Faz-se público que tendo Wong Lai Keng, requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge Ao Chan Hou, que foi verificador de primeira alfandegário, n.º 89941, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega da RAEM, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e das compensações pecuniárias acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos e interesses devidos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.
Serviços de Alfândega, aos 13 de Abril de 2023.
O Adjunto do Director-geral (substituto), Sam Kam Tong.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 11/PCA/2022, determino:
1. É alterada a chefia da Divisão de Manutenção, constante dos anexos II, III e IV do Despacho n.º 03/VPN/2022, alterado pelo Despacho n.º 01/VPN/2023, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Abril de 2023.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Abril de 2023.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin.
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Manutenção |
Vu Si Man* |
*Em regime de substituição
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Manutenção |
Vu Si Man* |
*Em regime de substituição
Subunidade/Nome |
Actos |
Divisão de Manutenção |
Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
*Em regime de substituição
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho de 3 de Abril de 2023, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se encontra aberto o «Concurso Público n.º 2/CON/DAGRH/2023 — Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança das Instalações e Equipamentos da Responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2024 e 2025».
1. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto dos serviços: prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2024 e 2025.
4. Período da prestação dos serviços: de 1 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2025.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto de abertura das propostas do concurso público, sendo o prazo prorrogável nos termos previstos no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
6. Caução provisória: a caução provisória no valor de $699 200,00 (seiscentas e noventa e nove mil e duzentas patacas). A caução provisória poderá ser prestada por: 1) depósito em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado entregue à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; ou 2) mediante garantia bancária prestada pela forma prescrita.
7. Caução definitiva: a caução definitiva será de valor correspondente a 4% do preço total da respectiva adjudicação.
8. Local, dia, horário para a obtenção da cópia e consulta do processo do concurso: o programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo de concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, a partir da data de publicação do presente anúncio, durante o horário normal de expediente, ou em alternativa pode descarregar o ficheiro na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo).
9. Local, dia, horário da sessão de esclarecimento: o concorrente poderá comparecer na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 5.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 25 de Abril de 2023, para uma sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público.
10. Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 27 de Abril de 2023 pelas 17,45 horas, na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
11. Local, dia e horário limite para entrega das propostas: o concorrente deverá entregar, ou através de correio registado com aviso de recepção, as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, durante o horário normal de expediente e até às 17,45 horas do dia 22 de Maio de 2023, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM.
12. Local, dia e horário do acto de abertura das propostas: o acto de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 5.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 23 de Maio de 2023.
O concorrente ou o seu representante legal deverá estar presente no acto de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. O representante legal do concorrente poderá fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.
13. Adiamento: em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data de sessão de esclarecimento, o termo do prazo de entrega das propostas e a data estabelecida de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
14. Os critérios dea apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Critérios de apreciação das propostas |
Percentagem |
Preço proposto |
50% |
Experiência na prestação do serviço de vigilância e segurança |
20% |
Escala de funcionamento e plano de prevenção |
30% |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Abril de 2023.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos da alínea h) do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 7.º do Estatuto do mencionado Instituto, na sua redacção actual, deliberou, em 22 de Março de 2023, delegar no seu presidente, Dr. U U Sang, ou no seu substituto legal, a competência para, relativamente aos Gabinetes de Representação no Interior da China, assinar o expediente necessário para manter o bom funcionamento dos mesmos, designadamente os relatórios de auditoria e os documentos de renovação e revisão anual das licenças respeitantes a esses Gabinetes.
2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo referido delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 22 de Março de 2023 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 13 de Abril de 2023.
O Presidente do Instituto, U U Sang.
Por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 9 de Junho de 2021, aposto sobre a proposta n.º 56/2021-CA, de 11 de Março de 2021, a qual incorporou a Deliberação n.º 195/CA, de 4 de Março de 2021, do Conselho de Administração da AMCM, foi aplicada, na conclusão do processo de infracção n.º 018/2020, instaurado por esta autoridade, uma multa de $20 000,00 (vinte mil patacas) bem como a sanção acessória de publicitação da multa aplicada, a Lei Kuong Wa, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.º xxxx378(1), responsável do estabelecimento comercial Hongtu Trading, por violação do disposto na alínea a) do artigo 3.º e dos artigos 8.º e 9.º todos do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, devidamente conjugados com os artigos 122.º, n.º 2, alínea b), e 124.º ambos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF) aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 39/97/M, no que se prende com a realização de operações cambiais, sem autorização para estes efeitos.
Tendo presente que esta decisão não é mais susceptível de ser impugnada e que é de execução imediata, notifica-se Lei Kuong Wa para proceder ao pagamento voluntário desta multa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta notificação no Boletim Oficial da RAEM, na tesouraria da AMCM, sita na Avenida de Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Kok, r/c, em Macau, durante o horário normal de expediente, sem o que o processo será remetido à Repartição das Execuções Fiscais, para cobrança coerciva, conforme o disposto no artigo 135.º do RJSF e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Março de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o Processo de Infracção n.º 010/2022 pela Autoridade Monetária de Macau, a Lin Chunxiang, com o título de identificação de trabalhador não residente n.º XXX82224 e outros, por exercício de comércio de câmbios, levantamento de fundos e prática de actividades de entrega de numerário no exterior e recebimento de numerário do exterior, utilizando cartões de crédito e de débito, no levantamento de fundos, através de terminais informatizados de outras lojas, bem como através de terminais informáticos oriundos do exterior e que foram obtidos ilegalmente, aceitando realizar transferências para o exterior, em numerário de variadas moedas, designadamente para o Interior da China e Taiwan bem como aceitando transferências do exterior (mormente do Interior da China) e de Taiwan para a RAEM, em moeda externa, prestando serviços relacionados com o levantamento de valores em numerário em Macau, no período de Setembro de 2019 a Agosto de 2021, sem para tal estar autorizada, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas a), h), i), j) e l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se a autuada acima melhor identificada, ao abrigo do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, para se deslocar ao Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, no próximo dia 3 de Maio de 2023, pelas 15,00 horas, a fim de intervir no processo.
A não comparência no dia, hora e local mencionados, sem apresentação, no prazo de 5 dias a contar da data fixada, de qualquer justificação ou com justificação julgada inatendível é sancionada com multa a fixar entre cem e dez mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Março de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o Processo de Infracção n.º 010/2022 pela Autoridade Monetária de Macau, a Zheng Meili, com o título de identificação de trabalhador não residente n.º XXX38227 e outros, por exercício de comércio de câmbios, levantamento de fundos e prática de actividades de entrega de numerário no exterior e recebimento de numerário do exterior, utilizando cartões de crédito e de débito, no levantamento de fundos, através de terminais informatizados de outras lojas, bem como através de terminais informáticos oriundos do exterior e que foram obtidos ilegalmente, aceitando realizar transferências para o exterior, em numerário de variadas moedas, designadamente para o Interior da China e Taiwan bem como aceitando transferências do exterior (mormente do Interior da China) e de Taiwan para a RAEM, em moeda externa, prestando serviços relacionados com o levantamento de valores em numerário em Macau, no período de Setembro de 2019 a Agosto de 2021, sem para tal estar autorizada, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas a), h), i), j) e l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se a autuada acima melhor identificada, ao abrigo do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, para se deslocar ao Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, no próximo dia 3 de Maio de 2023, pelas 16,00 horas, a fim de intervir no processo.
A não comparência no dia, hora e local mencionados, sem apresentação, no prazo de 5 dias a contar da data fixada, de qualquer justificação ou com justificação julgada inatendível é sancionada com multa a fixar entre cem e dez mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Março de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o Processo de Infracção n.º 015/2022 pela Autoridade Monetária de Macau à Yulong Jade Sociedade Unipessoal Lda. e ao seu administrador, Li Chi Wai, titular do Bilhete de Identificação de Residente de Hong Kong n.º KXXX162(8), por comércio de câmbios, na sua loja e também por intermédio de vários grupos de «chatting software», pertencentes a funcionários, à própria Yulong e a terceiros, e transferências de numerário para o exterior, por entrega de valores em numerário no Interior da China, designadamente, através de transferências por ordem de terceiros, após a entrega por estes na sua loja, da respectiva contrapartida mediante o uso das aplicações informáticas de «payment software» para contas bancárias no interior da China, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre 11 de Novembro de 2021 a 10 de Março de 2022, sem para tal estarem autorizados, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas a) e j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando o autuado para, no prazo de quinze dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
As referidas infracções são sancionáveis, por força do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do RJSF, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, com multa a fixar entre 10 000 (dez mil) e 5 000 000 (cinco milhões) de patacas, sendo que, por força do n.º 3 do mesmo artigo do RJSF, quando o benefício económico obtido pelo infractor for superior a metade do limite máximo de 5 000 000 (cinco milhões) de patacas, a que se aludiu, ou seja, superior a 2 500 000 (dois milhões e quinhentas mil) patacas, o limite máximo da multa a aplicar pode ser elevado ao dobro desse benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas na lei, designadamente no artigo 127.º do RJSF.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Março de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o Processo de Infracção n.º 023/2022 pela Autoridade Monetária de Macau, conjuntamente, à «Joalharia e Relojoaria Maxcom Limitada» e aos seus sucessivos responsáveis, entre eles: Cheong Kin Man, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau (BIRM) n.º xxx6929 (4), Ieong Chi Iong, titular do BIRM n.º xxx7420(8) e Lo Io Tong titular do BIRM n.º xxx3960 (8), por exercício, no período compreendido entre Janeiro de 2015 e Junho de 2022, de comércio de câmbios e prática de actividades de aceitação e entrega de numerário do e para o exterior, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida no seu estabelecimento na RAEM, sem para tal estarem autorizados, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas h), j) e l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando os autuados acima identificados para, no prazo de quinze dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntarem ou requererem os meios de prova que entenderem, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Março de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o Processo de Infracção n.º 001/2022 pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), a Iong Hon, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRM) n.º xxx0367 (1), na qualidade de titular e responsável pelos estabelecimentos «Tai Fu Watches» e «Casa de Penhor Tai Fu», ao abrigo dos artigos 131.º e 124.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, por exercício ilegal de comércio de câmbios e por entrega de valores em numerário no exterior, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida, em Macau, de forma habitual e com intuito lucrativo, correm éditos de trinta dias contados desta publicação, notificando-se o infractor que, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 6 de Janeiro de 2023, aposto sobre a Proposta n.º 135/2022-CA, de 23 de Agosto de 2022, do Conselho de Administração da AMCM, que contém os fundamentos desta decisão, foi aplicada na conclusão do referenciado processo de infracção uma multa única de $45 000,00 (quarenta e cinco mil patacas) a Iong Hon, titular do BIRM n.º xxx0367 (1), enquanto responsável pelos estabelecimentos «Tai Fu Watches» e «Casa de Penhor Tai Fu», por violação do disposto nas alíneas h), j) e l) do artigo 3.º e dos artigos 8.º e 9.º todos do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, devidamente conjugados com o artigo 122.º, n.º 2, alínea b), do RJSF aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 39/97/M, bem como do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, devidamente conjugado com o artigo 122.º, n.º 2, alínea b), do RJSF, aplicado por remissão expressa do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 15/97/M, bem como foi aplicada a sanção acessória de publicitação da aplicação desta multa em dois jornais locais.
Desta decisão sancionatória cabe reclamação para o Secretário para a Economia e Finanças a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos da alínea b) do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Desta decisão cabe, ainda, recurso hierárquico facultativo para o Chefe do Executivo, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º, e do n.º 2 do artigo 155.º todos do Código do Procedimento Administrativo.
Este acto é susceptível de recurso contencioso, a interpor para o Tribunal Administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Esta decisão sancionatória é de execução imediata, caso esta não seja impugnada.
A referida multa é de pagamento voluntário dispondo o infractor de 10 (dez) dias, a contar da data em que se tornar definitiva a decisão sancionatória, para proceder à sua liquidação na tesouraria da AMCM, sita na Av. de Sidónio Pais, n.º 1-A, Edifício Tung Hei Kok, r/c – Macau, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,30 horas), sem o que o processo será remetido à Repartição de Execuções Fiscais para cobrança coerciva, conforme decorre do n.º 2 do artigo 135.º do RJSF e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Mais se informa que o processo pode ser consultado no Edifício-Sede desta autoridade, sito na Calçada do Gaio n.os 24-26, Gabinete Jurídico, 3.º andar, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,45 horas e na sexta-feira da parte da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e da parte da tarde das 14,30 às 17,30 horas).
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Março de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista da Sociedade de Contabilistas habilitados a exercer a profissão a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 1.º trimestre de 2023:
Número da licença | Firma ou denominação social | Sede | Nota |
S0797 |
BASILIO E ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES DE CONTAS |
AV. PRAIA GRANDE, 429, EDF. CENTRO. COM. DA PRAIA GRANDE, 9-SALA 902-903, MACAU |
Licença cancelada em 18 de Janeiro de 2023, com efeito retroactivo em 31 de Dezembro de 2022 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 3 de Abril de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 1.º trimestre de 2023:
Número da licença | Nome | Domicílio profissional | Nota |
P0429 |
LEE SOK MEI | RUA DE FRANCISCO XAVIER PEREIRA NO.6, EDF. KUONG LEI, 19-ANDAR-K, MACAU | Licença emitida em 30 de Janeiro de 2023 |
P0460 |
LEONG IOK KIT | AV. HORTA E COSTA, 23/27, 26/AD/H, EDF. VA FAI KUOK, MACAU | Licença cancelada em 1 de Janeiro de 2023 |
P0573 |
CANDEIAS CASTILHO MODESTO ANTONIO |
AV. DA PRAIA GRANDE, 572, MACAU | Licença cancelada em 10 de Março de 2023, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2023 |
P0899 |
LEI WAI MAN | 128 Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, BL.3, FL.15N, Ed. Pak Wai Garden, Macau | Licença emitida em 5 de Janeiro de 2023 |
P0934 |
NG HON SENG | Beco das Verdades, No.4, Edf. Kok Wa, 5 Andar Esq., Macau | Licença emitida em 10 de Fevereiro de 2023 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 3 de Abril de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 1.º trimestre de 2023:
Registo n.º | Nome | Domicílio profissional | Nota |
T0449 |
LEONG KAM CHIO | RUA DE EVORA No.181, EDF. LEI TOU, 28 ANDAR «J», TAIPA, MACAU | Novo registo efectuado em 21 de Março de 2023 |
T0899 |
LEI WAI MAN |
澳門荷蘭園大馬路128號栢蕙花園第三座15樓N |
Registo cancelado em 5 de Janeiro de 2023 |
T0934 |
NG HON SENG |
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902至903室 |
Registo cancelado em 10 de Fevereiro de 2023 |
T1022 |
KUOK LAI KUN | 20/F Room E-F, Avenida Panoramica do Lago Nam Van, No.810, Fortuna Business Centre (FBC), Macau | Novo registo efectuado em 21 de Março de 2023 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 3 de Abril de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na avaliação psicológica e admitidos à entrevista de selecção do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 14 de Abril de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Abril de 2023, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de consultadoria para as obras de infra-estruturas do Grande Prémio de Macau.
2. O prazo para a prestação dos serviços é conforme o estipulado no artigo 2 do Anexo V — Normas Técnicas do Índice Geral do Processo do Concurso.
3. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
4. A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 24 de Abril de 2023, segunda-teira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
5. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 5 de Maio de 2023, sexta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e a hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O concorrente deve apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $220 000,00 (duzentas e vinte mil) patacas, a ser prestada por depósito em numerário, em ordens de caixa, mediante cheque ou garantia bancária, emitidos por uma instituição bancária legalmente autorizada a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.
8. O preço máximo para a prestação dos serviços de consultadoria para as obras de infra-estruturas do Grande Prémio de Macau é no valor de $ 11 000 000,00 (onze milhões) patacas.
9. O acto público do concurso terá lugar no dia 8 de Maio de 2023, segunda-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
10. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 13 de Abril de 2023.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
O exame final de especialidade em cirurgia plástica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Março de 2023:
Candidato aprovado: |
valores |
Fong Chun Wa |
17,6 |
Serviços de Saúde, aos 15 de Fevereiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de cirurgia plástica.
Vogais efectivos: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica; e
Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de cirurgia plástica.
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de medicina física e reabilitação, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
valores |
1.º |
CARDOSO GOMES FERNANDO |
7,53 |
2.º |
WONG SOI TOU |
7,04 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Abril de 2023).
Serviços de Saúde, aos 26 de Março de 2023.
O júri:
Presidente: Dr. Chow Siu Lun Eddie, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais efectivos: Dr. Law Sheung Wai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr.ª Yu Kim Kam Teresa, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e de quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2022:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
TAM KWONG HO |
7,99 |
2.º |
LEONG WENG KUN |
7,97 |
3.º |
KUOK WAI SENG |
7,79 |
4.º |
LAI U CHONG |
7,56 |
5.º |
AO CHONG UN |
7,17 |
6.º |
LEI SAO KUAN |
7,08 |
7.º |
FONG KUONG HANG |
6,79 |
8.º |
WU IAN WENG |
6,74 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Abril de 2023).
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2023.
O júri:
Presidente: Dr. Tse See Fai, chefe de serviço de Medicina Familiar.
Vogais efectivas: Dr.ª Iao Lei Lei, médica consultora de Medicina Familiar; e
Dr.ª Lou Choi Han, médica consultora de Medicina Familiar.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 3/P/23 para a execução da «Concepção e execução de obras de remodelação do Centro de Tomografia por Emissão de Positrões do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Serviços de Saúde, aos 12 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Abril de 2023, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de reparação e manutenção das Unidades Resfriadoras de Líquidos «Chiller» e das Unidades de Bomba de Calor de Fonte da Água dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Abril de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $44,00 (quarenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 27 de Abril de 2023, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 19 de Maio de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Maio de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $97 000,00 (noventa e sete mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Abril de 2023, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes para Testes Serológicos ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Abril de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 16 de Maio de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 17 de Maio de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $104 000,00 (cento e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2023.
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 33.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 Fevereiro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina familiar da Dr.ª Ieong Kam Tou:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Choi Chong Po, medicina familiar.
Vogais efectivos: Dr. Fong Hou Meng, medicina familiar; e
Dr. Au Tak Wai, medicina familiar.
Vogais suplentes: Dr.ª Chan Im Kuan, medicina familiar; e
Dr.ª Kwok Chau Sha, medicina familiar.
Data da prova: 24 e 25 de Maio de 2023.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde do Fai Chi Kei de Macau.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de urologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 12 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Radiologia e Imagiologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Maio de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Abril a 18 de Maio de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Radiologia e Imagiologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de Radiologia e imagiologia.
Vogais efectivos: Dr. Qiu DeZheng, médico consultor de Radiologia e imagiologia; e
Dra. Mok Ka Pou, médica consultora de Radiologia e imagiologia.
Vogais suplentes: Dr. Cheng Fai, médico assistente de Radiologia e imagiologia; e
Dr. Chong Keng Sang, médico assistente de Radiologia e imagiologia.
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Medicina Interna ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Maio de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Abril a 18 de Maio de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Medicina Interna.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Chan Chio Peng, médica consultora de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de Medicina Interna; e
Dr.ª Pon Numes, Monica Cristina, médica assistente de Medicina Interna.
Vogais suplentes: Dr. Tam Kuok Wa, médico assistente de Medicina Interna; e
Dr.ª U Iok Sun, médica assistente de Medicina Interna.
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Cardiologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Maio de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Abril a 18 de Maio de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Cardiologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: De Brito Lima Évora, Mário Alberto, chefe de serviço de Cardiologia.
Vogais efectivos: Dr. Lam U Po, médico consultor de Cardiologia; e
Dr. Ip Man Fai, médico consultor de Cardiologia.
Vogais suplentes: Dr. Lopes Lao, Edmundo Patrício, médico Assistente de Cardiologia; e
Dr. Tam Weng Chio, médico Assistente de Cardiologia.
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução das obras: na Residência de Docentes e Funcionários S32 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: obras de construção da Residência de Docentes e Funcionários S32 da Universidade de Macau.
5. Prazo máximo de execução: 360 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no «Programa do Concurso».
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
8. Caução provisória: oitocentas e oitenta mil patacas ($880 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 25 de Abril de 2023 (terça-feira), às 16,00 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 24 de Maio de 2023 (quarta-feira), até às 17,30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 25 de Maio de 2023 (quinta-feira), às 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Exame do processo e obtenção de cópia:
A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas ($1 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Critérios de apreciação |
Percentagem |
|
a) |
Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério) |
10% |
b) |
Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução) |
10% |
c) |
Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada |
5% |
d) |
Experiência do concorrente na realização de obras e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional |
10% |
e) |
Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários |
5% |
f) |
Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério) |
60% |
Total: |
100% |
17. Junção de esclarecimentos e/ou informações actualizadas:
A partir de 19 de Abril de 2023 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
Universidade de Macau, aos 12 de Abril de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 17 de Março de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de segurança na Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Julho de 2023 e 30 de Junho de 2025.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 19 de Abril de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento e inspeccionar o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 21 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 19 de Abril de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 10 de Maio de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de um milhão, quatrocentas e sessenta e quatro mil patacas ($1 464 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 11 de Maio de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 12 de Abril de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
1. Entidade lançadora do Concurso: Instituto de Formação Turística de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto da empreitada: execução da empreitada de concepção e construção do Edifício do Jubileu de Prata.
4. Duração máxima do período de concepção e construção: 420 dias úteis.
5. Qualificação dos concorrentes: só são admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSCU para execução de obras e é obrigatória a formação de uma equipa de orientação técnica e de concepção para este programa de empreitada.
6. Prazo de validade de propostas de adjudicação: 90 dias contados a partir da data de abertura de propostas.
7. Tipo da empreitada: é por preço global.
8. Caução provisória: $3 022 140,00 (três milhões, vinte e duas mil e cento e quarenta patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia de execução do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Local, data e hora da sessão de exclarecimento: 26 de Abril de 2023 pelas 15,00 horas, na Sala JG-12 do Edifício do Jubileu de Prata — Campus da Taipa do Instituto de Formação Turística de Macau, Avenida Padre Tomás Pereira, Taipa.
12. Data e hora-limite de entrega das propostas, local de entrega de propostas: 8 de Junho de 2023 pelas 17,00 horas, no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.
*Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, data e hora de abertura das propostas: 9 de Junho de 2023 pelas 10,00 horas, no Auditório do Edifício Equipa do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.
* Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o número 12 ou em caso de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso, os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas.
14. Consultas do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, o local, data e hora de acesso aos respectivos exemplares.
Local: no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.
Data: da data de publicação do presente anúncio à data de abertura de propostas do concurso público.
Hora: nos dias úteis e dentro do horário normal de expediente.
* Pode-se adquirir exemplares do programa do concurso e do caderno de encargos no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau ao preço de $1 000,00 (mil patacas) por exemplar. Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home page do IFTM (website: http://www.iftm.edu.mo).
15. Os critérios de avaliação de propostas e as respectivas proporções:
Preço proposto |
55% |
Planeamento e Concepção do Local |
25% |
Experiência de trabalho em obras semelhantes |
15% |
Período para a «Concepção e Construção» da obra |
5% |
Percentagem total |
100% |
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 11 de Abril de 2023.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.