Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Maio de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 21/2001, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, irá realizar-se o concurso de promoção condicionado, na modalidade de concurso normal e curso de promoção, para a admissão dos primeiros dezassete (17) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a inspector alfandegário, para o preenchimento de dezassete (17) lugares de inspector alfandegário, 1.º escalão, da classe de oficiais dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 17 de Maio de 2023.
O adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, determino:
1. São delegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Odete Maria Botelho, as seguintes minhas competências próprias:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;
3) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;
4) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Abril de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Maio de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015, determino:
1. São delegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Lou Soi Cheong, as minhas competências próprias seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e a Divisão de Informática;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado;
(3) Justificar ou injustificar faltas do seu pessoal subordinado;
(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.
3) Para os conservadores e notários dos serviços dos registos e do notariado, são exercidos os poderes referidos nas subalíneas (1) a (3) da alínea anterior.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector Lou Soi Cheong, no âmbito das presentes delegações de competências, desde o dia 1 de Abril de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa, Fong Meng Ian, no chefe do Departamento de Produção Legislativa, Fong Peng Kit, na chefe do Departamento de Tradução Jurídica, Lei Weng I, na chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, Ng In Cheong, no chefe do Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, Chan Chi Ieong, na chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado, Lao Chi Ieng Josefina, no chefe do Departamento de Apoio Técnico, Chio Chim Chun, e no chefe da Divisão de Informática, Lau Kuok Tim, as minhas competências próprias seguintes:
1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
3) Justificar ou injustificar faltas do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, Fong Meng Ian, pelo chefe de departamento, Fong Peng Kit, pela chefe de departamento, Lei Weng I, pela chefe de departamento, Ng In Cheong, pelo chefe de departamento, Chan Chi Ieong, pela chefe de departamento, Lao Chi Ieng Josefina, pelo chefe de departamento, Chio Chim Chun, e pelo chefe de divisão, Lau Kuok Tim, no âmbito das presentes delegações de competências, desde o dia 1 de Abril de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 3/2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Lei Seng Lei, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
3) Justificar ou injustificar faltas do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Assinar as guias de apresentação dirigidas pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça a outros serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da mesma, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento, Lei Seng Lei, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 1 de Abril de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Maio de 2023).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Maio de 2023.
A Directora dos Serviços, Leong Weng In.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 12 de Maio de 2023, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de gestão integrada das Zonas de Animais dos Parques e Jardins sob a Gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 12 de Junho de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória de cento e dez mil patacas ($110 000,00). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 13 de Junho de 2023.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 30 de Maio de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Maio de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022 e Despacho n.º 01/ADMS/2022, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, e da administradora do CA, Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelos mesmos despachos, determino:
1. Subdelego na chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Mak Sin Ian, Lei Hou Ieong, Lei Cheng San, Wong Lok Iong, Wong Chin Fei, Sou Ka Kit e Chan Chan Nam as competências seguintes no âmbito das respectivas incumbências para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
3) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não sejam para competição.
2. Subdelego a competência prevista na alínea 3) do número anterior, nos trabalhadores da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, adjuntos-técnicos, Lao Tak Meng, Chan Ieng Ieng, Sam In Hang, Lei I Kei, Ho Sao Lan, Wong Fei, Choi Man Wa e Kuok Mei Fong, bem como assistentes técnicos administrativos, Yeung Lok Tin, Wu Man Fai e Chio Im Heong.
3. Subdelego a competência de autorizar a renovação das licenças de cães que não sejam para competição nos trabalhadores da Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público, técnicos superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Fong Gomes Hoi Ian, Ho Kuai Chan e Lam Chun; adjuntos-técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Ao Son In, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man, Chao Chi Hong e Pun Ka Wan, bem como assistentes de relações públicas Lam Choi San e Wong Ka Hou.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
5. É revogado o Despacho n.º 01/DIS/2023.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Maio de 2023.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Maio de 2023.
O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, substituto, Leong Cheok Man.
O Conselho Administrativo da Imprensa Oficial deliberou, na sessão de 12 de Maio de 2023, o seguinte:
1. Nos termos dos n.os 1 do artigo 7.º, 2 do artigo 8.º e artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2023, Organização e funcionamento da Imprensa Oficial, o Conselho Administrativo delega na presidente, Leong Pou Ieng, ou no seu substituto legal, as seguintes competências:
1) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
2) A transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal, ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
3) A realização das despesas com os materiais e equipamentos necessários à impressão, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse 200 000 patacas;
4) A realização das despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse 15 000 patacas;
5) A realização das despesas relativas a electricidade, água, comunicações, combustíveis, bem como a limpeza e a administração de bens imóveis;
6) A realização das despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamento, imóveis e viaturas;
7) A realização das despesas com a publicação de anúncios e avisos na imprensa local;
8) A autorização para a libertação de cauções;
9) A realização das despesas de outra natureza que não as referidas nas alíneas anteriores, até ao limite de 75 000 patacas.
2. Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2023, Organização e funcionamento da Imprensa Oficial, os actos praticados ao abrigo da delegação a que se referem as alíneas 1) a 9) do ponto 1, são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
3. Por esta deliberação, que produz efeitos desde 1 de Maio de 2023, ratificam-se todos os actos praticados, neste âmbito, até àquela data.
Imprensa Oficial, aos 12 de Maio de 2023.
O Conselho Administrativo:
Presidente,substituto: Chan Iat Hong.
Vogais: Eusébio Francisco Rodrigues Mendes; e
António João Terra Esteves (representante dos Serviços de Finanças).
Com o objectivo de facilitar o pagamento das taxas por parte dos residentes, o pagamento das taxas devidas pelos pedidos relativos à propriedade industrial junto destes Serviços pode ser efectuado através dos meios de pagamento e de acordo com o respectivo limite máximo de montante constantes da seguinte lista, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro:
Meios de pagamento |
Limite máximo por transacção (MOP) |
MPay | 1.000 — 20.000 (de acordo com o nível hierárquico da conta) |
ICBC e-Payment | 50.000 |
UePay | 1.000 — 30.000 (de acordo com o nível hierárquico da conta) |
Alipay (Macau) | 1.000 — 20.000 (de acordo com o nível hierárquico da conta) |
Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong) | De acordo com as regras estabelecidas do cartão bancário vinculado (caso o pagamento seja efectuado através da carteira, o limite depende do saldo da carteira do pagador e das regras estabelecidas da carteira usada pelo pagador) |
Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong) |
O presente anúncio entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 16 de Maio de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir os pedidos de passagens, de transporte de bagagem e de seguros de viagem, nos termos da lei aplicável;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesas já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada das respectivas despesas, nos termos da lei aplicável;
3) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores e as transferências às entidades beneficiárias dos montantes dos descontos nos vencimentos, com recurso às dotações adequadas inscritas no orçamento em vigor;
4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores;
5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
6) Autorizar, nos termos da lei aplicável, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria através dos modelos de impressos aprovados.
2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. São ratificados os actos praticados por Lo Cheok Peng e por Tam Lai Ha, respectivamente de 16 de Fevereiro de 2022 a 31 de Maio de 2022 e de 1 de Junho de 2022 a 31 de Janeiro de 2023, no exercício do cargo de chefe do Departamento de Contabilidade Pública em regime de substituição, no âmbito das competências referidas no n.º 1.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências referidas no n.º 1, a partir de 1 de Fevereiro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Maio de 2023).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Abril de 2023.
A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Lam Sut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações de despesas já inscritas no orçamento do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada das respectivas despesas, nos termos da lei aplicável;
2) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação adequada, inscrita no orçamento em vigor.
2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências referidas no n.º 1, a partir de 1 de Fevereiro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Maio de 2023).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Abril de 2023.
A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.
Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que, durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2023, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta Repartição.
O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.
Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado regulamento.
Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Maio de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2023-P018
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto para os Assuntos Municipais
Classificação orgânica : 601723
Adjudicatário : Companhia de Construção Urbana J & T Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de optimização da zona de Lazer na Baía Norte do Fai Chi Kei na Rua do Comandante João Belo e de Construção de Box Culvert
Valor total : $45,188,000.00
Data de autorização : 2023/04/11
Ano de escalonamento |
Valor |
2023 | $18,075,200.00 |
2024 | $27,112,800.00 |
Código do escalonamento : 2023-P019
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Obras Públicas
Classificação orgânica : 601228
Adjudicatário : Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de Estação Elevatória de Águas Pluviais e Drenagem no Porto Interior — 3.ª Fase
Valor total : $151,025,990.84
Data de autorização : 2023/04/11
Ano de escalonamento |
Valor |
2023 | $50,387,672.11 |
2024 | $60,664,580.76 |
2025 | $39,973,737.97 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Maio de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), e do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, reunido em sessão, realizada no dia 5 de Maio de 2023, deliberou o seguinte:
1. São aprovadas as delegações de competência, constantes dos anexos 1, 2, 3, 4 e 5 ao presente aviso e que dele fazem parte integrante.
2. O presente aviso revoga o aviso da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 30 de Setembro de 2020.
3. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito dos poderes a que se reportam as presentes delegações, desde 23 de Fevereiro de 2023.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente aviso produz efeitos a partir do dia 23 de Fevereiro de 2023.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Vice-Presidente: Vong Vai Hong, superintendente.
Secretário: Leong Heng Hong, superintendente.
Vogal: Lao Wan Seong, superintendente.
Vogal: Lam Sut Mui, representante da D. S. Finanças.
Delegar no Presidente do Conselho Administrativo, superintendente-geral Ng Kam Wa, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem as alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no vice-presidente do Conselho Administrativo, superintendente Vong Vai Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no Secretário do Conselho Administrativo, superintendente Leong Heng Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no vogal do Conselho Administrativo, superintendente Lao Wan Seong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no chefe, substituto, do Secretário da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, comissária Ieong Un I, ou no seu substituto legal, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Fiscalizar e tratar os serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública e das suas instalações;
(2) Autorizar a realização de despesas até ao montante de $2 000,00 (duas mil patacas) e liquidação das despesas autorizadas por si, bem como das despesas previamente aprovadas pelo Conselho Administrativo ou o presidente do C.A., decorrente do pagamento de energia eléctrica (CEM), água (SAAM) e Telecomunicações (CTM);
(3) Autorizar a realização de despesas, inerentes ao funcionamento de todas as cantinas da OSPSP, até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas) por cada factura;
(4) Autorizar o movimento de todas as entradas ou saídas de fundos de operações de tesouraria;
(5) Assinar a correspondência interna, bem como a destinada para as subunidades do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento do pessoal que trabalha na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(7) Aprovar os mapas de escalas de serviço do pessoal e autorizar as respectivas alterações;
(8) Autorizar os pedidos de faltas ao serviço, bem como de ausência por motivo pessoal nas horas de serviço;
(9) Autorizar os pedidos de auxílio económico escolar para os filhos, de auxílio económico de transporte, de auxílio económico de funeral, de auxílio económico de deslocação a Hong Kong para tratamento médico, de auxílio económico de óculos e de auxílio económico da quotização para idosos, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(10) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4) e 9) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Maio de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Enfermagem
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UP-N06-M93-1923A-14
Informação básica do curso:
— O curso de mestrado em Enfermagem da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2019.
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2019.
— A área disciplinar do curso referido é Saúde e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Maio de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Enfermagem
2. Especialidade: Enfermagem especializada (Aplicável ao Plano de estudos II)
3.Duração normal do curso: Dois anos
4. Língua veicular: Chinês/Inglês
5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Enfermagem ou numa especialidade profissional relacionada, e que satisfaçam os requisitos nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022;
Os indivíduos que optem pelo plano de estudos II devem ainda satisfazer os seguintes requisitos:
6. Requisitos de graduação:
1) Para a conclusão do curso, os estudantes devem escolher um dos planos de estudos do Anexo II, e obter 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original (Plano de estudos I); ou à elaboração e entrega, apresentação e aprovação de um relatório de estágio após a participação no estágio clínico (Plano de estudos II).
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Introdução à Prática de Enfermagem Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Avaliação de Saúde Avançada | » | 45 | 3 |
Liderança e Gestão em Enfermagem | » | 45 | 3 |
Prática de Enfermagem Baseada em Evidências | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação e Normas Éticas | » | 45 | 3 |
Didáctica de Enfermagem | » | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | » | — | 9 |
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular/disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito: | |||
Fisiopatologia Avançada | Optativa | 45 | 3 |
Farmacologia Clínica Avançada | » | 45 | 3 |
Educação e Promoção de Saúde Avançada | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Introdução à Prática de Enfermagem Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Avaliação de Saúde Avançada | » | 45 | 3 |
Liderança e Gestão em Enfermagem | » | 45 | 3 |
Prática de Enfermagem Baseada em Evidências | » | 45 | 3 |
Estágio Clínico e Relatório de Estágio 2 | » | — | 9 |
Os estudantes devem frequentar uma das especialidades de enfermagem para obterem 6 unidades de crédito 3: | |||
Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência | Optativa | 90 | 6 |
Enfermagem de Cuidados Oncológicos | » | 90 | 6 |
Enfermagem de Reabilitação | » | 90 | 6 |
Enfermagem de Ginecologia e Obstetrícia | » | 90 | 6 |
Enfermagem de Psicologia e Psiquiatria | » | 90 | 6 |
Enfermagem de Saúde Comunitária | » | 90 | 6 |
Enfermagem de Controlo de Infecção | » | 90 | 6 |
Enfermagem de Pediatria e Neonatologia | » | 90 | 6 |
Enfermagem de Geriatria | » | 90 | 6 |
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular/disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito: | |||
Fisiopatologia Avançada | Optativa | 45 | 3 |
Farmacologia Clínica Avançada | » | 45 | 3 |
Educação e Promoção de Saúde Avançada | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Notas:
1. O plano de estudos II do curso foi previamente aprovado pelo Director dos Serviços de Saúde, como formação básica de enfermagem especializada, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º no anexo II (Regulamento da formação em enfermagem especializada) ao Regulamento Administrativo n.º 45/2021 (Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas).
2. Os estudantes devem realizar o estágio clínico com a duração de nove semanas (o total de 360 horas) conforme a especialidade de enfermagem escolhida.
3. A especialidade de enfermagem será definida pela Universidade para cada edição do curso.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Circuito da Guia.
4. Objecto da empreitada: levantamento de pavimento em betão betuminoso com «máquina escarificadora» e beneficiação parcial do revestimento superficial do circuito do Grande Prémio de Macau nos troços que se encontram mais deteriorados, nomeadamente, na Avenida da Amizade, Estrada de S. Francisco, Estrada de Cacilhas, Estrada de D. Maria II e Rua dos Pescadores, incluindo o fornecimento e colocação de betão betuminoso no pavimento.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias seguidos, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os «itens opcionais» mencionados no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo de Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $172 000,00 (cento e setenta e duas mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário, ordens do caixa, cheque, garantia bancária ou seguro caução emitidos a favor do Fundo do Desporto.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Limite máximo de preço: o preço máximo da presente obra é de $8 600 000,00 (oito milhões e seiscentas mil) patacas.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 29 de Maio de 2023, segunda-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 14 de Junho de 2023, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 15 de Junho de 2023, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13.º ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil) patacas.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 19 de Maio de 2023.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Largo do Terminal Marítimo.
4. Objecto da empreitada: instalação de uma estrutura metálica temporária de dois andares e com cobertura no Paddock situado no Largo do Terminal Marítimo, com garagens e equipamentos de gabinetes para uso dos carros das provas, da comunicação social, dos oficiais das provas e dos elementos das equipas, incluindo a sua concepção, disponibilização do material, instalação e desmontagem, transporte e remoção.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos por período de 3 (três) anos (2023 a 2025).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias seguidos, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
8. Caução provisória: $360 000,00 (trezentas e sessenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário, ordens de caixa, cheque, garantia bancária ou seguro caução emitidos a favor do Fundo do Desporto.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Limite máximo de preço: o preço máximo da presente obra é de $18 000 000,00 (dezoito milhões) patacas para o período de 3 (três) anos (2023 a 2025).
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 29 de Maio de 2023, segunda-feira, pelas 15,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 16 de Junho de 2023, sexta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 19 de Junho de 2023, segunda-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13.º ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil) patacas.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 19 de Maio de 2023.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2023:
Candidato aprovado: | valores |
TONG SUT SIN | 7,67 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Maio de 2023).
Serviços de Saúde, aos 27 de Abril de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de Serviços de Cirurgia Plástica.
Vogais efectivos: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de Cirurgia Plástica; e
Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de Cirurgia Plástica.
De classificação final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de urologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2019:
Candidato aprovado:
Nome | valores |
HO SON FAT | 9,25 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Maio de 2023).
Serviços de Saúde, aos 30 de Abril de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Vitalino Rosado de Carvalho, ex-chefe de serviço de urologia dos Serviços de Saúde.
Vogais efectivos: Dr. Man Chi Wai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 8/P/23 para o «Fornecimento de serviços de reparação e manutenção dos Sistemas de Chamada de Enfermeiras ao Centro Hospitalar Conde de São Januário», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Serviços de Saúde, aos 18 de Maio de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (doravante CTT) faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Abril de 2023, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de gestão do Edifício Administração Pública (1 de Agosto de 2023 a 31 de Julho de 2025)». O processo do concurso encontra-se disponível, para efeito de consulta, na Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 210, Macau, a partir da data da publicação deste anúncio até ao dia do acto público de abertura das propostas do concurso, dentro do horário normal de expediente. Cópias electrónicas dos documentos acima referidos podem ser obtidas mediante apresentação do carimbo da instituição.
Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
1. Preço da proposta: (50%);
2. Experiência e capacidade (40%);
3. Recursos humanos (10%).
Dia, hora e local para entrega das propostas:
Os concorrentes devem entregar as suas propostas na Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 209, Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 12,00 horas do dia 23 de Junho de 2023.
Caução provisória:
Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas) aos CTT. A caução provisória pode ser prestada por 1) garantia bancária; ou 2) depósito em dinheiro, cheque visado ou em ordem de caixa na Caixa Económica Postal.
Dia, hora e local para abertura das propostas:
O acto público de abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Auditório dos CTT, sito no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 26 de Junho de 2023.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 19 de Maio de 2023.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
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