Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída pelo documento autenticado de 1 de Junho de 2023 a Associação, cujos estatutos em anexo especificam o fim e a sede. O documento constitutivo e os estatutos encontram-se arquivados no Maço n.º 2023/ASS/M3 deste Cartório, sob o n.º 150.
1. A Associação, que se rege pela lei e por estes estatutos, adopta a denominação de «Associação de Ministérios de Jesus Rocha Eterna, Macau», e em inglês «Jesus Rock of Ages Ministries Association, Macau».
2. A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua do Terminal Marítimo, n.º 63, Centro Internacional de Macau - Edifício I, Bloco I, 1.ª Cave «CI».
A Associação tem por objectivos:
1) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;
2) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas segundo o ensino das Sagradas Escrituras;
3) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;
4) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões, ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;
5) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas, como distribuir alimentos e refeições gratuitas, bens de socorro, etc; e
6) Estabelecer centros de ensino seculares e religiosos.
1. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como associados pela Assembleia Geral, e cujos nomes constem dos registos da Associação.
2. Serão admitidas como associados as pessoas que professam a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada.
3. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os associados cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Associação.
1. São os direitos dos Associados:
1) A participação nas eleições de cargos para a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
2) Examinar os livros e arquivos da Direcção e do Conselho Fiscal.
2. São os deveres dos Associados:
1) Cumprir os regulamentos e as normas da Associação;
2) Participar nas reuniões da Assembleia Geral quando convocados;
3) Se portar decentemente na sociedade, honrando o nome da Associação.
A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos da Associação é de três anos, sem prejuízo de serem reeleitos.
1. Todas as actividades desenvolvidas pela Associação, tais como, seminários, cultos e evangelismo em geral, são da exclusiva responsabilidade do presidente;
2. O presidente tem assento, por direito próprio, na Assembleia Geral e Direcção.
1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quando for necessário.
2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
3. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência. Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
4. As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem um voto favorável de, pelo menos, três quartos do número dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.
5. A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral em sessão extraordinária.
Compete à Assembleia Geral:
1) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal da Associação;
2) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e
3) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e a boa harmonia dos seus associados.
A Direcção é constituída por três membros; Director-presidente, vice-director e um secretário.
1. Compete à Direcção, que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual financeiro e de actividades à Assembleia Geral;
2. Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privada; e
3. Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.
1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, o presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
2. O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.
Compete ao Conselho Fiscal:
1) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e sobre as contas anuais apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
2) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.
Todos os actos, contratos e documentos desta Associação, requerem as assinaturas conjuntas do Presidente e do Vice-Presidente da Assembleia Geral.
Os fundos da Associação provêm das quotas e donativos recebidos dos seus associados e de terceiros. Se houver insuficiência ou necessidade de utilização de grande quantidade de fundos, a Associação, com a deliberação da Direcção, pode proceder à angariação de fundos.
Enquanto não forem eleitos os titulares dos órgãos da Associação em Assembleia Geral, haverá uma Comissão Directiva com as mesmas competências e poderes da Direcção, composta pelos associados fundadores.
Segundo Cartório Notarial de Macau, 1 de Junho de 2023. — A Ajudante, Chan Ka Cheng 陳嘉靜.
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二三年六月二日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為153。
本會中文名稱為“大灣區流行音樂文化交流協會”,英文名稱為“Greater Bay Area Pop Music Culture Exchange Association”,是一非牟利團體,由成立日開始生效,存續期不設限。
本會會址設於澳門漁翁街408號南豐工業大廈第一期13樓C座。本會會址可經會員大會決議後遷往澳門任何地方。
一、本會宗旨為致力培育兒童、青少年及成人之藝術素質,強調音樂為抒發情感、發揮創意、建立個人自信與擴大社交圈子之媒介;透過流行音樂與不同階層人士交流,並藉此建立平台為團結大灣區的各界音樂才俊與愛好者;運用大灣區內各地域不同優勢及資源,共同促進灣區的流行音樂藝術發展,讓澳門的流行音樂文化能讓更多同好所認識,為大灣區流行音樂文化作出貢獻。
二、為貫徹上述所指的目標,本會推行下列工作:
(一)透過舉辦演出、分享會、工作坊、音樂會、義演等一切有助培養兒童、青少年及成人之藝術素質的活動,從而建立對音樂藝術的正確認知。
(二)以無償或有償方式分發上項所指之物品及其他認為對實踐本會目標有需要之物品。
一、除創會會員外,凡本澳及灣區愛好各類藝術者,熱心參加和支持藝術活動者,擁護及願意遵守本會的章程,均可由本會邀請或經申請,並獲理事會批准及繳交入會費後,便可成為會員。
二、會員數目不限。
會員享有以下權利:
(一)選舉及被選為組織架構之據位人;
(二)出席會員大會參與討論及表決會務;
(三)參加本會的活動,使用本會的設施;
(四)獲得本會提供的資訊和資料;
(五)退會自由。
會員承擔以下義務:
(一)遵守本會章程,本會內部規章及本會內組織決議;
(二)參加本會的工作和活動,維護本會的合法權益;
(三)繳納入會費、依時繳納定期會費及其他應付費用;
(四)接受選舉委任之職務或本會要求之工作。
於下列情況下會員將喪失會員資格:
(一)向本會提交退會通知;
(二)不履行本章程規定之義務或違反本會作出之有效決議;
(三)會員欠交會費三年,經催促仍不繳交者,將喪失會員資格。
本會之組織機關包括:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
一、會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成。
二、會員大會有以下權限:
(一)根據章程選舉及補選會員大會會長、副會長、秘書及理事會、監事會的成員;
(二)決定本會會務方針及作出相應決議;
(三)審議及議決上年度工作報告及賬目報告;
(四)通過翌年度的活動計劃及預算;
(五)聽取理事會關於本會活動計劃建議的介紹;
(六)議決章程之修改,須獲出席會議會員之四分之三贊同票才可通過;
(七)議決本會之解散,須獲全體會員四分之三之贊同票。
會員大會設會長一名,副會長若干名,秘書若干名。會長對外代表本會。
一、會員大會應由行政管理機關按章程所定之條件進行召集,並每年最少召開一次。會員大會之召開須最少提前八天透過掛號信或以簽收方式通知召集,召集書內容亦應指出會議之日期、時間、地點及議程,及於下列任一情況被視為有效組成:
(一)第一次召集時,最少一半會員出席;
(二)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後作出第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。
二、特別會員大會須應五分之三以上之會員的要求而召集。
一、理事會設理事長一人、副理事長及理事若干人,理事會人數必為三人或以上單數。
二、理事會為本會行政管理機關;理事會有以下權限:
(一)根據會員大會之決議領導本會之工作及管理其財產;
(二)規劃和組織本會之各項活動;
(三)訂定會費金額;
(四)議決通過資產之轉移、負擔之引起及增加;
(五)接納及開除會員;
(六)向會員大會提交年度工作報告;
(七)處理日常會務工作。
三、理事會會議每半年召開一次,由理事長召集及主持。特別會議由理事長要求召開。
四、理事會可邀請對本會有卓越貢獻人士、社會賢達或熱心人士擔任本會之榮譽會長、名譽會長,任期與應屆理事會一致。
關於具法律效力之行為及文件,由會員大會會長簽名代表本會,但不妨礙理事會可議決指定文件之簽署方式。
一、監事會由監事長一人、副監事長若干人及監事若干人組成,成員人數必須為三人或以上單數。
二、監事會有以下權限:
(一)負責監察理事會之運作;
(二)對年度工作報告及賬目報告提出意見;
(三)查核本會之財產;
(四)監察本會有關經濟財政決議之執行;
(五)就其監察活動編制意見書呈交會員大會。
三、監事會會議每半年召開一次,由監事長召集及主持。特別會議由監事長要求召開。
一、組織機關據位人於享有會員權利之會員中透過選舉或委任產生,任期三年,可連選及連任。
二、組織機關據位人應於其任期開始後履行職務。
三、會員大會、理事會、監事會得接受其有關據位人在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選,填補空缺之成員應執行職務直至被取代之成員任期完結為止。
本會之財產由以下部份組成:
(一)於開展工作中獲得之資產或權利;
(二)任何合法獲得之資產。
以下為本會之收入:
(一)會員之入會費、定期會費及捐獻;
(二)本會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈及出資;
(三)工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;
(四)公共或私人實體給予之津貼或資助;
(五)本身財產及資本之收益;
(六)其他合法收益。
當本會決定解散時,在不影響民法典第153條的規定下,資產由宣佈解散之全體會員大會訂定處理辦法。
本會章程未盡之事宜一概依澳門特別行政區現行法律執行。
二零二三年六月二日於第二公證署
二等助理員 陳嘉靜Chan Ka Cheng
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二三年六月二日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為155。
第一條——本會的中文名稱為“澳門陶藝創作協會”,英文名稱為“Macao Ceramic Art Creation Association”。
第二條——會址設於:澳門南灣大馬路815號才能商業中心5樓,在適當時得按照會員大會決議將會址搬遷往澳門其他地方。
第三條——本會為非牟利團體。宗旨是凝聚各地陶藝作者,建立彼此交流的平台;開辦不同類型的交流活動,組織各類陶藝相關創作相關展覽、參觀及教學活動,提高社會對陶瓷藝術的文化水平;推動與其他類似目標團體間的合作交流。
第四條——凡是對陶藝創作有興趣的人士,通過申請,均可加入本會,並成為本會之會員。
第五條——會員如有嚴重違反本章程的行為,經理事會會議表決通過予以取消其會員資格。
第六條——會員有以下權利:
一、出席會員大會;
二、有選舉權及被選舉權;
三、參與本會所舉辦的活動。
第七條——會員有以下義務:
一、遵守會章及內部規章的規定,並遵守會員大會及理事會的決議;
二、致力提高本會的聲譽及發揚本會的事業。
第八條——本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。
第九條——會員大會
一、本會最高權力機關為會員大會,由所有會員組成,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
二、會員大會設會長一名,副會長若干名,任期為三年,可連選連任。會長對外代表本會。會長缺席時,由理事長或副會長依次代其職務。會長卸任後授予榮譽會長。
三、會員大會每年至少召開一次,最少提前八日透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;決議時須獲出席會員的絶對多數贊同票方為有效,但法律或章程另有規定者除外。
四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
第十條——理事會
一、理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。
二、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名及理事若干名,任期三年,可連選連任。理事長負責對內領導會務。
三、理事會成員其中超過二分之一由會員大會選舉產生,其餘成員由創會會員協商選出。
第十一條——監事會
一、監事會為本會監察機關,負責監察本會財務及會務活動等有關事務。
二、監事會由最少三名或以上單數成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長一名、副監事長及監事各若干名,任期三年,可連選連任。
三、監事會會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
第十二條——本會經費來源於會員會費、有關政府部門資助、本會會員和社會各界人士的捐助等。
第十三條——本章程的解釋權屬本會的會員大會。
二零二三年六月二日於第二公證署
二等助理員 陳嘉靜Chan Ka Cheng
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二三年六月一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件及章程已存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為151。
第一條——本會的中文名稱為“澳門復健及教育協會”,葡文名稱為“Associação de Reabilitação e Educação de Macau”,英文名稱為“Macau Rehabilitation and Education Association”。
第二條——本會以推動復康領域及教育領域發展、提升全澳市民健康及讓市民接受優質教育為目標。
第三條——本會會址設於澳門雅廉訪大馬路49至51-C號高雅花園4樓B座。
第四條——本會為非牟利團體。宗旨為:
(一)促進及推動復康專業及教育專業的發展。
(二)提升醫療人員及教育人員的專業知識:
(1)辦理醫療人員及教育人員的進修;
(2)推動醫療領域及教育領域的學術研究及交流。
(三)促進一般民眾的醫療及教育知識水平。
(四)維護服務對象及會員的合法權益。
(五)團結復康領域及教育領域人員,加強彼此間的溝通和合作。
(六)為政府擬定、修改、推行醫療及教育相關之制度及法規提供意見。
(七)提供及舉辦各項服務及活動以實現本會之宗旨及目標。
(八)加強各會員之間的聯繫。
第五條——本會會員分功能會員和一般會員兩種。
第六條——功能會員入會資格需同時符合以下條件:
(一)具備醫療人員專業資格認可證明或從事教育專業或對本會有貢獻之相關人士;
(二)承認本會章程及行為良好者,均可申請加入本會,經理事會批准後可成為本會功能會員。
第七條——一般會員入會資格需同時符合以下條件:
(一)澳門居民或澳門居住之人士;
(二)承認本會章程及行為良好者,均可申請加入本會,經理事會批准後可成為本會一般會員。
第八條——本會功能會員之權利如下:
(一)參加會員大會並享有發言權和表決權;
(二)有選舉權、被選舉權及上訴權;
(三)參加本會舉辦之各項活動;
(四)其他依法應享之權利。
第九條——本會一般會員之權利如下:
(一)出席會員大會,但不享有發言權、表決權、選舉權、被選舉權及上訴權;
(二)參加本會舉辦之各項活動;
(三)其他依法應享之權利。
第十條——會員的義務:
(一)遵守本會章程及履行本會決議;
(二)擔任本會所指派之職務;
(三)按期繳納會費;
(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為;
(五)其他依法應盡之義務。
第十一條——會員資格之中止及喪失:
(一)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面通知;
(二)凡拖欠會費超過三個月者,其會員資格將自動中止;理事會對是否取消該會員的資格擁有最後決定權;
(三)違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決議作出適當的勸告、警告處分;情況嚴重者,由理事會決定是否取消該會員的資格。
第十二條——本會組織機關由會員大會、理事會、監事會組成,各機關之據位人均在會員大會透過選舉選出,任期三年,可連選連任。
第十三條——會員大會:
(一)會員大會屬本會最高權力機關,得決定及檢討本會一切會務,修訂本會章程,選舉及解任會員大會會長、副會長、秘書、理事會成員及監事會成員,訂定會員會費。
(二)會員大會設會長一名、副會長一名、秘書一名。會長的職責為主持會員大會、對外聯絡和推動理事會全面執行會員大會決議。當會長缺勤時,由副會長代行其職務。
(三)會員大會每年最少召開一次,由理事會召集。會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收之方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
第十四條——理事會:
(一)理事會為本會的行政管理機關,其職權如下:
(1)負責落實會員大會制定的方針;
(2)執行會員大會決議;
(3)主持及處理各項會務工作;
(4)研究和制定本會的工作計劃及預算;
(5)安排會員大會的一切準備工作;
(6)領導及維持本會的日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;
(7)制定各種內部規章;
(8)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;
(9)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權;
(10)聘請本會永遠名譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問等;
(11)在法庭內外代表本會。
(二)理事會由三名或以上成員組成,其總數必須為單數。
(三)理事會成員互選產生理事長一名、副理事長一名、理事若干名及秘書一名。理事長負責統籌理事會工作,主持理事會會議。
(四)理事會根據工作需要,可設立多個工作部門,由理事會成員擔任各部職位。各部門得視工作需要並得到理事會之批准後,可組織工作委員會,協助該部工作,具體運作模式及職能由內部規章規範。
(五)理事會會議不少於三個月召開一次。理事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效;倘若表決時票數相同,則理事長可多投一票。
第十五條——監事會:
(一)監事會為本會監察機關,其職權如下:
(1)就理事會之報告及財政報告提出意見;
(2)審核本會賬目;
(3)受理會員申訴事件。
(二)監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。
(三)監事會會議不少於三個月召開一次。監事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
第十六條——為推進會務,得聘社會賢達擔任本會永遠名譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問。
第十七條——本會所有行為、合約及文件須理事會理事長和副理事長共同簽署。
第十八條——本會活動經費的主要來源:
(一)會員繳納的會費,金額由會員大會決定;
(二)會員及熱心人士或任何其他實體的任何形式的捐助。
第十九條——本會經費倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第二十條——本章程如有未盡事宜,依澳門特別行政區法律執行。
二零二三年六月一日於第二公證署
二等助理員 陳嘉靜Chan Ka Cheng
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二三年六月二日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為154。
本會中文名稱為“澳門運動攝影文化協會”,中文簡稱為“運攝”。
本會為非牟利團體。宗旨為提供一個平台給一群攝影和運動愛好者分享經驗、技術交流,融合運動和攝影元素,鼓勵創新,促進相關行業發展,並透過舉辦不定期的活動來推廣運動和攝影。
本會會址設於澳門南灣大馬路622號萬勝大廈11樓D座。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
(一)本會最高權力機關為會員大會,由所有會員組成,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)本會行政管理機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會所有行為、合約及文件須理事會理事長和副理事長共同簽署。
本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零二三年六月二日於第二公證署
二等助理員 陳嘉靜Chan Ka Cheng
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二三年六月一日起,存放於本署之“2023年社團及財團儲存文件檔案”第1/2023/ASS檔案組第25號,有關條文內容載於附件。
本會中文名稱為“澳門化工行業協會”,葡文名稱為“Associação da Indústria Química Macau”。
本會為非牟利團體。愛國愛澳,宗旨為:團結各會員,為會員爭取最大權益。
本會設於澳門青洲工業園北街均安環保大廈二樓。
凡從事化工行業的公司和人士,經本會會員介紹及經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零二三年六月一日於海島公證署
一等助理員 林潔如
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二三年六月一日起,存放於本署之“2023年社團及財團儲存文件檔案”第1/2023/ASS檔案組第26號,有關條文內容載於附件。
本會中文名稱為“澳門國際飲食品味交流協會”;英文名稱為“Macao International Food and Beverage Tasting Exchange Association”。
本會為非牟利團體。宗旨為推廣澳門和國際的飲食文化,連結世界各地的多元飲食和文化,讓大家進行文化交流。
本會會址設於澳門醫院後街5A,經會員大會同意後可遷址。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零二三年六月一日於海島公證署
一等助理員 林潔如
Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi depositado, neste Cartório, um exemplar do acto constitutivo e estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o n.º 3 do Maço n.º 1/2023 de Depósito de Associações e Fundações, cujo estatutos se regulam pelos artigos em anexo.
一、本社團採用中文名稱為 "澳門無人機足球運動協會",社團可無限期地於澳門特別行政區開展一切活動,其所開展之一切活動遵守此章程,適用澳門特別行政區之法律法規。
二、本社團是受私法領域管轄的法人,具非牟利、公民化及社會性性質。
社團住所位於澳門河邊新街豐順新邨III3座5樓X座。
一、本社團為非牟利機構;
二、愛國愛澳;
三、促進無人機足球運動;
四、促進無人機使用者之間的交流;
五、培養澳門本土的無人機足球運動相關人才;
六、加強澳門與外地相關團體的聯繫和交流;
七、關心社群,參與澳門各項公益與社會活動。
凡對無人機足球運動感興趣之人士,均可申請成為會員。
所有入會申請須經理事會審核通過,惟創會會員除外。
一、參與會員大會會議;
二、有選舉權與被選舉權;
三、參與本會舉辦之各項活動。
一、遵守本社團章程及會員大會之決議;
二、協助本社團發展並提高本會聲譽。
本社團設立下列架構,成員任期三年,可連選連任:
一、會員大會;
二、理事會;
三、監事會。
一、會員大會屬本社團最高權力機構,設立會長一名、副會長若干名,成員必須為單數,由會員大會協商推選產生,任期為三年,可連選連任。
二、會員大會的權限:
a)通過、修改及解釋本社團章程;
b)選舉及罷免理事會及監事會各級成員;
c)訂定本社團工作方針;
d)審議及通過理事會提交之年度工作,財務報告及次年度工作計劃;
e)審議及通過監事會提交之工作報告及相關意見書。
三、會員大會的運作:
a)會員大會每年舉行平常會議一次,由主席主持,會員大會由理事會進行召集,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。應理事會提議,亦可召開特別會議。
b)會員大會須在至少半數會員出席之情況方可作議決;倘若在原召集會議時間出席會員人數不足半數,則於半小時後於原召集會議地點進行第二次召集會議,屆時不論出席人數均可作議決,但法律另有規定者除外。
c)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三或以上的贊同票;如解散社團,須獲全體會員四分之三的贊同票。
四、會長負責主持會員大會,對外代表本會,並負責協調本會工作。會長可出席理事會會議及監事會會議,有發言權。
五、會員大會須在至少半數會員出席之情況方可作議決;倘若在原召集會議時間出席會員人數不足半數,則於半小時後於原召集會議地點進行第二次召集會議,屆時不論出席人數均可作議決,但法律另有規定者除外。
六、除法律另有規定外,會員大會的決議均須以出席會員的多數票通過。
一、理事會為本會行政管理機關及執行機構,由理事會負責日常會務運作。
二、理事會由理事長一名,副理事長若干名,秘書一名,理事若干名組成,其成員總數必須為單數。
三、理事會成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任。每位理事會成員均有投票權,決議以多數票作出。
四、理事會負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,於每年會員大會上作會務報告、財務報告、批核入會申請及協同監事會進行換屆選舉工作。
五、理事長負責召開會議,若理事長缺席或因故不能執行職務時,由副理事長代為召集,會議須有過半數成員出席,方可進行議決,倘若在原召集會議時間出席會員人數不足半數,則於半小時後於原召集會議地點進行第二次召集會議,屆時不論出席人數均可作議決,但法律另有規定者除外。
理事會有以下職權:
a)為實現本會宗旨而採取一切必要或便利之行為;
b)在法庭內外代表本會;
c)為本會籌集資金、訂立及收取會費;
d)執行本會會員大會的各項決議;
e)管理本會的資產;
f)指導和組織本會的一切活動;
g)制定本會內部規章。
本會之行為受理事長簽名約束,或者在理事長因故缺席時,由一名副理事長和一名理事會成員共同簽名。
一、理事會每月舉行一次常會,會議日期和時間由其成員當選後召開之第一次常會確定。
二、理事長負責召開會議,會議須有過半數成員出席,方可進行議決。
三、在必要情況下,應理事會要求,亦得召開特別會議。
一、監事會為本會監察機構。監事會負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財務及向會員大會作監察報告,並協同理事會進行換屆選舉工作。
二、監事會設監事長一名,副監事長若干名,監事若干名,成員必須為單數。
三、監事會成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任。
一、對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書;
二、監察理事會對會員大會決議的執行;
三、監督各項會務工作的進行。
本會機關成員每屆任期三年,可以連任一次或多次。
如理事會、執行委員會和監事會的票數相同,理事長有權投具決定性一票。
一、政府的資助、社團及各界人士的贊助和捐贈;
二、本會開展各項活動的各種收入。
本會一切責任之承擔,包括法庭內外,由會長一人簽署或理事長及監事長二人聯名簽署,加蓋本會公章,方為有效。
本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行,在不抵觸法律規定情況下,可由會員大會進行解釋和議決。
私人公證員 潘世隆
Cartório Privado, em Macau, aos 6 de Junho de 2023. — O Notário, Marcelo Poon.
茲證明本文件共5頁(7版)與存放於本署“2023年社團及財團文件檔案組”第1/2023卷第1號文件之“澳門青年室內跳傘協會”章程原件一式無訛。
Certifico que o presente documento de 5 folhas (7 laudas), está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação Juvenil de Paraquedismo Interior de Macau», depositado neste Cartório, sob o n.º 1 no maço n.º 1/2023 de documentos de associações e fundações do ano de 2023.
本會中文名稱為“澳門青年室內跳傘協會”,中文簡稱為“青年室內跳傘協會”,葡文名稱為“Associação Juvenil de Paraquedismo Interior de Macau”,葡文簡稱為“AJPIM”,英文名稱為“Macau Youth Indoor Skydiving Association”,英文簡稱為 “YISAM”。
本會為非牟利團體,愛國愛澳,支持依憲和依法治國,擁護澳門特別行政區基本法。宗旨為:
(一)為本澳熱愛室內跳傘運動的青年提供平台,交流室內跳傘運動資訊、體驗、知識及技巧。
(二)定期組織不同活動,包括學習交流團、專題講座及比賽,培育及發展本澳青年對室內跳傘運動的興趣及熱情,提升會員室內跳傘運動的能力及技巧。
本會設於澳門電廠圓形地葡京人酒店L1 R99舖。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程的人士,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為本會會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會之組織機構包括:會員大會、理事會、監事會。
(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員,決定會務方針、審查及批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。
(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議及日常具體會務。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成。設理事長、副理事長一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)本會監察機構為監事會。負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零二三年六月六日於澳門
私人公證員 胡秀環
Cartório Privado, em Macau, aos 6 de Junho de 2023. — A Notária, Wu Sao Wan.
事務所之中文名稱為“張少東會計師事務所”,葡文名稱為“Cheong Sio Tong Sociedade de Auditores”,英文名稱為“Cheong Sio Tong Certified Public Accountants”。
事務所從事《會計師專業及執業資格制度》和其他受澳門特別行政區法律所規範的帳目覆核、法定證明、以及會計、稅務、顧問和其他服務。
會計師事務所住所設於澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座,經股東會決議可於本地區自由遷移。
事務所無限期存在。
事務所資本額為澳門幣壹拾萬元正(MOP100,000),已全部獲認購及以現金繳足。股東認別資料及其各自的股權如下:
張少東Cheong Sio Tong,於會計師專業委員會的執業證編號為P0261號,出資額澳門幣捌萬元正(MOP80,000);及
梁偉立Leong Wai Lap,於會計師專業委員會的執業證編號為P0972號,出資額澳門幣壹萬元正(MOP10,000);及
李丹Lei Tan, 於會計師專業委員會的執業證編號為P0997號,出資額澳門幣壹萬元正(MOP10,000);
股東不能將其在事務所的出資用作擔保或保證其個人或第三者的任何形式債務。
一、事務所之管理由全體股東負責;
二、通過全體股東書面議決,可授權個別股東進行特定類型的行為;
三、事務所受任何一位股東簽署約束,但同時禁止股東作出或簽署對事務所有約束力但與事務所營運無關的任何行為或合同;
四、事務所所有資金須存放於以事務所名義在銀行開立的賬戶或經所有股東同意的指定賬戶,事務所的銀行賬戶可由股東其中一人、或經股東同時授權的授權人簽署運作;
五、未經全體股東同意,不能以事務所名義向外舉債、簽立借據或保證文件、或就事務所的資產訂立法定抵押。
一、事務所帳冊和記錄須保存於上述住所,任何股東均可隨時檢閱;
二、事務所會計年度為每年一月一日至十二月三十一日;
三、事務所年度財務報表應於相關年度終結後的九十天內提交股東會通過及簽署。
一、股東將按各自出資比例獲分派事務所每年的淨利潤或分攤淨損失;
二、經全體股東書面議決,事務所每年的淨利潤可以不按照出資比例分派予股東;
三、除了作為股東獲取利潤分派外,行政管理機關成員有權基於其擔任的職務收取獲全體股東書面同意的薪酬。
一、經全體股東同意,事務所可以增加資本及接納新股東;
二、通過不少於60天的預先通知,股東可自由轉讓出資的部份或全部,轉讓全部出資將構成該名股東退出事務所;
三、轉讓出資須得到其餘股東同意;及股東有優先權。
四、股東如向非股東轉讓出資、受轉人必須是澳門執業會計師,並須得到其餘股東的同意;
一、股東會須在會計師事務所之住所每年舉行至少一次會議;
二、股東可以毋須舉行正式之股東會,而以書面投票形式通過提案。該等書面投票須以書面文件形式,列明日期、需要議決之提案內容及股東投票之取向,經有關股東適當簽署並向會計師事務所遞交而成;
三、以書面投票形式達成之決議,概視為在會計師事務所收到最後一份如上款所述之書面投票之日獲得通過。
如上文所列的各條款未能充份地規範事務所活動、對外責任、股東或行政管理機關成員之間的責任時,則以《民法典》、《商法典》和《會計師專業及執業資格制度》的相關條文為依據處理。
股東:張少東 Cheong Sio Tong
梁偉立 Leong Wai Lap
李丹 Lei Tan
2023年05月04日
為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二三年六月七日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號56/2023。
二、宗旨:以維護和促進會員的集體利益為目的,並為所屬的專業界別爭取合理的權益;團結在澳門的北京醫科大學校友,加強與本澳醫務界及各社團的聯繫和合作、促進與北京醫科大學的聯繫、不斷提高醫學專業水準,更好地為全澳居民的健康服務。
三、會址:澳門區神父街信譽名門第二座12樓N;經會員大會通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。
四、會員分一般會員和其他會員兩種,入會資格如下:
1. 一般會員:
凡具有醫學相關專業或同等學科的大專或以上學歷,且在北京大學醫學部(原北京醫科大學)畢業或者具有在北京大學附屬醫院(包括其附屬機構)進修或工作經歷的專業人士,並正從事與該學歷或專業技能相關的職業,同時贊同本會宗旨及章程者,均可申請入會。
2. 其他會員:
凡過往畢業於北京大學醫學部,且曾從事過與其專業技能相關之職業的退休人士,在贊同本會宗旨及章程的前提下,均可申請入會。
3. 上述合資格人士可向本會提出入會申請,經理事會批准後,便可成為會員。
五、會員權利:
1. 保持不變。
2. 一般會員享有選舉權與被選舉權,其他會員不能享有選舉權與被選舉權。
3. 保持不變。
八、1. 會員大會每年召開一次會議。特別會員大會在不少於總數五分之一的會員提出時亦得召開。
2. 理事會每年召開至少一次會議,由理事長召集或應理事要求召開,討論和推進一切會務工作。
十、本會章程經全體會員通過後生效,如有未盡之處,由理事會提出,呈請會員大會討論通過。
二零二三年六月七日於第一公證署
助理員 胡巧儀
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二三年六月二日存檔於本署2023/ASS/M3檔案組內,編號為152號。該修改章程文本如下:
第六條──會員大會:
(三)會員大會每年召開一次平常會議。在必要情況下應不少於五分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。經第一次召集後,最少有一半全體會員出席,方可議決;經第二次召集後,只須有會員出席,即可議決。會員大會據位人每屆任期兩年,連選得連任。
二零二三年六月二日於第二公證署
二等助理員 陳嘉靜Chan Ka Cheng
為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二三年六月二日存檔於本私人公證署“2023年社團及財團文件檔案組”第1/2023檔案組內,編號為16,章程條文內容載於附件。
Para efeitos de publicação, certifico o presente exemplar do acto de alteração dos estatutos da Associação acima referida, do teor em anexo, cujo instrumento de onde foi extraído se encontra arquivado neste Cartório em 2 de Junho de 2023, sob o número 16 do maço número 1/2023 de documentos referentes à criação de associações e à instituição de fundações do ano 2023.
一、維持不變。
二、本會設於氹仔孫逸仙博士大馬路23號雍景灣I座一樓,透過會員大會決議可將會址遷往其他地方及可設立辦事處。
二零二三年六月二日於澳門
私人公證員 麥興業
Cartório Privado, em Macau, aos 2 de Junho de 2023. — O Notário, Mak Heng Ip.
兹因刊登於二零二三年五月十日《澳門特別行政區公報》第十九期第二組第6422頁至第6423頁内的關於“澳門創新科技及產業生態研究院”,葡文名稱爲“Instituto de Ciência e Tecnologia Inovadora e Ecologia Industrial de Macau”,英文名稱爲“Macao Institute of Innovative Science and Technology and Industrial Ecology”社團設立的證明書内容有誤,現更正如下:
原文為:“為着公佈之目的,茲證明,透過二零二三年一月十六日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。根據《公證法典》第45條二款f)項的規定,該社團的設立文件和章程已存檔於本署ASO 2檔案組內,編號為3/2023。”
應改爲:“為着公佈之目的,茲證明,透過二零二三年五月三日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。根據《公證法典》第45條二款f)項的規定,該社團的設立文件和章程已存檔於本署ASO 2檔案組內,編號為3/2023。”
二零二三年六月七日,於澳門特別行政區。
私人公證員 周成俊Chau Seng Chon
因刊登於二零二三年六月七第二十三期《澳門特別行政區公報》第二組內第7868頁有不正確之處,現重新刊登如下:
茲證明本文件共7頁與存放於本署第1/2023號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第2號文件之“澳港青海商會”,設立文件及章程原件一式無訛。
Certifico, que o presente documento de 7 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada “澳港青海商會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 2 no maço n.º 1/2023 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.
本會中文名稱為:澳港青海商會;英文名稱為:Macau-Hong Kong-QingHai Chamber of Commerce;英文簡稱:MHQCC。本章程以下簡稱:“本會”。
本會為非牟利團體,擁護澳門基本法和一國兩制方針,加強澳門、香港與內地及世界各地的經貿往來,協助會員拓展澳門、香港與青海省三地投資平台,為三地社會安定和經濟繁榮作出貢獻,並以平等互利、互相尊重為宗旨。
本會會址設於澳門新口岸宋玉生廣場159-207號光輝集團商業大廈21樓H。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程的澳門、香港及青海三地商人或企業管理人員,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
一、會員有選舉權和被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
二、會員須遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
一、會員大會為本會最高權力機關,負責修改會章,選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
二、會員大會設會長一名,副會長若干名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。
三、會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項,理事會得召開特別會員大會。
四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
一、本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。理事長代表本會處理對外事務或可授權其他理事處理。
二、理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
三、理事會會議每半年至少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
一、本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
二、監事會由三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
三、監事會會議每半年至少召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零二三年五月三十一日
私人公證員 潘民龍
Cartório Privado, em Macau, aos 31 de Maio de 2023. — O Notário, Manuel Pinto.
1. Entidade que põe a prestação de serviço a concurso e entidade adjudicante: Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Objecto: Prestar o serviço de segurança à Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. que é responsável pela administração e operação do Parque de Materiais e Oficina e das estações do Metro Ligeiro.
4. Preço base: não há.
5. Condições de admissão:
5.1. O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.
5.2. O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços Finanças.
5.3. O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
5.4. O concorrente não é devedor dos cofres da RAEM.
5.5. Só é admitida a proposta do concorrente com alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, que prove reunir os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada).
5.6. Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de consórcio ou associação.
5.7. As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.
6. Local, dia, hora e preço para consulta do processo de concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º Andar, Macau.
Dia e Hora: durante o horário de expediente, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas do concurso público.
Cópias do processo de concurso: Mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas).
7. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º Andar, Macau.
Dia e hora limite: dia 16 de Agosto de 2023 (Quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. na hora limite para a entrega de propostas em virtude de tempestade ou outras causas de força maior, a data e a hora limite para entrega das propostas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte à mesma hora.
8. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa de Concurso.
9. Caução provisória: MOP1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante cheque, livrança ou garantia bancária aprovada nos termos legais.
10. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º Andar, Macau.
Dia e hora: 10:00 horas do dia 17 de Agosto de 2023 (Quinta-feira).
Em caso de adiamento da data limite para entrega das propostas ocorrido pelo motivo referido no ponto 7, ou encerramento desta Sociedade para o referido acto público em virtude de tempestade ou outras causas de força maior, a data e hora de realização do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Critérios de apreciação de propostas:
A classificação máxima é de 100 valores, os respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Preço global |
65% |
Experiências de projectos congéneres |
25% |
Certificação profissional de qualidade |
10% |
12. Actualização, rectificação e esclarecimento do processo de concurso:
Os concorrentes deverão comparecer na Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., prestar atenção ao respectivo anúncio, e consultar a página electrónica da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. (www.mlm.com.mo) diariamente, a partir de 14 de Junho de 2023 (Quarta-feira) e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento do processo de concurso.
Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., aos 5 de Junho de 2023.
O Presidente da Comissão Executiva da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. — Ho Cheong Kei.
Em coordenação com os trabalhos de execução da obra de substituição dos cabos eléctricos de alta tensão de 22kV em toda a linha do Sistema de Metro Ligeiro, a partir de 20 de Outubro de 2021, foi suspensa a operação da Linha da Taipa do Metro Ligeiro até 3 de Abril de 2022, data em que foi retomada a prestação do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro. Além disso, devido ao impacto da pandemia causada pelo novo tipo de coronavírus e em coordenação com as exigências de prevenção epidémicas do Governo da RAEM, o serviço de transporte de passageiros da Linha da Taipa do Metro Ligeiro também foi suspenso durante o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 11 de Julho e as 00:00 horas do dia 23 de Julho de 2022.
Foi oferecido aos passageiros um desconto no preço dos bilhetes do Metro Ligeiro a partir da data de retoma da operação, isto é, 3 de Abril de 2022 e que se prolongou até 31 de Dezembro de 2022. A partir de 24 de Maio de 2022, os passageiros puderam passar a validar os seus títulos da Macau Pass directamente nos canais de acesso às zonas de acesso pago das estações. Durante os períodos de prestação do serviço de transporte de passageiros, isto é, de 3 de Abril a 31 de Dezembro de 2022, a frequência de circulação foi mantida com intervalos de 12 a 13 minutos e a circulação dos metros ligeiros foi cerca de 45 000 viagens, tendo-se registado mais de 490 000 passageiros. Os metros ligeiros, basicamente, funcionaram de acordo com o programa originalmente estabelecido, pelo que, quer a circulação, quer a pontualidade, preencheram os requisitos. As receitas de bilheteira do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro, no ano de 2022, foram cerca de 937 511 patacas.
No ano de 2022, a Sociedade continuou a desenvolver as fontes de receita para além das advindas da venda de bilhetes a iniciar em 2021, tais como, o arrendamento de espaços para a colocação de máquinas de venda automática e de equipamentos bancários e de prestação de serviços de telecomunicações, bem como as novas decorrentes do aluguer das carruagens dos metros ligeiros, para a realização de filmagens, e do arrendamento de parques de estacionamento. Simultaneamente, foram desenvolvidos os trabalhos e serviços de agenciamento de publicidade nas estações do metro ligeiro, nas passagens superiores para peões e nas plataformas, e os trabalhos e serviços intermediários de arrendamento de lojas dos centros modais de transportes.
Macau, 24 de Março de 2023.
As demonstrações financeiras resumidas anexas, que compreendem o balanço resumido em 31 de Dezembro de 2022. Expressámos uma opinião de auditoria não modificada sobre essas demonstrações financeiras no nosso relatório datado de 14 de Março de 2023. Essas demonstrações financeiras e as demonstrações financeiras resumidas não reflectem os efeitos de acontecimentos subsequentes à data do nosso relatório (14 de Março de 2023) sobre essas demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras resumidas não contêm todas as divulgações exigidas pelas Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau. Por isso, a leitura das demonstrações financeiras resumidas não substitui a leitura das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
Responsabilidade da Diretores pelas Demonstrações Financeiras Resumidas
Os directores pela preparação de um resumo das demonstrações financeiras auditadas de acordo com do Artigo 1.º do Lei n.º 14/96/M.
Responsabilidade do Auditor
A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras resumidas baseada nos nossos procedimentos, os quais foram conduzidos de acordo com a Norma Internacional de Auditoria (ISA) 810, Trabalhos para Relatar sobre Demonstrações Financeiras Resumidas, constante das Normas de Auditoria.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas extraídas das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 são consistentes, em todos os aspectos materiais, com essas demonstrações financeiras, de acordo com do Artigo 1.º do Lei n.º 14/96/M.
12 Andar, B & C
Finance and IT Center of Macau
No. 320, Avenida Doutor Mário Soares
Macau, 14 de Março de 2023
(Em Patacas)
Em conformidade com o artigo 423, nº 5, do Código Comercial de Macau, a partir da remição de ações preferenciais remíveis, um montante igual ao valor nominal das ações remidas deve ser levado dos lucros acumulados a uma reserva especial, que será tratada, para todos os efeitos, da mesma forma que a reserva legal, sem prejuízo da sua eliminação no caso de redução do capital social após a remição. Nos termos do Contrato para a emissão de ações preferenciais remíveis celebrado entre a Sociedade e o Governo da RAEM, foram remidas em 2013, 2014 , 2015 e 2016 ações preferenciais remíveis no valor nominal agregado de MOP 200 milhões. Após a remição referida anteriormente, foi constituída uma reserva especial no mesmo montante. Nos termos do artigo 432.º, n.º 3, do Código Comercial de Macau, a reserva legal e as reservas equiparadas, como a referida reserva especial, apenas podem ser utilizadas para fins muito restritos, nomeadamente, de acordo com a alínea b) do referido artigo, para cobrir prejuízos transitados de exercícios anteriores que não possam ser cobertos por lucros do exercício ou quaisquer outras reservas. Em 13 de Dezembro de 2022, a Sociedade deliberou, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito, reduzir o seu capital social, motivada exclusivamente por perdas, que redução essa que abrangeu a eliminação da referida reserva especial de MOP200 milhões.
(Em Patacas)
Chen Hong O Gerente Geral |
Zeng Hualiang Vice-Presidente, Finanças |
Em conformidade com as disposições legais de Macau e com os estatutos da sociedade, submetemos, para debate e votação na reunião do Conselho de Administração, o Relatório Anual, Balanço e Contas, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022. Durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022, as actividades foram realizadas em conformidade com as condições prescritas no acto constitutivo e nos estatutos da sociedade.
É com muito gosto que os Directores aqui apresentam o Relatório Anual, juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal e as Contas Auditadas da Sociedade, para o ano findo a 31 de Dezembro de 2022.
A Companhia foi constituída a 13 de Setembro de 1994 sob a forma de sociedade anónima, sendo a sua actividade principal operar como companhia aérea internacional e regional em Macau, ao abrigo do contrato de concessão, assinado a 8 de Março de 1995 com o Governo de Macau. A Companhia iniciou as suas operações a 9 de Novembro de 1995. Em Setembro de 2020, o contrato de concessão foi renovado pelo Governo, prorrogando o mesmo por mais três anos, a partir de 9 de Novembro de 2020.
No final de 2022, a Companhia teve 22 aviões em operação, com uma idade média de toda a frota de 6,54 anos. Em 2022, a Companhia continuou a manter um recorde de voos seguros, com um total de 16.614 horas de voo seguro, sem incidentes de aviação de transporte; e a taxa de pontualidade foi de 73,35%, com um aumento de 1,05 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano anterior. Devido ao impacto do ressurgimento da epidemia e ao aumento do preço de petróleo, as receitas operacionais da Companhia em 2022 foram de 887 milhões de patacas, uma redução de 26% em comparação com o ano anterior, e as perdas líquidas em 2022 foram de 1,027 mil milhões de patacas, um prejuízo de 256 milhões em comparação com o mesmo período do ano anterior. Durante o ano, a Companhia não teve lucros para distribuir pelos accionistas.
Realizada em 13 de Dezembro de 2022, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade aprovou a proposta de redução do capital social em 1,4 mil milhões para compensar as perdas, assegurando que a situação líquida da Sociedade não seja inferior à metade do capital social, de forma a evitar a ocorrência da situação prevista no artigo 206.º do Código Comercial de Macau.
A Companhia tem persistido na política de servir a sociedade, fazendo todos os possíveis para investir nos objectos devidos. Em 2022, foi acrescentada uma nova rota para Fuzhou; lançou o plano “Zarpar de novo, Partir de novo”, definindo o plano de retoma das rotas aéreas internacionais nas regiões para promover de forma ordenada a retoma de voos e o aumento da frequência de voos; manteve uma proporção predominante no mercado do Aeroporto de Macau, com 43% de voos e 62% de passageiros em 2022, estabelecendo assim uma ponte de comunicação entre Macau e o exterior. No corrente ano, a Companhia continuou a cooperar activamente com o Governo da RAEM e a Fundação Macau na promoção do “Plano de alargamento da fonte de visitantes e revitalização da economia”, em torno da promoção de “comprar um e levar dois” impulsionada pelo Governo da RAEM, enriquecendo a oferta diferenciada e criando produtos adequados ao turismo de lazer; ao mesmo tempo, continuou a promover a divulgação dos meios de comunicação online e offline, aumentando a procura de viagens para Macau, organizando visitas dos meios de comunicação social a Macau, no intuito de promover activamente a segurança e o turismo de Macau, atrair mais turistas de alto nível a visitar Macau e contribuir para a recuperação da economia de Macau.
Como sempre, a Companhia dá grande importância à gestão da segurança de voos, fazendo uma boa selecção e combinação de recursos humanos profissionais nas áreas de voo, transporte aéreo, cabine de passageiros, expedição, entre outras, reforçando as suas capacidades técnicas e consolidando a supervisão da implementação das diversas medidas, de modo a aperfeiçoar constantemente o sistema de suporte de gestão de segurança. Em 2022, a Air Macau continuou a desenvolver o 6.º Programa de Formação de Alunos Aeronáutico Locais; organizou actividades de voluntariado para ajudar os grupos com dificuldades.
A Air Macau insistiu na prestação de serviços de alta qualidade, promoveu a inovação de serviços e fortaleceu o atendimento humanístico. Em Julho de 2022, a Air Macau recebeu o “Prémio de Inovação 2021” atribuído pela CAPSE (sigla em inglês da Civil Aviation Passenger Service Evaluation, Avaliação do Serviço a Passageiros da Aviação Civil), a qual é a maior agência de avaliação de aviação civil da China. A Air Macau recebeu este prémio por dois anos consecutivos, o que serve também um marco importante da Companhia no sector dos serviços aéreos.
Em 2023, com a recuperação económica, a Companhia, no pressuposto de garantir a segurança de voos, responderá activamente às necessidades do Governo e dos residentes da RAEM, esforçando-se por explorar mais rotas internacionais e promover o intercâmbio e a cooperação económica e cultural entre Macau e o exterior; ao mesmo tempo, reforçará a gestão interna, inovando no alargamento dos canais de rendimento e no controlo rigoroso dos custos, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável e saudável da Companhia.
Gostaríamos de expressar os nossos mais sinceros agradecimentos aos trabalhadores da Air Macau pela sua dedicação e profissionalismo no cumprimento eficaz e eficiente das suas funções.
O Conselho de Administração gostaria de expressar o seu sincero apreço aos Accionistas, Conselho Fiscal e Delegado do Governo pela sua cooperação e pela confiança concedida.
Macau, aos 21 de Março de 2023.
Em conformidade com as disposições estatutárias prescritas no Código Comercial de Macau e as disposições dos estatutos da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. (a “Companhia”), o Conselho Fiscal elaborou o presente relatório com base no Relatório Anual e Ficha Financeira de 2022, apresentados pelo Conselho de Administração da Companhia. O Conselho também tomou em consideração as informações e comentários transmitidos pelos auditores independentes da Companhia, a Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores, relativamente ao seu parecer de auditoria sem reservas sobre a ficha financeira da Companhia para o ano de 2022.
Durante o ano de 2022, o Conselho Fiscal realizou reuniões regulares de acordo com os estatutos da Companhia e manteve, oportunamente, contacto com a Comissão Executiva e com a gestão, sempre que necessário. Durante o ano, o Conselho Fiscal analisou e avaliou devidamente os relatórios financeiros da Companhia relativos ao exercício de 2022, e obteve as informações necessárias em relação às operações da mesma. O parecer do Conselho Fiscal é que os relatórios financeiros reflectem adequadamente a informação financeira e a situação financeira da Companhia para o ano.
Em 2022, devido à epidemia da Covid-19 e às novas variantes do vírus, Macau passou por um período de estagnação e restrições nas entradas e saídas, o que teve um grande impacto no sector da aviação civil. Mas com o aumento da taxa de vacinação contra a Covid-19 e o ajustamento das políticas de prevenção e controlo da epidemia, a abertura total do País ao turismo doméstico e o levantamento das restrições às viagens aceleraram a recuperação do sector. A equipa de gestão da Companhia enfrentou activamente este ambiente difícil de exploração, implementando várias medidas para manter as operações da Companhia e reduzir os prejuízos. Embora o sector da aviação tenha retomado, recentemente, o funcionamento de mais rotas e aumentado a frequência de voos, a Companhia continua a enfrentar muitos desafios, devido aos encargos com as dívidas e à subida dos preços dos combustíveis. A direcção deve manter-se atenta às incertezas económicas, controlar os custos de forma rigorosa, manter a vigilância e a flexibilidade para garantir o desenvolvimento estável e sustentável da Companhia.
É parecer do Conselho Fiscal que os seguintes documentos para o ano 2022 são apropriados para apresentação na Assembleia Geral Anual da Companhia, para aprovação pelos Accionistas:
— Ficha financeira da Companhia para o ano 2022;
— Relatório anual do Conselho de Administração.
Por fim, o Conselho Fiscal deseja expressar o seu agradecimento pela cooperação e assistência prestada pelos Directores Executivos e pela gestão da Companhia.
Macau, aos 30 de Março de 2023.
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Para os accionistas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.
(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)
As demonstrações financeiras resumidas anexas, que compreendem a demonstração da posição financeira resumida em 31 de Dezembro de 2022, e a demonstração dos resultados resumida e outro rendimento integral relativas ao exercício então findo, são extraídas das demonstrações financeiras auditadas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022. Expressámos uma opinião de auditoria não modificada sobre essas demonstrações financeiras no nosso relatório datado de 30 de Março de 2023.
As demonstrações financeiras resumidas não contêm todas as divulgações exigidas pelas Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2020. Por isso, a leitura das demonstrações financeiras resumidas não substitui a leitura das demonstrações financeiras auditadas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L..
Responsabilidade da Gerência pelas Demonstrações Financeiras Resumidas
A Gerência é responsável pela preparação de um resumo das demonstrações financeiras auditadas de acordo com a Lei n.º 14/96/M (Publicações obrigatórias das concessionárias).
Responsabilidade do Auditor
A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras resumidas baseada nos nossos procedimentos, os quais foram conduzidos de acordo com a Norma Internacional de Auditoria (ISA) 810, Trabalhos para Relatar sobre Demonstrações Financeiras Resumidas, constante das Normas de Auditoria aprovadas pelo Aviso n.º 2/2021/CPC.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas extraídas das demonstrações financeiras auditadas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2022 são consistentes, em todos os aspectos materiais, com essas demonstrações financeiras, de acordo com a Lei n.º 14/96/M (Publicações obrigatórias das concessionárias).
30 de Março de 2023, em Macau
本公司持續專營賽馬活動,該運作乃根據與澳門特區政府簽訂的賽馬專營批給合同之規定及條款運作。該專營批給合同始於一九七八年,其現時的專營期已於期後被修訂及獲延續至二零四二年八月三十一日。
本公司已按照與澳門特區政府簽訂的賽馬專營批給合同的附錄合同,完成馬匹游泳池、馬房及賽事大樓一至五樓之翻新工程、更換電算機工程及改良跑道工程。
二零二二年澳門仍然受到疫情和相關旅遊措施限制,賽馬業務亦構成不同程度之影響。踏入二零二三年隨著疫情減退,世界各地方、中國內地、香港、澳門已全面放寬通關,訪澳的旅客已倍數增長,作為澳門旅遊景點–集休閒娛樂於一身的賽馬會,將把握黃金機會,訂立多元化發展目標,吸引不同地區的旅客入場觀賞及感受賽馬的樂趣,務求把澳門賽馬會打造為旅客及本地居民必到的旅遊及娛樂地標,為澳門作為『世界旅遊休閒中心』出一分力。
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致各股東:
遵照澳門法律的規定及澳門賽馬股份有限公司組織章程規定,監察委員會已綜合各成員之意見,提交二零二二年度管理經營下之報告、結算及賬目,現在由董事局向各股東呈交。
本會確定所述會計賬目一切屬實,並依據本公司之檔案及會計票據結算。
在一切運作正常下,本會建議:
1. 接受提交之報告、結算及賬目;及
2. 對董事局在二零二二年之英明領導下,投支持及感謝之一票。
二零二三年四月二十五日
監察委員會:
主席 吳士元
委員 王蔘兒
委員 崔世昌會計師事務所代表 莫子銘
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