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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação de Kwan Chi Fai como membro efectivo do grupo de nova apreciação, até 31 de Março de 2025, tendo como seu suplente Lau Ping Kuen.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2023.
10 de Março de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 11) do n.º 4 e do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2010, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado Leong Luis, representante dos Serviços de Polícia Unitários, como vogal da Comissão de Luta contra a Droga, em substituição de Vong Chi Hong, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Março de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 4.º, bem como da alínea 13) do n.º 2 e dos n.os 3 e 6 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São nomeados membros do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, pelo período de três anos, os seguintes indivíduos:
1) Chui Sai Cheong, como presidente;
2) Lok Po, como vice-presidente;
3) Leong Su Sam;
4) Chan Ka Leong;
5) Leonel Alberto Alves;
6) Sio Hon Pan;
7) Chan Hong;
8) Lao Wa Chi;
9) Carlos Manuel Bernardo Ascenso André.
2. O presidente e o vice-presidente, referidos nas alíneas 1) e 2) do número anterior, têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, aos índices 550 e 275 da tabela indiciária da Administração Pública.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2023.
13 de Março de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Março de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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