5.9 Seminários, conferências e debates (4 horas)
Integram ainda o programa do curso os seminários, conferências e debates, que têm como objectivo promover a actualização de questões determinadas com interesse para o exercício das respectivas funções.
— Direito de propriedade intelectual, especialmente o Regime Jurídico da Propriedade Industrial e marcas
— Lei de Salvaguarda do Património Cultural que diz respeito aos registos e ao notariado
5.10 Actividades práticas realizadas nas conservatórias e cartórios notariais de outras áreas para além daquela onde os formandos exercem funções, com a duração de 7 (sete) horas em cada área, supervisionadas pelo formador da matéria correspondente à área respectiva.
6. Avaliação
6.1 A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação e de acordo com o desempenho regular dos formandos nas aulas, i. e., através das informações resultantes de trabalhos produzidos pelos mesmos ao longo do curso e abrange uma prova final.
6.2 A classificação na avaliação contínua é atribuída com base nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo da fase lectiva do curso e nas actividades práticas.
6.3 A classificação na prova escrita final é calculada com base na média aritmética resultante da ponderação de cada matéria com o valor percentual correspondente ao número de horas das matérias em relação ao número total de horas das matérias a ministrar que integram o curso de formação.
6.4 Findo o curso de formação, os docentes submetem os resultados da avaliação referente aos respectivos formandos ao Conselho Pedagógico do CFJJ para apuramento dos resultados da avaliação e da classificação dos formandos.
6.5 A classificação final, expressa numa escala de 0 a 100 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação contínua e na prova final.
6.6 A informação sobre a assiduidade e a classificação dos formandos é enviada ao júri do concurso, designadamente para efeitos de apuramento do aproveitamento, da graduação e da elaboração da lista de classificação final.
6.7 O regime de formação e de avaliação é estabelecido de acordo com o regime legal aplicável e o regulamento pedagógico a aprovar pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada em sessão de 2 de Junho de 2023, se acha aberto o concurso público para o Arrendamento da Área de Congelados no 7.º andar do Edifício do Novo Mercado Abastecedor de Macau, sito na Avenida do Parque Industrial e Rua Nova do Parque Industrial.
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 2 de Agosto de 2023. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:
Área de congelados B — $ 58 000,00 (cinquenta e oito mil patacas);
O preço-base do concurso, fixado na renda mensal para a zona acima referida, é o seguinte:
Nome da área de congelados | Preço-base do concurso |
B | $ 29 000,00 (Vinte e nove mil patacas) |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 3 de Agosto de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 28 de Junho de 2023, e uma visita ao local no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Junho de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração, Lam Sio Un.
Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 12 de Maio de 2023, deliberou alterar os limites das vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
1433 Pátio da Lenha, em chinês 龍安圍
Freguesia da Sé
Começa na Rua de Pedro Nolasco da Silva e termina no Beco da Carpideira.
Este arruamento (Pátio) outrora não tinha saída.
1154 Beco da Carpideira, em chinês 連丁里/連丁圍
Freguesia da Sé
Começa na Travessa dos Anjos e termina no Pátio da Lenha.
Este arruamento (Beco) outrora não tinha saída.
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Junho de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Relativamente ao fundo «HSBC Global Funds ICAV — China Government Local Bond Index Fund», determinado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 15 de Março de 2023, e publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 15, II Série, de 12 de Abril de 2023, é actualizada a sua designação para «HSBC Global Funds ICAV — China Government Local Bond UCITS ETF Share Class S6C».
Fundo de Pensões, aos 6 de Junho de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que tendo Tou Io Nang requerido as outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento da sua cônjuge, Ip Lok Pou, que foi técnica especialista principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção das compensações acima referidas, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Hoi Io Meng.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 213,301,625,907.31 | Responsabilidades em patacas | 182,357,537,123.08 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,339,919,105.45 | |||
Depósitos e contas correntes |
159,728,619,933.61 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,416,867.11 | |||
Títulos de crédito |
53,566,710,047.70 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,312,566,438.71 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
59,546,612,208.70 | |||
Outras |
6,295,926.00 |
Outras responsabilidades |
11,958,022,503.11 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 11,342,981,887.19 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |||
Moeda de troco |
233,003,900.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,587,533.65 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
86,286.00 | Outros valores passivos | 933,264,344.00 | |||
Outras aplicações em patacas |
181,666,355.48 | |||||
Aplicações em moeda externa |
10,919,781,811.66 |
Operações diversas a regularizar |
933,264,344.00 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 1,939,993,996.86 | Reservas patrimoniais | 43,293,800,324.28 | |||
Dotação patrimonial |
37,102,166,318.92 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
862,601,927.37 | |||||
Total do activo | 226,584,601,791.36 | Total do passivo | 226,584,601,791.36 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 216,881,077,833.10 | Responsabilidades em patacas | 185,372,286,244.31 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
27,945,474,908.56 | |||
Depósitos e contas correntes |
159,984,454,466.35 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,168,267.11 | |||
Títulos de crédito |
56,890,319,952.75 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
24,928,415,776.12 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
66,592,980,739.70 | |||
Outras |
6,303,414.00 |
Outras responsabilidades |
11,705,246,552.82 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 11,071,789,335.51 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |||
Moeda de troco |
232,870,000.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,236,030.86 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
84,840.96 | Outros valores passivos | 854,509,612.26 | |||
Outras aplicações em patacas |
160,773,356.94 | |||||
Aplicações em moeda externa |
10,669,969,106.35 |
Operações diversas a regularizar |
854,509,612.26 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 2,034,941,257.88 | Reservas patrimoniais | 43,761,012,569.92 | |||
Dotação patrimonial |
37,102,166,318.92 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
1,329,814,173.01 | |||||
Total do activo | 229,987,808,426.49 | Total do passivo | 229,987,808,426.49 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 215,031,426,214.27 | Responsabilidades em patacas | 178,419,522,692.39 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
28,476,040,708.64 | |||
Depósitos e contas correntes |
155,863,809,865.21 |
Depósitos do Governo da RAEM |
55,200,162,306.63 | |||
Títulos de crédito |
59,160,339,759.06 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
24,446,909,107.50 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
64,246,117,212.00 | |||
Outras |
7,276,590.00 |
Outras responsabilidades |
6,050,293,357.62 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 5,432,001,247.82 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |||
Moeda de troco |
233,526,100.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,204,379.65 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
83,315.64 | Outros valores passivos | 845,002,372.37 | |||
Outras aplicações em patacas |
187,227,621.14 | |||||
Aplicações em moeda externa |
5,003,103,830.99 |
Operações diversas a regularizar |
845,002,372.37 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 2,288,797,395.52 | Reservas patrimoniais | 43,487,699,792.85 | |||
Dotação patrimonial |
36,102,166,318.92 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
2,056,501,395.94 | |||||
Total do activo | 222,752,224,857.61 | Total do passivo | 222,752,224,857.61 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, Sam Kam Weng, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Gestão e Planeamento e a Escola de Polícia Judiciária;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 6), 9), 10), 11), 18) e 26) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Sam Kam Weng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 1 de Junho de 2023 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.moSenhor Secretário para a Segurança, de 7 de Junho de 2023).
Polícia Judiciária, aos 8 de Junho de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Junho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ensino de Educação Física
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UP-A49-L14-0923B-15
Informação básica do curso:
— O curso de licenciatura em Ensino de Educação Física, da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021.
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de licenciatura em Ensino de Educação Física, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2021.
— A área disciplinar do curso referido é Educação e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).
1. Área científica: Educação Física
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo | |||
Teorias de Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Anatomia do Desporto | » | 45 | 3 |
Fisiologia do Desporto | » | 45 | 3 |
Atletismo | » | 60 | 4 |
Andebol | » | 45 | 3 |
Basquetebol | » | 45 | 3 |
Natação | » | 30 | 2 |
Constituição e Lei Básica | » | 30 | 2 |
História e Cultura da China | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
2.º Ano lectivo | |||
Psicologia da Educação e Aconselhamento | Obrigatória | 45 | 3 |
Ciências da Formação Desportiva | » | 45 | 3 |
Teorias e Métodos do Treinamento Físico | » | 45 | 3 |
Medicina do Desporto | » | 30 | 2 |
Psicologia da Educação Física | » | 30 | 2 |
Ginástica I | » | 30 | 2 |
Ginástica II | » | 30 | 2 |
Desportos de Raquete I | » | 45 | 3 |
Desportos de Raquete II | » | 45 | 3 |
Voleibol | » | 45 | 3 |
Futebol | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
3.º Ano lectivo | |||
Currículo e Pedagogia (Direcção Desportiva) | Obrigatória | 45 | 3 |
Biomecânica do Desporto | » | 45 | 3 |
Teoria e Prática do Desporto de Recreação | » | 45 | 3 |
Desporto Especializado | » | 90 | 6 |
Técnicas Desportivas | » | 30 | 2 |
Bioquímica do Desporto e Nutrição | » | 30 | 2 |
Sociologia da Educação Física | » | 30 | 2 |
Educação Física Adaptada | » | 30 | 2 |
Desenvolvimento Sustentável das Sociedade | » | 30 | 2 |
Tecnologias de Informática | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 2 unidades de crédito: | |||
Português Elementar | Optativa | 30 | 2 |
Inglês Especializado em Educação Física | » | 30 | 2 |
Escrita Prática Chinesa | » | 30 | 2 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 1 unidade de crédito: | |||
Educação Física Tradicional | Optativa | 15 | 1 |
Dança | » | 15 | 1 |
Jogos Desportivos | » | 15 | 1 |
Artes Marciais | » | 15 | 1 |
4.º Ano lectivo | |||
Gestão na Educação Física | Obrigatória | 45 | 3 |
Estatística na Educação Física | » | 45 | 3 |
Metodologia da Investigação Científica em Educação Física | » | 30 | 2 |
Estágio Pedagógico* | » | 180 | 12 |
Trabalho Final | » | — | 4 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 1 unidade de crédito: | |||
Marketing Desportivo | Optativa | 15 | 1 |
Organização e Execução de Actividades Desportivas | » | 15 | 1 |
Prescrição de Exercícios | » | 15 | 1 |
Gestão da Aula de Educação Física | » | 15 | 1 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 1 unidade de crédito: | |||
Desportos de Combate | Optativa | 15 | 1 |
Prática da Formação Desportiva | » | 15 | 1 |
Desportos Emergentes | » | 15 | 1 |
Treinamento de Forma Corporal | » | 15 | 1 |
Número total de unidades de crédito | 123 |
* Os estudantes devem concluir com aproveitamento, respectivamente 90 horas de prática pedagógica no ensino secundário e no ensino primário sob a orientação dos seus tutores.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anatomia patológica, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 12 de Abril de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Fevereiro de 2023, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 2 de Junho de 2023:
Candidato aprovado: | valores |
Kuan Wai Sang | 75,8 |
Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Kin Iong, anatomia patológica.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong Sio In, anatomia patológica; e
Dr.ª Kok Lai Fong, anatomia patológica.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Maio de 2023, para os devidos efeitos se publica que o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Geral), da carreira médica dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2022, foi extinto por não haver candidatos aprovados na prova de conhecimentos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
Serviços de Saúde, aos 5 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de doze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 8 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 24 de Maio de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oftalmologia do Dr. Tam Kin Man:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, oftalmologia.
Vogais efectivas: Dr.ª Lam Lou, oftalmologia; e
Dr.ª Lo Peng Iok, oftalmologia.
Vogais suplentes: Dr. Zhang Yifei, oftalmologia; e
Dr.ª Hong Sin U, oftalmologia.
Data da prova: 27 e 28 de Julho de 2023.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de oftalmologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 8 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e nos artigos 27.º e 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023.
Serviços de Saúde, aos 9 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 7 do artigo 28.º, n.º 9 do artigo 29.º e n.os6 e 7 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), o director dos Serviços de Saúde determina:
1. São aprovadas as «Normas sobre a participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo» doravante designadas por Normas, constantes do anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2. Sem prejuízo das situações previstas na Lei n.º 18/2020, as presentes Normas são aplicáveis aos seguintes profissionais da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM:
1) Médico;
2) Médico dentista;
3) Médico de medicina tradicional chinesa;
4) Enfermeiro;
5) Técnico de análises clínicas;
6) Técnico de radiologia;
7) Quiroprático;
8) Fisioterapeuta;
9) Terapeuta ocupacional;
10) Terapeuta da fala;
11) Psicólogo;
12) Dietista.
3. As presentes Normas não são aplicáveis aos farmacêuticos, aos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa e aos ajudantes técnicos de farmácia.
4. Para efeitos do presente despacho, entende-se por «crédito», a unidade de medida da actividade de desenvolvimento profissional contínuo do profissional de saúde sob todas as formas, reconhecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Serviços de Saúde, 1 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Objectivo
As presentes Normas têm por objectivo promover o desenvolvimento dos conhecimentos e competências relevantes dos profissionais de saúde no domínio da ciência, da tecnologia e da prática profissional, por forma a garantir elevado nível da prática clínica e ética, tendo em vista uma prestação de cuidados de saúde segura e de elevada qualidade aos utentes.
2. Limites ao cálculo dos créditos
2.1 Na renovação das licenças, os créditos obtidos têm os seguintes ciclos, até à data da sua validade:
1) Para titulares de licença integral, um ciclo de três anos;
2) Para os titulares da licença limitada, um ciclo de um ano.
2.2 A suspensão voluntária, o cancelamento ou a caducidade das licenças, não suspendem a contagem dos ciclos previstos no número anterior para efeitos da emissão de uma nova licença.
2.3 A sanção de suspensão da licença não suspende a contagem dos ciclos previstos no número 2.1.
2.4 Os profissionais de saúde que solicitem a emissão de uma nova licença deve obter créditos em função do tipo de licença e da área profissional exercida de acordo com a fórmula que seja definida nas orientações técnicas dos Serviços de Saúde.
2.5 Nos casos referidos no número anterior, o limite à creditação é de 3 anos.
3. Requisitos estruturantes do sistema de créditos
3.1 Para o pedido de renovação da licença integral, o profissional de saúde tem de obter em cada ciclo o seguinte número mínimo de créditos:
Área profissional | Créditos |
Médico | 75 |
Médico dentista | 75 |
Médico de medicina tradicional chinesa | 75 |
Quiroprático | 75 |
Enfermeiro | 60 |
Técnico de análises clínicas | 60 |
Técnico de radiologia | 60 |
Fisioterapeuta | 60 |
Terapeuta ocupacional | 60 |
Terapeuta da fala | 60 |
Psicólogo | 60 |
Dietista | 60 |
3.2 Para o pedido de renovação da licença limitada, o profissional de saúde tem de obter em cada ciclo o seguinte número mínimo de créditos:
Área profissional | Créditos |
Médico | 25 |
Médico dentista | 25 |
Médico de medicina tradicional chinesa | 25 |
Quiroprático | 25 |
Enfermeiro | 20 |
Técnico de análises clínicas | 20 |
Técnico de radiologia | 20 |
Fisioterapeuta | 20 |
Terapeuta ocupacional | 20 |
Terapeuta da fala | 20 |
Psicólogo | 20 |
Dietista | 20 |
3.3 A licença caduca caso o profissional de saúde, findos os ciclos previstos em 2.1., não obtenha o número de créditos necessários fixados em 3.1. ou 3.2.
4. Natureza da actividade e critérios de avaliação
As actividades de desenvolvimento profissional contínuo têm de cumprir os seguintes critérios:
Natureza da actividade | Critérios de avaliação |
I- Actividade externa | ➢Actividades realizadas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde; ➢Actividades realizadas na RAEM pelas instituições de formação reconhecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde; ➢Actividades realizadas na RAEM reconhecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde; ➢Actividades realizadas no exterior da RAEM reconhecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde; ➢Outras actividades que os Serviços de Saúde considerem que tenham por objectivo promover o desenvolvimento dos conhecimentos e competências relevantes dos profissionais de saúde. |
I-A Académica |
|
I-B Prática |
|
II- Actividade interna | |
II-A Formação em serviço |
|
II-B Orientador de estágio |
|
III- Publicações | Relativos às áreas das respectivas profissões. |
III-A Livros/materiais pedagógicos |
Livros/materiais pedagógicos com Sistema ISBN (International Standard Book Number/Número Padrão Internacional de Livro) atribuído. |
III-B Publicações periódicas |
Publicações periódicas publicadas. |
III-C Cartazes didácticos |
Exposições através de sessões académicas. |
IV- Aprendizagem online | Relativos às áreas das respectivas profissões. |
IV-A Actividades online |
Actividades descritas nos itens I-A e II-A realizadas online. |
IV-B Recursos de aprendizagem online |
➢Plataformas de aprendizagem online reconhecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde; ➢Plataformas de aprendizagem online fornecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde; ➢Plataformas de aprendizagem online fornecidas pelos Serviços de Saúde em colaboração com outras entidades colaboradoras; ➢Recursos online que os Serviços de Saúde considerem que tenham por objectivo promover o desenvolvimento dos conhecimentos e competências relevantes dos profissionais de saúde. |
V - Curso de aperfeiçoamento | ➢Curso relacionado com a área profissional exercida; e ➢Curso com avaliação contínua ou avaliação final, concluído com aproveitamento. |
V-A Diploma de pós-graduação |
|
V-B Mestrado |
|
V-C Doutoramento |
5. Critérios para atribuição de créditos
5.1 Os créditos obtidos com a participação nas actividades previstas em I, II-A e IV-A podem ser classificados como:
1) Créditos passivos, obtidos na qualidade de participante; ou
2) Créditos activos, obtidos na qualidade de orientador, de formador, orador ou moderador.
5.2 Os créditos obtidos em cada ciclo, são apenas válidos para os pedidos de renovação ou de emissão de nova licença subsequentes.
5.3 A creditação é apenas considerada no ciclo onde a actividade é concluída.
5.4 A creditação de cada actividade deve ser razoável, nomeadamente, tendo em consideração a duração da actividade formativa, sem prejuízo de os Serviços de Saúde poderem solicitar aos interessados maior justificação sobre os créditos obtidos.
5.5 O número de créditos a atribuir para cada actividade é determinado em critérios e requisitos que venham a ser definidos em orientações técnicas dos Serviços de Saúde.
6. Supervisão e colaboração
6.1 Compete aos Serviços de Saúde a supervisão no reconhecimento das actividades de desenvolvimento profissional contínuo, bem como o cálculo total de créditos.
6.2 Podem prestar colaboração no cálculo dos créditos obtidos nos termos das presentes Normas, as instituições de formação e as instituições públicas e privadas de saúde da RAEM reconhecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde.
6.3 Sempre que haja necessidade de confirmação de créditos, os Serviços de Saúde podem ainda consultar pareceres técnicos do Conselho dos Profissionais de Saúde ou de outros serviços.
7. Apresentação de comprovativos da obtenção de créditos
7.1 O profissional de saúde deve apresentar aos Serviços de Saúde os comprovativos dos créditos obtidos pela sua participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo.
7.2 Para efeitos de renovação da licença, o profissional de saúde pode apresentar aos Serviços de Saúde os comprovativos referidos no número anterior durante todo o período de validade da licença.
7.3 Os comprovativos referidos em 7.1. podem ainda ser apresentados aos Serviços de Saúde pela instituição ou estabelecimento, público ou privado, onde o profissional de saúde exerce a sua actividade profissional, desde que o profissional de saúde o autorize.
7.4 Os profissionais de saúde vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos comprovativos referidos em 7.1. se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos serviços, sendo obrigatória a declaração de tal facto.
7.5 As instituições ou entidades reconhecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, como organizadoras de actividades de desenvolvimento profissional contínuo devem, no prazo de 60 dias contados da conclusão das respectivas actividades, entregar aos Serviços de Saúde os comprovativos referidos em 7.1.
7.6 A apresentação dos comprovativos referidos em 7.1. pode ser efectuada em suporte de papel ou por meios electrónicos, sendo que a apresentação por meios electrónicos deve ser através da plataforma electrónica específica para gestão do processo de Desenvolvimento Profissional Contínuo.
8. Outras situações
8.1 O profissional de saúde que solicite a emissão de nova licença pode submeter aos Serviços de Saúde todos os comprovativos do exercício da respectiva actividade profissional ou de realização de trabalhos de investigação ou de aperfeiçoamento na área da saúde realizadas no exterior da RAEM durante o período de suspensão voluntária, cancelamento ou caducidade da licença, por forma a obter o reconhecimento parcial ou total dos créditos nos termos.
8.2 Para o pedido de renovação da licença, o profissional de saúde pode apresentar os comprovativos dos créditos obtidos pela realização de acções de formação ou de trabalhos de estudo de elevada tecnicidade no exterior da RAEM, por forma a obter o reconhecimento parcial ou total dos créditos.
8.3 O médico ou o enfermeiro, especialistas, tem de à data de pedido de renovação da licença satisfazer as disposições previstas nas orientações sobre a participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo de especialidades da Academia Médica e da Comissão de Especialidades de Enfermagem, consideram-se créditos obtidos em cada ciclo nos termos do 3.1., 3.2. para efeitos de renovação da licença.
8.4 O médico ou o enfermeiro, especialistas, que solicite a emissão de nova licença para o exercício da actividade profissional de especialidades médicas e de enfermagem deve obter créditos de acordo com o definido nas orientações, respectivamente, da Academia Médica e da Comissão de Especialidades de Enfermagem.
8.5 A não conclusão das actividades de desenvolvimento profissional contínuo a que o profissional de saúde está obrigado a cumprir pode ser justificável por facto que não lhe seja imputável ou por motivo grave não previsto, devidamente comprovado, competindo aos Serviços de Saúde aceitar ou não a justificação de tal incumprimento.
9. Medidas transitórias
9.1 Os créditos pela participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo para efeitos do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020, são apenas exigíveis a partir de 1 de Outubro de 2023.
9.2 Os créditos a exigir para renovação de licenças válidas em data anterior à prevista no número anterior são determinados em orientações técnicas dos Serviços de Saúde.
9.3 Para os titulares das licenças de mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, odontologista, terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva no n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020, cada ciclo corresponde ao prazo de validade de cada renovação da licença.
9.4 Para o pedido de renovação das licenças referidas no número anterior, o profissional de saúde tem de obter, em cada ciclo o seguinte número mínimo de créditos:
Área profissional | Créditos |
Mestre de medicina tradicional chinesa | 25 |
Acupuncturista | 25 |
Massagista | 25 |
Odontologista | 25 |
Terapeuta na área de podiatria | 20 |
Terapeuta na área de medicina desportiva | 20 |
9.5 A licença caduca caso o profissional de saúde, decorridos 60 dias sobre a data em que se esgotou o prazo de validade previsto em 9.3., não obtenha o número de créditos necessários fixados no número anterior.
9.6 Os Serviços de Saúde podem determinar a natureza das actividades de desenvolvimento profissional contínuo que os titulares de licença referidos em 9.3. podem participar baseada nas actividades reconhecidas pelos Serviços de Saúde ou pelo Conselho dos Profissionais de Saúde.
9.7 Os créditos pela participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo necessários em cada ciclo aos titulares das licenças referidas em 9.3. só são exigíveis a partir de 1 de Outubro de 2023, e é aplicável, para efeitos de cálculo total dos créditos obtidos, o previsto em 9.2.
9.8 Para emissão de uma nova licença resultante do reinício da actividade profissional nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 58.o da Lei n.º 18/2020, os créditos são calculados desde as datas da suspensão voluntária, do cancelamento ou da caducidade da licença ou da desvinculação ou aposentação de entidades públicas, e a data do pedido de emissão da nova licença, em termos que venham a ser definidos em orientações técnicas dos Serviços de Saúde.
9.9 Nos casos referidos no número anterior, o limite à creditação é de 3 anos.
9.10 O médico ou o enfermeiro, especialistas, que solicite a emissão de nova licença para o reinício da actividade profissional, nos termos do n.º 7 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020 deve cumprir as orientações emitidas, respectivamente, pela Academia Médica e pela Comissão de Especialidades de Enfermagem.
9.11 Os créditos obtidos nas actividades de desenvolvimento profissional contínuo realizadas pelos profissionais de saúde a partir de 1 de Outubro de 2021 até à entrada em vigor destas Normas devem ser incluídos no cálculo da licença emitida subsequentemente.
9.12 O disposto em 2. e de 4. a 8. das presentes Normas aplica-se, com as devidas adaptações, aos profissionais de saúde referidos em 9.3. e 9.8.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Junho de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Psiquiatria ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 13 de Julho de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (15 de Junho a 13 de Julho de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Psiquiatria.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Dias Duarte, Carlos Manuel, médico consultor de Psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Ho Cheuk Yin, médico consultor de Psiquiatria; e
Dr. Chou Chih Chiang, médico consultor de Psiquiatria.
Vogais suplentes: Dr.ª Wong Fai, médica consultora de Psiquiatria; e
Dr. Chang Mei Iao, médico consultor de Psiquiatria.
Serviços de Saúde, aos 9 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Maio de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde», se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de saúde, na área funcional reabilitação — terapia da fala.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos Serviços de Saúde, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Formas de exercício da área funcional
Realização de actividades de tratamento, avaliação e prevenção de perturbações na comunicação humana, englobando não apenas as associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita como outras formas de comunicação não verbal.
3. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
(1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
(2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;
(3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
(4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
(5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico superior de saúde.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área reabilitação — terapia da fala, oficialmente aprovada, quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Junho de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (15 de Junho a 27 de Junho de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
9. Métodos de selecção
9.1. São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório (prova escrita, com a duração de 3 horas);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Provas de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 40%;
c) Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova inclui o seguinte conteúdo:
Prova de conhecimento — prova escrita
Conhecimentos específicos
15.1 Ciência Básicas da Fala (Anatomia, Fisiologia, Fonética Acústica, Percepção da Fala)
15.2. Patologia da Linguagem;
15.3. Perturbações e Desenvolvimento da Linguagem na Criança;
15.4. Distúrbios Neurológicos da Linguagem e Comunicação;
15.5. Avaliação e Tratamento das Perturbações da Articulação da Fala e da Fluência da Fala;
15.6. Avaliação e Tratamento das Perturbações da Deglutição e da Voz.
Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 06/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde».
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chan Chung Tim, técnica superior de saúde assessora.
Vogais efectivos: Hong Wai Mei, técnica superior de saúde assessora; e
Bruno Alexandre Terleira Camacho da Côrte, técnico superior de saúde principal.
Vogais suplentes: Chao Lai Meng, médica consultora; e
Wong Soi Tou, médico consultor.
Serviços de Saúde, aos 9 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2022 (Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais), conjugado com a Deliberação do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, doravante designado por CPAS, datada de 2 de Junho de 2023, é publicado o seguinte:
1. A partir do dia da publicação do presente aviso, são aplicadas as regras constantes da Tabela 1 aos pedidos de reconhecimento prévio de actividades de formação contínua submetidos à apreciação do CPAS:
Tipos de formação contínua | Modalidades de formação | Actividades enquadráveis na formação contínua9, 13 | Cálculo do número de horas | |
Regras | Número de horas acumulável em proporção ao número total de horas12estipulado na lei | |||
Estruturada | Ensino conferente de grau académico1 | Curso conferente de grau académico superior a licenciatura2 | Posse efectiva do grau académico é equivalente a 45 horas. | Um mínimo de 31 horas e 30 minutos |
Aprendizagem interactiva3,7 | Formação de tema específico4 | Variável em função do número de horas das aulas realizadas.10 | ||
Workshop de tema específico5 | Variável em função do número de horas de participação efectiva na actividade; cada participação equivale, no máximo, a três horas.10 | |||
Aprendizagem participativa3,6,7 | Incluindo: — Seminário de cariz académico — Palestra com tema específico — Actividade de intercâmbio, visita de estudo ou visita in loco com tema específico |
Variável em função do número de horas de participação efectiva na actividade; cada participação equivale, no máximo, a três horas.10 | ||
Não estruturada | Síntese e partilha de experiências pelos assistentes sociais3, 8 | Forma escrita: Consiste na publicação de teses ou artigos, de cariz profissional ou académico, contendo um mínimo de 4.000 palavras. |
— Publicação nos periódicos internacionais de reconhecimento profissional ou publicação de obras, sendo cada trabalho equivalente a 13 horas e 30 minutos. — Publicação nas revistas académicas de entidades ou instituições académicas, sendo cada trabalho equivalente a sete horas. — Publicação em outras plataformas, sendo cada publicação equivalente a três horas. |
Limite máximo de 13 horas e 30 minutos |
Forma oral: Consiste em apresentar trabalhos ou partilhar experiências, leccionar o conteúdo relativo ao tema específico, ou sessão de apresentação de obras. |
O cálculo é efectuado em função do número de horas efectivamente realizadas, sendo contabilizado o máximo de três horas para cada participação.10 | |||
Actividades que permitem promover o desenvolvimento do indivíduo e aumentar as energias positivas11 | Sem restrições à forma de realização das actividades | Cada participação equivale a uma hora. Não são contabilizadas as actividades cujo número de horas seja inferior a uma hora. O número de horas concluídas pode ser contabilizado na coluna da direita, sendo o respectivo limite máximo de uma hora. |
Notas:
1. Curso que permite enriquecer os conhecimentos dos formandos e aumentar a sua capacidade para o exercício profissional.
2. O número de horas da frequência de disciplinas isoladas dos cursos regulares conferentes de grau académico, ministrados por instituições de ensino superior, não é contabilizado isoladamente para efeitos de cálculo do número de horas de formação contínua.
3. O conteúdo das actividades é especializado na área do serviço social, ou referente a conhecimentos e técnicas relacionados com a prestação de serviço social.
Não é contabilizado o número de horas das acções realizadas por entidades adererentes à prestação de serviços, e destinadas, nomeadamente, à promoção e apresentação de serviços, partilha de experiências de trabalho e apresentação dos assuntos abordados em reuniões junto do pessoal interno.
4. O formador deve possuir licenciatura ou grau académico superior em Serviço Social, Psicologia, Saúde e Medicina e áreas afins.
5. O formador deve possuir licenciatura ou grau académico superior em Serviço Social, Psicologia, Educação, Direito, Saúde e Medicina e áreas afins.
6. O formador deve possuir licenciatura ou grau académico superior na área de especialidade que corresponde às matérias que lecciona.
7. As actividades devem ter como destinatários principais assistentes sociais e profissionais afins.
8. Deve discursar ou leccionar na qualidade de orientador, formador, orador ou autor, perante, sobretudo, assistentes sociais e profissionais afins.
9. A participação em cada actividade é contabilizada como uma só, independentemente de diferentes papéis que o participante assuma na actividade.
10. A participação com duração inferior a 30 minutos não entra no cálculo. Quando o tempo de participação seja superior a 30 minutos e inferior a uma hora, é considerada meia hora de participação.
11. São actividades que permitem desenvolver talentos e interesses pessoais, bem como aptidões profissionais e habilidades, e que contribuem para aliviar a pressão a nível físico e psicológico. O seu âmbito inclui, nomeadamente, instrumentos musicais, exercício físico, café, arranjo de flores, malha, tratamentos estéticos, computador e aplicação de software informático, reparação de automóveis e de instalações de água e eléctricas, terapia com óleos essenciais, plantação e jardinagem (excluindo a terapia horticultural), massagem nos jing (meridianos) e luo (colaterais), esqueleto humano ou acupontos, yoga ou exercícios de alongamento, desenvolvimento físico ou vocal, actividades de formação de equipas (que não englobam jogos terapêuticos e actividades de aventura), arte cerâmica, zentangle, desenho em pastel e taças de som tibetanas.
12. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), os assistentes sociais têm de participar em acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 45 horas em cada período de três anos.
13. As actividades de formação contínua a declarar junto do CPAS devem ser apreciadas por este em termos do seu conteúdo substancial, a fim de determinar o tipo em que se enquadram as mesmas.
2. A partir do dia 1 de Agosto de 2023, a Tabela 1 substitui as «Actividades enquadráveis na formação contínua e regras de cálculo da carga horária», publicadas pelo Aviso do CPAS n.º 1/2022.
3. A partir do dia 1 de Agosto de 2023, a realização ou participação em acções de formação contínua tem de corresponder às regras constantes da Tabela 1, com excepção das actividades cujo pedido de reconhecimento prévio foi aprovado pelo CPAS.
Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, aos 2 de Junho de 2023.
O Presidente: Pun Chi Meng.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Medicina Clínica ou em Medicina e Cirurgia, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Medicina Interna;
b) Cirurgia;
c) Ginecologia e Obstetrícia;
d) Pediatria;
e) Medicina de Urgência.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Lam Kuo.
Vogais efectivos: Lei Choi Chu; e
Ip Kar Hung.
Vogais suplentes: Tai Wa Hou;
Wu Hei; e
Pon Nunes, Mónica Cristina.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.a sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico dentista.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Medicina Dentária ou em Estomatologia, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico dentista, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico dentista.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúdeem suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha , com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Diagnóstico Oral;
b) Medicina Oral;
c) Dentisteria Operatória e Endodontia;
d) Periodontologia;
e) Prostodontia;
f) Ortodontia;
g) Cirurgia Oral e Maxilo-Facial;
h) Anestesia dentária;
i) Imaginologia Odontológica (Radiologia médica);
j) Odontopediatria.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Chan Iat Si.
Vogais efectivos: Ieong Weng Chi; e
Peng Guiping.
Vogais suplentes: Lin Wei;
U Kun; e
Ho Chi Fong.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico de medicina tradicional chinesa.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico de medicina tradicional chinesa, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico de medicina tradicional chinesa.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e- Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa ou a portuguesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Essências da Medicina Tradicional Chinesa:
➢ Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa;
➢ Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa;
➢ Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa;
➢ Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas.
b) Conhecimentos Clínicos da Medicina Tradicional Chinesa:
➢ Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa;
➢ Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa;
➢ Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa;
➢ Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa;
➢ Acupunctura e Moxibustão.
c) Obras Clássicas da Medicina Tradicional Chinesa:
➢ Cânone da Medicina Interna;
➢ Doenças Febris Tifóides;
➢ Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea;
➢ Doenças Febris Sazonais.
d) Conhecimentos da Medicina Ocidental:
➢ Diagnósticos em Medicina Ocidental;
➢ Medicina Interna Ocidental.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Mo Hui.
Vogais efectivos: Tam Chit U; e
Cheong Weng Heng.
Vogais suplentes: Luo Xiaoqin;
Choi Tong; e
Chen Xin.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Farmácia, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente, possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Farmacêutico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Farmacêutico.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Química Farmacêutica;
b) Tecnologia Farmacêutica;
c) Análise Farmacêutica;
d) Biofarmácia e Farmacocinética;
e) Farmacologia;
f) Farmacoterapia Clínica.
Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Chio Weng.
Vogais efectivos: Chon Hang I; e
Chan Tak In.
Vogais suplentes: Zeng Luoxin;
Fong Chiu Man; e
Chan Ip Hoi.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.a sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Farmácia de Medicina Tradicional Chinesa, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha , com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa ou a portuguesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído .
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Farmacologia Chinesa;
b) Estudo das Receitas Medicinais Chinesas;
c) Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa;
d) Química da Medicina Tradicional Chinesa;
e) Identificação de Ingredientes Medicinais Chineses;
f) Processamento da Medicina Tradicional Chinesa;
g) Receitas da Medicina Tradicional Chinesa;
h) Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Lam Fu Chong.
Vogais efectivos: Lam Ngai Fong; e
Gui Bin.
Vogais suplentes: Lio Ion Fai;
Zhao Jing; e
Lai Pui I.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.a sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Enfermeiro.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Enfermagem, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Enfermeiro, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Enfermeiro.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha , com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Fundamentos da Enfermagem;
b) Enfermagem de Médico-Cirúrgica;
c) Enfermagem de Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia ;
d) Enfemagem de Saúde Comunitária;
e) Enfermagem de Saúde Mental;
f) Controlo de infecção.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Un Un Man.
Vogais efectivos: Chao Ana Maria; e
Fong In Hong
Vogais suplentes: Kou Ion Pui;
Tang Ieng Teng; e
Leong Weng Si.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Técnico de análises clínicas.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Análises Médicas ou em Análises Clínicas, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Hematologia Clínica e Medicina Transfusional;
b) Bioquímica Clínica;
c) Imunologia Clínica;
d) Microbiologia Clínica;
e) Técnicas de Microscopia Clínica;
f) Técnicas Histopatológicas e Patológicas;
g) Segurança em Laboratório.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Loi I Leng.
Vogais efectivos: Lee Hin Chio; e
Lei Chon Leng.
Vogais suplentes: Vong Heong Ting;
Wan Chi Chung; e
Lam Wai Ming.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Técnico de radiologia.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Radiologia, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Técnico de radiologia, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Técnico de radiologia.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia Humana;
b) Segurança e Protecção Contra a Radiação Ionizante na Área de Medicina;
c) Aplicação de Imagens Médicas e Tecnologia Radiológica;
d) Tecnologia da Informação Médica.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: U Chin Chun.
Vogais efectivos: Cheng Ian Tong Leona; e
Ao Chi Ian.
Vogais suplentes: Pang Ching Han;
Chan Sut Mui; e
Vong Io Fai.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Quiroprático.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Quiropráxia, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Quiroprático, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Quiroprático.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Quiropráxia;
b) Diagnóstico Clínico;
c) Diagnóstico por imagem;
d) Relatório de Diagnóstico Laboratorial;
e) Tomada de Decisão e Gestão Clínica Baseado em Casos;
f) Segurança do Paciente.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Chan Hin Keung Henry.
Vogais efectivos: Yam Wai Keung William; e
Leung Chi Keung David.
Vogais suplentes: Wong Chun Wah;
Lui Sean Ho Yeen; e
Tsang Alexander Sai Chong.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Fisioterapeuta.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Fisioterapia, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia;
b) Fisiologia;
c) Ciência do Movimento (Biomecânica/Cinesiologia/Ciências do Desporto);
d) Avaliação e Tomada de Decisão Clínica na Prática Fisioterapêutica;
e) Terapia Manual;
f) Terapia Desportiva;
g) Fisioterapia Musculoesquelética;
h) Fisioterapia Neurológica;
i) Fisioterapia Cardiopulmonar.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Si Tou Iok Fan.
Vogais efectivos: Chan Cheong Kin; e
Leong Peng Fong.
Vogais suplentes: Lo Chi Vai;
Leong Sio Teng; e
Chan Chi Man.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Terapeuta ocupacional.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Terapia Ocupacional, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Terapeuta ocupacional, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Terapeuta ocupacional.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia;
b) Fisiologia;
c) Introdução à Terapia Ocupacional;
d) Técnicas Terapêuticas em Terapia Ocupacional;
e) Terapia Ocupacional para Doenças Fisiológicas;
f) Terapia Ocupacional para Doenças Sáude Mental;
g) Terapia Ocupacional em Pediatria;
h) Terapia Ocupacional em Geriatria.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Wai Miu Ki.
Vogais efectivos: Cheang Se Kin; e
Ieong Ka I.
Vogais suplentes: Lam Sao I;
Anabela Lei; e
Leong Sek U.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.a sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Terapeuta da fala.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Terapia da Fala, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Terapeuta da fala, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Terapeuta da fala.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Ciência Básicas da Fala (Anatomia, Fisiologia, Fonética Acústica, Percepção da Fala);
b) Patologia da Linguagem;
c) Perturbações e Desenvolvimento da Linguagem na Criança;
d) Distúrbios Neurológicos da Linguagem e Comunicação;
e) Avaliação e Tratamento das Perturbações da Articulação da Fala e da Fluência da Fala;
f) Avaliação e Tratamento das Perturbações da Deglutição e da Voz.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Chan Chung Tim.
Vogais efectivos: Wong Hou Nam; e
Wu Man Nok.
Vogais suplentes: Tong Si Chit;
Hoi Mang Hong; e
Ieong Si Wai.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Psicólogo.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam mestrado em Psicologia Clínica, com frequência a tempo inteiro, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de mestrado, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Psicólogo, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Psicólogo.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha , com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Teoria e Aplicação de Psicoterapia;
b) Exames Psicológicos Clínicos;
c) Avaliação Psicológica;
d) Diagnóstico Psicológico;
e) Ética em Psicologia;
f) Neuropsicologia;
g) Psicofarmacologia;
h) Psicopatologia.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Leong Chong Chi.
Vogais efectivos: Choi Ka Man; e
Chio Pit Hoi.
Vogais suplentes: Lao Chan Fong;
Chu Chon Po; e
Cheang Hio Ian.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Dietista.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura possuam licenciatura em Dietética, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Dietista, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Dietista.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha , com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Ciência de Alimentação e Nutrição;
b) Nutrição Pública e Comunitária;
c) Nutrição Clínica;
d) Avaliação e Requisitos Nutricionais de Indivíduos e de Grupo;
e) Gestão Dietética de Doenças Específicas;
f) Gestão da Higiene Alimentar.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Alves Manuel Filipe do Amaral.
Vogais efectivos:Lau Weng Sam; e
Si Tou Ngan Fan Grace.
Vogais suplentes:Chao Sok I;
Ng Chok Peng ; e
Ian Pui Lam.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 29.ª sessão ordinária, de 6 de Junho de 2023, deliberou dar início à candidatura à prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Ajudante técnico de farmácia.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que à data da apresentação da candidatura sejam titulares do Curso Técnico em Farmácia, com duração mínima de três anos que confere um grau académico de bacharelato ou com duração de 4 anos que confere um grau académico de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. Para maiores informações sobre os requisitos académicos exigidos, pode consultar os critérios de acreditação profissional no website do Conselho dos Profissionais de Saúde;
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Ajudante técnico de farmácia, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Ajudante técnico de farmácia.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO).
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até as 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.2 Cópia do documento de identificação;
3.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (incluindo certificados académicos, certificado das notas obtidas nas disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, etc.);
3.4 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.5 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em http://www.cps.gov.mo/;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.2 e 3.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da concessão pelo Conselho dos Profissionais de Saúde do registo provisório de acreditação;
3.7 As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos admitidos à realização da prova de conhecimentos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa aquando do requerimento de acreditação no montante de 1 100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) — o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário, ordens de caixa ou cheques, cartões de débito ou cartões de crédito, transferência bancária e débito em conta, ou por outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições de crédito e previstos na lei, nomeadamente UnionPay, VISA, MASTERCARD, Alipay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, WeChat Pay, Fengfubao, UnionPay App, LusoPay, ICBC e-Payment, Guangfa Pay, UePay, Macau Pass e MPay.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1. são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Tecnologia Farmacêutica;
b) Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos;
c) Farmacologia.
Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau (oposto à paragem de autocarro M151 URGÊNCIAS DO HOSPITAL S. JANUÁRIO), e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
9. Composição do júri
Presidente: Wong Sok Nei.
Vogais efectivos: Lam Kin Mio; e
Siu Weng Man.
Vogais suplentes: Lip Chon Fo;
Lai Fai Iok; e
Wong Ka Hou.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 6 de Junho de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção de Edifício do Hospital de Reabilitação.
5. Local de execução: no aterro junto ao Reservatório de Seac Pai Van da Estrada do Istmo de Cotai.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global exceptuando os trabalhos da obra especialmente indicados na lista de quantidades que são por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra:
9.1 O prazo máximo global de execução é de 1 020 (mil e vinte) dias de trabalho, sendo a:
9.2 1.ª meta obrigatória (contada a partir da data de consignação da obra): conclusão de fundações por estacas e contenção em estacas, com o prazo máximo de execução de 280 (duzentos e oitenta) dias de trabalho;
9.3 2.ª meta obrigatória (contada a partir do dia seguinte ao da conclusão da 1.ª meta obrigatória estipulada no contrato): conclusão da cave até à laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias de trabalho;
9.4 3.ª meta obrigatória (contada a partir do dia seguinte ao da conclusão da 2.ª meta obrigatória estipulada no contrato): conclusão do rés-do-chão até à laje de cobertura e todos os respectivos elementos estruturais acima da laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 280 (duzentos e oitenta) dias de trabalho.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os artigos 8.º e 9.º do Preâmbulo do Programa do Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, sendo que a percentagem mínima de participação de cada um dos membros não pode ser inferior a 15%, e o líder do agrupamento deve ter uma percentagem de participação não inferior a 60%, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $ 2 000,00 (duas mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 24 de Julho de 2023 (segunda-feira), até às 17,00 horas. Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $ 40 000 000,00 (quarenta milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: na sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 25 de Julho de 2023, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
Critérios de apreciação das propostas | Proporção |
— Preço da empreitada | 50% |
— Prazo de execução | 6% |
— Plano dos trabalhos | 15% |
— Experiência em execução da obra | 18% |
— Pessoal de gestão na execução da obra | 11% |
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 8 de Junho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto: concessão da exploração da zona de atracação de embarcações de recreio de Coloane, em regime de exclusividade.
5. Preço base: o valor de retribuição mensal não pode ser inferior ao preço proposto mínimo previsto no presente concurso, que é de $330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas) por mês.
6. Condições de admissão:
6.1 O concorrente deve ser sociedade.
6.2 O concorrente está inscrito no cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.
6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e a sua sede está sediada na Região Administrativa Especial de Macau.
6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
6.5 No dia da publicação do «Anúncio do concurso», o objecto referido no registo comercial do concorrente inclui qualquer um dos seguintes:
6.5.1 Gestão de embarcações;
6.5.2 Exploração e gestão de terminais marítimos, cais ou pontes-cais.
6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
6.7 Quaisquer sociedades só podem submeter uma única proposta.
7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $ 600,00 (seiscentas patacas).
8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 17 de Julho de 2023 (segunda-feira), até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
11. Caução provisória: $1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
12. Caução definitiva: $3 000 000,00 (três milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
13. Visita ao local:
A visita ao local será realizada às 10,30 horas do dia 21 de Junho de 2023 (quarta-feira) na Zona de atracação de embarcações de recreio de Coloane.
Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.
14. Data de realização do acto público do concurso:
Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Dia e hora: dia 18 de Julho de 2023 (terça-feira), pelas 10,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Critérios de apreciação das propostas:
Preço proposto: 50%
Plano de gestão e exploração: 20 %
Plano de gestão de segurança: 10%
Plano de recursos humanos: 10%
Experiência na gestão ou exploração de instalações de atracação de embarcações de recreio: 10%
16. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.
17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 14 de Junho de 2023 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 6 de Junho de 2023.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se saber que no concurso público para a «Prestação de Serviços de Gestão do Edifício Administração Pública (1 de Agosto de 2023 a 31 de Julho de 2025)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 24 de Maio de 2023, foram prestados esclarecimentos pela entidade que o realiza e que os mesmos foram juntos ao respectivo processo, nos termos do número 2 do programa do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 210, Macau.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 8 de Junho de 2023.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electromecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | CAI JIAYU | 1498XXXX | Aprovado |
4 | IEONG LAI SI | 1259XXXX | Aprovado |
7 | LEONG IO CHONG | 1311XXXX | Aprovado |
9 | NG HOI MAN | 1240XXXX | Aprovado |
12 | WU KA U | 1237XXXX | Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 31 de Maio de 2023.
O Júri:
Presidente:
Engenheiro electromecânico Chang Fong Long.
Vogais efectivos:
Engenheiro electromecânico Lau Nga Hong.
Engenheiro electromecânico Im Hok Meng.
Engenheiro electromecânico Ko Siu Hing.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Mecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do candidato admitido |
Nome | BIR N.º | Resultado |
1 | CHE KA WAI | 1216XXXX | Aprovado |
2 | CHENG KA CHUN | 1451XXXX | Aprovado |
3 | LAI KAM PANG | 1259XXXX | Reprovado (a) |
4 | LAO CHI LOK | 1253XXXX | Reprovado (a) |
Observações (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 31 de Maio de 2023.
O Júri:
Presidente:
Engenheiro mecânico Leong Wa Hei.
Vogais efectivos:
Engenheiro mecânico Lam Chon Sang.
Engenheiro mecânico Kuong Io Wa.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do Ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de Engenharia do Ambiente, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022.
N.º do candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
2 | CHOI WENG CHUN | 5140XXXX | Aprovado |
3 | KUONG IO HOU | 1288XXXX | Aprovado |
4 | LAM IENG IENG | 1226XXXX | Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 31 de Maio de 2023.
O Júri:
Presidente:
Engenheiro do ambiente Ip Weng Kei.
Vogais efectivos:
Engenheiro do ambiente Wong Kit Iong.
Professor associado de Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li.
Em 2022, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) desempenhou as suas funções de forma pragmática, não tendo assumido uma atitude passiva ainda que Macau se encontrasse a enfrentar sérios desafios durante o período da epidemia. No decorrer do ano, foram instruídos 274 processos e concluídos 296 processos de investigação (juntando com os processos transitados de 2021). No âmbito dos trabalhos de combate à corrupção, o CCAC promoveu activamente os trabalhos de investigação dentro do tempo limitado, resolvendo diversos casos de corrupção, incluindo um caso de corrupção eleitoral que envolveu mais de 200 eleitores e um caso de crime de violação de segredo que envolveu uma empresa privada. Além disso, foi dado destaque à investigação dos casos relacionados com os subsídios atribuídos pelo Governo, envidando-se esforços para proteger o interesse público da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
No ano de 2022, surgiram pela primeira vez alguns casos de natureza diferente, nomeadamente, registou-se, pela primeira vez, um caso de entrega voluntária por parte de um suspeito e, foram superadas também, pela primeira vez, as dificuldades impostas pelas diferentes exigências legais de Macau e de Hong Kong relativamente aos crimes de corrupção praticados por empresas privadas, conseguindo-se realizar acções conjuntas de combate à corrupção a nível interjurisdicional, considerando-se tal resultado encorajador. Embora o CCAC já desenvolva cooperação com o Interior da China e Hong Kong no âmbito de investigação de casos, numa tendência de evolução de uma nova era, considera-se que um modelo de cooperação normalizada poderá combater, com mais eficácia, as actividades criminosas. Por esse motivo, espera-se que possa ser estabelecida uma cooperação judiciária em matéria penal, tanto entre Macau e o Interior da China, como entre Macau e Hong Kong, para que a cooperação regional em matéria penal possa ter fundamentação legal.
No âmbito da provedoria de justiça, o CCAC tem vindo a empenhar-se, recorrendo a formas de fiscalização diversificadas, em impulsionar os serviços para alcançarem os objectivos da resolução de problemas e do aperfeiçoamento dos respectivos regimes. Relativamente a alguns processos cuja investigação foi concluída em 2022, a repetição ou semelhança das diversas queixas ou denúncias apresentadas reflecte alguns fenómenos administrativos que merecem atenção. Por exemplo, perante as queixas razoáveis, de entre os pedidos de informações e queixas recebidas no decurso de 2022, na sequência das medidas adoptadas contra a epidemia causada pelo novo coronavírus, o CCAC convocou, de imediato, reuniões com as autoridades competentes e propôs sugestões viáveis de acordo com as situações concretas, assim como exortou essas autoridades a esclarecer e regularizar as respectivas medidas, para que os serviços e entidades públicos, e os seus trabalhadores, e até mesmo a população, possam compreender claramente os objectivos da acção governativa e sejam estabelecidas regras para a sua prossecução. Em relação às queixas relativas a actos ou medidas tomadas pelos órgãos administrativos que não conseguiram ser devidamente reconhecidos ou compreendidos, e quando essas queixas não incluam qualquer violação da lei nem desrazoabilidade manifesta, o CCAC estimula também a comunicação directa e racional com os serviços competentes, contribuindo assim para o aperfeiçoamento de trabalhos por parte do Governo.
Por outro lado, em 2022, o CCAC procedeu, oportunamente, à revisão das situações de acompanhamento pelos serviços públicos e outras entidades, incluídas na lista do regime de fiscalização subsequente (“olhar em retrospectiva”), concluindo que os serviços públicos respeitaram e aceitaram, genericamente, as conclusões das investigações e as sugestões do CCAC nos processos da provedoria de justiça, adoptando, a maioria dos serviços, uma atitude positiva relativamente à procura das medidas adequadas para optimizar os seus trabalhos administrativos. Por aqui se conclui que o sistema de “olhar em retrospectiva” criado em 2020 está a ser implementado de forma ordenada e eficaz.
A alteração à Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau é um dos trabalhos prioritários do CCAC que se encontra delineada no 2.º Plano Quinquenal e nas linhas anuais de acção governativa. Em 2022, o CCAC concluiu os trabalhos preparatórios preliminares a nível técnico relativos à alteração à Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau e ao respectivo regulamento administrativo. Em 2023, irá promover o respectivo processo legislativo e continuará a manter comunicação com os serviços competentes no âmbito da alteração à lei. O CCAC espera que, através da supradita alteração à lei, seja tida em consideração uma prospectiva de futuro no âmbito de vários aspectos, nomeadamente, do aperfeiçoamento de regimes, da afectação de pessoal e da configuração da estrutura, com o objectivo de que o CCAC possa desempenhar melhor as suas funções de fiscalização e articular-se melhor com as orientações políticas respeitantes à integração da RAEM na conjuntura do desenvolvimento nacional.
A governação electrónica é uma grande tendência do desenvolvimento social de Macau. Por isso, de acordo com a realidade dos trabalhos desenvolvidos, o CCAC tem vindo a lançar, nos últimos anos, vários serviços electrónicos convenientes para os cidadãos, no sentido de atender às necessidades da sociedade. Após o lançamento do serviço online de consulta do andamento de queixas e do serviço online de marcação para apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses, o CCAC lançou em 2022 o serviço de marcação prévia para apresentação de queixas, assim como procedeu à optimização gradual do sistema online de apresentação de queixas. Os dados de 2022 demonstraram que quase metade das queixas ou denúncias foi apresentada através do sistema online de apresentação de queixas, não tendo ainda assim aumentado o número de queixas ou denúncias anónimas, registando-se mesmo uma redução deste número em comparação com o ano passado, o que significa que a aposta do CCAC no aperfeiçoamento dos seus trabalhos é correcta e tem demonstrado ser eficaz.
Quanto ao desenvolvimento de uma cultura de integridade em Macau, o CCAC tem promovido, activamente, a criação de um ambiente de rectidão, em conjunto com os diversos sectores sociais, em particular através de acções de sensibilização e de modelos de cooperação diversificados. Em 2022, reabriu-se a Delegação do CCAC na Taipa após remodelação, tendo o CCAC aproveitado a ocasião para transformar a respectiva Delegação numa outra base de educação para a integridade em Macau. O objectivo é o de não só permitir à sociedade conhecer o CCAC de uma outra perspectiva, mas o enquadramento da Delegação demonstra também a importância dada pelo CCAC à sensibilização para a integridade na juventude, a qual tem como objectivos a formação da moral como pilar do futuro de Macau e estimular a participação proactiva da juventude na construção de uma sociedade íntegra.
O ano de 2022 assinalou o 30.º aniversário em prol da construção de uma sociedade íntegra em Macau. Ao longo destes anos, as acções de promoção da integridade em Macau têm sido concretizadas passo a passo, desde o aperfeiçoamento legislativo, à instituição de regimes diversos e ainda à valorização de virtudes e promoção da integridade no intuito de impulsionar a criação de uma cultura da probidade na sociedade de Macau, tendo vindo a ser solidificada a respectiva base, procurando a inovação. Mesmo enfrentando diversos desafios, continua-se a avançar com o futuro, empenhando-se escrupulosamente no trabalho e promovendo, de forma flexível, uma estreita interligação entre os trabalhos repressivos, de regularização e orientação, assim como desenvolvendo firmemente as diversas acções de governação. No futuro, o CCAC continuará a contribuir, com todo o empenho, para os trabalhos em prol da construção de uma sociedade íntegra em Macau, bem como a ser fiel ao objectivo inicial de manter a integridade.
Em Março de 2023.
O Comissário contra a Corrupção
Chan Tsz King
Em 2022, o CCAC recebeu um total de 678 queixas, denúncias e fontes de notícia, das quais 634 foram queixas e denúncias apresentadas por cidadãos, 25 foram processos encaminhados para o CCAC por serviços públicos, 5 processos foram instruídos após recolha de informações por iniciativa do CCAC, 1 processo foi instruído com base em informações extraídas de processos de órgãos judiciais, 11 processos foram instruídos com base em informações recolhidas no âmbito dos pedidos de cooperação na investigação, e outros 2 processos foram instruídos na sequência de comunicações internas de troca de informações entre a Direcção dos Serviços contra a Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ). Para além disso, em 2022, o CCAC recebeu um total de 1.274 pedidos de consulta e de informação.
Fontes de notícia |
2022 |
|
Total |
Percentagem |
|
Queixas ou denúncias dos cidadãos |
634 |
93,5% |
Remetidos por entidades públicas |
25 |
3,7% |
Instruídos por iniciativa do CCAC |
5 |
0,7% |
Instruídos por órgãos judiciais |
1 |
0,2% |
Pedidos de cooperação na investigação |
11 |
1,6% |
Tratados por ambas as Direcções, dos Serviços contra a Corrupção e dos Serviços de Provedoria de Justiça |
2 |
0,3% |
Total |
678 |
100% |
Após a recepção de queixas ou denúncias, o CCAC procede a uma análise preliminar e o Comissário contra a Corrupção manda, por despacho, proceder ao acompanhamento dos casos por parte dos serviços competentes, ou seja, os casos relacionados com as competências do CCAC que envolvem crimes são investigados pela DSCC, e os casos cuja natureza é da área da provedoria de justiça são investigados pela DSPJ. Quando a matéria dos casos não se enquadra nas competências do CCAC, ou quando as informações fornecidas forem consideradas insuficientes e não estiverem reunidas as condições para a instrução de processo, esses casos são remetidos para o Centro de Gestão de Queixas para efeitos de arquivamento ou encaminhamento para outros serviços para que estes procedam ao respectivo acompanhamento.
Sob o princípio da concentração de recursos e da elevação da eficiência, o CCAC procede ao tratamento em conjunto de várias queixas e denúncias que têm o mesmo objecto. Assim, em 2022, o CCAC instruiu um total de 274 processos, dos quais 103 foram instruídos pela DSCC (11 casos de cooperação na investigação) e 171 pela DSPJ. Por outro lado, 322 casos foram encaminhados para o Centro de Gestão de Queixas por não satisfazerem os requisitos necessários para a instrução de processos, dos quais 193 foram arquivados directamente e os restantes 129 foram remetidos a outros serviços considerados competentes para o respectivo acompanhamento e tratamento.
Tipo |
Jan. |
Fev. |
Mar. |
Abr. |
Mai. |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
Set. |
Out. |
Nov. |
Dez. |
Total anual |
|
Pedidos de consulta e de informação com diferente natureza |
127 |
89 |
114 |
93 |
116 |
81 |
76 |
119 |
148 |
102 |
131 |
78 |
1.274 |
|
Origem de queixas |
Queixas ou denúncias dos cidadãos |
45 |
31 |
55 |
48 |
73 |
53 |
39 |
64 |
80 |
57 |
66 |
48 |
659 |
Queixas ou denúncias de outras origens |
1 |
2 |
3 |
3 |
0 |
2 |
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
0 |
19 |
|
Distribuição de queixas |
Processos instruídos pela DSCC |
7 |
3 |
12 |
11 |
11 |
5 |
6 |
9 |
8 |
13 |
12 |
6 |
103 |
Processos instruídos pela DSPJ |
19 |
11 |
21 |
15 |
19 |
10 |
7 |
10 |
22 |
12 |
15 |
10 |
171 |
|
Processos tratados pelo Centro de Gestão de Queixas |
21 |
7 |
24 |
17 |
33 |
29 |
25 |
37 |
34 |
29 |
37 |
29 |
322 |
Juntando os casos transitados de 2021, foram concluídos pelo CCAC em 2022 um total de 296 processos de investigação. Dos 88 casos concluídos pela DSCC, 10 foram encaminhados para o Ministério Público e os restantes 78 foram arquivados. Relativamente aos 208 casos concluídos pela DSPJ, 50 tiveram reacção positiva dos serviços competentes, uma vez que foram adoptadas medidas de aperfeiçoamento da acção governativa e optimizados os respectivos trabalhos, e 10 foram integrados na lista de “olhar em retrospectiva” para subsequente fiscalização.
Em 2022, o número e a respectiva percentagem de queixas ou denúncias recebidas pelo CCAC, através de diferentes meios, foram respectivamente: 35 queixas apresentadas presencialmente (5,31%), 44 através da Linha Vermelha para apresentação de queixas (6,68%), 322 através do sistema online de apresentação de queixas (48,86%); 174 através de cartas (26,40%); 79 através de correio electrónico (11,99%); 3 comentários em sites (0,46%); e 2 através de fax (0,30%).
Formas de apresentação de queixas ou denúncias |
Total |
Percentagem |
Presencial |
35 |
5,31% |
Telefone |
44 |
6,68% |
Online |
322 |
48,86% |
Carta |
174 |
26,40% |
Correio electrónico |
79 |
11,99% |
Comentários em sites |
3 |
0,46% |
Fax |
2 |
0,30% |
Total |
659 |
100% |
Para facilitar a apresentação presencial de queixas por parte dos cidadãos, a partir de 1 de Março de 2022, o CCAC disponibiliza o serviço de marcação prévia online para apresentação presencial de queixas. Os cidadãos podem, através do sistema de marcação prévia na página electrónica do CCAC, efectuar a marcação prévia e posteriormente dirigir-se, dentro das horas de expediente, às instalações do CCAC sitas no Edifício “Dynasty Plaza” no NAPE, ou às delegações da Areia Preta ou da Taipa para apresentação presencial de queixas ou pedidos de consulta e de informação. De acordo com os dados estatísticos, em 2022, os cidadãos efectuaram 79 marcações através desse sistema, tendo comparecido em 69 destas marcações. Para além disso, em 2022, foram 156 as vezes em que os cidadãos se deslocaram presencialmente às instalações do CCAC para apresentar queixas ou pedidos de consulta e de informação sem marcação prévia, o número reflecte objectivamente o grau de responsabilidade dos cidadãos relativamente à apresentação de queixas ou denúncias devidamente identificadas. O CCAC espera que os cidadãos possam utilizar cada vez mais o sistema de marcação prévia, o qual, por um lado, pode reduzir o eventual tempo de espera dos cidadãos e, por outro lado, pode ajudar o CCAC a organizar melhor os seus recursos humanos e materiais.
De entre as queixas ou denúncias recebidas em 2022, 353 foram apresentadas devidamente identificadas (incluindo aquelas em que foi solicitado o anonimato), enquanto 281 foram apresentadas de forma anónima. Das 281 queixas ou denúncias anónimas, 55 foram distribuídas à DSCC, 86 à DSPJ para efeitos de investigação e 140 foram remetidas a outros serviços considerados competentes ou foram arquivadas pelo Centro de Gestão de Queixas por serem anónimas e não reunirem condições necessárias para serem instruídas.
Em 2022, a percentagem de queixas ou denúncias recebidas pelo CCAC através do sistema online de apresentação de queixas foi de 48,86%, representando um aumento em comparação com 2021 no qual se registou uma percentagem de 42,2%. Este aumento demonstra que os cidadãos estão cada vez mais familiarizados com o sistema e tendem a utilizá-lo. Para além disso, o CCAC tem vindo a optimizar o referido sistema e a sua interface, com vista a aumentar a conveniência e a fluidez da utilização do sistema por parte dos cidadãos, bem como a elevar a consciência dos mesmos relativamente à apresentação de denúncias de forma correcta e responsável. Actualmente, na página do sistema online de apresentação de queixas disponibilizam-se informações relativas às observações sobre a apresentação de queixas, para que os cidadãos, aquando da apresentação de queixas, possam conhecer claramente as atribuições e competências do CCAC, os fundamentos legais para o encaminhamento de queixas, o facto de que a apresentação de queixas não suspende nem interrompe prazos de qualquer natureza, o regime do segredo de justiça aplicável, bem como as consequências da prática de actos ilegais, tais como falsas declarações e denúncia caluniosa, encorajando-se, ao mesmo tempo, os cidadãos a apresentarem queixas devidamente identificadas. Para a construção em conjunto de um Governo transparente e de uma sociedade íntegra, para além da necessidade de os cidadãos terem a coragem de denunciar actos ilícitos ou fenómenos de injustiça, é ainda necessário que os cidadãos assumam uma atitude racional e responsável na prestação de informações, a fim de elevar a precisão na utilização dos recursos do CCAC e a eficácia no acompanhamento e tratamento dos casos.
Por outro lado, em 2022, 11,99% das queixas foram apresentadas através de correio electrónico e 0,46% surgiram através de comentários em sites. Em comparação com a apresentação de queixas ou denúncias através dos meios acima referidos, o CCAC espera e incentiva os cidadãos a utilizarem cada vez mais o sistema online de apresentação de queixas, sendo que a respectiva operação é mais simples e conveniente, bastando preencher a matéria de denúncia e os meios de contacto na interface especializada do sistema online de apresentação de queixas, bem como carregar as eventuais informações adicionais em formato electrónico. Além disso, os cidadãos podem ainda obter, de imediato, um código de consulta emitido pelo sistema, para que, no futuro, possam consultar o ponto de situação sobre o acompanhamento da respectiva denúncia.
A partir de 1 de Julho de 2021, o CCAC passou a disponibilizar a todos os queixosos e denunciantes, que reúnam as condições necessárias, um código de consulta. A partir daí, os cidadãos podem aceder ao sistema online de apresentação de queixas do CCAC para consultar, utilizando esse código, o ponto de situação das suas denúncias. As queixas ou denúncias devidamente identificadas ajudam a manter a comunicação entre os queixosos e o CCAC, assegurando o detalhe das informações e aumentando a eficácia do acompanhamento dos casos. Tendo em conta o princípio de sigilo dos casos e o direito à informação, os cidadãos que tenham apresentado queixas ou denúncias identificadas, quando utilizam o código de consulta, no sistema de apresentação de queixas, para consultar o andamento básico dos casos na área da provedoria de justiça, podem obter informações mais detalhadas da investigação.
De acordo com as estatísticas, em 2022, foram emitidos 836 códigos de consulta para os cidadãos que apresentaram queixas ou denúncias (incluindo queixas complementares), sendo que cerca de 40% dos códigos já foram utilizados para efeitos de consulta. Verifica-se assim que a forma de consulta do andamento do tratamento dos processos através dos códigos de consulta ajuda efectivamente a reduzir o eventual tempo necessário para efectuar consultas presenciais ou por via telefónica, sendo cada vez mais aceite pela sociedade. O CCAC continuará a rever a eficácia dos códigos de consulta e a optimizar, sempre que necessário, o respectivo sistema.
Para além disso, o CCAC continuou a empenhar-se na promoção dos trabalhos de informatização dos processos, sendo que até Dezembro de 2022, a percentagem da conclusão da informatização dos processos em curso é de cerca de 98% e a conclusão da informatização dos processos arquivados ao longo dos anos é cerca de 64%.
I. Introdução
O ano de 2022 foi o ano mais violento desde o aparecimento do novo coronavírus há já mais de três anos em Macau. Em meados do ano, a sociedade de Macau encontrava-se num estado de imobilidade devido à epidemia, no entanto, o pessoal do CCAC permaneceu nos seus postos de trabalho, sem medo dos obstáculos causados pela epidemia, envidando todos os esforços para ultrapassar as dificuldades, tendo concluído com sucesso os projectos de trabalho relativos ao combate à corrupção definidos nas Linhas de Acção Governativa, empenhando-se activamente na concretização dos diversos trabalhos de investigação, aproveitando as oportunidades para concluir as missões de investigação dentro de um tempo limitado.
Os trabalhos de combate à corrupção de 2022 apresentaram as seguintes características:
O trabalho prioritário do CCAC no combate à corrupção em 2022 consistiu na investigação detalhada dos casos relacionados com os subsídios atribuídos pelo Governo, nomeadamente dos casos relacionados com o Fundo do Desporto, o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, o então Fundo de Desenvolvimento Educativo, o então Fundo das Indústrias Culturais, entre outros. Em Maio de 2022, o Comissariado da Auditoria divulgou o relatório de auditoria de resultados sobre a “Fiscalização dos Apoios Financeiros Realizada pelo Fundo das Indústrias Culturais”, sendo que após a inspecção realizada sobre o trabalho de supervisão posterior realizado pelo então Fundo das Indústrias Culturais às empresas subsidiadas, foram levantadas muitas dúvidas sobre as transacções com as partes relacionadas e sobre conflitos de interesses, tendo o CCAC iniciado de imediato uma investigação em cumprimento de despacho do Chefe do Executivo. Em 2022, o CCAC resolveu ainda um caso suspeito de burla, praticada em conluio, que envolvia um trabalhador da então Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, responsável pela análise de pedidos de subsídio para actividades de associações juvenis, o qual controlava, secretamente, uma associação juvenil, praticando burla na obtenção de subsídios junto das autoridades.
Em segundo lugar, o número de casos investigados pelo CCAC relacionados com o acesso ilegítimo a dados informáticos por parte de trabalhadores da função pública tem aumentado. O CCAC descobriu alguns casos em que os trabalhadores da função pública, aproveitando-se das suas facilidades funcionais, acederam ilegalmente a dados informáticos a que tinham acesso, a fim de tentar obter vantagens para terceiros, ou com uma intenção ilícita própria, violando consequentemente a lei penal. Tendo em conta a existência de casos semelhantes no passado, o Governo deve reforçar as acções de divulgação e sensibilização, construindo firewalls institucionais e técnicos, com vista a garantir a segurança dos dados públicos e das informações pessoais.
Embora as eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa tenham terminado há muito tempo, o trabalho de investigação dos casos relacionados com as eleições tem continuado. Ainda em Dezembro de 2022, o CCAC resolveu um caso de corrupção eleitoral, envolvendo mais de 200 eleitores.
O CCAC resolveu também um caso de crime de violação de segredo que envolveu uma empresa privada. Apesar das dificuldades existentes, por diversas razões, na investigação dos crimes de corrupção e dos casos conexos no sector privado, o CCAC continua a desempenhar as suas funções, actuando com responsabilidade, e a envidar todos os esforços para o acompanhamento desses casos. O caso em referência revelou que um quadro superior de uma empresa privada praticou, em conluio, actos que prejudicaram os interesses da empresa, violando não só os deveres profissionais próprios dos trabalhadores, mas também os valores fundamentais da integridade comercial.
Para além disso, em 2022, registaram-se algumas tendências negativas no âmbito de queixas e denúncias contra a corrupção. Em primeiro lugar, uma pequena parte dos denunciantes deduziu constantemente denúncias em relação a factos semelhantes ou a alvos específicos, tendo efectuado várias (por vezes mesmo dezenas) denúncias num curto espaço de tempo. O CCAC procedeu sempre à devida investigação e tratamento de cada queixa, sendo que as queixas repetidas aumentaram o volume dos trabalhos de investigação e das formalidades administrativas, que eram desnecessárias; em segundo lugar, alguns queixosos recorreram à forma de denúncia caluniosa em virtude da sua fúria pessoal, o que pode levar a que os próprios sejam criminalmente responsabilizados. O CCAC continuará a realizar acções de sensibilização para elevar a qualidade e o nível das queixas apresentadas pelos cidadãos, aproveitando esta oportunidade para apelar ao público para que adopte uma atitude racional e responsável aquando da apresentação de denúncias.
Em 2022, registou-se, pela primeira vez, um caso de entrega voluntária por parte de um suspeito, o que, acredita-se, deverá estar relacionado com a atmosfera íntegra de Macau e com a eficácia dos trabalhos de combate à corrupção e de sensibilização desenvolvidos pelo CCAC ao longo dos anos.
II. Denúncias de natureza criminal e processos instruídos
Em 2022, de entre as queixas e denúncias da área do combate à corrupção recebidas pelo CCAC, foram instaurados 103 processos para efeitos de investigação, incluindo 63 processos respeitantes ao sector público, 29 processos respeitantes ao sector privado e 11 processos investigados por solicitação de autoridades do exterior. Apresentam-se de seguida dados estatísticos dos processos da área do combate à corrupção do CCAC referentes ao período entre 2020 e 2022:
Item |
2020 |
2021 |
2022 |
Número de processos tratados na área do combate à corrupção |
107 |
119 |
103 |
Número de processos com a investigação concluída |
149 |
125 |
88 |
Dos processos de combate à corrupção com a investigação concluída em 2022, 10 foram encaminhados para o Ministério Público e 78 foram arquivados.
III. Sumário de alguns casos
Entre os casos do âmbito do combate à corrupção concluídos em 2022, seleccionaram-se alguns dos casos que foram encaminhados para os órgãos judiciais para acompanhamento. Apresenta-se de seguida o sumário desses casos:
Na sequência da descoberta, em finais de 2021, de um caso suspeito de corrupção passiva praticado por um ex-dirigente da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), o CCAC resolveu, em Janeiro de 2022, mais um caso suspeito de corrupção passiva e branqueamento de capitais praticado por um outro ex-dirigente da referida Direcção dos Serviços.
Durante a investigação, apurou-se que o ex-dirigente terá recebido vantagens, nomeadamente avultadas quantias e bens imóveis, e terá abusado do seu poder no período em que se encontrava em exercício de funções, tendo praticado actos ilícitos no processo de apreciação e aprovação dos projectos de construção apresentados por alguns empresários envolvidos neste caso, mesmo sabendo que alguns dos projectos de construção em fase de pedido violavam as instruções administrativas ou os respectivos procedimentos da DSSOPT, abusou dos seus poderes, introduzindo grandes alterações às plantas de alinhamento originais e emitindo novas plantas de alinhamento, ou então, emitindo, a título excepcional, licenças de obra, bem como autorizando a alteração do conteúdo das obras com encargos especiais, permitindo assim aos promotores envolvidos obter o máximo proveito no âmbito dos respectivos projectos de construção.
Constatou-se ainda na investigação que aquele ex-dirigente terá recebido, através de familiares e amigos seus, por meios sinuosos, vantagens, nomeadamente avultadas quantias e bens imóveis, dos empresários envolvidos. O referido ex-dirigente é suspeito da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de branqueamento de capitais. Os empresários e os indivíduos envolvidos terão praticado os crimes de corrupção activa e de branqueamento de capitais, respectivamente.
Para fugir à investigação, o ex-dirigente e os seus familiares ter-se-ão refugiado no exterior há já muito tempo, não tendo, até à data, regressado a Macau. Os vários bens imóveis do ex-dirigente e respectivos familiares já foram entretanto apreendidos pelas autoridades competentes.
Uma vez que os dois casos referidos, que envolvem dois ex-dirigentes da DSSOPT, encontram-se substancialmente interligados e que os empresários e os projectos de obra ilegais envolvidos nesses dois casos também têm semelhanças, com a anuência do delegado coordenador do Ministério Público, responsável pelos processos, os dois casos foram acompanhados e investigados em conjunto. O Ministério Público deduziu acusação em Junho de 2022.
O CCAC recebeu uma queixa apresentada por via online, na qual se referia que uma enfermeira dos Serviços de Saúde (SS) que, durante o exercício das suas funções, acedeu várias vezes, privadamente, ao sistema de informações médicas dos SS para aceder aos registos do processo clínico de um colega seu, suspeitando-se assim de abuso de poder e violação da privacidade.
Na sequência da investigação, apurou-se que uma enfermeira de um centro de saúde, sabendo perfeitamente que não tinha legitimidade e que não tinha quaisquer instruções de trabalho nesse sentido, durante o exercício das suas funções no período compreendido entre Dezembro de 2019 e Março de 2021, e exclusivamente no seu interesse pessoal, abusou dos poderes inerentes às suas funções, acedendo várias vezes ao sistema de informações médicas dos SS através do computador do centro de saúde a que pertence, acedendo indevidamente aos dados pessoais e registos do processo clínico de um colega seu.
A enfermeira acima referida é suspeita da prática do crime de abuso de poder previsto no Código Penal, do crime de acesso indevido previsto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais) e do crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos previsto na Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos em Janeiro de 2022.
O CCAC recebeu uma denúncia, segundo a qual um trabalhador da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) teria acedido ilegalmente aos dados do sistema interno daquela Direcção dos Serviços e revelado a um amigo, que exercia actividade imobiliária, as informações recolhidas referentes a terrenos, por forma a que este adquirisse terrenos e obtivesse lucros. Para além disso, o mesmo trabalhador teria explorado um café sem fazer a devida declaração e sem obter a autorização necessária para o efeito. Referia-se ainda na denúncia que aquele trabalhador, em conjunto com um trabalhador que exercia funções no Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), no exercício da actividade de aquisição de terrenos, teriam praticado burla na obtenção de indemnização por desocupação.
Na sequência da investigação, apurou-se que o trabalhador da DSCC terá, pelo menos entre 2015 e 2019, acedido ilegalmente, sem a devida autorização, aos dados referentes ao registo de terrenos e registo predial de outrem, por forma a obter informações prediais para o exercício da actividade de mediação de compra e venda de terrenos, e para satisfação de outros fins pessoais.
Constatou-se na investigação que o mesmo trabalhador, a fim de ocultar a sua identidade de trabalhador da função pública, terá estabelecido uma empresa em nome de um familiar e, com recurso àquela empresa, exerceu actividades de mediação de compra e venda de terrenos e de obras de remodelação. Além disso, o trabalhador terá também escondido a sua identidade na exploração de um café. Nenhuma das actividades acima referidas foi declarada em conformidade com a Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses).
Verificou-se ainda na investigação que, numa compra e venda de terreno, o referido trabalhador, em conjunto com um trabalhador que exercia funções no IAM, terão declarado falsamente que eram os possuidores de um prédio e exigiram ao comprador em questão o pagamento de uma indemnização para desocupar o mesmo, tendo conseguido, de forma fraudulenta, um montante de mais de um milhão de dólares de Hong Kong.
O referido trabalhador da DSCC é suspeito da prática de vários crimes, a saber, o crime de abuso de poder previsto no Código Penal, o crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos previsto na Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), o crime de inexactidão dos elementos previsto na Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses). O trabalhador da DSCC e o referido trabalhador do IAM são também suspeitos da prática do crime de burla previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público em Fevereiro de 2022 para os devidos efeitos.
O CCAC recebeu uma denúncia, na qual se referia que um subchefe do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) teria praticado crime de corrupção passiva, revelando a um dono de uma sala VIP de um casino informações sobre o corpo policial. Por sua vez, o referido dono da sala VIP do casino ofereceu ao subchefe e à sua esposa alojamento em suites de luxo como retribuição.
Após a investigação, o CCAC descobriu que o referido subchefe manteve-se frequentemente em contacto com indivíduos ligados a uma sala VIP de um casino, tendo entrado e permanecido ilegalmente em salas VIP dos casinos por diversas vezes. Nessas alturas, aquele subchefe terá fornecido informações sobre o corpo policial a um dono de uma sala VIP de um casino e recebido, em troca, dinheiro e alojamento gratuito em quartos de hotel, entre outros benefícios.
O CCAC levou a cabo uma acção de investigação relativa ao referido subchefe e aos indivíduos, da sala de jogo, envolvidos, tendo encontrado na casa do subchefe uma grande quantidade de dinheiro, diversos equipamentos de comunicações e documentos. Foram encontradas nas instalações em causa telemóveis, documentos e computadores relacionados com o caso.
O referido subchefe terá praticado os crimes de abuso de poder e de corrupção passiva para acto ilícito previstos no Código Penal, enquanto o dono da sala de jogo do casino envolvido terá praticado o crime de corrupção activa.
O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Março de 2022. Sob proposta do Ministério Público, o juiz do Juízo de Instrução Criminal autorizou a aplicação, aos referidos indivíduos, das medidas de coacção de prestação de caução e de apresentação periódica, entre outras medidas.
O CCAC recebeu uma denúncia, na qual se referia que um trabalhador da então Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), responsável pela análise dos pedidos de subsídio às actividades das associações de juventude, era considerado suspeito de ter controlado, secretamente, uma associação juvenil e praticado burla na obtenção de subsídios atribuídos pelas autoridades.
Na sequência da investigação, descobriu-se que um técnico da DSEJ controlou uma associação juvenil, através do seu cônjuge e de amigos, apresentando relatórios e documentos comprovativos falsos para obter, por meios fraudulentos, subsídios para actividades atribuídos pela DSEJ. Através do controlo do sistema informático interno, o respectivo trabalhador adicionou os pedidos de subsídios para actividades, apresentados pela associação juvenil, fora do prazo fixado, propondo ainda ao superior que fossem aprovados os respectivos pedidos de subsídios. Em simultâneo, aquando da apreciação dos relatórios de aplicação dos subsídios às respectivas actividades, o mesmo trabalhador sugeriu ainda superiormente a liquidação e a atribuição dos subsídios, mesmo estando consciente de que os relatórios e documentos comprovativos não estavam em conformidade com a realidade. Além disso, este trabalhador, depois de ter tomado conhecimento de que a DSEJ procedera à revisão interna das actividades em causa, acedeu privadamente à Intranet para consultar os respectivos documentos relativos à revisão interna e transmiti-los para o exterior.
O referido trabalhador da DSEJ é suspeito de ter cometido os crimes de burla, de falsificação de documento, de falsificação praticada por funcionário, de participação económica em negócio e de abuso de poder, previstos no Código Penal, e o crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos e o crime de falsificação informática, previstos na Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática). O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Agosto de 2022.
O CCAC recebeu um caso de corrupção no sector privado, encaminhado pelo Ministério Público, recebendo, ao mesmo tempo, uma denúncia relativa a uma suspeita de corrupção no sector privado e, tendo, ambos os casos, um conteúdo totalmente idêntico, por isso, iniciou a respectiva investigação.
Na sequência da investigação, apurou-se que um ex-quadro superior de uma empresa de consultadoria, antes de se aposentar, preparou-se para criar, secretamente, uma empresa de consultadoria em engenharia, com a mesma natureza da empresa em questão, a qual entraria em funcionamento no dia seguinte ao da sua saída da empresa e, ainda para “caçar”, subrepticiamente, vários talentos da referida empresa. Para além disso, aquele ex-quadro superior revelou, aos clientes com que lidava anteriormente na empresa em questão, que estava disposto a aceitar preços mais baixos do que aqueles anteriormente cobrados pela referida empresa, o que lhe veio a permitir ficar com negócios e projectos de obras que pertenciam inicialmente à tal empresa. Por outro lado, a empresa em questão declarou ter sofrido prejuízos superiores a um milhão de patacas.
Na sequência da investigação, foi descoberto ainda que um secretário do ex-quadro superior envolvido no caso tinha conhecimento antecipado de que este último iria criar a sua própria empresa após a cessação de funções, no entanto, cooperou com o mesmo obedecendo às suas instruções, providenciando, várias vezes e através do correio electrónico da empresa em questão e de aplicações de telemóvel, diversos documentos e informações de segredo comercial pertencentes à empresa. Além disso, procedeu, em privado, à publicação de anúncios de recrutamento de pessoal para a nova empresa, e auxiliou o referido ex-quadro superior a disputar, através de actos de concorrência desleal, dos negócios da referida empresa.
O CCAC considera que os actos de conluio praticados por ambos violam não só os deveres profissionais próprios dos trabalhadores, mas também os valores fundamentais da integridade comercial. Os dois indivíduos são suspeitos de terem praticado, em co-autoria, o crime de violação de segredo previsto no Código Penal e o crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, previsto na Lei de combate à criminalidade informática. O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Outubro de 2022.
O CCAC recebeu um caso de corrupção eleitoral relativo às eleições para a Assembleia Legislativa de 2021, encaminhado pelo Ministério Público, e procedeu de imediato à instauração de um processo de inquérito.
Após investigação, verificou-se que um mandatário da comissão de candidatura de uma lista de candidatura, durante o período de propositura de candidatos, organizou, juntamente com um guia turístico, um passeio turístico de meio dia, tendo providenciado refeições e distribuído prendas, tais como detergentes líquidos para roupa e guarda-chuvas, com os dizeres “votem nesta lista de candidatura” impressos nas mesmas. Tais actividades e prendas foram todas financiadas pelo referido mandatário, tendo conseguido angariar mais de 200 eleitores para preencherem os seus dados de identificação pessoal e assinarem nos respectivos boletins de propositura da lista em causa. Durante a investigação do CCAC, várias pessoas confessaram que, através de aplicações de telemóvel ou informações transmitidas de boca a boca, souberam que bastava assinar nos boletins para poder ter acesso a um passeio turístico e refeições gratuitas. Antes de iniciar o passeio, as pessoas até foram convidadas para tirar fotografias no Edifício Administração Pública.
O mandatário em causa é suspeito de oferecer um passeio turístico, refeições e prendas gratuitas a mais de 200 residentes de Macau para recolher assinaturas suficientes de eleitores, com vista a apresentar o pedido de reconhecimento da lista de candidatura em causa à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa. O referido mandatário, guia turístico e mais de 200 eleitores terão praticado o crime de corrupção eleitoral previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público em Dezembro de 2022 para os devidos efeitos.
Em Março de 2022, um responsável de uma associação desportiva entregou-se ao CCAC, alegando ter desviado dinheiro público daquela associação.
Na sequência da investigação do CCAC, descobriu-se que o então dirigente daquela associação desportiva é suspeito de ter apresentado facturas e relatórios de despesas com actividades, cujo valor foi intencionalmente exagerado, durante o processo de requerimento de apoios financeiros junto do Instituto do Desporto e do Fundo do Desporto, para obter, de forma fraudulenta, montantes adicionais nos subsídios para custear as despesas de funcionamento da associação, envolvendo um montante de mais de um milhão e cem mil patacas, causando prejuízos ao erário público.
Por outro lado, apurou-se ainda que, durante o exercício das suas funções, o referido dirigente terá desviado, sem autorização prévia, fundos de uma conta bancária da referida associação que se encontrava sob o seu controlo, com o intuito de satisfazer as suas próprias necessidades financeiras, envolvendo um montante de, pelo menos, dois milhões e quatrocentas mil patacas.
Posteriormente, o referido dirigente da associação desportiva tomou a iniciativa de esclarecer o CCAC sobre os detalhes do caso e de assumir as responsabilidades.
O dirigente da associação desportiva em causa é suspeito da prática dos crimes de burla, de falsificação de documento e de abuso de confiança previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público em Dezembro de 2022 para os devidos efeitos.
IV. Cooperação transfronteiriça
Em 2022, o CCAC acompanhou um total de 29 casos de apoio à investigação, dos quais 20 foram solicitados por entidades homólogas do exterior. Destes 20 casos, 12 foram solicitados por autoridades do Interior da China e 8 pela Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong. O CCAC apresentou 9 pedidos de apoio à investigação a entidades homólogas do exterior, dos quais 4 a autoridades do Interior da China, 3 ao ICAC de Hong Kong, e 2 simultaneamente a autoridades do Interior da China e ao ICAC de Hong Kong. Dos 29 casos de apoio à investigação, 16 foram dados como concluídos, estando os restantes 13 ainda a ser acompanhados (vide o mapa seguinte).
Tipo de pedidos |
Pedidos de apoio à investigação apresentados ao CCAC |
Total |
Pedidos de apoio à investigação apresentados pelo CCAC |
Total |
||
Locais |
Hong Kong |
Interior da China |
Hong Kong |
Interior da China |
||
Casos instruídos em 2022 |
3 |
8 |
20 |
0 |
2 |
9 |
Casos acumulados até 2022 |
5 |
4 |
3 |
2 |
||
2 apresentados a Hong Kong e ao Interior da China simultaneamente |
||||||
Casos em acompanhamento |
5 |
2 |
7 |
0 |
4 |
6 |
2 apresentados a Hong Kong e ao Interior da China simultaneamente |
||||||
Casos arquivados |
3 |
10 |
13 |
3 |
0 |
3 |
Em Março de 2022, a pedido da Comissão Nacional de Supervisão, o CCAC prestou apoio à Comissão de Fiscalização da Província de Guangdong numa investigação, tendo obtido bons resultados.
Em Maio de 2022, o ICAC de Hong Kong acusou com sucesso dois trabalhadores de um fornecedor de equipamentos de ar condicionado de Hong Kong, que teriam subornado um trabalhador de uma operadora de jogo de Macau para obter a adjudicação de obras e serviços. No decorrer deste caso, foi realizada uma operação conjunta entre o CCAC e o ICAC de Hong Kong e, durante o processo de investigação e tratamento do caso, o CCAC de Macau e o ICAC de Hong Kong tiveram uma boa cooperação na troca de informações, na cooperação na investigação criminal e na realização de operações conjuntas, tendo demonstrado um alto grau de profissionalismo, sendo um outro exemplo de sucesso na realização de acções conjuntas de combate à corrupção a nível interjurisdicional.
V. Sentenças judiciais
Segundo os dados revelados pelos tribunais, em 2022, os tribunais procederam à apreciação de um total de 25 casos criminais investigados e tratados pelo CCAC, os quais envolveram um total de 69 arguidos. Destes, 11 casos já transitaram em julgado, 1 caso em que algumas das condenações já transitaram em julgado, e os restantes casos encontram-se ainda em fase de recurso.
Depois de analisar e tratar os referidos 11 casos cujas sentenças transitaram em julgado, verificou-se que, de entre os processos criminais em que o CCAC promoveu acusações relativas a crimes de falsificação de documento, de burla, de burla de valor elevado, de corrupção activa, de corrupção passiva para acto ilícito, de abuso de poder, de violação de segredo, de falsificação praticada por funcionário, de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, e de falsificação informática, entre outros crimes, em 8 desses casos foram proferidas condenações, por esses mesmos crimes, pelo Tribunal Judicial de Base.
Para além disso, há 3 casos, ainda não transitados em julgado, que se encontram em fase de recurso interposto para o Tribunal de Segunda Instância. Num dos casos, o Tribunal Judicial de Base condenou vários arguidos pela prática de crimes de burla de valor elevado e de falsificação de documento, entre outros crimes. O Tribunal de Segunda Instância julgou improcedentes todos os recursos dos recorrentes, mantendo as condenações. Num outro caso, o Tribunal Judicial de Base condenou 2 arguidos pela prática de crimes de burla, de abuso de poder, de abuso de confiança, e de inexactidão dos elementos, entre outros crimes. O Tribunal de Segunda Instância julgou improcedentes todos os recursos dos recorrentes, mantendo as condenações. Ainda num outro caso, o Tribunal Judicial de Base condenou vários arguidos pela prática de crimes de burla e de falsificação de documento, entre outros crimes. O Tribunal de Segunda Instância, excepto a concessão de suspensão de execução da pena a apenas um dos arguidos, manteve todas as restantes condenações.
VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
A prática ao longo dos anos permite constatar que o mecanismo de declaração de bens patrimoniais e interesses é um instrumento que permite implementar eficientemente o combate à corrupção e a promoção da integridade em Macau. A declaração de bens patrimoniais e interesses permite o reforço, tanto da fiscalização dos trabalhadores da função pública, como da promoção das acções de combate à corrupção, por forma a que seja potenciada e fortalecida a imagem de integridade do Governo da RAEM, e sejam cada vez mais aperfeiçoados os trabalhos para a construção de uma sociedade íntegra por parte do Governo.
O regime jurídico relativo à declaração de bens patrimoniais e interesses é publicado e implementado desde 1998. Durante este período de 24 anos, o CCAC tem vindo a cumprir as suas atribuições nos termos legais, executando efectivamente os trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses, desenvolvendo e aperfeiçoando, de forma constante, o respectivo sistema, fazendo com que os trabalhos no âmbito da declaração de bens patrimoniais e interesses decorram sem sobressaltos. Com a chegada do 25.º ano da implementação do regime jurídico relativo à declaração de bens patrimoniais e interesses, prevê-se que haja uma quantidade considerável de trabalhadores da função pública que apresentem as declarações por motivo da actualização quinquenal ao abrigo das disposições da respectiva legislação. Perante os trabalhos resultantes da 5.ª “actualização quinquenal em grande escala”, o CCAC irá adoptar medidas adequadas e promover, passo a passo, os necessários trabalhos preparatórios, para fazer face ao aumento de trabalho e assegurar a implementação eficaz das respectivas medidas de governação.
Em 2022, com a cooperação conjunta dos serviços públicos e dos declarantes, os trabalhos no âmbito da declaração de bens patrimoniais e interesses decorreram de forma positiva. A maioria dos declarantes cumpriu o seu dever da declaração nos termos legais, enquanto que se registou um número muito reduzido de declarantes que foram investigados ou condenados devido a infracções no âmbito da respectiva declaração. Em 2022, o CCAC resolveu um caso de crime de inexactidão dos elementos na apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses. A par disso, entre os casos julgados pelos tribunais em 2022, houve três indivíduos que foram condenados por inexactidão dos elementos na apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses.
Em 2022, o CCAC recebeu um total de 11.610 declarações de bens patrimoniais e interesses (vide o Mapa I) e foram enviadas 195 cartas de notificação de “extemporaneidade” aos obrigados faltosos (declarantes, os seus cônjuges ou unidos de facto) que não apresentaram as declarações nos prazos estipulados (vide os Mapas II e III). Seguem-se os mapas com os respectivos dados:
Motivo da apresentação da declaração |
Número de pessoas |
Início de funções |
995 |
Alteração de funções |
3.398 |
Cessação de funções |
1.312 |
Actualização quinquenal |
3.887 |
Actualização em razão do cônjuge |
478 |
Cumprimento do dever de prestação de informações |
1.269 |
Actualização voluntária |
271 |
Total |
11.610 |
Ordem |
Serviço/Órgão a que pertence o obrigado faltoso |
Número de cartas enviadas |
1 |
Autoridade de Aviação Civil |
1 |
2 |
Autoridade Monetária de Macau |
1 |
3 |
Corpo de Bombeiros |
6 |
4 |
Corpo de Polícia de Segurança Pública |
21 |
5 |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações |
2 |
6 |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
5 |
7 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
1 |
8 |
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água |
2 |
9 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego |
2 |
10 |
Direcção dos Serviços Correccionais |
5 |
11 |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
1 |
12 |
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude |
12 |
13 |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
1 |
14 |
Direcção dos Serviços de Finanças |
1 |
15 |
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau |
5 |
16 |
Direcção dos Serviços de Identificação |
1 |
17 |
Direcção dos Serviços de Obras Públicas |
1 |
18 |
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana |
2 |
19 |
Fundação Macau |
1 |
20 |
Fundo de Segurança Social |
1 |
21 |
Gabinete de Comunicação Social |
1 |
22 |
Gabinete do Procurador |
1 |
23 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância |
2 |
24 |
Instituto para os Assuntos Municipais |
22 |
25 |
Instituto Cultural |
12 |
26 |
Instituto do Desporto |
3 |
27 |
Instituto de Formação Turística de Macau |
1 |
28 |
Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública |
2 |
29 |
Polícia Judiciária |
7 |
30 |
Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau |
7 |
31 |
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa |
1 |
32 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
3 |
33 |
Serviços de Polícia Unitários |
1 |
34 |
Serviços de Saúde |
43 |
35 |
Universidade de Macau |
8 |
36 |
Universidade Politécnica de Macau |
7 |
Total |
193 |
Obrigado faltoso |
Número de cartas enviadas |
Cônjuge ou unido de facto do declarante |
2 |
A promoção da governação electrónica para elevar a eficiência da Administração Pública é um dos objectivos da acção governativa do Governo da RAEM. Com efeito, o CCAC tem promovido igualmente a aplicação da governação electrónica, desenvolvendo activamente vários sistemas para facilitar a vida da população, empenhando-se no aperfeiçoamento dos trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses. Com o lançamento em 2013, pelo CCAC, do “sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses”, conseguiu-se reduzir significativamente o volume de expediente dos serviços públicos, e com o sistema de marcação online para a entrega da declaração de bens patrimoniais e interesses, criado em 2021, facilitou-se aos declarantes a marcação para a apresentação da declaração. Conseguiu-se assim alcançar os objectivos da poupança de recursos e da prestação de serviços convenientes para a população. Para além disso, no que respeita à simplificação das formalidades de transmissão de dados, o CCAC e o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (a outra entidade depositária de declarações de bens patrimoniais e interesses) empenharam-se nos trabalhos preparatórios para a criação de uma plataforma de partilha de informações sobre a declaração de bens patrimoniais e interesses, desenvolvendo, cada um, os respectivos trabalhos de estudo e desenvolvimento do respectivo sistema, com vista a promover, em conjunto, o processo de construção da referida plataforma. Em 2022, a plataforma de partilha de informações desenvolvida pelo CCAC já ganhou uma forma embrionária e encontra-se numa fase de testes, acreditando-se que, no futuro, a troca de informações através daquele sistema será benéfica para elevar a eficácia dos trabalhos das duas entidades depositárias.
No que diz respeito à situação de utilização do sistema electrónico, de acordo com os dados estatísticos, em 2022, um total de 1.367 pessoas efectuaram marcação prévia para efeitos de apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses através do sistema de marcação online. O mecanismo de marcação prévia online não só facilita a vida dos declarantes, como também ajuda o CCAC a desempenhar as suas funções públicas com maior eficiência. O “sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” foi lançado há 9 anos e a sua taxa de utilização tem aumentado constantemente, tendo obtido resultados considerados eficazes. Para que mais serviços ou órgãos da Administração Pública, serviços autónomos, fundos autónomos, institutos públicos, empresas públicas, empresas com capitais públicos ou empresas concessionárias de bens do domínio público da RAEM (adiante designados por “serviços/órgãos”) conheçam e adoptem o “sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses”, o CCAC continuou, em 2022, a promover o referido sistema junto dos serviços/órgãos que ainda não o utilizavam, nomeadamente junto dos serviços/órgãos recém-criados, convidando-os a solicitar a sua adesão como utentes. Até 31 de Dezembro de 2022, existem 67 serviços/órgãos que se encontram a utilizar o “sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses”, desenvolvido pelo CCAC (vide o Mapa IV), incluindo 5 serviços/órgãos que pediram a activação da conta do sistema em 2022. Em 2022, o CCAC recebeu um total de 3.517 ofícios/notificações enviados pelos serviços/órgãos, dos quais 3.389 notificações foram recebidas através do carregamento para o referido sistema, representando mais de 90% do número total de ofícios/notificações recebidos (vide o Mapa V). O CCAC apela aos serviços/órgãos que ainda não se encontram a utilizar o referido sistema para requererem, com a maior brevidade possível, a utilização do mesmo, a fim de melhor cumprirem o dever de notificação, atingindo o objectivo de elevar a eficiência do trabalho.
Ordem |
Serviços/Órgãos |
Ordem |
Serviços/Órgãos |
1 |
Autoridade de Aviação Civil |
32 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia |
2 |
Autoridade Monetária de Macau |
33 |
Fundação Macau |
3 |
Comissariado da Auditoria |
34 |
Fundo de Pensões |
4 |
Corpo de Bombeiros |
35 |
Fundo de Segurança Social |
5 |
Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau |
36 |
Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa |
6 |
Comissariado contra a Corrupção |
37 |
Gabinete de Comunicação Social |
7 |
Centro de Formação Jurídica e Judiciária |
38 |
Gabinete de Informação Financeira |
8 |
Conselho dos Magistrados Judiciais |
39 |
Gabinete do Procurador |
9 |
Corpo de Polícia de Segurança Pública |
40 |
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais |
10 |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações |
41 |
Conselho de Consumidores |
11 |
Delegação Económica e Cultural de Macau em Taiwan |
42 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância |
12 |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos |
43 |
Instituto para os Assuntos Municipais |
13 |
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça |
44 |
Instituto de Acção Social |
14 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
45 |
Instituto Cultural |
15 |
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água |
46 |
Instituto do Desporto |
16 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo |
47 |
Instituto de Formação Turística de Macau |
17 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego |
48 |
Instituto de Habitação |
18 |
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro |
49 |
Imprensa Oficial |
19 |
Direcção dos Serviços Correccionais |
50 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau |
20 |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
51 |
Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. |
21 |
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude |
52 |
Matadouro de Macau, S.A.R.L. |
22 |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
53 |
Polícia Judiciária |
23 |
Direcção dos Serviços de Finanças |
54 |
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa |
24 |
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau |
55 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
25 |
Direcção dos Serviços de Identificação |
56 |
Comissão de Desenvolvimento de Talentos |
26 |
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos |
57 |
Secretaria do Conselho Executivo |
27 |
Direcção dos Serviços de Obras Públicas |
58 |
Serviços de Polícia Unitários |
28 |
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental |
59 |
Serviços de Saúde |
29 |
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana |
60 |
Universidade de Macau |
30 |
Direcção dos Serviços de Turismo |
61 |
Universidade Politécnica de Macau |
31 |
Fundo de Desenvolvimento da Cultura |
62 |
Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau |
Lista dos serviços que activaram e começaram a utilizar o “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” a partir de 2022 |
|
63 |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau |
64 |
Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional |
65 |
Obra Social do Corpo da Polícia de Segurança Pública |
66 |
Centro de Mediação de Litígios Médicos |
67 |
Centro de Ciência de Macau, S.A. |
Número de notificações recebidas pelo “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2022 |
3.389 |
Número total de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses recebidas em 2022 |
3.517 |
Percentagem das notificações recebidas, em 2022, através do “Sistema de processamento de notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em relação ao número total de notificações recebidas |
96% |
O CCAC tem-se empenhado na promoção dos trabalhos relativos ao Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, com vista a permitir que os declarantes prestem mais atenção ao dever de declaração de bens patrimoniais e interesses e que preencham correctamente os dados dos seus bens patrimoniais. Para o efeito, o CCAC tem vindo a realizar acções de divulgação e sensibilização sobre a declaração de bens patrimoniais e interesses, através da combinação de meios online e offline, junto das pessoas obrigadas à sua apresentação, nomeadamente através da realização de sessões de esclarecimento temáticas, elaboração de orientações e exemplos para preenchimento e divulgação de informações relevantes por meios electrónicos. Por outro lado, o CCAC pretende reforçar a parte da divulgação online, o que será feito através do lançamento de um vídeo promocional na Internet para proceder à demonstração completa do preenchimento da declaração, esperando, deste modo, poder transmitir aos declarantes as informações importantes respeitantes à declaração de bens patrimoniais e interesses, aprofundando assim os conhecimentos dos mesmos sobre a referida declaração.
I. Introdução
Com o desenvolvimento da governação electrónica, o CCAC tem vindo a aperfeiçoar gradualmente o sistema online de apresentação de queixas, procedendo à integração de algumas funções básicas, nomeadamente das observações relativas à apresentação de queixa, do conteúdo da queixa/denúncia, da apresentação de documentos ou entrega de documentos em falta, da consulta do andamento dos casos, entre outras, com vista a proporcionar aos cidadãos um meio mais conveniente para a apresentação de queixas.
Em 2022, foram instruídos um total de 171 novos processos no âmbito da provedoria de justiça do CCAC. Destes, 169 foram processos de inquérito e 2 de sindicância, sendo estes últimos novos processos ou convertidos em processos de sindicância em fase posterior. De entre os referidos, metade corresponde a queixas ou denúncias recebidas através do sistema online de apresentação de queixas. Relativamente aos queixosos ou denunciantes, identificados e que deixaram, por via virtual, os seus meios de contacto específicos, o CCAC pode informar, no decorrer da investigação ou durante a fase de conclusão da investigação, sobre o andamento geral dos casos, bem como comunicar com o queixoso ou recolher provas a qualquer momento através do sistema online de apresentação de queixas, alcançando assim também por esta via o efeito de contacto como notificação pessoal.
Quanto às queixas ou denúncias anónimas, o CCAC procura sempre ver se é possível uma comunicação mais profunda com os queixosos e se é possível proceder à recolha de provas, através do sistema online de apresentação de queixas. Quando o queixoso ou denunciante utilizar o código de consulta disponibilizado pelo sistema para consultar o andamento do caso, pode ter conhecimento de mensagens emitidas pelo CCAC e, se for esse o caso, responder às mesmas. O CCAC tem vindo a incentivar os cidadãos a fim de fornecerem todos os documentos necessários para que a investigação do CCAC tenha um alvo certo, por forma a poder verificar a existência, ou não, de ilegalidades ou irregularidades administrativas e, assim sendo, poderem ser encontradas soluções adequadas e emitidas, aos serviços ou entidades em causa, sugestões ou recomendações mais precisas.
Com o objectivo de aumentar a eficiência dos trabalhos e obter melhores resultados, em 2022, no decorrer da investigação de casos, o CCAC procedeu à apensação de 14 processos de investigação a 9 processos já em acompanhamento, por terem objectos idênticos, para efeitos de tratamento conjunto. Para além disso, juntando os processos transitados do ano 2021, o CCAC concluiu a investigação e procedeu ao arquivamento de 208 processos de investigação no âmbito da provedoria de justiça, dos quais, 129 foram arquivados por motivo de não terem sido verificadas quaisquer ilegalidades ou irregularidades administrativas, 16 foram arquivados por insuficiência de dados, 5 foram arquivados por se encontrarem fora do âmbito de competência do CCAC, 2 foram encaminhados para a Direcção dos Serviços contra a Corrupção para efeitos de realização de investigação criminal, 6 foram arquivados por motivo de desistência de queixa ou denúncia, 30 foram concluídos por terem sido aceites as sugestões emitidas pelo CCAC ou prometido o respectivo acompanhamento, enquanto 20 foram devidamente tratados pelos respectivos serviços antes da intervenção do CCAC. Dos processos referidos, 10 foram integrados na lista de “olhar em retrospectiva”, apesar de terem sido arquivados.
Relativamente a alguns processos cuja investigação foi concluída em 2022, a repetição ou semelhança das queixas ou denúncias apresentadas, sobre áreas que podem incluir situações que ocorreram com frequência numa determinada época, diversas queixas apresentadas contra determinados serviços ou entidades, ou o cumprimento de determinado dever no exercício da função pública, reflecte, de forma focalizada, alguns fenómenos administrativos que merecem atenção:
Por exemplo, durante o período de Junho de 2022, devido à situação de propagação do novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM tomou uma série de medidas de resposta, nomeadamente o encerramento dos serviços públicos ou a prestação limitada de serviços públicos não urgentes. A par disso, os trabalhadores dos diversos serviços públicos foram destacados para participar em diferentes tarefas nos postos de teste de ácido nucleico ou nos postos de prestação de serviços médicos. Foi criado ainda um grupo de subsistência e apoio para assegurar ou apoiar as necessidades quotidianas dos residentes das zonas de código vermelho e amarelo, incluindo apoio na distribuição de pacotes de alimentos e de refeições, na limpeza e na desinfecção de áreas dos edifícios, bem como no tratamento dos resíduos domésticos, entre outras necessidades. Por isso, o regime de trabalho de uma parte dos trabalhadores dos serviços públicos foi obrigado a mudar, provisoriamente, do regime geral para o regime de trabalho por turnos, no sentido de fazer face ao aumento brusco dos trabalhos então necessários. Durante o referido período, o CCAC recebeu muitas queixas e pedidos de informação sobre matérias relativas às compensações e subsídios. No intuito de uniformizar o tratamento dos assuntos em causa, o CCAC procedeu à apensação dos processos registados neste período específico e, através de reuniões, trocou opiniões com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, tendo sugerido à autoridade competente que exercesse as funções legalmente previstas, ponderando e estudando a viabilidade de elaborar, no futuro, instrumentos jurídicos com força obrigatória geral para eventuais períodos excepcionais. Assim sendo, situações especiais poderão ser tratadas de forma especial ou, pelo menos, deverão ser divulgados documentos orientadores que apresentam soluções uniformes e coerentes, para que os serviços e entidades públicas, bem como os seus trabalhadores tenham um entendimento claro sobre as matérias e regras concretas que devem seguir, implementando assim, de forma correcta e efectiva, as disposições dos respectivos regimes previstos na legislação da função pública.
Por outro lado, no decorrer dos trabalhos do âmbito da provedoria de justiça de 2022, o CCAC constatou ainda que muitos cidadãos não tinham conhecimento ou entendimento correcto sobre as razões e fundamentação para os actos praticados ou as medidas adoptadas pelos órgãos administrativos. Particularmente, em 2022, o CCAC instaurou, no âmbito da provedoria de justiça, um total de 8 processos de inquérito que tinham como alvo as diversas medidas de prevenção da epidemia implementadas pelas autoridades de saúde, constituindo a sua maioria manifestações de descontentamento com a organização das medidas de isolamento, bem como com a pormenorização e a clareza das informações disponibilizadas. No decorrer da investigação deste tipo de queixas, o CCAC constatou que a questão, muitas vezes, não foi a falta de resposta por parte dos serviços públicos, mas sim a insatisfação dos cidadãos em relação ao conteúdo das respostas ou à eficiência no tratamento das suas queixas. É inegável que, tanto a nível quantitativo como qualitativo, a epidemia trouxe grandes desafios e pressões aos serviços e trabalhos prestados por parte do Governo da RAEM. Segundo os factos objectivos apurados na investigação, os serviços ou órgãos em causa têm vindo a ajustar, de forma activa e dinâmica, o rumo das políticas e a empenhar-se em aperfeiçoar as medidas em diversos domínios, embora haja ainda espaço para melhoramento.
Na opinião do CCAC, excluindo a existência efectiva da violação da lei ou desrazoabilidade manifesta em actos ou procedimentos administrativos concretos, relativamente aos quais é necessário recorrer ao mecanismo de provedoria de justiça, e como transparece dos respectivos casos, se os cidadãos tomarem a iniciativa de apresentar as suas opiniões directamente aos serviços, de uma forma racional, comunicando de forma tranquila, acredita-se que os serviços vão, com certeza, proceder à tomada das medidas correspondentes de optimização e aperfeiçoamento. Daí que a procura de formação de uma mentalidade certa e a garantia de uma compreensão correcta dos factos continua a ser missão permanente do CCAC.
Outro exemplo é que na conclusão dos casos em 2022, o CCAC constatou ainda que os trabalhadores tinham uma consciência relativamente fraca em relação ao cumprimento de alguns deveres específicos da função pública, como por exemplo, no que respeita ao princípio da exclusividade, apesar do facto de terem sido aplicadas sanções disciplinares, na sequência da investigação, a todos os casos verificados pelo CCAC. Quanto ao conceito de “exercício de actividades privadas”, o CCAC tem vindo a prestar esclarecimentos recorrendo a diversos meios, nomeadamente à página electrónica do Comissariado, diversas publicações, palestras, cursos de formação e consultas sobre casos concretos, sendo que os trabalhadores da Administração Pública são proibidos de desempenhar ou exercer actividades privadas que sejam incompatíveis com o desempenho das suas funções, salvo situações em que exista autorização legal. Quanto às situações que não obriguem à obtenção de autorização ou aprovação do superior hierárquico ou do serviço, por exemplo, caso seja previsível a necessidade de participação, de um trabalhador da função pública, na gestão ou nas actividades de exploração de uma sociedade, nomeadamente, quando um gerente ou um responsável de uma sociedade se encontrar de férias ou ausente, esse trabalhador poderá participar nas respectivas actividades na qualidade de substituto ou suplente e, neste caso, para evitar dúvidas do público sobre a eventual prática de favoritismo ou se verifique um mal entendido relativamente ao exercício de actividades privadas sem autorização superior, considera-se mais adequado que seja apresentada uma declaração informando sobre esse facto, com a devida antecedência. Além do mais, deve ser prestada também atenção às situações de impedimento quando da execução concreta do trabalho da função pública.
Por último, é de referir que o CCAC concluiu, em 2022, diversos casos que se encontravam em atraso e pendentes na apreciação e aprovação dos pedidos de renovação da autorização de residência ou de aquisição de residência por parte do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Na sequência das investigações, verificou-se que, após a entrada em vigor da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o número de casos que a autoridade competente reapreciou, por se relacionarem com a matéria em causa, já atingiu o milhar, estando ainda a concluir-se gradualmente os processos de apreciação e aprovação, bem como os respectivos relatórios. Pelo exposto, de um modo geral, não se verificou qualquer situação de omissão de actos administrativos.
Em 2022, assente no pressuposto de um equilíbrio entre o princípio da confidencialidade e o direito à informação, no que respeita aos casos ou assuntos que se consideram focos da atenção geral da sociedade, independentemente da forma dos processos, ou seja, quer se trate de processos de inquérito quer se trate de processos de sindicância, o CCAC divulgou, na medida do possível, os resultados das investigações, recorrendo para tal à divulgação de relatórios integrais, relatórios de actividades anuais ou à divulgação de notícias, empenhando-se assim em aumentar a transparência das acções de provedoria de justiça.
Em 2022, todos os serviços ou entidades que se encontravam abrangidos pelo sistema de fiscalização subsequente (“olhar em retrospectiva”) responderam efectivamente às sugestões do CCAC e procederam à melhoria das situações em causa, o que permite constatar, mais uma vez, que o referido sistema está a ser implementado de forma ordenada e efectiva desde a data da sua criação em 2020 e reflecte o facto de que a maioria dos serviços ou entidades está disposta a colaborar com o CCAC, apresentando uma atitude de procura pela optimização das questões abordadas e pelo aperfeiçoamento dos trabalhos administrativos.
II. Resumo de sindicâncias
O CCAC recebeu queixas e opiniões dos moradores dos dois empreendimentos de habitação económica, a saber, do Edifício do Lago sito na Taipa e do Edifício Ip Heng sito em Coloane, e de algumas associações, segundo as quais, após a conclusão das obras dos empreendimentos acima referidos e a emissão das respectivas licenças de utilização entre 2012 e 2013, registaram-se várias situações de queda de azulejos, numa área extensa, das paredes dos vários espaços comuns dos edifícios, levantando-se assim dúvidas sobre a falta de rigor na fiscalização por parte do Instituto de Habitação (IH) na construção dos edifícios, e sobre a existência de deficiências nos projectos de concepção e a utilização de materiais inadequados.
Para o efeito, o CCAC reabriu o processo de inquérito relativo ao Edifício Ip Heng, juntando o mesmo ao caso do Edifício do Lago já em investigação. Assim sendo, o caso passou a ser tratado sob a forma de processo de sindicância para realização de uma investigação mais aprofundada, recolhendo mais documentação que não foi facultada na totalidade pelos serviços competentes, bem como ouvindo em declarações um grande número de indivíduos.
Após uma análise global das provas testemunhais e documentais recolhidas na investigação, não se conseguiu confirmar a existência de actos de corrupção nos processos de concurso, apreciação, aprovação e supervisão das obras no Edifício do Lago e no Edifício Ip Heng.
No procedimento administrativo respectivo, o CCAC verificou que a dimensão dos azulejos utilizados para as paredes dos átrios dos elevadores e dos corredores comuns do Edifício do Lago não corresponde à exigência de dimensão inicialmente sugerida pela Administração. Por outro lado, na fase de vistoria e recepção, em mais de 95% das inspecções realizadas de forma aleatória às paredes dos corredores comuns do Edifício do Lago, foram detectadas situações de azulejos com tambores vazios. No entanto, apesar disso, foi assinado o auto de recepção provisória. Durante o prazo de garantia do Edifício do Lago, apareceram várias vezes situações de queda de azulejos nos corredores das zonas comuns, relativamente às quais o IH exigiu, através do então Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (então GDI), ao empreiteiro a realização de obras de reparação. No entanto, este não procedeu à inspecção detalhada e ao registo dos azulejos das paredes de todos os pisos de cada bloco, nem tão-pouco apresentou soluções de melhoramento, para evitar que situações semelhantes se repetissem. O referido empreiteiro apenas prestou serviços de reparação “substituindo os azulejos um por um, cada vez que um se desprendesse”. Pelo menos até Maio de 2022, altura em que o CCAC divulgou o respectivo relatório de sindicância, apareceram ainda, de vez em quando, situações de queda de azulejos nos diversos pisos do Edifício do Lago.
No âmbito do Edifício Ip Heng, nas fases de execução da obra e de vistoria e recepção, não se verificou que as entidades responsáveis tivessem exigido a realização de testes de aderência “pull-off” para os azulejos dos corredores dos espaços comuns. Após a assinatura do auto de recepção provisória, surgiram, durante o prazo de garantia, sucessivas situações de queda de azulejos nas paredes dos espaços comuns do Edifício Ip Heng. Relativamente a esta situação, o então GDI e o IH apenas exortaram o empreiteiro a efectuar o acompanhamento e a reparação, mas não averiguaram atempadamente as causas do problema, nem apuraram exactamente qual o momento da ocorrência do problema, se teria sido na fase de concepção, na de construção ou em ambas as fases. Quando o prazo de garantia das obras do edifício já tinha expirado, a queda de azulejos persistiu nas partes comuns do Edifício Ip Heng, e o IH exigiu que todos os condóminos do Edifício Ip Heng assumissem as responsabilidades de reparação, tendo referido que o problema da queda de azulejos devia ser resolvido por deliberação da assembleia geral do condomínio. Na ordem de trabalhos das assembleias gerais de condóminos dos 8 blocos do Edifício Ip Heng, foram debatidas as questões relativas à queda de azulejos nas paredes das partes comuns, sendo que, nessas reuniões, o IH absteve-se de votar, e não houve nenhum projecto de reparação que fosse alvo de aprovação.
A queda de azulejos numa grande área, verificada nos projectos dos dois edifícios da habitação económica, esteve relacionada com os seguintes factores: a concepção de revestimento das paredes das partes comuns dos edifícios feita pelas entidades responsáveis pela concepção, os materiais e os tamanhos dos azulejos, a qualidade do trabalho manual, dos operários das entidades da execução das obras de construção, aplicado no assentamento dos azulejos, as mudanças drásticas da temperatura ambiente, o nível de rigor da fiscalização de vistoria, bem como com o nível de acompanhamento das reparações na posterior queda de azulejos. Nas diversas fases e segmentos – incluindo na concepção, na construção, na fiscalização, na supervisão e na coordenação – foram detectadas acções negligentes, onde estas não eram expectáveis, e circunstâncias de falta de rigor e, como consequência, as entidades e serviços envolvidos não conseguiram livrar-se do problema.
Quando o IH inquiriu ou pediu informações sobre os dois projectos de habitação económica, o então GDI não deu qualquer apoio activo, e quando o IH tentou obter junto do então GDI o registo da vistoria de fracções efectuada pela sociedade fiscalizadora relativamente à obra de construção do Edifício do Lago, o então GDI recusou fornecer esse registo com o pretexto de que as responsabilidades de construção e manutenção não tinham a ver com o IH. Estes factos deram origem directa ao facto de que, na queda de azulejos posterior, o nível de participação e a obtenção de informações por parte do IH, durante a execução das obras, terem sido muito limitados. Assim, tal impediu o IH de exercer, nos termos da lei, as suas funções de supervisão e coordenação. Os referidos actos praticados pelo então GDI constituíram, concretamente, uma actuação inadequada do ponto de vista administrativo.
E quanto ao IH, este recebeu informações das empresas de administração dos dois edifícios relativamente à queda de um grande volume de azulejos das paredes das partes comuns, desempenhando apenas o papel de “mensageiro”, limitando-se a encaminhar esses problemas para o então GDI, para que este os tratasse, ou para que o próprio IH os acompanhasse juntamente com o então GDI. Assim, não se verificou que o IH tenha desempenhado, de forma activa, as funções de supervisão e coordenação conferidas pela nova Lei da Habitação Económica. Quando o então GDI não conseguiu investigar, a tempo e com exactidão, as causas da queda de azulejos e apurar a imputação de responsabilidades, o IH não exigiu com rigor ao então GDI a aplicação, de forma efectiva, do disposto no Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas. Portanto, relativamente ao IH, verificou-se igualmente uma suspeita de actuação inadequada do ponto de vista administrativo, traduzida numa omissão.
Em relação à prevenção e reparação no âmbito da queda de azulejos dos dois projectos de habitação económica envolvidos, ressalta uma falta de coordenação e cooperação entre o então GDI e o IH. Estes dois serviços públicos actuaram cada um à sua maneira, não se tendo verificado mais tentativas de comunicação e coordenação nos trabalhos interdepartamentais, o que leva a população a sentir que os serviços públicos estão a esquivar-se das suas responsabilidades e que não se conseguem apurar as devidas responsabilidades. Relativamente ao facto relativo às inspecções realizadas de forma aleatória às paredes dos corredores dos espaços comuns, em que foram detectados muitos tambores vazios, os serviços competentes adoptaram uma postura de desinteresse, o que levou a que o desempenho dos órgãos administrativos e das entidades fiscalizadoras e supervisora na fiscalização da obra tenha sido, de facto, insatisfatório.
Durante o prazo de garantia e posteriormente aquando da ocorrência sucessiva da queda de azulejos, as sociedades fiscalizadoras raramente tiveram uma participação concreta ou deram respostas úteis, não tendo, em especial, apresentado relatórios detalhados de análise das causas da queda de azulejos ou de respectivas soluções. Na fase em que se iniciou a queda de azulejos, faltou a opinião profissional de terceiros de fora do contrato de adjudicação das obras de construção, nomeadamente das sociedades fiscalizadoras e da entidade responsável pelo controlo de qualidade, o que afectou gravemente a procura das causas do fenómeno anormal de queda de azulejos e a imputação de responsabilidades, constituindo, isto também, uma das razões principais pelas quais os problemas da queda de azulejos ficaram pendentes. No âmbito do processo de apreciação e aprovação, a escolha do material e tamanho dos azulejos de parede das partes comuns dos edifícios de habitação económica envolvidos não seguiu rigorosamente os requisitos inicialmente apresentados pelo IH. Aquando da vistoria e da recepção da obra, não obstante as entidades fiscalizadoras terem conhecimento da situação de existência de um grande volume de tambores vazios nos azulejos, as sociedades fiscalizadoras e a entidade responsável pelo controlo de qualidade não agiram, e as opiniões emitidas pelas mesmas só produziram efeitos meramente formais. A sociedade fiscalizadora não deve limitar-se a apontar os problemas do empreiteiro só na fase de conclusão da obra, mas também possui a competência e responsabilidade de os detectar e corrigir atempadamente durante a fase de execução da obra. Por outras palavras, a responsabilidade pelos defeitos detectados aquando do procedimento de recepção provisória da obra não pertence apenas ao empreiteiro, a sociedade fiscalizadora, responsável pela supervisão da qualidade da obra, e a entidade responsável pelo controlo de qualidade assumem igualmente essa indeclinável responsabilidade.
A concepção e a selecção do material dos azulejos de parede a serem utilizados nos futuros corredores comuns da habitação económica na Zona A dos Novos Aterros Urbanos demonstram claramente que as autoridades competentes retiraram os devidos ensinamentos da experiência adquirida e que se empenharam esforçadamente no aperfeiçoamento da concepção e da qualidade da construção da habitação económica. A concepção, a selecção de materiais e a metodologia de revestimento das paredes das partes comuns foram concluídas no âmbito de um plano de construção fruto de um acordo comum, consenso e de ajustamento mútuo entre o IH, do presente mandato, e o então GDI. No âmbito da construção de habitação económica, o IH tem vindo a reforçar e concretizar gradualmente o seu papel de coordenador da habitação económica e tem-se registado uma melhoria notória na colaboração entre os serviços competentes.
Após concluída a sindicância e elaborado o respectivo relatório, o CCAC comunicou, nos termos legais, o resultado da investigação ao Chefe do Executivo, sugerindo às autoridades competentes que tenham consideração e façam estudos, tanto ao nível legislativo como técnico, sobre a necessidade de quantificar, por escrito, as obras e os critérios, assim como de ponderar sobre a possibilidade de fixar um limite máximo ou uma proporção em relação aos defeitos surgidos aquando do procedimento de recepção provisória das obras, por forma a não só poder reflectir a qualidade da execução da obra por parte do empreiteiro, como também a poder supervisionar a qualidade dos trabalhos da sociedade fiscalizadora e da entidade responsável pelo controlo de qualidade, enquanto entidades supervisoras. O CCAC sugeriu ainda que se deve ter em conta as limitações económicas dos moradores das habitações económicas, sendo que, mesmo que o prazo de garantia das obras dos dois complexos de habitação económica já esteja expirado, nada impede que as autoridades competentes, dentro do permitido por lei, e sob o princípio da boa fé e a ideologia de governação de “ter por base a população”, adoptem medidas adequadas e eficazes de governação, no sentido de aumentar o sentimento de bem-estar da população, ponderando a atribuição, por iniciativa própria, de apoios de natureza patrimonial ou não patrimonial, respondendo, de forma activa, às necessidades dos cidadãos e procurando, em conjunto com os moradores, uma solução eficaz, a fim de resolver definitivamente o problema da queda de azulejos e evitar o perigo de repetição dos incidentes de queda de azulejos no futuro, nomeadamente procedendo à realização de obras de reparação de forma completa e adequada, bem como promovendo e incentivando a discussão e deliberação, nas assembleias gerais de condóminos dos diferentes blocos, sobre soluções adequadas, entre outras matérias.
Depois da divulgação do respectivo relatório da investigação, os serviços competentes declararam publicamente que aceitavam as sugestões do CCAC. A Direcção dos Serviços de Obras Públicas pediu aos respectivos empreiteiros para apresentarem proposta de reparação para as situações de queda de azulejos nos corredores comuns dos dois edifícios em causa, de acordo com as Orientações de Concepção e Construção de Habitação Pública actualizadas. O IH coordenou com os órgãos administrativos no sentido de se alcançar um consenso que permita dar início aos trabalhos de reparação com a maior brevidade possível. Quanto à colaboração interdepartamental, os dois serviços afirmaram que iam aperfeiçoar o respectivo mecanismo de comunicação e cumprir, com rigor, o princípio de garantia de qualidade e quantidade, assim como reforçar a regulamentação sobre a responsabilidade das partes de fiscalização e de controlo de qualidade relativamente à supervisão das obras, com vista à promoção de construção de habitação pública.
Até aos finais de 2022, alguns proprietários dos blocos em referência não conseguiram ainda chegar a um consenso, ficando alguns destes parados sem avanço devido à questão do aspecto estético. Não se pode deixar de referir que, em relação ao problema de segurança provocado pela estrutura dos edifícios de habitação económica ou pelo seu aspecto arquitectónico, é indubitável que o Governo da RAEM assume sempre a sua responsabilidade, mas nada mais. E, como todos sabem, a habitação económica é diferente dos edifícios privados e, a finalidade da sua existência é apoiar os residentes de Macau com determinados níveis de rendimento e património, na resolução dos seus problemas habitacionais. O erário público não deve ser utilizado, de forma irracional, fora do âmbito das necessidades e ponderações previstas legalmente. O CCAC considera sempre que, a proposta da resolução de problemas deve ter em conta o aspecto prático, por esse motivo, só a segurança de pessoas deve ser considerada como o objectivo final e único por todas as partes, com vista a que os esforços envidados por todas as partes não sejam desperdiçados, antes da repetição das situações de queda de azulejos ou do agravamento do nível destas situações.
O CCAC recebeu, sucessivamente, várias queixas sobre a falta de eficiência no tratamento da questão da ocupação ilegal de terrenos do Estado por parte da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT). Para investigar e analisar, de forma uniformizada, aquela questão, as queixas que foram independentemente instruídas foram apensadas pelo CCAC, para facilitar o seu acompanhamento sob a forma de sindicância.
Na sequência da investigação, o CCAC descobriu que diversos casos relativos à ocupação ilegal de terrenos estavam em curso de investigação e de recolha de informações, há já muitos anos, na DSSOPT, e que os respectivos processos não avançaram, nomeadamente após o Serviço em causa ter procedido à primeira averiguação preliminar in loco, não tendo tomado aparentemente quaisquer iniciativas concretas, ao longo dos anos, para avançar na recuperação dos terrenos em causa.
Embora os casos de ocupação ilegal de terrenos do Estado fossem classificados, pela DSSOPT, na categoria do tratamento prioritário, o Serviço em causa só deu eventual celeridade ao tratamento dos casos relacionados com o interesse público, nomeadamente, que tivessem por finalidade a construção de instalações públicas, de vias públicas ou de habitação pública, ou relacionados com as circunstâncias que constituam um problema grave de higiene ambiental ou um risco potencial para a segurança pública. No entanto, em termos gerais, esta prática é considerada como circunstância excepcional, sendo mais comum a situação dos casos serem ignorados.
Na verdade, cada caso de ocupação ilegal de terrenos reveste-se das suas próprias características ou gera dificuldades no respectivo tratamento, e pode ter a ver com diversas matérias, por exemplo, localização distante de terrenos, falta de planeamento concreto do Governo da RAEM, ocupação humana ou exploração de actividades, litígios quanto à delimitação dos terrenos ou a direitos de propriedade, procedimentos judiciais na sequência do início dos procedimentos de despejo, ou outras. Ademais, o âmbito de atribuições da Divisão de Fiscalização da DSSOPT não se limitava apenas ao tratamento dos casos de ocupação ilegal de terrenos, abrangendo também as obras ilegais, a apreciação e aprovação de projectos de arquitectura, a fiscalização das actividades nos estaleiros, etc., o que se traduziu em situações objectivas tais como na complexidade dos casos e na escassez de mão-de-obra que constituíram as razões principais do retardamento dos respectivos procedimentos.
Todavia, considerando que não é baixo o número de casos que se encontra pendente, e tendo em conta a escassez dos recursos terrestres em Macau, os terrenos do Estado não devem ser ocupados, por um longo tempo, por indivíduos que não têm legitimidade para o fazer. Após a realização das diligências de investigação necessárias, o CCAC procedeu a uma organização completa relativa ao andamento dos processos administrativos acompanhados pelos serviços de obras públicas, e transmitiu, por ofício, sugestões uniformizadas aos órgãos competentes, tendo também integrado esta matéria na lista de “olhar em retrospectiva”, para facilitar a sua apreciação subsequente, e em tempo útil, da situação última do tratamento dos respectivos casos.
A resposta preliminar da DSSOPT ao CCAC mostrou uma atitude positiva e revelou que aquele Serviço estava a tomar uma série de medidas de melhoria, incluindo, o ordenamento gradual e sistemático dos registos digitais sobre os dados dos processos de ocupação ilegal de terrenos, os quais facilitam as consultas pelos trabalhadores, dos procedimentos de cada processo concreto, contribuindo assim para a programação e agendamento dos trabalhos. O Governo também prometeu realizar sistematicamente inspecções e fiscalizações regulares dos terrenos, procedendo, passo a passo, à desocupação e à recuperação dos terrenos do Estado ilegalmente ocupados, através do mecanismo de cooperação interdepartamental.
III. Resumo de inquéritos
Após a entrada em vigor da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, adiante designado por “Nova lei de táxis”), no dia 3 de Junho de 2019, os táxis só podem operar, a partir do dia 3 de Dezembro de 2020, tendo instalado o sistema de terminal inteligente (adiante designado por STI).
Desde a conclusão gradual da instalação do STI dos táxis e sua entrada em funcionamento em Setembro de 2020, alguns indivíduos do sector manifestaram a sua insatisfação e dúvidas através dos meios de comunicação social e de algumas associações, o que provocou, de forma contínua, discussões e comentários na sociedade. Em simultâneo, queixas envolvendo matérias relativas à cobrança de taxas e à gestão do STI nos táxis foram recebidas sucessivamente pelo CCAC, tendo o Comissário contra a Corrupção ordenado, nos termos da lei, a realização de um inquérito a este respeito.
No decorrer da investigação, o CCAC solicitou à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) informações sobre o processo do concurso relativo ao contrato de “prestação de serviços de fornecimento e manutenção de sistema de gestão de táxis”, documentação relativa à consulta ao sector e aos respectivos esclarecimentos, tendo ouvido também os depoimentos das partes envolvidas, nomeadamente dos queixosos, do pessoal da DSAT e dos representantes das associações do sector de táxis. A investigação e a análise tiveram como foco a legalidade e a razoabilidade do procedimento do concurso, bem como as dúvidas levantadas pelos diversos queixosos, com base nos factos e na lei, no sentido de verificar a existência, ou não, de ilegalidades ou irregularidades administrativas.
O STI é constituído por duas partes: uma é o “equipamento no veículo” destinado à operação dos táxis e a outra é o “sistema de supervisão de táxis” destinado à fiscalização do funcionamento dos serviços de táxis pelas entidades competentes. No programa de concurso indicou-se expressamente que, não importa a qual concorrente seja adjudicado o contrato, os titulares de licenças e de alvarás de táxis devem pagar ao adjudicatário uma taxa fixa de serviço e uma caução, enquanto que as taxas mensais do “sistema de supervisão de táxis” são suportadas pelo Governo.
Por outro lado, o CCAC verificou que a DSAT tinha procedido à unificação do contrato de concessão de serviço público, referente ao serviço do “equipamento no veículo”, e do contrato de aquisição do serviço público, referente ao “sistema de supervisão de táxis”, realizando de forma unificada o processo de concurso para o contrato de “prestação de serviços de fornecimento e manutenção de sistema de gestão de táxis”. Após a avaliação das propostas, a Administração adjudicou os serviços a uma única adjudicatária, a New Leader Tecnologia Informática (Macau) Lda., com quem celebrou um único contrato administrativo.
Em relação às dúvidas sobre o procedimento de adjudicação, após a investigação, o CCAC não descobriu a existência aparente de ilegalidades ou irregularidades administrativas por parte da DSAT ao longo de todo o processo administrativo.
Quanto à fixação da taxa de serviço mensal do “equipamento no veículo”, no “esclarecimento sobre a taxa de serviço e a caução do sistema de terminal no táxi” publicado pela DSAT, indicou-se claramente que a taxa de serviço mensal de 300 patacas é determinada no programa de concurso com o objectivo de proteger os interesses dos titulares dos alvarás de táxis, evitando a fixação, por iniciativa do adjudicatário, de valores excessivos nessa taxa. O valor da respectiva taxa de serviço mantém-se inalterado durante o período de prestação do serviço adjudicado, o que pode também evitar, no futuro, o agravamento dos encargos com a exploração de táxis resultante de um eventual aumento arbitrário da taxa por parte do adjudicatário com base na inflacção. Todos estes pormenores já constavam do Caderno de Encargos. Por outras palavras, não importa a qual concorrente seja adjudicado o contrato, o valor da taxa neste âmbito é sempre o mesmo, pelo que não existe a possibilidade da cobrança abusiva de taxas pela empresa adjudicatária. Na realidade, os titulares de licenças ou de alvarás de táxis, que não pagaram a caução ou a taxa de serviço dentro do prazo, tentaram requerer, junto do Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base, providências cautelares, com o fundamento de a empresa adjudicatária lhes ter cobrado “ilegalmente” cauções e taxas de serviço e de terem sido lesados com o acto de suspensão do respectivo serviço por falta de pagamento das mesmas, pelo que solicitaram que o tribunal ordenasse que a empresa adjudicatária continuasse a prestar o serviço mesmo que não tivessem efectuado o pagamento das referidas taxas, no entanto, tal foi julgado improcedente pelo Tribunal Judicial de Base.
Pelo exposto, relativamente à caução do “equipamento no veículo”, à legalidade e razoabilidade sobre a suspensão de serviços por falta de pagamento das taxas, à qualidade do serviço do STI nos táxis e à sua fiscalização, bem como ao facto de ter procedido à substituição, por duas vezes, da carta de condução de táxi num curto espaço de tempo, entre outros factores, o CCAC considera, após a respectiva investigação e análise jurídica, não haver qualquer violação da lei ou irregularidade administrativa.
No decorrer da investigação, o CCAC chegou a apresentar sugestões à DSAT sobre a prática relativa à abertura de concurso público uniformizado e aos respectivos procedimentos para os dois contratos administrativos com objectos diferentes, por considerar que tal prática pode facilmente confundir os direitos e deveres decorrentes do contrato de concessão e do contrato de adjudicação, nomeadamente pode confundir a taxa de serviço a cobrar pelo concessionário pela prestação de serviço do “equipamento no veículo” aos titulares de licenças e de alvarás de táxis e o valor a cobrar pela adjudicação do contrato de prestação de serviços de fornecimento do sistema de supervisão de táxis pelo Governo da RAEM. No entanto, do ponto de vista jurídico, a referida prática não é proibida expressamente pela lei e, do ponto de vista técnico e de fiscalização, tendo em conta a existência de uma relação estreita entre o “equipamento no veículo” e o “sistema de supervisão de táxis”, pode-se considerar que a prática da DSAT relativamente à abertura de concurso público uniformizado para a aquisição do STI, no seu todo, e à adjudicação dos respectivos serviços a uma entidade privada única é razoável e não consubstancia a existência aparente de ilegalidade.
Na realidade, desde a entrada em vigor da “Nova lei de táxis” em 2019 e a implementação do regime de controlo do STI nos táxis, no ano seguinte, os fiscais de táxis da DSAT não registaram nenhum caso de infracção relacionada com os táxis, sendo que o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) registou menos de 150 casos de infracções neste âmbito. O número de casos de cobrança abusiva de tarifas pelos taxistas foi de 1.900 em 2019, registando-se apenas 8 casos em 2020 (até Dezembro). Até finais de 2021, o número dos casos de infracções registadas pelo CPSP não ultrapassou os 100 nesse ano. O CCAC considera que os dados acima referidos demonstram que a “Nova lei de táxis” e o respectivo regime de controlo do STI nos táxis têm um efeito importante e positivo no combate às “transgressões relativas a táxis” ocorridas no passado.
O CCAC recebeu uma denúncia, segundo a qual nunca foram dados a devida atenção e tratamento adequado ao incidente do desaparecimento da fachada do Restaurante Lok Kok, sito na Rua de Cinco de Outubro, n.º 159, por parte dos serviços competentes, suspeitando-se que tivesse sido uma demolição ilegal, ou que existissem outras ilegalidades ou irregularidades administrativas. Sugeria-se também que o Instituto Cultural (IC) devia publicitar o inventário do património cultural para efeitos da fiscalização por parte da população. O CCAC procedeu à instauração de um processo de inquérito, tendo recolhido e avaliado, de forma global, os processos, de diversos tipos, instaurados pelos serviços de obras públicas e da área da cultura, respeitantes ao lote em causa ao longo dos últimos 30 anos, incluindo a respectiva documentação. Foi também analisado o rigor na aplicação da legislação relativa à salvaguarda do património cultural por parte dos serviços competentes em diversas fases, com vista a verificar a existência, ou não, de situações de falta de rigor na fiscalização ou de omissão de acção administrativa.
O Restaurante Lok Kok, por se situar na Avenida de Almeida Ribeiro, passou a ser parte do conjunto arquitectónico classificado desde 1984. Apurou-se na investigação que, desde 1991, todos os proprietários, o actual e os anteriores, do Restaurante Lok Kok não cumpriram os deveres previstos nos diplomas legais, vigentes em diversos períodos, no âmbito da salvaguarda do património cultural, o que fez com que o edifício ficasse numa situação grave de mau estado de conservação e se encontrasse praticamente abandonado durante um longo período de tempo. Perante as omissões dos diferentes proprietários do referido edifício, não se verificou que os serviços da área da cultura tivessem tomado, de forma activa, qualquer iniciativa concreta para promover a realização, por parte dos proprietários em diferentes períodos, de obras de preservação externa do edifício ou a realização de quaisquer obras necessárias para assegurar a solidez do edifício.
Ao longo dos anos, o Instituto Cultural de Macau (ICM) ou o IC apenas se limitou ao cumprimento das suas atribuições enquanto membro da comissão de vistoria previstas no Regulamento Geral da Construção Urbana, não tendo o mesmo serviço cumprido, de forma independente e autónoma, o disposto no regime jurídico de salvaguarda do património cultural vigente na altura, instaurando, de forma independente, um processo relativo à protecção e preservação do Restaurante Lok Kok, adoptando assim um estado passivo e com pouco rigor na aplicação da lei. No início de 2014, apesar da verificação do facto de o proprietário ter iniciado obras ilegais no terreno onde se localizava o Restaurante Lok Kok, o serviço competente não exerceu o poder sancionatório administrativo sobre o referido acto, nem chegou a apurar sequer se a queda da fachada do Restaurante Lok Kok, durante a realização das obras ilegais, foi mesmo causada por mero “azar”, como afirmou o proprietário, ou se se deveu a quaisquer outras razões imputáveis ao mesmo, por forma a poder confirmar o juízo técnico do IC, segundo o qual o desaparecimento da fachada do Restaurante Lok Kok tratou-se de “uma queda que não aconteceu naturalmente”, para proceder, de forma atempada, à efectivação da eventual responsabilidade penal.
Após a entrada em vigor da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) (adiante designada por “nova Lei de Salvaguarda do Património Cultural”), segundo as informações apuradas, o IC não cumpriu, na altura, o disposto nas alíneas 1) e 3) do artigo 12.º, no artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 39.º, nas alíneas 1), 5) e 6) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 98.º da mesma lei, que determina a aplicação de sanções administrativas ao proprietário do imóvel classificado em relação ao seu incumprimento dos deveres de salvaguarda do património cultural e de comunicação. Tendo em conta que as infracções administrativas foram praticadas pelo proprietário em 2014, ainda assim, o IC apenas se preocupou, na altura, com o acompanhamento dos trabalhos de reconstrução do Restaurante Lok Kok, o que demonstra que a reacção do IC e a sua forma de lidar com o incidente foi lenta, razão pela qual tal conduziu directamente à extinção, por prescrição, das respectivas responsabilidades pela prática de infracções administrativas.
Para além disso, o CCAC entende também que, no passado, no que concerne aos bens imóveis classificados ou em vias de classificação, os serviços de obras públicas procediam ao respectivo acompanhamento e tratamento apenas de acordo com a classificação dos edifícios gerais em risco prevista no Regulamento Geral da Construção Urbana. Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Salvaguarda do Património Cultural, atribuindo aos serviços de obras públicas competentes maiores responsabilidades no âmbito da salvaguarda do património cultural, os serviços de obras públicas de então, depois de terem realizado um juízo técnico sobre o desaparecimento da fachada do Restaurante Lok Kok, consideraram que “a queda não tinha acontecido naturalmente”, só se limitando a instaurar um processo de obras ilegais ao abrigo do Regulamento Geral da Construção Urbana e a agendar o mesmo, para os devidos efeitos, como um dos processos gerais de obras ilegais, não tendo instaurado um processo independente, nem exercido, no respectivo processo de obras ilegais, a função sancionatória que lhe estava conferida pela nova Lei de Salvaguarda do Património Cultural relativa à demolição de bens imóveis classificados, não tendo tão pouco cumprido o dever de denúncia. Pelo exposto, é de salientar que, no trabalho de salvaguarda do património cultural do Restaurante Lok Kok, os serviços de obras públicas de então actuaram de forma relativamente passiva e negativa quanto ao exercício das competências conferidas pela nova Lei de Salvaguarda do Património Cultural e quanto à atitude adoptada para tratamento do caso.
Quanto à sugestão relativa à publicitação do inventário do património cultural, após terem sido levados em consideração, pelo CCAC, vários factores, nomeadamente que a nova Lei de Salvaguarda do Património Cultural prevê a criação de um mecanismo de consulta pública para o procedimento de classificação do património cultural, que o inventário dos bens imóveis classificados é publicitado e entra em vigor por regulamento administrativo, que o IC tem as competências, nos termos da lei, de planear e concretizar a pesquisa, o cadastro, a inventariação dos bens de interesse cultural relevante, bem como de propor a classificação de bens imóveis e a fixação das respectivas zonas de protecção, entre outras, que a inventariação do património cultural é considerada um mero trabalho preliminar de investigação, e esse trabalho, conjuntamente com o resultado do levantamento e a sua publicitação, não são impostos por lei e, para além disso, tendo o IC feito uma comparação com outras regiões onde se adoptou a prática de publicitar as listas de inventariação, as quais têm a natureza de trabalhos preparatórios preliminares, e onde a publicitação dos respectivos inventários não surte efeitos de salvaguarda evidentes para os “bens em via de poderem vir a fazer parte do património cultural”, verificou-se assim que de acordo com a lei e o senso comum, o IC dispõe de uma margem de discricionariedade para decidir, de forma adequada, sobre a divulgação, ou não, do inventário. Pelo exposto, o CCAC considera que não se verificou qualquer ilegalidade ou irregularidade no exercício dos poderes acima referidos por parte do IC.
Não se pode negar que, nos últimos anos, o IC tem-se empenhado na gestão quotidiana do património cultural classificado, no aperfeiçoamento do respectivo regime e no desenvolvimento dos trabalhos em prol da perpetuação das características e da herança cultural, como também tem dado o devido valor ao aproveitamento pleno e racional dos valores culturais para a promoção do desenvolvimento sustentável da cidade.
No caso do Restaurante Lok Kok, as infracções administrativas verificadas, relacionadas com a violação do regime jurídico da salvaguarda do património cultural, e a falta de atenção devida e de acompanhamento adequado no passado, que conduziu à extinção, por prescrição, das respectivas responsabilidades pela prática de infracções administrativas, entre outras deficiências, são factos ocorridos antes de 2019, sendo que, em finais de 2022, o projecto de recuperação e reconstrução do Restaurante Lok Kok já se encontrava em fase de conclusão, pelo que não se vê o eventual surgimento de novos desafios ao trabalho de salvaguarda do património cultural daquele edifício.
Na sequência da conclusão da investigação, o CCAC comunicou, nos termos da lei, o resultado da investigação ao Chefe do Executivo, sendo que as sugestões pertinentes foram transmitidas ao IC e à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), respectivamente, para que os serviços competentes tenham um conhecimento claro da posição do CCAC, reconheçam melhor o seu papel e atribuições no trabalho de salvaguarda do património cultural, reforçando e prestando mais importância ao rigor na aplicação da nova Lei de Salvaguarda do Património Cultural, por forma a evitar a ocorrência de casos semelhantes no futuro.
Ambos o IC e a DSSCU manifestaram publicamente uma atitude de aceitação em relação aos factos e sugestões divulgados, de forma sucinta e através da respectiva nota de imprensa, pelo CCAC.
Uma queixa apresentada referia que, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) acusou, de acordo com o Regulamento Geral dos Espaços Públicos, um surdo-mudo que recolhe objectos do lixo, por ter abandonado caixotes de papelão e colocado o seu carrinho nos espaços públicos. O acto do IAM foi considerado injusto para pessoas com poucos conhecimentos jurídicos e com dificuldades de comunicação, violando assim as disposições e o espírito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Após investigação, verificou-se que um portador de deficiência auditiva grave, titular do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência, foi acusado, por três vezes, pelo pessoal de fiscalização do IAM por ter violado disposições do Regulamento Geral dos Espaços Públicos. No entanto, no seio do processo administrativo em causa, não foi possível detectar nenhum registo sobre a situação de deficiência daquele indivíduo, seguindo somente as respectivas formalidades da acusação os procedimentos gerais, em particular não se confirmando se o indivíduo era ou não alfabetizado e se tinha ou não conhecimento do seu direito de oposição relativamente ao procedimento de infracção administrativa em causa e do respectivo prazo de interposição, pelo que o CCAC considera que existe uma suspeita violação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do respectivo procedimento.
Após a conclusão da investigação, o CCAC sugeriu ao IAM para que elaborasse orientações internas ou outros documentos normativos para que o seu pessoal, no âmbito do procedimento de acusação de infracções administrativas contra pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades especiais, nomeadamente na comunicação da matéria relativa ao direito de oposição, possa tomar medidas concretas que permitam às pessoas portadoras de deficiência compreender claramente o conteúdo da acusação, os seus direitos e deveres previstos na lei, no sentido de articular os objectivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com as medidas de apoio e assistência necessárias previstas na referida Convenção, e assegurar os direitos devidos à informação e ao exercício dos direitos legais por parte das pessoas portadoras de deficiência.
Em resposta, o IAM concordou com as sugestões do CCAC e comprometeu-se a diligenciar para que, no futuro, o seu pessoal de fiscalização, sempre que necessário, indique, na notificação da acusação, a existência de eventuais necessidades especiais da comunicação dos infractores, por forma a que o pessoal de fiscalização possa tomar, posteriormente, as medidas adequadas de acompanhamento desses casos, incluindo a possibilidade de fornecer intérpretes de língua gestual ou de comunicar por escrito com as pessoas que necessitem de apoio, a fim de garantir o exercício do direito legal de defesa por parte desses indivíduos. Além disso, o IAM aceitou as sugestões do CCAC e referiu que iria estabelecer um mecanismo de cooperação interdepartamental com o Instituto de Acção Social, no sentido de procurar a viabilidade de resolução dos actos de recolha de objectos do lixo por pessoas portadoras de deficiência.
Numa queixa referia-se que quando da apresentação de um pedido de certidão de acidente de viação junto do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), a recepção desse pedido foi recusada injustificadamente, suspeitando-se da existência de irregularidade administrativa. Solicitou-se, por isso, o acompanhamento do caso por parte do CCAC.
Na sequência da investigação, foi confirmada a veracidade da queixa. A justificação apresentada foi a de que o Departamento de Trânsito ainda não tinha concluído, naquela altura, a documentação necessária, bem como procedido à recolha e ao registo das informações relativas ao acidente de viação em questão, pelo que o trabalhador do atendimento sugeriu ao queixoso que se deslocasse novamente ao local no dia seguinte para a apresentação do pedido. Na sequência da análise das informações disponibilizadas após o encaminhamento ao CPSP, o CCAC entende que o facto de as informações em questão estarem ou não completas, não afecta o acto de recepção do pedido por parte do serviço, pelo que o acto do referido trabalhador violou as disposições relativas à recepção de documentos previstas no Código do Procedimento Administrativo. Neste contexto, as referidas opiniões foram transmitidas ao CPSP.
Após acompanhamento e revisão, o CPSP prometeu rever os procedimentos de tratamento de acidentes de viação do Departamento de Trânsito, optimizar o procedimento para os pedidos de certidão e aperfeiçoar a formação do pessoal neste aspecto.
Numa denúncia referia-se a existência de irregularidades na admissão de alunos nos cursos de educação contínua sobre arte da Escola de Música do Conservatório de Macau, do ano lectivo de 2021/2022, alegando que alguns candidatos admitidos foram afectados a cursos de um nível inferior ao dos cursos para os quais se inscreveram, o que impossibilitou a admissão de candidatos de nível zero ou com pouco conhecimento daquela área. A denúncia apontava também para o facto de existir uma situação de admissão de um descendente de um músico da orquestra, questionando a justiça na admissão de alunos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Interno do Conservatório de Macau, relativamente às regras de admissão ao Conservatório de Macau, a admissão de alunos depende de aprovação numa prova de admissão, destinada a avaliar as capacidades e a aptidão dos candidatos nas áreas artísticas específicas. Assim, a admissão ou não de candidatos, bem como a classificação dos níveis dos candidatos admitidos, dependem do desempenho dos candidatos nas provas de admissão, sendo que a avaliação concreta das provas e a classificação dos níveis dos candidatos admitidos são matérias pertencentes ao âmbito da mera discricionariedade do Conservatório de Macau na aplicação dos critérios de admissão dos alunos. Perante a inexistência aparente de ilegalidades ou irregularidades administrativas nos casos concretos, o CCAC não tem competência para intervir naquelas matérias.
Por outro lado, verificou-se que um descendente de um docente da Escola de Música participou igualmente na prova de admissão ao curso de música. O docente em causa, para além de não ter declarado previamente aquele facto e o seu impedimento junto da escola, participou no processo da prova e da avaliação em causa. Não há dúvida de que os seus actos constituíram violação do regime jurídico de impedimento. Embora o candidato em causa tivesse feito uma nova prova de avaliação de admissão, a escola não procedeu ao respectivo acompanhamento da infracção disciplinar cometida pelo referido docente. Após a intervenção do CCAC, a escola procedeu à instauração de um processo disciplinar contra o docente em causa, acabando por ser-lhe aplicada uma sanção. Apesar disso, a escola recebeu um alerta por escrito da parte do CCAC devido ao atraso na comunicação daquele caso de infracção.
O Instituto Cultural aceitou o parecer do CCAC e procedeu à revisão do mecanismo de comunicação relativo às infracções, reforçando também a definição das regras de impedimento e os respectivos alertas, prometendo optimizar o regime de provas para a admissão de alunos do Conservatório de Macau.
Segundo uma queixa apresentada por um candidato à habitação social, o próprio candidatou-se à habitação social em 2017, tendo sido admitido na lista definitiva de espera. Em Março de 2021, o queixoso recebeu uma notificação sobre a realização de uma reapreciação antes da atribuição da habitação social. No entanto, só no início de 2022 o queixoso foi informado, por via telefónica, que lhe tinha sido atribuída uma fracção da habitação social sita na Taipa. Tendo em conta que o resultado da atribuição não correspondeu à expectativa que tinha de que lhe fosse atribuída uma fracção da habitação social sita na Península de Macau, suspeitou que existisse irregularidade nos procedimentos administrativos de apreciação e de atribuição da habitação social por parte do Instituto de Habitação (IH), o que teria conduzido a um atraso no tratamento da sua candidatura, e ao facto de não lhe ter sido atribuída uma fracção da habitação social sita em Macau. Solicitou, por isso, uma investigação por parte do CCAC.
Na vigência do antigo regime da habitação social, composto pelo Decreto-Lei n.º 69/88/M e pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2009, os agregados familiares seleccionados tinham o direito de escolher as fracções da habitação social segundo a ordem da respectiva lista. Em 20 de Agosto de 2020, a Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social) e o Regulamento Administrativo n.º 30/2020 (Regulamentação do Regime jurídico da habitação social) entraram em vigor e revogaram o antigo regime da habitação social, estando previsto na legislação que, em princípio, o IH procede à atribuição das fracções da habitação social aos agregados familiares habilitados através de sorteio informático. Assim sendo, a atribuição da fracção da habitação social não depende da rapidez no tratamento da candidatura apresentada pelo queixoso, por parte da autoridade competente, e, para além disso, o candidato não tem o direito de escolha nos termos da lei. Segundo o apurado, o IH arranjou um encontro com o queixoso, no qual foi prestado esclarecimento sobre os procedimentos e os regimes legalmente previstos.
Tendo em conta que o IH actuou em conformidade com a lei nos procedimentos relativos à atribuição da habitação social, o CCAC considera que não se verificou qualquer ilegalidade ou irregularidade administrativa.
Segundo uma queixa, os Serviços de Saúde (SS), alegando o facto de a designação de um estabelecimento de um centro de cuidados dentários, em língua chinesa, não satisfazer as exigências previstas nas “Instruções relativas às designações dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde” (adiante designadas por “Instruções”), indeferiram o pedido de renovação do alvará daquele centro (aberto pelo queixoso), e posteriormente indeferiram também, sem fundamento, um pedido de publicidade médica apresentado pelo mesmo, suspeitando da existência de ilegalidade ou irregularidade administrativa.
Os estabelecimentos que prestam cuidados de saúde em regime privado só podem exercer a sua actividade após a obtenção do respectivo alvará nos termos da lei, o qual é válido pelo prazo de um ano e carece de renovação anual junto dos SS, caso contrário, o alvará caduca decorridos 60 dias sobre a data em que se esgotou o prazo de validade.
Após a investigação, verificou-se que o centro de cuidados dentários em causa obteve o alvará de exploração em Setembro de 2004 e desde então tem vindo a obter a renovação do mesmo com sucesso, mesmo durante os dois anos após a entrada em vigor das “Instruções” em 7 de Julho de 2016. Durante este período, o Serviço em causa nunca levantou qualquer dúvida sobre a designação original do estabelecimento ou exigiu a alteração do mesmo.
Em 2018, os SS consideraram que as “Instruções” se aplicavam aos pedidos de renovação e de reemissão de alvarás anteriormente autorizados e apresentados nos termos do Decreto-Lei n.º 84/90/M, pelo que solicitaram ao centro de cuidados dentários em causa que, para efeito de autorização da aludida renovação, alterasse primeiramente a designação do estabelecimento de acordo com as “Instruções”. Para além disso, a notificação do indeferimento do pedido não foi acompanhada da fundamentação conforme previsto na lei, havendo falta de indicação dos fundamentos de facto e dos preceitos legais que justificaram concretamente a decisão dos SS.
Após uma análise global, o CCAC considerou que a decisão administrativa tomada pelos SS violou o princípio da boa fé consagrado no Código do Procedimento Administrativo, tendo especialmente em conta que o estabelecimento em causa, concluiu, a partir de 2011, o procedimento do registo da firma comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, e que os SS a partir de então, sempre autorizaram a renovação do alvará do referido estabelecimento, pelo que o estabelecimento em causa já possui uma designação estável e conhecida publicamente. Nestes termos, a denominação do estabelecimento deve ser protegida nos termos da lei, não podendo ser alterada ou abandonada de forma arbitrária, sob pena de violar o princípio de tutela da confiança. Quanto ao acto de notificação de indeferimento sem a respectiva fundamentação, está em causa a violação das respectivas disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Face ao exposto, o CCAC, sucessivamente, manifestou, a sua posição e formulou sugestões aos SS, tendo estes concordado em autorizar a renovação do alvará do referido centro de cuidados dentários sem que para tal fosse necessário alterar a respectiva designação, tendo aqueles Serviços prometido também melhorar o conteúdo das notificações no futuro.
Posteriormente, devido à mudança de endereço do referido centro, o queixoso apresentou aos SS um pedido de publicidade médica que incluía a exibição da designação do estabelecimento em chinês, português e inglês em placas e tabuletas. No entanto, os SS, mesmo depois de terem autorizado a renovação do alvará do centro e permitido que este último continuasse a utilizar a designação em chinês constante do alvará, indeferiram o aludido pedido de publicidade, proibindo que a designação em chinês do estabelecimento constante do alvará pudesse aparecer nas placas e tabuletas. Após análise, o CCAC considerou esta prática dos SS manifestamente irrazoável.
Após a conclusão da investigação, o CCAC enviou um ofício aos SS apresentando as suas sugestões, mas os referidos Serviços nunca deram uma resposta directa ao CCAC, limitando-se apenas a informar que o caso se encontrava já em fase de procedimento judicial.
Em 2022, o Tribunal Administrativo e o Tribunal de Segunda Instância julgaram improcedente a posição dos SS, tendo o sentido das respectivas decisões judiciais coincidido com a posição do CCAC acima mencionada.
Foi recebida uma queixa em que o queixoso referia que conseguiu arranjar, por si próprio, um emprego, depois de concluir o curso do “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” organizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). Todavia, a DSAL não lhe pagou o montante total do subsídio de formação por ter considerado que o queixoso não tinha conseguido emprego, devido à não apresentação, no prazo fixado, do “boletim de inscrição do imposto profissional – Modelo M/2”.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 33/2020 (Plano de formação subsidiada), vigente na altura, é pago o montante total do subsídio de formação àqueles que tenham obtido emprego sem intervenção da DSAL, no prazo de dois meses após a conclusão dos cursos e a participação nas respectivas provas, desde que, no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que obtiveram o emprego, o tenham comunicado à DSAL e apresentado cópia do documento comprovativo de inscrição em imposto profissional da Direcção dos Serviços de Finanças (“boletim de inscrição do imposto profissional – Modelo M/2”), ou outros documentos ou informações que comprovem a obtenção de emprego pelos formandos, ou, a pedido da DSAL, outros documentos comprovativos ou informações considerados necessários para comprovar a satisfação do requisito de ter “obtido emprego com sucesso” no prazo legalmente fixado.
Após investigação, apurou-se que, depois da conclusão do respectivo curso de formação subsidiada, o queixoso optou por procurar emprego por iniciativa própria, em vez de se ter registado para procurar emprego através da DSAL. Entretanto, o queixoso conseguiu ser contratado e assinou um contrato de trabalho com o empregador dentro do prazo de dois meses. Uma vez que a data em que iniciou funções no referido emprego ocorreu depois do prazo legal para apresentação dos documentos comprovativos à DSAL, o queixoso não conseguiu entregar, no prazo fixado, o “boletim de inscrição do imposto profissional – Modelo M/2” para efeitos de comprovação da sua situação, apresentando somente cópia do seu contrato de trabalho à DSAL como documento comprovativo para o pedido do montante total do subsídio de formação. Face a esta situação, a DSAL considerou que o queixoso não tinha obtido um emprego, devido ao facto de não ter apresentado o “boletim de inscrição do imposto profissional – Modelo M/2” no prazo definido, e por isso decidiu atribuir-lhe só metade do montante do subsídio.
O CCAC considerou que, o “Plano de formação subsidiada” faz parte das medidas de apoio económico lançadas pelo Governo da RAEM e tem como objectivo legislativo aliviar, através da atribuição de subsídios, a pressão económica sobre os desempregados devido à epidemia. Por esse motivo, na aplicação da lei não se deve interpretar apenas o seu sentido literal, desviando-se do objectivo legislativo inicial da política adoptada sobre a questão referida. Depois de concluir o curso de formação, o queixoso não apenas mostrou a sua vontade de procurar activamente um emprego, mas conseguiu mesmo obter, por si próprio, um emprego com sucesso, dentro do prazo legalmente fixado, tendo apresentado, à DSAL, outros documentos e informações comprovativos do facto de ter obtido emprego – cópia do contrato de trabalho. Por isso, devia ter sido considerado que o queixoso reunia as condições previstas na expressão legal “obtido emprego com sucesso”, tendo em consideração os sentidos literal e histórico da lei, devendo assim ser pago o montante total do subsídio. Ainda assim, tal não impedia que a autoridade competente pudesse tomar outras medidas de supervisão que considerasse mais eficientes, nomeadamente, pedindo ao queixoso a apresentação de outros documentos comprovativos ou informações em falta que a respectiva autoridade considerasse indispensáveis para comprovar que o queixoso ainda se encontrava empregado após a recepção do montante total do subsídio.
Apesar de respeitar a posição do serviço em causa, o CCAC formulou sugestões à DSAL, salientando o espírito legislativo do “Plano de formação subsidiada” estabelecido pelo respectivo regulamento administrativo e a posição do CCAC. Perante isso, a DSAL exprimiu uma atitude de aceitação geral das sugestões do CCAC, concordando ainda que a expressão “obtido emprego com sucesso” pode ter uma interpretação mais extensiva partindo da letra da lei, e que no que respeita à questão de atribuição de subsídios, é mais apropriado tomar medidas mais favoráveis aos formandos. E, por fim, foi admitida a apresentação, pelo queixoso, no prazo determinado, do comprovativo em falta referente ao respectivo ingresso no emprego e foi paga, ao queixoso, a diferença do valor do respectivo subsídio de formação.
Em relação ao serviço de aviso de “acusação por infracção de trânsito” através de SMS, utilizado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), foi recebida uma queixa, indicando que, aquando da autuação por ocupação ilegal de lugar de estacionamento de veículos, devido à falta de pagamento das necessárias tarifas pela utilização dos lugares de estacionamento providos de parquímetros nas vias públicas, não foi activado, imediatamente, o serviço de aviso através de SMS, até o veículo ser bloqueado, só então sendo avisado o proprietário de veículo, através de SMS, do respectivo bloqueamento. O queixoso referiu a suspeita de que a autoridade em causa tenha violado o princípio da justiça e ao mesmo tempo suspeita da existência de ilegalidade administrativa na referida situação.
Na sequência de investigação, apurou-se que o CPSP tem vindo a publicitar, claramente, o serviço de aviso de “acusação por infracção de trânsito” através de SMS, nomeadamente recorrendo à sua página electrónica oficial e a outros meios de divulgação, sendo que nesse serviço de aviso não estão abrangidas as infracções por falta de pagamento das tarifas pela utilização dos lugares de estacionamento providos de parquímetros nas vias públicas. Nos termos dos artigos 21.º, 34.º, 35.º e 37.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2003, que aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, a falta de pagamento das tarifas pela utilização dos lugares de estacionamento providos de parquímetros nas vias públicas, por período não excedente a uma hora, tem como consequência jurídica a punição com multa igual a metade do valor previsto no artigo 34.º, podendo constituir uma situação de estacionamento abusivo previsto no artigo 35.º do regulamento referido, nos casos em que exceda para além de uma hora o período autorizado. Nestes casos, o proprietário do veículo não apenas é punido com multa, mas também será bloqueado o respectivo veículo e deverá pagar outras taxas extras.
A infracção administrativa por falta de pagamento das tarifas pela utilização dos lugares de estacionamento providos de parquímetros nas vias públicas não se pode comparar com outras infracções por ocupação ilegal de lugares de estacionamento, porque são diferentes os fundamentos de direito, a consequência jurídica e o procedimento nestas diferentes circunstâncias. Por outro lado, o âmbito do serviço de aviso de “acusação por infracção de trânsito” através de SMS, utilizado pelas autoridades, já foi previamente publicitado nas respectivas acções de propaganda, pelo que não existe qualquer situação de confusão, tendo este serviço de aviso sido considerado puramente como uma medida de boa fé traduzida num lembrete amigável, adoptada pelas autoridades competentes, o que não impede que os utentes rodoviários devam ter conhecimento e cumpram os seus deveres, de acordo com a lei, no âmbito das leis e diplomas legais relativos às vias de trânsito, e das regras de utilização de todos os tipos de lugares de estacionamento providos de parquímetros e das respectivas consequências de violação dessas regras, porque o cumprimento dos deveres em causa não depende do lembrete enviado pela Administração. Além disso, é à autoridade competente que cabe decidir sobre a eventual criação de um outro tipo de aviso, com diferente conteúdo, a ser enviado através de SMS e sobre um outro mecanismo de aviso. Neste sentido, o CCAC enviou ao CPSP as suas sugestões.
No caso em apreço, o queixoso pretendeu imputar a consequência jurídica do não pagamento das suas tarifas de estacionamento, à falta de perfeição da medida de boa fé utilizada pelas autoridades, a qual é conveniente para os cidadãos, o que carece, evidentemente, de fundamentos legais e razoáveis.
Pelo exposto, o CCAC apela aos utentes das vias públicas para reforçarem a sua consciência de conhecimento e cumprimento da lei, assumindo o dever cívico, de tomar conhecimento e respeitar, por sua iniciativa própria, todas as leis e regras relacionadas com a utilização de vias públicas.
Foi recebida uma denúncia, na qual se referia que uma trabalhadora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) promovia e divulgava produtos de fitness, regularmente, todos os dias, nas redes sociais, convidando ainda os colegas a dirigirem-se ao ginásio explorado pelo seu marido para se exercitarem. A referida trabalhadora era suspeita de ter violado o dever de zelo e o dever de não exercer actividades incompatíveis com as suas funções. Após investigação e confirmada a veracidade dos factos relatados na denúncia, esta foi encaminhada para o Serviço a que a trabalhadora pertence. Inicialmente, os SAFP indicaram, no respectivo processo disciplinar, que a trabalhadora envolvida no caso tinha já declarado superiormente o seu desempenho, em acumulação, como instrutora de fitness, dando aulas recreativas numa associação sem fins lucrativos e que não foi detectado qualquer acto de promoção ou venda de produtos de fitness, portanto, o processo disciplinar foi arquivado. Uma vez que o CCAC descobriu que os factos averiguados no respectivo processo disciplinar não são exactamente idênticos aos que foram detectados pelo CCAC, as provas recolhidas foram novamente enviadas aos SAFP, pelo CCAC, para efeitos de abertura de processo disciplinar. Por fim, considerou-se que a trabalhadora em causa violou o dever de zelo e o dever de não exercer actividades incompatíveis com as suas funções, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), devido ao exercício de actividades privadas fora do período previamente autorizado e, devido ao facto de exceder o limite máximo de horas de exercício de actividades privadas dentro do período previamente autorizado, tendo sido aplicada, àquela trabalhadora, a pena de repreensão escrita.
Uma outra denúncia indicou que um trabalhador da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes era suspeito de desempenhar, em acumulação, as funções de propaganda de artigos desportivos. Após investigação, o CCAC verificou o facto e encaminhou a respectiva denúncia ao referido Serviço. No processo disciplinar subsequente, apurou-se que a frequência dos serviços e actividades privadas, exercidos pelo trabalhador em apreço, tem uma natureza regular, e que uma entidade privada disponibilizou também ofertas ou descontos especiais ao mesmo trabalhador como retribuição, pelas suas acções de propaganda. Tais acções violaram, obviamente, o princípio da exclusividade previsto no ETAPM, por isso, foi aquele trabalhador acusado no âmbito de um processo disciplinar, tendo-lhe sido aplicada a pena de repreensão escrita.
Uma outra denúncia relacionava-se com um trabalhador do então Instituto Politécnico de Macau (IPM, actual Universidade Politécnica de Macau), o qual, ao longo do tempo, e através das redes sociais, vendia produtos e recrutava outros indivíduos para cooperarem consigo nessa actividade. Após investigação, verificaram-se indícios correspondentes aos factos indicados na denúncia, assim o CCAC comunicou o caso ao IPM. No respectivo processo disciplinar, o IPM verificou que o trabalhador em causa tinha feito, por várias vezes, a promoção e a divulgação de bebidas desportivas e de cursos de fitness, através das redes sociais e, desempenhado ainda funções de instrutor de fitness sem autorização, considerando que o trabalhador violou os deveres dos trabalhadores previstos no Estatuto do Pessoal do Instituto Politécnico de Macau, tendo-lhe sido aplicada a sanção disciplinar de multa.
Durante o primeiro teste massivo de ácido nucleico realizado em Macau, um cidadão queixou-se de que foi encaminhado para o posto de testes de ácido nucleico sito no Pac On, onde permaneceu mais de 8 horas, por não ter concluído o teste de ácido nucleico no prazo fixado. Durante este período, o queixoso acabou por ficar ferido devido a uma confrontação física com um agente de segurança por o terem impedido de sair do local para fazer o isolamento em casa, suspeitando por isso de violação da lei por parte da autoridade competente e tendo por isso solicitado a intervenção do CCAC no caso. Após a investigação, verificou-se que o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus já tinha definido um prazo de tolerância para a realização do teste massivo de ácido nucleico, bem como anunciou publicamente qual a consequência para aqueles que não realizassem o teste dentro do prazo estipulado para o efeito, nomeadamente a conversão do respectivo Código de Saúde em código amarelo e o encaminhamento para os serviços policiais para irem concluir o teste em local designado, sendo que os que recusassem tais medidas teriam de se sujeitar à observação médica em local designado por um período de 14 dias, por sua vez, para os que recusassem submeter-se à observação médica, o Governo da RAEM emitiria uma ordem de isolamento obrigatório. Na época, 55 pessoas recusaram a submeter-se ao teste de ácido nucleico mesmo após terem sido aconselhadas a fazerem-no, sendo uma delas o queixoso. Para atingir os objectivos de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, os indivíduos têm o dever de, nos termos da lei, colaborar estreitamente com as entidades competentes e cumprir as ordens e instruções por elas emitidas, podendo as entidades competentes tomar as medidas necessárias, realizando nomeadamente os exames médicos ou as inspecções sanitárias junto de grupos de risco de doenças transmissíveis ou de fontes de infecção específicas. O referido está em plena conformidade com o disposto no artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), não se verificando qualquer ilegalidade ou irregularidade administrativa no caso.
Por outro lado, foram levantadas dúvidas, numa queixa, sobre o eventual atraso intencional da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) na apreciação e aprovação do pedido de isenção das despesas de observação médica em hotel do queixoso. Na sequência da investigação do CCAC concluiu-se que, a DST, de acordo com os procedimentos estabelecidos, tinha de apreciar e verificar, caso a caso, a qualificação e as circunstâncias concretas de todos os indivíduos que requereram a isenção das despesas de observação médica, submetendo depois os respectivos pedidos à aprovação da entidade tutelar. Tendo em conta o volume de trabalho decorrente do acompanhamento, num mesmo período, dos casos relativos à observação médica em hotéis, é compreensível que o tempo de acompanhamento de cada pedido fosse diferente. Nestes termos, não se pode concluir que houve um atraso intencional por parte dos Serviços em causa na apreciação do referido pedido, pelo que não se verifica a existência de ilegalidade ou irregularidade administrativa neste caso.
IV. Fiscalização subsequente (“olhar em retrospectiva”)
Em 2022, o CCAC concretizou os trabalhos de “olhar em retrospectiva”, tendo revisto, mais uma vez, as situações de acompanhamento de casos ou regimes, por parte dos serviços públicos, constantes da lista do ano anterior. Os resultados da revisão efectuada pelo CCAC demonstram que diversos serviços públicos do Governo da RAEM, de um modo geral, respeitam e aceitam as conclusões das investigações e as sugestões apresentadas pelo CCAC no âmbito dos processos de provedoria de justiça, tendo também procedido à adopção efectiva de medidas de aperfeiçoamento da sua governação a diferentes níveis. Nestes termos, o CCAC retirou os respectivos casos que se encontravam na lista de “olhar em retrospectiva” de 2021:
Alguns casos de fiscalização subsequente em 2021 |
Serviços ou órgãos envolvidos |
Objectivos a atingir com a fiscalização subsequente |
Resultados atingidos com a fiscalização subsequente |
Caso relativo a uma queixa sobre o mau estado de higiene de um estabelecimento de comidas sito na Rua da Praia do Manduco, por não terem os alimentos sido bem cobertos. |
Instituto para os Assuntos Municipais |
1. Aperfeiçoamento do conteúdo da notificação; |
O Serviço aceitou as sugestões: |
Caso relativo a uma queixa sobre o “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” |
Instituto de Acção Social |
1. Regularização do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, cumprindo o disposto no artigo 9.º do “Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica”; |
O Serviço aceitou as sugestões: |
Caso relativo a uma queixa apresentada por um cidadão sobre a publicação de fotografias indecentes nos jornais |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Aperfeiçoamento do mecanismo de revisão do Centro de Informações ao Público do Serviço em causa, nomeadamente proceder ao estudo sobre o aperfeiçoamento das instruções de trabalho, e à optimização do mecanismo de comunicação interdepartamental. |
O Serviço aceitou as sugestões: |
Caso relativo a uma queixa sobre o estacionamento de veículos na Ilha Verde e uma queixa sobre um parque de estacionamento para veículos de transportes de combustíveis vazios da Ilha Verde (casos tratados por apensação no âmbito do sistema de “olhar em retrospectiva”) |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego / Corpo de Polícia de Segurança Pública |
Melhoramento das regras de trânsito e da aplicação da lei sobre o estacionamento de veículos naquela zona. |
Os Serviços aceitaram as sugestões: |
Relativamente aos casos constantes da lista de “olhar em retrospectiva” de 2022, para além dos casos em relação aos quais o CCAC não obteve resposta e que, por isso, necessitaram de um acompanhamento contínuo no âmbito do regime de fiscalização subsequente por parte do CCAC no ano seguinte, outros casos foram acompanhados de perto pelos respectivos serviços ou órgãos, tendo aqueles concluído os respectivos trabalhos de melhoramento ou de optimização no mesmo ano, pelo que, tais casos, foram imediatamente retirados da mencionada lista pelo CCAC:
Uma queixa apresentada referia que, houve uma instituição, co-organizadora das actividades de férias de verão, que deu aulas, para os alunos, debaixo de escadas, questionando a falta de fiscalização por parte da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e solicitando assim a intervenção do CCAC.
Na sequência da investigação, apurou-se que a DSEDJ recebeu também queixas semelhantes e já procedera à comunicação, por iniciativa própria, com a instituição co-organizadora, tendo posteriormente alterado, de imediato, a localização das aulas.
No entanto, no decorrer da investigação, o CCAC verificou que a situação já se encontrava registada nas fotografias tiradas aquando da realização da inspecção ao local, realizada pelo pessoal de fiscalização durante a fase preparatória desses cursos de verão, só que, na altura, não se procedeu a um acompanhamento imediato e sério. Por isso, o CCAC apelou a este Serviço para reforçar a fiscalização prévia sobre os locais onde se realizam as actividades de férias de verão, propondo-lhe o estudo e o aperfeiçoamento da plataforma de informações sobre as actividades de férias de verão, com vista a detectar atempadamente eventuais situações similares e efectuar uma fiscalização eficaz. O referido caso foi integrado na lista de “olhar em retrospectiva” para subsequente fiscalização no futuro.
Durante o ano em causa, a DSEDJ comunicou, por sua iniciativa, o ponto de situação do acompanhamento ao CCAC, referindo que, apesar de todas as actividades de férias de verão de 2022 terem sido canceladas devido à epidemia, aquele Serviço concluiu várias medidas de optimização, incluindo a elaboração de uma nova lista de inspecção e vistoria para os locais onde se realizam as actividades, o reforço da inspecção geral e prévia desses locais, a inclusão da função de organização das informações na plataforma de informações sobre as actividades de férias de verão e o reforço da cooperação estreita com as instituições co-organizadoras. Para além disso, refere-se que foram optimizadas também as funções da plataforma de informações sobre as actividades de férias de verão, tendo sido, nomeadamente, disponibilizadas fotografias dos locais onde se realizam as actividades na plataforma para consulta dos cidadãos.
Tendo em conta que a DSEDJ já adoptou, de forma activa, várias medidas favoráveis à melhoria e optimização do exercício das suas funções de fiscalização dos locais onde se realizam as actividades de férias de verão, o CCAC retirou este caso da lista de “olhar em retrospectiva”.
Uma denúncia referiu que vários trabalhadores da Autoridade de Aviação Civil (AACM), ausentavam-se habitualmente do seu posto de trabalho, durante o horário de expediente, para tratar de assuntos privados, parecendo tratar-se de uma “situação de gestão livre”, e tendo em conta que aquela autoridade nunca tomou quaisquer medidas para sanar a referida irregularidade, pediu a intervenção do CCAC.
Como a questão da assiduidade dos referidos trabalhadores trata-se do âmbito de gestão interna do pessoal do Serviço em causa, o CCAC encaminhou a denúncia para a AACM para efeitos de acompanhamento. A AACM iniciou imediatamente uma averiguação, na qual foi confirmada não só a situação de abandono do posto de trabalho pelos trabalhadores em questão, mas também foram descobertas infracções disciplinares praticadas por outros trabalhadores que prestaram ajuda picando o ponto por outros no registo de assiduidade. A AACM considerou que os trabalhadores em causa violaram os deveres de zelo e de assiduidade, previstos no “Estatuto de pessoal da AACM” e, por isso, instaurou processos disciplinares contra aqueles trabalhadores, nos termos do “Regulamento disciplinar da AACM”, tendo ainda decidido aplicar a pena de repreensão escrita a 16 trabalhadores e a pena de multa a 13 trabalhadores.
A par disso, a AACM fez, por sua iniciativa própria, uma revisão do regime de assiduidade do pessoal, tendo reconhecido deficiências e omissões naquele regime, concluindo que alguns trabalhadores interpretaram, de forma inadequada, o regime de horário flexível de trabalho e as regras de assiduidade, faltando também padrões uniformizados e procedimentos para o tratamento das situações de abandono temporário do posto de trabalho por motivos pessoais. A AACM comprometeu-se a rever o regime de fiscalização à assiduidade, sendo que, por isso, o caso foi incluído na lista de “olhar em retrospectiva” para efeitos de fiscalização subsequente no futuro.
Em 2022, através do regime de fiscalização subsequente, o CCAC constatou que, nas actualizações do “Regime do horário flexível de trabalho do pessoal da AACM” e das “Regras complementares de assiduidade e faltas do pessoal da AACM”, foram concretamente regulamentados os procedimentos relativos à assiduidade e ao pedido de ausência, bem como foram ajustadas, no respectivo regime, as medidas de fiscalização, nomeadamente as possibilidades de abandono temporário do posto de trabalho por motivos pessoais e as respectivas medidas procedimentais. Além disso, foi introduzido um mecanismo de inspecção periódica, a utilizar de forma aleatória, e foram potenciadas as funções do sistema informático de gestão dos registos de assiduidade. Foram ainda realizadas sessões de esclarecimento que visaram reforçar os respectivos trabalhos de divulgação, com o objectivo de garantir que o pessoal tenha conhecimento e entendimento do regime de assiduidade.
Dadas as diversas medidas de melhoria já adoptadas pela AACM, o caso em causa foi já excluído, pelo CCAC, da lista de “olhar em retrospectiva”.
Segundo uma denúncia, existe uma relação de parentesco entre o dirigente de uma associação que obteve apoio financeiro da Fundação Macau (FM) durante vários anos consecutivos e um determinado membro do Conselho de Curadores da FM, questionando, por conseguinte, sobre o eventual cumprimento do regime de impedimento e a existência de eventuais ilegalidades no caso, pelo que solicitou a intervenção do CCAC.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 12/2001 (Estatutos da Fundação Macau), com as alterações introduzidas posteriormente, e do regulamento interno sobre os critérios de análise e concessão de subsídios, aprovado nos termos da lei, o Conselho de Curadores da FM reúne-se anualmente para aprovar o plano de actividades anual e o projecto de orçamento da FM, sendo que o valor da dotação orçamental do plano específico é proposto pelo Conselho de Administração e submetido posteriormente ao Conselho de Curadores para apreciação e aprovação. Após a investigação, verificou-se que relativamente às actividades da associação para as quais foram concedidos apoios financeiros, foram apresentados, nos termos da lei, os respectivos relatórios e registos de actividades à FM para efeitos de apreciação. Por sua vez, no que concerne aos procedimentos de apreciação e aprovação dos referidos relatórios pela FM, à apreciação e aprovação das despesas financeiras e à elaboração do relatório final, não se verificou qualquer ilegalidade ou irregularidade administrativa.
No entanto, no decorrer da investigação, verificou-se também que a FM não aplicou com rigor o regime de impedimento previsto no Código do Procedimento Administrativo e no “Regulamento interno sobre o regime de impedimentos aplicável aos órgãos colegiais da Fundação Macau”, aprovado pela FM em 2009, na medida em que, em relação aos membros do Conselho de Administração, a FM elaborou informações para referência relativas às situações em que os membros devem declarar o seu impedimento, com vista a alertar os membros do Conselho de Administração para o dever de impedimento nos casos em que existe uma relação familiar entre o dirigente da instituição requerente e tais membros, no entanto, para os membros do Conselho de Curadores, a FM não procedeu da mesma forma.
Face ao exposto, o CCAC apresentou, de imediato, as suas sugestões à FM, alertando que a falta de declaração de impedimento poderia levar a que o acto ou decisão padeça do vício de anulabilidade, sendo também susceptível de suscitar dúvidas quanto à justiça e imparcialidade dos membros do órgão colegial em causa, propondo-se que sejam tomadas medidas para rever a situação relativa à aplicação do regime de impedimento pelo órgão colegial em causa.
Em relação às sugestões do CCAC, a FM deu uma resposta positiva, estando disposta a rever e a alertar os membros dos diversos órgãos colegiais para as regras de impedimento, fornecendo-lhes também meios de declaração prévia e mantendo a exactidão das informações sobre o regime de impedimento, bem como a proceder ao registo das situações de impedimento, cumprindo rigorosamente o regime de impedimento previsto no Código do Procedimento Administrativo e no regulamento interno da FM.
Para acompanhar a implementação das medidas acima referidas, o CCAC incluiu o presente caso na lista de “olhar em retrospectiva”, a fim de proceder, em tempo oportuno, a uma nova apreciação do assunto em causa.
Numa queixa referia-se que a gestão interna da Escola de Ténis Juvenil de Macau (adiante designada por “Escola de Ténis”) era deficiente e que na escolha de elementos para a equipa de selecção daquela escola, por parte da Associação de Ténis de Macau (adiante designada por “Associação de Ténis”), à qual a Escola de Ténis pertence, verificavam-se fenómenos de injustiça, suspeitando-se de falta de rigor na supervisão por parte do Instituto do Desporto (ID). Solicitou-se, por isso, a intervenção do CCAC.
Na sequência da investigação, apurou-se que a Escola de Ténis é co-organizada pelo ID e pela Associação de Ténis e que a distribuição dos trabalhos de gestão da escola foi feita através da celebração de um protocolo de cooperação, segundo o qual o ID é responsável, principalmente, pela disponibilização de equipamentos das instalações de treino, pelo apoio no âmbito da divulgação relativa à admissão de novos elementos e pela prestação de apoios financeiros, enquanto a Associação de Ténis responsabiliza-se, essencialmente, pela organização pedagógica, nomeadamente pela gestão da Escola de Ténis, estando obrigada também a informar periodicamente o ID sobre a situação do ensino. Neste contexto, tanto o funcionamento da Escola de Ténis como a equipa de selecção de ténis estão sujeitos à supervisão da Associação de Ténis, sendo que a referida escola obtém apoios financeiros do ID.
No entanto, o CCAC apurou que, no referido protocolo de cooperação, não consta expressamente o regime de supervisão da Associação de Ténis em relação à Escola de Ténis e que, no regulamento relativo à escolha de elementos da equipa de selecção, não foi criado também nenhum regime de impedimento.
Na opinião do CCAC, a Associação de Ténis é responsável pela supervisão da Escola de Ténis e goza de autonomia no âmbito do ensino e da selecção de atletas, mas isso não significa que a mesma associação possa deixar de estar sujeita à supervisão do ID. O ID, por sua vez, enquanto serviço público responsável pela promoção do desenvolvimento do desporto de Macau, deve adoptar, nos termos da lei, medidas necessárias para efeitos de supervisão das associações desportivas de Macau e, para além disso, tendo em conta que tanto o funcionamento pedagógico da Escola de Ténis como a equipa de selecção de ténis são subsidiados pelo erário público, o ID tem sobretudo as responsabilidades de supervisionar a Associação de Ténis e de aperfeiçoar o funcionamento da Escola de Ténis, bem como os respectivos regimes da equipa de selecção de ténis, com vista a assegurar um uso razoável, eficaz e correcto do erário público.
Pelo exposto, na sequência da apresentação das suas sugestões ao ID, o CCAC procedeu à inclusão deste caso na lista de “olhar em retrospectiva”, no sentido de acompanhar, em tempo oportuno, o rigor da supervisão por parte do ID em relação à associação e à escola desportiva em causa, através da forma de fiscalização subsequente.
V. Serviços ou órgãos com atitude positiva
As informações e dados dos casos do âmbito da provedoria de justiça em 2022 mostram que os queixosos e os denunciantes apresentaram, na maioria das vezes, as mesmas queixas ao CCAC e aos respectivos serviços ou órgãos em simultâneo. Assim sendo, em momento anterior ou ao mesmo tempo da intervenção do CCAC, muitas vezes, a maioria dos serviços ou órgãos em causa deu atenção e acompanhou os casos, ou manifestou imediatamente a sua cooperação no processo de investigação ou de comunicação com o CCAC, dispondo-se a aceitar a posição ou as sugestões do CCAC, as quais têm por objectivo a melhoria da acção governativa, merecendo, esses serviços ou entidades públicas (por ordem aleatória), reconhecimento:
Serviços ou órgãos |
Assunto |
Resposta às sugestões do CCAC |
Acompanhamento pelos serviços |
Serviços de Saúde |
Anomalia na conversão dos códigos de saúde | O Serviço procedeu ao tratamento adequado. | O Serviço teve um encontro com o queixoso e o explorador do serviço, no qual se procedeu à resolução do problema relacionado com a conversão do Código de Saúde de Macau em Código de Saúde de Guangdong. |
Instituto do Desporto |
Reembolso dos bilhetes de natação em condições atmosféricas adversas | O Serviço aceitou as sugestões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. | O Serviço aperfeiçoou as disposições relativas ao reembolso de bilhetes adquiridos através da Internet. |
Direcção dos Serviços de Turismo |
Obras de modificação irregulares de quartos de karaoke num estabelecimento de saunas e massagens | O Serviço procedeu ao tratamento adequado. | O Serviço procedeu a uma inspecção conjunta com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo sido iniciado um procedimento administrativo sancionatório contra o estabelecimento em causa. O Serviço comprometeu-se a efectuar inspecções e fiscalizações de forma regular nos estabelecimentos similares. |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego |
Procedimentos do concurso de atribuição de números de matrícula | O Serviço procedeu ao tratamento adequado. | O local de abertura de propostas foi transferido, pelo Serviço, para uma sala de recepção equipada com sistema de videovigilância e sistema de gravação sonora, aberta para a assistência do público. Foi aperfeiçoado o mecanismo de publicação das “listas provisórias do concurso” e dos “resultados do concurso” na página electrónica, com vista a aumentar a transparência. |
(Então) Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes |
Acumulação de grande quantidade de materiais diversos no terraço e escadas de um edifício, afectando gravemente a saúde | O Serviço aceitou as recomendações do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. | Tendo em conta a situação especial do proprietário da fracção em causa, o Serviço tomou as medidas necessárias para coordenar e concluir a remoção dos materiais diversos acumulados nas partes comuns do edifício. |
Instituto de Habitação |
Infiltração de água no terraço de uma habitação económica | O Serviço procedeu ao acompanhamento adequado. | O Serviço já coordenou com o empreiteiro para a conclusão dos trabalhos de reparação. |
Corpo de Polícia de Segurança Pública |
Formalidades da notificação relativa à revogação da renovação da autorização de residência | O Serviço procedeu ao acompanhamento adequado. | O Serviço aperfeiçoou a forma de verificação de listas de notificação relativa à revogação da renovação de autorização de residência, tendo sido elaboradas orientações de trabalho e reforçada a formação do pessoal. |
Direcção dos Serviços Correccionais |
Organização do trabalho por turnos e do descanso do pessoal de educação do Instituto de Menores | O Serviço aceitou as sugestões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. | As escalas de serviço do pessoal de educação foram reformuladas para corresponder às disposições do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. |
(Então) Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau) |
Acumulação de funções do pessoal | O Serviço procedeu ao tratamento adequado. | Foi instaurado um processo disciplinar pela Universidade Politécnica de Macau e foi aplicada uma pena de multa. |
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental / Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana |
Instalação de equipamentos de carregamento de veículos eléctricos em edifícios privados | Os Serviços procederam ao tratamento adequado. | Os serviços competentes, em coordenação, acompanharam os casos de instalação irregular e reforçaram a comunicação entre eles, actualizando atempadamente o conteúdo das “Instruções para o pedido de autorização de instalação de equipamentos de carregamento de veículos eléctricos nos auto-silos de edifícios privados”. |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais |
Denúncia sobre casos suspeitos de recrutamento falso, e de utilização de trabalhadores não residentes em actividade profissional alheia à autorizada e em local diferente do autorizado | O Serviço procedeu ao tratamento adequado. | Na sequência da investigação, o Serviço constatou a existência de infracções administrativas, previstas na “Lei da contratação de trabalhadores não residentes”, e procedeu à aplicação de sanções administrativas aos infractores. |
Instituto para os Assuntos Municipais |
Tabuletas publicitárias irregulares | O Serviço procedeu ao tratamento adequado. | Na sequência da investigação, o Serviço constatou a existência de infracções administrativas, tendo sido iniciado o respectivo procedimento sancionatório, comprometendo-se a aperfeiçoar, de forma continuada, os procedimentos de apreciação, aprovação e renovação das licenças de publicidade, adoptando medidas para reforçar a respectiva inspecção e fiscalização. |
Corpo de Polícia de Segurança Pública |
Ocupação irregular de um lugar de estacionamento reservado para uso interno do Serviço; um trabalhador fumou no local de trabalho | O Serviço procedeu ao acompanhamento adequado. | O Serviço procedeu à investigação no âmbito disciplinar contra os trabalhadores em causa e aplicou multas aos mesmos, tendo sido publicadas instruções internas para reforço de fiscalização. |
Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. |
Serviço de cadeiras de rodas no aeroporto | Foram aceites as sugestões do CCAC e procedeu-se ao tratamento adequado. | Foram tomadas as medidas necessárias para emitir orientações para as companhias aéreas, permitindo que as pessoas com necessidades possam usar cadeiras de rodas de forma gratuita e, consoante o caso, poderá ser cobrada uma quantia a título de caução. |
Em 2022, o CCAC, de acordo com a orientação de “Generalização da integridade”, definida no 2.º Plano Quinquenal, desenvolveu diversos tipos de acções de sensibilização através de diferentes canais, com vista a promover a integridade na sociedade. Para além de ter continuado a reforçar a divulgação da consciência da integridade nos sectores público e privado e a desenvolver, de forma contínua, os trabalhos de sensibilização para a honestidade da juventude, tendo em conta a tendência de aprendizagem de forma virtual dos últimos anos, foram lançados também vários recursos de aprendizagem com este formato e ajustadas oportunamente as estratégias de divulgação, incluindo o desenvolvimento de um novo modelo de cooperação com as associações e a realização de novos projectos de divulgação virtual; através de diferentes canais e formas de divulgação na Internet e actividades promocionais diversificadas, foram combinadas as formas online e offline para proceder à promoção dos valores da integridade e honestidade junto de todos os sectores da sociedade de Macau. Por outro lado, por ocasião do 30.º aniversário da construção de uma sociedade íntegra em Macau, em 2022, foi organizada uma série de actividades para a promoção da integridade; um novo posicionamento foi assumido pela Delegação da Taipa, passando a ser uma base de educação para a integridade servindo principalmente os jovens e as associações, reforçando a sensibilização no âmbito da integridade, e empenhamento na construção de uma cultura da probidade em Macau.
Apesar do impacto da epidemia, o CCAC organizou, ao longo do ano de 2022, 444 palestras, colóquios e actividades de vários tipos, contando com a participação de 27.124 pessoas, sendo os destinatários, principalmente, trabalhadores da função pública, empregados de sociedades comerciais, jovens, estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior e a população em geral. Apresentam-se seguidamente os respectivos dados estatísticos.
Tema |
Destinatários |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Integridade e dedicação ao público/Aquisição de bens e serviços/Carácter nobre, conduta íntegra/Declaração de bens patrimoniais e interesses |
Trabalhadores da função pública |
59 |
3.154 |
Curso online “Mantenham-se íntegros” |
Trabalhadores da função pública |
4 |
255 |
Colóquio sobre Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado |
Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino |
19 |
772 |
Consciência da integridade |
Associações, serviços públicos e estabelecimentos de ensino |
31 |
756 |
Educação para a honestidade |
Jovens e estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior |
331 |
22.187 |
Total |
444 |
27.124 |
I. Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado
Para que a cultura da probidade se integre profundamente na sociedade, é indispensável a cooperação entre os serviços públicos e as instituições do sector privado no combate à corrupção e na promoção da integridade. Por isso, o CCAC tem mantido uma estreita cooperação com as entidades dos sectores público e privado, realizando regularmente palestras sobre a integridade com diferentes temas. Por outro lado, atendendo às necessidades de aprendizagem de forma virtual, foram lançados regularmente vídeos de aprendizagem sobre diferentes temas nas páginas electrónicas temáticas da “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos” e da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, com vista a incentivar os trabalhadores da função pública e os trabalhadores do sector privado a aprenderem autonomamente, reforçando a sua consciência de integridade. Em 2022, o CCAC trocou impressões com os formandos da quarta edição do Curso de Formação de Liderança para os Trabalhadores dos Serviços Públicos e partilhou, em primeira mão, informações e casos concretos relativos ao combate à corrupção e à provedoria de justiça junto dos mesmos, esperando-se poder assim contribuir para que os trabalhadores da função pública reflictam mais sobre como elevar a integridade e a eficiência da Administração Pública.
(1) Palestras sobre a integridade destinadas aos trabalhadores da função pública
Para consolidar a cultura para a honestidade nos serviços públicos e reforçar a consciência da integridade dos trabalhadores, o CCAC continuou a organizar palestras com diferentes temáticas dirigidas aos trabalhadores da função pública e serviços públicos, tendo sido realizadas, em 2022, 59 sessões com a participação de 3.154 trabalhadores provenientes de 16 serviços/instituições públicos. Os temas das palestras incluíram, nomeadamente, a integridade e dedicação ao público, o carácter nobre, conduta íntegra, a aquisição de bens e serviços e a declaração de bens patrimoniais e interesses.
(2) Actualização contínua da página electrónica intitulada “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos” e organização do curso de estudo online
Desde o lançamento, em 2020, da página electrónica intitulada “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos”, o CCAC tem vindo a actualizar, de forma contínua, o conteúdo da coluna “Academia da Integridade” da referida página electrónica, publicando periodicamente vídeos temáticos adaptados dos casos investigados pelo CCAC, apresentando aos trabalhadores da função pública as disposições sobre a exclusividade de funções previstas no Regime Jurídico da Função Pública, bem como as disposições sobre os crimes funcionais mais comuns, nomeadamente sobre os crimes de abuso de poder, falsificação de documento, peculato e violação de segredo.
Por outro lado, em articulação com a tendência actual do Governo na promoção da aprendizagem por forma virtual, o CCAC e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública continuaram a cooperar na organização do curso online “Mantenham-se íntegros”, apresentando, em destaque e em módulos, os deveres e as condutas íntegras que devem ser cumpridos por parte dos trabalhadores da função pública, elevando, através da auto-aprendizagem online, a consciência de honestidade e de cumprimento da lei dos trabalhadores da função pública. O tempo de participação no referido curso passou a ser contabilizado como horas de formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, sendo que, em 2022, foram realizadas 4 sessões, com 255 participantes provenientes de 37 serviços/instituições.
(3) Colóquios sobre a integridade destinados ao sector privado
Em 2022, o CCAC continuou a realizar colóquios relativos à Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinados a entidades públicas e privadas e estabelecimentos de ensino. Para além da apresentação do conteúdo da referida lei, procedeu-se à preparação de diferentes temas para os colóquios em função dos sectores a que pertenciam os participantes e as respectivas instituições. No ano em análise, foram realizados 19 colóquios, contando com a participação de 772 trabalhadores do sector bancário, do sector hoteleiro, de pequenas e médias empresas e de entidades beneficiárias de subsídios governamentais.
Para além disso, o CCAC adicionou, na página electrónica sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, a coluna “Vídeos de Aprendizagem”, ali publicando periodicamente vídeos subordinados a diferentes temas, realçando, através desses vídeos, filmados de forma descontraída e divertida, situações que facilmente são susceptíveis de poderem configurar, ainda que por engano, armadilhas de corrupção, activa e passiva, da vida quotidiana. Após assistirem aos vídeos, os utilizadores podem responder às respectivas perguntas, contribuindo assim para elevar a consciência da integridade e consolidar os respectivos conhecimentos jurídicos. Por outro lado, o conteúdo da referida Lei foi igualmente divulgado através de anúncios publicitários em autocarros, do programa televisivo “Informações ao Público”, de infografias no WeChat, etc.
II. Educação para a integridade da juventude
O CCAC tem colaborado continuamente com o sector da educação na divulgação de uma cultura íntegra e honesta, promovendo, de forma diversificada, os valores morais correctos junto dos jovens e estudantes do ensino infantil, primário, secundário e superior.
Actividades |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Palestras sobre Integridade e Honestidade destinadas aos Estudantes do Ensino Superior |
17 |
813 |
Programa de Educação para a Honestidade da Juventude |
89 |
5.993 |
Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas |
19 |
1.207 |
Semana da Integridade exclusiva para Escolas Secundárias |
1 |
327 |
Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra” |
122 |
3.898 |
Actividades itinerantes de teatro nas escolas “Falar sobre a Integridade com o Urso Mensageiro Guilherme” |
31 |
3.739 |
Semana da Integridade exclusiva para Escolas Primárias “Amor à Honestidade” |
27 |
5.586 |
Actividades de sensibilização no âmbito da integridade na Delegação da Taipa |
25 |
624 |
Total |
331 |
22.187 |
(1) Educação para a integridade e honestidade do ensino superior
O CCAC tem mantido estreita comunicação e cooperação com as instituições de ensino superior de Macau e realizado, de forma contínua, “Palestras sobre Integridade e Honestidade destinadas aos Estudantes do Ensino Superior”, sendo a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado o eixo principal dessas palestras. Foram explicados aos estudantes, com recurso à exibição de vídeos, os elementos constitutivos dos crimes de corrupção activa e passiva, procurando fazer com que os estudantes reflictam sobre o flagelo da corrupção para a sociedade e para o indivíduo, no sentido de desenvolver uma atitude de tolerância zero em relação à corrupção. Em 2022, três instituições de ensino superior participaram nas “Palestras sobre Integridade e Honestidade destinadas aos Estudantes do Ensino Superior”, tendo sido realizadas 17 sessões, contando com a participação de 813 estudantes. Além disso, o CCAC convidou ainda as instituições de ensino superior a organizarem visitas de estudo à base de educação para a integridade da Delegação do CCAC na Taipa, para que os estudantes possam consolidar, através de modelos de aprendizagem diversificados, os conhecimentos adquiridos nas referidas sessões.
1. Proporcionar oportunidades de estágio aos jovens estudantes para participação na divulgação de sensibilização
Para aprofundar a educação para a honestidade dos jovens estudantes e desenvolver o modelo de cooperação com as instituições de ensino superior, o CCAC continuou a proporcionar oportunidades de estágio aos estudantes das instituições de ensino superior de Macau, tendo, em 2022, estudantes de duas instituições de ensino superior participado nos referidos estágios. Durante o período de estágio, os estagiários ajudaram principalmente nos diversos trabalhos de sensibilização e educação, e deslocaram-se, em conjunto com o pessoal do CCAC, a escolas e às duas delegações do CCAC, para auxiliar na divulgação de mensagens de integridade e honestidade junto dos alunos do ensino primário e secundário e da população em geral, participando activamente nas acções de sensibilização para a integridade desenvolvidas pelo CCAC.
2. Novo posicionamento da Delegação da Taipa contribui para o reforço dos trabalhos de sensibilização para promoção da integridade
A Delegação da Taipa reabriu em Março de 2022, após serem concluídas as obras de remodelação. Para além de ali se continuar a receber queixas e denúncias, a imagem daquela Delegação foi redefinida e passou a ser uma base de educação para a integridade, servindo principalmente os jovens e as associações, fazendo deste modo com que as acções de sensibilização sobre a integridade sejam desenvolvidas num sentido mais amplo e direccionado pelo CCAC.
As duas bases de educação para a integridade instaladas nas Delegações da Taipa e da Areia Preta possuem características próprias. Na sequência do novo posicionamento da Delegação da Taipa, o âmbito dos seus destinatários, que abrangia inicialmente os estudantes do ensino primário, passou a incluir também os estudantes do ensino secundário e das instituições do ensino superior. Deste modo, as referidas delegações procuram responder melhor às necessidades das pessoas dos diferentes sectores sociais, desempenhando plenamente as funções de sensibilização para a integridade.
Com vista a desenvolver as funções da base de educação para a integridade junto da juventude, após a reabertura da Delegação na Taipa, o CCAC convidou, de imediato, os dirigentes e o pessoal docente e administrativo das instituições do ensino superior e do ensino secundário de Macau para visitarem a referida Delegação, reforçando a comunicação e o intercâmbio com o sector de educação. Os representantes das diversas instituições e escolas reconheceram as acções de sensibilização para a integridade levadas a cabo pelo CCAC, concordando ainda que a base de educação pode ajudar os visitantes a conhecerem melhor os trabalhos do CCAC, encurtando assim a distância entre o CCAC e a população, especialmente os jovens, e estimulando os mesmos a participarem nos trabalhos para a construção de uma sociedade íntegra em Macau. Ao mesmo tempo, foram também organizadas, na Delegação da Taipa, actividades de sensibilização para a integridade cujos destinatários são os estudantes do ensino secundário e do ensino universitário. Na área de exposição, os jovens podem tomar melhor conhecimento sobre as funções e os trabalhos do CCAC e a cultura da integridade, recorrendo a demonstrações tridimensionais de armamento e de provas de crime, à sala de simulação de tomada de declarações, à sala de simulação de identificação, entre outros equipamentos com características próprias do CCAC, e aos diversos jogos populares de carácter interactivo. Em 2022, um total de mais de 600 estudantes, oriundos de 12 instituições do ensino superior e ensino secundário, efectuaram visitas e aprenderam com os materiais didácticos disponibilizados na Delegação da Taipa.
3. Organização do “Concurso de Produção de Curta-metragem sobre a Honestidade – Quando a Integridade Toca o Meu Coração”
Com o objectivo de incentivar os jovens a reflectirem durante o processo de criação de curta-metragem, sobre temas relacionados com a honestidade, e a partilharem, através de imagens, as suas ideias sobre a honestidade e a integridade, o CCAC realizou, em 2022, o “Concurso de Produção de Curta-metragem sobre a Honestidade – Quando a Integridade Toca o Meu Coração” destinado aos estudantes do ensino superior e do ensino secundário de Macau. Durante as duas fases de inscrição, Novembro e Dezembro de 2022, foram atraídas 188 equipas e inscritos mais de 700 estudantes provenientes de 37 escolas secundárias e instituições de ensino superior. Os trabalhos das equipas participantes foram entregues em Fevereiro de 2023 e os resultados do concurso serão publicados em Abril.
(2) Educação para a integridade e honestidade dos estudantes das escolas primária e secundária
1. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude
O “Programa de Educação para a Honestidade da Juventude” é um programa educativo, no âmbito do qual o CCAC envia pessoal às escolas para debater com estudantes do ensino secundário temas relacionados com a honestidade. Trata-se de um programa que foi lançado há vários anos, tendo sempre obtido o apoio, a colaboração e uma avaliação positiva por parte das escolas. O CCAC concebeu diferentes conteúdos temáticos em função das diferentes fases de crescimento dos estudantes, guiando-os para debater e pensar na importância da integridade e na formação da conduta ética através de meios diversificados, nomeadamente da divulgação de vídeos curtos de casos reais e da apresentação de exemplos da vida quotidiana e de assuntos da sociedade.
Em 2022, 17 escolas participaram no referido programa e foram realizadas, pelo CCAC, 89 palestras, contando com a participação de 5.993 estudantes.
2. Palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas” destinadas ao ensino secundário
As palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas” destinam-se principalmente aos alunos finalistas do ensino secundário, dando-lhes a conhecer as instruções sobre a integridade, para que os mesmos, depois de sair da vida escolar e antes de “entrar na sociedade”, adquiram conhecimentos claros relativos à legislação vigente em Macau sobre o combate à corrupção e tenham conhecimentos sobre a prevenção da corrupção. As palestras permitem aos alunos conhecerem e cumprirem a lei e desenvolverem uma vida positiva. Em 2022, foram realizadas 19 palestras, tendo-se registado 10 escolas para participar, e um total de 1.207 estudantes.
3. Semana da Integridade dos ensinos secundário e primário
O CCAC organiza, anualmente, a Semana da Integridade, em conjunto com várias escolas primárias e secundárias, durante a qual são realizadas actividades temáticas relacionadas com a honestidade e a integridade nas escolas. Em Março de 2022, o CCAC e a Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes de Macau cooperaram na organização da “Semana da Integridade”, que contou com uma participação de 327 estudantes. Nesta actividade, a escola organizou a participação dos seus alunos em dois concursos sob o tema da honestidade e integridade, a saber, um tendo como objectivo a criação de slogans e um outro a criação de canções, ambos no âmbito da honestidade, por outro lado, os trabalhadores do CCAC deslocaram-se à escola para presidir às palestras temáticas e montar os jogos de RV, por forma a divulgar junto dos estudantes as mensagens de integridade e honestidade.
No âmbito do ensino primário, o CCAC continuou a enviar pessoal às escolas para realizar a Semana da Integridade exclusiva para Escolas Primárias, sob o tema “Amor à Honestidade”. Esta actividade tem a duração de uma semana e é realizada, de forma flexível, para se articular com a organização pedagógica das escolas. No período do intervalo para almoço, ou durante as aulas, as mensagens da honestidade e da integridade são transmitidas aos estudantes do ensino primário através de tendas de jogos, actividades incorporadas nas próprias disciplinas, partilha de histórias ou apresentação de vídeos curtos sobre honestidade, jogos de RV e painéis informativos com jogos de perguntas e respostas, entre outras actividades. Esta actividade tem sido muito bem acolhida pelos estudantes desde o seu início em 2020 e tem tido resultados muito positivos.
Em 2022, o CCAC realizou a Semana da Integridade exclusiva para Escolas Primárias, sob o tema “Amor à Honestidade”, na Escola Secundária Pui Ching de Macau, na Escola Luso-Chinesa da Taipa e no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), onde o pessoal do CCAC interagiu com os alunos e partilhou histórias, tendo sido registada a participação de 5.586 estudantes.
4. Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”
Em 2022, foram realizadas 122 sessões do Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”, contando com uma participação de 3.898 estudantes provenientes de 17 escolas. A Delegação do CCAC na Areia Preta responsabiliza-se por promover o respectivo programa e, as actividades de educação para a honestidade destinadas aos estudantes do ensino primário são realizadas na base de educação “Galáxia de Integridade” na Delegação da Areia Preta, tendo como destinatários os alunos do 3.º ao 6.º ano do ensino primário. Através dos diversos métodos pedagógicos associados ao tema da educação moral, nomeadamente, teatros de marionetas, animação digital e curtas-metragens, foram transmitidas, às crianças, as mensagens da honestidade e do respeito pela lei, assim como foram estimuladas essas crianças a formar conceitos de vida sustentados em valores correctos desde a sua infância. Por outro lado, em 2022, atendendo às opiniões preciosas dos docentes sobre os temas curriculares e o conteúdo das actividades do 4.º ano do ensino primário, o CCAC produziu novos materiais didácticos destinados precisamente ao 4.º ano do ensino primário, intitulados “Viagem pela Galáxia” tendo como tema a responsabilidade. Foram produzidos ainda desenhos animados e os respectivos materiais didácticos encontrando-se já em utilização nas aulas, e têm sido muito bem acolhidos tanto pelos estudantes como pelos docentes.
5. “Falar sobre a Integridade com o Urso Mensageiro Guilherme” – Actividades itinerantes de teatro nas escolas
No Dia Mundial da Criança, o CCAC realiza anualmente uma actividade especialmente destinada aos alunos do ensino infantil e dos primeiros três anos do ensino primário, para celebrar, juntamente com eles, o Dia da Criança assinalado no dia 1 de Junho e para lhes transmitir a energia positiva da integridade. Em 2022, o CCAC organizou actividades itinerantes de teatro nas escolas intitulado “Viagem de Estrelas”, o que permitiu ao Urso Mensageiro Guilherme e à associação de drama entrarem nas escolas, para compartilharem com os estudantes as histórias sobre a viagem no espaço-tempo, através de canções, teatros, espectáculos, entre outros métodos divertidos, motivando-os deste modo a pensarem sobre a importância da honestidade. As respectivas actividades itinerantes de teatro decorreram entre Maio e Junho, contando com uma participação de 3.739 estudantes do ensino infantil e dos primeiros três anos do ensino primário, oriundos de 21 escolas.
Para se tornar mais interessante a respectiva actividade e reforçar a vontade de participação dos estudantes, o CCAC criou ainda uma canção-tema para esta actividade, designada por “Compromisso para a honestidade”. Foram convidadas várias crianças do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa para cantar a referida canção para efeitos de registo do som, a qual foi já carregada e disponibilizada no YouTube para efeitos de visualização pública. Além disso, a referida actividade serviu ainda como base para elaboração do plano de ensino, que se encontra disponível no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade, para facilitar a sua utilização pelos encarregados de educação e docentes.
6. Lançamento do programa “Urso Mensageiro Guilherme conta uma história para ti”
O CCAC tem-se dedicado a desenvolver acções de sensibilização para a honestidade junto da juventude e das crianças. Ao longo dos anos, o CCAC tem-se empenhado na criação e no lançamento de materiais didácticos sob o tema da honestidade e do respeito pela lei, os quais fazem parte do Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário – “Nova Geração Íntegra”. Em 2022, de acordo com as Linhas de Acção Governativa, o CCAC procedeu à reedição de alguns materiais didácticos sobre a integridade para o ensino primário e transformou-os em histórias. Assim, consoante a preferência das crianças e as necessidades pedagógicas dos docentes e dos encarregados de educação, os materiais didácticos foram novamente concebidos e reproduzidos na forma de materiais de leitura, com ilustrações e leitura guiada, para pais e filhos, com o título “Urso Mensageiro Guilherme conta uma história para ti – Colectânea de contos infantis sobre a honestidade”, com o propósito de formar, de mãos dadas com os encarregados de educação e profissionais da área educativa, uma nova geração honesta e recta em Macau.
O programa “Urso Mensageiro Guilherme conta uma história para ti” destina-se aos alunos do ensino infantil e dos primeiros três anos do ensino primário, e contém colecções de histórias e máquinas bluetooth para leitura de histórias, proporcionando também a leitura online e a leitura guiada de histórias. As colecções de histórias são compostas por 5 pequenas histórias que traduzem o tema de honestidade, com o objectivo de estimular as crianças a desenvolver boas práticas, nomeadamente, a serem disciplinadas e responsáveis, não serem gananciosas, serem rectas, cumpridoras da lei, cumprirem sempre as promessas e serem honestas.
A cerimónia de lançamento do livro novo do programa “Urso Mensageiro Guilherme conta uma história para ti” foi realizada, pelo CCAC, no dia 10 de Dezembro, no Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo, onde foram doados exemplares aos convidados presentes no acto de lançamento, incluindo aos líderes e representantes das escolas e associações. Além disso, o Urso Mensageiro Guilherme e as crianças do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa fizeram no local uma representação áudio de uma das histórias. Foi também convidada a profissional experiente da área educativa infantil de Macau, Lam Van Va, para compartilhar in loco as técnicas de narração de histórias, o que atraiu a presença de vários pais e filhos.
III. Cooperação com o sector da educação
Nos últimos anos, o CCAC tem promovido, ordenada e sistematicamente, o reforço da base de sensibilização para a integridade, colaborando estreitamente com o sector da educação. Neste âmbito, foi criada a plataforma de intercâmbio e formado um modelo de cooperação optimizado com vista a um progresso mútuo, bem como foram lançados diversos materiais didácticos e actividades para satisfazer as necessidades do desenvolvimento educativo e do crescimento da juventude, aperfeiçoando de forma contínua os trabalhos de sensibilização para a integridade junto da juventude.
(1) Ampliação do “Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade” e aperfeiçoamento dos respectivos trabalhos
O “Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade” foi criado pelo CCAC em Novembro de 2021, e tem por objectivo convidar os docentes em efectividade e especialistas do ensino não superior de Macau a pôr em prática, a título experimental, os planos de ensinos elaborados pelo CCAC, e facultar os recursos didácticos ao Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade, com a expectativa de promover, de mãos dadas com o sector da educação, a sensibilização para a honestidade, através deste modelo renovado, melhorando continuadamente a eficácia da consciencialização da juventude de Macau sobre a honestidade.
Para atrair mais docentes para aderir ao referido grupo consultivo, e para que o grupo seja de maior dimensão e de representatividade, em Maio de 2022, foram convidados pelo CCAC 36 docentes, premiados na “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade 2022”, a aderir ao respectivo grupo, passando o grupo de 59 membros no momento da sua criação para 95 membros. Os membros são representantes de 36 escolas do ensino não superior de Macau, abrangendo os ensinos secundário, primário, infantil e especial.
Em 2022, 4 docentes premiados na “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade 2022” foram convidados pelo CCAC a fazer entrevistas filmadas, para dar a conhecer as respectivas experiências no projecto dos planos de ensino e a respectiva eficácia pedagógica. O CCAC espera que esses vídeos de entrevistas possam incentivar e inspirar os profissionais da área educativa a conceber e desenvolver mais planos de ensino interdisciplinares relativos à honestidade.
(2) Lançamento da publicação didáctica sobre histórias para a honestidade dirigidas aos estudantes dos primeiros três anos do ensino primário intitulada “Nenhuma questão é pequena no Planeta”
Para continuar a desenvolver o papel do CCAC como parceiro da sensibilização para a honestidade, após reunidas as opiniões fornecidas pelos especialistas e membros do “Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade”, foi elaborada, pelo CCAC, a publicação didáctica sobre histórias para a honestidade dirigidas aos estudantes dos primeiros três anos do ensino primário intitulada “Nenhuma questão é pequena no Planeta”, a qual já foi lançada e utilizada no novo ano lectivo de 2022/2023. Esta publicação baseia-se em seis contos animados sobre o tema da honestidade, com o objectivo de transmitir valores nucleares sobre a moralidade, tais como não ser ganancioso, não ser mentiroso, cumprir as promessas, ser imparcial, ser responsável, e ter auto-disciplina. A publicação contém ainda jogos de mesa didácticos, disponibilizando deste modo recursos diversificados no âmbito das actividades de educação moral, para facilitar a promoção da educação moral por parte dos docentes e encarregados de educação. Em 2022, foram distribuídos exemplares da respectiva publicação às 62 escolas primárias de Macau e às 28 associações e instituições, posteriormente 20 escolas pediram, junto do CCAC, cerca de 280 exemplares da publicação e mais de 560 jogos de mesa didácticos.
(3) Realização da “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade 2022”
No intuito de incentivar, de forma contínua, a sociedade a prestar atenção à educação para a honestidade e integridade, de promover intercâmbios profissionais educativos, bem como de elevar a qualidade da concepção educativa relativa à honestidade e à integridade, o CCAC realizou, em Janeiro de 2022, a “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade 2022”. A referida actividade atraiu forte participação, tendo sido recebido um total de 122 planos de ensino, dos grupos aberto e de estudantes, provenientes de 46 escolas e instituições de ensino superior.
O júri especializado é composto por representantes da Universidade de Macau, da Universidade da Cidade de Macau e da Universidade de São José convidados pelo CCAC. A avaliação é feita com base em vários critérios, nomeadamente criatividade, viabilidade e possibilidade de divulgação, precisão e rigorosidade, integridade, técnicas de escrita, eficácia, bem como técnicas de ensino. Foram seleccionados 20 Planos de Ensino Excelentes e 30 Planos de Ensino Elogiados no grupo aberto e 4 Planos de Ensino Excelentes e 7 Planos de Ensino Elogiados no grupo dos estudantes.
Em Maio de 2022, o CCAC realizou a cerimónia de atribuição de prémios no Centro de Convenções do Centro de Ciência de Macau, atribuindo prémios a mais de 60 grupos de professores e estudantes. Na mesma ocasião, realizou-se ainda a “Sessão de Partilha de Ideias do Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade”, na qual a representante dos especialistas do referido grupo consultivo, Professora Associada da Faculdade de Educação da Universidade de Macau, Vong Sou Kuan, partilhou, sob o tema “Chamada do Tempo –Reexploração da Educação para a Honestidade em Escolas”, o seu ponto de vista sobre a educação para a honestidade aos profissionais do sector educativo ali presentes.
(4) Actualização contínua do Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade
Para enriquecer os recursos pedagógicos do Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade e disponibilizar materiais didácticos adequados e oportunos aos docentes, o CCAC convidou, no ano lectivo de 2021/2022, os membros do “Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade” para apresentarem os seus planos de ensino. 13 membros forneceram 12 planos de ensino ao CCAC e prestaram ainda apoio na utilização, a título experimental, de 2 planos de ensino elaborados pelo CCAC. Os 14 planos de ensino acima referidos, após a apreciação por especialistas, estão disponíveis no Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade. Ao mesmo tempo, o CCAC seleccionou alguns trabalhos premiados na “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade 2022” para serem compilados e disponibilizados, de forma faseada, na respectiva página exclusiva constante da coluna “Actividades de Educação Moral” do Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade. Esses trabalhos seleccionados foram divididos em secções do ensino infantil, primário e secundário, de acordo com os destinatários, para serem visualizados e utilizados por docentes.
Em 2022, na “Zona de Contos para a Honestidade das Crianças” do Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade foram acrescentados dois contos animados intitulados “Escolhas de Clarinha” e “Navio Espacial Atrasado”, os quais têm como temas a defesa da rectidão e o ser responsável. Através desses dois contos animados, pretende-se debater com as crianças a atitude perante as coisas incorrectas e a forma de lidar com as mesmas, bem como o impacto causado pela falta de responsabilidade. Cada conto animado tem os respectivos recursos de aprendizagem, levando as crianças a reflectir sobre a importância de manter uma conduta honesta.
IV. Acções de divulgação na comunicação social
O CCAC tem vindo a recorrer a diversos meios e canais de comunicação social, nomeadamente, à divulgação de notícias, a vários tipos de publicidade, à Internet e à criação de folhetos e de publicações, para promover, de forma contínua, o combate à corrupção e a integridade, a fim de elevar a consciência de integridade do público.
Para adaptar-se aos hábitos actuais relativamente à recepção de informações por parte dos cidadãos, nomeadamente por parte dos jovens, o CCAC continuou a divulgar, de forma abrangente, a mensagem da integridade junto de todos os sectores da sociedade através do WeChat e do YouTube, entre outros meios de divulgação na Internet, pretendendo integrar a consciência da honestidade e do cumprimento da lei na vida quotidiana da população. Em 2022, o CCAC lançou 96 infografias no WeChat, utilizando bandas desenhadas, desenhos animados e vídeos, tendo sido transmitidas, de forma descontraída e animada, à população em geral informações sobre o combate à corrupção, a provedoria de justiça e a respectiva legislação. Para além disso, registou-se um aumento do número de seguidores do CCAC no WeChat e do número de pessoas que acederam e partilharam a infografia do CCAC. Nos dois jogos do WeChat sobre conhecimentos relativos à integridade, lançados pelo CCAC, registou-se uma participação de mais de 48 mil pessoas.
Além disso, tendo em conta que, nos últimos anos, a disseminação de informação tem assentado essencialmente em conteúdos em vídeo, o CCAC reforçou, em 2022, a produção de conteúdos multimédia, aproveitando a Delegação do CCAC na Taipa como base de produção multimédia para a criação de um programa de vídeo curto “CC A See”. No programa, a apresentadora virtual de Inteligência Artificial (IA) apresenta de forma vívida ao público os trabalhos do CCAC e explica os casos do CCAC. O programa foi enviado aos jovens através das redes sociais do CCAC, para que as informações sobre o combate à corrupção possam ir melhor de encontro às preferências dos jovens.
V. Acções de promoção comunitária
(1) Delegações do CCAC
1. Recepção de queixas, denúncias e pedidos de consulta apresentados pelos cidadãos
As Delegações, na Areia Preta e na Taipa, continuaram a proporcionar ao público meios convenientes para apresentação de queixas, denúncias e pedidos de consulta. Em 2022, o número de queixas/denúncias, e de pedidos de consulta e de informação recebidos pelas duas delegações totalizou 468, tendo-se registado uma redução de 17 quando em comparação com as queixas/denúncias, pedidos de consulta e de informação recebidos em 2021 que totalizaram 485. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:
Queixas/Denúncias |
Pedidos de consulta |
Pedidos de informação |
||
Presencialmente |
Por escrito |
Presencialmente |
Por telefone |
|
20 |
22 |
59 |
170 |
197 |
Subtotal: 42 |
Subtotal: 426 |
|||
Total: 468 |
Em 2022, a Delegação da Areia Preta recebeu um total de 266 queixas/denúncias, pedidos de consulta e de informação. Entre estes, 67 foram queixas/denúncias e pedidos de consulta, enquanto 199 foram pedidos de informação.
Em relação à Delegação da Taipa, desde a sua reabertura no dia 1 de Março, foram recebidas 202 queixas/denúncias, pedidos de consulta e de informação, com um acréscimo de 129 quando em comparação com o número registado no ano de 2021. Entre estes, 34 foram queixas/denúncias e pedidos de consulta, enquanto 168 foram pedidos de informação.
Por outro lado, os cidadãos podem não só deslocar-se presencialmente às duas delegações do CCAC para a apresentação de queixas ou denúncias directamente ou efectuar marcação prévia. A partir de Março de 2022, o CCAC lançou uma plataforma de marcação prévia online, através da qual, os cidadãos também podem efectuar marcação prévia para apresentação de queixas, evitando assim o eventual problema de espera. De acordo com as estatísticas, foram efectuadas 51 marcações prévias para apresentação de queixas nas duas delegações do CCAC através da referida plataforma, das quais 27 na Areia Preta e 24 na Taipa.
2. Sensibilização para a integridade junto da comunidade
Em 2022, as duas delegações do CCAC receberam um total de 54 entidades, incluindo escolas, associações, instituições e organizações, tendo-se realizado, nas delegações, 183 sessões de palestras de sensibilização para a integridade e visitas, que contaram com a participação de 5.334 pessoas. Através de palestras jurídicas e de visitas guiadas realizadas nas duas delegações, pretende-se permitir aos visitantes conhecer, de forma descontraída e interessante, os trabalhos do CCAC. Por outro lado, tendo em conta o novo posicionamento da Delegação na Taipa, o CCAC empenhou-se no reforço dos contactos e da comunicação com as associações dos bairros, para além das visitas às associações, foram convidados representantes de diversas associações e instituições para visitar a Delegação e trocar opiniões, a fim de promover e reforçar o ambiente íntegro na comunidade.
(2) Acções de divulgação do projecto de sensibilização “Todos pela Integridade” – Edição para Cidadãos e Serviços Públicos
De acordo com o projecto “Todos pela Integridade”, em 2022, as acções de divulgação e sensibilização do CCAC focaram-se nos cidadãos e nos serviços públicos. O CCAC realizou, sucessivamente, acções de divulgação no âmbito da provedoria de justiça sob o tema “Com queixas fundadas, aperfeiçoamos a governação”. Através de cartazes, folhetos de divulgação e publicidade audiovisual, entre outros meios, foi reforçada a divulgação da finalidade das funções de provedoria de justiça e do seu âmbito de aplicação junto dos cidadãos. Para além disso, o CCAC apresentou aos cidadãos a melhor forma de aproveitar o mecanismo de provedoria de justiça para resolver os seus problemas, para que os cidadãos possam conhecer com exactidão o papel concreto do CCAC enquanto órgão fiscalizador no âmbito das funções da provedoria de justiça.
No âmbito da promoção do “Plano para uma Gestão Íntegra – Progressão e Inovação” destinado aos serviços públicos, o CCAC iniciou, em 2022, os trabalhos preparatórios da fase inicial, nomeadamente criando a plataforma de informação do “Plano para uma Gestão Íntegra – Progressão e Inovação”, a página electrónica temática, entre outros trabalhos preparatórios, com vista a preparar a implementação do referido plano.
(3) Série de actividades do Dia Internacional contra a Corrupção das Nações Unidas
O Dia Internacional contra a Corrupção das Nações Unidas assinala-se a 9 de Dezembro. Em harmonia com o tema do ano 2022 – “20 anos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: Unindo o Mundo contra a Corrupção”, o CCAC realizou especialmente uma série de actividades de divulgação, nomeadamente o lançamento de uma página electrónica temática, a realização da actividade de recolha de vídeos “dobrados” criativos sob o tema “Vozes contra a corrupção”, jogos de perguntas e respostas no WeChat, palestras temáticas na comunidade e produção de materiais para a realização de acções de divulgação na comunicação social, entre outras actividades. Através da combinação de meios online e offline, pretende-se aprofundar os conhecimentos da população sobre a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, enaltecer a sua importância e chamar a atenção dos cidadãos de Macau para o problema da corrupção.
A actividade de recolha de vídeos “dobrados” criativos sob o tema “Vozes contra a corrupção”, realizada pelo CCAC pela primeira vez, obteve uma resposta positiva, tendo sido recebido um total de 137 trabalhos, muitos dos quais reflectem plenamente a criatividade e as técnicas de dobragem aplicadas pelos cidadãos, sendo que através da dobragem de vídeos se transmite a importância da salvaguarda da integridade da sociedade. Em conformidade com os critérios de selecção, o CCAC seleccionou 20 trabalhos de mérito para serem premiados, os quais foram posteriormente disponibilizados na página electrónica temática para serem partilhados com o público, com o objectivo de apelar a todos os sectores da sociedade que, em resposta ao tema deste ano, unam todos os esforços e recusem com firmeza práticas de corrupção, com vista a salvaguardar em conjunto uma sociedade íntegra.
Além disso, no Dia Internacional contra a Corrupção das Nações Unidas, o CCAC realizou, especialmente, uma série de actividades temáticas na Delegação do CCAC na Taipa, convidando associações para visitar a Delegação e, através da realização de palestras temáticas e de visitas, procurou-se elevar os conhecimentos dos cidadãos sobre a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a sua consciência de integridade e do cumprimento da lei.
Por outro lado, os jogos de perguntas e respostas no WeChat sob o tema “Amplo conhecimento sobre o Dia Internacional contra a Corrupção” atraíram também a forte participação dos cidadãos, registando-se uma participação de mais de 20 mil pessoas. Através desses jogos de perguntas e respostas, pretendeu-se aprofundar os conhecimentos dos cidadãos sobre o CCAC e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
(4) Alargamento das relações comunitárias
1. Lançamento de actividades num novo modelo de cooperação com associações
Para que as acções comunitárias da promoção da integridade não fossem afectadas pela epidemia, o CCAC desenvolveu um novo modelo de cooperação com as associações e lançou, pela primeira vez, durante as férias de verão uma iniciativa intitulada “Actividade de Trabalhos Manuais para o Desenvolvimento da Honestidade para Pais e Filhos”, recorrendo à combinação de meios online e offline. Por um lado, as associações, responsáveis pela organização e promoção da actividade, convidaram os encarregados de educação e seus filhos a conceber, desenvolvendo a sua criatividade, modelos tridimensionais com base na figura animada, o Urso Mensageiro Guilherme. Por outro lado, o CCAC criou a correspondente “salinha de aula para trabalhos manuais” na sua conta oficial de WeChat, apelando aos cidadãos para participarem na actividade de criação de uma nova imagem para o Guilherme, com vista a incentivar a comunidade a conhecer, de forma mais activa, os conteúdos relacionados com as acções em prol da integridade e, simultaneamente, permitir que a promoção da integridade na comunidade fosse efectivamente realizada mesmo durante a epidemia. Ambas as actividades foram bem acolhidas pela população, tendo sido recebido um total de cerca de 200 trabalhos, alcançando-se assim o efeito promocional pretendido.
As seis associações co-organizadoras da actividade foram, concretamente, o Centro de Apoio à Família “Kin Wa” da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau, o Complexo de Serviços para a Família e Comunidade do Fai Chi Kei da Federação das Associações dos Operários de Macau, o Valdocco – Centro Educativo-Pastoral Salesiano da Juventude e Família, o Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, o Centro de Protecção da Criança da Associação de Luta contra os Maus Tratos às Crianças de Macau e o Complexo de Apoio à Juventude e Família da Taipa Sheng Kung Hui.
2. Desenvolvimento da Honestidade em Conjunto com a Comunidade Íntegra 2022 – Festival de Teatro Interactivo sobre a Educação para a Honestidade
Em Novembro e Dezembro de 2022, o CCAC, a Federação das Associações dos Operários de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau e a Associação Geral das Mulheres de Macau, em conjunto com as unidades ou centros subordinados das referidas associações, organizaram a actividade intitulada “Desenvolvimento da Honestidade em Conjunto com a Comunidade Íntegra 2022”, com vista a disseminar conjuntamente a energia positiva da integridade na comunidade.
Nas três sessões da actividade, foi organizada a participação de cerca de 200 pessoas, incluindo crianças do 3.º ano do ensino infantil ao 3.º ano do ensino primário e seus encarregados de educação. O Festival foi muito rico em conteúdo, contando com peças de teatro infantis e várias tendas de jogos. Depois de jogarem e assistirem aos espectáculos, as crianças participaram ainda no programa intitulado “Compromisso para a honestidade”, fazendo a promessa de serem honestas de forma firme. Ambas as associações co-organizadoras e os encarregados de educação elogiaram a actividade, considerando que a mesma contribuiu para incutir nas crianças uma filosofia de valores correcta.
3. Actividades especiais dedicadas à comemoração dos 30 anos da construção de uma sociedade íntegra em Macau
O ano de 2022 assinalou o 30.º aniversário de construção de uma sociedade íntegra em Macau e, para o efeito, o CCAC concebeu um símbolo temático para uso nos diversos tipos de projectos promocionais referentes à ocasião. Foram organizadas ainda duas actividades especiais dedicadas ao tema do 30.º aniversário, incluindo a realização da actividade intitulada “Juntos com a governação íntegra durante 30 anos – Dia de abertura da base de educação para a integridade do CCAC” no dia 25 de Setembro, disponibilizando ao público a oportunidade de visitar a base de educação para a integridade na Delegação na Taipa, a qual recebe, normalmente, apenas visitas marcadas de escolas e associações. Através da visita às instalações e da experiência pessoal proporcionada pelos equipamentos multimédia e interactivos naquela Delegação, os cidadãos puderam conhecer, sob diferentes pontos de vista e de forma mais profunda, as funções do CCAC. A actividade contou com a participação de cerca de 200 cidadãos e decorreu num ambiente animado. Alguns participantes consideraram que os equipamentos da base de educação são modernos e os jogos, com recurso à tecnologia, apresentavam um alto grau de entretenimento, o que contribuiu para a formação do conhecimento relativo à integridade da sociedade na juventude. O dia da abertura ajudou também os cidadãos a conhecerem melhor o CCAC, aumentando a sua consciência sobre a integridade e o cumprimento da lei. Para além disso, o jogo de perguntas e respostas do WeChat subordinado ao tema “Energia Positiva da Integridade”, lançado em articulação com o 30.º aniversário da construção de uma sociedade íntegra, contou com a participação de 27.441 pessoas, alcançando-se o efeito promocional pretendido.
4. Visita a associações
Para reforçar a ligação com as associações de bairro, o CCAC visitou, em 2022, quatro associações e centros de Macau, com natureza diferente, a saber, a Federação de Juventude de Macau, o Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, o Centro de Actividades Juvenis da Federação das Associações dos Operários de Macau e o Complexo de Apoio à Juventude e Família da Taipa Sheng Kung Hui, fazendo, nessas visitas, a actualização do ponto de situação das suas acções e auscultando as opiniões das associações de bairro relativamente às acções em prol da integridade, tendo sido abordado ainda o espaço de cooperação no âmbito da educação para a integridade no futuro.
5. Participação em actividades comunitárias
Foram disponibilizadas tendas de jogos pelo CCAC no “Bazar do Dia Mundial da Criança 2022” e no “53.º Bazar de Caridade da Cáritas de Macau”, respectivamente, com vista a divulgar a mensagem da integridade e cumprimento da lei junto dos cidadãos e dos jovens. Para além disso, foi organizada a participação do pessoal do CCAC e dos voluntários na Marcha de Caridade para Um Milhão de 2022, a qual foi realizada de forma virtual. O CCAC participou assim, de forma activa, em diversas actividades comunitárias.
6. Actividades dos Voluntários para uma Sociedade Limpa
Após a conclusão do processo de recrutamento de novos elementos para o “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa” e para o “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa – grupo de voluntários integrando pais e filhos” em 2020, o número total de elementos dos Grupos de Voluntários é actualmente de cerca de 400.
Em 2022, os elementos do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa prestaram, de forma empenhada, apoio ao CCAC em 20 sessões de actividades de divulgação e sensibilização. Em prol do desenvolvimento especializado dos elementos do Grupo de Voluntários, o CCAC organizou várias visitas e acções de formação de especialização destinadas aos seus voluntários, a título de exemplo, formação ao nível da pronúncia e formação como guias de visita, tendo sido criado ainda um grupo de guias de visita do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa. Após a formação, os voluntários aplicaram, de forma activa, os seus conhecimentos especializados aquando da participação nas acções de divulgação, nomeadamente, prestando apoio na recepção de visitas de grupos à Delegação do CCAC e na gravação da canção infantil, intitulada “Compromisso para a honestidade”, dedicada às actividades itinerantes de teatro para a ocasião do Dia da Criança em 1 de Junho, bem como na dobragem ao vivo para os contos do livro intitulado “Urso Mensageiro Guilherme conta uma história para ti – Colectânea de contos infantis sobre a integridade”, potenciando assim a função dos voluntários na promoção da integridade.
Em 2022, tendo em conta que Macau continuou a ser afectado pela epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus, o CCAC não destacou pessoal para participar em diversas reuniões presenciais, internacionais ou regionais. Apesar disso, o CCAC fez questão de participar, de forma virtual, em reuniões, seminários, workshops e cursos de formação, entre outras iniciativas, no sentido de acompanhar, de forma activa, a situação do desenvolvimento das acções em prol da integridade a nível mundial, optimizando assim os trabalhos de construção de uma sociedade íntegra em Macau.
I. Participação em reuniões internacionais e regionais
Em relação aos assuntos internacionais, o CCAC tem mantido uma boa comunicação com outros países e regiões, cumprindo activamente os seus deveres como membro de organizações internacionais ou regionais e empenhando-se nas acções de promoção da integridade.
Em 2022, o CCAC continuou a destacar pessoal para participar, por videoconferência, em várias reuniões organizadas por diversas organizações internacionais e regionais, nomeadamente:
− 11.ª e 12.ª Sessões Plenárias da Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA);
− Sessões plenárias e reuniões de trabalho do Steering Committee da Rede Operacional Global de Autoridades contra a Corrupção (GlobE Network);
− Reuniões de trabalho do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG);
− Reuniões de peritos governamentais e de outros grupos de trabalho relativas à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizadas pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC).
Para além das reuniões acima referidas, o CCAC participou ainda, sucessivamente, nas votações para a eleição do segundo vice-presidente do Instituto Internacional do Ombudsman (IOI) e do presidente da Região Asiática do IOI, cumprindo o seu dever como membro do Instituto.
Para além do referido, o CCAC e a Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong têm mantido boas relações de parceria. Em 4 de Novembro de 2022, os dirigentes do CCAC tiveram uma reunião com o Comissário do ICAC de Hong Kong, Woo Ying-ming e sua equipa por teleconferência. Para além de trocarem opiniões sobre as acções de promoção da integridade nas duas regiões, discutiram e trocaram impressões sobre temas relativos à promoção do estabelecimento da cooperação judiciária mútua e ao reforço da cooperação no combate à corrupção entre o Interior da China, Macau e Hong Kong, tendo sido abordados diversos assuntos, nomeadamente o aprofundamento das relações de cooperação entre Macau e Hong Kong.
II. Trabalho relativo à implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Em Junho e Novembro de 2022, a convite do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, o CCAC destacou pessoal para participar, de forma virtual e integrado na delegação da República Popular da China, nas 1.ª e 2.ª sessões da 13.ª reunião do grupo de trabalho relativo à avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na 13.ª reunião do grupo de trabalho para a prevenção da corrupção, na 16.ª reunião aberta do grupo de trabalho intergovernamental para a recuperação de activos e, na 11.ª reunião aberta intergovernamental de peritos para a promoção da cooperação internacional no âmbito da Convenção. As referidas reuniões tiveram lugar em Viena da Áustria, contando com a presença de participantes de forma presencial e virtual.
Nas referidas reuniões, para além de ter sido apresentada a situação da implementação do mecanismo de avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, foram aprovados assuntos financeiros e orçamentais, tendo ainda sido trocadas impressões e promovidas discussões, entre as diversas delegações participantes, relativas aos desafios e às medidas adoptadas relativas aos diversos pontos das agendas de trabalho, com destaque para as questões relacionadas com a recuperação de activos e o reforço da cooperação internacional no âmbito do combate à corrupção. Todos os relatórios finais relativos a cada uma das reuniões foram alvo de aprovação pelos participantes.
III. Formação do pessoal
Para reforçar os conhecimentos profissionais do pessoal do CCAC e aumentar a sua capacidade de trabalho, em 2022, o CCAC continuou a empenhar-se no destacamento de pessoal para participar em diversas acções de formação.
Em 2022, o CCAC destacou pessoal para participar, de forma virtual, em vários seminários, workshops e cursos de formação relacionados com as áreas funcionais do CCAC, sendo estas iniciativas levadas a cabo por organizações internacionais ou regionais, nomeadamente a IAACA, a GlobE Network, o APG, a Associação do Ombudsman Asiático (AOA) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
O CCAC empenhou-se também no desenvolvimento de acções de formação interna, incluindo na formação sobre a exclusividade de funções e o dever de incompatibilidade dos trabalhadores da função pública, para que o pessoal tenha um conhecimento mais claro sobre a sua definição e conteúdo, facilitando o desenvolvimento dos respectivos trabalhos no âmbito das acções de divulgação e sensibilização. Para além disso, foram convidados profissionais experientes na área educativa para darem formação, abordarem e definirem elementos para a elaboração dos planos pedagógicos destinados aos diferentes níveis de ensino, contribuindo para aumentar ainda mais a eficiência do pessoal nas acções de sensibilização e divulgação para a honestidade.