Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Março de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Ref. do Concurso n.º 03/GCS/2023)

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 23 de Fevereiro de 2023, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de artes gráficas, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023, com os seguintes elementos:

Presidente: Wong Lok I, subdirector do Gabinete de Comunicação Social.

Vogais efectivos: Chan U Hong, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social; e

Wong Im Fong, técnica especialista.

Vogais suplentes: Tong Man Wa, técnica superior assessora; e

Wong Sao Hou, técnico principal.

Gabinete de Comunicação Social, aos 27 de Fevereiro de 2023.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 001/CON-IPIM/2023

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Fevereiro de 2023, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura de concurso público para a aquisição dos serviços de gestão de projectos do «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau nos Anos 2023 e 2024».

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

3. Objecto do concurso: serviços de gestão de projectos do «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau nos Anos 2023 e 2024»

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: de 8 de Março de 2023 a 3 de Abril de 2023, às 17,00 horas

Hora: dias úteis do Governo

Segunda-feira a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas

Sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,30 horas

Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso: duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Escritório Partilhado, sito na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, 1.º andar, Macau

Data e hora: 10 de Março de 2023, às dez horas (10,00 horas)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 3 de Abril de 2023, às dezassete horas (17,00 horas)

7. Acto público do concurso

Local: Escritório Partilhado, sito na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, 1.º andar, Macau

Data e hora: 4 de Abril de 2023, às dez horas (10,00 horas)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: quinhentas e trinta e uma mil, novecentas e sessenta patacas ($531 960,00)

Formas de prestação: deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 6 de Março de 2023.

O Presidente do Instituto, substituto, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Dezembro de 2022

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais

208,567,225,001.48

Responsabilidades em patacas

178,398,441,330.00

Ouro e prata

0.00

Depósitos de instituições de crédito monetárias

38,640,991,880.71

Depósitos e contas correntes

157,020,925,398.26

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,416,867.11

Títulos de crédito

51,539,232,499.22

Títulos de garantia da emissão fiduciária

22,969,303,221.33

Investimentos subcontratados

0.00

Títulos de intervenção no mercado monetário

50,631,782,303.60

Outras

7,067,104.00

Outras responsabilidades

11,955,947,057.25

Crédito interno e outras aplicações

11,422,939,884.03

Responsabilidades em moeda externa

0.00

Moeda de troco

232,663,400.00

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

3,834,647.76

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

Conj. moedas circulação corrente

97,230.84

Outros valores passivos

1,113,053,031.07

Outras aplicações em patacas

173,491,847.72

Aplicações em moeda externa

11,006,996,757.31

Operações diversas a regularizar

1,113,053,031.07

Outras contas

0.00

Outros valores activos

1,782,527,872.47

Reservas patrimoniais

42,261,198,396.91

Dotação patrimonial

35,447,517,947.57

Provisões para riscos gerais

0.00

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

Resultado do exercício

1,484,648,371.35

Total do activo

221,772,692,757.98

Total do passivo

221,772,692,757.98

 

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
 Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Despacho: 9/CPSP/2023P

Nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento de Gestão de Recursos, subintendente n.º 198050, Lo Ka Wai, as competências para:

1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CPSP:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licenças sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 20 de Fevereiro de 2023.

4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 6/CPSP/2022P.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 22 de Fevereiro de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico de criminalística, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, 1 de Março de 2023.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 23 de Fevereiro de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Letras (História)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Letras

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-A05-L21-0823H-01

Informação básica do curso:

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos actualmente em vigor do curso de licenciatura em Letras (História) da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, encontram-se publicados, no aviso do registo do curso constantes do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 29 de Abril de 2020.
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 13 de Abril de 2022, deliberou criar, em conjunto com Xiamen University, um programa de formação conjunta para o curso acima referido.
— A sede de Xiamen University situa-se no n.º 422, estrada Sul de Siming, distrito de Siming, cidade de Xiamen, província de Fujian, República Popular da China.
— O programa de formação conjunta acima mencionado é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Letras (História) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes inscritos do referido curso, devendo ainda satisfazer outros requisitos de candidatura definidos pelas duas universidades.
— Os estudantes que não optem pela participação no programa de formação conjunta, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (História) da Universidade de Macau.
— São publicados novamente a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Letras (História) da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, que constam do Anexo I e do Anexo II ao presente aviso; o plano de estudos do programa de formação conjunta do referido curso consta do Anexo III; os anexos acima referidos fazem parte integrante do presente aviso.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Fevereiro de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Letras (História) da Universidade de Macau

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Letras

2. Área científica: Letras

3. Major:História

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês, complementado pelo chinês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (História) da Universidade de Macau

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades de crédito

1.º Ano lectivo

História de Macau1

Obrigatória

135

3

História da China I1

»

135

3

História da China II1

»

135

3

Teoria e Prática da História1

»

135

3

Civilizações Ocidentais I1

»

135

3

Disciplinas da Educação Comunitária2

»

135

3

Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4

»

540

12

Disciplinas da Educação Holística 2

»

270

6

 

2.º Ano lectivo

História da China III1

Obrigatória

135

3

Civilizações Ocidentais II1

»

135

3

História e Expansão Marítima de Portugal1

»

135

3

Disciplinas Opcionais1,5

»

270

6

Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4

»

135

3

Disciplinas da Educação Holística2

»

675

15

 

3.º Ano lectivo

Disciplinas Opcionais1,5

Obrigatória

540

12

Disciplinas da Educação Holística2

»

135

3

Disciplinas Opcionais Livres4

»

540

12

4.º Ano lectivo

Disciplinas Opcionais1,5

Obrigatória

405

9

Disciplinas Opcionais Livres4

»

675

15

Número total de unidades de crédito

120

*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1.São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o majordo curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o majordo curso é 51 unidades de crédito.

2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

3.São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4.Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5.Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas opcionais do quadro II para obterem 27 unidades de crédito, das quais 6 devem ser obtidas do Grupo A e 21 do Grupo C, ou 3 do Grupo B e 24 do Grupo C.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades de crédito

Grupo A

Redacção de História, Nível Avançado I

Optativa

135

3

Redacção de História, Nível Avançado II

»

135

3

 

Grupo B

Projecto de Investigação

Optativa

135

3

 

Grupo C

História da Ásia Oriental Moderna

Optativa

135

3

História dos Estados Unidos da América

»

135

3

História da Arte da China Antiga

»

135

3

História da Arte da China Moderna

»

135

3

Fontes, Arquivos e Bibliografia Históricos

»

135

3

Recursos Digitais em Ciências Humanas

»

135

3

Estudos do Património Cultural

»

135

3

Museologia

»

135

3

Leituras de Documentos Clássicos e Materiais Históricos Chineses

»

135

3

Macau na História Mundial

»

135

3

História da Cartografia Mundial

»

135

3

História do Sudeste Asiático

»

135

3

História das Artes Asiáticas

»

135

3

História das Artes Ocidentais

»

135

3

História Cultural Chinesa

»

135

3

História do Japão

»

135

3

História do Sistema Político da China Antiga

»

135

3

O Império Britânico e o Mundo

»

135

3

Identidades da Medicina no Oriente e no Ocidente

»

135

3

Relações Exteriores da Dinastia Qing

»

135

3

História Marítima da Ásia

»

135

3

História da Pintura Chinesa

»

135

3

Arte Budista da China

»

135

3

Memórias e Arquivos de Macau

»

135

3

História Militar da China Moderna

»

135

3

História Socioeconómica da China

»

135

3

História do Catolicismo na China

»

135

3

A Companhia de Jesus nas Dinastias Ming e Qing

»

135

3

Tópicos Especiais em História

»

135

3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

ANEXO III

Programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e Xiamen University

1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:

— O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Letras (História) da Universidade de Macau, e aplica-se aos estudantes de Macau e Hong Kong que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021.
— Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o respectivo plano de estudos, as unidades curriculares/disciplinas designadas do curso de licenciatura em Letras (História) na Universidade de Macau, para obter 66 a 69 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos), bem como as unidades curriculares/disciplinas designadas do curso de licenciatura em História em Xiamen University, para obter, pelo menos, 83 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos).
— As línguas veiculares, principalmente usadas, são o inglês, complementado pelo chinês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau e o chinês, para o período de estudos efectuado em Xiamen University.
— Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Letras, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em História, conferido por Xiamen University, respectivamente.

2. O plano de estudos do presente programa de formação conjunta:

Quadro I

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (História) da Universidade de Macau

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas*

Unidades de crédito

História de Macau

Obrigatória

135

3

História da China I

»

135

3

História da China II

»

135

3

História da China III

»

135

3

Teoria e Prática da História

»

135

3

Civilizações Ocidentais I

»

135

3

Civilizações Ocidentais II

»

135

3

História e Expansão Marítima de Portugal

»

135

3

Leituras de Documentos Clássicos e Materiais Históricos Chineses

»

135

3

História do Sudeste Asiático

»

135

3

Disciplinas da Educação Comunitária1

»

150

3

Disciplinas de Línguas e Outras Competências1,2/Disciplinas Opcionais Livres2,3

»

540 - 675

12 - 15

Disciplinas da Educação Holística1

»

945

21

Número total de unidades de crédito

66-69**

*Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

**O número total de unidades de crédito que os estudantes devem obter depende do respectivo resultado obtido na avaliação da proficiência linguística.

Notas:

1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

2.São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

3.Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

Quadro II

Plano de estudos do curso de licenciatura em História de Xiamen University

Unidades curriculares/Disciplinas1

Tipo

Horas semanais2

Unidades de crédito

Análise da Conjuntura e de Políticas (1)

Obrigatória

2

0,25

Análise da Conjuntura e de Políticas (2)

»

2

0,25

Análise da Conjuntura e de Políticas (3)

»

2

0,25

Análise da Conjuntura e de Políticas (4)

»

2

0,25

Análise da Conjuntura e de Políticas (5)

»

2

0,25

Análise da Conjuntura e de Políticas (6)

»

2

0,25

Análise da Conjuntura e de Políticas (7)

»

2

0,25

Análise da Conjuntura e de Políticas (8)

»

2

0,25

Teoria Militar

»

2

2

Introdução ao Pensamento de Mao Zedong e ao Sistema Teórico do Socialismo com Características Chinesas

»

5

5

Introdução aos Princípios Fundamentais do Marxismo

»

3

3

Introdução à Filosofia

»

2

2

Introdução à Filosofia (II)

»

2

2

Disciplinas Gerais3

»

8

8

História do Sistema Político da China

»

2

2

Introdução à História

»

2

2

Leitura de Textos Seleccionados sobre a História Mundial

»

2

2

Introdução aos Estudos de Fontes Históricas e Bibliografia

»

2

2

Leituras de Documentos de História Popular

»

2

2

História da Cultura Chinesa

»

2

2

História do Período Final da Dinastia Qing e da República da China

»

2

2

História da Europa

»

2

2

Práticas Inovadoras

»

2

2

Técnicas Militares

»

56

2

Trabalho Anual

»

16

3

Estágio Final

»

16

4

Projecto Final

»

6

4

 

Disciplinas da Área ou Especialidade (Obrigatórias) — os estudantes devem frequentar duas disciplinas para obterem 4 unidades de crédito:

História das Dinastias Pré-Qin, Qin e Han

Optativa

2

2

História das Dinastias Wei, Jin, Sui e Tang

»

2

2

História das Dinastias Song e Yuan

»

2

2

História das Dinastias Ming e Qing

»

2

2

 

Disciplinas da Área ou Especialidade (Optativas) — os estudantes devem frequentar as disciplinas de acordo com a lista publicada pela respectiva Universidade, para obterem 24 unidades de crédito.

Obrigatória

24

24

Número total de unidades de crédito

83

Notas:

1.As unidades curriculares/disciplinas listadas neste quadro são semestrais.

2.Cada semestre consiste em aproximadamente 18 semanas lectivas.

3.São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as respectivas unidades curriculares/disciplinas.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 01/IC/2023

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, o Conservatório de Macau, o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas e os trabalhadores que lhe estão afectos;

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades, organismos dependentes e trabalhadores referidos na alínea anterior:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores;

(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias e os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou conveniência de serviço;

(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Justificar ou injustificar faltas;

(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;

(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de $ 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

(15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;

(16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências.

3) Exercer as seguintes competências no âmbito de gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural:

(1) Autorizar os pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

(2) Autorizar a liquidação das compensações pela prestação de trabalho extraordinário, por acréscimo de remuneração ou por dedução no horário normal de trabalho;

(3) Emitir documentos devidamente conferidos relativos a vencimentos, subsídios, impostos, fundos de segurança social ou de previdência, ou antiguidade dos trabalhadores do Instituto Cultural;

(4) Assinar os averbamentos de renovação, de mudança de escalão e de categoria nas carreiras do pessoal em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, que impliquem a alteração do respectivo contrato administrativo;

(5) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

(6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

(7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;

(8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

2. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, substituto, Cheang Kai Meng, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, a Divisão de Estudos e Publicações e os trabalhadores que lhe estão afectos;

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades e trabalhadores referidos na alínea anterior:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos trabalhadores;

(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias e os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou conveniência de serviço;

(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Justificar ou injustificar faltas;

(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;

(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

(15) Autorizar os pedidos de autorização de filmagens e exercer as competências fiscalizadoras e sancionatórias previstas na legislação aplicável;

(16) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;

(17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências.

3. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, Lo Sek Ieong, as seguintes competências no âmbito de gestão de todas as subunidades e organismos dependentes do Instituto Cultural:

1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Atribuir, nos termos da lei, as compensações por cessação definitiva de funções previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores;

4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legais.

4. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural, Choi Kin Long, as seguintes competências no âmbito de gestão da mesma subunidade:

1) Comunicar o conteúdo dos pareceres relativos a afixação ou instalação de material de qualquer natureza, ou outras medidas a adoptar durante festividades, em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, em bens imóveis situados em zonas de protecção ou em vias de classificação, e assinar o expediente no âmbito dos mesmos;

2) Instaurar procedimentos e aplicar sanções pela prática das infracções administrativas previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);

3) Efectuar as notificações previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).

5. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, Tang Chi Man, as seguintes competências:

1) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São delegadas e subdelegadas nos chefes do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural, Choi Kin Long, do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Ho Hong Pan, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Loi Chi Pang, do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lo Sek Ieong, nos directores do Conservatório de Macau, Zhou You, e do Arquivo de Macau, Maria Fátima Lau, nos chefes da Divisão de Comunicação Cultural, Kuok Mio U, da Divisão de Estudos e Publicações, Lam Weng Na, da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Ho Cheok Fong, da Divisão de Estudos e Projectos, Sou Kin Meng, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lo Chi Keong, da Divisão de Organização e Informática, Anna Ho, da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, e da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Tang Chi Man, nas directoras do Centro Cultural de Macau, Wong Wing Tai, do Museu de Macau, Lou Ho Ian, e do Museu de Arte de Macau, Un Sio San, e no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Lam Vai Ip, todos do Instituto Cultural, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;

2) Justificar ou injustificar faltas dos respectivos trabalhadores;

3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.

7. São delegadas conjuntamente nos chefes do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lo Sek Ieong, e da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, as competências para autorizarem, mediante assinatura de ambos, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei.

8. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente Cheong Lai San no âmbito do disposto no n.º 1 do presente despacho, desde 6 de Fevereiro de 2023, e pelo vice-presidente substituto Cheang Kai Meng no âmbito do disposto no n.º 2 do mesmo, desde 1 de Janeiro de 2023.

9. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

10. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

11. São revogados o Despacho n.º 05/IC/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022, o Despacho n.º 06/IC/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2022, e o Despacho n.º 07/IC/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022.

12. Sem prejuízo do disposto no n.º 8, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 27 de Fevereiro de 2023.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 03/IC-PAF/MF/2022)

O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Fevereiro de 2023:

Candidatos aprovados: valores
Ernesto Pintos dos Santos 14,7
Wong Wai San 12,8

Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivas: Dr.ª Chou Mei Fong, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr.ª Wong In, médica assistente de Medicina Familiar.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/RI/2022)

O exame final de especialidade em Radiologia e Imagiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Fevereiro de 2023:

Candidato aprovado: valores
Si Wai Tat 16,1

Serviços de Saúde, aos 18 de Janeiro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de Radiologia e Imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Qiu DeZheng, médico consultor de Radiologia e Imagiologia; e

Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de Radiologia e Imagiologia.

(Ref. do Concurso n.º 01222/02-MA.NEU)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

LO PAULO

7,50

2.º

HOI CHU PENG

7,20

3.º

ZHAO WENWEI

6,90

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2023).

Serviços de Saúde, aos 13 de Fevereiro de 2023.

O júri:

Presidente: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de Neurologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Su Mei Fang, médica consultora de Neurologia; e

Dr. Ng Hou, médico consultor de Medicina Interna.

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Faz-se público que, em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 45/2021, «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», os pedidos de equivalência de formação médica especializada, os interessados podem apresentar a sua candidatura, a partir do dia 13 de Março a 11 de Abril de 2023, que deverá ser entregue no secretariado da Academia Médica, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website da Academia Médica (https://www.am.gov.mo).

Será publicada na página electrónica da Academia Médica a lista dos candidatos admitidos, o local, a data e hora da realização da prova.

Serviços de Saúde, aos 24 de Fevereiro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A17/CS/FIS/2019)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de medicina física e reabilitação, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2019.

Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01522/02-MA.PSIQ)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 2 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Faz-se saber que no Concurso Público n.º 1/P/23 para a «Concepção e execução de obras de remodelação da Sala de Raio-X do Edifício de Especialidade de Saúde Pública, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 2 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Faz-se público que, em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», vai estar aberto o período de apresentação para requerimento de equivalência de formação em enfermagem especializada, os interessados podem apresentar a sua candidatura, a partir do dia 15 de Março até ao dia 14 de Abril de 2023, que deverá ser entregue na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website da Comissão de Especialidades de Enfermagem (https://www.ssm.gov.mo/CEE).

Será publicada na página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem a lista dos candidatos admitidos, o local, a data e hora da realização da prova.

Serviços de Saúde, aos 3 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Avisos

Torna-se público que, por despacho do director dos Serviços de Saúde proferido em 23 de Fevereiro de 2023, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013, pela Lei n.º 1/2016 e pela Lei n.º 9/2022, e tendo em consideração a situação epidémica estável da doença do novo tipo de coronavírus em Macau, determinou-se o levantamento, a partir do dia 27 de Fevereiro de 2023, das medidas de controlo prevista no despacho emitido em 25 de Novembro de 2022, publicado através de aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2022.

Serviços de Saúde, aos 23 de Fevereiro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00423/02-MA.GO)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Ginecologia e Obstetrícia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 6 de Abril de 2023).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (9 de Março a 6 de Abril de 2023);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Ginecologia e Obstetrícia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr.ª Tong Van Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Wong Kam Weng, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais suplentes: Dr.ª Wang Lizhi, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Chou Io Hong, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

Serviços de Saúde, aos 2 de Março de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/009/2023)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Fevereiro de 2023, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma da análise de imagiologia de inteligência artificial e de alto rendimento para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.

A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 8 de Março de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 10 de Março de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 8 de Março de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Abril de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e trinta e duas mil patacas ($ 132.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 4 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 3 de Março de 2023.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

(Concurso Público n.º PT/004/2023)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2023, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de fabrico e teste de novos materiais e dispositivos funcionais para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau.

A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 8 de Março de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 13 de Março de 2023, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 8 de Março de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 11 de Abril de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e noventa e seis mil patacas ($296 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 12 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 3 de Março de 2023.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


    

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