1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos das disposições conjugadas do artigo 22.º do Estatuto do mesmo Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Interno do mesmo Instituto, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, do artigo 3.º, da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 72.º da Lei n.º 15/2017 [Lei de enquadramento orçamental], dos artigos 2.º e 7.º, do n.º 1 do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 [Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental] e de outros meios de pagamento do IPIM e dos artigos 37.º a 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 15 de Junho de 2022, delega poderes, no que respeita à assinatura de cheques, cartões de crédito, transferências bancárias e outros meios de pagamento do IPIM relativamente à realização de despesas e operações de tesouraria, aprovadas pela mencionada Comissão Executiva;
1) No presidente, substituto, da Comissão Executiva do IPIM, Dr. U U Sang, ou no seu substituto legal, conjuntamente com um vogal executivo, sem qualquer valor limite;
2) Em dois vogais executivos da Comissão Executiva do IPIM, conjuntamente, até 200 000,00 patacas e sem qualquer valor mínimo;
3) Num vogal executivo da Comissão Executiva do IPIM, conjuntamente com a directora-adjunta da Divisão Financeira e de Patrimónios, Dr.a Lam Sao I, de valor não superior a 100 000,00 patacas.
2. Os vogais executivos da Comissão Executiva do IPIM, ora em causa, são Dr. Luiz Jacinto, Dr. Vong Vai Lon Agostinho e Dr. Vong Sin Man.
3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação, desde 15 de Junho de 2022 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 15 de Junho de 2022.
O Presidente do Instituto, substituto, U U Sang.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
608,795,641,053.86 |
Outros valores passivos |
8,991,896.52 |
|||
Depósitos e contas correntes |
279,415,899,917.14 |
|||||
Títulos de crédito |
152,302,266,833.08 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
174,727,387,127.00 |
Reservas patrimoniais |
613,019,454,001.30 |
|||
Outras aplicações |
2,350,087,176.64 |
Reserva básica |
145,000,903,950.00 |
|||
Reserva extraordinária |
486,464,753,776.15 |
|||||
Outros valores activos |
4,232,804,843.96 |
Resultado do exercício |
-18,446,203,724.85 |
|||
Total do activo |
613,028,445,897.82 |
Total do passivo |
613,028,445,897.82 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) e admitidos no exame médico (inspecção médica — 1.ª parte) do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 24 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Sit Chong Meng.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (dermatologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2022:
Candidato aprovado: |
valores |
Cheong Si Leong |
7,82 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2022)
Serviços de Saúde, aos 2 de Junho de 2022.
O júri:
Presidente: Dr. Azevedo de Oliveira Coelho, Ricardo Luís, médico assistente de dermatologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Fan Ka I, chefe de serviço de dermatologia; e
Dr. Yau Sun Lak, médico consultor de dermatologia.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021, determino:
1. São subdelegadas na vice-presidente, Kuoc Vai Han, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Praticar os actos previstos nas alíneas 1) a 12), 14) a 18), 20) e 28) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021;
2) Praticar os actos previstos nas alíneas 19), 21) a 27) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021, no âmbito dos Departamento de Habitação Pública, Departamento de Informática e Apoio, Divisão de Assuntos Jurídicos e Divisão de Divulgação e Promoção, bem como no âmbito das respectivas subunidades.
2. São subdelegadas no vice-presidente, Ieong Kam Wa, as competências para praticar os actos previstos nas alíneas 19), 21) a 27) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021, no âmbito do Departamento de Administração de Edifícios, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização e da Divisão de Assuntos de Obras, bem como no âmbito das respectivas subunidades.
3. São subdelegadas nos chefes do Departamento de Habitação Pública, Chan Wa Keong, do Departamento de Licenciamento e Fiscalização, Cheang Sek Lam, e do Departamento de Estudos, Iam Lei Leng, as competências para assinar os ofícios, avisos ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades que chefiam emitirem a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
4. São subdelegadas na chefe do Departamento de Informática e Apoio, Lei Kit U, as seguintes competências:
1) Praticar os actos previstos na alínea 13) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021;
2) Assinar os ofícios, avisos ou todas as formas de comunicação escrita que o departamento e as suas subunidades emitirem a favor de entidades públicas e particulares da RAEM, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
5. São subdelegadas nos chefes da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng, da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui, da Divisão de Organização, Hui Lai Meng, da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, Sou Hei Tim, da Divisão de Licenciamento, Ng Lan Heng, da Divisão de Fiscalização de Actividades, Chuck King Yin, da Divisão de Informática, Wong Chi Chong, da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In, da Divisão de Assuntos de Obras, Kuok Kit Peng, e da Divisão de Divulgação e Promoção, Leong Sok Kei, as competências para assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, que as subunidades que chefiam emitirem a favor de entidades particulares da RAEM.
6. Todas as assinaturas dos ofícios ou de todas as formas de comunicação escrita deverão ser precedidas da fórmula:
Cargo,
Nome
7. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
8. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. Dos actos praticados no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
10. As competências ora delegadas podem ser subdelegadas.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Junho de 2022).
Instituto de Habitação, aos 24 de Junho de 2022.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas na vice-presidente, Kuoc Vai Han, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Habitação Pública, Departamento de Informática e Apoio, Divisão de Assuntos Jurídicos e Divisão de Divulgação e Promoção, bem como exercer, no âmbito das respectivas subunidades, as seguintes competências:
(1) Aprovar os mapas de férias;
(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de alteração, interrupção e gozo antecipado de férias;
(3) Decidir sobre se as faltas do pessoal são justificadas ou injustificadas;
(4) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(5) Autorizar as compensações pela prestação de trabalho em período de dispensa de serviço;
(6) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação de trabalho extraordinário em situações especiais e urgentes;
(7) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores por motivo de prestação de trabalho extraordinário;
(8) Decidir, de acordo com as necessidades de serviço, sobre as subunidades ou grupos de pessoal, para a prestação de trabalho em horários específicos de trabalhos determinados;
(9) Decidir sobre os pedidos de consulta, por iniciativa própria e por prescrição médica e de compensação das horas em falta e confirmação do trabalho extraordinário;
(10) Autorizar e homologar propostas de formação para efeitos de acesso;
(11) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores nos cursos de formação e a dispensa de serviço durante o período de frequência do respectivo curso;
(12) Ordenar a elaboração e assinar os autos de notícia de acidentes de trabalho;
(13) Designar outros trabalhadores para substituir o secretário, chefias funcionais e chefias, no caso de ausência ou impedimento dos mesmos;
(14) Homologar as avaliações do desempenho;
(15) Exercer os poderes de sanção e de resolução previstos nos contratos de obras e aquisição de bens ou serviços ou acordos de arrendamento que competem ao Instituto de Habitação, adiante designado por IH;
(16) Submeter à aprovação ou autorização da entidade tutelar os assuntos ou actos que dela careçam;
(17) Representar o IH, no âmbito das suas atribuições, na prática de todos os actos necessários ao funcionamento, junto de outros organismos ou entidades.
2) Autorizar a progressão e acesso às categorias do pessoal do quadro e dos trabalhadores do IH providos em regime de contrato administrativo de provimento;
3) Designar um trabalhador para desempenhar as funções de presidente do júri do concurso especial de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da responsabilidade do IH, e designar um dos vogais do júri para exercer as funções de secretário;
4) Solicitar às Juntas Médicas o apoio na inspecção médica do estado de saúde dos trabalhadores;
5) Autorizar os pedidos dos trabalhadores do IH que optem pela transição para a carreira de adjunto-técnico;
6) Autorizar e ordenar a liquidação e pagamento das despesas;
7) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques, letras, ordens de transferência, levantamentos, depósitos e outras operações, desde que cumpridas as formalidades legais;
8) Autorizar as receitas pertencentes ao IH;
9) Exercer as competências cometidas ao IH, pela Lei n.º 17/2019 e pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2020, nomeadamente decidir sobre as candidaturas de habitação social, a dispensa da apreciação e a não assinatura, nos termos da lei, dos contratos, as renovações dos contratos e as alterações e ajustamentos das rendas, bem como exercer as competências sancionatórias e da rescisão dos contratos de arrendamento;
10) Decidir sobre o cancelamento e restituição do abono de residência, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 23/2008;
11) Exercer as competências cometidas pelo Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril, nomeadamente exercer as competências sancionatórias, incluindo a instauração dos processos de infracções e a aplicação das sanções;
12) Exercer as competências sancionatórias relativas às infracções previstas no Regulamento Administrativo n.º 17/2009, incluindo a instauração dos processos de infracções e a aplicação das sanções;
13) Exercer as competências cometidas ao IH, pela Lei n.º 10/2011, nomeadamente decidir sobre as candidaturas de habitação económica e os pedidos excepcionais previstos na lei, bem como exercer as competências sancionatórias, da resolução dos contratos e as invocações das nulidades dos contratos e o direito de preferência;
14) Assinar os questionários previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro;
15) Exercer as competências cometidas ao IH, pelo Decreto-Lei n.º 28/92/M, de 1 de Junho;
16) Exercer as competências cometidas ao IH, pelo Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro, nomeadamente decidir sobre as actualizações do recenseamento de residentes e alterações no recenseamento dos agregados familiares residentes em edificações informais, cancelamento de registos do recenseamento de estabelecimentos comerciais e industriais;
17) Assinar os documentos previstos no n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009 (Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria), no n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2000 (Regime de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria) e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho;
18) Decidir sobre os pedidos de cedência de espaços não exclusivos ou de zonas de lazer dos edifícios de habitação social;
19) Representar o IH na apresentação de queixa e acusação particular e tratar de todos os actos necessários em que o IH e os seus trabalhadores intervenham, a qualquer título, em processo penal.
2. São delegadas no vice-presidente, Ieong Kam Wa, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Administração de Edifícios, Departamento de Licenciamento e Fiscalização e Divisão de Assuntos de Obras, bem como exercer, no âmbito das respectivas subunidades, as competências referidas nas subalíneas (1) a (17) da alínea 1) do n.º 1;
2) Exercer as competências cometidas ao IH pela Lei n.º 16/2012 e pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2013, nomeadamente a concessão, a renovação, a emissão da 2.ª via, a suspensão, o levantamento da suspensão e o cancelamento das licenças de mediador imobiliário ou de agente imobiliário e o exercício das competências de aplicação das sanções, incluindo a instauração dos processos de infracções, a aplicação das sanações, das sanações acessórias e das medidas cautelares;
3) Exercer as competências cometidas ao IH pela Lei n.º 12/2017 e pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2018, nomeadamente a concessão, a renovação, a suspensão, o levantamento da suspensão e o cancelamento das licenças de actividade comercial de administração de condomínios e o exercício das competências de aplicação das sanções, incluindo a instauração dos processos de infracções, a aplicação das sanações, das sanações acessórias e das medidas cautelares;
4) Exercer as competências cometidas ao IH pelo Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto, nomeadamente exercer as competências de aplicação das sanções, incluindo a instauração dos processos de aplicação das multas e a aplicação das sanações;
5) Decidir sobre os pedidos de depósito das cópias das actas das reuniões da assembleia geral do condomínio, e após a admissão do depósito, emitir, a requerimento da administração, uma certidão e assinar a mesma, nos termos da Lei n.º 14/2017;
6) Designar o pessoal para representar o IH, na qualidade de proprietário, para participar na assembleia geral do condomínio e exercer os direitos de discussão e de votação;
7) Outorgar nos contratos de obras de valor não superior a $9 000 000,00 (nove milhões de patacas).
3. São delegadas no chefe do Departamento de Habitação Pública, Chan Wa Keong, as seguintes competências:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias do pessoal do respectivo departamento e chefias funcionais das subunidades;
2) Aprovar as faltas justificadas dadas por motivos de casamento, maternidade ou paternidade, falecimento de familiares e doença do pessoal do respectivo departamento e chefias funcionais das subunidades;
3) Aprovar os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais do pessoal do respectivo departamento e das subunidades;
4) Solicitar a colaboração de quaisquer entidades privadas para a verificação das declarações ou informações apresentadas pelos candidatos a habitação social, ou para a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 17/2019.
4. São delegadas no chefe do Departamento de Licenciamento e Fiscalização, Cheang Sek Lam, as competências referidas nas alíneas 1) a 3) do n.º 3, no âmbito da subunidade que chefia.
5. São delegadas na chefe do Departamento de Informática e Apoio, Lei Kit U, as seguintes competências:
1) Exercer as competências referidas nas alíneas 1) a 3) do n.º 3, no âmbito da subunidade que chefia;
2) Assinar as guias de apresentação do pessoal, os certificados de cursos de formação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço e as certidões dos processos individuais;
3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal e seus familiares;
4) Autorizar a mãe que amamente o filho a ser dispensada 1 hora em cada dia de trabalho;
5) Outorgar nos contratos deste departamento, relativos às aquisições de bens e serviços de valor não superior a $3 000 000,00 (três milhões de patacas);
6) Autorizar e ordenar a liquidação e pagamento das despesas até ao montante máximo de $500 000,00 (quinhentas mil patacas);
7) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques, letras, ordens de transferência, levantamentos, depósitos e outras operações até ao montante máximo de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), desde que cumpridas as formalidades legais.
6. São delegadas no chefe do Departamento de Estudos, Iam Lei Leng, as competências referidas nas alíneas 1) a 3) do n.º 3 , no âmbito da subunidade que chefia.
7. São delegadas no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, as seguintes competências:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal desta divisão e decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias;
2) Autorizar as faltas justificadas por casamento, maternidade ou paternidade, falecimento de familiares e doença do pessoal desta divisão;
3) Decidir sobre os pedidos de desistência da candidatura a habitação social apresentados pelos candidatos.
8. São delegadas no chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng, as seguintes competências:
1) Exercer as competências referidas nas alíneas 1) a 2) do n.º 7, no âmbito da subunidade que chefia;
2) Decidir sobre os pedidos de desistência da candidatura a habitação económica apresentados pelos candidatos.
9. São delegadas na chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui, as competências referidas nas alíneas 1) a 2) do n.º 7, no âmbito da subunidade que chefia.
10. São delegadas na chefe da Divisão de Organização, Hui Lai Meng, as seguintes competências:
1) Exercer as competências referidas nas alíneas 1) a 2) do n.º 7, no âmbito da subunidade que chefia;
2) Autorizar o requerimento da emissão da lista de condóminos;
3) Autorizar a cedência dos espaços para a convocação das reuniões da assembleia geral do condomínio.
11. São delegadas no chefe da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, Sou Hei Tim, as competências referidas nas alíneas 1) a 2) do n.º 7, no âmbito da subunidade que chefia.
12. São delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento, Ng Lan Heng, as competências referidas nas alíneas 1) a 2) do n.º 7, no âmbito da subunidade que chefia.
13. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização de Actividades, Chuck King Yin, as competências referidas nas alíneas 1) a 2) do n.º 7, no âmbito da subunidade que chefia.
14. São delegadas no chefe da Divisão de Informática, Wong Chi Chong, exercer as competências referidas nas alíneas 1) a 2) do n.º 7, no âmbito da subunidade que chefia.
15. São delegadas no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In, as competências referidas nas alíneas 1) a 2) do n.º 7, no âmbito da subunidade que chefia.
16. São delegadas no chefe da Divisão de Assuntos de Obras, Kuok Kit Peng, as competências referidas nas alíneas 1) a 3) do n.º 3, no âmbito da subunidade que chefia.
17. São delegadas na chefe da Divisão de Divulgação e Promoção, Leong Sok Kei, as competências referidas nas alíneas 1) a 3) do n.º 3, no âmbito da subunidade que chefia.
18. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
19. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
20. As competências ora delegadas podem ser subdelegadas.
21. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto de Habitação, aos 24 de Junho de 2022.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.