Faz-se público que, tendo Wang Xia, cônjuge de Chao Iao Cheng, que foi técnico superior assessor, 1.º escalão, deste Gabinete, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Gabinete do Procurador, aos 18 de Agosto de 2022.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 17 de Agosto de 2022.
A Conservadora, Liang Tsai I.
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 17 de Agosto de 2022, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o seguinte:
1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Diana Maria Vital Costa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:
1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
2) Arrecadar as receitas do FP;
3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;
4) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
8) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
10) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
11) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
14) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;
16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
22) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
23) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
24) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$10 000,00;
25) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
26) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
27) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
28) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
29) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
30) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;
31) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
32) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;
33) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
34) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
35) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;
36) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
37) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;
38) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
39) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;
40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.
2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, na vice-presidente do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, ou a quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Julho de 2022.
Fundo de Pensões, aos 17 de Agosto de 2022.
O Conselho de Administração: Diana Maria Vital Costa;
Fátima Maria da Conceição da Rosa;
Liu Dexue;
Kou Peng Kuan; e
Lo Kan U.
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 17 de Agosto de 2022, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes e a Divisão de Organização e Informática do Fundo de Pensões (FP):
1) Aprovar os mapas de férias;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a substituição das chefias das subunidades no âmbito das respectivas competências;
8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$5 000,00;
11) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
12) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;
13) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
14) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
15) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
16) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
17) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
18) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
19) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;
20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
21) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Julho de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Agosto de 2022).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 17 de Agosto de 2022, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Lei Wai Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Assinar guias de apresentação;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Julho de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Agosto de 2022).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 17 de Agosto de 2022, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Ho Pui Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Julho de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Agosto de 2022).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 17 de Agosto de 2022, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Assinar as guias de apresentação;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);
10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;
11) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
12) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estrito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $1 000,00 por aquisição;
13) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
14) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
15) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
16) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Julho de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Agosto de 2022).
Fundo de Pensões, aos 17 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Departamento do Regime de Previdência (DRP).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 015/PRES/FP/2022, de 17 de Agosto de 2022, subdelego no chefe do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente das subunidades que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
9) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
10) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência;
11) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
12) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, entre 1 de Julho de 2022 e 14 de Agosto de 2022, no exercício do cargo do chefe do Departamento do Regime de Previdência em regime de substituição, no âmbito das competências subdelegadas pelo Despacho Interno n.º 001/VP-F/FP/2022, e todos os actos praticados pelo mesmo no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Agosto de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Agosto de 2022).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 015/PRES/FP/2022, de 17 de Agosto de 2022, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Cheok Fan, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Julho de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Agosto de 2022).
Fundo de Pensões, aos 17 de Agosto de 2022.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 003/VP-F/FP/2022, de 17 de Agosto de 2022, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. Ratifico, na qualidade do chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, todos os actos praticados pela subdelegada, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, entre 1 de Julho de 2022 e 14 de Agosto de 2022, no âmbito das competências subdelegadas pelo Despacho Interno n.º 003/DRP/FP/2022, e na qualidade do chefe do Departamento do Regime de Previdência, todos os actos praticados pela mesma, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Agosto de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Agosto de 2022).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 003/VP-F/FP/2022, de 17 de Agosto de 2022, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Mak Weng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. Ratifico, na qualidade do chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, todos os actos praticados pelo subdelegado, entre 1 de Julho de 2022 e 14 de Agosto de 2022, no exercício do cargo do chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência em regime de substituição, no âmbito das competências subdelegadas pelo Despacho Interno n.º 004/DRP/FP/2022, e todos os actos praticados pelo mesmo, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Agosto de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Agosto de 2022).
Fundo de Pensões, aos 17 de Agosto de 2022.
O Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong.
Faz-se público que Man Wai Chan, viúva de Wong Cheong Iam, que foi auxiliar, aposentado, do Instituto para os Assuntos Municipais, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 17 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2022-D010
O serviço a que o orçamento respeita: Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias
Valor total: $59,632,949.30
Data de autorização : 2022/07/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$18,348,600.00 |
2023 |
$27,522,900.00 |
2024 |
$13,761,449.30 |
Código do escalonamento : 2022-D011
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Firma Welfare Instruments
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias
Valor total : $24,414,562.90
Data de autorização : 2022/07/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$7,512,174.00 |
2023 |
$11,268,260.00 |
2024 |
$5,634,128.90 |
Código do escalonamento : 2022-D012
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica: 70100100
Adjudicatário : Agência Lei Va Hong Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias
Valor total : $200,605,147.50
Data de autorização : 2022/07/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$61,724,661.00 |
2023 |
$92,586,992.00 |
2024 |
$46,293,494.50 |
Código do escalonamento: 2022-D013
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Hong Tai Hong
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias
Valor total : $29,069,254.30
Data de autorização : 2022/07/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$8,944,386.00 |
2023 |
$13,416,579.00 |
2024 |
$6,708,289.30 |
Código do escalonamento : 2022-D014
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Four Star Companhia Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias
Valor total : $118,553,864.20
Data de autorização : 2022/07/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$36,478,113.00 |
2023 |
$54,717,169.00 |
2024 |
$27,358,582.20 |
Código do escalonamento : 2022-D015
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : The Glory Medicina Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias
Valor total : $73,585,371.00
Data de autorização : 2022/07/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$22,641,653.00 |
2023 |
$33,962,479.00 |
2024 |
$16,981,239.00 |
Código do escalonamento : 2022-D016
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Cheng San Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias
Valor total : $32,809,058.50
Data de autorização : 2022/07/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$10,095,095.00 |
2023 |
$15,142,643.00 |
2024 |
$7,571,320.50 |
Código do escalonamento : 2022-D017
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Companhia de Great Life Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a convenção das farmácias
Valor total : $22,895,055.80
Data de autorização : 2022/07/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$7,044,633.00 |
2023 |
$10,566,949.00 |
2024 |
$5,283,473.80 |
Código do escalonamento : 2022-P031
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)
Classificação orgânica : 60122000
Adjudicatário : CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de construção de diques no aterro para resíduos de materiais de construção
Valor total : $167,274,420.38
Data de autorização : 2022/07/11
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$70,406,400.00 |
2023 |
$86,219,200.00 |
2024 |
$10,648,820.38 |
Código do escalonamento : 2022-P033
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Finanças (PIDDA)
Classificação orgânica : 60120200
Adjudicatário : Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de construção de edifício de escritórios para a administração no lote 25 no Nape — Fundações e caves
Valor total : $519,140,000.00
Data de autorização : 2022/07/27
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$39,800,000.00 |
2023 |
$243,484,440.00 |
2024 |
$235,855,560.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $ 125 160,40.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $ 323 097,90.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $ 541 161,40.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Agosto de 2022.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, substituta, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz público que, de acordo com o despacho de 18 de Agosto de 2022 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se encontra aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos «Serviços de organização e coordenação do Iluminar Macau 2022».
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.o andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00); ou ainda consultar o website da Indústria Turística de Macau: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer «download» do mesmo.
A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.o andar, pelas 11,00 horas do dia 26 de Agosto de 2022.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 5 de Setembro de 2022, pelas 17,30 horas na área de Informação relativa às aquisições do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O preço total proposto: o limite máximo do valor global da prestação de serviços é de dezasseis milhões de patacas ($16 000 000,00).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação |
Factores de |
Preço |
30% |
Criatividade e design |
40% |
Plano de trabalho |
20% |
Experiência do concorrente |
10% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.o andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,00 horas do dia 19 de Setembro de 2022, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de $320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 5.o andar, pelas 10,00 horas do dia 20 de Setembro de 2022.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora da sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
593,139,100,709.63 |
Outros valores passivos |
0.00 |
|||
Depósitos e contas correntes |
262,701,959,492.07 |
|||||
Títulos de crédito |
153,137,062,721.44 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
175,011,315,325.88 |
Reservas patrimoniais |
597,314,775,516.29 |
|||
Outras aplicações |
2,288,763,170.24 |
Reserva básica |
155,870,155,950.00 |
|||
Reserva extraordinária |
458,895,501,776.15 |
|||||
Outros valores activos |
4,175,674,806.66 |
Resultado do exercício |
-17,450,882,209.86 |
|||
Total do activo |
597,314,775,516.29 |
Total do passivo |
597,314,775,516.29 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Faz-se público que tendo Pang Ka I requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Ao Wai Kei, que foi guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências da Saúde
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: grau de licenciado
N.º de registo: UM-A10-L51-1122G-23
Informação básica do curso:
— A organização científico-pedagógica, o plano de estudos e os programas suplementares em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, encontram-se publicados, respectivamente, nos avisos do registo do curso constantes dos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021, e n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2022.
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, respectivamente, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 5 de Maio de 2021, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 16 de Junho de 2021 e na sua 1.ª sessão, realizada no dia 20 de Outubro de 2021, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica, o plano de estudos e os programas suplementares do curso referido.
— Os programas suplementares ao curso referido são os programas de formação conjunta, criados respectivamente com Zhejiang University e The Queen’s University of Belfast, devendo aqueles que optarem por participar nestes programas ser estudantes inscritos no referido curso, devendo ainda satisfazer outros requisitos de candidatura definidos por aquelas universidades.
— A sede de Zhejiang University situa-se no n.º 866, da estrada de Yuhangtang, distrito de Xihu, cidade de Hangzhou, província de Zhejiang, República Popular da China.
— A sede de The Queen’s University of Belfast situa-se na University Road, Belfast, Northern Ireland, BT7 1NN.
— A designação em chinês do curso referido “理學士學位(生物醫藥學)課程” passa a ser “理學士學位(生物醫學)課程”.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II; os novos planos de estudos dos programas suplementares constam dos Anexos III, IV e V. Os anexos acima referidos fazem parte integrante do presente aviso.
— A nova organização científico-pedagógica, o novo plano de estudos e os novos programas suplementares aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023.
— Os estudantes que não optem pela participação nos programas suplementares, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso referido da Universidade de Macau.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências
2. Área científica: Ciências
3. Major: Ciências Biomédicas
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132.5 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Física Geral 1 |
Obrigatória |
180 |
4 |
Experiências de Física 1 |
» |
45 |
1 |
Química Geral 1 |
» |
135 |
3 |
Experiências de Química Geral 1 |
» |
90 |
2 |
Introdução às Ciências Biológicas 1 |
» |
135 |
3 |
Bioquímica Geral e Clínica 1 |
» |
135 |
3 |
Experiências Bioquímicas 1 |
» |
67.5 |
1.5 |
Química Orgânica 1 |
» |
180 |
4 |
Experiências de Química Orgânica 1 |
» |
90 |
2 |
Introdução à Probabilidade 1 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Ciência da Programação 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Introdução à Ciência da Computação 1 |
» |
135 |
3 |
Biologia Celular e Molecular 1 |
» |
135 |
3 |
Experiências de Biologia Celular e Molecular 1 |
» |
67.5 |
1.5 |
Microbiologia Geral e Clínica 1 |
» |
135 |
3 |
Experiências Microbiológicas 1 |
» |
67.5 |
1.5 |
Genética e Epigenética 1 |
» |
135 |
3 |
Fisiologia e Fisiopatologia 1 |
» |
135 |
3 |
Experiências de Fisiologia 1 |
» |
67.5 |
1.5 |
Anatomia Humana 1 |
» |
135 |
3 |
Imunologia e Doenças Infecciosas 1 |
» |
135 |
3 |
Bioestatística e Design Experimental 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Biologia do Desenvolvimento e do Envelhecimento 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Neurociências e Doenças Neurodegenerativas 1 |
» |
135 |
3 |
Endocrinologia e Doenças Metabólicas 1 |
» |
135 |
3 |
Genómica e Bioinformática 1 |
» |
135 |
3 |
Experiências de Genética, de Genómica e de Bioinformática 1 |
» |
67.5 |
1.5 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
540 |
12 |
|
|||
Projecto de Graduação I 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Biologia e Tratamento do Cancro 1 |
» |
135 |
3 |
Biologia de Células Estaminais e Medicina Regenerativa 1 |
» |
135 |
3 |
Projecto de Graduação II 1 |
» |
135 |
3 |
Saúde Pública 1 |
» |
135 |
3 |
Medicina Translacional 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
132.5 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total de créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 90.5 unidades de crédito.
2. A respectiva lista de disciplinas é publicada pela Universidade.
3. São publicados, pela Universidade, os requisitos para a frequência das «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e das «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da Universidade, para serem as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 3 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Farmacologia |
Optativa |
135 |
3 |
Descoberta e Desenvolvimento de Medicamentos |
» |
135 |
3 |
Toxicologia |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
1. Informação básica do programa de formação conjunta:
— O programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) da Universidade de Macau.
— Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o plano de estudos, as unidades curriculares/disciplinas do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) na Universidade de Macau, para obterem, pelo menos, 81.5 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos lectivos), bem como as unidades curriculares/disciplinas do curso de licenciatura em Medicina (Medicina Clínica) em Zhejiang University, para obterem, pelo menos, 187 unidades de crédito (com a duração mínima de quatro anos lectivos).
— As línguas veiculares, principalmente usadas, são o inglês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau e o chinês, para o período de estudos efectuado em Zhejiang University.
— Os estudantes que concluam o programa referido e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau e o grau de licenciado em Medicina, conferido por Zhejiang University, respectivamente.
2. Plano de estudos do programa de formação conjunta:
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Física Geral |
Obrigatória |
180 |
4 |
Experiências de Física |
» |
45 |
1 |
Conhecimento Fundamental e Prática da Tecnologia da Informação |
» |
135 |
3 |
Ciência da Programação |
» |
135 |
3 |
Introdução à Ciência da Computação |
» |
135 |
3 |
Química Geral |
» |
135 |
3 |
Experiências de Química Geral |
» |
90 |
2 |
Introdução às Ciências Biológicas |
» |
135 |
3 |
Bioquímica Geral e Clínica |
» |
135 |
3 |
Experiências Bioquímicas |
» |
67.5 |
1.5 |
Química Orgânica |
» |
180 |
4 |
Experiências de Química Orgânica |
» |
90 |
2 |
Biologia Celular e Molecular |
» |
135 |
3 |
Experiências de Biologia Celular e Molecular |
» |
67.5 |
1.5 |
Microbiologia Geral e Clínica |
» |
135 |
3 |
Experiências Microbiológicas |
» |
67.5 |
1.5 |
Genética e Epigenética |
» |
135 |
3 |
Imunologia e Doenças Infecciosas |
» |
135 |
3 |
Bioestatística e Design Experimental |
» |
135 |
3 |
Genómica e Bioinformática |
» |
135 |
3 |
Introdução à Probabilidade |
» |
45 |
1 |
Disciplinas da Educação Comunitária ** |
» |
150 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística ** |
» |
1080 |
24 |
Número total de unidades de crédito |
81.5 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** A respectiva lista de disciplinas é publicada pela Universidade.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Experiências de Medicina Molecular 1 |
Obrigatória |
32 |
2 |
Breve História Chinesa Moderna e Contemporânea 2 |
» |
48 |
3 |
Teorias Militares 2 |
» |
32 |
2 |
Educação Física II 2 |
» |
32 |
1 |
Educação Física III 2 |
» |
32 |
1 |
Educação Física IV 2 |
» |
32 |
1 |
Disciplinas Opcionais da Educação Holística ** |
» |
12 |
1.5 |
Biologia Patogénica (A) 2 |
» |
48 |
3 |
Experiências Básicas de Morfologia Humana 2 |
» |
80 |
2.5 |
Introdução à Medicina Básica 2 |
» |
80 |
5 |
Teorias de Medicina Básica I 2 |
» |
64 |
4 |
Experiências de Biologia Patogénica e de Imunologia 2 |
» |
64 |
2 |
Morfologia Humana Comparada I 2 |
» |
48 |
1.5 |
Neurobiologia 1 |
» |
16 |
2 |
Higiene 1 |
» |
20 |
2 |
Educação Física V 2 |
» |
32 |
1 |
Educação Física VI 2 |
» |
32 |
1 |
Teorias de Medicina Básica II 2 |
» |
64 |
4 |
Teorias de Medicina Básica III 2 |
» |
64 |
4 |
Experiências de Ciências Fisiológicas 2 |
» |
128 |
4 |
Morfologia Humana Comparada II 1 |
» |
16 |
1 |
Anatomia Regional 1 |
» |
36 |
3 |
Disciplina Integrada de Medicina I 1 |
» |
36 |
1 |
Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência 2 |
» |
48 |
3 |
Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes 1 |
» |
12 |
1.5 |
Ética Médica e Direito da Saúde 1 |
» |
12 |
1.5 |
Diagnóstico I 2 |
» |
112 |
5 |
Teoria Geral da Cirurgia (A) 1 |
» |
32 |
3 |
Diagnóstico II 1 |
» |
20 |
2 |
Estomatologia 1 |
» |
16 |
1.5 |
Medicina Chinesa 1 |
» |
20 |
2 |
Medicina Interna (A) I 1 |
» |
24 |
3 |
Cirurgia (A) I1 |
» |
20 |
2.5 |
Educação Física VII — Avaliação e Exercício Físicos 2 |
» |
16 |
0.5 |
Inglês para a Medicina 1 |
» |
8 |
1 |
Epidemiologia 2 |
» |
40 |
2 |
Otorrinolaringologia 2 |
» |
32 |
1.5 |
Ginecologia e Obstetrícia (A) 2 |
» |
88 |
4 |
Dermatovenereologia 2 |
» |
32 |
1.5 |
Oftalmologia 2 |
» |
32 |
1.5 |
Psiquiatria 2 |
» |
40 |
2 |
Neurologia 2 |
» |
40 |
2 |
Imagiologia Médica 2 |
» |
40 |
2 |
Medicina Interna (A) II 2 |
» |
112 |
4 |
Cirurgia (A) II 2 |
» |
96 |
3.5 |
Raciocínio e Competências Clínicos 2 |
» |
48 |
2 |
Clínica Geral (A) 1 |
» |
12 |
1.5 |
Disciplina Integrada de Medicina II 1 |
» |
8 |
1 |
Pediatria (A) 2 |
» |
88 |
4 |
Educação Física VIII — Avaliação e Exercício Físicos 2 |
» |
16 |
0.5 |
Estágio de Medicina Interna 3 |
» |
360 |
12 |
Estágio de Cirurgia 3 |
» |
360 |
12 |
Estágio de Ginecologia e Obstetrícia 3 |
» |
180 |
6 |
Estágio de Pediatria 3 |
» |
180 |
6 |
Estágio de Neurologia 3 |
» |
60 |
2 |
Serviços de Saúde Comunitários 3 |
» |
60 |
2 |
Estágio nos Serviços de Urgência 3 |
» |
60 |
2 |
Disciplina Integrada de Medicina III 3 |
» |
30 |
1 |
Disciplina de Especialidade – Sessões Práticas (Opcional) 3 ** |
» |
-- |
6 |
Disciplinas da Educação Holística — Categoria de Educação Estética ** |
» |
16 |
1 |
Disciplinas da Educação Holística — Categoria de Educação Prática ** |
» |
16 |
1 |
Teste de Proficiência na Língua Inglesa |
» |
16 |
1 |
Disciplinas da Educação Holística — Categoria de Línguas Estrangeiras (Opcionais) ** |
» |
128 |
6 |
Disciplinas Livres ** |
» |
128 |
8 |
Disciplinas fora da Especialidade ** |
» |
48 |
3 |
Segunda Sala de Aula ** |
» |
-- |
4 |
Terceira Sala de Aula ** |
» |
-- |
2 |
Número total de unidades de crédito |
187 |
* Em cada ano lectivo há quatro períodos, com oito semanas lectivas cada um.
** A respectiva lista de disciplinas é publicada pela Universidade.
Notas:
1. Disciplinas de um período.
2. Disciplinas de dois períodos.
3. Os estudantes realizarão estágio no hospital no 5.º ano lectivo, sendo cerca de 30 o número de horas semanais de estágio e 1470 o número de horas totais de estágio.
1. Informação básica do programa de formação conjunta:
— O programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) da Universidade de Macau.
— Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o plano de estudos, as unidades curriculares/disciplinas do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) na Universidade de Macau, para obterem, pelo menos, 96.5 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos lectivos), bem como as unidades curriculares/disciplinas do curso de licenciatura em Medicina (Medicina Clínica) para estudantes internacionais em Zhejiang University, para obterem, pelo menos, 168.5 unidades de crédito (com a duração mínima de quatro anos lectivos).
— A língua veicular do programa de formação conjunta é a língua inglesa.
— Os estudantes que concluam o programa referido e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau e o grau de licenciado em Medicina, conferido por Zhejiang University, respectivamente.
2. Plano de estudos do programa de formação conjunta:
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Física Geral |
Obrigatória |
180 |
4 |
Experiências de Física |
» |
45 |
1 |
Língua Chinesa Moderna |
» |
135 |
3 |
Chinês Prático |
» |
135 |
3 |
Gramática e Pragmática da Língua Chinesa Moderna |
» |
135 |
3 |
Conhecimento Fundamental e Prática da Tecnologia da Informação |
» |
135 |
3 |
Ciência da Programação |
» |
135 |
3 |
Introdução à Ciência da Computação |
» |
135 |
3 |
Explorar a Medicina Chinesa |
» |
135 |
3 |
Química Geral |
» |
135 |
3 |
Experiências de Química Geral |
» |
90 |
2 |
Introdução às Ciências Biológicas |
» |
135 |
3 |
Bioquímica Geral e Clínica |
» |
135 |
3 |
Experiências Bioquímicas |
» |
67.5 |
1.5 |
Química Orgânica |
» |
180 |
4 |
Experiências de Química Orgânica |
» |
90 |
2 |
Biologia Celular e Molecular |
» |
135 |
3 |
Microbiologia Geral e Clínica |
» |
135 |
3 |
Genética e Epigenética |
» |
135 |
3 |
Farmacologia |
» |
135 |
3 |
Imunologia e Doenças Infecciosas |
» |
135 |
3 |
Bioestatística e Design Experimental |
» |
135 |
3 |
Genómica e Bioinformática |
» |
135 |
3 |
Introdução à Probabilidade |
» |
45 |
1 |
Disciplinas da Educação Comunitária 1 |
» |
150 |
3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2/Disciplinas Opcionais Livres 2,3 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 1 |
» |
1080 |
24 |
Número total de unidades de crédito |
96.5 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. A respectiva lista de disciplinas é publicada pela Universidade.
2. São publicados, pela Universidade, os requisitos para a frequência das «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e das «Disciplinas Opcionais Livres».
3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras unidades académicas da Universidade, para serem as «Disciplinas Opcionais Livres».
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas |
Unidades |
Early Exposure to Clinic 1 |
Obrigatória |
1 |
1 |
Anatomia Sistémica 2 |
» |
6 |
5 |
Anatomia Regional 2 |
» |
4.5 |
3 |
Medicina Legal 1 |
» |
4 |
3 |
Fisiologia 2 |
» |
9 |
7 |
Patofisiologia 1 |
» |
3 |
2.5 |
Patologia 2 |
» |
7.5 |
6 |
Chinês para a Medicina I 2 |
» |
3 |
3 |
Medicina Interna I 2 |
» |
8 |
6 |
Chinês para a Medicina II 2 |
» |
3 |
3 |
Cirurgia I 2 |
» |
4 |
3 |
Doenças Infecciosas 1 |
» |
2.5 |
2 |
Medicina Preventiva 2 |
» |
4 |
3 |
Epidemiologia 1 |
» |
2.5 |
2 |
Exame Integrado de Ciências Médicas Básicas 1 |
» |
1 |
1 |
Chinês para a Medicina III 2 |
» |
3 |
3 |
Medicina Interna II 2 |
» |
8 |
6 |
Cirurgia II 2 |
» |
6 |
4.5 |
Ginecologia e Obstetrícia 2 |
» |
6 |
4.5 |
Imagiologia Médica 2 |
» |
5 |
4 |
Chinês para a Medicina IV 2 |
» |
3 |
3 |
Histologia e Embriologia 2 |
» |
6 |
4.5 |
Medicina Comunitária 1 |
» |
2 |
2 |
Psiquiatria 1 |
» |
2.5 |
2 |
Medicina Interna III 2 |
» |
8 |
6 |
Cirurgia III 2 |
» |
6 |
4.5 |
Pediatria 2 |
» |
6 |
4.5 |
Neurologia 1 |
» |
2.5 |
2 |
Dermatovenereologia 1 |
» |
2.5 |
2 |
Treinamento de Técnicas Clínicas 1 |
» |
4 |
2 |
Oftalmologia 1 |
» |
2 |
1.5 |
Otorrinolaringologia 1 |
» |
2 |
1.5 |
Estomatologia 1 |
» |
2 |
1.5 |
Medicina de Urgência 1 |
» |
2.5 |
2 |
Chinês para a Medicina V 2 |
» |
3 |
3 |
Exame Integrado de Medicina Clínica 1 |
» |
1 |
1 |
Estágio de Medicina Interna 3 |
» |
12 ** |
12 |
Estágio de Cirurgia Geral 3 |
» |
8 ** |
8 |
Estágio de Ginecologia e Obstetrícia 3 |
» |
6 ** |
6 |
Estágio de Pediatria 3 |
» |
6 ** |
6 |
Estágio de Neurologia 3 |
» |
2 ** |
2 |
Estágio de Psiquiatria 3 |
» |
2 ** |
2 |
Estágio de Ortopedia 3 |
» |
2 ** |
2 |
Estágio nos Serviços de Urgência 3 |
» |
2 ** |
2 |
Serviços de Saúde Comunitários 3 |
» |
2 ** |
2 |
Estágio Clínico na Área de Doenças Infecciosas 3 |
» |
2 ** |
2 |
Estágio de Patologia 3 |
» |
2 ** |
2 |
Estágio de Oncologia 3 |
» |
2 ** |
2 |
Estágio de Cirurgia Plástica 3 |
» |
2 ** |
2 |
Estágio de Cirurgia para Tratamento de Queimaduras 3 |
» |
2 ** |
2 |
Exame de Técnicas Gerais em Medicina Clínica 1 |
» |
1 ** |
1 |
Número total de unidades de crédito |
168.5 |
* Em cada ano lectivo há quatro períodos, com oito semanas lectivas cada um.
** As horas das disciplinas do estágio clínico são calculadas em semanas.
Notas:
1. Disciplinas de um período.
2. Disciplinas de dois períodos.
3. As disciplinas do estágio clínico têm a duração de 48 a 52 semanas.
1. Informação básica do programa de formação conjunta:
— O programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) da Universidade de Macau.
— Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o plano de estudos, as unidades curriculares/disciplinas do curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas) na Universidade de Macau, para obterem, pelo menos, 120.5 unidades de crédito (com a duração mínima de três anos lectivos), bem como as unidades curriculares/disciplinas do curso de licenciatura em Ciências de Qualidade, Segurança e Nutrição Alimentar em The Queen’s University of Belfast, para obterem, pelo menos, 240 unidades de crédito (com a duração mínima de dois anos lectivos).
— A língua veicular do programa de formação conjunta é a língua inglesa.
— Os estudantes que concluam o programa referido e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter os graus de licenciado em Ciências, conferidos pela Universidade de Macau e por The Queen’s University of Belfast, respectivamente.
2. Plano de estudos do programa de formação conjunta:
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Física Geral |
Obrigatória |
180 |
4 |
Experiências de Física |
» |
45 |
1 |
Ciência da Programação |
» |
135 |
3 |
Introdução à Ciência da Computação |
» |
135 |
3 |
Química Geral |
» |
135 |
3 |
Experiências de Química Geral |
» |
90 |
2 |
Introdução às Ciências Biológicas |
» |
135 |
3 |
Bioquímica Geral e Clínica |
» |
135 |
3 |
Experiências Bioquímicas |
» |
67.5 |
1.5 |
Química Orgânica |
» |
180 |
4 |
Experiências de Química Orgânica |
» |
90 |
2 |
Biologia Celular e Molecular |
» |
135 |
3 |
Experiências de Biologia Celular e Molecular |
» |
67.5 |
1.5 |
Microbiologia Geral e Clínica |
» |
135 |
3 |
Experiências Microbiológicas |
» |
67.5 |
1.5 |
Genética e Epigenética |
» |
135 |
3 |
Biologia do Desenvolvimento e do Envelhecimento |
» |
135 |
3 |
Fisiologia e Fisiopatologia |
» |
135 |
3 |
Experiências de Fisiologia |
» |
67.5 |
1.5 |
Anatomia Humana |
» |
135 |
3 |
Farmacologia |
» |
135 |
3 |
Neurociências e Doenças Neurodegenerativas |
» |
135 |
3 |
Endocrinologia e Doenças Metabólicas |
» |
135 |
3 |
Imunologia e Doenças Infecciosas |
» |
135 |
3 |
Bioestatística e Design Experimental |
» |
135 |
3 |
Genómica e Bioinformática |
» |
135 |
3 |
Experiências de Genética, de Genómica e de Bioinformática |
» |
67.5 |
1.5 |
Biologia e Tratamento do Cancro |
» |
135 |
3 |
Biologia de Células Estaminais e Medicina Regenerativa |
» |
135 |
3 |
Saúde Pública |
» |
135 |
3 |
Medicina Translacional |
» |
135 |
3 |
Toxicologia |
» |
135 |
3 |
Introdução à Probabilidade |
» |
45 |
1 |
Disciplinas da Educação Comunitária 1 |
» |
150 |
3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências1,2/Disciplinas Opcionais Livres2,3 |
» |
540-675 |
12-15 |
Disciplinas da Educação Holística 1 |
» |
810 |
18 |
Número total de unidades de crédito |
120.5 - 123.5** |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** Os estudantes devem concluir 120.5 ou 123.5 unidades de crédito, consoante os resultados obtidos na avaliação da proficiência linguística.
Notas:
1. A respectiva lista de disciplina é publicada pela Universidade.
2. São publicados, pela Universidade, os requisitos para frequência das «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e das «Disciplinas Opcionais Livres».
3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para serem as «Disciplinas Opcionais Livres».
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Princípios da Qualidade Alimentar 1 |
Obrigatória |
200 |
20 |
Análise Instrumental de Alimentos 1 |
» |
200 |
20 |
Processamento e Higiene de Produtos Alimentares 2 |
» |
400 |
40 |
Inovação Alimentar, Dietética e Saúde 2 |
» |
400 |
40 |
Inovação Empresarial e Empreendedorismo 1 |
» |
200 |
20 |
Segurança e garantia na Cadeia Logística de Alimentos 2 |
» |
400 |
40 |
Projecto (FQN) 2 |
» |
400 |
40 |
|
|||
Estágio Profissionalizante 1 |
Optativa |
200 |
20 |
Nutrição Clínica 1 |
» |
200 |
20 |
Número total de unidades de crédito |
240 |
* Em cada ano lectivo há dois períodos, com quinze semanas lectivas cada um e 60 unidades de crédito compreendem cerca de 300 horas de ensino presencial.
** CATS — Credit Accumulation and Transfer Scheme.
Notas:
1. Disciplinas de um período.
2. Disciplinas de dois períodos.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing (em Língua Chinesa)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A17-LA1-1022A-20
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos (em Língua Chinesa)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A20-LA1-1022A-21
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão Hoteleira (em Língua Chinesa)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: IF-A18-LA1-1022A-22
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Faz-se saber que em relação ao «Concurso Público n.º 3/ID/2022 — Serviços de gestão do Centro Desportivo Mong-Há», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso os quais foram juntos ao processo de concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, ou na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Instituto do Desporto, aos 18 de Agosto de 2022.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Agosto de 2022:
Candidata aprovada: |
valores |
Lei Sao Kuan |
14,8 |
Serviços de Saúde, aos 31 de Maio de 2022.
O Júri:
Presidente: Dr. Au Tak Wai, médico assistente de medicina familiar.
Vogais efectivas: Dr.ª Wong In, médica assistente de medicina familiar; e
Dr.ª Leung Ka Pou, médica assistente de medicina familiar.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Julho de 2022, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de equipamentos laboratoriais para Teste de Ácido Nucleico Viral de Microorganismos cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 24 de Agosto de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 23 de Setembro de 2022.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 26 de Setembro de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $228 000,00 (duzentas e vinte e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 18 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 19 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de entrevista é de cerca de 20 minutos para cada candidato, terá lugar a 13 de Setembro de 2022, e será realizada na Sala de Reunião da Academia Médica de Macau da Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 18 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2021.
Fundo de Segurança Social, aos 17 de Agosto de 2022.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Prestação do serviço de segurança nos terminais marítimos de passageiros e nas instalações relacionadas», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2022, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 17 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:
1) O Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado às operações de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 30 de Junho de 2023;
2) A superfície do mar adjacente à Empreitada de Construção de Viaduto na Rotunda da Amizade, destinada à Empreitada de Construção de Viaduto na Rotunda da Amizade, com o prazo de validade até à data de conclusão da empreitada;
3) A superfície do mar adjacente à obra de colocação de cabos de alta tensão na área circundante da comporta perto da Avenida Dr. Sun Yat-Sen, destinada à obra de colocação de cabos de alta tensão na área circundante da comporta perto da Avenida Dr. Sun Yat-Sen, com o prazo de validade até à data de conclusão da obra.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das operações, obra e empreitada acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Agosto de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de «Empreitada de construção do aterro de cinzas volantes», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2022, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 16 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
17 |
Si Ka Hio |
1242XXXX |
Aprovado |
23 |
U Tat Hou |
5197XXXX |
Aprovado |
26 |
Wu Ka Hou |
1278XXXX |
Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 11 de Agosto de 2022.
O Júri:
Presidente: Arquitecto Cheang Kun Wai.
Vogais: Arquitecto Ao Peng Kin;
Arquitecto Leong Chong In;
Arquitecto Lei Long Kit; e
Arquitecto Lei Hung Sang.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros Electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electrotécnica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
2 |
Chao Chi Wa |
1270XXXX |
Aprovado |
3 |
Chao Chon Wang |
5202XXXX |
Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 11 de Agosto de 2022.
O Júri:
Presidente: Engenheira electrotécnica Wong Chio Teng.
Vogais: Engenheiro electrotécnico Arnaldo Lucas Batalha Ung; e
Engenheiro electrotécnico Chan Veng San.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiros Mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Mecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Cai Qinkai |
1360XXXX |
Aprovado |
6 |
Sit Kai Cheong |
5115XXXX |
Reprovado (a) |
Observações (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 11 de Agosto de 2022.
O Júri:
Presidente: Engenheiro mecânico Leong Wa Hei.
Vogais efectivos: Engenheiro mecânico Lam Chon Sang; e
Engenheiro mecânico Kuong Io Wa.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Engenheiro Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Civil conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia civil, com a duração de cerca de 40 minutos, terá lugar nos dias 5 a 9 de Setembro de 2022, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 11 de Agosto de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Planeamento Urbanístico)
(Exame de admissão n.º 09-CAEU-2021)
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Urbanista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Planeamento Urbanístico conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de planeamento urbanístico, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 6 de Setembro de 2022, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 11 de Agosto de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
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