Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Junho de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico:

Um — Que a fotocópia apensa foi extraída do documento avulso que me foi apresentado que vai conforme o original que restituí ao apresentante.

Dois — Que a presente pública-forma ocupa dezasseis folhas que têm aposto o selo branco deste Cartório e estão, por mim, numeradas e rubricadas.

ESTATUTOS DA IRMANDADE DE SANTO ANTÓNIO DE LISBOA (MACAU)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

(Natureza da Irmandade)

A Irmandade de Santo António de Lisboa (Macau), em chinês “澳門聖安多尼兄弟會” doravante, simplesmente designada por “Irmandade” é uma confraria religiosa, canonicamente erecta por decreto do Bispo da Diocese de Macau, doravante, simplesmente designado por “Bispo”, para, em nome e com missão canónica da Igreja Católica, desempenhar os fins adiante referidos, a qual se regerá por estes Estatutos, pela Lei Civil em vigor na Região Administrativa Especial de Macau e pelas Normas Gerais do Direito Canónico.

Artigo 2.º

(Sede)

A Irmandade tem sua sede na Paróquia de Santo António, Macau.

Artigo 3.º

(Fins)

1. São fins desta Irmandade:

a) Promover o culto público e o ensino da doutrina Cristã em nome da Igreja;

b) Organizar o culto divino com especial dedicação ao seu orago, Santo António de Lisboa;

c) Socorrer os irmãos necessitados e praticar as obras de beneficiência.

2. A Irmandade não tem fins lucrativos, sendo toda a receita que venha a perceber destinada aos fins referidos no número anterior.

CAPÍTULO II

DOS IRMÃOS

Artigo 4.º

(Condições de admissão como Irmão)

1. Pode ser admitido como Irmão, qualquer indivíduo, independentemente do seu sexo, nacionalidade ou etnia, baptizado na Igreja Católica.

2. Não pode ser Irmão quem:

a) Publicamente tiver rejeitado a fé Católica;

b) Tiver abandonado a comunhão com a Igreja e seus pastores;

c) Tiver incorrido em ex-comunhão aplicada ou declarada;

d) Tiver inscrito em Associações que conspiram ou maquinam contra a Igreja;

e) Tiver reprovável reputação moral e social;

f) Não aceite, ou adopte conduta manifestamente incompatível com os princípios cristãos e as normas que regem as associações dos fiéis.

3. Da decisão de não admissão como Irmão, cabe recurso para a Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da notificação ou do conhecimento da decisão.

Artigo 5.º

(Categorias de Irmãos)

1. Existem Irmãos:

a) Ordinários, os admitidos como tais nos termos do artigo anterior; e

b) Honorários, os que, pelos actos e serviços prestados dignificantes para o nome da Irmandade, sejam como tais proclamados em assembleia geral, sob proposta da Mesa Administrativa ou pela maioria de dois terços do número de Irmãos presentes.

2. A criação de novas categorias de Irmãos e do respectivo estatuto é da exclusiva competência da Assembleia Geral.

Artigo 6.º

(Direitos)

1. São direitos dos Irmãos:

a) Usufruir dos direitos, privilégios e indulgências instituídos pela Irmandade, pela lei aplicável, e outras graças a que se refere o Cânone 306;

b) Participar dos sufrágios fixados pela Mesa Administrativa;

c) Promover os objectivos da Irmandade e participar nos seus órgãos, nos termos do direito;

d) Eleger e ser eleito para os ofícios para os quais que forem hábeis por direito;

e) Votar nos órgãos sociais em que participar;

f) Usar as insígnias ou hábitos em uso na Irmandade; e

g) Outros instituídos pela Assembleia Geral.

2. Os direitos referidos nas alíneas d) e e) só podem ser exercidos por Irmãos Ordinários.

Artigo 7.º

(Deveres)

São deveres dos Irmãos:

a) Contribuir para a realização dos objectivos da Irmandade;

b) Aceitar os ofícios para que forem eleitos ou incumbidos e os serviços que legitimamente lhe forem pedidos, salvo ocorrendo justa causa;

c) Ser diligente nos ofícios e serviços; e

d) Participar das assembleias e reuniões legitimamente convocadas.

Artigo 8.º

(Exclusão e readmissão de Irmãos)

1. Serão excluídos por deliberação da Mesa Administrativa os Irmãos que, após advertência, deixarem de forma reiterada de cumprir os seus deveres.

2. Serão igualmente excluídos os Irmãos que, sem justa causa, se recusarem a exercer os ofícios para que forem eleitos ou nomeados.

3. Serão, todavia, readmissíveis os Irmãos excluídos que voltem a preencher os requisitos de admissão.

4. Cabe recurso para a Assembleia Geral das deliberações de exclusão, a interpor no prazo de quinze dias a contar da notificação ou do conhecimento da deliberação.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS DA IRMANDADE

Artigo 9.º

(Órgãos sociais)

1. São órgãos da Irmandade:

a) Assembleia Geral;

b) Mesa Administrativa;

c) Conselho fiscal.

2. O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renovável por duas vezes consecutivas, mantendo-se os seus membros em funções até serem substituídos pelos novos membros eleitos, sem prejuízo do número seguinte.

3. A Assembleia Geral pode reconduzir os corpos gerentes nos respectivos mandatos, quando expressamente reconheça a impossibilidade da sua substituição, devendo tal circunstância constar da respectiva acta.

4. O número de membros de qualquer órgão deve ser ímpar.

5. O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes da Irmandade é gratuito.

Artigo 10.º

(Vacatura)

1. Em caso de vacatura nos órgãos sociais, cabe à Assembleia Geral proceder ao seu preenchimento.

2. A Mesa Administrativa, contudo, pode por própria iniciativa proceder à reintegração, devendo o preenchimento ser ratificado pela Assembleia Geral na reunião imediatamente seguinte.

SECÇÃO I

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 11.º

(Composição e Mesa da Assembleia)

1. A Assembleia Geral é composta por todos os Irmãos, no pleno uso dos direitos.

2. É presidida por uma Mesa constituída por um Presidente e dois Secretários, sendo as respectivas faltas supridas pelos Irmãos presentes, no âmbito limitado à reunião em causa.

Artigo 12.º

(Competência)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as linhas fundamentais da orientação da Irmandade;

b) Eleger os membros da respectiva Mesa e dos outros órgãos da Irmandade;

c) Apreciar e votar, anualmente, o relatório de contas de gerência;

d) Deliberar sobre quaisquer bens do fundo patrimonial estável, e sobre actos de administração extraordinária;

e) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos;

f) Deliberar sobre a extinção, fusão ou cisão da Irmandade e apresentar a respectiva proposta ao Bispo da Diocese de Macau;

g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações congéneres;

h) Deliberar sobre a exoneração dos membros da Mesa administrativa e do Conselho Fiscal e a reintegração dos órgãos sociais nos termos do artigo 10.º;

i) Criar categorias de Irmãos, definindo o respectivo estatuto;

j) Conhecer e deliberar os recursos para si interpostos, nos termos dos presentes Estatutos; e

k) Deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.

Artigo 13.º

(Convocação e funcionamento)

1. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por correio normal ou por via electrónica, com a antecedência mínima de dez dias, devendo constar da convocatória a indicação do dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

2. A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e do relatório de contas, e em sessão extraordinária sempre que para o efeito for convocada nos termos do numero anterior, por iniciativa do Presidente da Mesa, por solicitação da Mesa Administrativa ou de dez Irmãos.

3. O acto eleitoral, a alteração aos Estatutos e a deliberação sobre a extinção da Irmandade terão sempre lugar em assembleia especialmente convocada para o respectivo efeito.

Artigo 14.º

(Assembleia eleitoral)

1. As eleições dos órgãos da Irmandade, serão realizadas por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com quinze dias de antecedência, na sede, de três em três anos, por escrutínio secreto.

2. A Assembleia Eleitoral constitui-se com a presença de dois terços dos membros presentes em Macau.

3. Todavia, havendo falta de quórum no dia e hora designados para o efeito, a Assembleia Eleitoral considera-se automaticamente convocada para meia hora depois da primeira, podendo proceder-se ao acto eleitoral independentemente do número de presenças.

4. Após a proclamação dos eleitos, o Presidente da Mesa enviará ao Bispo, cópia autenticada da acta da eleição, para efeitos de confirmação.

5. Os novos Órgãos da Irmandade tomarão posse, sempre que possível, no primeiro dia útil após a notificação da confirmação dos eleitos pelo Bispo, na presença do seu representante.

6. Ao acto eleitoral, pode assistir o Pároco da Paróquia Santo António, a convite da Mesa da Assembleia Geral.

SECÇÃO II

MESA ADMINISTRATIVA

Artigo 15.º

(Composição)

1. A Mesa Administrativa é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Procurador e três Vogais.

2. Terá reuniões mensais e sempre que for necessário ou conveniente, convocada pelo Presidente.

Artigo 16.º

(Competência)

Compete à Mesa Administrativa:

a) Admitir novos membros, de harmonia com os estatutos;

b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos membros;

c) Exercer a administração ordinária e extraordinária do património móvel e imóvel da Irmandade, nos termos dos presentes Estatutos;

d) Elaborar, anualmente, e submeter ao parecer do Conselho fiscal, o relatório de contas da gerência;

e) Submeter à Assembleia Geral até o fim do primeiro mês do ano, o relatório de contas do ano anterior;

f) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, podendo o mesmo fazer regulamentos internos próprios;

g) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos órgãos da Irmandade;

h) Assegurar a escrituração dos livros, nos termos dos Estatutos;

i) Gerir o património financeiro da Irmandade, fazendo aplicações de baixo risco dos capitais e dos fundos de que venha a ter titular;

j) Submeter à apreciação anual do Bispo as contas e o estado da Irmandade;

k) Aceitar heranças, legados e doações;

l) Propôr irmãos honorários e de outras categorias a serem criadas pela Assembleia Geral;

m) Praticar actos ou desenvolver actividade a ela imcumbidos pelos outros órgãos sociais.

Artigo 17.º

(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente da Mesa Administrativa:

a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) Rubricar os livros de escrituração da Irmandade e lavrar os respectivos termos de abertura e encerramento;

c) Assinar com outro membro da Mesa Administrativa, as ordens de pagamento e as guias de cobrança das receitas;

d) Promover a elaboração das contas gerais;

e) Participar e dirigir todas as festividades da Irmandade, em harmonia com as deliberações da Mesa Administrativa;

f) Designar nas festividades os membros que devem conduzir o pálio, a cruz, o guião e outros distintivos da Irmandade;

g) Nos actos religiosos promovidos pela Irmandade ou a elas convidada em corporação, usar a vara do Presidente;

h) Representar a instituição em juízo e fora dele, podendo delegar essa função noutro membro da Mesa Administrativa.

i) Na procissão da Irmandade, ocupar lugar imediatamente anterior ao do Bispo.

Artigo 18.º

(Competência do Secretário)

Compete ao Secretário da Mesa Administrativa:

a) Lavrar as actas das reuniões;

b) Ter à sua guarda os livros de escrituração da Irmandade;

c) Fazer a inscrição dos associados nos respectivos livros;

d) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

e) Levar a vara na procissão e ficar ao lado do estandarte;

f) Em caso de impedimento do Presidente na procissão, ostentar a sua vara, atrás do Bispo.

Artigo 19.º

(Competência do Tesoureiro)

Compete ao Tesoureiro da Mesa Administrativa:

a) Arrecadar as receitas da Irmandade e fazer os pagamentos devidamente autorizados, fazendo a respectiva escrituração no Livro de Diário;

b) Apresentar à Mesa Administrativa, os balancetes das receitas e despesas na primeira semana de cada mês;

c) Nas procissões, o Tesoureiro, com a sua vara, fica atrás do estandarte.

Artigo 20.º

(Competência do Procurador)

Compete ao Procurador:

a) Fiscalizar que nas procissões, a Irmandade siga sempre na devida ordem, sendo em tais actos o seu lugar no meio das alas adiante do primeiro guião, e devendo conduzir a vara que lhe pertence;

b) Substituir o Tesoureiro no seu impedimento;

c) Auxiliar o tesoureiro no serviço da cobrança de dinheiro pertencentes a Irmandade quando o mesmo tesoureiro o entenda necessário, desempenhando quaisquer diligências necessárias para esse fim;

d) Fiscalizar todos os trabalhos que a Irmandade tenha a fazer, propondo ao presidente tudo quando entenda conveniente a bem dos interesses da mesma Irmandade.

Artigo 21.º

(Competência dos Vogais)

Compete aos Vogais da Mesa Administrativa:

a) Participar nas deliberações deste órgão;

b) Ajudar na execução das tarefas do mesmo, dando ao Presidente, Secretário e Tesoureiro a colaboração que lhe for pedida.

Artigo 22.º

(Livros de Escrituração da Irmandade)

A Irmandade tem, para sua escrituração, os seguintes livros:

a) De Inventário, que servirá para se inventariarem e descreverem os bens móveis e imóveis da mesma;

b) De Inscrição de Irmãos, que servirá para nele se inscreverem os membros, pela ordem de admissão, declarando-se a data desta, as folhas do livro de actas onde ela consta e, no sector de observações, à margem, as alterações na inscrição, provenientes de falecimentos, exclusões e readmissões;

c) De Actas, que servirá para nele se lançarem sumariamente as deliberações tomadas em cada sessão dos respectivos órgãos; e

d) De Diário das receitas e despesas, que servirá para o Tesoureiro escriturar nele todas a receitas e despesas da Irmandade.

Artigo 23.º

(Arquivo)

À guarda dos documentos que se devem conservar, a Irmandade terá o seu arquivo próprio, devidamente condicionado e em lugar seguro e conveniente. O Arquivo da Irmandade permanece na Sede da mesma, na Paróquia Santo António.

SECÇÃO III

CONSELHO FISCAL

Artigo 24.º

(Composição)

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.

Artigo 25.º

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a gestão do património da Irmandade;

b) Dar parecer escrito sobre o relatório de contas;

c) Velar pelo cumprimento dos presentes Estatutos;

d) Fiscalizar a escrituração e documentos da Irmandade;

e) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, à reunião ordinária da Assembleia Geral e a outras reuniões sempre que para tal for solicitado;

f) Dar parecer sobre todos os assuntos que a Assembleia Geral ou a Mesa Administrativa submeter à sua apreciação;

g) Exercer todas as demais atribuições que lhe forem conferidas por leis ou pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis.

CAPÍTULO IV

Artigo 26.º

(Capelão)

1. O Capelão desta Irmandade é o Pároco da Paróquia de Santo António ou outro sacerdote incardinado da Diocese de Macau, nomeado pelo Bispo e ouvida a Mesa Administrativa.

2. Quando o Capelão não fôr o pároco da Paróquia de Santo António, no exercício do seu trabalho pastoral, deve manter com este uma estreita relação de cooperação, nas respectivas funções.

3. O Capelão poder assistir às reuniões da Mesa Administrativa, sem direito de voto.

CAPÍTULO V

BENS TEMPORAIS

Artigo 27.º

(Regime Patrimonial e Financeiro)

1. A Irmandade pode adquirir, conservar, administrar e alienar bens temporais, nos termos do Direito.

2. A administração dos bens temporais está sob a tutela superior do Bispo, ao qual a Mesa Administrativa deve prestar anualmente contas.

Artigo 28.º

(Do uso dos Bens)

1. A receita anual destina-se ao cumprimento dos deveres mencionados nos fins da Irmandade.

2. Atribuir uma determinada quantia, a fixar pela Mesa Administrativa, para tratamento de qualquer irmão pobre, quando doente, ou à despesa do funeral dos irmãos e familiares nas mesmas circunstâncias.

Artigo 29.º

(Administração Ordinária e Extraordinária)

1. A Mesa Administrativa exerce livremente a administração ordinária do património da Irmandade.

2. São actos de administração extraordinária, carecendo de autorização do Bispo, os seguintes actos:

a) Arrendamento de imóveis;

b) Alienação, aluguer ou arrendamento aos membros dos órgãos sociais ou familiares, até o quarto grau de parentesco;

c) Doação para compra de bens imóveis;

d) Contracção de empréstimos, com ou sem garantia hipotecária.

e) Alienações:

— De ex-votos oferecidos à Irmandade;
— De coisas preciosas, em razão da arte ou da história;
— De imagens que se honrem nalgumas igrejas com grande veneração do povo;
— De quaisquer objectos de culto;
— Dos bens referidos no artigo seguinte.

f) Oneração de quaisquer bens do fundo patrimonial estável, cujo valor exceda a quantia mínima estabelecida pelo Bispo;

g) A aceitação de fundações pias não autónomas, isto é, de bens temporais dados de qualquer modo a uma pessoa jurídica pública, com ónus prolongado por tempo superior a cinco anos, para, com os rendimentos anuais, celebrar missas e realizar outras funções eclesiásticas determinadas ou por outro modo prosseguir fins de piedade, apostolado, caridade espiritual ou temporal;

h) A aceitação de quaisquer outros legados ou doações, com ónus semelhantes aos da alínea anterior;

i) Os actos de Administração de valor superior ao estipulado pela Diocese de Macau.

Artigo 30.º

(Alienação de Bens)

1. A alienação e oneração dos bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo da Irmandade são precedidas da aprovação pela Assembleia Geral e da autorização por escrito do Bispo.

2. Para a alienação de bens móveis de diminuto valor económico, será apenas necessária aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 31.º

(Ofertas)

1. As ofertas à Irmandade, ou a algum dos seus membros, na qualidade de representante da Irmandade, presumem-se feitas à mesma, salvo declaração expressa em contrário.

2. A aceitação de ofertas oneradas com encargos modais ou condições depende de autorização do Bispo.

3. As ofertas feitas pelos fiéis para um determinado fim só podem ser destinadas para esse fim.

4. A Mesa Administrativa deve informar os fiéis, oportunamente, sobre o destino dos bens oferecidos e do cumprimento das condições e encargos modais.

Artigo 32.º

(Extinção da Irmandade e destino dos Bens)

1. A extinção da Irmandade dá-se por:

a) Deliberação tomada em assembleia geral especialmente convocada para o efeito com o voto favorável de três quartos dos Irmãos e confirmado decreto do Bispo de Macau;

b) Decreto do Bispo, com fundamento em violação ou omissão reiterada aos presentes Estatutos ou inactividade prolongada por mais de cem anos.

2. Após a extinção os bens da Irmandade reverter-se-ão a favor do Pão Dos Pobres da Paróquia de Santo António e, na sua falta ou extinção, à entidade escolhida pelo Bispo como beneficiária.

Artigo 33.º

(Cumprimento das Vontades Pias)

A Irmandade cumpre-se com toda a diligência as vontades dos fiéis, legitimamente aceites, que doam ou deixaram os seus bens para causas pias, por acto entre vivos ou por acto para depois da morte, mesmo quanto ao seu modo de administração e de investimento (Cf. Cânone 1300), com documento devidamente legal de acordo com a lei vigente do território da RAEM.

Artigo 34.º

(Alteração das últimas vontades em prol das Causas Pias)

As últimas vontades dos fiéis em prol das causas Pias podem ser alteradas pelo Bispo de Macau.

Artigo 35.º

(Obrigatoriedade da Apresentação das Contas)

1. A Irmandade presta, anualmente, contas da sua gerência ao Bispo, enviando-lhe o respectivo processo até o dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que se referem.

2. Do processo de contas deve constar todas as receitas arrecadadas e todas as despesas feitas durante o ano.

Artigo 36.º

(Tributo Diocesano)

A Irmandade, quando solicitada, a critério do Bispo, e para as necessidades e fins da Diocese, nomeadamente o Seminário Diocesano, prestará um contributo proporcional aos seus rendimentos e às necessidades, a satisfazer ocasional ou periodicamente.

CAPÍTULO V

SIGLAS E SÍMBOLOS

Artigo 37.º

(Siglas e logótipos)

A Irmandade adopta como seus sinais distintivos as siglas e logótipos seguintes, fazendo deles uso nos seus documentos e em todas as formas de comunicação escrita e visual.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 38.º

(Comissão preparatória e eleições)

1. Fica constituída uma Comissão Preparatória com a finalidade de promover as eleições para a composição dos órgãos sociais conforme os presentes estatutos, as quais terão lugar no prazo de 180 dias a contar da data do seu registo, exercendo a gestão criteriosa de todos os assuntos no interesse da Irmandade.

2. A Comissão será automaticamente dissolvida, no início do exercício dos eleitos órgãos sociais.

3. Fazem parte da Comissão, os seguintes Irmãos com as respectivas funções interinas:

a) Frederico Eusébio Cordeiro (Presidente)

b) Nuno Miguel Tavares Chan (Secretario)

c) António Ferreira Lagariça (Tesoureiro)

d) Jose Domingos Guerra (Procurador)

e) Amâncio Goitia Murelaga (Vogal)

f) Napoleão da Fátima de Assis (Vogal)

g) Josué Teixeira da Costa Garcia (Vogal)

Cartório Privado, em Macau, aos 14 de Junho de 2022. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


HONGKONG MACAO HYDROFOIL COMPANY, LIMITED

BALANÇO

Em 31 de Dezembro de 2021

Relatório de Desempenho

A companhia tem vindo, desde há muito, a sofrer o impacto de múltiplos factores, incluindo a alteração do modo de deslocação devido à abertura da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e o encerramento dos postos fronteiriços marítimos em Fevereiro de 2020 devido à pandemia de COVID-19, factores estes que levaram à suspensão total dos serviços de embarcações de passageiros. Apesar da implementação de uma série de medidas rigorosas de controlo de custos, o desempenho a companhia foi, ainda assim, gravemente afectado.

Em 2022, o mundo inteiro continua a sofrer as consequências da pandemia, prevalecendo a incerteza relativamente ao momento de reabertura das fronteiras entre Hong Kong e Macau e ao futuro ritmo de recuperação. No entanto, a companhia preparar-se-á, de forma pró-activa, para a retoma do turismo regional.

A Directora, Ho Chiu King Pansy Catilina

Aos 26 de Maio de 2022.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited
(Constituída em Hong Kong com responsabilidade limitada)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited relativas ao ano de 2021 nos termos das Normas Sucintas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 26 de Maio de 2022, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem un resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2021, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG Sociedade de Auditores

Macau, 26 de Maio de 2022.


Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2021

MOP

Relatório de Gestão

Em 2021, a COVID-19 continuou a afectar consideravelmente o tráfego marítimo e aéreo, reduzindo o número de passageiros e dificultando ainda mais as operações da Sociedade no Terminal Marítimo do Porto Exterior. Embora o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em resposta à pandemia, tenha isentado a Sociedade do pagamento das retribuições mensais pela exploração do Terminal Marítimo do Porto Exterior, a Sociedade sofreu, ainda assim, uma quebra das receitas ao assumir a sua responsabilidade social corporativa de isentar todos as subconcessionárias do Terminal Marítimo do Porto Exterior do pagamento de todas as tarifas de utilização mensais, a fim de auxiliar as mesmas a superar as dificuldades. Por outro lado, a Sociedade registou um prejuízo semelhante ao do ano anterior nas operações do Terminal Marítimo do Porto Exterior, devido aos custos incorridos na execução dos serviços de gestão, manutenção das instalações, limpeza e recepção dos espaços comerciais estipulados no contrato de concessão de exploração. Prevê-se que os desafios na operação do Terminal Marítimo do Porto Exterior persistam em 2022 e que a retoma dos itinerários marítimos entre Hong Kong e Macau contribua para melhorar a situação das operações.

A Directora, Ho Chiu King Pansy Catilina

23 de Fevereiro de 2022.

Parecer do Conselho Fiscal

Após análise e exame do relatório anual e dos documentos de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Administração relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021, o Conselho Fiscal considerou que o documentos financeiros revelavam devidamente a classificação e natureza das contas, bem como a situação financeira da Sociedade. Por conseguinte, o Conselho Fiscal é de parecer que esses documentos estão em condições de merecer aprovação em Assembleia Geral.

O Conselho Fiscal

7 de Março de 2022.


FAR EAST HIDROFOIL COMPANHIA, LIMITADA

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2021

MOP

Relatório de Desempenho

A companhia tem vindo, desde há muito, a sofrer o impacto de múltiplos factores, incluindo a alteração do modo de deslocação devido à abertura da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e o encerramento dos postos fronteiriços marítimos em Fevereiro de 2020 devido à pandemia de COVID-19, factores estes que levaram à suspensão total dos serviços de embarcações de passageiros. Apesar da implementação de uma série de medidas rigorosas de controlo de custos, o desempenho a companhia foi, ainda assim, gravemente afectado.

Em 2022, o mundo inteiro continua a sofrer as consequências da pandemia, prevalecendo a incerteza relativamente ao momento de reabertura das fronteiras entre Hong Kong e Macau e ao futuro ritmo de recuperação. No entanto, a companhia preparar-se-á, de forma pró-activa, para a retoma do turismo regional.

A Directora, Ho Chiu King Pansy Catilina.

Aos 30 de Março de 2022

Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os Accionistas da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada
(Sociedade por quotas registada em Macau)

Examinámos as demonstrações financeiras da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2021 de acordo com as Normas Sucintas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos nossa sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 30 de Março de 2022.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2021, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Ho Mei Va
Contabilista Habilitado a Exercer a Profissão
HMV & Associados — Sociedade de Auditores

Macau, aos 30 de Março de 2022


CSI集團有限公司

資產負債表

於二零二一年十二月三十一日

摘要財務報表之獨立審計報告

致CSI集團有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立之有限公司)

我們按照澳門特別行政區頒布之《一般審計準則》審計了CSI集團有限公司二零二一年度的財務報表,並已於二零二二年三月三十日就該財務報表發表了無保留意見的審計報告。

上述已審計的財務報表由二零二一年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審計財務報表的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審計財務報表的內容一致。

為更全面了解CSI集團有限公司的財務狀況和經營結果以及審計工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審計的財務報表以及獨立審計報告一併閱讀。

張少東執業會計師
張少東會計師事務所

二零二二年三月三十日,於澳門

二零二一年CSI集團有限公司

業務管理報告

CSI集團扎根澳門近20年,業務橫跨公共事業、公共工程、房地產發展、室內設計、娛樂製作、演唱會主辦及策劃、市場活動策劃及紅酒業務等多個領域。

自公司於二零一七年與澳門特區政府簽署「氹仔客運碼頭商用空間管理及經營批給」公證合同;並於二零二零年六月與澳門特區政府簽署「氹仔客運碼頭商用空間管理及經營批給」公證附加合同,在氹仔客運碼頭從事商用空間的管理及經營服務,履行碼頭商用空間管理的責任和義務。

新冠肺炎疫情(COVID-19)繼續肆虐全球,各地出入境防疫政策不斷變化,尤其珠三角地區的海上客運航班因此恢復不穩,港澳航線至今仍然中斷。CSI集團將繼續積極地配合特區政府防疫指引,協助特區政府構建澳門氹仔客運碼頭作為澳門航運出入境的重要防線,保障澳門社會和確保碼頭員工人身安全及健康。

澳門特區政府公佈二零二一年使用氹仔客運碼頭出入澳門的訪客總數較二零二零年下降48.6%,CSI集團於氹仔客運碼頭的商用空間經營亦因碼頭航班的中斷以及使用碼頭使用人數大幅減少而受到嚴重影響。

截至二零二一年十二月三十一日止年度,新冠肺炎疫情(COVID-19)對CSI集團的財務狀況、經營及現金流量帶來嚴重影響,累計虧損已達16,006,062澳門元。此等全球緊急衛生事件為時多久及嚴重程度以及相關的影響仍未能確定。鑒於該等狀況變化不定,公司未來將持續受到重大風險。惟由於未知新冠肺炎疫情(COVID-19)何時會完結,或碼頭航線何時才能完全恢復,故現時無法作出合理評估。

董事主席 鄭志錦

二零二二年三月三十日於澳門


資產負債表

二零二一年十二月三十一日止

澳門元

管理報告

本公司持續專營賽馬活動,該運作乃根據與澳門特區政府簽訂的賽馬專營批給合同之規定及條款運作。該專營批給合同始於一九七八年,其現時的專營期已於期後被修訂及獲延續至二零四二年八月三十一日。

本公司已按照與澳門特區政府簽訂的賽馬專營批給合同的附錄合同,完成馬匹游泳池、馬房及賽事大樓一至五樓之翻新工程、更換電算機工程及改良跑道工程。

過去一年,疫情繼續在世界各國肆虐。然而,在澳門特區政府推出各種應對措施後,疫情在本地相對得到控制;本公司預計營運將隨著旅遊業的反彈而復甦。於未來一年,本公司將繼續引入高質素馬匹,逐步提升馬匹數量以使本地賽事更具吸引力;同時積極與澳門特區政府配合,為澳門作為『世界旅遊休閒中心』出一分力。

董事局主席

梁安琪

公司秘書兼董事

江陽

監察委員會報告

致各股東:

遵照澳門法律的規定及澳門賽馬股份有限公司組織章程規定,監察委員會已綜合各成員之意見,提交二零二一年度管理經營下之報告、結算及賬目,現在由董事局向各股東呈交。

本會確定所述會計賬目一切屬實,並依據本公司之檔案及會計票據結算。

在一切運作正常下,本會建議:

1. 接受提交之報告、結算及賬目;及

2. 對董事局在二零二一年之英明領導下,投支持及感謝之一票。

二零二二年四月二十六日

監察委員會:

主席 吳士元

委員 李綺琪

委員 崔世昌會計師事務所代表 莫子銘


Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.

BALANÇO

Em 31 de Dezembro de 2021

MOP

Activos não correntes

Activos relativos aos serviços exclusivos

58,199,025

Construção em andamento de activos relativos aos serviços exclusivos

183,534,498

Investimento em joint venture

-

Activos por impostos diferidos

13,324,689

Recebíveis de empréstimos de joint venture

5,600,000

260,658,212

Activos correntes

Mercadorias armazenadas

3,100,890

Quantias e outras por cobrar

121,889,893

Caixa e depósito bancário

4,382,334

129,373,117

Passivos correntes

Quantias e outras por pagar

70,230,385

Previdência por incentivo do longo prazo ao pessoal

11,798,699

Dividendos pagáveis– inferior a um ano

10,269,550

Provisões para imposto complementar de rendimentos

26,037

92,324,671

Valor líquido de activos correntes

37,048,446

Passivos não correntes

Previdência por desligação do serviço a pagar ao pessoal

82,210,352

Dividendos pagáveis– superior a um ano

92,425,945

174,636,297

Valor líquido de activos

123,070,361

Capital social e reserva

Capital social

100,000,000

Reservas

25,000,000

Perdas acumuladas

(1,929,639)

Capital próprio

123,070,361

Sumário do Relatório do Conselho de Administração

Caros Accionistas:

Nos termos das leis em vigor em Macau e dos Estatutos da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A. (adiante designada por “TCM”), o Conselho de Administração vem apresentar o relatório de exercício e as contas do ano fiscal de 2021 para o efeito de apreciação e deliberação. Em 2021, segundo as instruções da Assembleia Geral de Accionistas, o Conselho de Administração levou a cabo diversos trabalhos, em particular:

I. Continuou-se a cumprir activamente o contrato notarial do “Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III”, celebrado entre o Governo da RAEM e a TCM. Decorrido um ano desde a execução do novo contrato, ao mesmo tempo que consolidou as realizações do ano anterior, a TCM envidou todos os esforços para, por um lado, progredir rumo à “prevenção e controlo de epidemia, melhoria de serviços, reforço de segurança e optimização de gestão”, e por outro lado, aumentar de forma integral a qualidade dos serviços de autocarro em conformidade com as cláusulas do novo contrato, tendo como objectivo não só satisfazer a necessidade de deslocação dos passageiros, como também elevar a sua satisfação.

II. Em 2021, durante o cumprimento do contrato de “Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III”, as carreiras exploradas pela TCM representavam mais de 60% do número total das carreiras de transporte público de Macau. Devido ao impacto epidémico, o número de passageiros transportados diariamente registou uma diminuição de cerca de 20% em comparação com o do período pré-epidémico.

III. Sob a orientação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego do Governo da RAEM e com o apoio de várias entidades, a aquisição de veículos de combustível alternativo foi efectuada de forma ordenada. Entre 2021 e 2023, serão adquiridos 473 autocarros de nova energia. Até ao final de 2021, a TCM já assumiu a liderança na introdução dos primeiros 200 autocarros eléctricos de alcance alargado, tornando-se assim a primeira empresa em Macau a adquiri-los em grande escala, de modo a contribuir significativamente para o desenvolvimento de um sistema de transporte público verde em Macau.

IV. Além de ter sido realizadas constantemente acções de formação destinadas à segurança, no sentido de fortalecer ainda mais a gestão de segurança de produção, foram aplicadas activamente tecnologias inovadoras no domínio de produção de segurança. Por exemplo, serão instalados, em breve, equipamentos de gestão de segurança inteligente em todos os autocarros novos, com vista a melhorar o nível de gestão de segurança através da aplicação de tecnologias inovadoras.

V. Com a normalização da prevenção da pandemia, a TCM colaborou plenamente com as políticas antiepidémicas lançadas pelo Governo da RAEM, de modo a efectuar os trabalhos adequados na prevenção e controlo da epidemia, por exemplo, limpeza e desinfecção de veículos e equipamentos, gestão e fiscalização de saúde dos funcionários, entre outros. Ao mesmo tempo, a TCM ainda apelou activamente para que os funcionários tomassem vacinas contra a COVID-19, por forma a construir conjuntamente uma barreira imunitária e fazer todos os esforços para assegurar o bom funcionamento dos serviços de autocarros.

VI. Em 2021, apesar do efectivo e rigoroso controlo de custos, em consequência do impacto contínuo da epidemia, o desempenho da TCM foi muito afectado, tendo registado um prejuízo de MOP1,929,639,00.

Por último, o Conselho de Administração gostaria de manifestar um agradecimento profundo àqueles que têm apoiado, directa e indirectamente, o desenvolvimento da TCM. O agradecimento dirige-se igualmente a todos os colegas pela vossa dedicação. Em 2022, a TCM continuará a envidar todos os esforços para a prevenção e controlo da epidemia, com vista a melhorar constantemente o nível do serviço prestado e proporcionar aos cidadãos um serviço seguro, estável e de boa qualidade.

Representante do Conselho de Administração
Leong Mei Leng

Macau, 28 de Março de 2022

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da
Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A. relativas ao ano de 2021, nos termos das Normas Sucintas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 28 de Março de 2022, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2021, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG Sociedade de Auditores

Macau, 28 de Março de 2022


SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LIMITADA

PACAPIO

Balanco em 31 de Dezembro de 2021

Em patacas

O Administrador,

O Administrador,

Ng Chi Sing

Lei Chi Man

Relatório da Administração

Agradecemos o apoio e a ajuda do Governo da R.A.E. Macau a esta Concessionária ao longo destes anos.

A Sociedade de Lotarias Wing Hing Limitada, também conhecida como Pacapio é a mais antiga lotaria tradicional em Macau. A lotaria Pacapio, mantendo-se sempre o espírito empresarial de «ganhos da sociedade com retorno social», e tem apoiado o Governo da Macau R.A.E. Tem combatido o surto epidémico, proporcionar aos nossos clientes um ambiente seguro e confortável, possamos apoiar e cooperar plenamente com a política do governo de «estabilizar a economia, proteger o emprego e preservar a subsistência das pessoas», fazer esforçõs e contribuições para a promoção do Turismo+ em Macau e para o desenvolvimento de Macau a longo prazo.

O Administrador,

O Administrador,

Ng Chi Sing

Lei Chi Man

PARECER DA FISCAL ÚNICA

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única analisou e auditou o relatório financeiro e as contas da Sociedade que a sociedade estáobrigada a forncer. A Fiscal Única considera que o referido relatório financeiro reflecte adequadamente todas as informações contabilísticas e o estado financeiro da Sociedade.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Relatório financeiro da Sociedade relativo ao ano de 2021;

2. Relatório anual do Conselho de Administração.

O unico supervisor
Ho Mei Va.
Auditor de contas

12 de Março de 2022


澳門有線電視股份有限公司

資產負債表

於二零二一年十二月三十一日

董事會報告書摘要

二零二一年度

二零二一年,「澳門有線電視股份有限公司」(以下簡稱「澳門有線」)繼續以「收費電視地面服務批給合同」經營收費電視服務。

由於本澳及鄰近地區疫情反覆,2021年訪澳旅客大幅下跌,以旅客為主客源的酒店市場持續低迷,嚴重影響澳門有線的主要營運收入。

在當前經濟形勢下,澳門有線不斷突破自我,與社會各界攜手並肩迎難而上,尋求新的機遇。積極深化與內地廣播電視機構的合作,引進更豐富的電視節目及創新電視服務新模式。融入橫琴粵澳深度合作區,加強與區內媒體的交流聯動,推動琴澳傳媒業界融合。並全力創建大灣區的影視合作交流平台及製作基地,發揮澳門作為中葡文化交流的中流砥柱作用。

澳門有線期望新一年疫情形勢漸有好轉,為本地經濟注入新動力。

董事會

主席:林潤垣

二零二二年四月六於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致 澳門有線電視股份有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本會計師事務所已按照澳門特別行政區現行之«核數準則»和«核數實務準則»審核了澳門有線電視股份有限公司截至二零二一年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零二二年四月六日就該財務報表發表了無保留意見的獨立核數報告。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與審核之財務報表作出比較。

我們認為,該財務報表摘要,在所有重要方面,與審核之財務報表是一致的。

鮑文輝會計師事務所
由Manuel Basilio代表

二零二二年四月六日於澳門

監事會報告書摘要

鑒於監事會已分析及審閱董事會所提交之二零二一年十二月三十一日止年度之報告書及各項目文件,本會認為財務報告可適當地反映公司之活動及其財產狀況,因此監事會認為該等文件可遞交股東會通過。

監事會

二零二二年三月三十日於澳門


Relatório do Conselho de Administração de 2021

Todos os accionistas

Em 2021, devido ao impacto contínuo da epidemia de COVID-19 em todo o mundo, manteve-se o abrandamento da actividade económica em todos os sectores em Macau. Especialmente na segunda metade de 2021, dois surtos de casos de infecção local de COVID-19 afectaram significativamente a deslocação de turistas e residentes locais. O volume global de passageiros em 2021 registou um aumento de 15% em comparação com a 2020, mas uma diminuição de mais de 5% em relação a 2019, e o rendimento do subsídio financeiro diminuiu 7% em relação a 2020. No ano passado, a companhia investiu em novos veículos e uma grande quantidade de recursos na desinfecção de cada circulação e fez desinfecção todas as noites para garantir a segurança e higiene dos veículos, além disso os preços dos combustíveis registaram um aumento de mais de 4% em comparação a 2020. Face a redução de receitas e aumento de custos, registou-se a perda de 5,83 milhões de patacas em 2021 (o lucro em 2020 foi de 33,95 milhões de patacas).

Olhando para o ano 2022, o impacto da epidemia de COVID-19 em Macau continuará a ser grave, com a diminuição de turistas, a recuperação económica não será optimista. Apesar disso, a companhia persistirá em desinfectar os veículos para assegurar a deslocação higiénica. A companhia também continuará a reforçar a formação dos motoristas de autocarro e o trabalho de manutenção dos veículos, e começa a construir o sistema digital e melhorar a monitorização operacional para elevar a capacidade de alerta de segurança. Em 2022, a companhia adquiriá pelo meno 160 autocarros eléctricos adequados ao ambiente operacional de Macau, a fim de reforçar a protecção ambiental e melhorar o nível dos serviços de transporte público.

Presidente do Conselho de Administração Liu Hei Wan 31 de Março de 2022 em Macau

Síntese Do Parecer Dos Auditores Exteriores

Para: Accionistas

Auditámos as demonstrações financeiras da Transmac – Transportes Urbanos de Macau S.A.R.L. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 31 de Março de 2022.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

O Auditor, Baker Tilly (Macau) - Sociedade de Auditores, em Macau, aos 31 de Março de 2022