Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Fevereiro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 21/2001, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, irá realizar-se o concurso de promoção, na modalidade de concurso e curso de promoção, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros vinte (20) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a verificador principal alfandegário, para o preenchimento de vinte (20) lugares de verificador principal alfandegário, 1.º escalão da classe de agentes dos SA.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Alfândega, aos 17 de Fevereiro de 2023.
O Adjunto do Director-geral (substituto), Sam Kam Tong.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada em sessão de 3 de Fevereiro de 2023, se acha aberta a Consulta Pública para o «Arrendamento, com vista à exploração, dos quiosques sitos na Praça de Jorge Álvares e no Parque Dr. Carlos D’Assumpção».
O programa de consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 13 de Março de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 14 de Março de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10,00 horas do dia 1 de Março de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Fevereiro de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, tendo Leong Chu, viúva de Ip Kong Seng, que foi guarda de 3.ª classe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Da Rosa Wai San Man, viúva de Orlando Cipriano da Rosa, que foi subchefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Ku Iao Lan Ilidia e Cátia Nicole Branco, viúva e filha de Fernando Proença Lo Branco, que foi verificador principal alfandegário, aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Ng Mui, viúva de Lei Fat, que foi operário semi-qualificado, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais vão ser postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra o rendimento colectável fixado para o exercício de 2022.
O respectivo impresso é fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo, ainda, o pedido de reclamação acima referido ser apresentado através do endereço electrónico desta Direcção dos Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
553,392,783,890.05 |
Outros valores passivos |
1,259,264,656.33 |
|||
Depósitos e contas correntes |
269,030,447,429.43 |
|||||
Títulos de crédito |
121,551,662,920.69 |
|||||
Investimentos subcontratados |
162,810,673,539.93 |
Reservas patrimoniais |
557,969,882,749.99 |
|||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
185,130,784,650.00 |
|||
Reserva extraordinária |
393,587,039,776.15 |
|||||
Outros valores activos |
5,836,363,516.27 |
Resultado do exercício |
-20,747,941,676.16 |
|||
Total do activo |
559,229,147,406.32 |
Total do passivo |
559,229,147,406.32 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. É subdelegada no chefe, substituto, do Departamento de Planeamento de Operações, subintendente n.º 193071, Un Kim Fong, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2023.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 3/CPSP/2022P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos da Lei n.º 16/2021, do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Informações, intendente n.º 144891, Cheang Chon Hei, as competências para:
1) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2023.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 5/CPSP/2022P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, e nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Controlo Fronteiriço, intendente n.º 102031, Wong Kim Hong, as competências para:
1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2021;
4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 16/2021;
5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;
6) Isentar o dever de declaração, nos termos do artigo 21.º, n.º 5, do da Lei n.º 16/2021;
7) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
8) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo despacho;
9) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021;
10) Recusar a saída do não residente da RAEM, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
11) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 16/2021;
12) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida nos artigos 31.º, n.º 4, 35.º e 49.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;
13) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021;
14) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no artigo 55.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;
15) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas nos artigo 26.º, n.º 1, 36.º, 44.º, n.º 3, 48.º, alínea 3), e 94.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2021;
16) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
17) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
18) Decidir sobre os prazos previstos nos artigos 37.º e 44.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da Região Administrativa Especial de Macau;
19) Decidir sobre a retenção dos documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e ordenar a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública referidas nos artigos 48.º, alínea 2), e 54.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2023.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 22/CPSP/2022P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M, do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial de Macau, intendente n.º 101971, Lei Chong Man, as competências para:
1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos do artigo 9.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 24/92/M;
2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2023.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 7/CPSP/2022P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M, do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial das Ilhas, intendente n.º 182901, Ho Sio Meng, as competências para:
1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos do artigo 9.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 24/92/M;
2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2023.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 8/CPSP/2022P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 141.º, n.º 2, da Lei n.º 3/2007, do artigo 25.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 3/2019, do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Trânsito, intendente n.º 108971, Kong Wai Chon, as competências para:
1) As competências previstas no artigo 141.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 3/2007, incluindo as de instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente aplicando as respectivas multas;
2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no artigo 25.º, n.º 4, da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;
3) Nos termos do artigo 32.º, n.º 2, da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea 3), da mesma lei;
4) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2023.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 12/CPSP/2022P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Fevereiro de 2023, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação da Prestação de Serviços de Operação da Cinemateca • Paixão do Instituto Cultural (Funções Culturais e Criativas) desde Agosto de 2023 até Julho de 2026.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de operação da Cinemateca • Paixão do Instituto Cultural.
5. Locais de realização da prestação dos serviços: Travessa da Paixão, n.os 9, 11 e 13 e a sua área adjacente.
6. Duração da prestação dos serviços: trinta e seis meses, de 1 de Agosto de 2023 a 31 de Julho de 2026.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória no valor de quatrocentas e quarenta mil patacas ($440 000,00), deve ser prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total da adjudicação.
11. Limite máximo de preço proposto: vinte e dois milhões de patacas ($22 000 000,00).
12. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para execução dos serviços a que se refere o presente concurso público.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 11 de Abril de 2023 (terça-feira).
14. Sessão de esclarecimento e visita ao local:
A sessão de esclarecimento terá lugar no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, pelas 9,30 horas, de 2 de Março de 2023 (quinta-feira), realizando-se a seguir a visita ao local.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural para a inscrição, antes das 17,45 horas do dia 1 de Março de 2023, através do telefone n.º 83996297/83996294 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas).
15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: às 10,00 horas do dia 13 de Abril de 2023 (quinta-feira).
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes na sessão do acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de abertura das propostas de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo V do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data e horário para consulta e preço para obtenção de cópias do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para cópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer actualizações ou alterações do processo serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural acima mencionada
18. Critérios de apreciação e factores de ponderação
Critérios de apreciação |
Factores de |
Preço |
40% |
Grau de perfeição da proposta operacional trienal e do plano operacional para os primeiros doze meses |
40% |
Experiência da pessoa proposta para director de operações |
12% |
Experiência da pessoa proposta para consultor |
8% |
Instituto Cultural, aos 16 de Fevereiro de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 15 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos do artigo 11.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de urologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2019.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e de quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2022.
Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Geral), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2022.
Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego:
1) No responsável pelo Centro de Prevenção e Controlo de Doenças, Lam Chong, no chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, substituto, Tse See Fai, na directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, na directora do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Departamento de Desenvolvimento dos Serviços de Medicina Tradicional Chinesa, Lam Chi Sang, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, na chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, no chefe do Departamento de Tecnologia Informática, Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Kam Weng Hong, e na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Chio Weng, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões.
2) Nos médicos adjuntos da direcção, Lei Wai Seng, Pang Heong Keong e Tai Wa Hou, e na enfermeira adjunta da direcção, Chan Weng Sai, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 05/SS/2022.
5. No âmbito da presente delegação de competências são ratificados todos os actos praticados, respectivamente, pela chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, desde 1 de Setembro de 2022, pelo chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, substituto, Tse See Fai, desde 31 de Outubro de 2022, e pelo chefe do Departamento de Desenvolvimento dos Serviços de Medicina, Lam Chi Sang, desde 1 de Janeiro de 2023, até à data da publicação do presente despacho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 9 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 26.º, n.º 3 do artigo 27.º, n.º 4 do artigo 28.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponíveis na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de urologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 30 de Dezembro de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
N.º de BIRM |
Classificação final |
1 |
LOK, KIN KEONG |
5184XXXX |
74,26 |
2 |
SOU, CHI IAN |
5181XXXX |
71,10 |
3 |
CHAN, KA IP |
1345XXXX |
70,00 |
4 |
VONG, MAN CHENG |
1266XXXX |
69,32 |
5 |
CHANG, IOK LENG |
1217XXXX |
69,01 |
6 |
CHEONG, KA I |
5202XXXX |
68,88 |
7 |
CHAN, CHI HANG |
1263XXXX |
68,73 |
8 |
LO, I KEI |
1292XXXX |
68,25 |
9 |
IP, HONG WAI |
1352XXXX |
66,92 |
10 |
CHEONG, HON PAN |
1229XXXX |
66,79 |
11 |
LOU, SIO CHENG |
1385XXXX |
66,65 |
12 |
HO, KA MAN |
1411XXXX |
66,63 |
13 |
CHOI, TIN WENG |
5203XXXX |
66,62 |
14 |
WONG, NGA I |
1283XXXX |
66,45 |
15 |
LOU, CHI U |
1253XXXX |
66,41 |
16 |
FU, WENG I |
1318XXXX |
66,28 |
17 |
CHEONG, LEI SAN |
1330XXXX |
65,94 |
18 |
TCHIM, WAI TENG |
1242XXXX |
65,71 |
19 |
CHEN, YUANFEN |
1397XXXX |
65,41 |
20 |
NGAN, LEI HOU |
1376XXXX |
65,07 |
21 |
LEI, CHUN KUAN |
5160XXXX |
64,77 |
22 |
TAM, SOK IENG |
1353XXXX |
64,57 |
23 |
ZHOU, JINSHENG |
1378XXXX |
64,26 |
24 |
LAM, KA I |
5198XXXX |
64,10 |
25 |
LEI, SUM YI |
1308XXXX |
63,81 |
26 |
LEI, WENG SI |
1274XXXX |
63,54 |
27 |
CHEANG, CHONG HANG |
1240XXXX |
63,39 |
28 |
WONG, CHONG KIN |
1423XXXX |
63,23 |
29 |
CHIU, KA HOU |
1227XXXX |
63,15 (a) |
30 |
LAM, WENG HANG |
1247XXXX |
63,15 (a) |
31 |
LAM, TAN HA |
1224XXXX |
63,04 |
32 |
TOU, SOI IO |
1226XXXX |
62,99 |
33 |
LAM, LAI TENG |
1423XXXX |
62,92 |
34 |
VONG, CHI IEONG |
5177XXXX |
62,52 |
35 |
CHAN, CHI YIU |
1337XXXX |
62,30 |
36 |
SIO, SOK IN |
1337XXXX |
62,00 |
37 |
WANG, SHAOJIE |
1400XXXX |
61,68 |
38 |
XU, XINXIN |
1457XXXX |
61,02 |
Observação para os candidatos aprovados:
(a) Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Candidatos excluídos:
N.º |
Nome |
N.º de BIRM |
Nota |
1 |
CHAN, CHAN U |
1467XXXX |
(a) |
2 |
CHOI, HOK CHONG |
1302XXXX |
(a) |
3 |
FONG, HOU IN |
1324XXXX |
(a) |
4 |
HO, MAN HA |
1311XXXX |
(a) |
5 |
HONG, CHENG LONG |
1327XXXX |
(a) |
6 |
KUOK, KAM MAN |
5184XXXX |
(a) |
7 |
KUOK, WAI LON |
1250XXXX |
(a) |
8 |
LAM, CHAN WAI |
1308XXXX |
(a) |
9 |
LEI, KUAI IN |
1260XXXX |
(a) |
10 |
LEI, LAI WA |
5136XXXX |
(a) |
11 |
LEONG, HIO IONG |
1230XXXX |
(a) |
12 |
PANG, NGOU IN |
1254XXXX |
(a) |
13 |
VU, KAI PONG |
5211XXXX |
(a) |
14 |
WONG, TAT KEONG |
7387XXXX |
(a) |
15 |
WONG, TONG CHENG |
5142XXXX |
(a) |
(a) Excluídos por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Fevereiro de 2023).
Fundo de Segurança Social, aos 3 de Fevereiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Ng Un Wa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivas: Lei Ka Leng, técnica superior assessora.
Ieong Iun Ha, técnica especialista principal.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 1 de Fevereiro de 2023, deliberou aprovar as seguintes alterações:
Instalações |
Taxa |
1. Instalações desportivas |
|
6. Campo desportivo de areia (por campo e por hora) |
$50-$300 |
15. Instalação de escalada desportiva/escalada em rocha (por instalação e por hora) |
$50-$300 |
16. Campo de arco e flecha (por campo e por hora) |
$60-$260 |
Universidade de Macau, 1 de Fevereiro de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.
A Vice-Reitora, substituta, Dr.ª Lei Miu Mei.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Matemática, Gui Changfeng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Fevereiro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 6 de Fevereiro de 2023.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Matemática, Gui Changfeng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Fevereiro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 6 de Fevereiro de 2023.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia dos Oceanos, Xu Jie, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 2 de Dezembro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, 1 de Fevereiro de 2023.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia dos Oceanos, Xu Jie, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 2 de Dezembro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, 1 de Fevereiro de 2023.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.