Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Agosto de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

2021

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO DE MACAU

ÍNDICE

PREÂMBULO
SECÇÃO I — SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS
SECÇÃO II — COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

II. Denúncias de natureza criminal e processos instruídos

III. Acções de fiscalização das eleições

IV. Sumário de alguns casos

V. Cooperação transfronteiriça

VI. Sentenças judiciais

VII. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

SECÇÃO III — PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

II. Resumo de sindicâncias

III. Resumo de inquéritos

IV. Fiscalização subsequente (“olhar para trás”)

V. Serviços ou órgãos com atitude positiva

SECÇÃO IV — ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

I. Sensibilização para eleições limpas e outros concursos e actividades

II. Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado

III. Educação para a integridade da juventude

IV. Acções de promoção comunitária

SECÇÃO V — INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO

I. Recepção de delegações

II. Deslocações ao exterior e reuniões regionais e internacionais

III. Trabalho relativo à implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

IV. Formação de pessoal

SECÇÃO VI — ANEXOS

Anexo I — Fluxograma sobre o processo de tratamento de queixas e denúncias

Anexo II — Organograma do Comissariado contra a Corrupção

PREÂMBULO

Em 2021, o novo coronavírus, apresentando constantes mudanças, continuou a trazer muitos desafios para a sociedade. Em face da nova conjuntura, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) actuou de forma atempada e inovadora face às mudanças, promovendo, em face da epidemia, o andamento dos respectivos trabalhos de forma ordenada e envidando todos os esforços para concluir diversas missões relativas à integridade.

Fazendo uma retrospectiva dos trabalhos realizados em 2021, o CCAC focou-se na defesa das eleições limpas, planeando com antecedência e investindo avultados recursos na concretização, com todo o empenho, dos trabalhos de fiscalização das eleições para a Assembleia Legislativa. Entre Março e Setembro, o CCAC, para além de ter dado prioridade à implementação de acções de divulgação das eleições limpas, disponibilizou ainda diversas plataformas e meios para a recepção de queixas ou denúncias relacionadas com as eleições, bem como efectuou vistorias e fiscalizações, por iniciativa própria, em diferentes tipos de estabelecimentos, considerados como apresentando potencial risco no que respeita à corrupção eleitoral, procedendo a advertências de boa fé ou, em certos casos, impedindo a prática de actos marginais potencialmente violadores da lei, no sentido de combater severamente as actividades ilícitas detectadas relacionadas com as eleições, tendo sido realizadas um total de 13.089 acções de fiscalização, e instaurados, sucessivamente, 28 processos de investigação (dos quais, 4 processos de inquérito e 2 processos de contravenção). Após a conclusão, com sucesso, das eleições legislativas, procedeu-se rapidamente à investigação e ao tratamento dos casos ilícitos relacionados com as eleições de acordo com a lei, alcançando-se assim os objectivos de prevenção e de combate à corrupção eleitoral em todas as fases do processo eleitoral, nomeadamente nas fases prévia, intercalar e posterior, o que demonstrou também, e de forma plena, o espírito persistente e vigoroso do CCAC.

Para além dos trabalhos relativos à defesa de umas eleições limpas, o CCAC nunca relaxou a sua função de fiscalização da acção governativa. Nas acções quotidianas de combate à corrupção, para além da resolução de vários casos relacionados com crimes funcionais e infracções disciplinares dos trabalhadores da função pública, foram também investigados vários casos relacionados com corrupção no sector privado. Por outro lado, comparando com anos anteriores, foi registada, em 2021, uma descida notória do número de casos de burla relacionados com diversos tipos de fundos, o que demonstra que o CCAC tem vindo a obter resultados primários na sequência do empenho, ao longo dos anos, no combate rigoroso às burlas envolvendo o erário público e na melhoria contínua dos regimes instituídos.

Importa salientar que, em 2021, o CCAC adoptou, pela primeira vez, a forma de envio simultâneo de investigadores da área do combate à corrupção e da provedoria de justiça para realização de uma investigação conjunta presencial. Em relação a um dos casos, procedeu-se à investigação, nos termos da lei, de eventuais crimes de corrupção e crimes conexos de fraude, tendo sido realizada, ao mesmo tempo, uma sindicância em relação às ilegalidades e irregularidades administrativas, assim como procedeu-se à apreciação e fiscalização dos eventuais problemas existentes nos regimes em funcionamento, com vista a aumentar a eficiência e a precisão da investigação.

No âmbito da provedoria de justiça, o CCAC concluiu, em 2021, vários processos de sindicância. Sendo um órgão de fiscalização, para além de identificar os problemas principais, o mais importante é procurar soluções juntamente com os órgãos e serviços competentes, com vista à defesa dos legítimos interesses do público e ao aperfeiçoamento dos trabalhos administrativos. Através dos casos tratados no passado, pode constatar-se que muitos têm a ver com problemas relacionados com a comunicação entre os órgãos administrativos e os cidadãos, assim como com a questão da transparência das informações. Por outro lado, a cooperação interdepartamental continua a ser a chave para resolver os problemas de eficiência e eficácia da Administração Pública do Governo da RAEM.

O CCAC compreende que, perante uma vasta abrangência de assuntos de diferente relevância no seio do funcionamento da sociedade, é inevitável que existam aspectos que se encontram fora do alcance, sendo que a supervisão e a reacção da população contribuem precisamente para a identificação de insuficiências que necessitam de ser corrigidas. Felizmente, a maioria dos serviços ou órgãos públicos tem respondido com uma atitude empenhada e positiva, aceitando e respeitando o que é correcto, o que merece um reconhecimento, concordância e encorajamento. No entanto, a responsabilidade de supervisão do CCAC não se limita a isso, na medida em que a promoção do aperfeiçoamento contínuo da acção governativa constitui também um dos objectivos do trabalho do CCAC. Neste sentido, o CCAC irá integrar, de forma adequada, determinados casos na lista de “olhar para trás” (mecanismo de fiscalização subsequente), procedendo, em tempo oportuno, à revisão e ao aperfeiçoamento de determinadas situações.

Olhando para a situação das queixas e denúncias apresentadas nos últimos anos, o CCAC considera que é necessário reforçar ainda mais a consciência dos cidadãos relativamente à apresentação de denúncias de forma correcta e responsável, para que os mesmos possam conhecer melhor os seus próprios direitos, responsabilidades e deveres, nomeadamente, no que respeita ao dever de sigilo que deve ser cumprido por todas as pessoas envolvidas num caso, incluindo pelo próprio queixoso. O CCAC compreende que muitos cidadãos esperam que o regime de provedoria de justiça resolva em definitivo os seus problemas, no entanto, é de salientar que a actividade do CCAC é independente dos meios de impugnação administrativa e contenciosa previstos na lei, e não suspende nem interrompe prazos de qualquer natureza. Por outras palavras, o CCAC investiga e procura descobrir a verdade dos factos na qualidade de terceira parte independente, exortando os serviços públicos a corrigir os problemas nos casos em que se verificam ilegalidades ou irregularidades administrativas, no entanto, isto não suspende nem adia, por exemplo, os prazos para os interessados exercerem o seu direito de reclamação junto dos serviços competentes ou os prazos para a apresentação de recursos contenciosos. Nestes termos, os cidadãos precisam também de aproveitar, simultaneamente, o tempo para salvaguardar os seus direitos e interesses pessoais através de outros meios que lhes são concedidos por lei.

Num ambiente de constantes mudanças, como ultrapassar os desafios e concluir os trabalhos de forma ordenada são questões que tanto as entidades públicas como as privadas enfrentam. Em 2021, o CCAC, para além de ter aproveitado a oportunidade do abrandamento da situação de epidemia para desenvolver os trabalhos de acordo com o plano definido, adoptou muitas vezes, no âmbito de divulgação e sensibilização e de intercâmbio com o exterior, a forma online para poder concretizar, com sucesso, algumas acções de divulgação relativas às eleições, de formação de pessoal e de intercâmbio com o exterior, entre outras, sendo que, e sobretudo no que respeita à manutenção de um intercâmbio estreito com a comunidade internacional e regional, o CCAC tem cumprido plenamente os seus deveres como membro de organizações regionais e internacionais. Ao mesmo tempo, desenvolveu-se, de forma activa, os trabalhos em conformidade com o 2.º Plano Quinquenal, nomeadamente no que respeita ao aumento da transparência dos dados da declaração de bens patrimoniais e interesses, entre outros.

Em suma, em 2021, sob o pressuposto de cumprir as funções próprias que lhe são cometidas por lei, o CCAC tem-se empenhado na inovação e na experimentação, actuando sempre com seriedade para revitalizar a construção de uma sociedade íntegra na RAEM, fazendo com que a mesma possa acompanhar a evolução dos tempos.

Em Março de 2022.

O Comissário contra a Corrupção

Chan Tsz King

SECÇÃO I

SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DE PROCESSOS

A fim de cumprir plenamente as funções de fiscalização que a lei lhe confere, o CCAC tem vindo a receber queixas ou denúncias por diversos meios. As queixas ou denúncias recebidas em 2021 foram, na sua maioria, apresentadas pela população em geral, totalizando 662 casos; 13 casos foram encaminhados pelos serviços públicos e 23 casos foram instruídos após recolha de informações por iniciativa do CCAC. Por outro lado, 3 casos foram instruídos com base em informações extraídas de casos de órgãos judiciais, 7 casos foram instruídos com base em pedidos de apoio para investigação, e outros 4 casos foram instruídos na sequência de comunicações internas de troca de informações entre a Direcção dos Serviços contra a Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ).

As queixas ou denúncias acima referidas totalizam 712, das quais 179 relacionadas com as eleições. Para além disso, em 2021, o CCAC recebeu um total de 1.463 pedidos de consulta e de informação.

O CCAC procede à triagem das queixas ou denúncias de acordo com a sua natureza e, se reunirem os requisitos para a instrução de processos, o Comissário contra a Corrupção ordena, por despacho, a abertura de inquéritos ou de sindicâncias, sendo em seguida, o processo encaminhado para a DSCC ou para a DSPJ para efeitos de investigação. Caso as queixas ou denúncias não satisfaçam os requisitos necessários para a instrução de processos, então são directamente arquivadas ou remetidas para arquivo após tratamento simplificado no Centro de Gestão de Queixas.

Após o tratamento conjunto de informações de queixas ou denúncias com objecto idêntico, foram registados, em 2021, 119 casos que reuniram condições para serem instruídos, tendo sido distribuídos à DSCC para acompanhamento, dos quais 7 casos de cooperação na investigação e 28 relacionados com as eleições; por sua vez, 226 casos foram distribuídos à DSPJ para acompanhamento, destes, 221 foram investigados em processos de inquérito, enquanto 5 foram investigados sob a forma de processos de sindicância. 310 casos foram encaminhados para o Centro de Gestão de Queixas por não satisfazerem os requisitos necessários para a instrução de processos, incluindo os casos de arquivamento directo e de encaminhamento directo para outros serviços competentes para o acompanhamento e tratamento.

Estatística dos casos recebidos em 2021 segundo a sua origem

Origem

2021

Total

Percentagem

Queixas ou denúncias dos cidadãos

662

93%

Casos remetidos por entidades públicas

13

1,8%

Casos instruídos por iniciativa do CCAC

23

3,2%

Casos instruídos por órgãos judiciais

3

0,4%

Casos remetidos por autoridades exteriores

7

1,0%

Casos tratados por ambas as Direcções, dos Serviços contra a Corrupção e dos Serviços de Provedoria de Justiça

4

0,6%

Total

712

100%

Estatística do Centro de Gestão de Queixas em 2021

Tipo

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Total anual

Pedidos de consulta e de informação sobre diferentes matérias

25

21

130

138

140

155

135

148

202

76

187

106

1.463

Queixas ou denúncias dos cidadãos (incluindo casos remetidos por entidades públicas)

23

35

46

52

48

63

43

80

135

49

58

43

675

Processos remetidos para a área do combate à corrupção

3

5

9

15

14

17

10

4

18

8

7

9

119

Processos remetidos para a área da provedoria de justiça

11

18

16

27

19

29

18

25

17

20

12

14

226

Processos acompanhados e tratados pelo Centro de Gestão de Queixas

8

11

21

12

17

20

16

42

104

21

22

16

310

Os trabalhos relativos às eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau em 2021 constituíram uma das missões mais importantes para o CCAC, por isso, foi inevitável que o número total dos processos concluídos em 2021 fosse relativamente mais baixo em comparação com os dados estatísticos de 2020.

Juntando os casos transitados de 2020, um total de 294 processos de investigação foram concluídos pelo CCAC em 2021. Dos casos concluídos pela DSCC, 13 foram encaminhados para o Ministério Público, sendo 112 arquivados. Relativamente aos casos concluídos pela DSPJ, foi solicitado o acompanhamento por parte dos Serviços envolvidos num total de 26 casos, enquanto 143 casos foram arquivados por não caberem nas competências do CCAC, ou por não existiram indícios de infracções à lei, ou ainda por insuficiência das informações fornecidas, entre outros motivos, que impediram a continuação do acompanhamento.

Estatística dos casos concluídos em 2021

Para que os trabalhos eleitorais decorressem sem sobressaltos, para além de continuar a dispor a Linha Vermelha para a apresentação de queixas gerais, a partir de 8 de Março de 2021, o CCAC, através da sua plataforma online de apresentação de queixas, passou a dispor da opção de apresentação de queixas e denúncias relacionadas com ilegalidades e irregularidades eleitorais e, ao mesmo tempo, criou uma linha telefónica, a funcionar 24 horas, para apresentação de queixas relativas à corrupção eleitoral, servindo tal linha para prestar informações sobre as eleições aos cidadãos e para receber denúncias. Um total de 49 queixas e pedidos de informação foram recebidos através de diferentes canais, nomeadamente através do sistema online de apresentação de queixas, da Linha Vermelha para queixas sobre eleições e da Linha Vermelha para queixas gerais.

Os dados acima referidos revelam que o CCAC procedeu a acções de prevenção e combate à corrupção eleitoral em todas as vertentes e em todas as fases, nomeadamente na fase prévia, na fase intercalar e na fase posterior do processo eleitoral para a 7.ª Assembleia Legislativa.

Em 2021, o CCAC continuou a apostar na optimização do mecanismo de gestão de queixas, solidificou a respectiva base e procurou a sua inovação. A partir de 1 de Junho de 2021, o CCAC registou uma diminuição no aproveitamento da função de recepção de queixas ou denúncias por correio electrónico, incentivando, de forma contínua, a apresentação de queixas ou denúncias presencialmente, via telefone, via online ou por carta. Ao mesmo tempo, o CCAC reforçou e optimizou os serviços online de consulta do ponto de situação do tratamento das queixas, para que os cidadãos que apresentaram queixas ou denúncias, devidamente identificados, possam obter mais informações, aumentando assim a confiança do público nos trabalhos do CCAC, bem como consolidando a consciência correcta e responsável dos cidadãos relativamente à apresentação de denúncias.

Segundo os dados estatísticos registados no sistema informático do Centro de Gestão de Queixas, de entre as queixas ou denúncias apresentadas pelos cidadãos e recebidas pelo CCAC em 2021, uma percentagem de 42,2% foram apresentadas via online, quase o dobro da percentagem registada no período homólogo de 2020, o que demonstra ser correcto o rumo do CCAC sobre a optimização do mecanismo de apresentação de queixas.

Para reforçar o sentido de responsabilidade social dos cidadãos sobre a apresentação de queixas ou denúncias, o CCAC disponibilizou, no seu sistema online de apresentação de queixas, informações relativas às observações sobre a apresentação de queixas, nomeadamente no que diz respeito às atribuições e áreas de actuação do CCAC definidas na “Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção”, os fundamentos legais para o encaminhamento de queixas, a distinção e os respectivos prazos entre os meios legais de recurso administrativo, de impugnação contenciosa, e no âmbito de provedoria de justiça, o dever de sigilo e a responsabilidade de falar a verdade dos cidadãos entre outras informações, para que os cidadãos possam conhecer claramente as expectativas, e exigências legais, que recaem sobre os queixosos e os denunciantes. Em suma, todos os intervenientes em processos, incluindo o próprio queixoso, devem cumprir o dever de sigilo e, os cidadãos também devem conhecer melhor os seus próprios direitos, responsabilidades e deveres.

No âmbito da provedoria de justiça, o CCAC tem vindo a procurar apurar a verdade dos factos na qualidade de terceira parte independente, com o objectivo de, quando se verifiquem ilegalidades ou irregularidades administrativas, o CCAC poder exortar os serviços públicos a melhorar as respectivas situações. No entanto, os cidadãos devem também gerir bem o seu tempo e recorrer, simultaneamente, a outras vias legais, tais como a reclamação, o recurso administrativo ou o recurso contencioso, para proteger melhor os seus direitos e interesses.

De facto, no tratamento de casos de corrupção e de provedoria de justiça, em cumprimento das suas atribuições, o CCAC tem adoptado, de forma flexível e consoante a situação concreta, diversas opções, incluindo o encaminhamento de casos nos termos da lei.

Por outro lado, os dados estatísticos revelam que os cidadãos também estão dispostos a apresentar queixas ou denúncias ao CCAC através de cartas, representando uma percentagem de 23,1% do total; 14,4% das queixas ou denúncias foram apresentadas através da Linha Vermelha para queixas gerais e da Linha Vermelha para queixas sobre eleições; e a percentagem das queixas ou denúncias apresentadas presencialmente diminuiu para 8,4%, presumindo-se que por razões relacionadas com a epidemia.

O CCAC tem-se empenhado em proporcionar aos cidadãos uma forma mais conveniente e eficiente de apresentação de queixas ou denúncias, bem como tem optimizado e aperfeiçoado, de forma contínua, a função de apresentação de queixas online, incentivando os cidadãos a utilizarem mais o sistema online de apresentação de queixas. Em 2021, através do correio electrónico ou da página electrónica do CCAC, registou-se apenas uma percentagem de 11,9% do total das queixas ou denúncias apresentadas, representando uma descida comparativamente com o período homólogo do ano de 2020.

Estatística das queixas ou denúncias em 2021 segundo a forma de apresentação1

Formas de apresentação de queixas ou denúncias

Total

Percentagem

Carta

156

23,1%

Correio electrónico

78

11,6%

Telefone
(Linha Vermelha para queixas gerais e Linha Vermelha para queixas sobre eleições)

97

14,4%

Online

285

42,2%

Comentários em sites

2

0,3%

Presencial

57

8,4%

Total

675

100%

———
1 Queixas ou denúncias apresentadas pelos cidadãos e encaminhadas pelos serviços públicos.

Estatística das queixas ou denúncias em 2021

segundo a forma de apresentação

Na sequência de uma série de acções concretas para incentivar os cidadãos a apresentar queixas ou denúncias devidamente identificadas em 2020, nomeadamente acções relativas à divulgação e sensibilização, à informatização do sistema de apresentação de queixas, à notificação pessoal e aos esclarecimentos e explicações presenciais, o CCAC prestou atenção, de forma contínua, aos dados obtidos e procedeu à revisão do sistema no primeiro semestre de 2021. Quando se verificou que a percentagem de queixas anónimas (43,1%), recebidas no primeiro semestre de 2021, subiu em relação à percentagem de queixas anónimas (34,6%), recebida no período homólogo de 2020, o CCAC procedeu, de imediato, a uma análise sintética dos dados e verificou que, a partir de Março de 2021, à luz do objectivo de assegurar umas eleições limpas, o CCAC incentivou os cidadãos a apresentar queixas ou denúncias através do sistema online de apresentação de queixas, pelo que, desde então, a taxa de utilização deste meio de apresentação de queixas por parte dos cidadãos registou um aumento significativo, passando de 38,8% em 2020 para 65,7% no período homólogo de 2021, sendo que a maior parte foi feita de forma anónima.

Tendo em atenção o anteriormente exposto, a fim de continuar a sensibilizar os cidadãos para a apresentação de queixas com responsabilidade, o CCAC reagiu de imediato, acrescentando no sistema online de apresentação de queixas o serviço de consulta imediata sobre o andamento geral de queixas ou denúncias. Assim, a partir de 1 de Julho de 2021, um código de consulta online é disponibilizado a todos os queixosos e denunciantes, no entanto, como elemento de incentivo, só aqueles que tenham apresentado queixas ou denúncias identificadas terão condições para obter mais informações sobre o respectivo andamento. Além disso, quanto aos casos que ainda se encontravam em acompanhamento no dia 1 de Julho de 2021, o CCAC integrou-os também no referido sistema que facilita o acompanhamento por parte dos cidadãos, disponibilizando suplementarmente às pessoas singulares que apresentaram anteriormente queixas ou denúncias devidamente identificadas os respectivos códigos para consulta online do andamento dos processos. O CCAC coloca atempadamente, na sua plataforma de apresentação de queixas, informações sobre o andamento do tratamento das queixas ou denúncias relativas a ilegalidades ou irregularidades administrativas, sob a premissa de manter um equilíbrio com o princípio de sigilo, esta inovação proporciona a máxima facilidade aos cidadãos para que os mesmos possam consultar, a qualquer momento e em qualquer lugar, através de consulta online, o andamento geral das respectivas queixas ou denúncias. Por outro lado, a fim de reduzir, com eficácia, o risco de eventual violação do princípio de sigilo resultante da notificação por escrito e por telefone, o CCAC destaca, segundo as necessidades justificadas dos cidadãos em casos concretos, pessoal para efectuar a notificação presencial, no sentido de assegurar o direito à informação dos interessados.

De entre as queixas ou denúncias recebidas em 2021, 321 foram apresentadas com a devida identificação (incluindo aquelas em que se pediu anonimato), enquanto 341 foram apresentadas de forma anónima.

Os dados acima referidos, registados em finais de 2021, demonstram que o novo serviço de consulta online, após a sua revisão realizada em meados do ano pelo CCAC, realmente consegue atingir o efeito de incentivar os cidadãos a apresentarem denúncias com a devida identificação, o que merece continuar a ser implementado.

Estatística das queixas ou denúncias em 2021
segundo a forma de apresentação
(identificadas ou anónimas)

Tratamento das queixas ou
denúncias anónimas recebidas em 2021

Das 341 queixas ou denúncias anónimas, 77 foram instruídas e distribuídas à DSCC para acompanhamento, 86 foram instruídas e distribuídas à DSPJ para investigação e 178 foram directamente arquivadas pelo Centro de Gestão de Queixas por serem anónimas e por não reunirem condições para serem instruídas.

Para além do elevado volume de trabalho, o pessoal da DSCC, da DSPJ e da Divisão de Informática continuou a empenhar-se na promoção dos trabalhos de informatização dos processos, sendo que até Dezembro de 2021, a percentagem da conclusão da informatização dos processos em curso é de 97% e a conclusão da informatização dos processos arquivados ao longo dos anos é cerca de 31%.

SECÇAO II

COMBATE À CORRUPÇÃO

I. Introdução

2021 foi o primeiro ano do 14.º Plano Quinquenal Nacional e do 2.º Plano Quinquenal da RAEM, bem como o ano das eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa de Macau. Em estreita articulação com as Linhas de Acção Governativa do Governo da RAEM, aprofundando a implementação do princípio “um País, dois sistemas”, o CCAC tem persistido no cumprimento rigoroso do princípio fundamental de actuação nos termos da lei, tendo envidado os maiores esforços na fiscalização das eleições para a Assembleia Legislativa e das acções do Governo, bem como na salvaguarda do ambiente empresarial de Macau.

Em 2021, o CCAC exerceu a atribuição de fiscalizar as eleições para a Assembleia Legislativa nos termos da lei, fazendo com que as eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa decorressem de forma mais justa, imparcial, transparente e íntegra. Em 2021, o CCAC realizou uma fiscalização ampla das acções do Governo, desde a investigação de casos até à avaliação de regimes jurídicos. Na repressão de casos de crimes de corrupção, conseguiu-se, no enquadramento do princípio “um País, dois sistemas”, pela primeira vez, a captura de um infractor em fuga. Face à situação epidémica do novo tipo de coronavírus, considerou-se de importância crucial a protecção do ambiente de negócios fragilizado das empresas de Macau. Em 2021, para além da investigação e tratamento de casos de crimes de corrupção no sector privado, foi dada muita atenção à protecção dos interesses legítimos das empresas, salvaguardando um ambiente de negócios justo.

Os trabalhos de combate à corrupção do ano de 2021 decorreram a um ritmo adequado e funcionaram de uma forma ordenada, tendo sido alcançados os objectivos relativos à promoção da integridade definidos nas Linhas de Acção Governativa. Os trabalhos de combate à corrupção de 2021 tiveram as seguintes características:

Em primeiro lugar, considerou-se o ponto fulcral das acções de promoção da integridade a fiscalização das eleições e, simultaneamente, não se registou um abrandamento nos trabalhos permanentes de combate à corrupção. Até meados de Setembro de 2021, os recursos principais do CCAC foram canalizados para a fiscalização das eleições e, após a realização das eleições, os trabalhos de investigação dos casos relacionados com as eleições foram despachados e concluídos de forma tão célere quanto possível, tendo os casos de infracção eleitoral sido tratados em conformidade com a lei. Posteriormente, a prioridade de trabalho centrou-se novamente nas acções permanentes de investigação de casos de combate à corrupção.

Em segundo lugar, verificou-se que o número de casos resolvidos de crimes funcionais e de infracções disciplinares, envolvendo agentes policiais, apresentou um aumento em 2021, quando comparado com o passado. Em simultâneo, foi registada uma descida significativa no número de casos de burla relacionados com diversos tipos de fundos, face aos que ocorreram frequentemente em anos anteriores, o que demonstra que o CCAC tem vindo a obter resultados primários na sequência do empenho, ao longo dos anos, no combate rigoroso às burlas envolvendo o erário público e na melhoria contínua dos regimes instituídos.

Em terceiro lugar, o CCAC persistiu, mais uma vez, numa actuação com firmeza. Com o grande apoio dos serviços de segurança pública do Interior da China e da Polícia Judiciária de Macau, conseguiu-se capturar um ex-dirigente da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (actual Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana) que se encontrava a viver no Interior da China há muito tempo.

Em 2021, o CCAC concluiu os trabalhos intensivos, no âmbito de recrutamento e formação, relativos à 11.ª edição de formação para investigadores, o que permitiu injectar sangue novo nas acções de promoção da integridade. Os investigadores que concluíram atempadamente o curso de formação participaram nos trabalhos de fiscalização das eleições.

II. Denúncias de natureza criminal e processos instruídos

Em 2021, de entre as queixas e denúncias da área do combate à corrupção recebidas pelo CCAC, foram instaurados 119 processos para efeitos de acompanhamento, incluindo 7 casos investigados por solicitação de autoridades do exterior e 28 casos relacionados com as eleições para a Assembleia Legislativa. Apresentam-se de seguida dados estatísticos dos casos da área do combate à corrupção do CCAC referentes ao período entre 2019 e 2021:

Estatística dos casos entre 2019 e 2021

Item

2019

2020

2021

Número de casos tratados na área do combate à corrupção

111

107

119

Número de casos com a investigação concluída

187

149

125

Dos casos de combate à corrupção com a investigação concluída em 2021, 13 foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de instrução de processo penal e 112 foram arquivados.

III. Acções de fiscalização das eleições

(1) Situação geral

2021 foi o ano das eleições para a Assembleia Legislativa de Macau. Com a colaboração da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e dos demais órgãos executores da lei, o CCAC mobilizou todos os seus recursos para realizar, nos termos da lei, uma fiscalização ampla sobre as eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa. Foram implementados planeamentos específicos de acordo com as fases diferentes em todo o processo de fiscalização das eleições.

No período antes de 8 de Março de 2021, focou-se principalmente no aperfeiçoamento e preparação de equipas. Para este efeito, foi criado o grupo anti-corrupção eleitoral, constituído por dirigentes e chefias do CCAC, com vista a fazer um planeamento proactivo e uma recolha precisa de informações relativas às eleições, procedendo a diversos trabalhos tais como à selecção rápida e à análise preliminar das queixas e denúncias relativas às eleições.

A partir de 8 de Março de 2021, data em que o dia das eleições para a Assembleia Legislativa foi marcado pelo Chefe do Executivo, o CCAC lançou, simultaneamente, a “Página Temática sobre Eleições Limpas em 2021”. Foi então estabelecida também uma linha telefónica, a funcionar 24 horas, para apresentação de queixas relativas às eleições para a Assembleia Legislativa e uma plataforma para apresentação de queixas online para receber queixas e pedidos de informação sobre infracções relativas às eleições legislativas. Até 10 de Setembro de 2021, o CCAC recebeu um total de 137 queixas e 113 pedidos de informação relativos às eleições. No mesmo período, no intuito de prevenir e fiscalizar os eventuais crimes de corrupção eleitoral, foi realizada pelo CCAC fiscalização, de diversos modos, nomeadamente de forma explícita ou oculta, intervindo no acompanhamento de actividades suspeitas que alegadamente se poderiam destinar à atribuição de benefícios e procedeu-se à investigação, tendo como focos de fiscalização actividades com oferta de refeições, ou actividades de distribuição de prendas ou de atribuição de subsídio para idosos organizadas por associações. Em relação às situações detectadas de suspeitas de infracção, o CCAC tomou a iniciativa de exercer a sua competência de intervenção para efeitos de acompanhamento, solicitando às associações ou aos indivíduos envolvidos que procedessem à devida correcção.

Em Agosto, já perto das eleições, os dirigentes do CCAC convidaram as diversas listas de candidatura por sufrágio directo a deslocar-se ao CCAC para apresentar presencialmente às mesmas as disposições relativas à corrupção eleitoral constantes da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e os aspectos a ter em atenção durante o período de propaganda eleitoral, tendo sido dados conselhos claros particularmente às associações que se encontravam envolvidas em situações de atribuição de diversos benefícios antes das eleições.

Em 28 de Agosto de 2021, data de início do período de propaganda eleitoral das eleições para a Assembleia Legislativa, o CCAC enviou pessoal para fiscalizar actividades organizadas pelas diversas listas de candidatura, nomeadamente as que contaram com a presença de candidatos, por forma a fiscalizar a eventual existência de infracções e, quando detectadas, procedeu logo à sua investigação e tratamento.

No dia 11 de Setembro de 2021, dia em que estava proibida a propaganda eleitoral, o CCAC enviou pessoal para realizar acções de fiscalização pela cidade, no sentido de verificar se ocorriam ainda actividades de propaganda eleitoral e se se encontravam dispostos materiais de propaganda, entre outras situações. Relativamente às situações suspeitas de infracção, procedeu de imediato ao seu tratamento ou encaminhou-as para as entidades competentes, para efeitos de acompanhamento. Naquele dia, o CCAC recebeu um total de 7 queixas e 4 pedidos de informação relativos às eleições.

No período de reflexão e no próprio dia das eleições, o CCAC mobilizou todo o seu pessoal, tendo sido realizadas acções de fiscalização em todas as vertentes e de forma ininterrupta, nomeadamente junto das assembleias de voto até às sedes de campanha eleitoral, das sedes das associações intervenientes nas eleições até às ruas e avenidas em seu redor, bem como em prédios, procedendo-se logo ao devido tratamento, sempre que foram detectadas anormalidades. Relativamente às 14 listas de candidatura e às respectivas associações, foi realizada uma fiscalização com uma atitude de imparcialidade e igualdade. No dia das eleições, o CCAC recebeu 23 casos de queixas e 23 de pedidos de informação relativas às eleições.

A fiscalização realizada em todas as vertentes pelo CCAC garantiu que as eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa decorreram de forma justa, imparcial, transparente e íntegra.

(2) Desempenho da fiscalização eleitoral e casos relacionados

Entre 8 de Março e 12 de Setembro de 2021, o CCAC realizou um total de 13.089 acções de fiscalização, das quais 765 foram efectuadas no dia 11 de Setembro de 2021 e 4.186 no dia 12 de Setembro, ou seja, no dia das eleições.

Em simultâneo, no que respeita aos actos de propaganda ilegal praticados através da Internet, foram efectuadas pelo CCAC acções de fiscalização online. No dia 11 de Setembro de 2021, foram efectuadas um total de 2.617 acções de fiscalização online, nas quais, foram detectados 84 actos suspeitos de infracção. No dia das eleições, dia 12 de Setembro, foram efectuadas 4.132 acções de fiscalização online, nas quais, foram detectados 16 actos suspeitos de infracção.

Durante as acções de fiscalização das actividades eleitorais, o CCAC instaurou um total de 28 processos de investigação, destes, 4 foram processos de inquérito e 2 foram processos de contravenção, apresentando-se seguidamente resumos de alguns destes casos:

(I)

Em 3 de Agosto de 2021, o CCAC concluiu a investigação de um caso suspeito de violação do dever de neutralidade previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, por parte de um elemento de uma sociedade concessionária, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos.

A sociedade concessionária em causa estava vinculada às instruções emitidas pela CAEAL e devia observar neutralidade nas eleições para a Assembleia Legislativa. No entanto, constatou-se na investigação que um dirigente daquela sociedade, durante o exercício das suas funções, distribuiu aos trabalhadores da sociedade, durante reuniões de trabalho, boletins de propositura de uma lista de candidatura, apelando e mobilizando os mesmos para a respectiva assinatura. O dirigente deu ainda instruções a um departamento sob a direcção dele para recolher os boletins de propositura assinados pelos trabalhadores. Neste contexto, aquele dirigente foi considerado suspeito de violação do dever de neutralidade, estando ainda em causa o crime de desobediência qualificada.

(II)

Em 26 de Outubro de 2021, foi concluída a investigação de um caso suspeito de corrupção eleitoral, tendo o mesmo sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos.

Após investigação, apurou-se que, durante o período de propaganda eleitoral, um familiar de determinado candidato divulgou conteúdos no “círculo de amigos” através de duas contas do WeChat, apelando a outros para votar naquela lista de candidatura e prometendo vantagens pecuniárias como contrapartida. Na sequência da investigação, apesar de o seu acto não ter envolvido instigação de outrem e os referidos conteúdos terem sido rapidamente eliminados junto do “círculo de amigos”, o seu acto foi considerado suspeito da prática do crime de corrupção eleitoral previsto e punido pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa.

(III)

Durante o período de propaganda eleitoral, o CCAC verificou, através da fiscalização, que uma associação de conterrâneos organizou actividades destinadas à atribuição de benefícios aos seus associados, mas não declarou à CAEAL nos termos do artigo 75.º-C da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, que o presidente honorário daquela associação de conterrâneos era candidato às eleições da Assembleia Legislativa, incorrendo assim na prática de um ilícito no âmbito do dever de declaração previsto e punido pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. O CCAC acusou, nos termos da lei, a associação de conterrâneos em causa e esta pagou, voluntariamente, uma multa no valor de 10 mil patacas dentro do prazo legal.

Por outro lado, durante a investigação, verificou-se que houve um mandatário de candidatura que tinha entregado materiais promocionais da sua lista de candidatura à referida associação para que esta o ajudasse a distribuir aos associados, uma vez que se tratava de uma actividade de propaganda eleitoral realizada durante o período de propaganda eleitoral, a mesma deve ser comunicada à CAEAL nos termos do artigo 75.º-B da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no entanto, apurou-se na investigação que o mandatário em causa não efectuou a respectiva comunicação, o que consistiu numa infracção contravencional de não comunicação de actividades de propaganda eleitoral prevista e punida pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. O CCAC acusou, nos termos da lei, o mandatário de candidatura em causa e este pagou, voluntariamente, uma multa no valor de 10 mil patacas dentro do prazo legal.

(IV)

O CCAC recebeu uma denúncia, na qual se referia que uma empresa de autocarros de Macau distribuiu, sem razão aparente, 6.500 patacas aos seus trabalhadores com base no facto de a empresa ter sido elevada à segunda classe, e exigindo ao mesmo tempo que os trabalhadores apoiassem uma determinada lista de candidatura às eleições para a Assembleia Legislativa. Por outro lado, a empresa “mãe” da referida empresa de autocarros distribuiu 9 mil patacas aos seus trabalhadores para que estes apoiassem uma determinada lista de candidatura às mesmas eleições, suspeitando-se assim da existência de uma situação de “compra de votos” associada às respectivas condutas.

Após investigação, apurou-se que a referida empresa tinha distribuído, em 2020 e 2021, sucessivamente, cerca de 6.500 e 9 mil patacas de “subsídio de combate à epidemia” aos seus trabalhadores. No entanto, o referido subsídio era simplesmente um benefício para os trabalhadores, a empresa em causa não realizou nenhuma propaganda eleitoral junto dos seus trabalhadores nem exigiu, de forma expressa ou implícita, que os trabalhadores apoiassem uma determinada lista de candidatura, pelo que o processo foi arquivado.

(V)

Durante as eleições para a Assembleia Legislativa, o CCAC recebeu uma denúncia, segundo a qual, durante o período de campanha eleitoral, uma associação de conterrâneos organizou uma actividade de campanha eleitoral na sua sede, no decorrer da qual distribuiu aos associados materiais de propaganda referentes a uma lista de candidatura, levantando suspeitas de que a referida actividade não tivesse sido declarada como actividade de campanha eleitoral junto da CAEAL, e que a associação de conterrâneos tivesse afectado o sentido de voto dos eleitores através da distribuição dos referidos materiais de propaganda, o que poderá envolver corrupção eleitoral.

Após investigação, verificou-se que a actividade de propaganda eleitoral referida na denúncia tinha sido objecto de declaração prévia junto da CAEAL, não existindo, por conseguinte, a situação de omissão de declaração. Por outro lado, após a avaliação do valor dos materiais de propaganda eleitoral distribuídos aos participantes, e tendo em conta os discursos proferidos durante a referida actividade e o conteúdo da mesma, não houve indícios suficientes de que o sentido de voto dos eleitores tenha sido influenciado pelos materiais de propaganda, pelo que foi arquivado o caso.

(VI)

O CCAC recebeu uma queixa apresentada por via online, na qual se referia que um centro de serviços, enquanto entidade a quem o Governo adquire serviços a longo prazo, utilizava o serviço de mensagens por telemóvel para apelar aos destinatários para assinarem o boletim de propositura das eleições para a Assembleia Legislativa e votarem numa determinada lista de candidatura. Mais, os trabalhadores desse centro exigiram aos idosos que votassem necessariamente numa determinada lista de candidatura depois de assinarem o respectivo boletim de propositura.

Após investigação, o referido centro notificou, de facto, através de mensagens, os utentes dos seus serviços e os seus familiares no sentido de pedir para ajudarem uma determinada lista de candidatura na recolha de proposituras de candidatura junto dos cidadãos, no entanto, não exigiu os destinatários das mensagens ou aos idosos que votassem em determinada lista de candidatura, e as despesas efectuadas com a emissão das referidas mensagens foram pagas por uma associação, não envolvendo despesas provenientes do erário público. O acto de envio das referidas mensagens foi classificado pela CAEAL como sendo um acto que não envolveu propaganda ilegal. Nestes termos, não envolvendo nenhuma ilegalidade ou irregularidade, o presente caso foi arquivado.

Uma vez que o referido centro de serviços prestou apoio a uma associação no envio de mensagens aos seus utentes e aos seus familiares para efeitos de recolha de proposituras de candidatura, o Instituto de Acção Social deu conhecimento ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais do acto de tratamento inadequado dos dados de contacto dos utentes e dos seus familiares pelo referido centro.

IV. Sumário de alguns casos

Entre os casos do âmbito do combate à corrupção concluídos em 2021, para além dos relacionados com as eleições, seleccionaram-se alguns dos casos que foram encaminhados aos órgãos judiciais para acompanhamento ou pedidos de aplicação de medidas, e alguns que acabaram por ser arquivados. Apresenta-se de seguida o sumário desses casos:

(I)

No início de 2021, o CCAC descobriu um caso suspeito de burla praticado por funcionários bancários em conluio com uma associação criminosa para a obtenção de empréstimos bancários.

Segundo o que foi apurado, uma associação que praticava burlas, liderada por um residente de Macau, que se dedicava, aparentemente, a actividades de intermediação imobiliária mas que, na realidade, concedia também, de forma velada, empréstimos privados para obter juros elevados. Quando os mutuários não conseguiam pagar os empréstimos, era exigida a falsificação conjunta de documentos, para pedir empréstimos imobiliários aos bancos, como forma de pagamento daquelas dívidas, sendo que os mutuários precisavam também pagar despesas emolumentares de alto valor. A referida associação procurava ainda residentes desesperados por dinheiro, nomeadamente em casinos ou recomendados por conhecidos, ou ainda através da publicação de anúncios em jornais que anunciavam “rápida apreciação e aprovação de empréstimos”, como forma de angariar clientes. Recorrendo a documentos falsos, tais como documentos comprovativos de rendimentos ou cópias de cadernetas bancárias falsificadas, a mesma associação obteve, com recurso a meios fraudulentos, empréstimos hipotecários concedidos por bancos. Um dirigente de um banco envolvido chegou a falsificar, pessoalmente, vários documentos para pedir empréstimos a diferentes bancos, com o objectivo de obter fundos destinados ao investimento ou ao apoio do funcionamento daquela associação, bem como à aquisição das propriedades dos mutuários, a preços inferiores aos do mercado.

No período compreendido entre 2010 e 2020, a referida associação conseguiu obter, com recurso a meios fraudulentos, 362 empréstimos concedidos por bancos, envolvendo, pelo menos, um montante de mais de 770 milhões de patacas em benefício de 378 pessoas, tendo, por sua vez, a referida associação obtido, por este meio, mais de 219 milhões de patacas de benefícios ilícitos.

Em simultâneo, descobriu-se ainda na investigação que alguns dos funcionários bancários envolvidos violaram as normas relativas ao sigilo das instituições financeiras, tendo revelado ilicitamente informações bancárias de clientes a membros da referida associação.

O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Janeiro de 2021, tendo a situação em causa sido comunicada aos vários bancos envolvidos com vista a reforçar a sua fiscalização na apreciação e aprovação dos pedidos de empréstimos hipotecários.

(II)

Em Fevereiro de 2021, o CCAC descobriu um caso de burla envolvendo o erário público praticado por um trabalhador da função pública. Segundo a respectiva denúncia, aquando da aquisição de materiais, o referido trabalhador terá adquirido, numa plataforma de compras online do Interior da China, produtos de valor mais baixo, entregando, posteriormente, um recibo falso, emitido por um fornecedor de Macau, para reembolso das despesas, a fim de se apoderar da diferença entre os preços.

Após a investigação do CCAC, verificou-se que um adjunto-técnico do Instituto de Menores, subordinado à Direcção dos Serviços Correccionais, é responsável, anualmente, pelo trabalho relativo à exposição e venda de produtos nas feiras de exposição e venda organizadas por aqueles serviços. O referido trabalhador, depois de ter adquirido produtos através duma plataforma de compras online do Interior da China, confiou a um estabelecimento comercial local a emissão de um recibo, tendo-o entregue posteriormente ao Fundo Correccional para reembolso das despesas, como se os respectivos produtos fossem adquiridos a este estabelecimento comercial local. Durante a investigação, verificou-se que a quantidade e os preços dos produtos adquiridos na plataforma de compras online do Interior da China pelo referido trabalhador não correspondiam à quantidade e aos preços reembolsados, havendo situações em que os preços efectivos e a respectiva quantidade das aquisições eram inferiores aos preços e à quantidade reembolsados.

O referido indivíduo é suspeito da prática de um crime de burla previsto e punido pelo Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público em Fevereiro de 2021. O CCAC comunicou o caso suspeito de infracção disciplinar relativamente ao referido indivíduo àqueles serviços para o devido tratamento, simultaneamente, exigiu ao Instituto de Menores que procedesse à revisão dos procedimentos de aquisição de bens e de gestão de materiais, com vista a assegurar o uso racional do erário público.

(III)

O CCAC recebeu uma denúncia apresentada pela Universidade de Macau, segundo a qual, no decorrer das obras de construção de dois colégios da Universidade de Macau, um administrativo da Divisão de Obras da referida universidade participou nos trabalhos relativos à recepção de propostas daquelas obras, à avaliação de propostas e às diversas fases da construção, e preparava, ele próprio, propostas para a empresa adjudicatária das obras, por outro lado, a empresa, na qual ele pessoalmente detém acções, obteve também a sub-empreitada de uma parte das obras, mas o administrativo em causa nunca declarou nem pediu escusa da sua participação nos supra referidos actos à referida universidade. Em Julho de 2020, a Universidade de Macau aplicou-lhe uma pena disciplinar de despedimento com justa causa.

Após uma investigação profunda, o CCAC verificou que o administrativo em causa, em conluio com dois homens do Interior da China, chegou a um acordo com uma empresa estatal de engenharia do Interior da China sediada em Macau. No acordo previa-se que as três pessoas eram responsáveis pela elaboração dos documentos de proposta e pela falsificação da “lista de experiências sobre a realização de obras similares”, para a empresa em causa, prestando falsas declarações sobre a experiência da referida empresa nas obras de construção de campus. O referido administrativo também sugeriu que a empresa em causa se candidatasse ao concurso público para as obras dos respectivos colégios com um valor inferior ao do orçamento interno da Universidade, o que fez com que à referida empresa tivessem sido adjudicadas essas obras no valor de 220 milhões de patacas. Após o acto público de abertura das propostas, a referida empresa ganhou a adjudicação e subadjudicou uma parte das obras de construção dos colégios, envolvendo mais de 50 milhões de patacas, à empresa recém-criada pelo referido administrativo e pelos dois homens do Interior da China antes do acto público de abertura das propostas.

As três pessoas acima referidas e os dois responsáveis da empresa adjudicatária são suspeitos da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção activa e de falsificação de documento previstos e punidos pelo Código Penal.

Por outro lado, constatou-se ainda na investigação que, em Julho de 2016, o administrativo em causa, sem a devida autorização, transmitiu, através do seu e-mail pessoal, informações confidenciais internas, relativas às obras de ligação dos corredores da Universidade de Macau, ao responsável de uma outra empresa de construção civil, para que este pudesse saber antecipadamente que a universidade iniciaria em breve as respectivas obras e obtivesse vantagem nos concursos públicos dessas obras, conseguindo assim a respectiva adjudicação. A sua conduta é suspeita de configurar a prática do crime de violação de segredo previsto e punido pelo Código Penal.

O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Setembro de 2021.

(IV)

O CCAC recebeu uma queixa presencial de um cidadão, a qual referia que um quadro superior do Corpo da Polícia de Segurança Pública (CPSP) teria violado a ética profissional relativa à integridade e auto-disciplina, acedendo aos registos de dados de migração respeitantes a si próprio e a um seu amigo.

Na sequência da investigação efectuada, constatou-se que, durante o ano de 2018, um quadro superior do CPSP, devido ao facto de que ele próprio não possuía a competência para consultar registos de dados de migração, para realizar os seus objectivos pessoais, sem a devida autorização e sem fundamento na necessidade de investigação de casos, acedeu ao sistema policial, através de um pedido efectuado a um outro quadro superior da polícia para que este lhe facultasse a sua conta de acesso, para consultar os dados de migração respeitantes ao referido cidadão e ao amigo deste último.

Estes dois quadros superiores da polícia não só violaram os deveres a que os trabalhadores da função pública estão sujeitos, mas terão cometido também o crime de acesso indevido previsto e punido pela Lei da Protecção de Dados Pessoais, bem como o crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos previsto e punido pela “Lei de combate à criminalidade informática”. O caso foi encaminhado para o Ministério Público em Outubro de 2021 para os devidos efeitos, tendo sido comunicada a respectiva situação ao CPSP, com vista ao apuramento da responsabilidade disciplinar daqueles quadros superiores.

(V)

No decorrer da investigação de um caso de corrupção, o CCAC descobriu que um ex-dirigente da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (actual Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, adiante designada por “então DSSOPT”) teria recebido, pessoalmente e através de familiares seus, vantagens de valor elevado de empresários, abusando dos seus poderes e aprovando, ilegalmente, vários pedidos de projectos de construção no período de exercício das suas funções.

Constatou-se na investigação que o referido ex-dirigente da então DSSOPT, no período de exercício das suas funções, mesmo sabendo que a planta de alinhamento de um projecto de construção já tinha caducado, autorizou, ainda assim, a aplicação da antiga planta de alinhamento no respectivo projecto de construção, fazendo com que aquele projecto de construção não necessitasse de ser submetido à discussão no Conselho do Planeamento Urbanístico. Para além disso, o referido ex-dirigente, mesmo sabendo que aquele projecto de arquitectura violava as respectivas instruções administrativas no âmbito da construção, teria ainda assim dado ordens aos seus subordinados para aprovar o projecto de arquitectura, o que levou ao deferimento do pedido.

Apurou-se ainda na investigação que um empresário envolvido no caso teria prestado apoio a um familiar do referido ex-dirigente para aquisição fictícia de quotas de uma empresa do seu grupo a título do investimento. O referido familiar do ex-dirigente aproveitou a oportunidade, utilizando o regime de imigração por investimento relevante, para requerer, junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, a fixação de residência por investimento relevante, tendo o seu pedido sido autorizado.

Para além disso, constatou-se ainda na investigação que o referido ex-dirigente teria recebido vantagens de valor elevado oferecidas por um outro empresário e que, mesmo antes do termo da expiração de um prazo de aproveitamento de terreno, contornou os procedimentos legais no sentido de acelerar os trabalhos de vistoria e recepção das obras, emitindo assim a respectiva licença de utilização. O ex-dirigente em causa é suspeito ainda de ter exigido aos seus subordinados, num processo de apreciação e aprovação de um pedido de anexação de terrenos para desenvolvimento, a emissão de opiniões favoráveis durante a fase de análise, no sentido de ajudar o promotor a conseguir a concessão do terreno resultante da anexação, de modo a que o promotor pudesse proceder à venda daquele terreno por um preço elevado, ganhando assim grandes lucros.

O ex-dirigente terá praticado os crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de branqueamento de capitais e de falsificação de documento. Os demais empresários e indivíduos envolvidos no caso terão praticado os crimes de corrupção activa, de branqueamento de capitais e de falsificação de documento, respectivamente. Após o encaminhamento do caso para o Ministério Público para a tomada das medidas de natureza penal em Dezembro de 2021, o CCAC continuou a aprofundar a investigação e a proceder à recolha de provas.

(VI)

O CCAC recebeu uma denúncia, segundo a qual alguns empregados de relações públicas de um casino agiram em conluio com alguns membros de um clube desse casino, aumentando as taxas de conversão dos vales de compras atribuídos a membros do referido clube do casino, para que os valores dos vales de compras e os vales de compras de supermercado, entre outros, obtidos pelos respectivos membros do casino, fossem mais altos do que os seus valores originais, suspeitando-se que os empregados de relações públicas teriam violado as normas da empresa, tendo aceitado vantagens indevidas e burlado o casino.

Na sequência da investigação, apurou-se que esses empregados de relações públicas não tinham aumentado, sem autorização, as taxas de cálculo dos vales atribuídos aos membros do casino, em violação das normas do casino. Todavia, verificou-se que os empregados de relações públicas em causa tinham induzido alguns clientes habituais do casino em erro, com o objectivo de se apropriarem dos vales de compras que os mesmos deveriam receber. Aqueles empregados de relações públicas teriam violado a conduta ética dos trabalhadores e praticado actos de burla. No entanto, tendo em conta que os clientes habituais do casino, enquanto vítimas (titulares do direito de queixa), manifestaram que não queriam pedir a responsabilidade criminal da outra parte, não houve condições para proceder ao acompanhamento do caso na sua vertente criminal. O CCAC comunicou ao casino os actos suspeitos de violação da ética do trabalhador e de engano dos clientes praticados pelos respectivos empregados de relações públicas.

(VII)

No decurso da investigação de um caso que envolveu uma queixa relativa ao sector privado, o CCAC descobriu que uma empresa que prestava serviços de manutenção e reparação ao Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau declarou, junto dos serviços competentes, a contratação de 24 trabalhadores locais, no entanto, alguns deles apresentavam um registo de movimentos fronteiriços anormais e raramente permaneciam em Macau durante o período de pagamento de contribuições da segurança social. Houve até o caso de alguém que saiu de Macau em 2015 e nunca mais voltou a entrar na Região. Alguns trabalhadores confessaram que nunca tinham trabalhado na empresa em causa e outros confessaram que não tinham recebido nenhum salário e que o pagamento de contribuições da segurança social era apenas para receber a pensão para idosos concedida pelo Governo no futuro.

Na sequência da investigação, concluiu-se que há fortes indícios de que os trabalhadores em causa são trabalhadores simulados. A empresa em causa é suspeita de ter praticado o crime de falsificação de documento, tendo o CCAC denunciado o caso ao Ministério Público. Além disso, em 2020, cada trabalhador local da referida empresa recebeu 15 mil patacas a título de apoio pecuniário no âmbito do combate à epidemia, tendo o CCAC comunicado à Direcção dos Serviços de Finanças este caso de recebimento indevido de apoio pecuniário por parte dos referidos trabalhadores, para efeitos de acompanhamento.

(VIII)

O CCAC recebeu uma denúncia anónima, segundo a qual um intermediário, em conjunto com um vogal do Fundo das Indústrias Culturais (FIC), prestou apoio a uma empresa privada na apresentação de pedido de apoio financeiro, na modalidade de pagamento de projectos ou de empréstimo sem juros, ao FIC, recebendo metade do montante autorizado como remuneração. Suspeita-se que alguém tenha roubado informações do serviço interno do FIC sobre casos de pedidos bem-sucedidos para a empresa requerente poder usar como referência na formulação do seu pedido, tendo assim a referida empresa conseguido, por meios fraudulentos, obter o apoio financeiro do Governo com um projecto de planeamento cinematográfico não concluído.

Na sequência da investigação, apurou-se que a filmagem, no âmbito do projecto de planeamento cinematográfico objecto da denúncia, já tinha sido terminada, e que o intermediário e o vogal referidos na denúncia não eram vogais responsáveis pela avaliação de pedidos de apoio financeiro, nem pessoal responsável e nem trabalhadores do FIC. O referido vogal era apenas membro de organismo consultivo. O intermediário e o vogal referidos na denúncia não tinham nenhuma ligação com os trabalhos de apreciação, autorização ou concessão de apoios financeiros, nem tinham o poder de intervir nos procedimentos de apreciação e autorização dos mesmos.

Apesar de neste caso não existir nenhum acto criminoso tal como referido na denúncia, durante a investigação, verificou-se a existência de lacunas no procedimento da concessão de apoios financeiros do FIC, na medida em que relativamente às situações em que o montante do apoio financeiro é indexado ao valor da despesa orçamentada no âmbito do projecto declarado no requerimento, o valor do apoio financeiro concedido ao requerente não é proporcionalmente reduzido em função da posterior redução das despesas efectivas do requerente. Por outro lado, no âmbito dos subsídios a fundo perdido e nas situações em que os requerentes precisam de proceder à devolução dos apoios financeiros, devido à falta de mecanismos de fiança ou de garantias, corre-se o risco de não conseguir reaver os apoios financeiros concedidos nas situações de falência ou liquidação das empresas requerentes. No que concerne às lacunas existentes no procedimento da concessão de apoios financeiros, o CCAC encaminhou a questão para o FIC para que o mesmo proceda à revisão e ao aperfeiçoamento do referido procedimento em tempo oportuno, tendo o caso sido arquivado pelo CCAC.

V. Cooperação transfronteiriça

Em 2021, o CCAC continuou a manter um bom intercâmbio e cooperação com as entidades homólogas do Interior da China e de Hong Kong. No início de 2021, o Comissário contra a Corrupção liderou a equipa de direcção e chefia do CCAC para visitar a Comissão de Fiscalização da Província de Guangdong e as instituições contra a corrupção das nove cidades da Grande Baía, nomeadamente Guangzhou, Shenzhen e Zhuhai, tendo ambas as partes estabelecido bons canais de comunicação, obtendo resultados eficazes. Afectada pela epidemia, a passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau está sujeita ao cumprimento da medida de quarentena. No início do ano, o CCAC de Macau e a Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong realizaram um videoconferência para trocar opiniões, de forma aprofundada e honesta, sobre a cooperação e o intercâmbio entre as duas partes, tendo definido a base essencial do trabalho de cooperação na investigação de casos.

Devido ao surto epidémico, alguns trabalhos de cooperação na investigação de casos não foram desenvolvidos na sua totalidade. Em comparação com o ano anterior, registou-se uma subida ligeira do número de pedidos de apoio, por carta, à investigação apresentados ao CCAC pelas partes requerentes. Em relação ao número de pedidos de apoio à investigação solicitados pelo CCAC a entidades homólogas do exterior, em relação ao ano anterior, verificou-se uma descida significativa, passando de 11 casos do ano anterior para 3 casos.

(1) Apoio solicitado ao CCAC por autoridades do exterior no âmbito da cooperação transfronteiriça

Em 2021, um total de 7 pedidos de apoio à investigação, apresentados por entidades homólogas do exterior, foram instruídos após o recebimento dos respectivos pedidos pelo CCAC. Somando estes últimos aos casos transitados de 2020, foram 16 os casos de apoio à investigação em 2021. Destes 16 casos, 10 foram solicitados por autoridades do Interior da China e 6 pelo ICAC de Hong Kong. Até ao final de 2021, 7 foram dados como findos e 9 continuam a ser alvo de acompanhamento.

(2) Apoio à investigação solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior

Em 2020, o CCAC apresentou 3 pedidos de apoio à investigação a entidades homólogas do exterior, dos quais 1 às autoridades do Interior da China e 2 ao ICAC de Hong Kong. Somando estes últimos aos casos transitados de 2020, perfez-se um total de 14 casos. Até ao final de 2021, 7 destes pedidos foram concluídos e respondidos, estando os restantes 7 pedidos ainda a ser acompanhados.

Estatística dos casos de cooperação na investigação em 2021

Tipo de pedidos

Pedidos de apoio
à investigação apresentados
ao CCAC

Total

Pedidos de apoio
à investigação apresentados
pelo CCAC

Total

Locais

Hong Kong

Interior da China

Hong Kong

Interior da China

Casos instruídos em 2021

1

6

16

2

1

14

Casos acumulados até 2021

5

4

3

6

2 apresentados a Hong Kong e ao Interior da China simultaneamente

Casos em acompanhamento

5

4

9

3

2

7

2 apresentados a Hong Kong e ao Interior da China simultaneamente

Casos arquivados
(Concluído o apoio à investigação)

1

6

7

2

5

7

VI. Sentenças judiciais

Segundo os dados revelados pelos tribunais, em 2021, os tribunais procederam à apreciação de um total de 24 casos criminais investigados e tratados pelo CCAC, os quais envolveram um total de 100 arguidos. Destes, 10 casos já transitaram em julgado, 2 casos em que algumas condenações já transitaram em julgado, e os restantes casos encontram-se ainda em fase de recurso.

Depois de analisar e tratar os referidos 10 casos cujas sentenças transitaram em julgado, verifica-se que, de entre os processos criminais em que o CCAC promoveu acusações contra os crimes de falsificação de documento, de burla, de burla de valor elevado, de corrupção activa, de corrupção passiva para acto ilícito, de abuso de poder, de falsificação praticada por funcionário, e de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, entre outros crimes, em 9 desses casos foram proferidas condenações, por esses mesmos crimes, pelo Tribunal Judicial de Base.

Para além disso, há 2 casos, ainda não transitados em julgado, que se encontram em fase de recurso interposto para o Tribunal de Segunda Instância. Num dos casos, o Tribunal Judicial de Base condenou vários arguidos pela prática de crimes de participação em associações ou sociedades secretas, de burla, e de branqueamento de capitais, entre outros crimes. O Tribunal de Segunda Instância apenas reenviou parte das condenações para novo julgamento, mantendo as restantes condenações; num outro caso, o Tribunal Judicial de Base condenou vários arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, de falsificação de documento, de violação de segredo, de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses e de abuso de poder, entre outros crimes, o Tribunal de Segunda Instância apenas negou provimento à acusação pelo crime de violação de segredo relativamente a apenas um dos arguidos e reduziu a duração da respectiva pena de prisão pela prática do crime de inexactidão dos elementos, mantendo as restantes condenações.

VII. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses

A implementação do regime da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses dos trabalhadores da função pública já se tornou uma componente essencial dos trabalhos do CCAC no âmbito da promoção da construção de uma sociedade íntegra. A lei define expressamente a responsabilidade legal decorrente da eventual violação das respectivas disposições, gerando assim um efeito de advertência e sujeição relativamente aos trabalhadores da função pública, bem como um impacto positivo no âmbito da prevenção e combate à corrupção. Em 2013, com a entrada em vigor do novo regime jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, deu-se início a um regime de publicidade dos bens patrimoniais dos titulares dos cargos públicos. O mecanismo de publicitação adequada de bens patrimoniais promove não só a participação do público nos assuntos relacionados com a integridade, mas contribui também para o prosseguimento e implementação das políticas de integridade, com vista a concretizar a visão de construção de um governo íntegro.

O ano 2021 marca o 23.º ano da implementação do regime jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. Em termos gerais, o regime da declaração tem sido executado de forma satisfatória desde a sua implementação, tendo os respectivos trabalhos decorrido de forma ordenada. Não se verificou, até agora, nenhum caso em que ao declarante ou à pessoa obrigada a facultar os elementos necessários ao preenchimento da declaração tenha sido aplicada uma pena por falta de entrega da declaração sem justificação.

Em 2021, o CCAC resolveu um caso de crime de riqueza injustificada e de crime de inexactidão dos elementos na apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses, praticado por um agente policial, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos. Além disso, em 2021, entre os casos julgados pelo Tribunal, houve 9 sentenças condenatórias relacionadas com a declaração de bens patrimoniais e interesses, incluindo 8 casos de crime de inexactidão dos elementos na apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses e um caso de crime de riqueza injustificada.

Em 2021, o CCAC recebeu um total de 11.779 declarações de bens patrimoniais e interesses (vide o Mapa I) e foram enviadas 156 cartas de notificação de “extemporaneidade” aos obrigados faltosos (declarantes, os seus cônjuges ou unidos de facto) que não apresentaram a declaração nos prazos estipulados (vide os Mapas II e III). Seguem-se os mapas com os respectivos dados:

Mapa I

Mapa estatístico relativo à apresentação da declaração de bens patrimoniais e interesses em 2021

Motivo da apresentação da declaração

Número de pessoas

Início de funções

1.211

Alteração de funções

3.820

Cessação de funções

1.364

Actualização quinquenal

3.420

Actualização em razão do cônjuge

445

Cumprimento do dever de prestação de informações

1.191

Actualização voluntária

328

Total

11.779

Mapa II

Mapa estatístico relativo ao envio de cartas de notificação de “extemporaneidade” em 2021

(Obrigado faltoso: declarante)

Ordem

Serviço / Órgão a que pertence o obrigado faltoso

Número de cartas enviadas

1

Serviços de Saúde

29

2

Corpo de Polícia de Segurança Pública

23

3

Instituto para os Assuntos Municipais

13

4

Instituto Cultural

10

5

Serviços de Alfândega

9

6

Universidade de Macau

9

7

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

7

8

Direcção dos Serviços Correccionais

5

9

Corpo de Bombeiros

4

10

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

4

11

Então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
(actual Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana)

4

12

Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo

3

13

Direcção dos Serviços de Finanças

3

14

Direcção dos Serviços de Identificação

3

15

Instituto de Acção Social

3

16

Instituto do Desporto

3

17

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

2

18

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

2

19

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

2

20

Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau)

2

21

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

2

22

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

1

23

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

1

24

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

1

25

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

1

26

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau

1

27

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau

1

28

Fundo das Indústrias Culturais

1

29

Fundação Macau

1

30

Fundo de Pensões

1

31

Fundo de Segurança Social

1

32

Instituto de Formação Turística de Macau

1

33

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau

1

34

Polícia Judiciária

1

Total

155

Mapa III

Mapa estatístico relativo ao envio de cartas de notificação de “extemporaneidade” em 2021

(Obrigado faltoso: cônjuge ou unido de facto do declarante)

Obrigado faltoso

Número de cartas enviadas

Cônjuge ou unido de facto do declarante

1

Em articulação com a tendência actual de desenvolvimento do governo electrónico, o CCAC aproveitou a tecnologia, participando activamente na implementação da governação electrónica, a fim de executar os trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses com custos administrativos mais baixos e de forma mais eficiente. No início de Novembro de 2021, o CCAC acrescentou na sua página electrónica a função de visualização do número concreto de pessoas à espera para apresentação da declaração e, no início de Dezembro, foi lançado o sistema de marcação online para a declaração de bens patrimoniais e interesses, permitindo aos declarantes fazer uma marcação prévia por iniciativa própria, podendo assim dispor razoavelmente do seu tempo para efeitos de entrega da declaração. Ao mesmo tempo, o número de pessoas que fizeram marcação prévia serviu também para providenciar dados concretos que vão permitir uma distribuição mais razoável e equilibrada dos recursos do CCAC. Por outro lado, o “sistema de processamento das notificações de declaração de bens patrimoniais e interesses”, desenvolvido pelo CCAC, contribuiu substancialmente para a execução dos respectivos trabalhos. Desde o seu lançamento no início de 2013 até à presente data, o sistema já recebeu mais de 27.000 notificações. Em 2021, o CCAC recebeu um total de 3.839 ofícios/notificações relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses, dos quais mais de 3.600 foram recebidos através deste sistema, representando mais de 90% do número total de ofícios/notificações recebidos, obtendo-se assim resultados eficazes.

Até 31 de Dezembro de 2021, existem 62 serviços ou órgãos da Administração Pública, serviços autónomos, fundos autónomos, institutos públicos, empresas públicas, empresas com capitais públicos ou empresas concessionárias de bens do domínio público da RAEM (adiante designados por “serviços/órgãos”) com os quais o CCAC tem expediente frequente e que já activaram a conta relativa ao “sistema de processamento das notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” lançado pelo CCAC. De entre esses serviços e órgãos, 61 já se encontram a utilizar efectivamente o sistema e 1 não se encontra ainda a utilizar o sistema depois de ter activado a conta. Desses 61 serviços/órgãos, 4 pediram a activação da conta e começaram a utilizar o sistema em 2021, e 1 já requereu a activação da conta num momento anterior mas só começou a utilizar o sistema em 2021. O número dos serviços utilizadores deste sistema corresponde a mais de 70% do número total de serviços públicos. Além disso, 9 serviços/órgãos foram convidados pelo CCAC para utilizar o “sistema de processamento das notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses”, mas ainda não requereram a activação do respectivo sistema (vide o Mapa IV). O CCAC aproveita a presente oportunidade para incentivar mais serviços/órgãos a aderir à lista dos utentes, na expectativa de alargar mais a participação na governação electrónica.

Mapa IV

Serviços/Órgãos que ainda não requereram a activação do

“Sistema de processamento das notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses” em 2021

Ordem

Serviços / Órgãos

1

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau

2

Obra Social da Polícia de Segurança Pública

3

Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.

4

CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.

5

Centro de Ciência de Macau, S.A.

6

Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau

7

Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada

8

Centro de Comércio Mundial Macau, S.A.

9

Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional

No que diz respeito ao intercâmbio e cooperação com o exterior, o CCAC tem mantido uma cooperação estreita com os órgaõs homólogos, incluindo a realização de várias reuniões com a secretaria do Tribunal de Última Instância sobre o trabalho da criação de uma plataforma de partilha de informações sobre a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, onde foram discutidos e apresentados planos de melhoramento para a execução do referido trabalho, a fim de, através do intercâmbio, da coordenação e da troca de informações entre ambas as partes, atingir o objectivo de elevar a eficácia dos trabalhos, bem como e simultaneamente, empenhar esforços para elevar a taxa de aplicação da governação electrónica. Por outro lado, o CCAC tem-se dedicado a promover a comunicação e o intercâmbio com outros órgãos. Durante o período de abrandamento da situação epidémica, mediante uma breve apresentação sobre o papel activo que os trabalhos de declaração de bens patrimoniais e interesses de Macau têm desempenhado no seio da acção governativa do Governo da RAEM, permitiu que os visitantes possam ter um melhor conhecimento sobre os trabalhos relativos à integridade desenvolvidos pelo Governo, tendo também trocado impressões com os mesmos sobre assuntos de interesse mútuo e partilhado algumas opiniões, de modo a que ambas as partes possam conhecer melhor os regimes de trabalho envolvidos.

No âmbito da divulgação e promoção externa, o CCAC tem vindo a promover, através de diversas formas, junto dos trabalhadores da função pública, o conhecimento do sentido da declaração de bens patrimoniais e interesses, disponibilizando, de forma continuada, aos declarantes, informações mais aperfeiçoadas sobre a declaração, nomeadamente através do lançamento da versão actualizada da página electrónica temática da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, na qual foram acrescentadas novas páginas intituladas “Perguntas e Respostas”, “Elementos necessários na entrega da declaração” e “Calculador de prazo de apresentação”, fazendo com que o conteúdo da página electrónica seja divulgado e promovido, de forma mais específica, junto dos declarantes, reforçando assim a sua consciência sobre o cumprimento da lei.

SECÇÃO III

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

I. Introdução

Com o objectivo de incentivar os cidadãos a apresentarem queixas ou denúncias com identificação e de reforçar a cidadania responsável dos cidadãos relativamente à apresentação de queixas ou denúncias, o CCAC adoptou uma série de medidas concretas, nomeadamente relativas à divulgação e sensibilização e à informatização do sistema de apresentação de queixas, e, através de diversos meios, procurou realçar que as queixas ou denúncias com identificação são protegidas pelo mecanismo de sigilo. Para além disso, procurou intensificar o volume de notificações pessoais e as explicações aos cidadãos nos casos em apreço, com o objectivo de demonstrar as vantagens da apresentação de queixas ou denúncias devidamente identificadas para a comunicação directa e a interacção.

Em 2021, com um espírito pragmático e realista, o CCAC procedeu à verificação dos factos de cada caso sempre com uma atitude objectiva e prudente, não se limitando apenas à resolução dos problemas mais visíveis, dando grande atenção à investigação profunda das causas dos problemas, procurando saber, sobretudo, se existem problemas de fundo, tais como deficiências nos regimes administrativos, problemas referentes à legalidade e à razoabilidade dos actos administrativos em geral, ou outros. Pelo exposto, o CCAC procedeu ao tratamento em conjunto de vários casos com objecto idêntico ou semelhante sempre que as condições o permitiram, adoptando activamente o mecanismo da sindicância para reduzir significativamente a quantidade de casos acumulados, bem como para proceder à síntese e análise conjunta das questões administrativas de alguns casos, no sentido de vir a revelar, de forma uniformizada, as suas opiniões junto dos respectivos serviços ou órgãos administrativos, o que deverá favorecer o acompanhamento e tratamento eficaz por parte destes últimos. O CCAC procedeu à junção de 28 processos de inquérito respeitantes a obras ilegais, transformando-os num processo de sindicância, e emitindo, de forma concentrada, as suas opiniões de aperfeiçoamento junto da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (actual Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), no sentido de promover o cumprimento efectivo das competências conferidas pelo Regime Jurídico da Construção Urbana por parte dos respectivos serviços. Em relação ao processo de sindicância relativo ao Fundo de Desenvolvimento Educativo, foi adoptada, pela primeira vez, a forma de destacamento simultâneo de pessoal de ambas as Direcções dos Serviços, contra a Corrupção e de Provedoria de Justiça, para proceder à respectiva investigação, procurando aumentar a eficiência e a precisão das investigações através da troca de informações internas.

Em 2021, o CCAC valorizou especialmente a adopção de uma mentalidade correcta, assegurando uma interpretação correcta dos factos. Em muitos processos de inquérito, verificou-se que o conhecimento, a compreensão e a concordância dos cidadãos com os órgãos administrativos e os actos por eles praticados podem, muitas vezes, ser reforçados através da comunicação e da sensibilização, evitando desentendimentos, mal-entendidos, descontentamento e outras emoções negativas, por outras palavras, a transparência pode aumentar a confiança dos cidadãos nos órgãos administrativos. Pelo exposto, em muitos casos de inquérito, o CCAC, para além de proceder à investigação e análise no seguimento da apresentação de queixas, também procura, oficiosamente, o cerne dos problemas, no sentido de reduzir os mal-entendidos e o descontentamento dos cidadãos, apresentando, posteriormente, as suas opiniões aos respectivos serviços ou órgãos administrativos, propondo que seja reforçada a comunicação e as explicações aos cidadãos para resolver os problemas.

É de elogiar que os respectivos serviços ou órgãos administrativos têm manifestado uma atitude de aceitação das opiniões emitidas pelo CCAC, tendo alguns deles desenvolvido, de forma activa, o mecanismo de cooperação e comunicação interdepartamental. Em relação às respostas daqueles Serviços, o CCAC incluiu-as na lista de “olhar para trás”, com vista a acompanhar, no futuro, as respectivas melhorias.

O CCAC estimula a apresentação responsável de queixas e denúncias, considerando que a apresentação de denúncias em que se apurou que o respectivo conteúdo é fictício e os actos de abuso do mecanismo de provedoria de justiça merecem censura. Em relação a alguns casos em que se apurou que o conteúdo de denúncias não correspondia à verdade, de facto, trata-se de uma situação que consome muitos recursos de investigação do CCAC e também recursos para resposta dos respectivos serviços, especialmente durante o período da epidemia, já que os diversos serviços se empenham arduamente na prevenção e no seu combate, este tipo de queixas irresponsáveis agrava os encargos dos respectivos serviços públicos, pelo que o CCAC apela mais uma vez aos cidadãos para a apresentação de queixas de forma responsável, tudo deve assentar em factos. Além disso, relativamente às situações relatadas na apresentação de queixas ou de denúncias junto do CCAC, o CCAC apela publicamente, como sempre, aos cidadãos que tenham em atenção o princípio de sigilo e que adoptem uma atitude responsável na comunicação pública.

Até 31 de Dezembro de 2021, foram instruídos um total de 226 novos processos no âmbito da provedoria de justiça do CCAC, sendo 221 os processos de inquérito e 5 os de sindicância.

Contando com os casos transitados do ano anterior, o CCAC concluiu um total de 169 casos no âmbito da provedoria de justiça, dos quais 166 foram processos de inquérito. Comparativamente ao período homólogo de 2020, o número de processos concluídos é relativamente baixo, devido principalmente ao apoio total aos trabalhos de combate à corrupção nas eleições de 2021 e à realização simultânea de vários processos de sindicância, dos quais 3 foram concluídos e os respectivos relatórios foram divulgados ao público.

Dos 169 processos arquivados, 4 foram encaminhados à DSCC para acompanhamento, 4 foram arquivados por motivo de desistência de queixa ou denúncia, 9 foram arquivados por insuficiência de dados, 4 foram arquivados por se encontrarem fora do âmbito de competência do CCAC, 113 foram arquivados por não terem sido verificadas quaisquer ilegalidades ou irregularidades administrativas, 26 foram arquivados depois de ter sido solicitado o necessário tratamento do processo junto dos respectivos serviços, tendo sido aceites as opiniões apresentadas ou prometido o acompanhamento, 9 foram adequadamente tratados pelos respectivos serviços antes da intervenção do CCAC. Dos processos referidos, 6 foram incluídos na lista de “olhar para trás” em 2021, apesar de terem sido arquivados.

Estatística dos casos concluídos no âmbito de provedoria de justiça em 2021

II. Resumo de sindicâncias

(I)

“Relatório de investigação sobre os portões rolantes corta-fogo do Edifício do Bairro da Ilha Verde”

Entre finais de 2018 e o início de 2019, o Edifício do Bairro da Ilha Verde, uma habitação económica, devido ao facto dos portões rolantes corta-fogo instalados no seu estacionamento da cave e no seu pódio não estarem em conformidade com as exigências estabelecidas, não foi aprovado nas acções de vistoria e recepção. Na sequência de uma reunião de trabalho interdepartamental, foi decidida no fim a substituição de 100 portões rolantes corta-fogo, sendo o preço da obra de aproximadamente 12 milhões de patacas. O caso tornou-se foco de atenção da sociedade, suspeitando-se da prática de actos ilícitos. O CCAC prestou muita atenção ao mesmo e, como foram recebidas sucessivamente queixas e opiniões de cidadãos e de associações diversas, teve lugar, sucessivamente, a instrução de processos de inquérito e de sindicância, com vista a realizar uma investigação aprofundada sobre o caso.

Nos termos do “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, os portões rolantes corta-fogo utilizados nas obras de construção de edifícios devem ter simultaneamente funções de isolamento de fogo e de isolamento térmico. Todavia, tanto na fase de apreciação e aprovação do projecto da obra de construção do Edifício do Bairro da Ilha Verde, como nos documentos, nomeadamente no pedido de aprovação de materiais relativos aos portões rolantes corta-fogo, não se verificou também que o então Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (adiante designado por “então GDI”) ou o Corpo de Bombeiros (adiante designado por CB) tenham emitido qualquer parecer desfavorável contra os portões rolantes corta-fogo a utilizar. No processo de construção, o CB também nunca manifestou, de forma expressa, nos seus pareceres qualquer posição em relação à questão do desempenho do isolamento térmico, sendo que só até à fase da declaração da conclusão da obra e após a conclusão de todos os procedimentos de instalação dos portões rolantes corta-fogo aprovados para serem utilizados, o CB e a então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (actual Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, adiante designada por “então DSSOPT”) vieram a fazer referência aos respectivos problemas, o que levou a que os portões rolantes corta-fogo instalados no estacionamento da cave e no pódio não estivessem em conformidade com as exigências estabelecidas, pelo que não foram aprovados nas acções de vistoria e recepção.

Segundo uma análise global, na qual se integraram os resultados de um estudo de mercado levado a cabo pelo CCAC, não ficou provado que a adjudicação directa da obra de substituição dos portões rolantes corta-fogo ao empreiteiro inicial constitua acto de ilegalidade ou irregularidade administrativa. Não se verificou também uma situação em que os preços apresentados pelo empreiteiro se desviassem significativamente dos preços praticados do mercado.

Constatou-se na investigação que o CB considerava que a probabilidade de um incêndio resultar da energia térmica irradiada através das portas seria muito baixa de acontecer e, por outro lado, a então DSSOPT fez um estudo comparativo dos regulamentos de Hong Kong, Inglaterra e Portugal, sendo que nestas jurisdições são também admissíveis os portões corta-fogo/portas corta-fogo que têm apenas a função de corta-fogo sem função de isolamento térmico, todavia, tal não impede a adopção de critérios mais rigorosos em Macau. Neste contexto, os referidos dois Serviços chegaram a um consenso, pelo menos, em Fevereiro de 2017, segundo o qual as exigências relativas à função de isolamento térmico poderiam ser satisfeitas através de um plano alternativo, desde que as condições para a evacuação de pessoas e para a prevenção da propagação de fogo não fossem inferiores às inicialmente exigidas. No entanto, o Departamento de Urbanização da então DSSOPT, após o decurso de um período de tempo relativamente longo, não deu instruções concretas para pôr em prática o referido consenso alcançado entre os dois Serviços, nem sequer informou o Departamento de Edificações Públicas, também subunidade da então DSSOPT, desse consenso, por forma a uniformizar a prática de todo o Serviço, o que provocou que em algumas obras públicas não tenha sido implementado, no mesmo período, o critério relativo à classe de resistência ao fogo dos portões rolantes corta-fogo já adoptado. Da mesma forma, a então DSSOPT também não comunicou ao então GDI nem a outros serviços o referido assunto. Assim, o CB e a então DSSOPT permitiram, na prática, ao sector a adopção de um plano alternativo, mas exigiram insistentemente ao então GDI a substituição dos portões. Neste contexto, embora a decisão do então GDI relativa à substituição dos portões rolantes corta-fogo, que tinha por objectivo que a obra de construção do Edifício do Bairro da Ilha Verde ficasse em conformidade com as disposições do “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, tenha respeitado o princípio da legalidade, foram inevitavelmente levantadas dúvidas junto da população sobre a sua razoabilidade.

Para além disso, o CCAC entende também que o IH e o então GDI não dominaram bem as suas próprias funções no âmbito da construção de habitação económica. A “Lei da habitação económica” confere ao IH a competência de supervisão e coordenação geral sobre a construção de habitação económica. Este Serviço passou de uma identidade com características de utilizador ou de representante de utilizador para uma identidade com características de promotor da construção de habitação económica. No entanto, em todo o processo da construção do Edifício do Bairro da Ilha Verde, tanto o IH como o então GDI não tomaram a iniciativa de intervir através de actos articulados entre si. O pessoal destes dois órgãos tratou o IH meramente como um utilizador, cabendo, na prática, ao então GDI a responsabilidade exclusiva dos trabalhos de fiscalização, supervisão e coordenação das obras.

De acordo com a lei, nos processos da construção de habitação económica, é necessário obter parecer ou relatório de fiscalização do CB, que inclua o teste de resistência ao fogo dos portões rolantes corta-fogo. No entanto, o CB considerou sempre que os seus pareceres não eram vinculativos e que quanto à implementação das normas relativas à classe de resistência ao fogo de portões rolantes corta-fogo, tal devia ser competência da então DSSOPT e, por isso, cabia apenas ao CB prestar colaboração na sua execução, pelo que, assim sendo, nunca apresentou claramente quaisquer opiniões nos seus pareceres ou relatórios de fiscalização. No presente caso, nas respostas ao parecer do então GDI sobre o relatório do teste de resistência ao fogo do material dos portões rolantes corta-fogo do Edifício do Bairro da Ilha Verde, e ao relatório de fiscalização feita na realização de vistoria aos equipamentos sociais do pódio do Edifício do Bairro da Ilha Verde, em relação à classe de resistência ao fogo do material, apenas se referiu: “sendo necessário ouvir a DSSOPT”, e “sendo necessário ouvir a entidade competente”, fazendo com que o pessoal da então DSSOPT entendesse as expressões acima referidas como “Os respectivos portões rolantes corta-fogo não têm capacidade de isolamento térmico”. Foi por isso que, na reunião de 7 de Novembro de 2018, foi apresentada a opinião de que os portões rolantes corta-fogo do edifício não tinham sido aprovados nas acções de vistoria e recepção por falta de capacidade de isolamento térmico e foi exigida ao então GDI a substituição de todos os portões.

O CCAC considera que, a interpretação efectuada pelo CB sobre os artigos do “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, sobretudo sobre se existem ou não problemas de desconformidade com a lei no que respeita aos portões rolantes corta-fogo, reveste-se obviamente de natural autoridade. Embora a legislação vigente não determine expressamente que os pareceres emitidos pelo CB sejam legalmente vinculativos, o n.º 7 do artigo 7.º do “Regulamento de Segurança contra Incêndios” dispõe que, dos pareceres relativos à segurança contra incêndios que fundamentam as decisões de licenciamento, tomadas pela então DSSOPT, cabe recurso nos termos gerais, pelo que os referidos pareceres não são de todo desprovidos de efeitos vinculativos ou externos. Para além disso, na realidade, o “Regulamento de Segurança contra Incêndios” não obriga a que se proceda à divisão de compartimentações corta-fogo e à instalação de portões rolantes corta-fogo dentro dos parques de estacionamento, sendo que os requisitos mais exigentes foram definidos através do consenso alcançado entre os serviços de obras públicas e os serviços de bombeiros. Tendo em conta que os serviços competentes estavam determinados em adoptar critérios mais rigorosos para proteger a segurança pessoal e dos bens dos cidadãos, o consenso alcançado nessa matéria deveria ter sido objecto de comunicação entre todos os serviços envolvidos, partilhando as respectivas informações, evitando assim situações de “isolamento de informação” devido à falta de comunicação entre os serviços, e não levando a que o problema da eficácia de corta-fogo dos portões rolantes viesse a ser apontado apenas na fase final de vistoria e recepção das obras de construção do Edifício do Bairro da Ilha Verde.

Concluída a investigação, o CCAC informou, nos termos da lei, o Chefe do Executivo e apresentou sugestões de melhoria, alertando especialmente os diversos serviços públicos, pelo menos o pessoal de chefia, que deve focar-se no conhecimento da regulamentação jurídica relativa aos serviços ou órgãos onde presta funções, podendo até ser ponderada a realização de acções internas de divulgação jurídica. Além disso, para cumprir o princípio e o espírito de protecção da vida e dos bens dos cidadãos consagrados no “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, o CB deve também conhecer bem o âmbito da sua própria autoridade profissional, verificando rigorosamente a conformidade das situações, e fiscalizando cabalmente as matérias de segurança contra incêndios nas obras de construção, com vista a apresentar, de forma clara e precisa, pareceres sobre a segurança contra incêndios aos respectivos serviços. A então DSSOPT, por sua vez, deve proceder à comunicação atempada, junto do sector ou dos serviços públicos relacionados, dos critérios de execução da lei ou das alterações das soluções a adoptar no âmbito das obras de construção, no sentido de elevar a transparência e assegurar a consistência da execução da lei. Em relação à forma de tratamento da questão da classe de resistência ao fogo dos portões rolantes corta-fogo, a então DSSOPT e o CB, depois de chegarem a um consenso, devem divulgá-lo internamente e ao público, reforçar o contacto entre as diversas subunidades orgânicas, bem como proceder à interacção periódica para troca de informações junto do sector e dos demais serviços ou órgãos envolvidos nas obras de construção. O Governo da RAEM, através dos factos demonstrados no presente caso, também deve aprender com a experiência, dando relevância e desenvolvendo o conceito de coordenação e cooperação entre os diversos serviços.

Relativamente à recomendação e sugestões divulgadas do CCAC acima expostas, os diversos Serviços em questão manifestaram, na altura, a sua elevada atenção. Entre estes, o CB comprometeu-se a rever seriamente os actuais modelos de trabalho, desenvolvendo acções de formação interna, a fim de permitir ao pessoal ter uma profunda compreensão quanto às disposições do “Regulamento de Segurança contra Incêndios” e, simultaneamente, ser intensificada a comunicação e articulação com os serviços competentes, com vista a poder melhor cumprir as atribuições legais com as suas próprias técnicas profissionais. A então DSSOPT afirmou que vai acompanhar seriamente os problemas e opiniões referidas no relatório, de modo a colmatar as deficiências apontadas, mantendo contactos estreitos com os respectivos serviços e o sector, no sentido de assegurar que as instalações de segurança contra incêndios dos edifícios cumpram a legislação em vigor nesta matéria. O IH afirmou também que, no futuro, assumirá adequadamente o seu papel legal e desempenhará devidamente as suas funções nos empreendimentos de habitação económica, incluindo no que respeita ao cumprimento efectivo das atribuições de coordenação e supervisão dos empreendimentos de habitação económica, procedendo à coordenação e distribuição de trabalhos entre os serviços ou organismos participantes, do ponto de vista de promotor e utilizador, de modo a aproveitar bem os recursos de todos os participantes com vista a melhorar a eficiência na construção dos empreendimentos de habitação económica.

Na sequência da publicação, em 16 de Agosto de 2021, do “Regime Jurídico da Construção Urbana” e do “Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios e Instalações” por parte do Governo, o CCAC observará, de forma continuada, a situação da execução das novas leis por parte dos órgãos competentes.

(II)

“Sindicância sobre obras ilegais”

O CCAC tem prestado muita atenção às queixas apresentadas pelos residentes contra a falta de rigorosidade no acompanhamento, a morosidade e a ineficácia do combate contra as obras ilegais por parte dos serviços competentes.

No que respeita à questão das obras ilegais, o CCAC tem procedido especificamente, no passado, à revisão do respectivo regime e funcionamento junto do serviço de obras públicas, tendo apresentado várias sugestões de melhoramento, tanto ao nível legislativo como ao nível do funcionamento prático, sendo que o serviço em causa comprometeu-se a adoptar medidas para melhorar os aspectos respeitantes à execução dos diplomas legais, à sua revisão, à sensibilização para o cumprimento da lei, entre outras.

Posteriormente, verificou-se que a então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (actual Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, adiante designada por “então DSSOPT”) tem implementado sucessivamente várias medidas, nomeadamente a criação do “Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais”, composto por vários serviços públicos; a introdução de um sistema de avaliação com critérios de execução baseados na “classificação por classes e grupos e tratamento segundo a ordem de prioridade”; o tratamento conjunto de novas situações de obras ilegais registadas quase num mesmo período de tempo e respeitantes aos novos edifícios construídos; a publicação das “Instruções para as instalações de segurança e prevenção de furtos nos edifícios” e das “Instruções para a demolição das obras ilegais”, entre outras, esperando-se que, através destas medidas, sejam gradualmente tratados os problemas das obras ilegais, atingindo-se assim o efeito de “congelamento do estado actual e repressão de novas obras ilegais”.

No entanto, desde o início da implementação das medidas acima referidas até ao presente momento, o CCAC tem recebido ainda, de vez em quando, queixas ou denúncias relativas à falta de rigorosidade de acompanhamento da questão das obras ilegais por parte do serviço em causa, o que demonstra que o problema da morosidade no tratamento do problema das obras ilegais persiste.

É inegável que os problemas surgidos ao nível do funcionamento prático no âmbito do tratamento dos problemas relacionados com obras ilegais se deve, em parte, à imperfeição do respectivo regime jurídico, pelo que, o CCAC tem dado tempo e espaço suficientes à então DSSOPT para resolver os referidos problemas e proceder ao respectivo aperfeiçoamento, bem como para apresentar a respectiva proposta de lei, e tem estado sempre atento ao andamento da revisão da respectiva lei.

Com a publicação, em 16 de Agosto de 2021, do “Regime jurídico da construção urbana” e do “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, que entram em vigor um ano após a sua publicação, é de prever que os problemas derivados das insuficiências e lacunas existentes no actual regime jurídico poderão ser resolvidos, na medida em que, e sobretudo porque, são atribuídas aos serviços competentes competências mais claras e explícitas para a execução da lei.

A par do aperfeiçoamento gradual da legislação, o CCAC procedeu à junção de 28 casos relativos a obras ilegais (que se encontram em fase de acompanhamento) e concluiu uma primeira fase de investigação sob a forma de sindicância, sendo que depois de analisar, de forma abrangente, o andamento dos respectivos procedimentos administrativos levados a cabo pela então DSSOPT, o CCAC comunicou, através de ofício e de forma unificada, os problemas detectados, emitindo as respectivas opiniões junto do órgão competente, solicitando à referida autoridade que encare e reveja, com seriedade, os problemas surgidos no funcionamento prático, e que proceda ao ajustamento de estratégias em articulação com a nova lei e à elaboração do novo plano de execução da lei, dando, sobretudo, importância às formas e aos métodos para elevar a eficiência administrativa e a transparência no tratamento da questão das obras ilegais, com vista a responder efectivamente às solicitações da sociedade para resolver adequadamente os problemas decorrentes dessas obras.

Pelo exposto, a autoridade em causa deve não só elevar a eficiência no tratamento de casos novos, assim como deve acelerar o tratamento dos casos antigos acumulados. Por outro lado, o CCAC já comunicou, de forma clara, à referida autoridade que os casos de obras ilegais foram integrados na lista do regime “olhar para trás”, e que procederá, em tempo oportuno e de forma adequada, à fiscalização subsequente dos mesmos.

(III)

“Relatório de sindicância sobre a concessão de subsídios do Plano de Desenvolvimento das Escolas pelo Fundo de Desenvolvimento Educativo”

Na sequência da ocorrência, em finais de Setembro de 2020, de um caso criminal relativo à apropriação dos subsídios do Plano de Desenvolvimento das Escolas, concedidos pelo Fundo de Desenvolvimento Educativo (doravante designado por FDE), por parte do ex-director e do ex-subdirector de uma escola de Macau, o Comissário contra a Corrupção, de acordo com as instruções do Chefe do Executivo, ordenou a realização de uma investigação conjunta a ser levada a cabo pela Direcção dos Serviços contra a Corrupção e pela Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, tendo sido enviado, pela primeira vez, simultaneamente pessoal das duas Direcções dos Serviços do CCAC para efeitos de realização de trabalhos de investigação com diferentes pontos de vista e em diversas vertentes, sobre os casos de concessão de subsídios pelo FDE e sobre o regime de apreciação e aprovação, entre outros regimes de funcionamento do FDE. Para o efeito, a DSPJ instaurou um processo de sindicância, verificou a situação da concessão de subsídios do Plano de Desenvolvimento das Escolas pelo FDE, em vários anos escolares a mais de cem unidades escolares de mais de setenta escolas particulares de ensino não superior e sem fins lucrativos de Macau, e procedeu a uma revisão procurando identificar lacunas e deficiências existentes nos mecanismos de apreciação e concessão dos referidos subsídios, com vista a confirmar a existência, ou não, de ilegalidades ou irregularidades administrativas.

No decurso da investigação, constatou-se a existência de várias lacunas no “Regulamento de acesso ao financiamento do Plano de Desenvolvimento das Escolas” elaborado pelo FDE. Nas diversas fases do financiamento, nomeadamente nas fases de análise, apreciação e aprovação, concessão de verba e fiscalização, verificou-se uma certa ambiguidade no raciocínio e na actuação do FDE. Mesmo após a identificação de alguns dos problemas no Relatório de Auditoria de Resultados sobre a “Fiscalização dos apoios financeiros concedidos às escolas particulares” elaborado pelo Comissariado de Auditoria (CA) em 2015, o resultado do trabalho de aperfeiçoamento do FDE não se afigura ainda como abrangente e suficiente, o que resultou na ocorrência de irregularidades que seriam previsíveis ou preveníveis.

Na apreciação e aprovação dos pedidos de apoio financeiro, o FDE não cumpriu com rigor o regulamento de acesso ao financiamento elaborado pelo próprio Fundo, nem cumpriu o prazo e as exigências específicas sobre a apresentação dos respectivos documentos de aprovação, não tendo prestado igualmente atenção suficiente à razoabilidade dos pedidos repetidos de concessão de subsídios envolvendo itens de conteúdo idêntico. No que diz respeito à fiscalização durante a fase de apresentação de relatório, o FDE não executou o “Regulamento da Concessão de Apoios Financeiros pelo Fundo de Desenvolvimento Educativo” que exige às escolas a entrega de relatórios intercalares relativos à execução técnica e financeira dos projectos ou actividades subsidiados, as acções de fiscalização do FDE eram geralmente desenvolvidas com base nos relatórios e documentos comprovativos apresentados pelas escolas durante a fase de apresentação de relatório. Relativamente aos projectos subsidiados no âmbito dos “planos a médio e longo prazo”, a fiscalização efectuada pelo FDE foi demasiadamente débil e frouxa, o FDE raramente exigia às escolas, de forma rigorosa, a submissão dos correspondentes recibos ou facturas como documentos comprovativos e aceitava facilmente relatórios e formulários com conteúdo geral e abstracto.

O CCAC verificou ainda que as visitas periódicas a escolas, efectuadas pelo FDE duas vezes por ano, eram meramente formais. O FDE não rastreou nem fez um acompanhamento rigoroso dos equipamentos e bens duradouros, ou seja, pode-se dizer que o FDE não tinha efectivamente conhecimento sobre quais os activos que tinham sido adquiridos com os subsídios, permitindo até que os beneficiários colocassem, desmontassem ou destruíssem, de forma arbitrária, os bens adquiridos e as obras realizadas com o erário público, portanto, foram detectadas situações frequentes de desperdício do erário público. Em comparação com outros fundos, os mecanismos do FDE, relativamente à exigência às escolas que procedam à gestão dos activos para efeitos de fiscalização, são muito mais débeis. Verificou-se também falta de fiscalização sobre as entidades adjudicatárias das escolas subsidiadas, sendo que o FDE não exigiu, de forma expressa, às escolas beneficiárias que as fiscalizassem rigorosamente, nem criou nenhum mecanismo que permitisse ao FDE poder efectuar, directamente, a supervisão sobre as referidas entidades privadas.

Para além disso, o FDE permitiu ainda que os requerentes, procedessem, por sua iniciativa, à movimentação das verbas de subsídio concedidas entre os diversos itens de despesas dos projectos, mesmo no âmbito de despesas repentinas, nomeadamente das despesas de manutenção, de abastecimento de água e electricidade, entre outras, as quais não foram solicitadas com antecedência, desde que os respectivos montantes não ultrapassassem o limite das verbas de subsídio requeridas e concedidas, assim, uma parte do pessoal do FDE permitiu que as escolas procedessem à movimentação das verbas concedidas de forma arbitrária.

Ao nível do conhecimento e aplicação de direito, o CCAC verificou que o FDE tinha omitido a aplicação do regime legal de reposição, tal correspondendo, sem dúvida, a uma infracção administrativa. E na execução do regime de acumulação, verificou-se também que a atitude de FDE foi leviana, o FDE nunca exigiu nem alertou, por qualquer forma, as escolas para o cumprimento dos deveres legais no âmbito do regime de acumulação. Quanto à cooperação interdepartamental na verificação da acumulação de subsídios, o FDE tomou uma atitude passiva. Como não actuou, de forma activa, e em conformidade com a lei, verifica-se, de facto, a existência de irregularidades administrativas.

Foi também verificado que o FDE promoveu, de forma precipitada e espontânea, a recepção de processos de pedidos de subsídios de forma electrónica, sem antes ter aperfeiçoado o seu sistema de gestão informática, o que deu origem a graves deficiências na integridade dos processos de apreciação e aprovação dos pedidos de apoio financeiro.

Não se pode negar que, após a divulgação do relatório de auditoria pelo CA em 2015, o FDE efectuou, de facto, alguns trabalhos de aperfeiçoamento. E no presente caso, o FDE tem mostrado uma atitude activa e de cooperação nas acções de investigação, procedendo também à revisão e actualização de algumas disposições constantes do Regulamento de acesso ao financiamento do Plano de Desenvolvimento das Escolas para o ano escolar de 2021/2022, tais como: cancelamento dos “planos a médio e longo prazo”, definição dos projectos não financiados, não apoio às aquisições duplicadas de equipamentos ou materiais, etc. Para além disso, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) criou, em Março de 2021, um grupo de trabalho interno para auditoria específica e elaborou um relatório de revisão interna. No entanto, o CCAC considerou que algumas das sugestões constantes do referido relatório de revisão parecem um pouco vagas, faltando ainda planos de implementação concretos para diversos assuntos, sobretudo relativamente aos trabalhos de fiscalização dos projectos de financiamento das empreitadas de obras que envolvem frequentemente subsídios de valor consideravelmente elevado, não se apurou ainda que se verificasse qualquer ponderação e prevenção especial efectuada por parte do FDE, com vista a eliminar os fenómenos de irregularidades. No que respeita às situações graves relativas à omissão da aplicação do regime legal de reposição e à “ignorância” do regime legal de acumulação, o relatório de revisão interna acima referido demonstrou que o FDE não se apercebeu sequer de nada, pelo que o CCAC apontou com seriedade estas questões e emitiu uma recomendação pública, sugerindo que o FDE procedesse aos respectivos trabalhos em conformidade com a lei, e propondo, ao mesmo tempo, várias medidas para servir de referência do FDE, no sentido de assegurar a legalidade do funcionamento do fundo e aperfeiçoar, ainda mais, os respectivos trabalhos de apreciação, aprovação, concessão e fiscalização dos pedidos de apoio financeiro.

Em relação às sugestões do CCAC, a DSEDJ, entidade responsável pelos trabalhos do FDE, deu uma resposta positiva e afirmou publicamente que iria adoptar medidas de melhoramento, nomeadamente reforçar o mecanismo de fiscalização, executar o regime de reposição nos termos da lei, cumprir rigorosamente o princípio de utilização dos subsídios no exclusivo fim para o qual são concedidos, aperfeiçoar todas as etapas do procedimento de concessão de subsídios e elaborar instruções claras, exigindo gradualmente às escolas a apresentação das contas, verificadas pelos contabilistas, relativas aos projectos financiados de valor elevado e reforçar o mecanismo de impedimento do pessoal, bem como tomar medidas de correcção para os casos de concessão de apoios financeiros com irregularidades referidos no relatório do CCAC.

III. Resumo de inquéritos

(I)

Informações claras para uma declaração precisa

Um indivíduo apresentou uma queixa, na qual referia que tinha feito sair de Macau um motociclo eléctrico para trabalhos de reparação, nomeadamente para substituição de motor e que, para o efeito, preencheu a Declaração de Importação e Exportação (Modelo A) através da Plataforma de Serviço de Declaração Alfandegária Electrónica da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A. (actualmente Plataforma de Serviço de Declaração Alfandegária Electrónica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico). No entanto, não existiam no referido impresso campos para o preenchimento das informações sobre a marca, o modelo e o número do motor do veículo. Quando o seu veículo foi transportado novamente para Macau, devido ao facto de o número do motor substituído não corresponder àquele constante no documento de importação original, depararam-se obstáculos relativos às formalidades de registo do veículo, suspeitando-se da existência de ilegalidades ou irregularidades administrativas, solicitou-se, por isso, a intervenção do CCAC.

Na sequência da investigação, verificou-se que o referido problema ficou a dever-se a um erro ocorrido no preenchimento do impresso de declaração. A situação do queixoso devia ser classificada, nos termos da lei, na categoria de “exportação temporária”, uma vez que o queixoso apenas planeou enviar o veículo para o exterior para efeitos de reparação e, após a reparação, o mesmo seria transportado novamente para Macau. Neste contexto, o queixoso deveria fazer declaração junto dos Serviços de Alfândega com a Declaração de Importação e Exportação (Modelo B) para a situação de “exportação temporária” e não devia utilizar a Declaração de Importação e Exportação (Modelo A) destinada à situação de “exportação” para efeitos de desalfandegamento, uma vez que na Declaração de Importação e Exportação (Modelo B) podiam ser preenchidos dados detalhados tais como a marca, o modelo e o número do quadro, bem como o número do motor do veículo. Assim, aquando da declaração do veículo na sua reentrada em Macau, não surgiria a situação de não ser possível identificar que se tratava do mesmo veículo. Pelo exposto, não se verificou qualquer situação de ilegalidade ou irregularidade administrativa.

No entanto, o CCAC reconhece que os cidadãos em geral poderão não conhecer bem as formalidades de declaração alfandegária relativas à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias, nomeadamente no que diz respeito às formalidades de declaração alfandegária relativas às especialidades tais como à exportação temporária e à reimportação de veículos para efeitos de reparação. Tendo em conta que os modelos dos documentos disponíveis na Plataforma de Serviço de Declaração Alfandegária Electrónica da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A. (actualmente Plataforma de Serviço de Declaração Alfandegária Electrónica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) eram fornecidos pelos respectivos serviços ou órgãos, o CCAC apresentou directamente opiniões aos Serviços de Alfândega, sugerindo que considerassem o reforço das acções de divulgação e sensibilização nesta área, para que os declarantes, aquando do tratamento das formalidades de declaração alfandegária de diversos tipos de mercadoria, através do preenchimento dos impressos em suporte de papel ou por meio electrónico, soubessem claramente os tipos de declaração ou de licença que deviam ser entregues, no sentido de minimizar o surgimento de situações em que os procedimentos de tratamento subsequentes fossem afectados devido a uma utilização errada dos impressos de declaração.

Posteriormente, os Serviços de Alfândega expressaram, na sua resposta, concordância com as referidas sugestões do CCAC, prometendo que se iriam empenhar na introdução de melhorias, incluindo no que se refere à disponibilização suplementar, na página electrónica, das informações referentes à reimportação de veículos após a sua exportação. Relativamente às situações sobre as formalidades de declaração alfandegária das especialidades, nomeadamente à exportação temporária e reimportação, que envolva, por exemplo, reparação de veículos, os agentes alfandegários da linha de frente serão instruídos para relembrar os respectivos indivíduos para utilizarem os documentos de declaração alfandegária correctos, sendo que serão também discutidos com o sector os procedimentos de declaração alfandegária e de desalfandegamento actuais, bem como o espaço para o seu aperfeiçoamento.

(II)

Optimização proactiva em prol de uma melhor supervisão

Referia-se numa denúncia que os beneficiários do “Programa de Apoio à Produção Cinematográfica de Longas Metragens” do Instituto Cultural (IC) não concluíram as filmagens dos filmes subsidiados dentro do prazo de um ano tal como estipulado. A este propósito, duvidou-se da falta de rigor na supervisão por parte do IC, solicitando-se a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

Em conformidade com os acordos celebrados entre o IC e os respectivos beneficiários, estes devem apresentar, no prazo de 12 meses a contar do dia seguinte ao da assinatura do acordo, ao IC uma cópia do primeiro corte do filme. Caso não consigam apresentar a mesma dentro do prazo estipulado, devem requerer, por escrito e com fundamento pormenorizado, a prorrogação daquele prazo um mês antes do seu termo, sendo que o prazo só pode ser prorrogado por um período máximo de 6 meses após a aprovação do IC.

Na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que pedidos de prorrogação do prazo para a apresentação da cópia do primeiro corte do filme foram entregues, nos termos do Programa, pelos beneficiários, dentro do prazo previsto. No entanto, devido apenas ao facto de o IC não ter conseguido acompanhar os mesmos de forma atempada, os calendários dos projectos inteiros foram adiados. Posteriormente, por causa também do impacto do surto da epidemia do novo tipo de coronavírus, os beneficiários não conseguiram continuar com as filmagens. Após a avaliação das situações concretas dos beneficiários, o IC acabou por prorrogar o prazo de entrega das obras daquela edição do Programa de Apoio até ao final de Março de 2021. Por fim, todos os beneficiários conseguiram entregar a cópia do primeiro corte do filme dentro do prazo fixado. O surgimento da situação acima referida ficou a dever-se, principalmente, a questões de falta de recursos humanos, de mobilização do pessoal e de distribuição de tarefas no IC, bem como à epidemia, não tendo sido verificada a existência de situações de ilegalidade ou irregularidade administrativa.

Durante o processo da investigação, o IC procedeu a uma revisão atempada e aprendeu com as respectivas experiências, tendo optimizado o conteúdo e os procedimentos da edição seguinte do Programa de Apoio e pormenorizado os trabalhos a executar e os prazos de execução para todas as fases. A cada beneficiário será atribuído um calendário de execução específico, segundo o qual o pessoal do IC poderá supervisionar a execução dos trabalhos e registar cada item de trabalho desde a assinatura do acordo até à conclusão da atribuição do apoio financeiro, devendo os trabalhadores responsáveis apresentar periodicamente aos superiores hierárquicos o ponto de situação dos trabalhos e as dificuldades encontradas, no sentido de reforçar a supervisão do trabalho do pessoal.

O CCAC considera que a adopção, por iniciativa própria, das medidas acima referidas por parte do IC, deverá contribuir para a sua supervisão da execução do Programa, permitindo que o mesmo seja concluído dentro do prazo previsto sem sobressaltos, evitando assim que apareçam novamente problemas semelhantes.

(III)

Compensação na situação de epidemia não é um facto evidente

Numa denúncia referia-se que a compensação por prestação de trabalho, por parte do pessoal que exerce funções como secretário pessoal nos Serviços de Alfândega (SA), durante o período de dispensa de serviço devido à epidemia, constitui uma infracção administrativa, solicitando, por isso, a intervenção do CCAC para investigar o assunto.

Nos termos da “Organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega”, os secretários pessoais são remunerados pelo índice 485 da tabela de vencimentos da função pública, não lhes sendo devida qualquer compensação por trabalho extraordinário.

Sobre a “possibilidade de o pessoal de secretariado ser compensado pelo trabalho prestado nos períodos de dispensa de comparência ao serviço face à epidemia”, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) já anteriormente emitiu pareceres dirigidos a diversos serviços, entendendo que o pessoal de secretariado tem o dever de regressar ao seu posto de trabalho a qualquer momento, não podendo receber qualquer compensação pela prestação de trabalho fora do horário normal. Nestes termos, se o pessoal de secretariado for chamado a prestar trabalho nos dias de descanso semanal ou feriados públicos, não vai por isso receber a compensação de trabalho extraordinário prevista no “Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau” (ETAPM). Pela mesma razão, em relação à situação em que o pessoal de secretariado presta serviço no período de dispensa de serviço, os SAFP consideram que a forma de tratamento deve ser igual, não obstante à compensação pela prestação de trabalho no período de dispensa de serviço ser aplicável o regime previsto no 199.º do ETAPM, e não o regime de trabalho extraordinário previsto nos artigos 79.º-H, 197.º e 198.º do ETAPM.

O CCAC apurou e confirmou que os secretários pessoais envolvidos no caso prestaram trabalho no período de dispensa de serviço durante o período entre 3 e 11 de Fevereiro de 2020, razão pela qual foram os mesmos incluídos na lista dos trabalhadores que devem ser compensados, tendo posteriormente confirmado que os mesmos foram compensados através da dedução das respectivas horas de trabalho. É evidente que o referido tratamento levado a cabo pelos SA violou as disposições legais acima referidas e é contrário ao parecer emtido pelos SAFP, pelo que o CCAC apresentou essa a sua opinião aos SA.

Os SA manifestaram concordância com a opinião do CCAC na sua resposta, tomando de imediato medidas para corrigir a situação em causa, procedendo concretamente à revogação do teor e dos efeitos da parte referente ao pessoal de secretariado na lista do pessoal a ser compensado. Ao mesmo tempo, conforme a vontade dos secretários em causa, procedeu-se a um correspondente desconto de férias do ano de 2021 em função do número de horas de trabalho anteriormente deduzido.

(IV)

Autocarros sem identificação são inconvenientes para os cidadãos

Numa denúncia referia-se que uma empresa de transportes públicos não adoptou medidas previstas no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros (adiante designado por “contrato de autocarros”) por forma a distinguir os veículos afectos aos serviços de transporte público ou de aluguer. Assim, suspeitou-se da ineficácia na fiscalização e da existência de irregularidades administrativas por parte da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), solicitando-se a intervenção do CCAC.

Após investigação, a respectiva empresa de transportes entregou à DSAT, nos termos do contrato, o pedido relativo à adopção das medidas para diferenciação de cores da carroçaria de veículos antes da entrada em vigor do respectivo contrato, no entanto, mesmo após a entrada em vigor do contrato, a DSAT ainda não deu início à apreciação do pedido, considerando ainda que, uma vez que os respectivos autocarros de aluguer serviam para transporte de trabalhadores de empresas de jogo, a suspensão dos serviços de transporte poderia afectar as deslocações de um grande número de trabalhadores de empresas de jogo, bem como afectar os serviços fornecidos pela referida empresa de transportes. A par disso, tendo em conta o interesse público, a DSAT permitiu que a empresa em causa não distinguisse as cores da carroçaria dos veículos, o que levou a que os autocarros de aluguer utilizados no transporte de trabalhadores de empresas de jogo fossem das mesmas cores dos autocarros utilizados na prestação de serviços de transporte público. Pelo exposto, o CCAC considerou que, o facto de a empresa de transportes em causa ter violado, de forma evidente, as disposições do “contrato de autocarros”, foi resultado dos actos e decisões da DSAT, e que, neste caso, se verifica suspeita de ilegalidade administrativa, pelo que o CCAC reflectiu, de forma séria, as suas opiniões à Administração e acompanhou de perto a situação.

A DSAT acabou por concluir, no primeiro semestre de 2021, a apreciação e aprovação dos pedidos da adopção de medidas de identificação das carroçarias dos autocarros envolvidos. A partir daí, foi sucessivamente concluída a substituição das cores das carroçarias dos autocarros de aluguer, pelo que a situação caótica acima referida deixou de existir.

(V)

Responsabilidade social das creches Comunicação na fiscalização

Um queixoso referiu que a creche aberta pelo mesmo, na ausência de qualquer pedido por si formulado, recebeu, inesperadamente, uma comunicação telefónica efectuada por um trabalhador do Instituto de Acção Social (IAS) em Maio de 2021, no sentido de lhe exigir que não podia suspender a prestação de serviços de creche para organizar actividades recreativas durante as férias de Verão, suspeitando-se assim que o serviço competente em causa o tenha tratado de forma direccionada, discriminatória e injusta, pelo que solicitou a intervenção do CCAC no caso.

O Decreto-Lei n.º 90/88/M (“Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social”) estabelece com carácter de generalidade as condições a que devem obedecer a criação e o funcionamento dos equipamentos sociais destinados a apoiar crianças, jovens, deficientes e idosos, quer sejam estabelecimentos da responsabilidade de entidades privadas com fins de solidariedade social, quer com fins lucrativos. Visa-se, por esta via, garantir a qualidade dos serviços prestados, atentos os fins sociais prosseguidos e o seu reflexo no bem-estar social da população, atribuindo, assim, ao IAS a responsabilidade de fiscalizar as instalações das creches e a realização das respectivas actividades. Assim, caso as creches queiram suspender, durante as férias de Verão, a prestação de serviços de creche e organizar actividades recreativas na qualidade de centros de educação, devem obter uma autorização prévia do IAS para o efeito.

De acordo com a investigação, face às necessidades surgidas devido à epidemia do novo coronavírus em 2020, o IAS tem tomado a iniciativa de solicitar às creches que suspendessem a prestação de serviços de creche. Com o abrandamento da epidemia, algumas creches tiveram conhecimento de que os centros de educação podiam reiniciar o seu funcionamento mais cedo, pelo que muitas delas solicitaram, junto do IAS, autorização para, durante o período de suspensão da prestação dos serviços de creche, prestarem antes serviços de realização de actividades recreativas, sendo que tais pedidos têm sido autorizados pelo IAS. Em Abril de 2021, o IAS recebeu pedidos de consulta de algumas creches sobre a prestação de serviços de realização de actividades recreativas durante o período em que as mesmas não prestavam serviços de creche. Considerando estar em causa diferentes fases da situação epidémica, o serviço competente não pretendia mais autorizar tais pedidos, e, por conseguinte, tomou também a iniciativa de entrar em contacto com as creches que tinham apresentado os respectivos pedidos em 2020, alertando-as para não suspenderem os seus serviços de creche durante as férias de Verão, e que mesmo que suspendessem os referidos serviços, não lhes seria autorizada a substituição da prestação de tais serviços pela realização de actividades recreativas.

O CCAC entende que, no cumprimento das atribuições de fiscalização previstas no Decreto-Lei n.º 90/88/M, não se verifica qualquer situação de prática de ilegalidades ou irregularidades por parte do IAS, nem situação em que o IAS tivesse adoptado um tratamento direccionado, discriminatório e injusto. No entanto, para atingir a transparência administrativa e um resultado eficaz de governação, o CCAC remeteu algumas opiniões ao IAS, sugerindo que, na futura comunicação com os responsáveis das creches, o pessoal daquele serviço deve transmitir-lhes os conhecimentos básicos subjacentes ao Decreto-Lei acima referido, nomeadamente no que respeita à finalidade pública da criação das creches, às normas de funcionamento e aos poderes de fiscalização do serviço competente, promovendo assim uma melhor compreensão da respectiva lei por parte dos cidadãos, sensibilizando-os para as responsabilidades sociais que a abertura de creches assume e reforçando ainda a confiança dos mesmos no Governo.

Em relação às opiniões acima referidas, no respectivo processo de acompanhamento posterior, o CCAC confirmou que as mesmas foram aceites e concretizadas pelo serviço competente em causa.

(VI)

Informações relativas à apreciação e aprovação das fracções de habitação económica devem ser públicas

Um candidato a habitação económica apresentou uma queixa, na qual referiu que o Instituto de Habitação (IH) tinha cancelado a sua qualidade de adquirente seleccionado com base no facto de a sua esposa, que faleceu há quase dez anos, era, antes do falecimento, elemento de outro agregado familiar a quem tinha sido atribuída outra fracção, bem como tinha declarado nulos os actos administrativos que autorizaram a escolha da fracção e a celebração do contrato-promessa de compra e venda da fracção escolhida. O referido candidato entendeu que o IH tinha aplicado erradamente a lei, solicitando assim a intervenção do CCAC.

Durante a investigação, o IH analisou, de novo, o caso do queixoso e acabou por entender que a situação do queixoso não devia ser classificada como uma situação enquadrável na alínea 5) do n.º 5 do artigo 14.º da Lei da Habitação Económica, pelo que reconfirmou os requisitos de candidatura do queixoso e iria acompanhar o processo posterior de atribuição de chaves.

Posteriormente, o queixoso ainda não tendo sido notificado para a celebração da escritura pública de compra e venda da fracção atribuída, considerou que o IH tinha actuado com lentidão no tratamento dos assuntos relativos à habitação económica, pelo que voltou a pedir a intervenção do CCAC.

Após investigação, verificou-se que o registo da propriedade horizontal daquela habitação económica ainda se encontrava provisório, pelo que não estavam reunidas as condições para a celebração da escritura pública de compra e venda. Em Outubro de 2019, o registo da propriedade horizontal da respectiva habitação económica foi convertido em definitivo, tendo o IH emitido, em Dezembro do mesmo ano, o termo de autorização, autorizando a celebração das escrituras públicas de compra e venda das fracções de habitação económica. No ano seguinte, o queixoso conseguiu celebrar, com sucesso, a escritura pública de compra e venda da fracção de habitação económica com o IH.

Uma vez que o IH corrigiu, por si próprio, a questão relativa à aplicação da lei, e que a celebração subsequente das escrituras públicas não dependia apenas dos actos ou decisões administrativas do IH, assim, não se verificou qualquer ilegalidade ou irregularidade administrativa no presente caso. No entanto, a presente queixa parece estar intimamente ligada à comunicação e transparência das informações entre os órgãos administrativos e os cidadãos.

(VII)

Faltas cometidas em violação da lei e a sua verificação no exercício das competências legais

Numa denúncia referia-se uma situação de existência de vários tipos de ilegalidades e irregularidades administrativas no âmbito da gestão administrativa no Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau), solicitando a intervenção do CCAC na investigação do caso.

Após investigação, não foi possível detectar a existência dos factos denunciados. No entanto, o CCAC verificou, oficiosamente, a existência de irregularidades administrativas na gestão da assiduidade do pessoal do Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau), deparando-se, em particular, com situações de existência de muitas faltas injustificadas por parte dos docentes. E quanto à situação da existência de eventuais dúvidas sobre a veracidade dos atestados médicos apresentados, o Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau) não procedeu, nos termos da lei ou de acordo com o “Estatuto do Pessoal do Instituto Politécnico de Macau”, ao acompanhamento adequado, nem instaurou processos disciplinares contra o pessoal envolvido. O CCAC comunicou de imediato as suas opiniões ao Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau), propondo a adopção, com a maior brevidade possível, de medidas correctivas e de aperfeiçoamento.

O Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau) expressou concordância com as opiniões acima referidas do CCAC na sua resposta, prometendo acompanhar as situações das faltas injustificadas verificadas nos termos da lei e tomar as medidas adequadas, com vista a gerir eficazmente o registo de assiduidade de todos os docentes, evitando a ocorrência de situações semelhantes.

(VIII)

Requisitos para concurso público não podem exceder a lei

Segundo uma denúncia, no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, grau 3 da carreira de intérprete-tradutor, os Serviços de Saúde exigiram que os candidatos, para além de reunirem os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, possuíssem duas licenciaturas, levantando-se a dúvida de que este requisito mínimo de habilitação académica, superior àquele que a lei exige para o referido lugar, era excessivamente rigoroso e violador do disposto na lei, solicitando-se, por isso, a intervenção do CCAC.

Na sequência da investigação, verificou-se que não foram incluídos, no aviso de abertura do concurso em questão, cursos superiores, tais como bacharelato ou licenciatura, como requisito de habilitação académica para a candidatura, como exigido no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 12/2015 e pela Lei n.º 4/2017, exigindo-se, porém, por iniciativa própria, como um dos requisitos de candidatura, a habilitação académica superior à legalmente exigida para o ingresso na carreira.

É compreensível que esta prática da autoridade de procurar indivíduos com habilitações académicas mais elevadas para prestar serviços ao Governo da RAEM se verificava, muito provavelmente, com “boa intenção”. No entanto, o requisito do concurso visado na denúncia elevou, indubitavelmente, as exigências para o ingresso no respectivo lugar, o que consubstanciou uma privação da oportunidade de candidatura a indivíduos com as habilitações académicas básicas legalmente exigidas, prejudicando assim os seus legítimos direitos de candidatura nos termos da lei. Tendo em ponderação a violação dos princípios da legalidade, da igualdade e da boa-fé consagrados no Código do Procedimento Administrativo, a “boa intenção” da autoridade tem de ceder.

O CCAC apresentou, de imediato, as suas opiniões aos Serviços de Saúde, indicando que o referido concurso padecia de um vício, pelo que o mesmo devia ser considerado nulo a partir da fase do aviso de abertura do concurso, devendo ser anulada a eficácia daquele aviso original de abertura do concurso e republicado o aviso de abertura do concurso, procedendo-se à realização dos procedimentos subsequentes, para que os potenciais candidatos, que reunissem os requisitos mínimos exigidos por lei em matéria de habilitações académicas, tivessem a oportunidade de se candidatarem, salvaguardando assim a legalidade, a equidade e a justiça do procedimento de recrutamento.

Os Serviços de Saúde aceitaram as opiniões do CCAC acima expostas e procederam à revogação do aviso de abertura do concurso em causa, bem como de todos os actos subsequentes, tendo sido republicado o aviso de abertura do concurso em conformidade com o requisito legal acima referido.

(IX)

Cooperação interdepartamental na apreciação e autorização de residência

Numa denúncia referia-se que teria havido uma situação de irregularidade administrativa na emissão do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau por parte da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) a um indivíduo de nacionalidade portuguesa, pelo que foi solicitado que o CCAC procedesse à respectiva investigação.

De acordo com o “Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência” que ainda estava em vigor na altura, a autorização de residência temporária podia ser renovada por um período de 2 anos, dependendo da verificação dos pressupostos e requisitos previstos na lei e da residência habitual do requerente em Macau. A alteração das condições poderia implicar o cancelamento da respectiva autorização de residência temporária. Em relação à eventual alteração da relação laboral ocorrida no período de residência temporária autorizada, o requerente deve informar imediatamente o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), para que esta autoridade possa ajuizar se se trata, ou não, de uma situação passível de determinar a caducidade da autorização de residência.

Na sequência da investigação, apurou-se que o pedido inicial da fixação de residência temporária e o pedido de renovação apresentados pelo indivíduo em causa, na qualidade de técnico especializado, foram autorizados pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI). Através dos documentos de notificação relativos aos certificados de residência de 2015 a 2017 e de 2018 a 2019, emitidos pelo CPSP, o indivíduo em causa já tomou conhecimento dos pressupostos e exigências da renovação da autorização de residência temporária acima referida. No entanto, em 2017, após a cessação da relação laboral com o empregador, o referido indivíduo não comunicou o caso ao CPSP, pelo que as autoridades não tiveram conhecimento da respectiva alteração do estado profissional do referido indivíduo, e assim nunca declararam a caducidade da autorização de residência temporária, o que levou a que a DSI tivesse emitido o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau apenas com base no certificado de residência, emitido no prazo de três meses antes da apresentação do pedido, entregue pelo referido indivíduo.

O CCAC entende que o facto de o CPSP não ter conseguido obter atempadamente informações actualizadas sobre o estado profissional dos requerentes de fixação de residência temporária se ficou a dever à falta de um mecanismo de confirmação e de fiscalização por sua própria iniciativa; e que, a emissão do Bilhete de Identidade de Residente Permanente por parte da DSI com base num certificado de residência com informações inexactas se fica a dever à falta de um mecanismo de troca de informações entre o CPSP e a DSI durante todo o procedimento de apreciação e autorização. Para o efeito, o CCAC emitiu recomendações àqueles dois serviços, solicitando-lhes a correcção necessária do caso em apreço. Em relação ao aperfeiçoamento e optimização do procedimento de apreciação e aprovação de pedidos no futuro, o CCAC apresentou ao CPSP e à DSI várias sugestões, entre as quais se destaca a chamada de atenção aos referidos serviços para a criação de um mecanismo de cooperação interdepartamental e a adopção de medidas de troca de informações, a fim de evitar a repetição de situações idênticas.

O CPSP e a DSI aceitaram recomendações e sugestões do CCAC e realizaram várias reuniões com vista à comunicação e ao estabelecimento de um mecanismo de cooperação favorável à apreciação dos pedidos de autorização de residência. Além disso, o CPSP comprometeu-se ainda a ser responsável pela verificação do número de dias que os requerentes permaneceram em Macau, pela confirmação, por iniciativa própria e em tempo oportuno, de saber se o estado real dos requerentes correspondem aos pressupostos de autorização de residência, bem como pela verificação de eventuais antecedentes criminais dos requerentes e das demais situações que podem determinar a caducidade da autorização de residência. A par disso, o CPSP comprometeu-se a melhorar o conteúdo do certificado de residência, indicando especialmente os pressupostos para o pedido, para que o pessoal da linha de frente possa conhecer e realizar a respectiva verificação.

(X)

Punição disciplinar por ocupação do lugar de estacionamento sem autorização

Numa denúncia referia-se que um motorista da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) ocupava, durante um longo período de tempo e sem autorização, lugares de estacionamento do serviço para estacionar veículos particulares, suspeitando-se da existência de acto ilícito administrativo.

Na sequência da investigação, verificou-se a veracidade da denúncia, sendo que os veículos particulares do motorista em causa ocupavam efectivamente lugares de estacionamento do serviço. O CCAC procedeu então à comunicação deste facto à DSAJ para os devidos efeitos.

Tendo aceitado o teor da comunicação do CCAC, a DSAJ procedeu à instauração de um processo disciplinar. Na sequência da investigação, o instrutor entendeu que o referido motorista violou culposamente os deveres de isenção, de zelo e de obediência previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, pelo que foi deduzida acusação disciplinar contra o mesmo. A DSAJ acabou por decidir aplicar ao motorista a pena de multa de valor elevado.

(XI)

Constituição de sociedades

Violação do princípio da exclusividade

De acordo com uma denúncia, um agente alfandegário abriu várias sociedades para efeitos de realização de vários projectos de obras dos Serviços de Alfândega (SA) e do Corpo de Bombeiros (CB), suspeitando-se da existência de ilegalidades administrativas.

Na sequência da investigação, apurou-se que, desde 2015, o referido agente alfandegário abriu, em seu nome individual, três sociedades que exploravam, respectivamente, actividades de comércio, de engenharia e de transporte. O CCAC comunicou o caso aos SA para o devido acompanhamento.

Os SA aceitaram o teor da comunicação do CCAC e instauraram um processo disciplinar. Após investigação, verificou-se que o agente envolvido exercia essas actividades privadas sem a devida autorização, tendo-se também provado que o serviço nunca tinha adjudicado qualquer aquisição de bens e serviços a essas sociedades. Ao mesmo tempo, verificou-se ainda que o agente em causa não compareceu à Junta de Saúde sem que para o efeito tivesse apresentado qualquer justificação e que não tomou a iniciativa de comunicar ao serviço o facto de ter sido julgado judicialmente por estar envolvido num caso de crime durante o período do exercício de funções. O instrutor considerou que o referido agente, ainda que tenha feito referência sobre a constituição das sociedades acima referidas na declaração de bens patrimoniais e interesses, tinha violado o dever específico previsto na alínea b) do artigo 16.º do “Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau”, sendo que, em conjugação com os outros deveres gerais do pessoal militarizado que o agente violou simultaneamente, o serviço competente acabou por aplicar a pena disciplinar de demissão ao mesmo.

(XII)

É melhor ampliar as áreas para salvaguarda do património cultural

Numa queixa referia-se que o Instituto Cultural (IC) não aplicou, de acordo com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, uma sanção aos autores das pinturas efectuadas num edifício situado na Travessa da Paixão e que cumpriu negligentemente as suas atribuições relativas à preservação do património cultural arquitectónico, pelo que se solicitava assim a intervenção do CCAC.

Após investigação, apurou-se que apenas os edifícios com os números 5 a 15 situados na Travessa da Paixão se encontram classificados como património cultural arquitectónico, enquanto as restantes áreas (incluindo o referido edifício onde foram efectuadas as pinturas) eram classificadas como zonas de protecção. A Lei de Salvaguarda do Património Cultural proíbe a execução de pinturas em edifícios classificados e estabelece as respectivas normas sancionatórias, mas nada se prevê quanto à execução de pinturas em edifícios situados nas zonas de protecção.

Devido ao facto de o edifício em causa ser propriedade privada, não sendo edifício classificado, o IC apenas pode propor ao respectivo proprietário que proceda ao acompanhamento do caso. O CCAC, apesar de não existirem ilegalidades ou irregularidades administrativas neste caso, ainda assim, tendo em conta que o facto de se deixar a referida situação acontecer não favorece a salvaguarda da paisagem e do ambiente circundante ao respectivo património cultural, apresentou uma sugestão ao IC, no sentido de que o referido Instituto, aquando da revisão da legislação vigente sobre a salvaguarda do património cultural, possa dar a devida atenção ao assunto, devendo ainda reforçar as acções de sensibilização e divulgação, no sentido de sensibilizar a população sobre a importância das zonas de protecção para a salvaguarda do património cultural, e da paisagem e ambiente.

IV. Fiscalização subsequente (“olhar para trás”)

Em 2021, o CCAC, por um lado, acompanhou os casos incluídos na lista de “olhar para trás” de 2020, a título de exemplo, exercendo o poder conferido pela alínea 7) do artigo 4.º da Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção, acompanhando o trabalho de comunicação efectuado pela Direcção dos Serviços de Turismo no âmbito de processo disciplinar, entre outros. Por outro lado, em relação aos casos que são alvo da atenção da população, procedeu à inclusão gradual dos mesmos na lista de “olhar para trás”, no sentido de concretizar o princípio geral da acção governativa de “servir melhor a população”, exercendo efectivamente a função de fiscalização conferida pela lei, promovendo de forma contínua a boa governação nos serviços ou órgãos públicos.

(I)

Actuar de forma pragmática, realizando fiscalização de forma não exagerada

Numa denúncia referia-se que foi relatado ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), várias vezes, que o estado higiénico de um estabelecimento de comidas, sito na Rua da Praia do Manduco, não era satisfatório, tendo em conta que os alimentos não estavam bem cobertos, receando-se que esses alimentos fossem molhados durante o período de chuvas. No entanto, o IAM limitou-se a fazer recomendações sem ter emitido qualquer acusação, pelo que levantaram-se dúvidas relativamente à falta de rigor na fiscalização por parte do IAM, solicitando-se, por isso, a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

Na sequência da investigação, apurou-se que, após a recepção da queixa, o IAM enviou, esporadicamente, pessoal ao local em questão pelo menos 25 vezes para efeitos de inspecção, tendo elaborado formalmente, no mínimo, 10 autos de inspecção e emitido orientações de higiene directamente para o titular de licença e para os trabalhadores do estabelecimento de comidas durante as referidas inspecções. A par disso, o IAM, exigiu, por escrito, que fossem melhoradas as condições de higiene e de conservação de alimentos, caso contrário, procederia à respectiva autuação nos termos da lei. Segundo as informações constantes nos documentos do IAM, o estabelecimento de comidas em causa tinha vindo a efectuar melhorias conforme as exigências do IAM dentro do prazo estipulado, nomeadamente instalando um armário transparente para a colocação de alimentos na sua exibição ao público e cobrindo os mesmos com película plástica.

No intuito de verificar as acções de fiscalização efectuadas pelo IAM, o pessoal do CCAC realizou, de forma explícita ou oculta, visitas in loco em diferentes horários, tendo apurado que a situação no local do estabelecimento de comidas correspondia às informações fornecidas pelo IAM. Pelo exposto, o CCAC considerou que o IAM cumpriu efectivamente as acções de inspecção e fiscalização tal como previsto legalmente. Entretanto, relativamente a necessidade de aplicação de sanções, tendo em consideração a situação real, em que o estabelecimento de comidas já tinha introduzido melhorias graduais após a emissão das recomendações, cabe a respectiva ponderação à margem de discricionariedade da entidade fiscalizadora — o IAM —, não se tendo verificado no caso a existência de ilegalidades ou irregularidades administrativas manifestas, como poderia ser a falta de rigor na fiscalização.

No entanto, quanto ao espaço para aperfeiçoamento relativamente ao conteúdo de alguns documentos do IAM verificados no decorrer da investigação, o CCAC transmitiu as respectivas opiniões ao IAM, sugerindo a definição das orientações relativas à conservação de alimentos em estabelecimentos de comidas e bebidas, bem como, nomeadamente a título de advertência, uma indicação clara, na notificação, do fundamento legal e do valor da multa legalmente prevista no caso de ser aplicada a sanção. Foram também dados conselhos ao IAM no que respeita a actos identificados como sendo de falta de melhoramento apesar de repetidas advertências ou de tratamento negligente, relativamente aos quais se deve ter em ponderação se é suficiente a força das respectivas recomendações. Punir quem deve ser punido, só assim é que se pode evidenciar o objectivo legislativo que o respectivo regime jurídico pretende atingir. Por fim, o CCAC informou expressamente o IAM de que o presente caso foi incluído na lista de “olhar para trás” e que uma fiscalização subsequente será realizada em tempo oportuno e de forma adequada pelo CCAC.

(II)

Divulgação nos termos da lei relativa ao subsídio especial

Um cidadão apresentou uma queixa, na qual referia que tinha pedido o subsídio do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” junto do Instituto de Acção Social (IAS) e que o seu pedido foi indeferido pelo mesmo Instituto, tendo como fundamento o facto de que a filha menor do queixoso frequentava uma escola no Interior da China, o que não preenchia o requisito necessário para a atribuição do subsídio. A par disso, o queixoso alegou também que não foi especificada na notificação do IAS a razão concreta do indeferimento, pelo que questionou se a decisão do IAS estava em conformidade com a lei, pedindo a intervenção do CCAC.

Através do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, para além de serem atribuídos subsídios, de uma só vez, a famílias em situação de carência económica ou no limiar de pobreza, nomeadamente famílias monoparentais, pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiência, três grupos sociais em situação vulnerável, são desenvolvidas também diversas actividades e planos de solidariedade e de apoio, com vista a promover a participação destas famílias vulneráveis em actividades comunitárias. Neste contexto, a residência fixa em Macau dos beneficiários constitui um dos requisitos para a apreciação e aprovação dos pedidos.

Na sequência da investigação, apurou-se que a não aprovação do pedido do queixoso, para além de se sustentar no facto de a sua filha frequentar a escola no Interior da China (apesar de o queixoso ter alegado que a filha regressava frequentemente a Macau para participar em actividades), fundamentou-se, principalmente, no facto de o queixoso residir permanentemente no Interior da China e ter um rendimento global que ultrapassava o limite máximo de rendimentos, definido no respectivo programa para uma família de dois elementos. Pelo exposto, não ficou provado pelo CCAC que a decisão do IAS tivesse violado a lei.

No entanto, o CCAC concordou que, na notificação enviada ao queixoso, o IAS, realmente, não explicou de forma clara os fundamentos que levaram à indeferição do pedido, nem indicou os meios legais de impugnação disponíveis. Para além disso, verificou-se ainda que o IAS não procedeu, nos termos do artigo 9.º do “Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica”, à publicação do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Face ao exposto, o CCAC transmitiu as suas opiniões ao IAS, apresentando também sugestões de melhoramento.

O IAS manifestou, na sua resposta, concordância com as opiniões e sugestões do CCAC, comprometendo-se a proceder a uma revisão global, no sentido de aperfeiçoar, com a maior brevidade possível, a implementação do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, nomeadamente a publicação da regulamentação do Programa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei, bem como o aperfeiçoamento das notificações relativas aos resultados dos pedidos, indicando, nos termos da lei, a respectiva fundamentação e os meios de impugnação.

O presente caso foi incluído na lista de “olhar para trás” pelo CCAC, no sentido de rever, em tempo oportuno, o ponto da situação das medidas de melhoramento tomadas pelo respectivo serviço.

(III)

Atenção dada à situação do estacionamento ilegal e sua revisão posterior

Segundo uma denúncia, numa zona de estacionamento para veículos de transportes de combustíveis, situada entre a Estrada Marginal da Ilha Verde e a Rua das Camélias, verificava-se uma situação de não pagamento das taxas dos parquímetros durante um longo período de tempo por uma grande quantidade de veículos, fazendo com que as retribuições recebidas pelo Governo através da empresa adjudicatária da gestão de lugares de estacionamento tarifado nas vias públicas fossem reduzidas, pelo que os serviços responsáveis pela aplicação da lei eram suspeitos de omissão e de negligência em relação àquele problema de estacionamento ilegal, solicitando-se a intervenção do CCAC para proceder à necessária investigação.

Após investigação, verificou-se que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) também tinha recebido a mesma queixa e tinha já encaminhado o caso para o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) para o devido acompanhamento, nomeadamente exortando este último a reforçar o trabalho de autuação dos veículos estacionados ilegalmente no referido local. Por outro lado, foi apurado que no período compreendido entre Janeiro de 2020 e Maio de 2021, o CPSP procedeu a 151 autuações por estacionamento ilegal no local em causa, pelo que não foi possível confirmar, pelo CCAC, a existência de ilegalidades ou irregularidades administrativas, ou omissão na execução da lei por parte das autoridades competentes.

Ao mesmo tempo, o CCAC analisou as disposições constantes do contrato relativo aos lugares de estacionamento tarifado nas vias públicas, concluindo que o valor recebido pela empresa adjudicatária através dos parquímetros não afecta o valor das retribuições recebidas pelo Governo.

Tendo em consideração a preocupação dos cidadãos com a situação, o CCAC decidiu incluir o caso em causa na lista de “olhar para trás” e, em tempo oportuno, irá rever novamente os resultados do acompanhamento da situação por parte dos serviços responsáveis pela aplicação da lei.

(IV)

Prestação de informações correctas aos pedidos de consulta

Segundo um queixoso, depois de o mesmo ter questionado o Centro de Informações ao Público (CIP) da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) sobre qual o serviço competente para receber uma denúncia contra a publicação de fotografias indecentes num jornal local, foi-lhe informado que poderia apresentar queixa junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), no entanto, o IAM afirmou que o assunto em causa não era da sua competência. Por conseguinte, o queixoso levantou dúvidas sobre se os serviços em causa não estavam a esquivar-se das suas responsabilidades, o que implicaria a prática de irregularidades administrativas, solicitando assim a intervenção do CCAC para efeitos de investigação.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 47/98/M, compete ao IAM emitir licenças administrativas às pessoas ou entidades que pretendam explorar os estabelecimentos de venda de materiais pornográficos, no entanto, a lei não confere a esta entidade pública a competência para a investigação, tratamento ou acusação nos casos de publicação de fotografias indecentes nos jornais.

O CCAC procedeu à investigação e confirmou que o trabalhador responsável pelo atendimento da chamada telefónica do CIP, depois de receber o pedido de consulta formulado pelo queixoso, não seguiu as instruções superiores nem as instruções internas de trabalho, no sentido de informar o queixoso de que podia optar pelo serviço de encaminhamento de casos através do próprio Centro, e facultou ao queixoso informações sem ter conhecimento correcto e um entendimento claro sobre as competências atribuídas pela lei ao IAM nessa área, impedindo assim que o queixoso obtivesse, de forma imediata, uma assistência efectiva e precisa.

Durante a investigação, os SAFP procederam, por iniciativa própria, à revisão do mecanismo de consulta, alertando, por um lado, todo o pessoal de atendimento do CIP para o cumprimento rigoroso das respectivas instruções de trabalho, entendendo, por outro lado, que o procedimento de instauração e encaminhamento de processos do Centro é moroso e passivo, na medida em que desde a elaboração do auto e a instauração do processo, o envio de ofício aos serviços competentes, o momento de espera pela resposta escrita dos mesmos, até à transcrição das respostas dos serviços aos cidadãos, demora, pelo menos, dezenas de dias, o que parece ser um procedimento desactualizado sobretudo numa sociedade em constante mudança. Nestes termos, os SAFP prometeram optimizar a cooperação interdepartamental e reforçar o mecanismo de comunicação entre o referido Centro e os diversos serviços públicos, a fim de poder prestar aos cidadãos as informações necessárias com maior rapidez e precisão.

Para acompanhar a determinação dos SAFP em melhorar as medidas acima referidas, o CCAC já incluiu o presente caso na lista de “olhar para trás”, e procederá especialmente, no futuro, à revisão oportuna da situação do CIP no que respeita à criação do mecanismo de comunicação interdepartamental de informações.

V. Serviços ou órgãos com atitude positiva

Sendo o CCAC um órgão de fiscalização, a missão no âmbito da provedoria de justiça consiste em colaborar com os órgãos e serviços competentes para procurar as soluções mais adequadas para os problemas, tendo por objectivo a defesa dos interesses legítimos das pessoas e o aperfeiçoamento dos trabalhos administrativos.

Costuma-se dizer que “é sempre bom alguém reconhecer o seu erro e corrigi-lo”. Os serviços ou órgãos que responderam, de forma empenhada e positiva, às opiniões ou recomendações emitidas, nos termos da lei, pelo CCAC, merecem um reconhecimento, concordância e encorajamento. Perante uma vasta abrangência de assuntos de diferente relevância no seio do funcionamento da sociedade, é inevitável que existam aspectos que se encontram fora do alcance, sendo, por isso, indispensável a supervisão e as críticas efectuadas pela população. É natural e previsível que descubram, muitas vezes, insuficiências que carecem de ser supervisionadas ou corrigidas, no entanto, desde que o espírito de serviço público permaneça, vale pena ter uma mente tolerante.

O CCAC destacou alguns casos que merecem ser divulgados, com a intenção de que a população em geral e os serviços e órgãos públicos conheçam os serviços ou entidades públicas que empenharam esforçadamente no âmbito de trabalho administrativo, como forma de incentivo aos mesmos.

Serviços ou órgãos

Assunto

Resposta às opiniões do CCAC

Conteúdo de acompanhamento pelos serviços

Então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (actual Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), Instituto Cultural Planeamento e conservação da Colina da Ilha Verde e do convento O Serviço aceitou as recomendações do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Afirmação pública do cumprimento rigoroso da Lei do Planeamento Urbanístico e da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, no sentido de garantir que o planeamento e a conservação da Colina da Ilha Verde e do convento estejam em conformidade com a lei.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego Diferenciação das cores das carroçarias dos autocarros O Serviço aceitou as opiniões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Procedeu, de forma ordenada, à diferenciação das cores dos autocarros em função do exercício da actividade de transporte público ou da actividade de aluguer, continuando a fiscalizar os locais onde as companhias de autocarros afixam publicidade.
Serviços de Alfândega Eventual compensação face à prestação de trabalho pelos secretários em dias de dispensa de serviço O Serviço aceitou as recomendações do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Foi revogada a respectiva decisão de compensar o trabalho prestado em dia de dispensa de serviço.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos Compensação do trabalho extraordinário prestado pelo pessoal de secretariado O Serviço aceitou as recomendações do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Comunicou às subunidades para rectificarem a prática inadequada da compensação de trabalho extraordinário prestado pelo pessoal de secretariado.
Serviços de Saúde Exigência de habilitação académica superior à exigida por lei no âmbito de um aviso de abertura de concurso O Serviço aceitou as opiniões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Foram revogados todos os efeitos do aviso de abertura de concurso e dos procedimentos subsequentes.
Corpo de Polícia de Segurança Pública Prestação de informações precisas aos infractores de trânsito O Serviço aceitou as opiniões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Reforço da formação dos agentes da linha de frente, para que os mesmos prestem informações precisas aos infractores de trânsito e aperfeiçoamento do procedimento de emissão de notificações de infracções de trânsito.
Direcção dos Serviços de Identificação, Corpo de Polícia de Segurança Pública Autorização de residência temporária O Serviço aceitou as recomendações do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Criação, pela Direcção dos Serviços de Identificação e Corpo de Polícia de Segurança Pública, de um mecanismo de comunicação e cooperação interdepartamental para, no âmbito dos procedimentos de requerimento de autorização de residência e de Bilhete de Identidade de Residente Permanente, aperfeiçoar o trabalho de verificação das condições legais dos requerentes para a obtenção do estatuto requerido.
Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau) Assiduidade dos docentes O Serviço aceitou as opiniões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Reforço da fiscalização da assiduidade dos docentes do IPM (actual UPM) e definição das respectivas normas de gestão.
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética Fiscalização da concessão de apoio financeiro O Serviço aceitou as recomendações do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Optimização dos trabalhos de fiscalização e de recolha de provas no âmbito do apoio financeiro concedido pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
Então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (actual Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), Corpo de Bombeiros Substituição dos portões rolantes corta-fogo do Edifício do Bairro da Ilha Verde O Serviço aceitou as recomendações do CCAC que lhe foram dirigidas publicamente e prometeu proceder ao tratamento adequado. O serviço competente comprometeu-se a proceder à revisão do assunto e a cumprir efectivamente as suas atribuições, assim como a reforçar o diálogo e a coordenação interdepartamental, tendo já aperfeiçoado os respectivos diplomas legais.
Instituto de Acção Social “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” O Serviço aceitou as opiniões do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Optimização do conteúdo das notificações no âmbito do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, estando a ser ponderada a publicação do respectivo plano de apoio financeiro no Boletim Oficial da RAEM.
Instituto do Desporto Reembolso dos bilhetes de natação O Serviço procedeu ao tratamento adequado. Devolução ao queixoso do montante pago para a aquisição de bilhetes de natação e optimização das regras de utilização das piscinas, através da definição das regras de reembolso de dinheiro em caso de mau tempo.
Serviços de Alfândega Informações relativas aos impressos electrónicos de importação e exportação O Serviço aceitou as recomendações do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Complementar a página electrónica dos Serviços de Alfândega com informações sobre a reimportação de veículos após a sua exportação e dar instruções aos agentes alfandegários de primeira linha para relembrar aos requerentes a utilização de documentos de declaração aduaneira apropriados.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego Gestão dos auto-silos O Serviço procedeu ao tratamento adequado. A DSAT aplicou sanção à empresa de gestão do auto-silo por não ter gravações de videovigilância completas, afirmando que irá reforçar a inspecção do funcionamento do sistema de controlo do auto-silo e exigir à empresa de gestão que proceda à verificação rigorosa da exactidão das informações prestadas.
Instituto de Habitação Registo das designações das fracções de um edifício O Serviço aceitou as recomendações do CCAC e procedeu ao tratamento adequado. Já se procedeu à constituição de advogado para tratar da questão do erro no registo das designações das fracções do edifício em causa.
Fundo de Desenvolvimento Educativo (Direcção dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude) Concessão de subsídios do Plano de Desenvolvimento das Escolas O Serviço aceitou as recomendações públicas do CCAC e prometeu proceder ao tratamento adequado. Irão ser tomadas medidas de melhoramento para reforçar o mecanismo de fiscalização, aplicando o mecanismo de processamento de reembolso de acordo com a lei, aperfeiçoando todas as fases do procedimento da concessão de subsídios e elaborando instruções claras, exigindo progressivamente às escolas a apresentação das contas, verificadas pelos contabilistas, referentes aos projectos financiados com valor elevado, assim como reforçando o mecanismo de impedimento do pessoal, etc.
Serviços de Alfândega Constituição de sociedades privadas pelo pessoal alfandegário O Serviço procedeu ao tratamento adequado. Os Serviços de Alfândega instauraram o respectivo processo disciplinar e aplicaram a pena de demissão.
Corpo de Polícia de Segurança Pública Agente que dormiu e usou o telemóvel durante o período de trabalho O Serviço procedeu ao tratamento adequado. O CPSP instaurou o respectivo processo disciplinar e aplicou a pena de multa.
Corpo de Polícia de Segurança Pública Saída frequente de um auxiliar durante o período de faltas por doença O Serviço procedeu ao tratamento adequado. O CPSP instaurou o respectivo processo disciplinar e aplicou a pena de demissão.

SECÇÃO IV

ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Em 2021, ano em que se realizaram as eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa da RAEM, a defesa da integridade das respectivas eleições foi a tarefa prioritária. Por isso, no âmbito da divulgação e sensibilização, o CCAC desenvolveu acções prioritárias de divulgação e sensibilização para as eleições limpas, procurando aproveitar todas as oportunidades para divulgar a importância das eleições limpas junto da população, e para o público conhecer as disposições da lei eleitoral e evitar assim cair nas armadilhas da corrupção eleitoral. Ao mesmo tempo, desenvolveu, de forma contínua, acções de sensibilização para promoção da integridade junto dos alunos do ensino primário e secundário e de entidades dos sectores público e privado, divulgando a consciência de integridade e honestidade junto de todos os cidadãos de Macau.

I. Sensibilização para eleições limpas e outros concursos e actividades

Em 2021, o CCAC realizou várias actividades destinadas aos jovens e à população em geral sob o tema de eleições limpas, incluindo as palestras sobre eleições limpas, as actividades itinerantes de teatro “Saibam mais sobre Eleições Limpas”, o “Concurso, por convite, de debate sob o tema Integridade”, a prova de orientação pela cidade “Vamos actuar para umas eleições limpas”, a iniciativa “Estações Itinerantes Comunitárias para Eleições Limpas 2021”, os jogos de perguntas e respostas no WeChat e a exposição itinerante nas escolas “Informações sobre Eleições Limpas”, entre outras acções, divulgando a mensagem de eleições limpas em todos os cantos da sociedade.

(1) Palestras sobre eleições limpas

Considerando que as eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa foram realizadas em Setembro de 2021, o CCAC organizou, como habitual, palestras destinadas aos estudantes, membros ou trabalhadores, a convite das respectivas escolas, associações ou entidades. Nas palestras, através da apresentação de exemplos comuns de corrupção eleitoral, os elementos do CCAC esclareceram as regras da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, chamaram a atenção daqueles que votam pela primeira vez e da população em geral para prevenir as armadilhas da corrupção eleitoral, para valorizarem os seus votos e para evitarem cair, por engano, nas malhas da justiça. Durante o período entre Março e Agosto de 2021, foram realizadas, pelo CCAC, 9 sessões de palestras sobre eleições limpas, com a participação de 649 pessoas.

(2) Actividades itinerantes de teatro “Saibam mais sobre Eleições Limpas”

Entre Março e Junho de 2021, o CCAC realizou as actividades itinerantes de teatro “Saibam mais sobre Eleições Limpas” nas escolas secundárias e nas instituições de ensino superior. Através de peças de teatro realizadas nas instalações escolares, foram realizadas 32 sessões nas 23 escolas secundárias e 4 instituições de ensino superior e houve um total de 4.369 estudantes que assistiram às actividades acima referidas.

O CCAC pretendeu, através da apresentação visual destas peças de teatro, transmitir aos alunos do ensino secundário e estudantes do 1.º ano do curso universitário a mensagem de eleições limpas. Após o espectáculo, o pessoal do CCAC fez um resumo da história apresentada, apontando os problemas comuns e os mitos sobre as eleições, com o objectivo de alertar os estudantes para não serem aliciados por determinados interesses e caírem, por engano, nas malhas da justiça, bem como para compreenderem a importância de eleições limpas para si próprios e para a sociedade.

(3) “Concurso, por convite, de debate sob o tema Integridade”

O CCAC realizou, em Março de 2021, o “Concurso, por convite, de debate sob o tema Integridade” o qual ofereceu uma plataforma aos jovens estudantes para discutir profundamente os temas relacionados com as eleições e reflectir, de forma racional, o significado e o valor das eleições, promovendo assim em conjunto umas eleições limpas.

O concurso contou com a participação de cerca de cem representantes provenientes das 6 instituições de ensino superior, concretamente da Universidade de Macau, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, do Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau), da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, da Universidade da Cidade de Macau e do Instituto de Formação Turística de Macau. Os representantes daquelas instituições de ensino superior participaram nas 3 sessões do concurso subordinado aos temas relativos às eleições limpas. Na sequência de debates intensos, a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ganhou o prémio de melhor equipa no concurso e as duas equipas excelentes foram, respectivamente, a Universidade de Macau e o Instituto Politécnico de Macau (actual Universidade Politécnica de Macau). O evento contou também com a presença dos dirigentes e representantes de várias instituições de ensino superior, dos representantes da Associação de Educação de Macau, da Associação das Escolas Católicas de Macau, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, e de professores e estudantes de várias escolas secundárias. Houve um total de cerca de 350 pessoas que assistiram ao evento.

(4) Prova de orientação pela cidade “Vamos actuar para umas eleições limpas”

Em 16 de Maio de 2021, o CCAC organizou, pela primeira vez, a prova de orientação pela cidade, pretendendo que, através desta actividade, os participantes divulgassem a mensagem de eleições limpas por toda a cidade. Houve mais de cem equipas que se inscreveram na actividade e o CCAC seleccionou, por sorteio, 30 equipas para participarem na prova de orientação pela cidade. Mais de uma centena de participantes, divididos em várias equipas com 3 a 4 pessoas, partiram da Praça do Tap Seac e deslocaram-se a vários locais, tendo de cumprir tempos pré-definidos, para realizar tarefas relacionadas com eleições limpas. O evento teve uma reacção positiva, tendo os participantes concordado que a actividade contribuiu para um melhor conhecimento da lei eleitoral, atraindo mais cidadãos a prestarem atenção e a apoiarem eleições limpas.

(5) Iniciativa “Estações Itinerantes Comunitárias para Eleições Limpas 2021”

No intuito de promover as informações sobre eleições limpas junto da comunidade e reforçar a respectiva divulgação, o CCAC realizou, em Julho, no Jardim do Mercado do Iao Hon, a Iniciativa “Estações Itinerantes Comunitárias para Eleições Limpas 2021” (as sessões inicialmente a organizar junto ao Jardim da Cidade das Flores na Taipa e na zona de lazer contígua aos edifícios Wang Hoi e Wang Kin no Fai Chi Kei foram canceladas devido à epidemia), elevando assim a consciência de eleições limpas dos cidadãos.

Nesta actividade houve tendas de jogos, peças de teatro e jogos de perguntas e respostas no WeChat e foi também organizada uma exposição de informações eleitorais para alertar os cidadãos sobre os aspectos a ter em conta durante as eleições para a Assembleia Legislativa, a fim de evitar cair nas malhas da justiça. Os membros do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa dirigiram-se às ruas, convidando os residentes perto do local da actividade para participarem nos jogos de perguntas e respostas, manifestando pessoalmente o seu apoio a eleições limpas.

(6) Jogos de perguntas e respostas no WeChat

No intuito de atrair a atenção de mais cidadãos para conhecerem o conceito de eleições limpas, o CCAC lançou três jogos de perguntas e respostas na sua conta de WeChat sob o tema de eleições limpas.

Os dois jogos “Máquina de raio X sobre eleições limpas” e “Passo a passo para conhecer eleições limpas” foram realizados em Maio e Agosto de 2021, respectivamente. Através de jogos online de perguntas e respostas, a mensagem das eleições limpas foi colocada nas mãos dos cidadãos. Além disso, na véspera da realização das eleições para a Assembleia Legislativa, o CCAC organizou um jogo de perguntas e respostas “Vamos ver os vídeos para conhecer melhor” que, através de vídeos de animação com teor de fácil compreensão, pretendeu divulgar aos cidadãos ainda mais a importância de eleições limpas. Os três jogos tiveram uma participação activa da população, tendo registado a participação de mais de 53.000 pessoas.

(7) Exposição itinerante “Informações sobre Eleições Limpas”

Durante o período de Maio a Setembro de 2021, foram realizadas, pelo CCAC, cerca de 50 exposições itinerantes “Informações sobre Eleições Limpas” nas escolas secundárias, nas instituições do ensino superior, na Sala de Exposições do Centro de Ciência de Macau, nas sedes de diversas associações, nos centros comunitários, nos centros juvenis e nos centros para idosos. Com a transmissão de vídeos curtos sobre eleições limpas, a instalação de painéis de sensibilização, a realização de actividades de pintura criativa e jogos de perguntas e respostas destinados às crianças, a mensagem de eleições limpas foi divulgada directamente junto das escolas e das comunidades.

(8) Divulgação por vários meios sobre eleições limpas

O CCAC divulgou ainda, por diversos meios, a mensagem de eleições limpas, apelando, integralmente, à população em geral para salvaguardar, em conjunto, a justiça, a imparcialidade e a integridade das eleições para a Assembleia Legislativa, nomeadamente através de:

1. Página electrónica temática: foi criada a “página electrónica sobre as eleições limpas 2021”, permitindo aos cidadãos obter, de forma mais conveniente e integral, informações detalhadas relativas às eleições limpas.

2. Acções de sensibilização realizadas pelos voluntários: antes das eleições para a Assembleia Legislativa, foram organizados voluntários para se deslocarem às zonas com maior afluência de pessoas em Macau, nomeadamente, o Centro, NAPE, Iao Hon, Areia Preta e Horta e Costa, distribuindo folhetos de divulgação, afixando cartazes, apelando assim aos cidadãos para apoiar umas eleições limpas e evitar as armadilhas da corrupção eleitoral.

3. Infografias: em articulação com o hábito relativo à recepção de informações com recurso aos meios novos, proporcionados pelos media, por parte da população em geral, o CCAC produziu vídeos curtos e desenhos animados sobre casos reais com base nos actos ilegais mais frequentemente ocorridos nas eleições, divulgando os mesmos através da sua conta no WeChat. A par disso, foram elaboradas infografias para promover, continuamente, a mensagem de eleições limpas nas redes sociais (por exemplo, no WeChat, etc.), a fim de os cidadãos conhecerem e cumprirem a lei.

4. Publicidade nos media: através da publicidade em jornais e da publicação de artigos em jornais, o CCAC promoveu bandas desenhadas sob o tema de eleições limpas e informações relativas às eleições. Além disso, com recurso aos meios electrónicos, foram divulgados, diariamente e em diferentes horários, na rádio e televisão em chinês e português, anúncios, radionovelas e vídeos de promoção com diversos conteúdos sob o mesmo tema acima referido, com o objectivo de promover, amplamente, as informações sobre eleições limpas.

5. Publicidade na Internet: o CCAC publicitou a mensagem sobre eleições limpas nas páginas electrónicas locais com maior tráfego, aplicativos móveis (APP) e redes sociais, a fim de permitir que mais cidadãos, especialmente da nova geração, pudessem receber tal mensagem.

6. Publicidade em espaços públicos: foi feita publicidade através de faixas publicitárias em postes de iluminação, vias públicas e passagens superiores para peões, expositores MUPI, painéis de grande dimensão ao ar livre e expositores de grande dimensão e luminosos em auto-silos públicos.

7. Publicidade em instalações de serviços públicos e empresas: o CCAC afixou anúncios publicitários de grande dimensão sobre eleições limpas nas paredes exteriores e montras das instalações do Instituto para os Assuntos Municipais, do Instituto do Desporto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e da Companhia de Telecomunicações de Macau que cederam esses espaços. A par disso, foram ainda difundidos anúncios televisivos sobre o tema nas cerca de 50 zonas de atendimento ao público de 14 entidades públicas ou nos seus respectivos centros de serviços (designadamente, da Direcção dos Serviços de Identificação, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, da Instituto de Acção Social, etc.), bem como em todas as agências (36 agências) da Sucursal de Macau do Banco da China, facilitando aos cidadãos a obtenção da mensagem de eleições limpas aquando da utilização dos serviços públicos ou do tratamento de assuntos bancários.

8. Anúncios em autocarros: foi feita publicidade para colocar no exterior e interior dos autocarros. Além disso, nos ecrãs de televisão instalados no interior de autocarros foram divulgados anúncios televisivos e vídeos de promoção sobre eleições limpas.

9. Programa televisivo “Informações ao Público”: através deste programa televisivo da Teledifusão de Macau, o CCAC divulgou, amplamente, as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e os aspectos a observar pelos grupos de candidatura, permitindo aos eleitores e aos grupos de candidatura conhecer e cumprir a lei, assegurando em conjunto a justiça, a imparcialidade e a integridade das eleições.

10. Produção de publicidade e materiais de divulgação: o CCAC elaborou cartazes e folhetos para a promoção de eleições limpas 2021 e produziu, igualmente, diversos tipos de materiais de divulgação, distribuindo-os em diferentes ocasiões aos cidadãos, a fim de divulgar a mensagem sobre eleições limpas e a linha vermelha contra a corrupção eleitoral.

II. Sensibilização para a prevenção da corrupção nos sectores público e privado

Em 2021, o CCAC organizou um total de 437 palestras e colóquios de diversos tipos, contando com a participação de 28.720 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores da função pública, empregados de sociedades comerciais e a população em geral, incluindo jovens e estudantes do ensino infantil, primário, secundário e do ensino superior. Apresentam-se seguidamente os respectivos dados estatísticos.

Estatística das palestras e colóquios realizados em 2021

Tema

Destinatários

N.º de
sessões

N.º de
participantes

Integridade e dedicação ao público/Carácter nobre, conduta íntegra/Declaração de bens patrimoniais e interesses/Aquisição de bens e serviços

Trabalhadores da função pública

62

2.769

Colóquio sobre Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado

Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino

38

1.717

Consciência da integridade

Associações e serviços públicos

7

240

Educação para a honestidade

Jovens estudantes

321

23.345

Eleições limpas

Estudantes e entidades públicas

9

649

Total

437

28.720

(1) Palestras sobre a integridade destinadas aos trabalhadores da função pública

Para reforçar ainda mais a consciência da integridade dos trabalhadores da função pública e consolidar a cultura para a honestidade nos serviços públicos, o CCAC continuou a organizar palestras dirigidas aos trabalhadores da função pública e serviços públicos, tendo sido realizadas, em 2021, 62 sessões com a participação de 2.769 trabalhadores provenientes de 16 serviços/instituições públicos. Os temas das palestras incluíram, nomeadamente, a integridade e dedicação ao público, o carácter nobre, conduta íntegra, a aquisição de bens e serviços e a declaração de bens patrimoniais e interesses.

(2) Actualização contínua da página electrónica intitulada “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos” e lançamento do curso de estudo online

Foi lançada, pelo CCAC, em Novembro de 2020, a página electrónica intitulada “Rede de Informações sobre a Integridade para Funcionários Públicos”, a fim de apresentar de forma aprofundada e compreensível o conceito de crimes funcionais. Em 2021, o CCAC actualizou o conteúdo de várias colunas da página electrónica temática, para apresentar aos trabalhadores da Administração Pública o princípio da exclusividade e outras disposições relacionadas com crimes funcionais no regime jurídico da função pública. Para além disso, em articulação com a tendência social da promoção de estudos online, o CCAC e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública organizaram, conjuntamente, o Curso online “Mantenham-se íntegros”, no qual se apresentam, em módulos, os deveres e as condutas íntegras que devem ser cumpridos por parte dos trabalhadores da função pública. Através da auto-aprendizagem online, o CCAC pretende elevar a consciência de honestidade e de cumprimento da lei dos trabalhadores da função pública. Entre Setembro e Dezembro de 2021, foram organizadas 2 sessões do Curso online acima referido com a inscrição de 208 trabalhadores da Administração Pública e as acções de formação obtiveram um resultado positivo.

(3) Colóquios sobre a integridade destinados ao sector privado

Em 2021, o CCAC continuou a organizar colóquios relativos à Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinados a associações, entidades privadas e estabelecimentos de ensino, no intuito de divulgação do conteúdo da referida lei. Em função dos sectores a que pertenciam os participantes e as instituições, o CCAC preparou temas diferentes para os colóquios. Foram organizados no ano em análise um total de 38 colóquios, contando com a participação de 1.717 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores de bancos, de hotéis, de pequenas e médias empresas e de entidades beneficiárias de subsídios governamentais.

III. Educação para a integridade da juventude

O CCAC tem realizado diversas actividades com o sector da educação para promover uma cultura íntegra e honesta junto das crianças e jovens. Em 2021, o CCAC realizou 321 sessões de actividades de sensibilização de tipos diferentes, guiando 23.345 jovens e estudantes do ensino secundário e primário na formação de valores morais correctos.

Estatística das palestras e actividades realizadas em 2021 para os jovens

Actividades

N.º de
sessões

N.º de
participantes

Palestras sobre Integridade e Honestidade destinadas aos Estudantes do Ensino Superior

12

645

Programa de Educação para a Honestidade da Juventude

85

5.485

Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas

15

1.256

Nova Geração Íntegra

119

3.549

“Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme – Escolher o Líder dos Animais”

28

880

Semana da Integridade Exclusiva para Escolas Primárias “Amor à Honestidade”

30

7.161

Actividades itinerantes de teatro “Saibam mais sobre Eleições Limpas”

32

4.369

Total

321

23.345

(1) Educação para a honestidade dos estudantes universitários

1. Palestras sobre Integridade e Honestidade destinadas aos Estudantes do Ensino Superior

O CCAC tem mantido estreita comunicação e cooperação com as instituições de ensino superior de Macau e realizado, de forma contínua, “Palestras sobre Integridade e Honestidade destinadas aos Estudantes do Ensino Superior”, sendo a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado o eixo principal dessas palestras. Foram explicados aos estudantes, com recurso à divulgação de vídeos, os elementos constitutivos dos crimes de corrupção activa e passiva, procurando fazer com que os estudantes reflictam sobre os flagelos da corrupção para a sociedade e para o indivíduo, no sentido de desenvolver uma atitude de tolerância zero em relação à corrupção. Em 2021, a Universidade de Macau e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau participaram em 12 palestras, contando com a participação de 645 estudantes.

2. Criação de oportunidades de estágio de jovens estudantes para participação na divulgação de sensibilização

Em 2021, o CCAC expandiu o modelo de cooperação com as instituições de ensino superior, oferecendo, pela primeira vez, oportunidades de estágio a 5 estudantes provenientes de 2 instituições de ensino superior locais. Durante o estágio, os estagiários, em conjunto com o pessoal do CCAC, deslocaram-se às escolas e integraram-se na comunidade, divulgando aos alunos do ensino primário e secundário e ao público a mensagem de integridade e de eleições limpas e participando nas actividades de sensibilização sobre eleições limpas. A par disso, os estagiários participaram na filmagem dos anúncios sobre eleições limpas, para apoiar, pessoalmente, os trabalhos de sensibilização do CCAC.

(2) Palestras sobre honestidade destinadas aos estudantes do ensino secundário

1. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude

No âmbito do “Programa de Educação para a Honestidade da Juventude”, o CCAC enviou pessoal às escolas para discutir com alunos do ensino secundário temas relacionados com a honestidade. De acordo com os diferentes estágios de crescimento dos alunos, o CCAC guiou-os para discutir e pensar na importância da integridade e na formação de bom carácter recorrendo à divulgação de vídeos curtos de casos reais e à apresentação de exemplos quotidianos e de notícias diversas.

Em 2021, 16 escolas participaram no referido programa e foram realizadas, pelo CCAC, 85 palestras, contando com a participação de 5.485 estudantes.

2. Palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas”

O CCAC realizou palestras sobre “Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas”, destinadas aos alunos finalistas do ensino secundário complementar. Com a apresentação de casos concretos e explicações aprofundadas e compreensíveis, os alunos puderam, antes de entrar no mercado laboral, adquirir conhecimentos relativamente à legislação actualmente em vigor em Macau sobre o combate à corrupção e conhecimentos sobre a prevenção da corrupção. Pretendeu-se elevar os conhecimentos jurídicos dos estudantes, esperando-se igualmente que estes possam conhecer e cumprir a lei, evitando cair em armadilhas de corrupção no trabalho. Em 2021, 9 escolas participaram nestas palestras com a realização de 15 sessões e a participação de 1.256 alunos.

(3) Semana da Integridade do ensino secundário

O CCAC organiza, anualmente, em conjunto com várias escolas secundárias locais, a “Semana da Integridade”. Nesta semana, realizam-se, nas escolas, uma série de actividades temáticas sobre a “Integridade e Honestidade”, permitindo aos alunos aprofundar os seus conhecimentos e reflectir sobre o tema.

No ano lectivo de 2021/2022, o CCAC alterou o modelo da “Semana da Integridade”, co-organizado pelo CCAC e pelas escolas, passando a proporcionar oportunidades aos embaixadores juvenis para a honestidade para pôr em prática, ou seja, deixando-lhes a concepção de actividades adequadas para a promoção da integridade, com o objectivo de divulgar, de forma contínua, a mensagem de integridade nas escolas. Em Novembro de 2021, os embaixadores juvenis para a honestidade do Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) organizaram o Concurso de Slogans da Honestidade e o Jogo de Perguntas e Respostas Online, a fim de promover activamente a mensagem de honestidade entre os estudantes e obter assim bons resultados.

(4) Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário — “Nova Geração Íntegra”

O programa tem-se tornado, ao longo dos anos, numa actividade de marca no âmbito da educação para a honestidade. Em 2021, realizaram-se 119 sessões do programa para 20 escolas primárias, com a participação de 3.549 estudantes. Para as actividades serem mais atractivas para os alunos do ensino primário, na zona de visita “Galáxia da Integridade” da Delegação do CCAC na Areia Preta instalaram-se jogos de RV (realidade virtual) e RA (realidade aumentada), reforçando assim a promoção de eleições limpas. Assim, com a realidade aumentada, os alunos ou os visitantes podem verificar quais actos são actos de corrupção eleitoral e, a par disso, os jogadores podem aproveitar o jogo em causa para conhecer as consequências da corrupção eleitoral. Por outro lado, no intuito de articular com o plano do CCAC relativo à utilização de robô inteligente no auxílio de promoção de educação para a honestidade, o robô inteligente “Guilherme” (figura animada do CCAC), criado em 2020, começou a prestar serviço no ano em análise, assumindo a função de dar apoio ao pessoal docente nas aulas do ensino primário sobre a integridade. O mesmo robô inteligente pode interagir com os alunos do ensino primário e, por isso, é muito acolhido pelos estudantes. A presença do robô pode elevar a eficácia da educação para a honestidade.

(5) Semana da Integridade Exclusiva para Escolas Primárias “Amor à Honestidade”

Desde o ano lectivo 2020 em que foi lançada a Semana da Integridade Exclusiva para Escolas Primárias “Amor à Honestidade”, esta foi muito bem acolhida pelas escolas. A actividade tem a duração de uma semana e é realizada em articulação com a organização pedagógica das escolas, no período do intervalo para almoço, ou durante as próprias aulas. Através de tendas de jogos, actividades incorporadas nas próprias disciplinas, compartilhamento de histórias e apresentação de vídeos curtos sobre honestidade, jogos de RV e jogos de perguntas e respostas sobre painéis informativos, pretendeu-se transmitir a mensagem da honestidade e da integridade aos estudantes.

Em 2021, o CCAC continuou a enviar pessoal às escolas para realizar a actividade referida, incluindo à Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong, à Escola São Paulo, à Escola Secundária Pui Va (Secção Primária), à Escola Luso-Chinesa da Taipa e ao Colégio Dom Bosco (Yuet Wah). O pessoal do CCAC jogou com os alunos e contou-lhes histórias. Foram 7.161 estudantes que participaram na actividade em causa. Entre essas escolas, a Escola Secundária Pui Va (Secção Primária) realizou, durante a semana da integridade, actividades específicas sobre o tema de integridade, incluindo a criação de slogans, cópia de caligrafia chinesa e a oficina para elaboração de marcador de livro.

(6) “Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme – Escolher o Líder dos Animais”

Considerando que o ano de 2021 foi o da realização das eleições para a Assembleia Legislativa, o CCAC organizou, entre Junho e Julho, o “Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme – Escolher o Líder dos Animais”, cujos destinatários foram alunos do 1.º e 2.º ano do ensino primário, permitindo-lhes conhecer a importância de eleições justas através de jogos, audição de histórias e simulação de votação. Foram realizadas 28 sessões com a participação de 880 estudantes do ensino primário, provenientes de 11 escolas.

(7) Actualização contínua do “Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade”

Para enriquecer os elementos do “Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade”, bem como fornecer aos professores materiais didácticos actualizados e adequados na área de honestidade e integridade, o CCAC seleccionou 15 planos de ensino premiados no âmbito da “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade” de 2021, organizando-os e carregando-os no Banco de Recursos Educativos acima referido. Os planos de ensino foram divididos nas fases educativas diferentes (ensino secundário, primário e infantil) permitindo aos educadores a sua consulta e utilização. Além disso, a página “Histórias sobre a honestidade destinadas às crianças” foi actualizada sendo estas histórias de integridade destinadas especificamente aos estudantes do ensino primário, e elaboradas com recurso a ilustrações, animação com áudio e pequenos trabalhos manuais. Assim, os professores e os encarregados de educação podem transmitir, de forma directa e online, as respectivas histórias e utilizar os respectivos recursos educativos.

(8) Criação do “Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade”

Para aprofundar e alargar o âmbito dos trabalhos de educação para a honestidade destinados aos alunos dos ensinos infantil, primário e secundário, o CCAC convidou as escolas de ensino não superior e os docentes em efectividade de funções que participaram na “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade”, a fim de criar o “Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade”, do CCAC de Macau, que já entrou em funcionamento.

O “Grupo Consultivo de Materiais Didácticos sobre a Honestidade” é um projecto experimental de cooperação aprofundada entre o CCAC e o sector da educação, que abrange três fases educativas (ensino infantil, primário e secundário), e é constituído por 53 docentes, vindos de 29 escolas locais. Para além da disciplina de Educação Moral e Cívica e das disciplinas principais (tais como Chinês, Inglês e Matemática), os elementos do Grupo incluem professores das disciplinas de Tecnologias de Informação, Artes Visuais, etc. Além disso, uma parte dos elementos do Grupo são os professores premiados na “Actividade de Recolha de Planos de Ensino relativos à Honestidade e à Integridade”.

Os membros do Grupo irão apresentar, periodicamente, os planos de ensino ao CCAC. Após a apreciação por um grupo de especialistas composto por representantes das instituições de ensino superior e das associações educativas, os planos de ensino serão disponibilizados para uso dos docentes de Macau. Além disso, serão convidados os professores do Grupo para prestar apoio na prática de planos de ensino e materiais didácticos elaborados pelo CCAC, a fim de auscultar as opiniões dos docentes e enriquecer e actualizar o conteúdo do “Banco de Recursos Educativos sobre Honestidade” criado pelo CCAC, fazendo com que os materiais didácticos estejam mais próximos das necessidades reais do ensino e mais adequados à aplicação dos docentes nas aulas.

(9) Cerimónia de atribuição de louvores da actividade “Difundindo a Integridade pelas Escolas” – Formação de Embaixadores Juvenis para a Honestidade e Plano de Prática nas Escolas e o “Dia de experiência das actividades locais com equipas excelentes”

No intuito de divulgar a mensagem da integridade e honestidade junto dos jovens e incentivá-los a incutir o sentido da integridade nas escolas e nos diferentes níveis da vida quotidiana, o CCAC organizou, no ano lectivo 2020/2021, pela primeira vez, o programa “Difundindo a Integridade pelas Escolas” – Formação de Embaixadores Juvenis para a Honestidade e Plano de Prática nas Escolas. A actividade contou com a participação de 87 alunos do ensino secundário provenientes de 13 escolas.

Entre Janeiro e Março de 2021, 87 embaixadores juvenis para a honestidade realizaram nas escolas actividades de promoção da integridade. Para além de painéis informativos, tendas de jogos e criação de slogans e cartazes, há ainda peças de teatro, provas de orientação, bandas desenhadas, curtas-metragens, concepção de personagens criativas, entre outras, atraindo a participação de entre cem a três mil pessoas conforme as diferentes escolas. Posteriormente, o CCAC seleccionou 10 equipas premiadas de acordo com os relatórios das actividades apresentados pelas equipas, a dimensão das actividades de promoção da integridade, a criatividade e a aplicação dos recursos.

Em 17 de Abril de 2021, o CCAC realizou, no Centro de Convenções do Centro de Ciência de Macau, a cerimónia de atribuição de louvores da actividade acima referida, entregando os prémios aos embaixadores juvenis para a honestidade que se destacaram no desempenho das suas funções. Além disso, as 10 equipas premiadas com cerca de 50 embaixadores juvenis para a honestidade e os seus professores orientadores participaram no dia de experiência das actividades, organizadas pelo CCAC, que incluiu uma visita à Assembleia Legislativa, a fim de aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento e o trabalho quotidiano do órgão legislativo de Macau, bem como a participação em actividades físicas para reforçar a cooperação em equipa.

IV. Acções de promoção comunitária

(1) Queixas, participações e pedidos de consulta recebidos nas delegações

As Delegações, na Areia Preta e na Taipa, continuaram a desempenhar as suas funções, proporcionando ao público meios convenientes para apresentação de queixas, participações e pedidos de consulta. Em 2021, o número de queixas/participações, e de pedidos de consulta e de informação recebidos pelas duas delegações totalizou 485, tendo-se registado uma redução de 103 casos quando em comparação com os 588 casos de 2020. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:

Estatística relativa ao atendimento ao público nas duas delegações do CCAC em 2021

Queixas/Participações

Pedidos de consulta

Pedidos de informação

Pessoalmente

Por escrito

Pessoalmente

Por telefone

15

10

42

251

167

Subtotal: 25

Subtotal: 460

Total: 485

Em 2021, a delegação na Areia Preta recebeu um total de 412 queixas/participações, pedidos de consulta e de informação. Entre estas, 57 foram queixas/participações e pedidos de consulta enquanto 355 foram pedidos de informação.

Em relação à delegação na Taipa, devido às obras de remodelação interna em execução desde o mês de Agosto, a mesma encontrava-se encerrada. Assim, em 2021 foram recebidas 73 queixas/participações, pedidos de consulta e de informação, com a redução de 53 em comparação com o número registado no ano de 2020. Entre estas, 10 foram queixas/participações e pedidos de consulta enquanto 63 foram pedidos de informação.

Após a conclusão das obras de renovação, a delegação na Taipa passa a ser uma base de educação para a integridade que serve, principalmente, os jovens e as associações. A par disso, a mesma delegação integrar-se-á activamente na comunidade para desempenhar ainda mais as suas funções de sensibilização de integridade.

(2) Alargamento das relações comunitárias

1. Colaboração com associações para realização do “Teatro interactivo sobre a educação para a honestidade na comunidade íntegra 2021”

Para reforçar as relações de cooperação com as associações e aproveitar a rede comunitária das mesmas, o CCAC colaborou, entre Novembro e Dezembro, com 5 associações, concretamente com a Família Afectuosa e Solidária – Centro de Aconselhamento sobre o Jogo e de Apoio a Família de Sheng Kung Hui, o Centro de Serviços Integrados de Apoio à Família – Fonte de Alegria e de Energia da Cáritas de Macau, o Centro de Educação e Apoio à Família na Ilha da Taipa da Secção do Serviço Social da Igreja Metodista de Macau, a Stage – Centro de Serviço subordinado à Federação das Associações dos Operários de Macau e o Centro Comunitário de Iao Hon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para organizar o “Teatro interactivo sobre a educação para a honestidade na comunidade íntegra 2021”, destinado aos pais e filhos. Com a introdução de peças de teatro na comunidade, as crianças e os seus encarregados de educação puderam apreciar o teatro e fazer actividades físicas, participar em discussões interactivas e fazer trabalhos manuais, experimentando, juntamente com as personagens de teatro, um teste de honestidade. Através da referida actividade, as crianças puderam perceber que a honestidade pessoal deve começar a partir das condutas quotidianas e apenas a defesa da honestidade pode construir uma base sólida de confiança para as crianças crescerem saudavelmente. As associações ficaram satisfeitas com este modelo de co-organização e sugerem que, no futuro, o CCAC venha a realizar actividades do mesmo género, com vista a aprofundar as acções de sensibilização para a integridade na comunidade.

2. Série de actividades do Dia Internacional contra a Corrupção das Nações Unidas

Para assinalar o “Dia Internacional contra a Corrupção das Nações Unidas”, no dia 9 de Dezembro, o CCAC organizou, entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro, uma série de actividades de divulgação sob o tema “Seu direito, seu papel: Diga não à corrupção”, incluindo a produção do novo vídeo promocional sob aquele tema, o lançamento da página electrónica temática, a realização de actividade de recolha de trava-línguas criativas, a elaboração de infografias, a transmissão de anúncios ou vídeos de promoção na rádio, no aplicativo móvel, nos autocarros e nos ecrãs televisivos públicos dos serviços públicos, a fim de chamar a atenção dos cidadãos de Macau para que, independentemente do sexo, idade ou profissão, todos possam desempenhar um papel activo assumindo uma atitude de “tolerância zero” relativamente à corrupção, e ter coragem para apresentar queixas ou participações dizendo não à corrupção.

A actividade de recolha de trava-línguas criativas tinha os temas de “tolerância zero sobre a corrupção” e “estímulo aos cidadãos para apresentar queixas ou participações pessoalmente no CCAC” e, durante o prazo de 15 a 30 de Novembro, registou-se a recolha de trava-línguas através da Internet. Foram recolhidas 437 trava-línguas com a participação de 326 pessoas. Na actividade, o CCAC seleccionou 20 trava-línguas para serem premiadas e estas serão utilizadas em acções de sensibilização no futuro.

3. Participação nas actividades comunitárias

Em 2021, devido à epidemia, algumas actividades comunitárias foram suspensas. No entanto, o CCAC continuou, sempre que possível, a participar em actividades comunitárias, incluindo na instalação de tendas de jogos no Bazar do Dia Internacional de Criança 2021, a fim de aproveitar os jogos para sensibilizar e promover a consciência da integridade junto dos cidadãos, especialmente, junto das crianças. Além disso, o CCAC organizou, activamente, os seus trabalhadores e os voluntários para a participação na “Marcha de Caridade online para Um Milhão”.

4. Sensibilização para a integridade junto da comunidade

Em 2021, o CCAC recebeu 6 entidades e associações em visitas à Delegação na Areia Preta, incluindo o Instituto Politécnico de Macau (ou seja, a actual Universidade Politécnica de Macau), o Colégio Memorial Moon Chun da Universidade de Macau, a Equipa de Voluntários Juvenis da “Força motriz para a divulgação jurídica” da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Associação dos Estudantes de Direito da Ásia – Sector de Macau (Universidade de Macau), a Escola Hou Kong, bem como os familiares de funcionários públicos organizados pela Divisão de Apoio Social à Função Pública da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Através de realização de palestras e visitas às instalações educativas da Delegação, os participantes aprofundaram os seus conhecimentos sobre o CCAC.

5. Acções de divulgação na comunicação social

O CCAC tem vindo a recorrer a diversos meios, nomeadamente, a vários tipos de publicidade, à divulgação de notícias, à Internet e aos novos meios de comunicação social, para promover a consciência da integridade, estimular os cidadãos para apresentarem queixas e participações relativas à corrupção, bem como para apoiarem a construção de uma sociedade íntegra em Macau. Além disso, o CCAC continua a reforçar a divulgação nos novos meios de comunicação, para que as informações sobre a integridade possam chegar mais rapidamente e com maior exactidão ao público-alvo. Em 2021, o CCAC continuou a enviar infografias, com conteúdo diverso, através da sua conta de WeChat, com o objectivo de transmitir, de forma animada, aos cidadãos informações sobre o CCAC e a integridade. É de referir que mais de 126 mil pessoas leram as informações da conta de WeChat do CCAC e o número de seguidores da mesma conta de WeChat já atingiu mais de 10 mil.

6. Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa

O CCAC concluiu, em 2020, o processo de recrutamento de novos elementos para o “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa” e o “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa – grupo de voluntários integrando pais e filhos”. Em 2021, os voluntários continuaram a prestar apoio activo ao CCAC na realização de diversas acções de sensibilização. Mais de 200 voluntários participaram nas 22 sessões de actividades organizadas pelo CCAC, incluindo nas acções de formação, nas visitas e nos trabalhos de promoção. O ano de 2021 foi o ano da realização de eleições para a Assembleia Legislativa, pelo que os elementos do “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa” participaram, pessoalmente, nas acções de sensibilização para eleições limpas, por exemplo, na prestação de auxílio na realização de concursos, na colocação de postos de promoção nas ruas, na distribuição de folhas de divulgação aos cidadãos e na filmagem de vídeos de sensibilização. Os voluntários desempenharam o seu papel na divulgação da consciência de eleições limpas junto da comunidade.

No intuito de agradecer o apoio prestado pelos elementos do “Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa” ao longo dos anos na construção de uma sociedade íntegra em Macau, o CCAC organizou, especificamente, em Novembro, uma cerimónia de atribuição de louvores ao Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa 2021 – “Andamos juntos no caminho para a integridade”, premiando voluntários excelentes que ajudaram activamente em vários trabalhos de sensibilização desenvolvidos pelo CCAC nos últimos dois anos.

SECÇÃO V

INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR E ACÇÕES DE FORMAÇÃO

Desde o início do ano de 2020, altura em que se registou, globalmente, surto epidémico de COVID-19, o intercâmbio com o exterior e a formação no exterior do CCAC alteraram o seu modelo, ou seja, a opção foi a de participar, maioritariamente, de forma virtual, em reuniões, seminários e acções de formação, continuando a manter contactos com o Interior da China, Hong Kong e com diversas organizações internacionais, para em conjunto contribuir para a construção de uma sociedade íntegra.

I. Recepção de delegações

Para articular com a política de prevenção da epidemia, o CCAC não recebeu, em 2021, delegações do exterior. A nível local, devido à estabilidade da situação epidémica em Macau, o CCAC recebeu, em Fevereiro e Março de 2021, respectivamente, as delegações da Associação de Especialistas contra a Lavagem de Capitais de Macau e do Gabinete de Informação Financeira, em reuniões de intercâmbio e de discussão do desenvolvimento de vários planos de cooperação.

II. Deslocações ao exterior e reuniões regionais e internacionais

Tendo em conta a relativamente estável situação epidémica no Interior da China e em Macau, o CCAC enviou uma delegação, em Janeiro e Fevereiro de 2021, respectivamente, às 9 cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, duas vezes, para visitar as Comissões de Inspecção Disciplinar e as Comissões de Supervisão da província de Guangdong e das diversas cidades. Além disso, nas deslocações, a delegação do CCAC também visitou as bases de educação de combate à corrupção e de promoção da integridade, bem como outras empresas de referência no âmbito da integridade da província de Guangdong e das 9 cidades, em prol da criação de relações estreitas com as entidades similares do Interior da China.

O CCAC e a Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong continuaram a manter boas relações de parceria. No dia 18 de Fevereiro de 2021, os dirigentes do CCAC, o Comissário da ICAC, Simon Peh Yun-lu, e os seus colegas realizaram uma teleconferência para trocar opiniões sobre os trabalhos de construção de uma sociedade íntegra em Macau e Hong Kong. A par disso, nessa reunião houve debates e intercâmbio sobre a cooperação na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e foi ainda abordado o aprofundamento das relações de cooperação entre Macau e Hong Kong.

Em relação aos assuntos internacionais, apesar de a situação epidémica continuar a ser grave a nível mundial, as organizações internacionais realizaram reuniões de forma virtual. Isso permitiu ao CCAC manter uma boa comunicação com outros países e regiões em 2021 e cumprir activamente os seus deveres como membro de organizações internacionais. Em 2021, o CCAC participou nas seguintes reuniões internacionais ou regionais por teleconferência:

— Conferência da Região Asiática do Instituto Internacional de Ombudsman (IOI) e a Assembleia Geral do IOI, realizadas em Maio de 2021.
— Reunião Plenária do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG), realizada em Julho de 2021.
— Eleição de directores do Conselho de Direcção da Região Asiática do IOI, realizada em Agosto de 2021.
— “1.ª Reunião da Rede Operacional Global das Autoridades contra a Corrupção (GlobE Network)”, a convite da Comissão Nacional de Supervisão, realizada em Novembro de 2021.

III. Trabalho relativo à implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Entre 13 e 17 de Dezembro de 2021, a convite do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, os representantes do CCAC participaram, por teleconferência, na 9.ª sessão da Conferência dos Estados Partes na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que se realizou em Sharm el-Sheikh, no Egipto, e contou com a participação de 2.133 participantes de forma presencial e virtual, representando 152 países.

Na conferência foram apreciados 8 projectos de resolução e 2 projectos de decisão, envolvendo vários assuntos, incluindo a prevenção da corrupção, o papel das entidades de auditoria, a recuperação de capitais, a cooperação das autoridades competentes e a implementação da declaração política da sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas.

IV. Formação de pessoal

Apesar de a pandemia ainda se manifestar de forma galopante em todo o mundo, o pessoal do CCAC participou em acções de formação realizadas de forma virtual. Em 2021, o CCAC determinou a participação de pessoal em vários seminários, workshops e cursos de formação realizados por organizações internacionais, a fim de reforçar os conhecimentos profissionais e elevar o seu nível de trabalho. As organizações internacionais acima referidas incluíram o Instituto Internacional de Ombudsman (IOI), a Associação Internacional de Autoridades contra a Corrupção (IAACA), o Banco Mundial, o Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG), o Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OECD).

Por outro lado, o CCAC realizou, activamente, cursos de formação internos destinados ao seu pessoal. Em 2021, organizou a palestra intitulada “Conhecimentos sobre o combate ao branqueamento de capitais”, em que foram convidados representantes de uma entidade profissional local para ministrar uma acção de formação sobre aquele tema ao pessoal do CCAC, para que dominasse as tendências e o desenvolvimento do branqueamento de capitais na área financeira internacional, com o objectivo de elevar, de forma contínua, a capacidade de de actuação e de execução da lei.

Considerando que o Governo da RAEM ajustou os valores mínimos dos procedimentos de contratação pública, o CCAC convidou um formador experiente para realizar, em Maio e Junho, um curso relativo ao “Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços (Contratação Pública)”. Através da apresentação detalhada e da análise de casos reais, o pessoal do CCAC passou a ter uma compreensão mais abrangente e aprofunda sobre o regime de contratação pública vigente de Macau. Assim, nos trabalhos quotidianos, o pessoal do CCAC pode aplicar o regime correctamente e interpretar o mesmo de forma precisa, alcançando as finalidades de actuar e fiscalizar de acordo com a lei.

SECÇÃO VI

ANEXOS

ANEXO I

ANEXO II


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 005/DGF/2022

Prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos do IAM

Avisam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso público «Prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos do IAM» nos termos do despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Julho de 2022.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes pretenderem fazer o descarregamento dos documentos acima referidos, assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações, na página electrónica deste Instituto, durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 31 de Agosto de 2022. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. Os valores das cauções provisórias são os seguintes:

Grupo A: $115 000,00 (cento e quinze mil patacas)

Grupo B: $188 500,00 (cento e oitenta e oito mil, quinhentas patacas)

Grupo C: $21 400,00 (vinte e um mil, quatrocentas patacas)

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 1 de Setembro de 2022. A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar, às 10,00 horas do dia 10 de Agosto de 2022, no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Julho de 2022. — O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 8 de Julho de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

(N.º do Concurso: A01-ENF-ID-2022)

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de enfermeiro-graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizado na página electrónica do Instituto do Desporto; o prazo para a apresentação de candidaturas é de cinco dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto do Desporto, aos 28 de Julho de 2022.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncios

Concurso Público n.º 10/P/22

Faz-se saber que, devido à situação actual da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e ao acompanhamento do trabalho do Governo da RAEM na prevenção e controlo da epidemia, são adiadas a data limite para a entrega das propostas e a data do acto público do Concurso Público n.º 10/P/22 «Fornecimento de Perfusão Intravenosa aos Serviços de Saúde», cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2022.

A data limite para a entrega das propostas anteriormente fixada para o dia 25 de Julho de 2022, até às 17,45 horas, é alterada para o dia 18 de Agosto de 2022, até às 17,45 horas, enquanto a data da realização do acto público de 26 de Julho de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, é alterada para o dia 19 de Agosto de 2022, à mesma hora e no mesmo lugar.

Serviços de Saúde, aos 29 de Julho de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 11/P/22

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Julho de 2022, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de equipamento laboratorial cedido como contrapartida do fornecimento de reagentes para os Testes Serológicos na Prestação de Cuidados Pré-natais e nas Doenças Sexualmente Transmissíveis ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Agosto de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $44,00 (quarenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 24 de Agosto de 2022.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 25 de Agosto de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 12/P/22

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Julho de 2022, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de equipamento laboratorial cedido como contrapartida do fornecimento de reagentes para a detecção de Marcadores do Soro de Hepatite Viral ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Agosto de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 30 de Agosto de 2022.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 31 de Agosto de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $190 000,00 (cento e noventa mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 13/P/22

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Julho de 2022, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção e de reparação dos sistemas de ar condicionado do Centro Hospitalar Conde de São Januário e do Centro Clínico da Saúde Pública», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Agosto de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $71,00 (setenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 10 de Agosto de 2022, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 2 de Setembro de 2022.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Setembro de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $315 347,00 (trezentas e quinze mil, trezentas e quarenta e sete patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 27 de Julho de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 14/P/22

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Julho de 2022, se encontra aberto o concurso público para o « Fornecimento e instalação de um sistema de imagem por Ressonância Magnética Funcional 3.0T, do Projecto de Concepção e da Respectiva Empreitada de Remodelação aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Agosto de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $129,00 (cento e vinte e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 8 de Agosto de 2022, às 15,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 19 de Setembro de 2022.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 20 de Setembro de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $880 000,00 (oitocentas e oitenta mil patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncios

(Concurso Público n.º PT/008/2022)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Junho de 2022, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de instrumentos destinados ao centro laboratorial de animais livres de patógenos específicos e ao cumprimento da norma ISO17025 relativa às competências de laboratórios de teste e calibração, para o Instituto de Ciências Médicas Chinesas/Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa da Universidade de Macau.

A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 3 de Agosto de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 16,00 horas do dia 8 de Agosto de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 3 de Agosto de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 31 de Agosto de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quinhentas e trinta e três mil e trezentas patacas ($533 300,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 1 de Setembro de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 27 de Julho de 2022.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

«Alteração das datas limites dos concursos públicos e das respectivas datas do acto público»

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio:

Relativamente ao concurso público para o «fornecimento e instalação de plataformas de teste para comunicações terahertz (THz) 6G e para backplane ethernet 100G, e de um circuito criogénico para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau (Concurso Público n.º PT/002/2022)», anunciado pela Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2022, o respectivo prazo para a entrega das propostas é prolongado e terminará às 17,30 horas do dia 11 de Agosto de 2022, passando o acto público de abertura das propostas a realizar-se às 10,00 horas do dia 12 de Agosto de 2022.

Relativamente ao concurso público para o «fornecimento e instalação do sistema de microfabricação 3D e da plataforma de interacção cérebro-robô para o Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau (Concurso Público n.º PT/004/2022)», anunciado pela Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2022, o respectivo prazo para a entrega das propostas é prolongado e terminará às 17,30 horas do dia 15 de Agosto de 2022, passando o acto público de abertura das propostas a realizar-se às 10,00 horas do dia 16 de Agosto de 2022.

Relativamente ao concurso público para o «fornecimento e instalação de equipamentos analíticos no ano de 2022 para o Centro de Testes de Medicamentos Tradicionais Chineses de Macau, Universidade de Macau (Concurso Público n.º PT/007/2022)», anunciado pela Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2022, o respectivo prazo para a entrega das propostas é prolongado e terminará às 17,30 horas do dia 16 de Agosto de 2022, passando o acto público de abertura das propostas a realizar-se às 10,00 horas do dia 17 de Agosto de 2022.

Relativamente ao concurso público para o «fornecimento e instalação dos instrumentos e equipamentos para a investigação e o ensino de disciplinas laboratoriais no ano de 2022 para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau (Concurso Público n.º PT/009/2022)», anunciado pela Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2022, o respectivo prazo para a entrega das propostas é prolongado e terminará às 17,30 horas do dia 12 de Agosto de 2022, passando o acto público de abertura das propostas a realizar-se às 10,00 horas do dia 15 de Agosto de 2022.

Universidade de Macau, aos 29 de Julho de 2022.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Anúncio

Concurso Público n.º 005/DSAMA/2022

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: prestação do serviço de segurança nos terminais marítimos de passageiros e nas instalações relacionadas.

5. Preço base: não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.5 O âmbito de actividades constante do registo comercial do concorrente inclui o serviço de segurança.

6.6 O concorrente deve ser titular do alvará para o exercício da actividade de segurança privada válido emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos da Lei n.º 4/2007.

6.7 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.8 As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $400,00 (quatrocentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 5 de Setembro de 20­­22 (segunda-feira), até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $518 000,00 (quinhentas e dezoito mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10,00 horas do dia 11 de Agosto de 2022 (quinta-feira) na sala de reunião da DSAMA do 1.º piso do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior (encontro à porta do posto de informações turísticas da área das chegadas do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior).

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 6 de Setembro de 2022 (terça-feira), pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas:

Preço apresentado na proposta: 60%

Plano de aprovisionamento de recursos humanos e aposta de recursos: 20%

Experiências do concorrente: 20%

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 3 de Agosto de 2022 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 25 de Julho de 2022.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Anúncio

Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de construção do aterro de cinzas volantes»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção das valas do aterro das cinzas volantes solidificadas e aterro das cinzas volantes solidificadas.

5. Local de execução da obra: local indicado dentro do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, situado na Avenida do Aeroporto da Taipa.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, sendo apenas a parte das estacas de fundação por série de preços.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 2 370 (dois mil, trezentos e setenta) dias úteis, contados a partir da data de consignação da obra, com 5 (cinco) metas obrigatórias de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: o prazo máximo de execução é de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis, contados a partir da data de consignação da obra;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: o prazo máximo de execução é de 570 (quinhentos e setenta) dias úteis, contados a partir da data de consignação da obra;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: o prazo máximo de execução é de 870 (oitocentos e setenta) dias úteis, contados a partir da data de consignação da obra;
— Quarta (4.ª) meta obrigatória: de 1 de Novembro de 2024 a 28 de Fevereiro de 2030 (ou até ao enchimento completo das cinco valas do aterro);
— Quinta (5.ª) meta obrigatória: o prazo máximo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir da data da conclusão da quarta (4.ª) meta obrigatória (não incluindo o próprio dia).

(Os concorrentes devem indicar os diversos prazos de execução conforme o disposto previsto no programa do concurso e no caderno de encargos)

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição ou registado a equivalência à inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação ou registo de equivalência à inscrição.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Cópia do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;

Dia e hora limite: 17,00 horas do dia 5 de Setembro de 2022 (segunda-feira).

Em caso de encerramento da DSPA na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada para uma das línguas oficiais ou inglês, prevalecendo, para todos os efeitos, o texto traduzido.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $16 000 000,00 (dezasseis milhões de patacas), a prestar mediante depósito em numerário, garantia bancária ou seguro-caução.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;

Data e hora: dia 6 de Setembro de 2022 (terça-feira), pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSPA para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação de propostas:

— Preço da proposta: 60%;
— Prazo de execução: 20%;
— Experiência e qualidade na execução de obras: 20%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é atribuída ao concorrente que obtiver a mais alta pontuação global. Caso surjam propostas com a mesma pontuação global mais alta, a adjudicação será efectuada ao concorrente com o menor preço da proposta.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 26 de Julho de 2022.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.

Aviso

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para os serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2022, devido à situação actual da epidemia da pneumonia do novo tipo coronavírus e aos trabalhos de prevenção e controlo realizados pelo Governo da RAEM, as datas dos prazos para a entrega das propostas e do acto público do concurso foram adiadas.

A data original do termo do prazo para a entrega das propostas do referido concurso público era 14 de Julho de 2022 (quinta-feira), às 17,00 horas, e foi agora adiada para 1 de Setembro de 2022 (quinta-feira), às 17,00 horas. O acto público do concurso estava inicialmente marcado para as 10,00 horas de 15 de Julho de 2022 (sexta-feira), tendo sido agora adiado para as 10,00 horas de 2 de Setembro de 2022 (sexta-feira).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 27 de Julho de 2022.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Despacho n.º 78/IH/2022

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento de Administração de Edifícios, Nip Wa Ieng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do pessoal do respectivo departamento e chefias das subunidades;

2) Aprovar as faltas justificadas dadas por motivos de casamento, maternidade ou paternidade, falecimento de familiares e doença do pessoal do respectivo departamento e chefias das subunidades;

3) Aprovar os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais do pessoal do respectivo departamento e das subunidades.

2. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios, Lio Tong Meng, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal desta divisão e decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias;

2) Autorizar as faltas justificadas por casamento, maternidade ou paternidade, falecimento de familiares e doença do pessoal desta divisão.

3. São delegadas na chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, substituta, Wu Lai Fong, as seguintes competências:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do pessoal desta divisão;

2) Aprovar as faltas justificadas dadas por motivos de casamento, maternidade ou paternidade, falecimento de familiares e doença do pessoal desta divisão;

3) Aprovar os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais desta divisão;

4) Deduzir acusação relativa a infracção administrativa no âmbito das competências do IH;

5) Representar o IH nos órgãos judiciais para instaurar os processos judiciais, tratar e intervir nos respectivos processos e nos seus termos e praticar todos os actos necessários, nomeadamente o exercício dos poderes para desistir e transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens, bem como o exercício dos poderes para comparecer em quaisquer reuniões, requerer ou concordar em adiar a realização de reuniões, receber as citações ou notificações, assinar os documentos, entre outros assuntos.

4. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração de Edifícios, Nip Wa Ieng, as competências para assinar os ofícios, avisos ou todas as formas de comunicação escrita que o departamento e as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.

5. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios, Lio Tong Meng, assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências desta divisão.

6. São subdelegadas na chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, substituta, Wu Lai Fong, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios, avisos ou todas as formas de comunicação escrita que a esta divisão acima referida emitir a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e à Assembleia Legislativa;

2) Assinar os anúncios desta divisão, publicados nos jornais da RAEM;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva divisão, com exclusão dos excepcionados por lei.

7. Todas as assinaturas dos ofícios ou de todas as formas de comunicação escrita deverão ser precedidas da fórmula:

Cargo,

Nome

8. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

9. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

10. Dos actos praticados no âmbito das competências subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário para Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

11. As competências ora delegadas e subdelegadas podem ser subdelegadas.

12. São ratificados todos os actos praticados pelos ora delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2022.

13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competências, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Julho de 2022).

Instituto de Habitação, aos 26 de Julho de 2022.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.