Número 39
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Em conformidade com os autos de Recurso Contencioso sob o n.º 375/2021, do Tribunal de Segunda Instância, o recorrente, verificador de primeira alfandegário n.º 121941 — Sou Ut Leong, veio interpor Recurso Contencioso do Despacho n.º 020/SS/2021, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Março de 2021, através do qual lhe tinha sido aplicada a pena de demissão, mas por acórdão do Tribunal de Segunda Instância proferido em 28 de Julho de 2022, já transitado em julgado, foi concedido provimento ao recurso, e em consequência, anulada a decisão recorrida.

Nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, o verificador de primeira alfandegário n.º 121941 — Sou Ut Leong, é reintegrado no posto e escalão correspondentes à categoria de verificador de primeira alfandegário, do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da RAEM, os efeitos deste retroagem ao dia 7 de Abril de 2021.

Serviços de Alfândega, aos 19 de Setembro de 2022.

O Director-geral, Vong Man Chong.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 23 de Setembro 2022, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021, é publicado o presente aviso, destinado ao accionamento do processo de afectação do pessoal aprovado no curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019, para preencher a vaga ocorrida no quadro das secretarias dos Tribunais de Primeira Instância, com os seguintes pressupostos:

1. Número de vaga:

Dez.

2. Critério de afectação:

Na afectação deve seguir-se a ordem estipulada no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021.

3. Forma, prazo e local para apresentação da candidatura:

Todos os formandos aprovados podem dirigir-se pessoalmente, nas horas de expediente, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril, Macau, para solicitar o requerimento de candidatura a preenchimento da vaga, a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso e até 7 de Outubro de 2022 e devolver o referido impresso devidamente preenchido ao mesmo local, no prazo acima indicado.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Setembro de 2022.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Avisos

Despacho n.º 027/DIR/DES/2022

Nos termos do disposto no despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 034/DIR/DES/2020, de 8 de Julho de 2020, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 7 de Julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Centro de Estudos da Administração Pública, substituto, Lei Wai Lon, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 24 de Setembro de 2022.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Administração e Função Pública, de 20 de Setembro de 2022).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 19 de Setembro de 2022.

A Subdirectora dos Serviços, Lo Kin I.

Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial

Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da segunda afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2021, com vista ao preenchimento de cinco lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica:

1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:

Serviços Públicos

Número de lugares vagos a preencher

Do quadro

Contrato administrativo de provimento

Comissão de Desenvolvimento de Talentos

0

1

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

3

0

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

1

0

Total

5

2. Data, hora e local da afectação

A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 12 de Outubro de 2022, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.

3. Identificação dos candidatos

Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 22.º ao 25.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 3 de Agosto de 2022 e nos termos da alínea 2) do n.º 6 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021:

Ordem*

Nome

N.º do BIR

22.º

CHONG, SOK FONG

5196XXXX

23.º

IP, KONG FOK

1328XXXX

24.º

LOK, IN WAI

5198XXXX

25.º

LEONG, PAULO

5214XXXX

* 22.º: Ordenação da lista classificativa final

23.º - 25.º: Ordenação por reposição no fim da lista classificativa final por efeito da alínea 2) do n.º 6 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021

4. Realização da afectação

O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.

Caso o candidato não possa comparecer à afectação pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.

Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.

Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.

O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final, e caso falte ou desista pela segunda vez é excluído da referida lista.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Por Acórdão do Tribunal de Última Instância, de 27 de Julho de 2022, proferido no Processo de Recurso Contencioso n.º 104/2019, foi mantida a decisão do Tribunal de Segunda Instância, e anulado o Despacho da Secretária para a Administração e Justiça proferido no relatório n.º 58/DSAJ/DARN/2017, datado de 15 de Junho de 2017, pelo qual tinha sido aplicada a pena de aposentação compulsiva a Vong Ka Chi, segundo-ajudante, 3.º escalão, do quadro do pessoal dos serviços dos registos e do notariado.

O funcionário supracitado é reintegrado no mesmo lugar, segundo-ajudante, 3.º escalão, do quadro do pessoal dos mesmos serviços, nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, com efeitos retroactivos a partir de 20 de Junho de 2017.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 22 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncios

«Prestação de serviços de segurança no Centro de Serviços da RAEM e outras instalações»

Concurso Público n.º 019/DGF/2022

Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 15 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança no Centro de Serviços da RAEM e outras instalações».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 24 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:

Grupo A — $ 165 620,00 (Cento e sessenta e cinco mil, seiscentas e vinte patacas);

Grupo B — $ 36 640,00 (Trinta e seis mil, seiscentas e quarenta patacas);

Grupo C — $ 43 560,00 (Quarenta e três mil, quinhentas e sessenta patacas);

Grupo D — $ 26 660,00 (Vinte e seis mil, seiscentas e sessenta patacas);

Grupo E — $ 53 260,00 (Cinquenta e três mil, duzentas e sessenta patacas);

Grupo F — $ 13 220,00 (Treze mil, duzentas e vinte patacas);

Grupo G — $ 65 640,00 (Sessenta e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas).

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 25 de Outubro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Setembro de 2022.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.

Concurso Público n.º 006/DZVJ/2022

Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção de Coloane

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção de Coloane».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas terminará às 12,00 horas do dia 17 de Outubro de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Zonas em que se prestam serviços

Caução provisória

(Área A) Zona Verde Pública no Novo Bairro de Seac Pai Van

$ 104 900,00

(Área B) Zonas Leste e Oeste de Coloane

$ 121 000,00

O acto público do concurso realizar-se-á na Sala 4 do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 18 de Outubro de 2022.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 7 de Outubro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 21 de Setembro de 2022.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.

«Prestação de serviços de segurança em mercados municipais, centros de actividades e outras instalações sob gestão do IAM»

Concurso Público n.º 016/DGF/2022

Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança em mercados municipais, centros de actividades e outras instalações sob gestão do IAM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 26 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:

Grupo A — $ 334 020,00 (Trezentas e trinta e quatro mil e vinte patacas);

Grupo B — $ 62 720,00 (Sessenta e duas mil, setecentas e vinte patacas);

Grupo C — $ 6 800,00 (Seis mil e oitocentas patacas);

Grupo D — $ 132 560,00 (Cento e trinta e duas mil, quinhentas e sessenta patacas);

Grupo E — $ 51 760,00 (Cinquenta e uma mil, setecentas e sessenta patacas);

Grupo F — $ 18 500,00 (Dezoito mil e quinhentas patacas);

Grupo G — $ 69 420,00 (Sessenta e nove mil, quatrocentas e vinte patacas);

Grupo H — $ 111 280,00 (Cento e onze mil, duzentas e oitenta patacas);

Grupo I — $ 11 100,00 (Onze mil e cem patacas).

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 27 de Outubro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Setembro de 2022.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.

«Prestação de serviços de segurança no Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, Complexo Municipal do Mercado do Patane e outras instalações»

Concurso Público n.º 020/DGF/2022

Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança no Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, Complexo Municipal do Mercado do Patane e outras instalações».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 27 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória é o seguinte:

Grupo A — $ 77 700,00 (Setenta e sete mil e setecentas patacas);

Grupo B — $ 85 340,00 (Oitenta e cinco mil, trezentas e quarenta patacas);

Grupo C — $ 87 980,00 (Oitenta e sete mil, novecentas e oitenta patacas);

Grupo D — $ 217 600,00 (Duzentas e dezassete mil e seiscentas patacas);

Grupo E — $ 287 840,00 (Duzentas e oitenta e sete mil, oitocentas e quarenta patacas);

Grupo F — $ 90 300,00 (Noventa mil e trezentas patacas).

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 28 de Outubro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Setembro de 2022.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.

«Prestação de serviços de reparação, manutenção e gestão do teleférico da Colina da Guia»

Concurso Público n.º 017/DGF/2022

Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 21 de Setembro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de reparação, manutenção e gestão do teleférico da Colina da Guia».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos e Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem, podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 31 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 217 680,00 (duzentas e dezassete mil, seiscentas e oitenta patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 1 de Novembro de 2022.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública na estação inferior do teleférico da Colina da Guia, do IAM, pelas 10,00 horas do dia 10 de Outubro de 2022, também uma inspecção no local para o concurso público.

Instituto para os Assuntos e Municipais, aos 22 de Setembro de 2022.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Chu Choi Hong, viúva de Chang Tit Hon, que foi guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Setembro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo Wang Xia, viúva de Chao Iao Cheng, que foi técnico superior assessor, do Gabinete do Procurador, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Setembro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Cobrança do Imposto Profissional respeitante ao Exercício de 2021

Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, estará aberto, durante o mês de Outubro próximo, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2021, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo regulamento.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido regulamento.

Decorridos sessenta dias acima referidos, sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

N.º 1/CON/DGI/2022 — Concurso Público — «Serviços de Gestão Operacional do Museu do Grande Prémio de Macau»

Faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Setembro de 2022, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público do «Concurso Público — Serviços de Gestão Operacional do Museu do Grande Prémio de Macau».

Desde a data da publicação do presente anúncio, durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($ 200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, na área de Informação relativa às aquisições, e fazer «download» do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião do Museu do Grande Prémio de Macau, sito em Macau, na Rua de Luís Gonzada Gomes, n.º 431, pelas 15,30 horas do dia 30 de Setembro de 2022.

Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 7 de Outubro de 2022 pelas 17,30 horas, na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: $ 27 500 000,00 (vinte e sete milhões e quinhentas mil patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação

Factores de ponderação

A. Preço

40%

B. Conceito de implementação do serviço de gestão operacional
— Plano de gestão operacional durante o período de serviço (15%)
— Plano de desenvolvimento durante o período de serviço (15%)
— Implantação de mão de obra e qualificação dos trabalhadores para execução dos trabalhos (10%)

40%

C. Experiência do concorrente
— Prestação dos serviços de gestão operacional semelhantes para os serviços públicos de Macau (10%)
— Prestação dos serviços de gestão operacional semelhantes para o sector privado em Macau (10%)

20%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 13,00 horas do dia 26 de Outubro de 2022, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de $ 550 000,00 (quinhentas e cinquenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.

O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.º andar, pelas 10,00 horas do dia 27 de Outubro de 2022.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora da sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Setembro de 2022.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 22 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º e no n.º 2 do artigo 131.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificada a guarda n.º 217050 Ip Tan, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, por Despacho n.º 038/SS/2022 do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Junho de 2022, exarado no uso da competência que lhe advém do disposto no Anexo V do artigo 78.º da Lei n.º 13/2021 Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança e, bem assim, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, respeitante ao Processo Disciplinar n.º 020/2022, pune a guarda n.º 217050 Ip Tan, do CPSP, com a pena de demissão, nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do artigo 135.º e artigo 144.º, da alínea 9) do n.º 2 do artigo 153.º e da alínea 3) do artigo 155.º, e que produz efeitos do artigo 140.º todos os normativos citados do mesmo estatuto. Considerando-se a notificação feita decorridos 15 dias sobre a data da publicação. No dia seguinte ao da sua notificação à guarda n.º 217050 Ip Tan, cabe recurso contencioso junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias. Nos termos da alínea 2) do artigo 159.º do mesmo estatuto, o início da execução da pena tem lugar no dia seguinte ao da sua notificação à guarda n.º 217050 Ip Tan.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 14 de Setembro de 2022.­

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 23 de Setembro de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

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Faz-se saber que no concurso público para a «Prestação de serviços de segurança à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude entre 1 de Janeiro de 2023 e 30 de Junho de 2024», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 5 do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, e também na página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 00922/02-MA.HEMA)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Hematologia), da carreira médica, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.

Serviços de Saúde, aos 22 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

Aviso

Despacho n.º 10/DIR/2022

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no subdirector, Mak Tat Io, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Urbanização, pela Divisão de Estudos e Tradução e pela Divisão de Apoio Técnico, as seguintes competências:

1) Aprovar os projectos de planta de condições urbanísticas;

2) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras executadas sem licença, designadamente ordenar a demolição de obras, aplicar as multas previstas na lei, e comunicar à Conservatória do Registo Predial para efeitos de averbamento à descrição predial;

3) Praticar todos os actos que se mostrem necessários para o tratamento das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública, designadamente ordenar a sua demolição, reparação ou beneficiação, aplicar as multas previstas na lei, e comunicar à Conservatória do Registo Predial para efeitos de averbamento à descrição predial;

4) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras que violem a Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), designadamente ordenar a demolição de obras e aplicar as multas previstas na lei;

5) Emitir as certidões nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento) que comprovem que no prédio ou fracção autónoma não existem obras proibidas pela legislação em vigor;

6) Assinar o expediente referente a concursos públicos para adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;

7) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Leong Io Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Emitir documento autenticado referente a plantas de condições urbanísticas de lotes de terreno anteriormente emitidas, em que não houve alteração do seu conteúdo, nem tenha sido ultrapassado o seu prazo de validade, assim como decidir sobre deficiências de instrução dos respectivos pedidos;

8) Decidir sobre deficiências de instrução de pedidos de plantas de condições urbanísticas;

9) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;

10) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

11) Solicitar às entidades exteriores a emissão de parecer e o fornecimento de informações necessários para a emissão de planta de condições urbanísticas e a realização de estudos de planeamento urbanístico;

12) Decidir sobre os pedidos de emissão de extracto de plano de pormenor.

3. São delegadas no chefe do Departamento de Urbanização, Lau Koc Kun, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Homologar e comunicar os pareceres solicitados pelas entidades competentes para efeitos de emissão de licenças administrativas e instalação de caldeiras;

8) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obra dos edifícios das classes P e M desde que respeitem o respectivo anteprojecto aprovado;

9) Ordenar o embargo de obras executadas sem licença;

10) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de legalização de obras de modificação;

11) Homologar os autos de vistoria efectuados às construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública;

12) Homologar os autos de vistoria simples das obras concluídas;

13) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obras de consolidação e de demolição;

14) Decidir sobre os pedidos de vedação de terrenos e de realização de trabalhos de prospecção geotécnica;

15) Emitir licenças de obras;

16) Decidir sobre os pedidos de prorrogação ou de revalidação de licenças de obras;

17) Decidir sobre os pedidos de substituição de dono de obra, de técnicos e de empresas construtoras;

18) Emitir a autorização para a execução dos trabalhos referidos no n.º 9 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2017 que aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão e no n.º 7 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2012 que aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos no âmbito dos procedimentos que decorrem no respectivo departamento, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

21) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

4. São delegadas na chefe do Departamento de Administração, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros, do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;

8) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;

9) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pelo director dos Serviços;

10) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

11) Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços;

12) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;

13) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;

14) Despachar os pedidos de cópia autenticada dos projectos de especialidade ou de documentos relacionados com o mesmo no âmbito dos processos com licença de utilização;

15) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidão de inscrição dos técnicos, dos construtores civis e dos empresários comerciais de construção civil, entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos a gás;

16) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

5. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento, Ao Peng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Decidir, sempre que se verifiquem deficiências ou omissões, sobre o aperfeiçoamento do pedido de licenciamento ou da comunicação prévia;

2) Solicitar às entidades exteriores os pareceres, no âmbito da apreciação do pedido de licenciamento;

3) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obras de conservação, modificação e reparação;

4) Decidir sobre a aceitação ou não de comunicação prévia, salvo se se tratar de obras de demolição de obra ilegal;

5) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

6) Decidir sobre os pedidos de emissão de cópia autenticada de projectos e de documentos relacionados com os mesmos no âmbito dos processos com licença de utilização, mas que não foram ainda arquivados.

6. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, Lei Kin Fong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre os pedidos de vistoria e assinar as convocações de vistoria;

2) Decidir sobre a realização de vistoria das condições de segurança ou de salubridade da edificação e assinar as respectivas convocações;

3) Decidir sobre os pedidos relacionados com o início das obras particulares e assinar os respectivos ofícios;

4) Autorizar a realização de betonagem de obras particulares licenciadas;

5) Decidir sobre as convocações de vistorias, para efeitos de licenciamento administrativo de actividades, feitas por parte das entidades competentes;

6) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, com excepção dos respeitantes à fiscalização de obras;

8) Assinar as notificações relativas a infiltrações de água em edifícios e de entupimento da rede de esgotos;

9) Decidir sobre a aceitação ou não de comunicação prévia relativos à demolição de obras ilegais;

10) Assinar as notificações de restituição de documentos e bens móveis existentes no local objecto de despejo e demolição.

7. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSCU.

8. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:

Pelo Director dos Serviços

O Chefe do

........

Nome

9. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

10. Dos actos praticados ao abrigo da alínea 1) do artigo 59.º da Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) e no uso dos poderes delegados pelas alíneas 2) a 4) do n.º 1 e pela alínea 9) do n.º 3 cabe recurso hierárquico facultativo para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

11. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

12. São revogados os n.os 1, 2, 4, 7, 10 e 11 do Despacho n.º 05/SOTDIR/2022.

13. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 16 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para a prestação de serviços de segurança do Centro de Aprendizagem e Exame de Condução

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de prestação de serviços: Centro de Aprendizagem e Exame de Condução ao lado da oficina do Metro Ligeiro no Cotai, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados ao lado da Rotunda da Harmonia em Coloane e Centro de Aprendizagem e Exames de Condução Provisório para Veículos Pesados de Mercadoria.

5. Objecto: prestação de serviços de segurança do Centro de Aprendizagem e Exame de Condução.

6. Prazo da prestação de serviços: 1 de Fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2025.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

8. Preço base: não há.

9. Caução provisória: $320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São admitidos a concurso:

1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;

2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;

3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.

12. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 11 de Novembro de 2022, sexta-feira, às 17,00 horas.

Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data limite para a entrega das propostas será adiada para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora limite.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 14 de Novembro de 2022, segunda-feira, às 9,30 horas.

Caso a data e hora limite de entrega de proposta seja adiada conforme mencionado no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data do acto público será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora.

(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.)

14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia autenticada:

Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau

Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.

Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.

Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.

15. Critério de apreciação de propostas:

15.1 Preço (70% da classificação);

15.2 Requisitos de qualificação, escala de funcionamento, plano de exploração de sociedade de segurança e proposta de entrada e transmissão (15% da classificação);

15.3 Experiência na prestação do serviço da segurança nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes de Macau (15% da classificação).

16. Junção de esclarecimentos:

Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 16 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

Pedido para renovação de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizada a renovação, por três anos, das quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Hong Kong e Macau anteriormente renovadas ao abrigo do anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019, bem como das quotas atribuídas ao abrigo do anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, 2.º Suplemento, de 3 de Outubro de 2019, de acordo com as seguintes condições e formalidades:

1. Condições e formalidades para a renovação:

1) O titular da quota deve, a partir da publicação deste anúncio e até às 17,00 horas do dia 21 de Outubro de 2022 (sexta-feira), aceder à página electrónica https://app.dsat.gov.mo/ para preencher os dados necessários à renovação da quota e efectuar, de imediato, o pagamento (mil patacas).

2) O titular da quota deve indicar, à DSAT, o veículo, devidamente registado, com quota atribuída.

3) O proprietário do veículo, com quota atribuída, a indicar deve ser o titular da quota e só o titular da quota pode pedir a renovação.

4) Caso o titular da quota não tenha concluído o registo de renovação ou não tenha pago a respectiva taxa, no prazo acima referido, a quota atribuída caduca após o termo do prazo de validade da quota inicial, sendo a mesma redistribuída.

5) Em nenhuma situação serão restituídos os valores pagos.

6) As informações relativas à renovação podem ser consultadas na página electrónica da DSAT em http://www.dsat.gov.mo.

2. Observações:

1) Cada quota é destinada até três condutores nomeados que sejam titulares de bilhete de identidade de residente de Macau válido e de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau. Relativamente às quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser proprietários da entidade comercial a quem foi atribuída a quota ou trabalhadores da mesma, sendo obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com assinatura do responsável e carimbo da empresa, etc.). No caso de renovação de quota de entidade particular, o requerente deve ser um dos condutores designados, sendo, no entanto, excluído da designação, se tiver idade igual ou superior a 70 anos.

2) A alteração da quota para registo de outro veículo (adiante designado por «veículo com quota atribuída»), mudança da matrícula do veículo ou designação de outro condutor, obriga ao pagamento (mil patacas) por cada procedimento. Em nenhuma situação serão restituídos os valores pagos.

3) Dentro do prazo de validade da quota, será a mesma cancelada se houver transferência, por uma ou mais vezes, de mais de 50% do capital social, com excepção de transferência por sucessão.

4) A quota será cancelada caso, depois de decorridos 180 dias consecutivos, não seja indicado à DSAT qual o veículo com quota atribuída ou seja indicado veículo cuja matrícula se encontre cancelada.

5) A quota é intransmissível e durante o prazo de validade da mesma, caso haja transmissão do título da propriedade do veículo, a respectiva quota será automaticamente cancelada.

6) O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro particular e em nome do titular da quota. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data do primeiro registo, fica sujeito ao tratamento anual de «Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)» e «International Circulation Permit (ICP)», o que exige aprovação prévia em inspecção feita em Macau, devendo o requerente assegurar que sempre que o veículo circule na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau seja objecto do seguro obrigatório válido nas três regiões.

7) O veículo com quota atribuída e os condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e de Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte se situa em área sob domínio jurisdicional do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da China assim como as normas relativas à circulação na ponte, estando o veículo proibido de entrar em Zhuhai.

8) O veículo que seja possuidor de quota válida, das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, do «cartão de passagem fronteiriça de veículo», da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID), emitidos pelos Serviços de Alfândega da RAEM, das licenças, licença provisória de condução e licença provisória do veículo, emitidas pelo Interior da China, e dos seguros das três regiões, pode circular na ponte. Os indivíduos ou entidades comerciais relacionados irão responder e assumir as respectivas consequências em caso de situação de impedimento de circulação na ponte, por motivos causados pelo próprio ou por decisão do Interior da China ou de Hong Kong.

9) Se o titular de quota, os condutores nomeados ou o veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota ou licença será retirada e um novo pedido de quota e licença não será aceite. Qualquer uma das situações de cancelamento da quota, das licenças ou de desqualificação de entrada nas regiões, poderá causar o sequente cancelamento das respectivas licenças e/ou quota.

10) Conforme a lei da China, se o veículo ou o requerente forem desqualificados para entrada no Interior da China, as respectivas quota e matrícula serão retiradas e o pedido para nova quota e licença não será aceite.

11) Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau é atribuída apenas por uma das regiões. Caso se verifiquem quotas simultaneamente atribuídas pelas duas regiões, as mesmas serão canceladas, implicando, também, a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota e licenças.

12) A quota será cancelada, em caso de descoberta de acções de contrabando, tráfico humano, transporte ilegal (veículo clandestino) ou transporte de produtos proibidos de entrada ou saída do território, bem como de não declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e demais actividades ilegais, não sendo aceite um futuro pedido de quota e licença no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção.

13) A quota será cancelada em caso de descoberta de qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de circulação transfronteiriça e não será aceite um futuro pedido de quota e licença no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção.

14) O requerente e o titular da quota garantem a veracidade dos dados entregues, caso contrário o pedido é recusado, a quota pode ser cancelada e, no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção, não pode ser efectuado um novo pedido, havendo, ainda, possibilidade de responsabilização criminal.

15) A permanência do veículo em Hong Kong com quota fora do prazo ou a impossibilidade da sua saída de Hong Kong no dia estipulado, sem motivos justificativos, implica a não aceitação de futuros pedidos de quota e de licença por parte do titular daquela quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados a partir da data de saída do veículo ou da confirmação da infracção.

16) A circulação em área proibida, a infracção das regras de circulação ou a condução por condutor alheio à quota, implica a não aceitação de futuros pedidos de quota e de licença por parte do titular daquela quota e do autor da infracção, pelo período de um ano contado a partir da data de confirmação da infracção.

17) Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» dos Serviços de Alfândega da RAEM durante o prazo de validade da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 23 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Veng Hong.