REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2022

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) e do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2019 (Constituição da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.), as alterações efectuadas ao artigo 16.º dos Estatutos da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A..

Promulgado em 31 de Agosto de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Estatutos da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.

Artigo 16.º

Composição

1. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Conselho de Administração é composto por um número máximo de onze membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.

2. Pelo menos um administrador é nomeado nos termos do diploma referido no número anterior, sendo os demais administradores eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.

3. […].

4. […].

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Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Setembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.