Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Junho de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Imposto Complementar de Rendimentos

Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º do mesmo regulamento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação.

Poderão os contribuintes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Anúncio

Notificação edital para pagamento de multa

Por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 1 de Julho de 2019, aposto sobre a proposta n.º 147/2019-CA, de 24 de Junho de 2019, a qual incorporou a Deliberação n.º 576/CA, de 13 de Junho de 2019, do Conselho de Administração da AMCM, foi aplicada, na conclusão do processo de infracção n.º 007/2018, instaurado por esta autoridade, uma multa única de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas) bem como a sanção acessória de publicitação da multa aplicada, a Chong Cheng Sang, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.º xxxx922(9), responsável dos «Armazéns Fu Wan», por violação do disposto nas alíneas a), h), j) e l) do artigo 3.º e dos artigos 8.º e 9.º todos do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, devidamente conjugados com os artigos 122.º, n.º 2, alínea b), e 124.º ambos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF) aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 39/97/M, bem como do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, devidamente conjugado com os artigos 122.º, n.º 2, alínea b), e 124.º ambos do RJSF, aplicado por remissão expressa do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 15/97/M, ou seja, pela realização ilegal de operações cambiais e pela realização de actividades de entrega rápida de valores em numerário do e para o exterior, por ordem de terceiros, com carácter habitual e intuito lucrativo, sem autorização para estes efeitos.

Tendo presente que esta decisão não é mais susceptível de ser impugnada e que é de execução imediata, notifica-se Chong Cheng Sang para proceder ao pagamento voluntário desta multa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta notificação no Boletim Oficial, na tesouraria da AMCM, sita na Avenida de Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Kok, r/c, em Macau, durante o horário normal de expediente, sem o que o processo será remetido à Repartição das Execuções Fiscais, para cobrança coerciva, conforme o disposto no artigo 135.º do RJSF e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.

Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Maio de 2022.

Pel’O Conselho de Administração

Presidente: Chan Sau San.

Administradora: Lau Hang Kun.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Abril de 2022

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 214,548,358,002.49 Responsabilidades em patacas 179,539,301,283.09
             
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

38,200,492,480.44
 

Depósitos e contas correntes

158,638,625,036.18    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,828,345.86
 

Títulos de crédito

55,891,063,546.31    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,507,682,066.45
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

56,596,542,923.20
 

Outras

18,669,420.00    

Outras responsabilidades

7,033,755,467.14
             
Crédito interno e outras aplicações 6,500,576,475.33 Responsabilidades em moeda externa 0.00
             
 

Moeda de troco

226,713,200.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

3,609,149.25    

Para com residentes no exterior

0.00
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40        
 

Conj. moedas circulação corrente

115,160.04   Outros valores passivos 846,258,836.31
 

Outras aplicações em patacas

117,131,782.57        
 

Aplicações em moeda externa

6,147,151,183.07    

Operações diversas a regularizar

846,258,836.31
         

Outras contas

0.00
             
Outros valores activos 477,170,831.82 Reservas patrimoniais 41,140,545,190.24
             
         

Dotação patrimonial

35,447,517,947.57
         

Provisões para riscos gerais

0.00
         

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
         

Resultado do exercício

363,995,164.68
             
Total do activo 221,526,105,309.64 Total do passivo 221,526,105,309.64
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Aviso

Despacho n.º CC/CE/2022/193

Nos termos do Despacho n.º CC/CE/2021/192 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 4/95/M, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores tomou, em plenário de 20 de Maio de 2022, Acta n.º 15/2022, as deliberações abaixo descritas, por forma a assegurar o bom funcionamento do Conselho de Consumidores, e na prossecução das atribuições legalmente previstas.

1. São subdelegadas, na vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Leong Pek San, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições do presidente da Comissão Executiva:

1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho de Consumidores, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Assinar todo o expediente dirigido a entidades e organismos locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Conselho de Consumidores;

3) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

4) Assegurar a gestão administrativa e financeira do Conselho de Consumidores e proferir despacho de autorização sobre as orientações de trabalho, nomeadamente decidir sobre a afectação dos trabalhadores do Núcleo de Apoio, emitir ordens de pagamento das operações de tesouraria e autorizar a afectação patrimonial do Conselho de Consumidores.

2. São subdelegadas, no chefe funcional do grupo de estratégia, investigação e estudos, Kan Chou Pui, na chefe funcional do grupo de sensibilização e educação, Lei Weng Kei, no chefe funcional do grupo de reclamação e informação, Ao Weng Tong, na chefe funcional do grupo de administração e finanças, Ip Sio Peng, e no chefe funcional do grupo de assistência técnica, Tang Chi Wai, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições do presidente da Comissão Executiva, sendo substituídos, respectivamente, por Un Ion Sam, Lam Chou Hin, Ku Chan Heng, Ho Ip Man e Lao Cheong Choi, nas suas ausências e impedimentos:

1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no seu âmbito de competência, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Decidir sobre a instrução e acompanhamento dos processos e assinar o expediente geral.

3. A delegação de assinatura prevista no n.º 2 não abrange a dos ofícios ou do expediente que deva ser endereçado a todas as entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, nem a daquele dirigido a entidades públicas exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. É revogado o Despacho n.º CC/CE/2021/193.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Conselho de Consumidores, 1 de Junho de 2022.

O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de ciências forenses assessor, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 31 de Maio de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 2/ID/2022

«Aquisição de Contrato de Seguro de Acidentes para os Participantes das Actividades Desportivas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/­ /M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Maio de 2022, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição de contrato de seguro de acidentes para os participantes das actividades desportivas, durante o período de 1 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2025.

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

4. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 29 de Junho de 2022, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

5. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $360 000,00 (trezentas e sessenta mil) patacas, a ser prestada por depósito em numerário, em ordens de caixa, em cheque emitidos a favor do Fundo do Desporto ou mediante garantia bancária emitida por uma instituição bancária legalmente autorizada a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.

6. O acto público do concurso terá lugar no dia 30 de Junho de 2022, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

7. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, 1 de Junho de 2022.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 00821/01-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços em http://www.ssm.gov.mo/, e dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro, e de três lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, 1 de Junho de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 9/P/22

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Maio de 2022, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de reparação e manutenção do Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas (PACS) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 8 de Junho de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 49,00 (quarenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo ).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no átrio do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, no dia 13 de Junho de 2022, às 11,30 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 8 de Julho de 2022.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 11 de Julho de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 240 723,00 (duzentas e quarenta mil e setecentas e vinte e três patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, 1 de Junho de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

Torna-se público que, por despacho do director dos Serviços de Saúde proferido em 30 de Maio de 2022, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013 e pela Lei n.º 1/2016, e com vista a prevenir a propagação da doença designada por Novo Tipo de Coronavírus, se determinou a seguinte medida de controlo:

1. Todos os trabalhadores que prestam serviço nos Casinos são obrigados a utilizar máscara de protecção respiratória durante todo o seu horário de trabalho.

2. Todos os indivíduos não previstos no número anterior são, igualmente, obrigados a utilizar máscara de protecção respiratória dentro dos Casinos, excepto quando estiverem a comer ou a beber.

3. A medida prevista no número anterior é implementada no dia 23 de Junho de 2022, sendo o seu período de vigência até 23 de Dezembro de 2022, sem prejuízo do seu prolongamento em função da situação relativa à evolução da doença em causa.

Serviços de Saúde, aos 30 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00322/02-MA.ML)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Maio de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina legal), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de medicina legal ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 6 de Julho de 2022).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (9 de Junho a 6 de Julho de 2022);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de medicina legal.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Oliveira Sousa de Albergaria Resende, Pedro Manuel, médico consultor de medicina legal;

Vogais efectivos: Dr. Wong Wai Kit Bernard, médico consultor de medicina legal; e

Dr.ª Lam Hao San, médica assistente de medicina legal.

Vogais suplentes: Dr. Martins Ferreira Alves, Jose Luis, médico consultor de medicina legal; e

Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Serviços de Saúde, 1 de Junho de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Avisos

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Via de Acesso (A2) entre a Zona «A» dos Novos Aterros Urbanos e Península de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, 1 de Junho de 2022.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.

———

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Edifício Multifuncional na Estrada Flor de Lótus no Cotai — Fundações por Estacas», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 2 de Junho de 2022.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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(Concurso Público n.º 002/DSAMA/2022)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Prestação do serviço de limpeza no TMPT e no Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações na Zona E1», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2022, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 30 de Maio de 2022.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

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Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de quatro lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 30 de Maio de 2022.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.