Nos termos do artigo 47.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), faz-se público que, em 26 de Janeiro de 2023, estão afixadas em todos os juízos e tribunais as listas de antiguidade dos juízes da Região Administrativa Especial de Macau, reportadas a 31 de Dezembro de 2022.
Conselho dos Magistrados Judiciais, aos 18 de Janeiro de 2023.
O Presidente do Conselho dos Magistrados Judiciais, Sam Hou Fai.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2022:
Candidatos aprovados: | Classificação final | ||
1.º | Wong U Sio | 18,20 | |
2.º | Chan Ka Hou | 17,30 | |
3.º | Ho Hio Teng | 17,10 | |
4.º | Mok Pek Sai | 16,80 | |
5.º | Mak Weng Kin | 16,30 | b) |
6.º | Lei Cheng I | 16,30 | |
7.º | Wong Man I | 16,10 | |
8.º | Lei Su Wan | 16,00 | a) |
9.º | Cheong Nga I | 16,00 | |
10.º | Lei Ka U | 15,90 | a) |
11.º | Wong Chan Pong | 15,90 | |
12.º | Cheang Ka Cheong | 15,80 | c) |
13.º | Cheng Chi Wai | 15,80 | |
14.º | Ho Cheng I | 15,50 | a) |
15.º | Wong Kin Fa | 15,50 | c) |
16.º | Wong Kei | 15,50 | |
17.º | Chio Weng Seong | 15,40 | a) |
18.º | Lao Chio Man | 15,40 | b) |
19.º | Sam Hei Tong | 15,40 | |
20.º | Ho Sin Ieng | 15,30 | b) |
21.º | Kuok Ka Fai | 15,30 | b) |
22.º | Sio Cheok Un | 15,30 | b) |
23.º | Lam Ioi Hong | 15,30 | |
24.º | Wan Chi Meng | 15,00 | b) |
25.º | Chao Kei | 15,00 | b) |
26.º | Lo Kai Fong | 15,00 | d) |
27.º | Ng Kai On | 15,00 | |
28.º | Mak I Teng | 14,90 | |
29.º | Lao Tak Kin | 14,80 | a) |
30.º | Ng Hon Keong | 14,80 | b) |
31.º | Ieong Si Wa | 14,80 | |
32.º | Lo Iok U | 14,60 | a) |
33.º | Iao Keong | 14,60 | |
34.º | Huang Zhu | 14,50 | b) |
35.º | Lou Ka Man | 14,50 | |
36.º | Lou Mou In | 14,00 | b) |
37.º | Cheong Hang I | 14,00 | c) |
38.º | Sam Weng Kei | 14,00 | |
39.º | Ng Mui Tun | 13,80 | |
40.º | Lou Ian Tong | 13,50 | c) |
41.º | Lam Lai Man | 13,50 | |
42.º | Lei Kam Seng | 13,40 | |
43.º | Van Ka Pou | 13,30 | |
44.º | Fong Wai Leng | 12,50 |
a) Nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), por maior habilitação académica.
b) Nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), por maior antiguidade na função pública.
c) Nos termos da alínea 4) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), por melhor classificação obtida na formação profissional complementar.
d) Nos termos das alíneas 1) a 4) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios acima referidos, a classificação será feita pela ordem da lista de classificação final do «Curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 3 de Abril de 2019.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 12 de Abril de 2023
Hora: 17,30 horas
Local de apresentação: Sala de formação no 7.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 17 de Janeiro de 2023).
Gabinete do Procurador, aos 17 de Janeiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Cheong Kuok Chi, delegado coordenador do Procurador.
Vogais efectivas: Cheang Weng In, delegada do Procurador; e
Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.
Nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, faz-se pública a lista de antiguidade dos Magistrados do Ministério Público em exercício na RAEM, reportada a 31 de Dezembro de 2022, estando a mesma lista afixada no Ministério Público em 26 de Janeiro de 2023.
Conselho dos Magistrados do Ministério Público, aos 13 de Janeiro de 2023.
O Presidente do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Ip Son Sang.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, área de línguas chinesa e portuguesa, do Gabinete de Comunicação Social (adiante designado por GCS), e dos lugares vagos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comuns, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, na área de línguas chinesa e portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa) compete efectuar a tradução de textos escritos de uma das línguas oficiais para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma das línguas oficiais para outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; presta serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer uma das línguas oficiais; podendo ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.
3. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 440, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
4.1 Para o preenchimento total de dois lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, na área de línguas chinesa e portuguesa: um do quadro do pessoal e um em regime de contrato administrativo de provimento.
4.2 Quando a contratação seja feita mediante o contrato administrativo de provimento, há lugar a um período experimental com duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas chinesa e portuguesa ou em línguas chinesa ou portuguesa, ou em qualquer outra área e com aproveitamento no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designado por RAEM); ter maioridade; possuir capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Fevereiro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (27 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2023).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no GCS, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, cartões emitidas pelo Banco da China — sucursal de Macau, UnionPay, cartões emitidas pelos diversos bancos de Macau, excepto o Banco Nacional Ultramarino, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa exigida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos deverá ser enviada a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos em papel, mediante pagamento, na mesma entidade.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deverá indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deverá entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, que se desenvolvem em duas fases:
1.ª fase — prova escrita, com a duração de 3 horas;
2.ª fase — prova oral, com a duração de cerca de 30 minutos;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
a) Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da RAEM, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 80%;
a) Prova escrita — representa 30% das provas de conhecimentos;
b) Prova oral — representa 70% das provas de conhecimentos;
Entrevista de selecção = 10%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada, são afixadas no átrio do GCS, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do GCS, em http://www.gcs.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção vigente;
14.4 Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;
14.5 Lei n.º 7/90/M — Lei de imprensa;
14.6 Anexo à Portaria n.º 11/91/M — Regulamento do Registo de Imprensa;
14.7 Lei n.º 8/89/M, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 93/99/M — Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora;
14.8 Conhecimentos profissionais:
14.8.1 Tradução de chinês para português;
14.8.2 Tradução de português para chinês;
14.8.3 Interpretação (consecutiva e simultânea) chinês para português;
14.8.4 Interpretação (consecutiva e simultânea) português para chinês.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida neste ponto 14, na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal. E não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros, ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
15. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordem na lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugar a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugar a preencher por provimento através de contrato administrativo de provimento.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Vong Pui San, técnica superior assessora principal (chefia funcional).
Vogais efectivos: Maria Natércia Augusta Gil, intérprete-tradutora assessora; e
Maria Isabel Dias Calado André Bandeira, técnica superior assessora principal.
Vogais suplentes: Eva Maria Van, intérprete-tradutora assessora; e
Ana Isabel Baptista Soares Telo Mexia, técnica superior assessora principal.
Gabinete de Comunicação Social, aos 11 de Janeiro de 2023.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de criação de conteúdos multimédia, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, na área de criação de conteúdos multimédia.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e aplica os conhecimentos profissionais na área de criação de conteúdos multimédia para apoiar na execução dos trabalhos da mesma natureza; concebe e desenvolve, de acordo com as informações e conteúdos específicos, projectos no âmbito do design de imagem, animação e vídeo para divulgar em plataformas de multimédia; participa em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre políticas e gestão na área de criação de conteúdos multimédia.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato na área de criação de conteúdos multimédia, artes visuais, fotografia ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Fevereiro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2023).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Comunicação Social, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efetuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, cartões emitidas pelo Banco da China — sucursal de Macau, UnionPay, cartões emitidas pelos diversos bancos de Macau, excepto o Banco Nacional Ultramarino, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso); Caso os candidatos não consigam apresentar cópia dos documentos comprovativos das (habilitações académicas do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato), podem apresentar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas da licenciatura, ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de criação de conteúdos multimédia, artes visuais, fotografia ou afins.
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
a) Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada, são afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Comunicação Social, em http://www.gcs.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.5 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.6 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.7 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
15.8 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.10 Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;
15.11 Lei n.º 7/90/M — Lei de imprensa;
15.12 Anexo à Portaria n.º 11/91/M — Regulamento do Registo de Imprensa;
15.13 Lei n.º 8/89/M, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 93/99/M — Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora;
15.14 Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a alteração dado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2018 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
15.15 Conhecimentos profissionais na área de criação de conteúdos multimédia;
15.16 Elaboração de planos, propostas e relatórios na área de criação de conteúdos multimédia.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). E não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros, ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chan U Hong, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social.
Vogais efectivos: Lou Kam Lit, técnico especialista; e
Zhao Haoxiang, técnico principal.
Vogais suplentes: Ip Si Man, técnica especialista; e
Chao Man Loi, técnico principal.
Gabinete de Comunicação Social, aos 11 de Janeiro de 2023.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de artes gráficas, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, na área de artes gráficas.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e aplica os conhecimentos profissionais na área de artes gráficas para apoiar na execução dos trabalhos da mesma natureza; concebe e desenvolve, de acordo com os conteúdos de texto ou materiais específicos, projectos de design as infografias e animação promocional; design e paginação de impressos e publicações; participa em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre políticas e gestão na área de artes gráficas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato na área de design gráfico, artes visuais ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Fevereiro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2023).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Comunicação Social, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efetuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, cartões emitidas pelo Banco da China — sucursal de Macau, UnionPay, cartões emitidas pelos diversos bancos de Macau, excepto o Banco Nacional Ultramarino, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso); Caso os candidatos não consigam apresentar cópia dos documentos comprovativos das (habilitações académicas do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato), podem apresentar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas da licenciatura, ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de design gráfico, artes visuais ou afins.
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
a) Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada, são afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Comunicação Social, em http://www.gcs.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.5 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.6 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.7 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
15.8 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.10 Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;
15.11 Conhecimentos profissionais na área de artes gráficas;
15.12 Elaboração de planos, propostas e relatórios na área de artes gráficas.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). E não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros, ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Ieong Pou Kam, chefe do Departamento de Informação.
Vogais efectivos: Chan U Hong, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social; e
Wong Im Fong, técnica especialista.
Vogais suplentes: Tong Man Wa, técnica superior assessora; e
Wong Sao Hou, técnico principal.
Gabinete de Comunicação Social, aos 11 de Janeiro de 2023.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área da comunicação escrita em língua chinesa, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, na área da comunicação escrita em língua chinesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica de nível de diploma associado ou equivalente, ou bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres e participar em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior sobre políticas e gestão na área da comunicação escrita em língua chinesa. As funções principais incluem apoiar a organização de actividades de divulgação e sensibilização, concebendo e desenvolvendo projectos com os seus conhecimentos profissionais e proceder à coordenação, redacção e revisão de textos sobre essas actividades.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica de nível de diploma associado ou equivalente, ou bacharelato na área da comunicação em língua chinesa, comunicação social, língua e literatura chinesa e jornalismo, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Fevereiro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2023).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Comunicação Social, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efetuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e equipamentos do «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, cartões emitidos pelo Banco da China — sucursal de Macau, UnionPay, cartões emitidos pelos diversos bancos de Macau, excepto o Banco Nacional Ultramarino, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso); Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma (habilitação académica de nível de diploma associado ou equivalente, ou bacharelato), podem ser apresentadas cópias do certificado ou dos documentos comprovativos da licenciatura ou equiparada, ou do mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área da comunicação em língua chinesa, comunicação social, língua e literatura chinesa e jornalismo, ou afins.
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeito de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
a) Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada, são afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Comunicação Social, em http://www.gcs.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
15.4 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
15.5 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos);
15.6 Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
15.7 Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos);
15.8 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.10 Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;
15.11 Lei n.º 7/90/M — Lei de imprensa;
15.12 Anexo à Portaria n.º 11/91/M — Regulamento do Registo de Imprensa;
15.13 Lei n.º 8/89/M, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 93/99/M — Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora;
15.14 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.15 Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a alteração dado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2018 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
15.16 Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2002 — O sistema de apoios do Governo da Região Administrativa Especial de Macau às publicações periódicas;
15.17 Conhecimentos profissionais na área da comunicação escrita em língua chinesa:
15.17.1 Conhecimentos na área da comunicação social e da actualidade;
15.17.2 Organizar, resumir e publicar notícias governamentais com as características adequadas às diferentes plataformas dos novos meios de comunicação;
15.17.3 Elaboração de notas de imprensa e materiais promocionais de políticas do governo;
15.17.4 Elaboração de planos e propostas promocionais sobre as políticas e projectos de sensibilização do governo.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). E não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros, ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Au Son Wa, chefe da Divisão de Promoção.
Vogais efectivos: Mui Chong Meng, técnico superior assessor principal; e
Chao Chi Ieng, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Cheong Chi Hoi, técnico superior de 2.ª classe; e
Lei Cheok Ieng, técnica superior de 2.ª classe.
Gabinete de Comunicação Social, aos 11 de Janeiro de 2023.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 7 de Dezembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social (adiante designado por GCS), e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de comunicação escrita em língua portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica de nível de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de comunicação escrita em língua portuguesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; apoiar o serviço na organização de actividades de divulgação e sensibilização, concebendo e formulando planos de desenvolvimento e procedendo à redacção, edição e revisão de textos sobre essas actividades com os seus conhecimentos profissionais.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, e é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em literatura portuguesa, comunicação em língua portuguesa, comunicação e jornalismo, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Fevereiro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2023).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no GCS, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento, em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, cartões emitidas pelo Banco da China — sucursal de Macau, UnionPay, cartões emitidas pelos diversos bancos de Macau, excepto o Banco Nacional Ultramarino, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve, posteriormente, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento, de acordo com o previsto na alíneas 2) do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
10. Objectivos dos métodos de selecção
a) Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada, são afixadas no átrio do GCS, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do GCS, em http://www.gcs.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.5 Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;
15.6 Lei n.º 7/90/M — Lei de imprensa;
15.7 Portaria n.º 11/91/M — Regulamento do Registo de Imprensa;
15.8 Lei n.º 8/89/M, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 93/99/M — Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora;
15.9 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.10 Conhecimentos profissionais na área da comunicação escrita em língua portuguesa:
15.10.1 Elaboração de planos da promoção de políticas;
15.10.2 Redacção e edição de textos noticiosos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). E não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros, ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lam Pui Cheng, chefe do Departamento de Estudos e Promoção.
Vogais efectivos: Ana Isabel Baptista Soares Telo Mexia, técnica superior assessora principal; e
Wang Weidong, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Maria Isabel Dias Calado André Bandeira, técnica superior assessora principal; e
Wong Wai, intérprete-tradutor assessor.
Gabinete de Comunicação Social, aos 12 de Janeiro de 2023.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 17 de Janeiro de 2023.
A Conservadora, Liang Tsai I.
Faz-se público que, tendo Leong Pui Tim, viúva de José Manuel Moreira de Carvalho Allen, que foi adjunto-técnico especialista principal, aposentado da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 17 de Janeiro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao exercício de 2022, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar em duplicado, a declaração de rendimentos, modelo M/1, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento.
As declarações poderão ser apresentadas no 2.º Centro de Serviços, sito no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, podendo ainda as mesmas serem apresentadas através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições de crédito
1.1 Bancos
1.1.1 Bancos com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC Weng Hang, S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
1.1.2 Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Citibank N.A.
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Company Limited
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Agricultural Bank of China Limited
Industrial and Commercial Bank of China Limited
Haitong Bank
Banco de Everbright da China, S.A.
1.2 Outras instituições de crédito
1.2.1 Outras instituições de crédito com sede em Macau
Caixa Económica Postal
Macau Pass, S.A.
2. Sociedades financeiras
2.1 Sociedade financeira com sede em Macau
Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
3. Sociedades de Locação Financeira
Companhia de Locação Financeira Internacional Zhu Kuan (Macau), S.A.
Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.
Companhia de Locação Financeira (Macau) Namyue S.A.
Companhia de Locação Financeira Sino-Macau, S.A.
4. Companhias de intermediação financeira
4.1 Companhias de intermediação financeira com sede no exterior
Haitong — Companhia de Valores Internacional, Limitada
Everbright Securities Investment Services (HK) Limited
5. Outras instituições financeiras
5.1 Outras instituições financeiras com sede em Macau
Uepay Macau Sociedade Anónima;
Global Pagamentos Ásia — Pacífico Macau, S.A.
Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.
Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A.
5.2 Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior
BOC Credit Card (International) Limited
6. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário com sede em Macau
Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada
Pacific Ace (Macau) — Entrega de Valores, Limitada
Companhia de Transferências Global Limitada
Sociedade de Entrega de Valores Sun Fu Lon, Limitada
7. Casas de câmbio com sede em Macau
Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada
Casa de Câmbio Lisboa, Limitada
International Express (Casa de Câmbio), Limitada
P & W, Casa de Câmbio, Limitada
Casa de Câmbios Ásia, Limitada
Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada
Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada
Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada
Casa de Câmbio Mundo Limitada
Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada
8. Instituições locais autorizadas para operar balcões de câmbio nos casinos
SJM Resorts, S.A.
Venetian Macau, S.A.
Wynn Resorts (Macau), S.A.
Galaxy Casino, S.A.
Melco Resorts (Macau), S.A.
MGM Grand Paradise, S.A.
9. Sociedade gestora de fundos de investimento com sede em Macau
A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.
Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Janeiro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Chan Sau San, presidente.
Lau Hang Kun, administradora.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 555,500,043,218.44 | Outros valores passivos | 0.00 | |||
Depósitos e contas correntes |
272,519,866,693.97 | |||||
Títulos de crédito |
120,130,865,411.35 | |||||
Investimentos sub-contratados |
162,241,936,438.27 | Reservas patrimoniais | 562,684,299,564.03 | |||
Outras aplicações |
607,374,674.85 |
Reserva básica |
185,130,784,650.00 | |||
Reserva extraordinária |
398,587,039,776.15 | |||||
Outros valores activos | 7,184,256,345.59 |
Resultado do exercício |
-21,033,524,862.12 | |||
Total do activo | 562,684,299,564.03 | Total do passivo | 562,684,299,564.03 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Bancos/ instituições com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.
Banco OCBC Weng Hang, S.A.
Banco Delta Ásia, S.A.
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Banco Luso Internacional, S.A.
Banco Comercial de Macau, S.A.
Banco Chinês de Macau, S.A.
Banco Well Link, S.A.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
Banco da China (Macau), S.A.
Caixa Económica Postal
2. Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
DBS Bank (Hong Kong) Limited
Banco da China, Limitada
Citibank N.A.
Standard Chartered Bank
Banco de Guangfa da China, S.A.
Bank SinoPac Company Limited
Chong Hing Bank Limited
Banco da East Asia, Limitada
Hang Seng Bank Limited
Banco CITIC Internacional (China) Limitada
Bank of Communications Company Limited
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Comercial Primeiro, S.A.
Banco CMB Wing Lung, Limitada
Banco Comercial Hua Nan, S.A.
Banco de Construção da China, S.A.
Agricultural Bank of China Limited
Industrial and Commercial Bank of China Limited
Haitong Bank
Banco de Everbright da China, S.A.
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 6 de Janeiro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente, Chan Sau San; e
Administradora, Lau Hang Kun.
Faz-se saber que, por despacho do Secretário para a Segurança, de 16 de Janeiro de 2023, se anexaram ao processo do concurso público da «Obra de remodelação dos 7.º e 8.º andares do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao», publicado no n.º 52 da II Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, de 28 de Dezembro de 2022, os esclarecimentos prestados pela entidade que realiza o concurso, relacionados com as pertinentes questões recebidas.
A consulta dos esclarecimentos pode ser feita no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, durante o horário de expediente.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Janeiro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que tendo Kuan Kok Nam requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua cônjuge, Sou Wing Yee, que foi adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto do Desporto, aos 18 de Janeiro de 2023.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2022.
Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Janeiro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Psiquiatria ou formação equivalente devidamente reconhecidade, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Fevereiro de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Janeiro a 23 de Fevereiro de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Psiquiatria.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Dias Duarte, Carlos Manuel, médico consultor de Psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Chang Mei Iao, médico consultor de Psiquiatria; e
Dr. Kwok Wai Tak Victor, médico consultor de Psiquiatria.
Vogais suplentes: Dr. Ho Cheuk Yin, médico consultor de Psiquiatria; e
Dr. Chien Yu Cheng, médico consultor de Psiquiatria.
Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Janeiro de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção e gestão das instalações do campus da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Julho de 2023 e 31 de Dezembro de 2025.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($ 100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 26 de Janeiro de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento e inspeccionar o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 1 de Fevereiro de 2023, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 26 de Janeiro de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 22 de Fevereiro de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quatrocentas e sete mil patacas ($ 407 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2023, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 17 de Janeiro de 2023.
O Reitor, substituto, Hui King Man.
Conforme despacho do Chefe do Executivo foi autorizada a atribuição de 2109 quotas regulares (para entidades particulares), com a validade de três anos, destinadas a automóveis ligeiros particulares registados na Região Administrativa Especial de Macau. A quota permite múltiplas viagens para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante designada por RAEHK) pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
A partir das 10 horas de 8 de Fevereiro de 2023 (quarta-feira) até às 18 horas de 14 de Março de 2023 (terça-feira), pode ser apresentado, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (doravante designada por DSAT), pedido de participação no sorteio de atribuição de quota.
1. Requisitos:
1) O requerente tem de ser residente da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e reunir um dos seguintes requisitos:
a) Ser empregado remunerado na RAEHK;
b) Constituir uma empresa registada na RAEHK e facultar o comprovativo autenticado desta empresa que deve ter sido criada antes de 1 de Janeiro de 2023 na RAEHK;
c) Ser titular de bem imóvel destinado a habitação/estabelecimento comercial/terreno ou outros bens imóveis em Hong Kong (excepto lugar de estacionamento).
2. Apresentação do pedido de participação no processo de atribuição de quota regular:
1) Para informações relativas às formalidades administrativas consulte a página electrónica da DSAT, em www.dsat.gov.mo.
2) Os requerentes que preencham os requisitos podem, através do website https://epay.dsat.gov.mo, preencher e submeter o pedido para participação no sorteio de atribuição de quota regular, até ao termo do prazo indicado e efectuar o pagamento da respectiva taxa, no valor de MOP$500 (quinhentas patacas), não reembolsáveis.
3) O pedido de participação no sorteio e o pagamento da respectiva taxa têm de ser, exclusivamente, efectuados na referida página electrónica, reforçando-se que este serviço é de cariz electrónico, não sendo possível submeter o pedido na área de atendimento da DSAT.
4) Em caso de erro na introdução de dados ou preenchimento de dados inexistentes o candidato incorre em risco de exclusão da participação no sorteio e de não lhe ser atribuída a quota regular, pelo que deve garantir que os dados submetidos sejam verdadeiros e correctos. Não será aceite qualquer alteração de dados após submissão do pedido.
5) Cada requerente pode submeter apenas um pedido. Caso contrário, todos os pedidos efectuados serão excluídos.
6) Não é admitida nem considerável a apresentação de pedido por quem já tem quota regular para a circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
3. Sorteio:
O sorteio informático determinará a ordem decrescente dos requerentes, com base na qual serão atribuídas as quotas. A lista definitiva será publicada no dia 21 de Março de 2023, e disponibilizada na área de atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, bem como na página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.
4. Atribuição das quotas:
Os requerentes com quota atribuída de entre as 2109 quotas para entidades particulares terão de proceder às seguintes formalidades:
1) Apresentar pessoalmente, a partir de 27 de Março de 2023 até 31 de Maio de 2023, os documentos e demais comprovativos necessários na área de atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, durante o horário de experiente.
2) Preencher e submeter o formulário relacionado, a partir das 10 horas de 17 de Abril de 2023 e até às 18 horas de 30 de Junho de 2023, através da página electrónica da DSAT https://app.dsat.gov.mocarregando os documentos indicados.
3) Assinar e confirmar o formulário relacionado, a partir de 17 de Maio de 2023 até 14 de Julho de 2023, a ser entregue presencialmente na referida área de atendimento, durante o horário de expediente, bem como pagar a taxa de atribuição de quota (mil patacas por quota).
4) Todos os documentos necessários encontram-se detalhados no guia de formalidades administrativas constante da página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.
5) A não entrega ou entrega fora do prazo dos documentos assim como a realização do pagamento fora do prazo será considerada renúncia e a quota em causa será atribuída ao próximo requerente constante da lista. A DSAT não aceita, em caso algum, a entrega de documentos complementares ou pagamentos efectuados fora do prazo.
6) A ordem dos requerentes no resultado do sorteio será tida em consideração para efeitos de eventual abertura de novo processo de atribuição de novas quotas regulares durante o ano de 2023.
5. Observações:
1) Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados e cada condutor tem de ser portador de bilhete de identidade de residente de Macau válido e de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau, devendo o requerente ser um dos condutores nomeados, o qual será, no entanto, excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos.
2) Depois de atribuída a quota, se se pretender a alteração da mesma para outro veículo (adiante designado por «veículo com quota atribuída»), a alteração da matrícula do veículo ou a nomeação de outro condutor, o requerente terá de assumir o pagamento do procedimento (mil patacas) por cada alteração. Em nenhuma situação será contemplado o reembolso do valor pago.
3) Depois de atribuída a quota, esta será cancelada, se, após o decurso de 180 dias consecutivos, não for indicado à DSAT qual o veículo com quota atribuída ou caso seja indicado veículo cuja matrícula se encontre cancelada.
4) A quota é intransmissível pelo que durante o seu prazo de validade, caso haja transmissão do título de propriedade do veículo, a respectiva quota será automaticamente cancelada.
5) O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro particular e em nome do titular da quota. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data do primeiro registo, fica sujeito ao tratamento anual de «Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)» e «International Circulation Permit (ICP)», o que exige aprovação prévia em inspecção feita em Macau, devendo o requerente assegurar que, sempre que o veículo circule na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o mesmo esteja coberto por seguro obrigatório válido nas três regiões.
6) O veículo com quota atribuída e os respectivos condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e de Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte se situa em área sob domínio jurisdicional do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da República Popular da China assim como as normas relativas à circulação na ponte, estando o veículo proibido de entrar em Zhuhai.
7) O veículo que seja possuidor de quota válida, das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitidos pelos Serviços de Alfândega da RAEM, bem como da licença provisória de condução e da licença provisória do veículo emitidas pelo Interior da China e, ainda, dos seguros das três regiões, pode circular na ponte. Os indivíduos responsáveis por um veículo que esteja em situação de impedimento de circulação na ponte, por motivos causados pelo próprio ou por decisão do Interior da China ou de Hong Kong irão ser devidamente responsabilizados e terão que assumir as respectivas consequências.
8) Antes do levantamento das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, deve ser concluído o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) juntos dos Serviços de Alfândega da RAEM.
9) Se o titular da quota, os condutores nomeados ou o veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota e as licenças serão canceladas e um novo pedido de quota e de licenças não será aceite. Qualquer situação de cancelamento da quota, das licenças ou de desqualificação de entrada nas regiões, poderá causar o sequente cancelamento das respectivas licenças e quota.
10) Em conformidade com a lei da China, se o veículo ou o requerente forem desqualificados para a entrada no Interior da China, as respectivas quota e licenças serão canceladas e o pedido para atribuição de nova quota e de licenças não será aceite.
11) Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau é atribuída apenas por uma das regiões. Caso se verifiquem quotas simultaneamente atribuídas pelas duas regiões, as mesmas serão canceladas, implicando, também, a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças.
12) A quota será cancelada em caso de descoberta de acções de contrabando, de tráfico humano, de transporte ilegal (veículo clandestino) ou de transporte de produtos objecto de proibição ou restrição de entrada e saída da região, bem como de não declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e de demais actividades ilegais cometidas pelo titular da quota ou pelos condutores nomeados, implicando a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados da data de confirmação da infracção.
13) A quota será cancelada em caso de descoberta de qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de circulação transfronteiriça e não será aceite um futuro pedido de quota e de licenças no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção.
14) O requerente e o titular da quota têm de garantir a veracidade dos dados submetidos, caso contrário o pedido é recusado, a quota pode ser cancelada e, no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção, não pode ser efectuado um novo pedido, havendo, ainda, possibilidade de responsabilização criminal.
15) A permanência do veículo em Hong Kong com quota fora do prazo ou a impossibilidade da sua saída de Hong Kong no dia estipulado, sem motivos justificativos, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados a partir da data de saída do veículo de Hong Kong ou da confirmação da infracção.
16) A circulação em área proibida, a infracção das regras de circulação ou a condução por condutor alheio à quota, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de um ano contado a partir da data de confirmação da infracção.
17) Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitida pelos Serviços de Alfândega da RAEM durante o prazo de validade da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Janeiro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Veng Hong.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0