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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada para servir como notária privativa do Fundo Educativo a licenciada em Direito Lou Sio Pang da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
2. A notária privativa referida no número anterior é substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado em Direito Fong Wai Seng da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Agosto de 2022. — A Chefe do Gabinete, substituta, Kan Pui Man.
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