Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de Despachos

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Extracto de despacho

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Julho de 2022:

Wong Weng Ian — alterado o seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, como intérprete-tradutora de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Gabinete, nos termos da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 15 de Julho de 2022.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Agosto de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 25 de Julho de 2022:

Paulina Pereira Monteiro — exercendo funções neste Comissariado, em comissão de serviço progride para técnica superior assessora principal, 3.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 13.º, n.os 1, alínea 1), 3, e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, a partir de 5 de Julho de 2022.

Ho Fai In — exercendo funções neste Comissariado, em comissão de serviço progride para técnica superior assessora principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 13.º, n.os 1, alínea 1), 3, e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, a partir de 16 de Julho de 2022.

Cheong Tat Man — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, a partir de 12 de Setembro de 2022.

Ng Kit Hong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnico superior assessor, 3.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 11 de Julho de 2022.

Kong Cheng Peng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnica especialista, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 22 de Julho de 2022.

Pang Sin Ian, Chan Ka Sut e Lei Chon Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo progredindo para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 22 de Julho de 2022.

Ho Hoi Kei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para motorista de ligeiros, 6.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 14 de Julho de 2022.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 5 de Agosto de 2022. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Declaração

Extracto

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

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Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 9 de Agosto de 2022. — A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 5 de Agosto de 2022:

Ho Kit Peng, adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato ascendendo a adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto.

Por despachos da chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 10 de Agosto de 2022:

Lam Vai Chun, motorista de ligeiros, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 7.º escalão, índice 240, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3, 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, na redacção da Lei n.º 4/2017, de 22 de Maio, e 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 5 de Agosto de 2022.

Lou Ngai Leong, motorista de ligeiros, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e artigos 4.º, 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, a partir de 21 de Agosto de 2022.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Agosto de 2022. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 13 de Junho de 2022:

Long Sin Hang, candidato classificado em 2.º lugar na lista de classificação final, de 22 de Abril de 2022 — nomeado, provisoriamente, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do quadro do pessoal deste Gabinete, nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente, a partir de 17 de Agosto de 2022.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Amadeu Guilherme Morais Borges, escrivão de direito, nomeado em comissão de serviço deste Gabinete, foi desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 4 de Agosto de 2022.

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Gabinete do Procurador, aos 11 de Agosto de 2022. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Extractos de despachos

Por despacho do director destes Serviços, de 5 de Julho de 2022:

Wong Kam Kong — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento de longa duração como técnico principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 17 de Agosto de 2022.

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 2 de Agosto de 2022:

Ung Hoi Ian — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como subdirector da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 1 de Setembro de 2022.

Lin Yuan — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como subdirectora da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 1 de Setembro de 2022.

Os seguintes pessoais de chefias, destes Serviços — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, para exercerem os cargos de chefia das seguintes subunidades destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Setembro de 2022, por possuírem capacidade de gestão e experiência profissional adequadas:

Han Jing, como chefe do Departamento de Desenvolvimento Regional;

Lai U Meng, como chefe do Departamento de Apoio Geral;

Tang Heng Kin, como chefe da Divisão de Coordenação e Desenvolvimento;

Lo Keng Man, como chefe da Divisão de Intercâmbio e Cooperação;

Lai Fai Pok, como chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

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Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, aos 11 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Cheong Chok Man.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Extracto de despacho

Por despacho da directora do Gabinete, de 3 de Agosto de 2022:

Zhao Haoxiang — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico principal, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir de 18 de Setembro de 2022.

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Gabinete de Comunicação Social, aos 8 de Agosto de 2022. — A Directora do Gabinete, Chan Lou.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Extractos de despachos

Por despacho do coordenador do Gabinete, de 4 de Agosto de 2022:

Chio Kuong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, neste Gabinete, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, e conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 22 de Julho de 2022.

Por despacho do coordenador do Gabinete, de 8 de Agosto de 2022:

Chio Kuong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, neste Gabinete, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, e conjugado com os artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 5.º do Regulamento Admi­nistrativo n.º 14/2016, vigente, a partir da data da sua publicação.

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Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 10 de Agosto de 2022. — O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.


GABINETE PARA O PLANEAMENTO DA SUPERVISÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho da signatária, de 2 de Agosto de 2022:

Lei Weng Sun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo a técnica especialista, 3.º escalão, índice 545, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 8 de Julho de 2022.

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Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, aos 11 de Agosto de 2022. — A Coordenadora do Gabinete, Chan Hoi Fan.


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Agosto de 2022:

Ao Ieong Kin Pong, técnico principal, 1.º escalão — alterado o contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 10 de Julho de 2022.

Por despachos do signatário, de 10 de Agosto de 2022:

Cheang Kai Wang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 10 de Agosto de 2022.

Cheang Kai Wang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para técnico principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação.

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Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 10 de Agosto de 2022. — O Secretário-geral, Chao Chong Hang.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despachos do director dos Serviços, de 4 de Agosto de 2022:

Wong Nga In, Ng Chi Kin, Ho Ka Ian, Lei Ka Leng e Chan Weng Si — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Ho Oi I e Pedro Campos Pereira Xavier — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para intérpretes-tradutores de 1.ª classe, 1.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa), índice 490, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2, e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do director dos Serviços, de 8 de Agosto de 2022:

Lio Sio Lai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, área de psicologia, da carreira de técnico superior, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 30 de Maio de 2022:

Lo Chon Wai — nomeado, provisoriamente, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugada com o artigo 22.º do ETAPM, vigente.

Leong Sok Man e Sou Sai Kit — nomeados, provisoriamente, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes), do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugada com o artigo 22.º do ETAPM, vigente.

Por despachos do director, substituto, dos Serviços, de 26 de Julho de 2022:

Un Sut Fong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Junho de 2022.

Heong Kam Weng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para auxiliar, 8.º escalão, índice 200, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Julho de 2022.

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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, substituto, Chao Wai Ieng.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Agosto de 2022:

1. Cham Iu Van, técnico especialista principal, 2.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 135933 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 17 de Julho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 435 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheng Kin Chong, intendente alfandegário, 2.º escalão, dos Serviços de Alfândega, exercendo em comissão de serviço as funções de assessor, com o número de subscritor 99813 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 29 de Julho de 2022, um valor da pensão mensal MOP87,087.00, calculada nos termos do artigo 264.º, n.º 1, e última parte do n.º 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Agosto de 2022:

1. Kou Peng, chefe, 5.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 123609 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 27 de Julho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 390 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Hwee Wor Soon, inspector assessor, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 109690 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Julho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 405 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Leong Sio Lei, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 116343 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 7 de Julho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Paulo Osorio de Barros, assistente técnico administrativo especialista principal, 3.º escalão, do Instituto de Acção Social, com o número de subscritor 85901 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 1 de Julho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chong Vai Kei, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 114278 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Julho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 260 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Kou Sio San, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 103977 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Julho de 2022, uma pensão mensal correspondente ao índice 300 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Agosto de 2022:

Lei Ieong Hou, auxiliar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, com o número de contribuinte 6022934, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 4 de Julho de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 26 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter a mesma direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 39.º, n.º 6, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, em vigor.

Chan Iong Tai, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6048585, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 6 de Junho de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos dos artigos 15.º, n.º 4, da referida lei, 26.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, em vigor, e 14.º, n.º 1, alínea 1), da referida lei.

Isabel Alexandra Gomes de Carvalho, técnica superior do Instituto Cultural, com o número de contribuinte 6062618, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Julho de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais», nos termos dos artigos 15.º, n.º 4, da referida lei, 26.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, em vigor, e 14.º, n.º 1, alínea 1), da referida lei.

Maria João Marques da Silva Picão de Oliveira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 6193410, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 24 de Junho de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 7 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

John Ap, professor coordenador visitante do Instituto de Formação Turística de Macau, com o número de contribuinte 6207918, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 4 de Julho de 2022, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

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Fundo de Pensões, aos 11 de Agosto de 2022. — A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


IMPRENSA OFICIAL

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 4 de Agosto de 2022:

Chan Hiu Wai, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Por despachos da signatária, de 5 de Agosto de 2022:

Tuen Wood Man, adjunto-técnico de 2.a classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico de 2.a classe, 2.º escalão, índice 275, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 3 de Agosto de 2022.

Lo Chi Kun, operário qualificado, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de operário qualificado, 8.º escalão, índice 260, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 30 de Julho de 2022.

Lo Pak Fu, operário qualificado, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 2 de Agosto de 2022.

Loi Nga Chong, operário qualificado, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 3 de Agosto de 2022.

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Imprensa Oficial, aos 8 de Agosto de 2022. — A Administradora, Leong Pou Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 3 de Agosto de 2022, de acordo com o Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2005, de 20 de Junho, foi concedida licença da actividade transitária à seguinte empresa:

— Comércio Electrónico Internacional Transfronteiriço Mangal (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada Licença n.º 02/2022

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 3 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

 

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

JCDecaux (Macau), Limitada

Contrato de Concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano (painel informativo urbano e abrigo para paragem de autocarros)

Certifico que por contrato de 4 de Agosto de 2022, lavrado a folhas 138 a 150 do Livro 395A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi celebrado o Contrato de concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano (painel informativo urbano e abrigo para paragem de autocarros), passando a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Definições

Para efeitos do presente contrato e os anexos, entende-se por:

1. Primeiro Outorgante — Região Administrativa Especial de Macau;

2. Segundo Outorgante — pessoa colectiva a qual a RAEM atribui a concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano (painel informativo urbano e abrigo para paragem de autocarros), ou seja, a JCDecaux (Macau), Limitada;

3. Contrato — o presente contrato e seus anexos;

4. Mobiliário urbano — painel informativo urbano e abrigo para paragem de autocarros;

5. Entidade fiscalizadora — entidade, ou entidades, designada(s) pelo Primeiro Outorgante para fiscalizar o cumprimento do contrato pelo Segundo Outorgante.

Artigo 2.º

Objecto

Durante o prazo de concessão, o Segundo Outorgante presta, por sua conta e risco, serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão do mobiliário urbano, nos termos contratuais.

Artigo 3.º

Prazo de concessão

1. A presente concessão tem prazo de 15 anos a contar a partir da data do início da vigência do contrato, sem prejuízo da extinção da concessão por acordo entre as partes ou do exercício, pelo Primeiro Outorgante, dos direitos de resgate ou rescisão, nos termos do Contrato, e do disposto no n.º 5 do presente artigo.

2. O Segundo Outorgante obriga-se a instalar completa e devidamente os painéis informativos urbanos e os respectivos equipamentos constantes do Anexo I, durante o prazo de instalação estabelecido no artigo 3.º do Anexo III, no prazo de três anos a contar da data do início da vigência do contrato, salvo se for impedido por razões que não lhe sejam imputáveis e com autorização da entidade fiscalizadora.

3. O Segundo Outorgante obriga-se a instalar completa e devidamente, por fases, os abrigos para as paragens de autocarros e os respectivos equipamentos constantes do Anexo II, em conformidade com o artigo 3.º do Anexo IV, no prazo de cinco anos a contar da data do início da vigência do contrato, salvo se for impedido por razões que não lhe sejam imputáveis e com autorização da entidade fiscalizadora.

4. A localização concreta do mobiliário urbano constante do Anexo I e do Anexo II será determinada após a assinatura do presente contrato, mediante negociações entre a entidade fiscalizadora e os serviços competentes.

5. No prazo de 24 meses antes do termo do prazo da concessão, uma das partes comunicará à outra parte sobre a eventual renovação, procedendo o Primeiro Outorgante à avaliação da viabilidade de renovação de acordo com o resultado de avaliação efectuada nos termos do disposto no artigo 37.º e prorrogar o prazo até, no máximo, cinco anos.

Artigo 4.º

Entidade fiscalizadora

1. O Instituto para os Assuntos Municipais é a entidade fiscalizadora dos painéis informativos urbanos constantes do contrato e cabe ao mesmo fiscalizar e executar o contrato na qualidade de Primeiro Outorgante.

2. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego é a entidade fiscalizadora dos abrigos para as paragens de autocarros constantes do contrato e cabe à mesma fiscalizar e executar o contrato, na qualidade de Primeiro Outorgante.

3. A entidade fiscalizadora pode tomar as medidas que considere adequadas, em particular, inspecções in loco periódicas e não periódicas, verificação dos relatórios apresentados periodicamente pelo Segundo Outorgante, a fim de monitorizar a qualidade dos serviços prestados pelo Segundo Outorgante e o seu cumprimento das obrigações contratuais.

4. O Segundo Outorgante deve executar as directrizes para o cumprimento da responsabilidade contratual, emitidas pela entidade fiscalizadora nos termos legais e contratuais, assim como prestar informações necessárias à fiscalização da execução do contrato e fornecer todas as facilidades para exercer a fiscalização.

5. O Segundo Outorgante deverá cumprir, de acordo com as condições e prazo definidos pela entidade fiscalizadora, as suas obrigações, corrigir ou reparar as consequências causadas pelos seus actos.

6. Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 5 do presente artigo, a entidade fiscalizadora pode consignar um terceiro para fiscalizar os serviços prestados pelo Segundo Outorgante, não podendo este alegar em contrário.

Artigo 5.º

Reversão

1. Em caso de extinção da concessão por termo da presente concessão, resgate, rescisão ou acordo entre as partes, revertem a favor do Primeiro Outorgante todos os bens e direitos afectos ao serviço concessionado, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2. Na entrega dos bens referidos no número anterior, o Segundo Outorgante obriga-se a entregá-los em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, salvo o normal desgaste causado pelo seu uso, para cumprir o presente Contrato, devendo assegurar também que estejam livres de quaisquer ónus ou encargos.

3. Em caso de reversão, o Primeiro Outorgante pode assumir a posição do Segundo Outorgante em contratos e acordos por ele outorgados, ainda em vigor e relacionados com a presente concessão.

4. As situações previstas no número anterior não obstam ao direito de regresso do Primeiro Outorgante junto do Segundo Outorgante pelas obrigações assumidas, na sequência da substituição da posição da mesma nos referidos contratos ou acordos.

5. Em caso de reversão, o Primeiro Outorgante deve informar o Segundo Outorgante sobre o processo de reversão com antecedência de 90 (noventa) dias.

Artigo 6.º

Valor da reversão

1. Findo o decurso do prazo da presente concessão ou em caso de rescisão da concessão por parte do Primeiro Outorgante nos termos do n.º 1 do artigo 38.º, revertem a título gratuito a favor do Primeiro Outorgante todos os bens e direitos afectos à presente concessão.

2. Em caso de extinção da presente concessão por acordo entre as partes, estas irão acordar a respectiva compensação.

3. No caso de rescisão ou resgate da concessão por interesse público, o Segundo Outorgante terá direito a receber um valor de compensação calculado com base na data da reversão e no valor das contas auditadas dos bens afectos à presente concessão, depois da depreciação e amortização nos termos da lei.

Artigo 7.º

Resgate

1. Atendendo ao interesse público, o Primeiro Outorgante pode resgatar a concessão de mobiliário urbano após cinco anos a contar da data de início da presente concessão.

2. O Segundo Outorgante será notificado do resgate com antecedência de 12 (doze) meses.

3. Em caso de resgate, para além da compensação prevista no artigo anterior, o Segundo Outorgante terá ainda direito a uma indemnização de valor calculado com base no produto da média dos resultados líquidos dos três melhores exercícios dentro dos cinco anos antes do aviso do resgate e do número de anos que restarem para o termo da concessão.

Artigo 8.º

Contrapartida

1. O Segundo Outorgante obriga-se a pagar anualmente ao Primeiro Outorgante uma contrapartida no valor de $250.000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas) para os painéis informativos urbanos e uma contrapartida no valor de $250.000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas) para os abrigos para as paragens de autocarros, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2. A contrapartida dos painéis informativos urbanos fica isenta nos primeiros três anos a contar da data de início da presente concessão; e a dos abrigos para as paragens de autocarros, nos primeiros cinco anos a contar da data de início da presente concessão.

3. A contrapartida deve ser paga nos primeiros 90 (noventa) dias de cada ano, e é paga proporcionalmente quando o período for inferior a um ano, devendo o Segundo Outorgante pagar à Direcção dos Serviços de Finanças a contrapartida dos meses restantes do ano de isenção; ou seja, o Segundo Outorgante, além de precisar de pagar a contrapartida para os painéis informativos urbanos no ano 2026, fica igualmente obrigado a pagar naquele ano a contrapartida do item do ano 2025 proporcionalmente; e pagar a contrapartida para os abrigos para as paragens de autocarros no ano 2028 e pagar naquele ano a contrapartida do item do ano 2027 proporcionalmente.

4. Em caso de extinção por qualquer razão, a contrapartida deve ser paga dentro do prazo de 90 dias a contar da data de extinção.

5. Verificando-se atraso no pagamento da contrapartida, o Segundo Outorgante pagará juros de mora, calculados conforme a taxa dos juros legais estipulada no artigo 552.º do Código Civil.

Artigo 9.º

Caução definitiva

1. O Segundo Outorgante deve prestar ao Primeiro Outorgante uma caução definitiva por garantia bancária e nos seguintes valores, a fim de garantir o cumprimento cabal das obrigações do contrato, assim como pagar as multas e indemnização, se for o caso.

1) O valor da caução definitiva dos painéis informativos urbanos é de $5.000.000,00 (cinco milhões de patacas);

2) O valor da caução definitiva dos abrigos para as paragens de autocarros é de $10.000.000,00 (dez milhões de patacas).

2. Até ao termo do prazo, caso o Segundo Outorgante não tenha pago o valor previsto no contrato, ou não tenha pago as multas que lhe foram aplicadas, o Primeiro Outorgante pode deduzi-los da caução.

3. Sempre que seja utilizada, nos termos do contrato, pelo Primeiro Outorgante, a caução deve ser reconstituída pelo Segundo Outorgante no prazo de 20 dias após este ser notificado para esse efeito.

4. Em caso de extinção da concessão por termo, resgate, acordo das partes ou por interesse público, e desde que o Segundo Outorgante tenha cumprido todas as obrigações contratuais, ao mesmo será restituída a caução.

5. A caução definitiva não vence juros, e correm por conta do Segundo Outorgante todos os impostos e taxas resultantes de prestação, reconstituição, reposição ou levantamento da caução definitiva.

Artigo 10.º

Pagamento de impostos, taxas e prejuízos

1. Correm por conta do Segundo Outorgante todas as despesas e taxas resultantes da prestação dos serviços objecto do presente contrato, salvo disposição especial em contrário do presente contrato.

2. Em caso algum pode o Segundo Outorgante reclamar ao Primeiro Outorgante prejuízos reais ou potenciais resultantes do cumprimento do contrato ou das directrizes emitidas pelo Primeiro Outorgante nos termos legais e contratuais.

3. No âmbito do contrato, o Primeiro Outorgante não assume nem compartilha quaisquer prejuízos reais ou potenciais do Segundo Outorgante.

Artigo 11.º

Transmissão da posição contratual

Sem prévia autorização escrita do Primeiro Outorgante, o Segundo Outorgante não pode transmitir, total ou parcialmente, a sua posição contratual nem os direitos derivados do presente contrato.

Artigo 12.º

Desmantelamento de equipamentos instalados no âmbito do antigo contrato

1. O Primeiro Outorgante é responsável pela remoção de mobiliário urbano existente e instalado à data do início da vigência do presente contrato.

2. Sempre que o Primeiro Outorgante entenda necessário, pode solicitar ao Segundo Outorgante a remoção de equipamentos por conta dele, pagando ao Segundo Outorgante os custos acordados por ambas as partes antes do desmantelamento.

Artigo 13.º

Local de implantação e informações técnicas

1. O Segundo Outorgante tem de apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do contrato, informações pormenorizadas sobre data e local, assim como informações técnicas do mobiliário urbano a instalar prioritariamente, constante do Anexo I e Anexo II, para apreciação da entidade fiscalizadora.

2. Recebidas as referidas informações, a entidade fiscalizadora aprova dentro de 90 (noventa) dias as informações relativas ao local e técnica.

3. Se a entidade fiscalizadora não aprovar nenhum local apresentado, deve comunicar o Segundo Outorgante o facto, com fundamentação sucinta.

4. No caso a que se refere o número anterior, o Segundo Outorgante deve apresentar os novos locais para aprovação da entidade fiscalizadora, e harmonizar-se com o disposto nos n.os 1 e 2, ou seja, o Segundo Outorgante apresenta os novos locais e a entidade fiscalizadora encurta o prazo para aprovação para metade, respectivamente, dos 30 (trinta) dias e dos 90 (noventa) dias.

Artigo 14.º

Plano de instalação

1. O Segundo Outorgante tem de apresentar o plano de instalação do mobiliário urbano, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de aprovação dos locais de implantação a que se refere o artigo anterior, para aprovação da entidade fiscalizadora.

2. A entidade fiscalizadora deve aprovar o plano de instalação a que se refere o número anterior no prazo de 15 (quinze) dias.

3. A instalação do mobiliário urbano apenas pode ter início após a aprovação da entidade fiscalizadora, devendo o Segundo Outorgante finalizar a instalação no prazo de seis meses depois de aprovado o plano a que se refere o n.º 1.

4. O tempo que medeia entre o desmantelamento e a instalação dos painéis informativos urbanos e dos abrigos para as paragens de autocarros não pode ser superior a uma semana, salvo quando expressamente autorizado pela entidade fiscalizadora.

Artigo 15.º

Quantidade de mobiliário urbano

O Segundo Outorgante tem de fornecer e instalar, em conformidade com os planos a que se referem os artigos 13.º e 14.º:

1) Não menos do que 150 painéis informativos urbanos;

2) Não menos do que 150 abrigos para as paragens de autocarros.

Artigo 16.º

Requisitos técnicos e funcionais do mobiliário urbano

1. Todo o mobiliário urbano a instalar deve cumprir ou exceder os requisitos técnicos e funcionais constantes nos Anexos III e IV.

2. Todo o mobiliário urbano deve utilizar materiais completamente novos e de alta qualidade.

Artigo 17.º

Design do mobiliário urbano

1. O mobiliário urbano a instalar deve ter um design com sensação da época e compatível com os aspectos sociais de Macau, integrando os elementos de uma cidade inteligente e de redução de emissões. Em relação ao design, é necessário apresentar a declaração de direitos de autor.

2. O Segundo Outorgante deve disponibilizar, sob forma de arrendamento gratuito, no abrigo para paragem de autocarros, espaço para instalação de equipamentos da entidade de prestação dos serviços de telecomunicações móveis devidamente identificada na RAEM, a fim de elevar a cobertura da rede de 5G; se o respectivo aumento implicar despesas, o Segundo Outorgante deve calculá-las com base no preço de custo; o Segundo Outorgante obriga-se a fornecer a ligação à electricidade, cuja tarifa é calculada conforme a factura.

3. O Segundo Outorgante deve disponibilizar, sob forma de arrendamento gratuito, e conforme o solicitado pela entidade fiscalizadora, nos abrigos para paragem de autocarros e nos painéis informativos urbanos indicados, espaço para instalação de equipamentos da entidade de prestação dos serviços de Wi-Fi devidamente identificada na RAEM, a fim de prestar os serviços de Wi-Fi; se o respectivo aumento implicar despesas, o Segundo Outorgante deve calculá-las com base no preço de custo; o Segundo Outorgante deve tomar em consideração a penetrabilidade do sinal sem fios do material da chapa deflectora dos equipamentos de ponto de acesso de Wi-Fi sem fios; o Segundo Outorgante obriga-se a fornecer a ligação à electricidade, cuja tarifa é calculada conforme a factura.

4. O Segundo Outorgante deve prestar apoio ao Primeiro Outorgante, na recolha de dados do fluxo de pessoas, a título gratuito, no mobiliário urbano indicado pertencendo os dados recolhidos ao Primeiro Outorgante.

5. A entidade fiscalizadora pode utilizar os dados acima referidos, podendo também o Segundo Outorgante utilizá-los com consentimento da entidade fiscalizadora e em conformidade com as condições por esta definidas.

Artigo 18.º

Circulação pedonal e acesso sem barreiras

Na instalação do mobiliário urbano, o Segundo Outorgante obriga-se a observar as normas e orientações respeitantes à circulação pedonal e acesso sem barreiras.

Artigo 19.º

Obras de infra-estruturas

1. O Segundo Outorgante deve proceder à construção de infra-estruturas necessárias à instalação e funcionamento do próprio mobiliário urbano e do seu dispositivo periférico, para além de ser responsável pelo pagamento dos respectivos custos de ligação à rede pública de telecomunicações e de electricidade.

2. O Segundo Outorgante obriga-se a obter por sua conta as licenças e autorizações necessárias às obras a que se refere o número anterior.

Artigo 20.º

Relatório mensal

O Segundo Outorgante obriga-se a apresentar, respectivamente, nos primeiros 15 (quinze) dias de cada mês, às entidades fiscalizadoras, um relatório mensal respeitante às montagens feitas no mês anterior, com os seguintes elementos:

1) Quantidade e tipo de equipamentos;

2) Mapa de localização de equipamentos, elaborado com precisão;

3) Problemas detectados no processo de instalação.

Artigo 21.º

Recepção da instalação do mobiliário urbano

1. Finda a instalação do mobiliário urbano a que se refere o artigo 15.º, o Segundo Outorgante deve comunicar à entidade fiscalizadora para realizar a vistoria para recepção.

2. A entidade fiscalizadora deve notificar sobre a vistoria feita das instalações no prazo máximo de dois meses após a recepção da comunicação a que se refere o número anterior, considerando-se terem sido recebidas se não houver notificação.

3. Constituem motivos de não recepção as seguintes situações:

1) A não correspondência entre o número de equipamentos instalados e o número especificado no artigo 15.º;

2) Os equipamentos não satisfaçam o disposto nos Anexos III e IV;

3) A localização dos equipamentos não esteja de harmonia com o local de implantação aprovado pela entidade fiscalizadora nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º;

4) A não realização das obras de infra-estruturas a que se refere o artigo 19.º;

5) A inobservância das demais leis aplicáveis e regulamentos ou do contrato.

4. A entidade fiscalizadora tem direito a exigir ao Segundo Outorgante que desmantele imediatamente os equipamentos não recebidos e faça nova instalação no prazo de 15 dias, aplicando-se o disposto nos n.os 1 a 3 acima.

Artigo 22.º

Alteração do local de implantação e quantidade de painéis informativos urbanos

1. A entidade fiscalizadora pode anualmente decidir sobre a alteração da localização e da quantidade de quaisquer painéis informativos urbanos instalados, devendo comunicar com uma antecedência mínima de 30 dias ao Segundo Outorgante, que, por sua vez, deve prestar colaboração a título gratuito para o efeito.

2. A quantidade de alterações a que se refere o número anterior é a seguinte:

1) Adição ou redução do número de painel informativo urbano: 5 (cinco);

2) Mudança de local de painel informativo urbano instalado: 5 (cinco).

Artigo 23.º

Alteração do local de implantação e quantidade de abrigos para as paragens de autocarros

1. Por qualquer motivo que favoreça o transporte rodoviário, a entidade fiscalizadora pode anualmente decidir sobre a alteração da localização e da quantidade de quaisquer abrigos para as paragens de autocarros instalados, devendo comunicar com uma antecedência mínima de 30 dias ao Segundo Outorgante, que, por sua vez, deve prestar colaboração a título gratuito para o efeito.

2. A quantidade de alterações a que se refere o número anterior é a seguinte:

1) Adição ou redução do número de abrigos para as paragens de autocarros: 7 (sete);

2) Mudança de local de abrigo para as paragens de autocarros: 7 (sete).

Artigo 24.º

Lista e visualização da localização geográfica

1. O Segundo Outorgante obriga-se a actualizar de forma permanente a lista informativa do mobiliário urbano instalado e utilizar o mapa da RAEM para visualizar a sua localização geográfica, incluindo os seguintes elementos:

1) Tipo, modelo e número de identificação dos equipamentos (a cada local é designado um número);

2) Coordenadas geográficas, endereço e seu aditamento, freguesia em que se situa;

3) Fotografia dos equipamentos;

4) Dimensão e área de ocupação dos equipamentos;

5) Estado de utilização;

6) Número de face dos equipamentos e tipo de informação divulgada.

2. A lista a que se refere o número anterior deve ser partilhada pelo Segundo Outorgante na Internet, para consulta do público.

Artigo 25.º

Fornecimento de electricidade e comunicação

Os custos de electricidade e comunicação, necessárias à operação do mobiliário urbano, correm por conta do Segundo Outorgante.

Artigo 26.º

Obrigação de limpeza

1. O Segundo Outorgante deve manter limpo o mobiliário urbano instalado pelo mesmo.

2. O Segundo Outorgante efectua periodicamente a limpeza dos equipamentos instalados e remove todos os cartazes afixados sem autorização e grafítis, de acordo com o seguinte plano:

1) Durante a vigência do contrato, o Segundo Outorgante deve limpar, no mínimo, uma vez por semana, os equipamentos urbanos;

2) Todos os grafítis ou cartazes afixados sem autorização devem ser removidos pelo Segundo Outorgante no prazo máximo de um dia, após detectado na inspecção ou tomado conhecimento do facto;

3) Notificado pela entidade fiscalizadora em outras situações, o Segundo Outorgante efectua a remoção no prazo máximo de quatro horas, após a comunicação.

3. Devido ao risco de saúde pública ou graves doenças transmissíveis, o Segundo Outorgante deve, em sintonia com a instrução da entidade fiscalizadora, efectuar a limpeza adicional do mobiliário urbano.

4. Caso o Segundo Outorgante não cumpra as obrigações previstas no presente artigo, a entidade fiscalizadora deve notificar o Segundo Outorgante sobre este incumprimento, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis à mesma situação. Se o Segundo Outorgante continuar a deixar de cumprir as obrigações no prazo estabelecido no n.º 2, depois de ser notificado, assiste à entidade fiscalizadora o direito de se substituir ao Segundo Outorgante, por si ou por outra entidade, para proceder à limpeza, com direito de reclamar junto do Segundo Outorgante a restituição das despesas envolvidas.

Artigo 27.º

Obrigação de manutenção

1. O Segundo Outorgante deve manter a integridade do mobiliário urbano instalado por ele e assegurar as suas melhores condições de funcionamento, para que não seja influenciado pelo desgaste natural de uso e exploração.

2. A obrigação a que se refere o número anterior abrange os danos provocados pelos actos de destruição, estrago, electricidade, mecânica, fenómeno natural ou outras avarias, devendo o Segundo Outorgante proceder à recuperação que inclui a substituição de todos os equipamentos ou suas peças.

3. A obrigação prevista no presente artigo deve ser cumprida no prazo mais curto possível após detectada a necessidade de reparação, o qual nunca pode ser superior a:

1) 4 (quatro) horas, se constituir perigo para os peões ou divulgação de informações erradas;

2) 3 (três) dias, se for possível efectuar in loco a reparação ou substituição de peças;

3) 30 (trinta) dias, se for necessário substituir completamente o equipamento.

4. Para efeitos da alínea 1) do número anterior, é considerado haver perigo para os peões quando se verifique nomeadamente uma das seguintes situações:

1) O equipamento encontra-se derrubado ou em lugar não correcto, de tal maneira que obste a circulação dos peões;

2) O equipamento apresenta partes pontiagudas, orlas cortantes ou peças de alimentação eléctrica expostas.

5. Caso o Segundo Outorgante não cumpra as obrigações previstas no presente artigo, a entidade fiscalizadora deve notificar o Segundo Outorgante sobre este incumprimento, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis à mesma situação. Se o Segundo Outorgante continuar a deixar de cumprir as obrigações no prazo estabelecido no n.º 3, depois de ser notificado, assiste à entidade fiscalizadora o direito de se substituir ao Segundo Outorgante, por si ou por outra entidade, para proceder aos trabalhos de manutenção necessários, com direito de reclamar junto do Segundo Outorgante a restituição das despesas envolvidas.

6. Quando a entidade fiscalizadora entenda necessário tomar qualquer acção de reparação, deve avisar ao Segundo Outorgante, que, por sua vez, deve proceder à reparação de acordo com o disposto no n.º 3.

7. Cada equipamento deve ter uma placa numérica (a cada local é designado um número), permitindo a identificação do equipamento através do número.

Artigo 28.º

Equipa de limpeza e manutenção

1. Durante a vigência do contrato, o Segundo Outorgante deve possuir equipa profissional de trabalho de limpeza e manutenção com adequada formação e experiência, para cumprir as obrigações previstas nos artigos 26.º e 27.º.

2. A equipa de trabalho a que se refere o número anterior deve ser permanentemente constituída por um responsável e um substituto, cujos dados de identificação devem ser submetidos à entidade fiscalizadora no dia em que é celebrado o contrato.

Artigo 29.º

Relatório de gestão e manutenção

1. O Segundo Outorgante deve apresentar à entidade fiscalizadora, no prazo de 15 (quinze) dias após o final de cada mês, um relatório de gestão e manutenção, do qual constem:

1) O ponto de situação de utilização e dados estatísticos referentes ao mobiliário urbano;

2) Todos os problemas registados que tenham posto em causa o regular funcionamento do mobiliário urbano, incluindo os problemas relativos ao mobiliário urbano, que devem ser explicados por escrito e com fotografias;

3) Qualquer queixa recebida;

4) Incidentes anormais que tenham quebrado o regular funcionamento do mobiliário urbano, incluindo calamidades, casos de força maior e outros factos que não sejam imputáveis ao Segundo Outorgante;

5) Registos de verificação e reparação e manutenção periódica do mobiliário urbano;

6) Outros factos solicitados especificamente pela entidade fiscalizadora.

2. O Segundo Outorgante deve descrever no relatório de gerência as situações observadas no mobiliário urbano e propor medidas adequadas, tendo por objectivo melhorar as anormalidades observadas e colmatar as insuficiências.

Artigo 30.º

Nova tecnologia do mobiliário urbano

1. O Segundo Outorgante deve submeter à aprovação da entidade fiscalizadora, antes do fim de primeiro mês do quinto e do décimo ano após a vigência do contrato, informações actualizadas sobre a nova tecnologia ou componente do mobiliário urbano existente.

2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a entidade fiscalizadora aprova as informações sobre a nova tecnologia ou componente, no prazo de 90 dias após a recepção das mesmas informações.

3. Se a entidade fiscalizadora não aprovar as referidas informações, deve comunicá-lo com fundamentação sucinta ao Segundo Outorgante, que se obriga a submeter de novo à aprovação da entidade fiscalizadora as respectivas informações, no prazo de 30 dias.

4. O Segundo Outorgante deve concluir a instalação e utilizar a nova tecnologia ou componente acima citados no prazo de um ano após notificada a aprovação.

5. A nova tecnologia a que se refere o presente artigo deve incluir, mas não se limitar a, tecnologia de «cidade inteligente» e de redução de emissões:

1) Equipamento que aperfeiçoe a recolha de dados do Primeiro Outorgante devido à necessidade de desenvolvimento urbano, podendo os dados servir de referência na afectação de recursos do Governo, para além de pertencerem ao Primeiro Outorgante.

2) Novas funções do mobiliário urbano (v.g., infra-estruturas de cidade inteligente, funções favoráveis aos trabalhos de protecção civil e recolha/divulgação de dados);

3) Reduzir o consumo de energia pelo mobiliário urbano ou utilizar como alternativa energia amiga do ambiente.

6. A nova tecnologia e componentes aprovados pela entidade fiscalizadora podem ser utilizados no prazo e nas condições acordados por ambas as partes.

Artigo 31.º

Novas funções a proporcionar sob exigência

1. A entidade fiscalizadora pode exigir ao Segundo Outorgante que disponha novas funções no mobiliário urbano, desde que as mesmas não obstem ao Segundo Outorgante a exploração de publicidade no mobiliário urbano, sendo as despesas inerentes determinadas por acordo de ambas as partes.

2. A instalação de novas funções a que se refere o número anterior deve ser efectuada no prazo determinado pela entidade fiscalizadora.

Artigo 32.º

Correcção ou ajustamento de acesso sem barreiras para circulação pedonal

Se o mobiliário urbano instalado constituir impacto na circulação pedonal, o Segundo Outorgante deve proceder à sua correcção ou ajustamento.

Artigo 33.º

Publicidade e informação

1. A exploração de publicidade e o conteúdo de publicidade do mobiliário urbano devem observar a legislação em vigor.

2. O Segundo Outorgante pode apenas explorar publicidade no mobiliário urbano em bom estado de conservação, e suporta todas as despesas resultantes da actividade de exploração de publicidade.

3. Salvo o disposto no artigo seguinte, as receitas resultantes da actividade de exploração de publicidade pertencem ao Segundo Outorgante.

4. A publicidade e a informação expostas no mobiliário urbano não podem constituir impacto na segurança rodoviária.

Artigo 34.º

Informação publicitária dos serviços públicos

1. O Segundo Outorgante é o único responsável pela montagem, reparação e manutenção do ecrã do mobiliário urbano, assim como pela substituição do conteúdo exibido.

2. O Segundo Outorgante obriga-se a reservar, a título gratuito, à entidade fiscalizadora, 30 (trinta) minutos consecutivos ou interpolados, a cada hora, em cada ecrã em direcção ao passeio e 5 (cinco) minutos consecutivos ou interpolados, a cada hora, em cada ecrã em direcção a via de circulação dos painéis informativos urbanos do tipo A previsto na alínea 1) do n.º 2 do artigo 1.º do Anexo III, para efeitos de publicidade; o Segundo Outorgante obriga-se a disponibilizar, a título gratuito, todo o tempo de uma das faces do ecrã com função de interacção digital dos painéis informativos urbanos do tipo B, constante da alínea 2) do n.º 2 do artigo 1.º do Anexo III, para uso da entidade fiscalizadora.

3. O Segundo Outorgante obriga-se a disponibilizar, à entidade fiscalizadora, 10 minutos consecutivos ou interpolados, a cada hora, numa das faces do ecrã dos abrigos para as paragens de autocarros, para efeitos de publicidade.

4. Quando a RAEM se encontre em estado de «prevenção imediata» ou superior, previsto na Lei n.º 11/2020 e o Centro de Operações de Protecção Civil entenda ser necessário utilizar o mobiliário urbano para divulgar as informações, o Segundo Outorgante deve, depois de receber a notificação do mesmo Centro ou da entidade fiscalizadora, disponibilizar de modo imediato e consecutivamente, a título gratuito, uma das faces do ecrã do mobiliário urbano escolhido pelo referido Centro ou pela entidade fiscalizadora, para visualizar as informações, assim como prestar toda a assistência técnica até novo aviso.

5. Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, a entidade fiscalizadora deve entregar ao Segundo Outorgante, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o conteúdo a exibir.

Artigo 35.º

Sequestro

1. A presente concessão pode ser objecto de sequestro nos seguintes casos:

1) Quando ocorra ou esteja iminente a interrupção injustificada do serviço objecto da concessão;

2) Quando se verifiquem perturbações ou deficiências graves na organização e funcionamento do Segundo Outorgante ou no estado geral das instalações e dos equipamentos afectos à presente concessão.

2. Durante o sequestro, a prestação do serviço ora concessionado será assegurada por representantes do Primeiro Outorgante, correndo por conta da Segundo Outorgante as despesas necessárias à manutenção da normalidade do serviço.

3. O sequestro é mantido enquanto for julgado necessário, podendo o Primeiro Outorgante notificar no seu termo o Segundo Outorgante para retomar o serviço objecto da presente concessão, a qual é rescindida, nos termos do artigo 38.º, caso o Segundo Outorgante não a aceite.

Artigo 36.º

Penalidades

1. Ao Segundo Outorgante é aplicada multa nos seguintes casos:

1) O Segundo Outorgante não conseguir finalizar, nos termos do artigo 15.º, a instalação do painel informativo urbano na quantidade estabelecida, uma multa no valor de $100.000,00 (cem mil patacas) por cada painel informativo urbano;

2) O Segundo Outorgante não conseguir finalizar, nos termos do artigo 15.º, a instalação do abrigo para paragem de autocarros na quantidade estabelecida, uma multa no valor de $150.000,00 (cento e cinquenta mil patacas) por cada abrigo para paragem de autocarros;

3) O painel informativo urbano montado pelo Segundo Outorgante não corresponder ao disposto no Anexo III, uma multa no valor de $100.000,00 (cem mil patacas) por cada painel informativo urbano;

4) O abrigo para paragem de autocarros montado pelo Segundo Outorgante não corresponder ao disposto no Anexo IV, uma multa no valor de $150.000,00 (cento e cinquenta mil patacas) por cada abrigo para paragem de autocarros;

5) O Segundo Outorgante não proceder à realização das obras de infra-estruturas em observância ao disposto no artigo 19.º, uma multa no valor de $200.000,00 (duzentas mil patacas);

6) O Segundo Outorgante não for capaz de alterar o local e a quantidade de montagem, de harmonia com as exigências da entidade fiscalizadora, nos termos do artigo 22.º, uma multa no valor de $100.000,00 (cem mil patacas) por cada painel informativo urbano;

7) O Segundo Outorgante não for capaz de alterar o local e a quantidade de montagem, de harmonia com as exigências da entidade fiscalizadora, nos termos do artigo 23.º, uma multa no valor de $150.000,00 (cento e cinquenta mil patacas) por cada abrigo para paragem de autocarros;

8) O Segundo Outorgante não conseguir cumprir o dever de limpeza no prazo estabelecido pelo artigo 26.º, uma multa diária no valor de $3.000,00 (três mil patacas) por cada caso;

9) O Segundo Outorgante não conseguir cumprir o dever de manutenção no prazo estabelecido pelo artigo 27.º, uma multa diária no valor de $5.000,00 (cinco mil patacas) por cada caso;

10) Outras situações de incumprimento contratual, uma multa no valor de $10.000,00 (dez mil patacas) por cada caso.

2. Antes de aplicar a multa a que se refere o número anterior, o Primeiro Outorgante notificará o Segundo Outorgante, fundamentadamente e por escrito, para que este, querendo, apresente a sua contestação no prazo de 10 (dez) dias.

3. O Segundo Outorgante obriga-se a pagar a multa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação de penalidade, findo o qual, se não se verificar o pagamento da multa, o Primeiro Outorgante tem direito a deduzir da caução a respectiva quantia.

4. Se o incumprimento contratual for comprovadamente resultante de caso de força maior ou de causas não imputáveis ao Segundo Outorgante, conforme a prova apresentada pelo mesmo, e aceites pelo Primeiro Outorgante, pode estar isento da multa.

5. Se o Segundo Outorgante não cumprir os seus deveres no prazo indicado após ser notificado para tal, assiste ao Primeiro Outorgante o direito de se substituir ao Segundo Outorgante, por si ou por outra entidade, para proceder aos trabalhos necessários, com direito de reclamar junto do Segundo Outorgante a restituição das despesas envolvidas.

Artigo 37.º

Mecanismo de avaliação

1. Para efeitos do n.º 5 do artigo 3.º, o Primeiro Outorgante procederá à avaliação da execução do contrato, de acordo com os números seguintes, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses até ao termo do contrato.

2. A avaliação compreende a proposta de exploração em caso da renovação contratual, a qualidade do serviço prestado pelo mobiliário urbano durante o prazo da concessão, o grau de satisfação dos utentes, o estado de conservação e limpeza do mobiliário urbano, a colaboração com a entidade fiscalizadora e o incumprimento contratual.

3. Dentro de dois anos após a assinatura do contrato, a entidade fiscalizadora determina, depois de ouvir o Segundo Outorgante, os itens sujeitos à avaliação e aprova os critérios de avaliação, sendo ela competente para dar aprovação.

4. A entidade fiscalizadora pode incumbir um terceiro de efectuar avaliação independente sobre o cumprimento do contrato, correndo por conta do Segundo Outorgante as despesas daí resultantes.

Artigo 38.º

Rescisão do contrato

1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, o Primeiro Outorgante pode rescindir o contrato nos seguintes casos:

1) Em caso de incumprimento grave ou reiterado de obrigações contratuais por parte do Segundo Outorgante;

2) Quando esteja em atraso por mais de seis meses o pagamento da contrapartida devida ao Primeiro Outorgante e prevista no presente contrato;

3) Caso a caução não seja reconstituída, nos termos do artigo 9.º;

4) Quando haja lugar à transmissão total ou parcial de posição contratual sem autorização.

2. Para efeitos da alínea 1) do número anterior, considera-se incumprimento grave de obrigação contratual:

1) Quando esteja em atraso por mais de 90 dias em relação ao prazo estabelecido pelo artigo 15.º o cumprimento da obrigação de montagem do mobiliário urbano, salvo se for impedido por razões que não lhe sejam imputáveis e com autorização da entidade fiscalizadora;

2) Em caso de alteração do tipo e local de mobiliário urbano sem autorização.

3. Ocorrendo a rescisão do contrato prevista no presente artigo, a caução reverte a favor do Primeiro Outorgante.

4. A rescisão do contrato não impede a reclamação pelo Primeiro Outorgante junto do Segundo Outorgante, nos termos da lei, do ressarcimento de danos sofridos e interesses perdidos.

Artigo 39.º

Indemnização por danos

1. O Segundo Outorgante responde por danos e prejuízos causados ao Primeiro Outorgante, a terceiros e às instalações, resultantes dos actos praticados por si, pelos seus trabalhadores ou pelas eventuais entidades prestadoras dos serviços ou pelos trabalhadores das mesmas.

2. O Primeiro Outorgante não assume nem partilha qualquer responsabilidade resultante dos actos praticados pelo Segundo Outorgante ou pelos seus trabalhadores, pelas eventuais entidades prestadoras dos serviços pelos trabalhadores das mesmas que envolvam, ou possam envolver, responsabilidade civil ou outra que a RAEM terá de assumir.

Artigo 40.º

Seguros

O Segundo Outorgante deve, em relação a qualquer acidente causado pelo mau funcionamento, execução deficiente e avaria dos equipamentos sob a sua responsabilidade, contratar o seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros com uma companhia de seguros com sede ou delegação na RAEM, num montante de cobertura mínimo de $2.000.000,00 (dois milhões de patacas) e entregar à entidade fiscalizadora, no prazo indicado pelo mesmo, a fotocópia da respectiva apólice.

Artigo 41.º

Caso de força maior e outros factos não imputáveis ao Segundo Outorgante

1. O Segundo Outorgante deve submeter comprovativos por impossibilidade do cumprimento, cumprimento defeituoso ou atrasado das obrigações do Contrato, causados por caso de força maior ou outros factos não imputáveis ao Segundo Outorgante.

2. Para efeitos do presente Contrato, consideram-se as situações de força maior os casos imprevisíveis, irresistíveis e cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou dos factos naturais das circunstâncias pessoais do Segundo Outorgante, tais como, actos de guerra, invasão, subversão, terrorismo, epidemias, radiações nucleares, incêndios, explosões, calamidades, inundações graves, tufões, tremores de terra e quaisquer outras catástrofes naturais que afectem directamente o cumprimento do presente Contrato.

3. No caso de impossibilidade de cumprimento das funções do Segundo Outorgante devido a caso de força maior ou outros factos não imputáveis ao Segundo Outorgante, o Segundo Outorgante deve, nos cinco dias imediatamente seguintes ao seu conhecimento da ocorrência, mediante os documentos reconhecidos por lei ou outros documentos comprovativos, requerer à entidade fiscalizadora que reconheça a verificação do facto e a determinação dos seus efeitos, a fim de poder ser isento da inerente responsabilidade.

Artigo 42.º

Dever de confidencialidade

1. Os dois outorgantes comprometem-se a tratar as informações disponibilizadas no âmbito do presente contrato como confidenciais, não revelando nenhum facto, com excepção dos legalmente exigíveis ou dos que sejam indispensáveis à execução do contrato, sem o prévio consentimento, prestado por escrito, da outra parte.

2. Exceptuam-se do previsto no número anterior os factos que, sob qualquer forma, tenham passado ao domínio público.

3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Segundo Outorgante poderá revelar a existência do presente contrato e os serviços prestados no âmbito do mesmo, em negociações com potenciais clientes.

Artigo 43.º

Delegado do Governo

1. A actividade do Segundo Outorgante será ainda acompanhada, em permanência, por um Delegado, designado por despacho do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, e que, no exercício das suas funções, possua as atribuições e competências legalmente definidas.

2. A remuneração do delegado, a que se refere o número anterior, constitui encargo do Segundo Outorgante e é fixada por despacho do Chefe do Executivo aludido no número anterior.

Artigo 44.º

Outras despesas

Todas as despesas relacionadas com o cumprimento do contrato e a prestação da caução são suportadas pelo Segundo Outorgante, se a sua responsabilidade não estiver expressamente excluída pelo presente contrato.

Artigo 45.º

Partes integrantes do contrato

1. O contrato integra os seguintes documentos:

1) O texto do contrato e seus anexos;

2) O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos do Concurso Público n.º 001/IAM/2022;

3) A proposta do proponente;

4) A correspondência das duas partes.

2. Em caso de discrepância entre os documentos referidos no número anterior, prevalecerão os que sejam confirmados pela entidade fiscalizadora mais favoráveis à RAEM; na ausência da confirmação da entidade fiscalizadora, a preferência será determinada pela ordem referida no número anterior.

Artigo 46.º

Contagem dos prazos

1. Os prazos previstos no contrato são calculados em dias de calendário, salvo se forem expressamente calculados em dias úteis.

2. Os dias úteis referem-se ao horário de expediente do Governo da RAEM.

3. Caso os documentos que compõem o contrato não prevejam nenhum prazo para o Segundo Outorgante cumprir as obrigações específicas, o Segundo Outorgante deve cumprir as respectivas obrigações no prazo de 15 dias, depois de ser notificado pela entidade fiscalizadora, salvo solicitação da entidade fiscalizadora em contrário.

Artigo 47.º

Legislação aplicável

Ao presente contrato aplica-se a legislação em vigor da RAEM.

Artigo 48.º

Arbitragem

1. Quaisquer conflitos entre as duas partes sobre a execução do presente Contrato e não sanáveis por acordo das partes serão resolvidos por um tribunal arbitral, o qual funcionará na Região Administrativa Especial de Macau e será composto por três árbitros, sendo um nomeado pelo Primeiro Outorgante, outro, pelo Segundo Outorgante e o terceiro, que funcionará como presidente, a designar por acordo entre as duas partes.

2. Se qualquer das partes não designar o seu árbitro no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que para efeito for notificada, ou se, no mesmo prazo, as partes não chegarem a acordo quanto à designação do terceiro árbitro, a escolha dos árbitros será feita pelo Tribunal Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau, a requerimento de qualquer delas.

3. O procedimento arbitral deve ser realizado na RAEM, regendo-se as matérias a este respeito pela legislação vigente na RAEM.

Artigo 49.º

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor em 15 de Junho de 2022.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Agosto de 2022. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extracto do Contrato celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

MATADOURO DE MACAU, S.A.R.L.

Alteração ao Contrato da Concessão da Exploração do Matadouro de Macau

Certifico que por contrato de 4 de Agosto de 2022, lavrado a folhas 2 a 4 do Livro 396A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi revisto o «Contrato da Concessão da Exploração do Matadouro de Macau», do contrato de 21 de Junho de 2013, lavrado a folhas 43 a 48 do Livro 83A, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 1.ª Revisão

A Região Administrativa Especial de Macau e o MATADOURO DE MACAU, S.A.R.L. concordam com a alteração das cláusulas 3.a e 6.a do contrato de concessão da exploração do Matadouro de Macau, passando as referidas cláusulas a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 3.ª — Prazo de arrendamento

1. É prorrogado por dois anos o prazo do contrato de concessão da exploração do Matadouro de Macau, desde 5 de Junho de 2022 até 4 de Junho de 2024.

2. (mantém-se).

3. (mantém-se).

4. (mantém-se).

5. (mantém-se).

Cláusula 6.ª — Renda

Durante o período de prorrogação de aproveitamento do terreno, o segundo outorgante obriga-se a pagar quatrocentas e onze mil, setecentas e cinquenta patacas (MOP 411.750,00) como renda do terreno.»

Cláusula 2.ª Outras cláusulas contratuais

Mantém-se as outras cláusulas do contrato ora alterado.

Cláusula 3.ª Vigência

O presente contrato produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2022.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Agosto de 2022. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extractos de despachos

Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 5 de Maio de 2022:

Lo In In, Pak Nga Ian e Vong Cheng Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento de longa duração, passando a vencer pelo índice 275, correspondente à categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Abril de 2022.

Por despachos da directora dos Serviços, substituta, de 1 de Junho de 2022:

Chao Ka Wai, Lai Ka Kei, Lei Ka Lai, Lei Sio Tong, Lei U Hin, Ng Chio In, Wong Iok Cheng e Wu Hio Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento passando a vencer pelo índice 275, correspondente à categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Junho de 2022.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Junho de 2022:

Ng Chi Ieong — alterado o contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 8 de Junho de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 3 de Agosto de 2022:

Chan Hong I — nomeada, definitivamente, assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, índice 265, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com a alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Por despachos do director dos Serviços, de 5 de Agosto de 2022:

Ieong Chi Mang e Ma Cheng I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Natália Maria Alves Pais dos Santos, técnica superior assessora principal, 2.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, cessou funções nestes Serviços, no termo do prazo do seu contrato, a partir de 1 de Agosto de 2022.

Extracto

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico — Orçamento do Serviço

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2022):

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2022):

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2022):

Extracto

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico — Orçamento do Serviço

5.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

Extracto

Direcção dos Serviços Correccionais — Orçamento do Serviço

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2022):

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2022

Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2022):

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Agosto de 2022. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Seng Sam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extractos de despachos

Por despachos da directora destes Serviços, de 1 de Agosto de 2022:

Lou Un In — nomeada, definitivamente, técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e dos artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Chao Chi Meng e Leong Tai Wai — nomeados, definitivamente, técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 505, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e dos artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Agosto de 2022. — A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Maio de 2022:

Wong Kam Kong, candidato classificado no 6.º lugar do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 15/2020, II Série, de 8 de Abril — nomeado, provisoriamente, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Julho de 2022:

O seguinte pessoal de chefia, destes Serviços — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 4 de Agosto de 2022:

Lam Sau Heong, como chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes;

Lei Sio Peng, como chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho;

Cheok Sok Kuan, como chefe da Divisão das Relações Laborais;

Fok Sin Ieng, como chefe da Divisão Jurídica e de Estudos;

Lam Weng Ian, como chefe da Divisão de Protecção da Actividade Laboral.

Por despachos do signatário, de 28 de Julho de 2022:

Chao Man Wai e Mou Ka Hou, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Agosto de 2022.

Por despacho do signatário, de 5 de Agosto de 2022:

Kuok Oi Lam — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para inspectora especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 11 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Agosto de 2022:

Lei Sam Weng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para adjunta-técnica principal, 2.º escalão, índice 365, neste Conselho, a partir de 29 de Julho de 2022, e ascendendo a adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), e 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Lei Hou Pong — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como intérprete-tradutor de 2.ª classe, 2.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa), índice 460, neste Conselho, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Julho de 2022.

Cheok Mei Na, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, nomeada, em comissão de serviço, deste Conselho — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos artigos 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, vigente, a partir de 11 de Agosto de 2022.

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Conselho de Consumidores, aos 8 de Agosto de 2022. — O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 26 de Julho de 2022:

Ieong Ho Ieng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento progredindo para auxiliar, 2.º escalão, índice 120, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 1), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, 4.º da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 6), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1/2020, II Série, de 2 de Janeiro, a partir de 13 de Julho de 2022.

Por despacho da subdirectora desta Polícia, de 27 de Julho de 2022:

Vong Hilda Hiltung — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, 4.º da Lei n.º 12/2015, Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 2), ponto (8) do Despacho do director da Polícia Judiciária n.º 1/DIR-PJ/2020, publicado no Boletim Oficial n.º 5/2020, II Série, de 30 de Janeiro, a partir de 1 de Julho de 2022.

———

Polícia Judiciária, aos 10 de Agosto de 2022. — O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 20 de Maio de 2022:

Bishwo Raj Sigdel, Dasharath Gurung, Dew Raj Gurung, Dipak Bahadur Thapa, Jit Bahadur Khadka, Kiran Kumar Limbu, Krishna Bahadur Rai, Madhukar Thapa, Mekh Raj Gurung, Mim Lal Shrestha, Nanda Bahadur Pulami Magar, Prem Bahadur Karki, Ramesh Kumar Karki, Surya Bahadur Thapa, Tilak Bahadur Gurung, Purna Bahadur Shrestha, Tara Bahadur Mahat, Jit Bahadur Limbu, Krishna Kumar Rai, Krishna Prasad Gauchan, Balaram Karki, Ban Bahadur Yonjan, Bhola Nath Lamichhane, Dawa Tshiring Bhote, Deepak Thapa, Dhruba Prasad Amgai, Gyanendra Kumar Shrestha, Ishwor Kumar Shrestha, Kishor Prakash Gurung, Mangal Sing Syangtan, Mom Bahadur Khadka e Tul Bahadur Kunwar Chhetri, guardas, 4.º escalão — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 1 de Setembro de 2022.

Por despachos do signatário, de 29 de Julho de 2022:

Leong Kam Po, motorista de pesados, 2.º escalão — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 16 de Setembro de 2022.

Kuan Hou Man, intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 28 de Setembro de 2022.

Por despachos do chefe da Divisão de Recursos Humanos, de 1 de Agosto de 2022:

Chan Shing Lai e Wong Ka Kit, técnicos especialistas, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos referidos contratos com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 525, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 17 de Junho de 2022.

Chan U, assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 275, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 17 de Junho de 2022.

Ieong Weng Kin, adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, índice 480, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 21 de Junho de 2022.

Tang Iok U, assistente técnica administrativo especialista principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, índice 370, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 23 de Junho de 2022.

Ip In Lan, adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 465, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 26 de Junho de 2022.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Agosto de 2022:

Leong Chong Hou, operário qualificado, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento — alterado o contrato para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 1 de Julho de 2022.

Chau Lai Sim, auxiliar, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento — alterado o contrato para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 1 de Julho de 2022.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Agosto de 2022:

Lista de classificações, obtidas a partir da aplicação dos métodos de selecção, dos candidatos classificados, respectivamente de 1 a 29, nas provas de selecção para a frequência do curso de formação no período entre Agosto e Novembro de 2022, para promoção à categoria de guarda principal da DSC, a que se refere a lista classificativa inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006 e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, na redacção da Lei n.º 17/2020:

Ordem

Nome

Categoria

1

Lai Chi Meng

Guarda

2

Yang Shaocheng

Guarda

3

Xiao Jiaxing

Guarda

4

Choi Chi Chong

Guarda

5

Lou Kuan Hei

Guarda

6

Iek Man Cheng

Guarda

7

Sio Iong Ieng

Guarda

8

Lam Va Hong

Guarda

9

Chan Kai Sam

Guarda

10

Leung Seng Tak

Guarda

11

Leong Si Wai

Guarda de primeira

12

Che Wa Teng

Guarda

13

Chu Veng Iun

Guarda de primeira

14

Fok Ieng Kit

Guarda de primeira

15

Ho Mei In

Guarda

16

Leong Kin Meng

Guarda

17

Sou Iam Iam

Guarda

18

Chan Un Chi

Guarda

19

Ian Cheok Lon

Guarda

20

Sou Weng Man

Guarda

21

Cheang Kit Man

Guarda de primeira

22

Ao Ieong Hou Wa

Guarda

23

Fong Tek Long

Guarda

24

Cheang Cheng Lim

Guarda

25

Lok Chon Keong

Guarda

26

Leong Kam Po

Guarda

27

Chan Chi Seng

Guarda

28

Tsui Pedro

Guarda

29

Ho Sek Fai

Guarda

———

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 11 de Agosto de 2022. — Pel’O Director dos Serviços, Chio Song Un, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 29 de Julho de 2022:

Wong Pek Kei e San Hong Ka — nomeadas, definitivamente, intérpretes-tradutoras chefes, 1.º escalão, índice 600, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos dos artigos 14.º e 27.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho da signatária, de 2 de Agosto de 2022:

O trabalhador abaixo mencionado — renovado o contrato administrativo de provimento, para exercer as funções indicadas, na DSFSM, pelo período de dois anos, a partir da data indicada, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

A partir de 15 de Setembro de 2022:

Lei Mio Chun como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430.

———

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Agosto de 2022. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

Declaração

Extrato

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

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Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 9 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 20 de Julho de 2022:

Judite Carolina Correia — cessou, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 7.º escalão, nestes Serviços, a partir de 8 de Agosto de 2022.

Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 29 de Julho de 2022:

Choi Pou Wa — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 28 de Agosto de 2022.

Lao Weng Si — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 22 de Agosto de 2022.

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021:

Choi Mio Iong, como técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 26 de Agosto de 2022;

Ip Ka Meng, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 22 de Agosto de 2022;

Kan Pou Wa e U Kok Iao, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 25 de Agosto de 2022;

Lei Pak Lei, como técnica principal, 1.º escalão, índice 450, a partir de 27 de Agosto de 2022;

Lo Chi Meng, como operário qualificado, 1.º escalão, índice 150, a partir de 17 de Agosto de 2022;

Choi Mio Leng, como auxiliar, 2.º escalão, índice 120, a partir de 28 de Agosto de 2022;

Cheang Tat Heng, como auxiliar, 1.º escalão, índice 110, a partir de 21 de Agosto de 2022;

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021:

Chan Hio Ieong e Ip Sao Man, como auxiliares de ensino, 2.º escalão, índice 280, a partir de 28 de Agosto de 2022.

As trabalhadoras abaixo mencionadas — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para o exercício das funções abaixo indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021:

Cheong Ka Ian e Lao Chi Weng, como auxiliares de ensino, 1.º escalão, índice 260, a partir de 25 de Agosto de 2022;

Iek Sin I, Leong Choi Ang e Sandra Cristina Torrão Moreira, como auxiliares de ensino, 1.º escalão, índice 260, a partir de 26 de Agosto de 2022.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Tai Mei Leng, auxiliar, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as suas funções, por ter atingido o limite máximo de idade para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 44.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente, a partir de 6 de Agosto de 2022.

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Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 2 de Agosto de 2022:

Pun Ut Ha — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para auxiliar, 7.º escalão, índice 180, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 1 de Agosto de 2022.

Por despachos da signatária, de 5 de Agosto de 2022:

As trabalhadoras abaixo mencionadas — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento ascendem às categorias a seguir indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, 14.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Pang Weng e Cheong I Tong, para técnicas principais, 1.º escalão, índice 450;

Lee Miu Yu, para adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450;

Lao Kun Kun, para adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305.

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Instituto Cultural, aos 11 de Agosto de 2022. — A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do director dos Serviços, de 23 de Março de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021:

Ip Ka Ian e Lai Chan Hong, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 11 de Abril de 2022;

Ao Ieong Mio Leng e U Cheng Man, como técnicas de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 11 de Abril de 2022;

Chen Liuyan e Chan Sao Kun, como adjuntas-técnicas de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 25 de Abril de 2022;

Ho Hoi Kei, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 11 de Abril de 2022;

Lei Ka Wing, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 25 de Abril de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 28 de Março de 2022:

Wong Hon Sang — cessou as funções de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 14 de Junho de 2022.

Por despachos do director dos Serviços, de 29 de Março de 2022:

Ng Wai Hung — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como médico geral, 5.º escalão, nestes Serviços, a partir de 21 de Junho de 2022.

Diaz, Ramona Simon — exonerada, a seu pedido, do quadro do pessoal destes Serviços, como enfermeira de grau I, 5.º escalão, de nomeação definitiva, a partir de 1 de Junho de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 6 de Abril de 2022:

Soares de Freitas, Crisália Filipa — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho, como técnica superior assessora, 3.º escalão, nestes Serviços, a partir de 21 de Junho de 2022.

Por despachos do director dos Serviços, de 7 de Abril de 2022:

Tang Soi Man, auxiliar de enfermagem de 1.ª classe, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 1.ª classe, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e alínea 2) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2010, com efeitos retroactivos a partir de 3 de Abril de 2022, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Loi Mio Sin, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 4.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 5.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e alínea 3) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 12 de Abril de 2022.

Lao Kin Kuok, auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e alínea 3) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, com efeitos retroactivos a partir de 4 de Abril de 2022, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despachos do director dos Serviços, de 19 de Abril de 2022:

Huang Zhenyuan, auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e alínea 1) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 27 de Abril de 2022.

Lao Sut Iok e U Chi Leong, auxiliares de serviços gerais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e alínea 1) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 18 de Maio de 2022.

Ieong Kam Mui e Loi Seong Peng, auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, contratadas por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e alínea 2) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 26 de Maio de 2022.

Wong Keng Wa e Choi Weng Keong, auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, e alínea 2) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 15 de Maio de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 26 de Abril de 2022:

Tang Seng Iao — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento de longa duração, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 7 de Junho de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 27 de Abril de 2022:

Ngan Wai Mou — cessou as funções de interno do internato complementar, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 11 de Maio de 2022:

Tam Man Ieng — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nestes Serviços, a partir de 11 de Junho de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 12 de Maio de 2022:

Chan Fong Lin — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nestes Serviços, a partir de 21 de Junho de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 18 de Maio de 2022:

Hong Lai, auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 11 de Julho de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 19 de Maio de 2022:

Ng Mei Kei — exonerada, a seu pedido, do quadro do pessoal destes Serviços, como técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, de nomeação definitiva, a partir de 23 de Junho de 2022.

Por despacho do director dos Serviços, de 25 de Maio de 2022:

Queirós Ribeiro Joana — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho, como médica consultora, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 3 de Julho de 2022.

Por despachos do director dos Serviços, de 25 de Julho de 2022:

Ieong Wai Kei, Chan Ieng Wai, Ng Ka Ieng, Chan Ka Weng, Chan Kin Hang, Chong Chi Fong, Chio Si Man e Wu Iok Teng, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 20 de Maio de 2022.

Yeung Chung Yan, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 3 de Junho de 2022.

Leong Iat Tou, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 10 de Junho de 2022.

Chan Hin Song e Lei Si Hong, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2022.

Tam Man Pan e Ho Wai Chio, 1.º e 2.º classificados, respectivamente, no concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (radiologia e imagiologia), da carreira médica do quadro do pessoal destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 15/2022, II Série, de 13 de Abril — nomeados, provisoriamente, médicos assistentes, 1.º escalão, área funcional hospitalar (radiologia e imagiologia), da carreira médica do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despachos do subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 1 de Agosto de 2022:

Leung Yau So — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de odontologista, licença n.º O-0113.

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Tam Iam Kit — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa, licença n.º C-0146.

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Cheong Sau Nam, Tam Pak Un, Tam In Io e Chan Meng Sam — canceladas, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa, licenças n.os C-0174, C-0270, C-0280 e C-0455.

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Leong Mun Tong — cancelado, por falecimento, o exercício privado da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa, licença n.º C-0216.

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Lok Chi Lai, Chang Tai Cheng, Chen Xin, Pou Kuok Chon e Cheang Kam In — suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licenças n.os W-0168, W-0323, W-0719, W-0753 e W-0761.

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Tang Lai Wun e So Ka Chu — suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico dentista, licenças n.os D-0249 e D-0259.

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Lei Weng Hin, Wong Wai Teng e Wong Pui I — suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de terapeuta (fisioterapia), licenças n.os T-0412, T-0492 e T-0550.

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Ho In Wai, Teng Hoi Ian, Chek Kam Chio, Chan I Man, Wong Hei Chun, Ng Mei Kei, Cheang Kai Man, Lou Sin Ian, Chiang Sin Man, Wu Teng Chi, Wong Hou In e Law Hei Ting — suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública), licenças n.os T-0485, T-0798, T-0799, T-0800, T-0801, T-0802, T-0803, T-0806, T-0810, T-0837, T-0844 e T-0862.

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Wang Xiaole, Lei Wan Fai, Lao U Hong, Ng Man Kit, Chung Cheuk Fung, Chan Wai Hong, Lam Weng Kei, Chan Kuai Si, Ng Hang U, Lam Iao Weng, Chan Chong, Sam Ut Weng, Wong Ka Ian, Leong Iok Hin, Chan Cheok San, Rui Manuel Domingues Calado, Chek Wan Chi, Tan Wei Yan, Wong On, Ieong Chi Hou, Leong Lap Kuan, Mok Io Man, Lio Wai San, Tong Weng Kei, Wong Nga Si, Ha I Kei, Lai Ieng Kit, Chan Cheng I, Lio Man Teng, Ho Chi Wa, Chong Pek Ian, Cheang Ka Hei, Lei Kin Meng, Wu Haoxian, Ng Hio Lam, Sit Ka Pou, Chap Chak Lam, Sam Meng Ip, Tong Chon Kit, Chan Sok Wa, Loi I Sam, Lei Ka Tin, Leong Jade Phoe, Cheung Weng Ian, Wong Kin Tak, Chio Lok Teng, Kam Wai Lam, Lei Chi Cheng, Lei Kam Ian, Choi Un Leng, Fan Ka Man, Lam Weng Ian, Hong Cheong Tong, U Weng Lam, Wong Cheng Si, Tang Sut Man, Chong Chon Ip, Lao Oi Ieng, Lam Hio Tong, Ng In Cheong, Lei Ngai Teng, Lao Ka Ka, Cheong Ka Kin, Tou Ka U, Sou Ut Leng — suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-1202, M-1566, M-2081, M-2313, M-2332, M-2412, M-2429, M-2479, M-2480, M-2481, M-2580, M-2586, M-2588, M-2594, M-2603, M-2610, M-2633, M-2659, M-2661, M-2662, M-2667, M-2669, M-2670, M-2671, M-2672, M-2673, M-2675, M-2676, M-2682, M-2683, M-2684, M-2685, M-2687, M-2694, M-2696, M-2697, M-2698, M-2703, M-2706, M-2707, M-2710, M-2713, M-2717, M-2718, M-2720, M-2721, M-2722, M-2723, M-2724, M-2727, M-2731, M-2732, M-2733, M-2737, M-2739, M-2742, M-2743, M-2746, M-2747, M-2748, M-2750, M-2751, M-2754, M-2755 e M-2758.

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Michelle Bautista Riofrio, Wong Hio Teng, Flávia Pang, Lao Sio Chu, Lao Chit Chong, Leong Hio Ieng, Ho Lei Ieng e Ho Hiu Lam — suspenso, a seus pedidos, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2060, E-2841, E-2865, E-2889, E-3138, E-3196, E-3407 e E-3497.

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Ip Sio Iok — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0159.

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Ng Wai Fong — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de terapeuta (fisioterapia), licença n.º T-0784.

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Tong Mei Kun aliás Beatriz Pang Long e Lau Moon King — cancelada, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de médico, licenças n.os M-0146 e M-0884.

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Man Lon Iao, Iao Kuong Man — cancelado, por falecimento, o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-0496 e M-0515.

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Mok Soi Mei e Ng Man Long — cancelada, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2441, E-2774.

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Por despachos do director dos Serviços, de 4 de Agosto de 2022:

Chan Ieng Wai, Chan Kin Hang, Ng Ka Ieng, Chong Chi Fong, Chio Si Man e Wu Iok Teng, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão — nomeados, definitivamente, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 2/2021, e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despacho do subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 4 de Agosto de 2022:

Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico Zhong Hong, com designação em língua inglesa de Zhong Hong Medical Centre, situado na Rua Direita do Hipódromo n.os 89-105, Fei Choi Kong Cheong (Blocos 1,2,3,4) r/c E, Macau, alvará n.º AL-0562, cuja titularidade pertence a Medicina Zhong Hong Limitada, com sede na Rua Direita do Hipódromo n.os 89-105, Fei Choi Kong Cheong (Blocos 1,2,3,4) r/c E, Macau.

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Por despacho do subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 5 de Agosto de 2022:

Wong Weng Keng — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico dentista, licença n.º DI-0217.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Lo Sok Ian, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 28 de Junho de 2022, data em que iniciou funções no Instituto Cultural.

— Para os devidos efeitos se declara que Kam Kuan, operário qualificado, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Junho de 2022.

— Para os devidos efeitos se declara que Lao Tin Chi, assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessou funções nestes Serviços, a partir de 16 de Junho de 2022, por motivo de falecimento.

— Para os devidos efeitos se declara que Chan Wai In, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 12 de Julho de 2022, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

— Para os devidos efeitos se declara que Choi Kuok Hong, médica geral, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Julho de 2022.

— Para os devidos efeitos se declara que Lo Fong Kun, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Julho de 2022.

— Para os devidos efeitos se declara que Chiang Kam Keng, adjunta-técnica especialista principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Julho de 2022.

— Para os devidos efeitos se declara que Chang Kai Hong, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Julho de 2022.

— Para os devidos efeitos se declara que Vong Lemos, Rogerio, motorista de pesados, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Julho de 2022.

— Para os devidos efeitos se declara que Lei Kuok Kong, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Julho de 2022.

— Para os devidos efeitos se declara que Sit Mei Iok, auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Julho de 2022.

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Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Maio de 2022:

Chan Kai Nei — contratada em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 25 de Julho de 2022.

Huang Jiayu — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 25 de Julho de 2022.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Julho de 2022:

Ng Fong Keng — alterado o seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 6 de Junho de 2022.

Un Chun Hou — alterado o seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração com referência à categoria de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 15 de Junho de 2022.

Por despacho do presidente do Instituto de Acção Social, de 29 de Julho de 2022:

Ip Man Kei, técnico especialista principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva, deste Instituto, em situação de licença sem vencimento de longa duração — cessou, a seu pedido, a licença sem vencimento de longa duração e exonerado, as suas funções neste Instituto, a partir de 2 de Agosto de 2022.

Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, de 5 de Agosto de 2022:

Lam Hoi Si, assistente técnica administrativa principal, 2.º escalão — nomeada, definitivamente, assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, índice 305, da carreira de assistente técnica administrativa do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, e da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Chang Pou Chu — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Contratos administrativos de provimento sem termo:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Lo Ka U

técnico superior de 1.ª classe

1

485

Wong Iong

técnico especialista

1

505

Che Hoi Ian

Cheong Pui San

Lam Ka Lai

Kuok Chiu Kwan

Contrato administrativo de provimento de longa duração:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Kam Kuai Heong

técnico especialista

1

505

Contratos administrativos de provimento:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Wong Ian Kei

técnico superior de 1.ª classe

1

485

Huang Zhaoneng

assistente técnico administrativo principal

1

265

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Agosto de 2022:

He Yigang, candidato classificado em 1.º lugar no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final, publicada no dia 8 de Junho de 2022 na página electrónica dos concursos da função pública — nomeado, provisoriamente, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de instalações, do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017 e 2/2021, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, e n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM, em vigor.

Declaração

Declara-se que o contrato administrativo de provimento de longa duração de He Yigang, para o exercício de funções de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, cessa, automaticamente, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

———

Instituto de Acção Social, aos 11 de Agosto de 2022. — O Presidente do Instituto, Hon Wai.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 1 de Agosto de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para o exercício de funções neste FSS, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conforme a seguir discriminado:

Lei Ka Leng, para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 12 de Agosto de 2022;

Ieong Ngai Meng e Wong Kuok Keong, para técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 525, a partir de 12 de Agosto de 2022;

Chan Kit Fong, Pang Song Leong, Wong Pui Ieng, Ho Ka Lai e Iun Weng Si, para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430, a partir de 8 de Agosto de 2022;

Iu Wai In e Leung Kam Yung, para adjuntas-técnicas principais, 2.º escalão, índice 365, a partir de 12 de Agosto de 2022.

Por despachos do signatário, de 2 de Agosto de 2022:

Leong Ian Ian — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, índice 400, neste FSS, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Outubro de 2022.

Chan Weng Man, Kuok Weng Kai, Chong Ka Ka, Cheong Kit I, Lao Ka Ut e Lao Ka Ian, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste FSS — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Setembro de 2022.

Declaração

Extrato

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

Fundo de Segurança Social, aos 4 de Agosto de 2022. — O Conselho de Administração: Iong Kong Io, Chan Pou Wan, Un Hoi Cheng, Lam In Nie, Kong Ioi Fai.

———

Fundo de Segurança Social, aos 12 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Extractos de deliberações

Por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada em 28 de Junho de 2022:

Leong Kin Fat — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo a motorista de ligeiros, 2.º escalão, índice 160, neste Fundo, nos termos da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Julho de 2022.

Por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada em 26 de Julho de 2022:

Cheong Lai Lei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo a adjunta-técnica principal, 2.º escalão, índice 365, neste Fundo, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Julho de 2022.

Declarações

Huang Dian Lin Sam — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, no Fundo de Desenvolvimento da Cultura, a partir de 4 de Julho de 2022.

Extracto

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Classificação Designação Reforços/
Inscrições
Anulações
Orgân. Func. Económica

818001

Fundo de Desenvolvimento da Cultura

8-11-0

31-01-01-01-00

Pessoal dos quadros

$ 247,000.00

8-11-0

31-01-01-02-00

Pessoal do contrato administrativo de provimento

$ 89,500.00

8-11-0

31-02-01-07-00

Compensação em cessação definitiva de funções

$ 101,500.00

8-11-0

31-02-01-08-00

Duplicação de vencimentos

$ 235,000.00

8-11-0

32-01-04-00-00

Material de consumo de consumíveis de secretaria

$ 35,000.00

8-11-0

32-02-08-01-00

Bens imóveis

$ 155,000.00

3-03-0

32-02-12-00-00

Ensino e formação

$ 120,000.00

Total

$ 491,500.00

$ 491,500.00

Referente à autorização : Despacho da Ex.ma Sr.ª Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29/7/2022

Aprovada em sessão de 18 de Julho de 2022. — O Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento da Cultura. — O Presidente, Cheong Kin Hong. — O Membro, Chan Ka Io. — O Membro, substituto, Hoi Kam Un.

———

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 10 de Agosto de 2022. — O Membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho da presidente deste Instituto, de 4 de Agosto de 2022:

Chan Sin Ieng, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

———

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 8 de Agosto de 2022. — A Vice-Presidente do Instituto, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.


FUNDO DO DESPORTO

Declaração

Extrato

5.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

———

Fundo do Desporto, aos 11 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 3 de Agosto de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados — autorizada a mudança de categoria com referência às categorias e índices abaixo indicados, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e 39.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM:

Loi Pou Sam, Lam Ka Chon, Fong A Seng, Ho Mou Pan e Lam Man Heng, para pessoal marítimo principal, 1.º escalão, índice 350, contratados por contratos administrativos de provimento sem termo.

Por despachos da signatária, de 5 de Agosto de 2022:

Os trabalhadores abaixos mencionados — autorizada a mudança de categoria com referência às categorias e índices abaixo indicados, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e 39.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM:

Ao Ieong Kuok Wai, Kou Hoi Tou e Leong Cheng Chio, para pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, contratados por contratos administrativos de provimento sem termo.

———

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 8 de Agosto de 2022. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extractos de despachos

Por despachos do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 19 de Julho de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a cada um indicadas:

Ho Meng Tat e Lam Laura, com referência à categoria de técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 17 de Julho de 2022;

Un Weng Ian, com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, a partir de 17 de Julho de 2022.

Por despachos do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 28 de Julho de 2022:

Hong Hin Chu — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, para exercer funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Agosto de 2022.

Leong Im Wa — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, para exercer funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Agosto de 2022.

Por despachos do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 29 de Julho de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 2, alíneas 2) e 3), e 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alteradas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a cada um indicadas:

Fong Sio Keng, com referência à categoria de técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 24 de Julho de 2022;

Zhang Yuhua, com referência à categoria de auxiliar, 5.º escalão, índice 150, a partir de 29 de Julho de 2022;

Kuok Sio Iong, com referência à categoria de auxiliar, 4.º escalão, índice 140, a partir de 19 de Julho de 2022.

Por despacho do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 1 de Agosto de 2022:

Leong Im Wa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Maio de 2022.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Agosto de 2022:

Un In Lin — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Setembro de 2022.

Vong Sao Kun — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Setembro de 2022.

Por despacho do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 3 de Agosto de 2022:

Cheong Tai Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de motorista de ligeiros, 7.º escalão, índice 240, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alteradas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Agosto de 2022.

Por despachos do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 4 de Agosto de 2022:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alteradas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a cada um indicadas:

Etelvina da Silva Fong, com referência à categoria de técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 7 de Agosto de 2022;

Ng Man Cheong, com referência à categoria de inspector principal, 2.º escalão, índice 385, a partir de 5 de Agosto de 2022.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lei Chin Nang, técnica superior assessora, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento cessou, a seu pedido, as suas funções nestes Serviços, a partir de 9 de Agosto de 2022.

———

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2022:

Tong Hon Man — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Veículos destes Serviços, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e 20.º, n.º 1, alínea b), e 23.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego), a partir de 17 de Agosto de 2022.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento por razões operacionais destes Serviços;
— Tong Hon Man possui competência e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão de Veículos destes Serviços, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Habilitações literárias:

— Mestrado em Gestão e Administração Pública;
— Licenciatura em Informática.

3. Currículo profissional:

— Terceiro-oficial da Polícia Judiciária, de Janeiro de 2007 a Novembro de 2007;
— Adjunto-técnico da Polícia Judiciária, de Dezembro de 2007 a Setembro de 2008;
— Técnico superior do Estabelecimento Prisional de Macau, de Setembro de 2008 a Dezembro de 2011;
— Chefia funcional do Estabelecimento Prisional de Macau, de Novembro de 2009 a Dezembro de 2011;
— Técnico superior da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, de Dezembro de 2011 até à presente data;
— Chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, de Abril de 2012 a Julho de 2022.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Wong Chi Chong, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nestes Serviços, caducou a partir de 1 de Agosto de 2022, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, e 15.º, n.º 3, da Lei n.º 12/2015, data em que iniciou funções no Instituto Cultural, em caso de mobilidade.

— Para os devidos efeitos se declara que Tong Hon Man cessou as funções como técnico superior assessor principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, a partir de 17 de Agosto de 2022, por nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão de Veículos de Tráfego destes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente.

— Para os devidos efeitos se declara que Chan Io Fai, chefe da Divisão de Veículos, em regime de comissão de serviço, nestes Serviços, foi desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.os 1, alínea a), e 2, do ETAPM, vigente, a partir de 17 de Agosto de 2022.

———

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 9 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Lam Hin San.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 27 de Julho de 2022:

Choi Chi Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, no Instituto de Habitação, nos termos do artigo 4.º e da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, a partir de 21 de Junho de 2022.

Por despachos da signatária, de 5 de Agosto de 2022:

Mak Chi Fong e Lei Ka Hou — autorizada a conversão das nomeações provisórias em definitivas dos técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, do Instituto de Habitação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Agosto de 2022.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Vong Kam Hong, adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, se desligou do serviço para efeitos de aposentação, a partir de 11 de Agosto de 2022, por ter atingido o limite de idade para o exercício de funções públicas.

— Para os devidos efeitos se declara que Lo Chon Wai, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, cessa funções, a seu pedido, a partir de 17 de Agosto de 2022.

———

Instituto de Habitação, aos 11 de Agosto de 2022. — A Vice-presidente do Instituto, Kuoc Vai Han.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extractos de despachos

Por despachos do director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de 3 de Agosto de 2022:

Ho Wai Kin e Wong Teng Lai — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Agosto de 2022.

Wong Man Chi — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Agosto de 2022.

Por despachos do director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de 8 de Agosto de 2022:

Hoi Chou Tat e Mui Hong Kei, técnicos principais, 1.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo para técnicos principais, 2.º escalão, índice 470, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Julho de 2022.

Wong Chan Seng, meteorologista assessor, 1.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento para regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Agosto de 2022.

———

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 10 de Agosto de 2022. — O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.


FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL

Declaração

Extracto

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2022):

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2022

Classificação Designação Reforços/
/Inscrições
Orgân. Func. Económica

81200100

Fundo de Reparação Predial
Rubricas da receita

08-33-00-00-00

Transferências do orçamento central da RAEM

$ 13,000,000.00

Total das receitas

$ 13,000,000.00

Rubricas da despesa

6-03-0

38-02-03-14-00

Planos de concessão de apoio financeiro — FRP

$ 6,500,000.00

38-02-03-15-00

Plano de apoio financeiro para reparação das partes comuns de edifícios das classes P e M

$ 6,500,000.00

Total das despesas

$ 13,000,000.00

Referente à autorização: Despacho do Chefe do Executivo, de 11/07/2022

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Fundo de Reparação Predial, aos 5 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial, Arnaldo Ernesto dos Santos.