Nϊmero 16
II
SΙRIE

Quarta-feira, 20 de Abril de 2022

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anϊncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門發展障礙人士家長啟航協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年四月十一日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號054/2022。

澳門發展障礙人士家長啟航協會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為:澳門發展障礙人士家長啟航協會,中文簡稱為:家長啟航,英文名稱為:Macau Association for Parents of People with Developmental Disabilities’ “Set Sail”,英文簡稱為: Parents Set Sail。

第二條——會址

本會會址設於澳門黑沙環第六街20號合時工業大廈2樓B。

第三條——性質

本會為非牟利自助組織。

第四條——宗旨

本會宗旨為推動發展障礙人士福利,提升全人發展,爭取發展障礙人士合理權益,提升發展障礙人士生活素質,聯繫及組織關注發展障礙人士之家庭。

第五條——會員

甲類會員:發展障礙人士的直系親屬或監護人。

乙類會員:關注有發展障礙人士之社會人士。

第六條——會員之權利和義務

權利:凡願意遵守本章程規定及會員守則者,由會員推薦,經理事會批核後可成為會員。所有會員均有權參加會員大會,享有選舉權及被選舉權,及參加本會組織之一切活動,並享有本會提供的福利及權利。

義務:遵守會員守則,按時繳納會費,滯納會費不得超過半年。

開除會籍:若違反會章或滯納會費,理事會有權開除會員會籍。

第二章

組織機關

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——會員大會

本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章,選舉會員大會主席團、理事會及監事會之成員。會員大會主席團設會長一人,副會長一人,秘書一人。負責對外代表本會,對內負責會員大會會議的相關工作,會長須由甲類會員擔任。

第九條——理事會

理事會設理事長一人,副理事長二人,理事若干人、包括司庫一人、秘書長一人,總人數為十三人。理事會之職權為執行會員大會通過的決議,規劃本會各項活動,負責本會事務管理,制定及開展年度活動及管理財務計劃以及確認會員資格,理事長及司庫須由甲類會員擔任。

第十條——監事會

監事會由三名成員組成,設監事長一人,副監事長一人,秘書一人。負責監督理事會一切行政決策、審核財務狀況及賬目以及監察活動等,監事長必須由甲類會員擔任。

第十一條——會員大會主席團、理事會、監事會等機關內各成員每屆任期為三年,連選得連任,職務為義務性質擔任,會員大會會長、理事長、監事長最多可連任一屆。

第三章

會議

第十二條——會員大會每年舉行一次會議,特別會員大會可由不少於半數之會員以日常目的提出請求時召開。會議之召集最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票,解散法人或延長法人之存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十三條——理事會會議及監事會會議應於每季召開一次例會。

第四章

經費

第十四條——本會經費源於會員會費、私人捐贈或公共機關捐贈等。本會所有財產僅可用於本會舉辦之活動及工作所需。

第五章

附則

本章程未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二二年四月十一日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門國際點子創新發明孵化協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年四月十二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號055/2022。

澳門國際點子創新發明孵化協會

章程

第一條——本會中文名稱為:“澳門國際點子創新發明孵化協會”,英文名稱為:“Macao International Ideas and Innovational Inventions Incubation Association”(英文簡稱為:“MIIIIIA”)。

會址

第二條——本會之會址設於澳門文第士街1-B號安輝大廈8樓B座。經會員大會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

宗旨

第三條——本會宗旨為:

1. 致力推動、推廣、鼓勵、提倡、協助國際上任何領域的創新及發明,促進社會重視創新及發明的意識,保護發明家專利權益。普及科學知識,開展企業、個人、團體和青少年的科技和教育活動,並為發展科技進行資源的開發工作;

2. 開展及參與有共同目標的文化、學術及社會活動團體的合作與交流,舉辦研討會和展覽會,為雙方會員提供互惠利益;

3. 指導會員辦理專利權申請,協助會員把發明品專利孵化商業化,出版發明/專利書刊,介紹最新資料及科技資訊;

4. 促進社會的科學技術和經濟發展;

5. 維護會員合法的、正當的權益;

6. 本會為非牟利社團組織。

成為會員的資格

第四條——凡認同及遵守本會會章;持有專利權或對創新及發明有興趣者,經本會會員推薦及理事會通過,方可成為本會會員。

會員的權利與義務

第五條——會員的權利:

1. 出席本會全體會員大會;

2. 有投票權、選舉權與被選舉權;

3. 參加本會舉辦之一切活動;

4. 享受會員福利。

第六條——會員的義務:

1. 遵守本會章程和決議;

2. 向本會提供正確的聯絡資料(資料保密)。

章程之執行

第七條——任何違反會章及會員大會決議的行為,或有損本會利益者,理事會可作如下處理:

1. 勸告;

2. 書面警告;

3. 予以追究;

4. 開除會籍。

全體會員大會

第八條——會員大會是本會最高權力架構,每年召開一次會議。

1. 會員大會召集須於會議召開的八日前以掛號信或透過簽收方式為之,召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程;

2. 開會時如人數不足半數,則可於一小時後作第二次召集,屆時不論人數多少,會議均為有效,決議則以出席者之絕對多數票通過為有效。

3. 會員大會可由理事會同意之下,或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開;

4. 會員大會主席、理事會或由出席會員大會十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;

5. 在會員大會上所提議案需由超過出席會員大會之絕對多數會員投票贊成,方能通過生效;

6. 修改會章、罷免當屆領導機關之成員,均須獲出席會員之四分之三贊同票通過;

7. 解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票通過。

全體會員大會的職能

第九條——全體會員大會的職能:

1. 審議年度報告;

2. 修改章程;

3. 會員大會的會長、常務副會長、副會長通過會員大會民主選舉產生,由不少於三名而總數永遠為單數成員組成,任期三年,連選得連任;

4. 會長或由會長授權常務副會長、副會長、理事長或副理事長任一人可為本會的對外代表;

5. 選舉產生會員大會會長、常務副會長、副會長及理事會和監事會成員;

6. 決議重大會務。

理事會

第十條——理事會由不少於三名而總數永遠為單數成員組成,每屆任期為三年。由全體會員大會選出,理事會設理事長一名、常務副理事長不少於三名、副理事長不少於三名、總數永遠為單數的理事,以及秘書長、秘書、財務各一名,可連選連任。

1. 根據會務發展需要,經理事會決議理事會可設立不同職能部門,各部門負責人及部委經理事互選產生。

2. 除會長或理事長,或由會長或理事長授權外,不得以本會名義對外發表任何言論及意見;

3. 理事會由理事長依章召開。

理事會的職能

第十一條——理事會的職能:

1. 執行全體會員大會的決議;

2. 向會員大會提交年度工作報告及財務報告;

3. 召開全體會員大會;

4. 經理事會通過,本會可聘請社會知名人士、學者出任本會名譽會長、名譽顧問及顧問,並發給聘書。

監事會

第十二條——監事會由不少於三名而總數為單數的監事組成,每屆任期為三年,可連選連任。設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。

監事會的職能

第十三條——監事會的職能:

1. 監察理事會之運作;

2. 審查理事會之工作報告、財務報告及財產;

3. 就其監察活動編制年度報告,履行法律及章程所載之其他義務;

4. 監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

經費

第十四條——本會舉辦之活動及任何經費,如有需要時,經理事會通過,可向本會會員、社會人士、政府及團體機構等籌集之;本會亦可接受不附帶任何條件的捐獻或捐贈。

會徽

第十五條——本會會徽如下:

二零二二年四月十二日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門國際氣球師協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年四月十一日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號053/2022。

澳門國際氣球師協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為:澳門國際氣球師協會。

第二條——本會會址:澳門筷子基北街216號宏開大廈第七座十樓F。

第三條——本會宗旨:以促進澳門氣球師與國際氣球師合作交流關係。為澳門氣球師出外比賽提供配對。推動澳門氣球產業發展,提升氣球師水平,普及澳門氣球文化。

第四條——本會為非牟利團體,本會之存續期為無限期。

第二章

會員

第五條——凡本澳氣球師並願意遵守會章者,均可申請為本會會員,經本會理事會批准後,便可成為本會會員。

第六條——會員權利與義務

A. 會員有選舉及被選舉權,有權參與本會舉辦的活動和享有本會提供的福利。

B. 會員有遵守本會章程和決議,以及繳交會費的義務。

C. 會員若有違反會章,或有損本會聲譽,經理事會通過,可取消其會員資格。

第七條——本會財政收入源自會員繳交會費,熱心人士及機構的捐贈及資助,倘有需要,理事會得決定籌募。

第三章

組織機關

第八條——本會組織機關包括會員大會,理事會,監事會。

會員大會

第九條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第十條——會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

第十一條——會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

第十二條——修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十三條——本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

理事會

第十四條——本會行政管理機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

第十五條——理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長及副理事長各一名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

第十六條——理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時;方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十七條——理事會可按需要聘請知名人士擔任名譽會長或名譽顧問。

監事會

第十八條——本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十九條——監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長及副監事長各一名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

第二十條——監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

二零二二年四月十一日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳粵社會服務發展協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年四月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M2檔案組內,編號為89。

澳粵社會服務發展協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳粵社會服務發展協會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為響應國家粵港澳大灣區發展,在遵守澳門基本法原則下促進澳粵兩地之社會服務與經濟事務發展,提升區域合作層次和水平,實現兩地“資源共享、優勢互補、協同發展”,為兩地的繁榮穩定作出貢獻。

第三條

會址

本會會址設於澳門荷蘭園二馬路18-24號新華大廈地下C座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長和副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二二年四月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳粵經濟發展促進會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年四月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件及章程已存檔於本署2022/ASS/M2檔案組內,編號為88。

澳粵經濟發展促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳粵經濟發展促進會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為響應國家粵港澳大灣區發展,在遵守澳門基本法原則下促進澳粵兩地之社會服務與經濟事務發展,提升區域合作層次和水平,實現兩地“資源共享、優勢互補、協同發展”,為兩地的繁榮穩定作出貢獻。

第三條

會址

本會會址設於澳門荷蘭園二馬路18-24號新華大廈地下C座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長和副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二二年四月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

大灣區國情教育踐行促進會(澳門)

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M2檔案組內,編號為92。

大灣區國情教育踐行促進會(澳門)

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“大灣區國情教育踐行促進會(澳門)”。

第二條

宗旨

本會宗旨為堅持愛國愛澳,擁護一國兩制,弘揚愛國主義精神,繼承和發揚中華民族的優秀傳統。堅持“以腳步丈量祖國,用熱情踐行初心”,開展各種國情教育和交流活動,促進澳門與國內各地的交流,立足澳門,面向灣區,走向全國,踐行堅持“愛國愛澳愛家鄉”,為國家和平統一做出貢獻。

第三條

會址

本會會址設於澳門蓮安巷偉順大廈3樓D座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程的個人或團體,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守本會章程和會議決議,以及繳交會費的義務。

(三)凡違反本會章程、內部規章或損害本會聲譽或利益的會員,將由理事會作出警告、嚴重警告以及取消其會員資格等處分。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會和監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選舉會員大會主席團、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設主席、副主席及秘書長各一名。每屆主席、副主席、秘書長的任期均為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。會員大會由會長主持,如會長缺席,則由副會長主持。大會之召集最少提前八日以掛號信或簽收之方式為之,召集書內必須載有會議日期、時間、地點及議程。

(四)所有決議由出席會員之絕對多數票贊成方能通過,但法律及章程另有規定者除外。未能出席會員大會之會員,可以透過已簽名的文書委託給其他會員代其本人出席會員大會並行使投票權。而該代理人以此身份只能代表一位會員。

(五)修改社團章程之決議,須獲會員大會出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期的決議,則須獲全體會員四分之三的贊同票。

(六)在不違反法律規定及本章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會之行政管理機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長和副理事長各一名及理事若干名。任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每半年召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會。負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成。設監事長和副監事長各一名及監事若干名。任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每半年召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費來源為:

(一)會員會費;

(二)政府機關和國內外各界人士和團體的捐助;

(三)其他合法收入。

第十一條

會徽

二零二二年四月八日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

粵港澳研學實踐及職業教育發展促進會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年四月八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M2檔案組內,編號為93。

粵港澳研學實踐及職業教育發展促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“粵港澳研學實踐及職業教育發展促進會”。

第二條

宗旨

本會宗旨是致力為粵港澳青年搭建學習、交流和社會研學和創業實踐平臺,充分融合粵港澳大灣區城市群發展區域優勢條件以及社會資源及教學資源,推動“9+2”大灣區職業教育發展、研學/遊學發展。“為讀萬卷書,行萬里路",本會將傾力打造一個有活力的研學及職業教育發展平臺,積極聯動大灣區及更多研學基地、營地、旅行社、留學公司、遊學公司、職業教育公司以及大中小學校長共同參與,共同探討、促進深度合作。

第三條

會址

本會會址設於澳門蓮安巷偉順大廈3樓D座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程的個人或團體,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守本會章程和會議決議,以及繳交會費的義務。

(三)凡違反本會章程、內部規章或損害本會聲譽或利益的會員,將由理事會作出警告、嚴重警告以及取消其會員資格等處分。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會和監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選舉會員大會主席團、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會主席團設主席、副主席及秘書長各一名。每屆主席、副主席、秘書長的任期均為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。會員大會由會長主持,如會長缺席,則由副會長主持。大會之召集最少提前八日以掛號信或簽收之方式為之,召集書內必須載有會議日期、時間、地點及議程。

(四)所有決議由出席會員之絕對多數票贊成方能通過,但法律及章程另有規定者除外。未能出席會員大會之會員,可以透過已簽名的文書委託給其他會員代其本人出席會員大會並行使投票權。而該代理人以此身份只能代表一位會員。

(五)修改社團章程之決議,須獲會員大會出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期的決議,則須獲全體會員四分之三的贊同票。

(六)在不違反法律規定及本章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會之行政管理機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長和副理事長各一名及理事若干名。任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每半年召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會。負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成。設監事長和副監事長各一名及監事若干名。任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每半年召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費來源為:

(一)會員會費;

(二)政府機關和國內外各界人士和團體的捐助;

(三)其他合法收入。

第十一條

會徽

二零二二年四月八日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門灣區青年文化發展協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年四月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M2檔案組內,編號為90。

澳門灣區青年文化發展協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門灣區青年文化發展協會”,英文名稱為“Macau Bay Area Youth Cultural Development Association”,英文簡稱為“MBAYCDA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為以粵港澳大灣區的發展規劃為藍圖,廣泛團結、聯絡灣區各界青年及青年團體,推動澳門及大灣區多元文化的交流發展,引導青年對國情、商情、民情的認識,打造人才合作與交流的視窗,積極協助青年實踐理想,尋找商機、發揮所長,促進粵港澳深度合作發展的樞紐和載體。

第三條

會址

本會會址設於澳門南灣大馬路619號時代商業中心6樓H。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席若干名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須由會員大會主席或理事長任一人簽署,方可生效。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費、團體或個人贊助及捐贈、政府資助及其他合法收入。倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二二年四月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Ministério Internacional Macau Pacto de Paz

為公佈的目的,茲證明上述的設立章程文本自二零二二年四月七日起,存放於本署之“2022年社團及財團儲存文件檔案”第1/2022/ASS檔案組第28號,有關條文內容載於附件。

Associação Ministério Internacional Macau Pacto de Paz

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Denominação

A Associação adopta a denominação de, Associação Ministério Internacional Macau Pacto de Paz, com a abreviação de AMIMPP, em inglês, Macau Peace Covenant Ministries International Association, com a abreviação de, MPCMIA.

Artigo 2.º

Objectivos

1. A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tendo os seguintes objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo 3.º

Sede

A Associação terá a sua sede em Macau, na Rua da Emenda n.º 1-K, Edifício Tak On, andar 1-B, Macau.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 4.º

Admissão de Associados

Podem ser associados todos aqueles que concordem com os objectivos desta Associação, e sua admissão deve ser feita mediante requerimento aprovado pela Direcção.

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja;

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais;

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da associação religiosa denominada Associação Ministério Internacional Macau Pacto de Paz;

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo 5.º

Direitos e Deveres dos Associados

1. Todos os associados têm o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, e participar em todas as actividades da Associação;

2. Todos os associados são obrigados a cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

3. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais;

4. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo 7.º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação; a esta compete aprovar e alterar os Estatutos da Associação; eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia Geral, e eleger, também, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal; deliberar sobre as actividades da Associação e apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção;

2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que exercerão os seus mandatos durante dois anos, e podem ser reeleitos por mandato sucessivo;

3. A Assembleia Geral deve reunir-se uma vez cada três meses (Assembleia Geral Ordinária), e poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário; a Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho;

4. As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados;

5. A Associação rege-se pelo presente estatuto e do regulamento interno.

Artigo 8.º

Direcção

1. A Direcção é o órgão de administração da Associação; compete executar as deliberações aprovadas da Assembleia Geral e gerir a pessoa colectiva;

2. A Direcção é constituída por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal, que exercerão o seu mandato por um período de três anos, podem ser reeleitos por mandato sucessivo;

3. A Direcção deve reunir-se uma vez em cada três meses. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

Artigo 9.º

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação; compete fiscalizar as actividades e as contas da Direcção;

2. O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, que exercerão o seu mandato por um período de dois anos e podem ser reeleitos por mandato sucessivo;

3. O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

CAPÍTULO IV

Fundos da Associação

Artigo 10.º

Fundos

Os fundos da Associação provêm das quotas e donativos recebidos dos seus associados e de terceiros. Se houver insuficiência ou necessidade de utilização de grande quantidade de fundos, a Associação com a deliberação da Direcção pode proceder à angariação de fundos.

二零二二年四月七日於海島公證署

一等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

中國汾酒文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年四月七日起,存放於本署之“2022年社團及財團儲存文件檔案”第1/2022/ASS檔案組第26號,有關條文內容載於附件。

中國汾酒文化協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“中國汾酒文化協會”,英文名稱為“Chinese Fenjiu Culture Association”(以下簡稱“本會”)。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:讓澳門瞭解綿延千年的汾酒文化;利用澳門天時地利人和的優勢,搭建中國汾酒文化與葡語國家酒文化相互交流的平台,以推進澳——晉兩地酒文化旅遊。

第三條

會址

本會會址設於澳門氹仔亞威羅街10號美景花園美德閣第六座7樓V。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會的組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席、副主席及秘書各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體事務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二二年四月七日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

茲證明本文件共8頁與存放於本署第1/2022號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第2號文件之“Associação das Empresas Comercial de Gansu da China em Macau”,設立文件及章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 8 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação das Empresas Comercial de Gansu da China em Macau», depositado neste Cartório, sob o n.º 2 no maço n.º 1/2022 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

中隴澳企業商會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“中隴澳企業商會”;

葡文名為“Associação das Empresas Comercial de Gansu da China em Macau”;

英文名為“Gansu Enterprise Chamber of Commerce in Macao, China”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“愛國愛澳、積極參與社會事務活動,促進澳門、甘肅兩地在工商業、教育、文化和體育等方面的交流與合作,為兩地的經濟繁榮作出貢獻。”

第三條——會址:澳門倫斯泰特大馬路297-303號凱旋門53樓C座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡於澳門與甘肅兩地從事工商企業合作的人士,願意遵守會章,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)大會應由理事會按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次,以通過資產負債表。

(四)不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

(五)如理事會應召集大會而不召集,任何會員均可召集。

(六)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

解散

第十一條——本會解散的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二二年四月八日

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Abril de 2022. — O Notário, Manuel Pinto.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

挪亞家庭互助協會

Associação de Ajuda Mútua da Família de Noah

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二二年四月七日存檔於本署2022/ASS/M2檔案組內,編號為87號。該修改章程文本如下:

第十條

監事會

1. 本會監督機關為監事會,其中一人為主席,監事會由會員大會選出的三人或以上成員組成,總數為單數,任期為兩年;

2. 維持不變。

第十一條

會議

1. 維持不變。

2. 維持不變。

3. 維持不變。

4. 同步會議:

a. 本會各機關均可透過視像會議方式、電話會議或其他類似之電子通訊方式,同時在不同的地方參與會員大會、理事會及監事會之會議。

b. 在使用該等方式進行會議時,須確保在不同地方出席會議之成員能適當參與會議及直接對話。

c. 以此等形式參與會議等同於親身出席會議。

二零二二年四月七日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

熊貓體育會

Clube Desportivo Hung Mao

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二二年四月八日存檔於本署2022/ASS/M2檔案組內,編號為91號。該修改全部章程文本如下:

熊貓體育會

章程

第一章

總則

第一條

名稱及地址

(一)本會名稱中文為“熊貓體育會”,葡文為“Clube Desportivo Hung Mao”。

(二)本會會址設於澳門士多紐拜斯大馬路5-5號A地下。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為發展及推動體育運動。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡本澳居民,贊成本會宗旨及認同本會章程者,辦理申請入會手續後,便可成為會員。

第四條

會員權利與義務

(一)會員有選舉權及被選舉權。

(二)會員有遵守會章及決議,以及繳交會費的義務。

(三)會員享有參與本會所舉辦之活動,及被選派代表本會對外作賽之權利。

第五條

會員身份之喪失

凡違反會章、影響本會聲譽者,經理事會議決,有權對該會員作出警告或取消其會員資格。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改章程,選舉會員大會會長、副會長、秘書、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,理事會設理事長一名、副理事長若干名、理事若干名、財務一名、秘書一名及總務一名,任期三年,連選得連任。

(三)理事會會議每年至少召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員絶對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長若干名、監事若干名,任期三年,連選得連任。

(三)監事會會議每年至少召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員絶對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費、向有關部門申請之經費及社會熱心人士的贊助。

二零二二年四月八日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門國際能源科技協會

Associação Internacional de Tecnologia Energia de Macau

Macao International Energy Technology Association

Certifico, para efeitos de publicação, que, por, documento autenticado arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do número 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2022, sob o n.º 3, foi alterado o artigo vigésimo quinto do capítulo quinto dos estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, conforme consta do documento anexo:

澳門國際能源科技協會

修改社團章程

根據“澳門國際能源科技協會”會員大會在二零二一年十二月十六日的決議,代表該會修改有關社團章程內第二十五款,其修改內容如下:

第五章

章程修改及釋疑

第二十五條——本章程由會員大會出席會員四分之三的贊同票通過施行,修改亦同。

Cartório Privado, em Macau, aos 7 de Abril de 2022. — O Notário, Gonçalo Pinheiro Torres.


MGM Grand Paradise S.A.

Síntese do Relatório de Actividades do ano de 2021

Informação sobre a Sociedade

A MGM Grand Paradise S.A. (a “Sociedade”) foi constituída na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (“RAEM”) sob a forma de sociedade anónima. A accionista dominante directa da Sociedade é a MGM China Holdings Limited, uma sociedade constituída nas Ilhas Caimão e listada no Main Board da The Stock Exchange of Hong Kong Limited. A accionista dominante de topo da Sociedade é a MGM Resorts International, uma sociedade constituída em Delaware, nos Estados Unidos da América, e listada na New York Stock Exchange.

As actividades principais da Sociedade consistem na exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino, e, em conexão com esta actividade, a exploração de estabelecimentos hoteleiros e resorts integrados em Macau. A Sociedade celebrou um contrato de subconcessão para a exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino na RAEM com a SJM Resorts, S.A. (anteriormente, Sociedade de Jogos de Macau), em 19 de Abril de 2005. O período de duração da subconcessão teve início em 20 de Abril de 2005 e a data de término inicialmente prevista era 31 de Março de 2020. Em 15 de Março de 2019, um Contrato de Extensão da Subconcessão foi aprovado e autorizado pelo Governo da RAEM e celebrado entre a SJM, enquanto concessionária, e a Sociedade, enquanto subconcessionária, ao abrigo do qual a duração da subconcessão foi prorrogada até 26 de Junho de 2022. A Sociedade detém e explora dois resorts integrados compostos de hotel, casino e entretenimento, situadas em Macau (“MGM MACAU”) e no Cotai (“MGM COTAI”), abertas ao público em 18 de Dezembro de 2007 e 13 de Fevereiro de 2018, respectivamente.

O MGM MACAU dispõe de uma zona de jogo de aproximadamente 28.551 metros quadrados, com 845 máquinas de jogo, 289 mesas de jogo e múltiplas áreas de jogo VIP e privadas à data de 31 de Dezembro de 2021. A propriedade compreende uma torre de 35 andares com 585 quartos, suites e villas. Em acréscimo, o resort dispõe de outros serviços de luxo, incluindo 8 restaurantes variados, unidades de comércio, piscina e spa de alto nível e aproximadamente 1.600 metros quadrados de espaço convertível para convenções. No centro da propriedade surge a Grande Praça, com a sua arquitectura de inspiração portuguesa, cenários marcantes e um telhado de vidro que se ergue a 25 metros de altura.

O MGM COTAI encontra-se convenientemente situado, com vários pontos de acesso a partir de outros hotéis e áreas públicas no Cotai. A área do casino dispõe de aproximadamente 27.696 metros quadrados, com 839 máquinas de jogo e 263 mesas de jogo à data de 31 de Dezembro de 2021. O hotel inclui duas torres com 1.418 quartos, suites e skylofts, 12 restaurantes e bares variados, unidades de comércio, aproximadamente 2.870 metros quadrados de espaço de convenções e outras ofertas não-jogo. A escala do MGM COTAI permite-nos capitalizar a nossa experiência internacional na exploração de ofertas de entretenimento entusiasmantes e diversificadas. O Spectacle, situado no centro do MGM COTAI, é enriquecido com uma componente de tecnologia experimental para entretenimento dos nossos hóspedes. O MGM COTAI dispõe da primeira sala de espectáculos dinâmica da Ásia, introduzindo em Macau formas avançadas e inovadoras de entretenimento. O MGM COTAI também inclui a Mansion, um ultra-exclusivo resort dentro de um resort, ao dispor apenas dos nossos mais prezados hóspedes. A Emerald Villa, vencedora do SBID International Design Awards 2021 na categoria Hotel Bedroom & Suites, assim como a vencedora de platina dos 2021 MUSE Design Awards na categoria de Interior Design (Hotels & Resorts), constitui a última novidade dos luxuosos aposentos do MGM COTAI.

Sumário do Relatório de Actividades de 2021

Em inícios de 2020, a propagação do COVID-19 por todo o mundo conduziu a determinadas acções pelo Governo da República Popular da China, pelo Governo da RAEM e por governos de outros países no sentido de travar o surto do vírus. À data da aprovação dos documentos de prestação de contas, várias restrições de viagem e entrada em Macau, Hong Kong e China Continental mantêm-se em vigor (incluindo a suspensão temporária do serviço de ferries entre Hong Kong e Macau, o certificado do resultado do teste de ácido nucleico, os requisitos de quarentena obrigatória extensíveis aos visitantes de Hong Kong, Taiwan e zonas de risco elevado da China Continental e as interdições de entrada ou requisitos agravados de quarentena extensíveis a outros visitantes). Dadas as incertezas relativamente à evolução do COVID-19, algumas restrições de viagem e condições de entrada em Macau podem ser reintroduzidas. Estas restrições afectam significativamente os fluxos de visitas ao MGM MACAU e ao MGM COTAI, o que se repercutiu significativamente nos resultados da Sociedade para o ano terminado a 31 de Dezembro de 2021 e provavelmente continuará a repercutir-se, dadas as incertezas relativamente à duração da pandemia.

O volume de visitas a Macau e o volume de negócio no âmbito de todas as operações no MGM MACAU e no MGM COTAI melhoraram consistentemente desde a Semana Dourada de 2020, devido à reposição da emissão de vistos e aos esforços de contenção da pandemia COVID-19 pelos Governos da China Continental e de Macau, apesar de esporadicamente terem sido repostas durante o ano de 2021 determinadas medidas de protecção reforçada.

A receita total do exercício ascende a 9,7 mil milhões de Patacas, um acréscimo na ordem dos 84,7% da receita total de 5,2 mil milhões de Patacas no exercício de 2020. O EBITDA ajustado ascendeu a aproximadamente 0,1 mil milhoes de Patacas, por confronto com uma perda de EBITDA ajustado no valor de 1,5 mil milhões de Patacas no exercício de 2020. EBITDA ajustado consiste em proveitos/perdas antes de custos de financiamento, impostos, depreciações e amortizações, proveitos/perdas com a alienação de propriedade e equipamento e outros bens, rendimentos de juros, diferenciais líquidos de moeda estrangeira, pagamentos baseados em acções, custos de pré-abertura, despesas societárias que incluem principalmente despesas administrativas com os escritórios da administração e remuneração de licença paga a uma sociedade relacionada.

No exercício findo a 31 de Dezembro de 2021, a Sociedade incorreu em perdas de 3,4 mil milhões de Patacas, por confronto com perdas no valor de 5,0 mil milhões de Patacas em 2020.

A receita bruta de casino cresceu 80,6%, de 6,0 mil milhões de Patacas no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2020 para 10,8 mil milhões de Patacas no exercício terminado a 31 de Dezembro de 2021. O acréscimo deveu-se principalmente a recuperação gradual das actividades económicas no seguimento da reposição da emissão de vistos turísticos e aos esforços de contenção da pandemia COVID-19 pelos governos da China Continental e de Macau. As componentes da nossa actividade de exploração de jogo foram:

O win bruto das mesas de jogo NÃO VIP cresceu 107,2%, para 7.732,2 milhões de Patacas em 2021. De forma semelhante, o drop nas mesas de jogo NÃO VIP no MGM MACAU e no MGM COTAI cresceu 127,9%, para 20.908,1 milhões de Patacas e 114,0%, para 15.190,0 milhões de Patacas em 2021, respectivamente.

O win bruto das mesas de jogo VIP cresceu 28,1% para 2.175,7 milhões de Patacas em 2021. De forma semelhante, o turnover nas mesas de jogo VIP no MGM MACAU e no MGM COTAI cresceu 27,5%, para 42.311,2 milhões de Patacas e 12,6%, para 25.731,0 milhões de Patacas em 2021, respectivamente.

O win bruto das máquinas de jogo cresceu 62,6% para 938,9 milhões de Patacas em 2021. De forma semelhante, o handle das máquinas de jogo no MGM MACAU e no MGM COTAI cresceu 45,8%, para 13.674,6 milhões de Patacas e 61,2%, para 12.376,2 milhões de Patacas em 2021, respectivamente.

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS PARA O EXERCÍCIO FINDO A 31 DE DEZEMBRO DE 2021

(Valores em MOP000s)

PROVEITOS OPERACIONAIS

Receita bruta de jogo

10 846 853

menos: comissões, benefícios e outros incentivos

(2 377 109)

Casino proveitos

8 469 744

Outros proveitos

1 222 697

9 692 441

CUSTOS OPERACIONAIS E DESPESAS

Imposto especial sobre o jogo e cobrança especial à RAEM

(4 369 511)

Inventários consumidos

(456 885)

Custos com o pessoal

(2 798 922)

Provisão para perdas de contas a receber

(128 848)

Outras despesas e perdas

(2 182 339)

Depreciações e amortizações

(2 211 553)

(12 148 058)

Perda operacional

(2 455 617)

Rendimento de juros

4 547

Despesas financeiras

(892 434)

Perdas cambiais líquidas

(54 845)

Resultados negativos antes de impostos

(3 398 349)

Imposto sobre o rendimento

-

Resultados líquidos do exercício

(3 398 349)

BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021

(Valores em MOP000s)

ACTIVOS

Activos não correntes

Propriedade e equipamento

24 119 820

Prémio de subconcessão

47 662

Prémio de concessão de terra

940 526

Outros activos

7 911

Investimento em subsidiárias

3 679

Créditos sobre sociedade mãe

85 870

Adiantamentos a fornecedores, depósitos e outros activos

31 457

Total de activos não correntes

25 236 925

Activos correntes

Existências

169 345

Clientes

277 742

Adiantamentos a fornecedores, depósitos e outros activos

117 201

Prémio de concessão de terra

71 488

Créditos sobre subsidiárias

93 926

Créditos sobre sociedades relacionadas

224

Caixa e equivalentes de caixa

3 021 850

Total de activos correntes

3 751 776

ACTIVOS TOTAIS

28 988 701

CAPITAL PRÓPRIO

Capital e reservas

Capital social

200 000

Prémio de acções

801 840

Reservas

6 647 442

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO

7 649 282

PASSIVOS

Passivos não correntes

Dívidas a sociedade mãe

18 477 260

Dívidas e acréscimos de custos

10 991

Retenções para construção

1 030

Total de passivos não correntes

18 489 281

Passivos correntes

Dívidas e acréscimos de custos

2 764 840

Retenções para construção

37 565

Dívidas a subsidiárias

28 851

Dívidas a sociedades relacionadas

18 882

Total de passivos correntes

2 850 138

PASSIVOS TOTAIS

21 339 419

TOTAL DE CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS

28 988 701

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

Para os accionistas da MGM Grand Paradise S.A.
(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

As demonstrações financeiras resumidas anexas que compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2021, a demonstração dos resultados relativas ao exercício então findo, são extraídas das demonstrações financeiras auditadas da MGM Grand Paradise S.A. relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021. Expressámos uma opinião de auditoria não modificada sobre essas demonstrações financeiras no nosso relatório datado de 10 de Março de 2022.

As demonstrações financeiras resumidas não contêm todas as divulgações exigidas pelas Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau. Por isso, a leitura das demonstrações financeiras resumidas não substitui a leitura das demonstrações financeiras auditadas da MGM Grand Paradise S.A..

Responsabilidade da Gerência pelas Demonstrações Financeiras Resumidas

A Gerência é responsável pela preparação de um resumo das demonstrações financeiras auditadas de acordo com a Lei n.º 16/2001 “Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”.

Responsabilidade do Auditor

A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras resumidas baseada nos nossos procedimentos, os quais foram conduzidos de acordo com a Norma Internacional de Auditoria (ISA) 810, Trabalhos para Relatar sobre Demonstrações Financeiras Resumidas, constante das Normas de Auditoria.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas extraídas das demonstrações financeiras auditadas da MGM Grand Paradise S.A. relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021 são consistentes, em todos os aspectos materiais, com essas demonstrações financeiras, de acordo com a Lei n.º 16/2001 “Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”.

Kuan Ho Weng
Contabilista habilitada a exercer a profissão

Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

10 de Março de 2022, em Macau

Parecer do Fiscal Único

Para efeitos de aprovação, o Conselho de Administração da MGM Grand Paradise S.A. (de ora em diante designada por “a Sociedade”) apresentou a esta Fiscal Única os documentos financeiros, o relatório do auditor externo, Deloitte Touche Tohmatsu e o relatório anual do Conselho de Administração, todos relativos ao ano de 2021.

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única procedeu à análise e ao exame dos documentos financeiros e das contas da Sociedade referentes ao ano de 2021, além de se inteirar do respectivo regime e forma de funcionamento da Sociedade no ano ora em apreço. No entendimento desta Fiscal Única, os referidos documentos financeiros revelam, de forma adequada e conveniente, a classificação e natureza das contas, bem como a situação financeira da Sociedade, sendo esse entendimento corroborado pelo auditor externo no seu relatório, o qual comenta o facto dos documentos financeiros da Sociedade reflectirem, em todas as suas componentes principais e por forma justa, a situação financeira da Sociedade no exercício findo no dia 31 de Dezembro de 2021.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Documentos financeiros da Sociedade relativos ao ano de 2021;

2. Relatório anual do Conselho de Administração; e

3. Relatório do auditor externo.

A Fiscal Única, Ho Mei Va,
Contabilista habilitado a exercer a profissão

Macau, 10 de Março de 2022

Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social, em qualquer período do ano de 2021, com indicação do respectivo valor percentual

Ho, Pansy Catilina Chiu King – 10% (50% das acções de categoria B)

MGM Resorts International Holdings Limited – 10% (50% das acções de categoria B)

MGM China Holdings Limited – 80% (100% das acções de categoria A)

Nome dos titulares dos órgãos sociais, durante o ano de 2021

Conselho de Administração

Ho, Pansy Catilina Chiu King – Administradora-Delegada

Wong, Chen Yau – Administrador

William Joseph Hornbuckle – Administrador

John Milton McManus – Administrador

Fiscal única

Ho Mei Va

Secretário

António Menano


CHUBB SEGURADORA MACAU, S.A.

BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Patacas

Patacas

CONTA DE EXPLORAÇÃO DAS SEGURADORAS DOS RAMOS GERAIS DO EXERCÍCIO DE 2021

Patacas

CONTA DE GANHOS E PERDAS DO EXERCÍCIO DE 2021

Patacas

Director Financeiro

Mumtaz Ali

Procurador

Douglas White

Relatório do Conselho de Administração

Esta seguradora tem como objecto social a efectivação de seguros dos ramos gerais, nomeadamente seguros de acidentes pessoais, incêndio, de veículos e de acidentes de trabalho etc.

No exercício de 2021 os prémios brutos processados foram de MOP 55 558 747 (2020: MOP 42 806 203), e as despesas gerais foram de MOP 2 635 103 (2020: MOP 2 564 694). Em 2021, a Sociedade obteve o lucro líquido de MOP 761 486 (em 2020: MOP 2 791 218).

Proposta respeitante ao resultado apurado

De acordo com a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos Estatutos desta Sociedade, o Conselho de Administração tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Geral, na sua sessão anual, a proposta para a transferência do resultado negativo registado até ao dia 31 de Dezembro de 2021 no valor total de MOP 761 486 para os prejuízos acumulados nos anos anteriores.

O Conselho de Administração
24 de Fevereiro de 2022.

Titulares de acções com número superior a 5% do capital social ou instituições com participação de capital superior a 5% do seu próprio capital

Não aplicável

Órgãos Sociais da Chubb Seguradora Macau, S.A.

Mesa da Assembleia Geral:

CHUBB INA INTERNATIONAL HOLDINGS LTD. (Presidente)

CHUBB INA OVERSEAS HOLDINGS INC. (Secretária)

Conselho de Administração:

Douglas Gregor White (Presidente)

Mumtaz Farzand Ali (Administrador)

Wong Chun Kin (Administrador)

Leung Hau Yee (Administrador)

Gerente:

Leung Hau Yee

Fiscal único:

Fernando Manuel da Conceição Reisinho

Secretário da Sociedade:

Carlos Eduardo Coelho

Accionista principal:

CHUBB INA INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD., com 14.991 acções, representando 99,94% do capital.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Aos Accionistas da
Chubb Seguradora Macau, S. A.

Nos termos do Código Comercial de Macau e dos estatutos da Chubb Seguradora Macau, S. A., do ramo não-vida («Chubb»), o Fiscal Único emite relatório sobre a sua acção fiscalizadora e vem dar parecer sobre os documentos de relato financeiro, sobre o relatório e a proposta de aplicação dos resultados do Conselho de Administração, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021.

O Fiscal Único verificou as transacções e a gestão da Seguradora durante o ano de 2021. As suas competências incluem a supervisão da gestão da Seguradora; o exame dos livros e registos e sua actualização; a verificação dos activos; a análise dos critérios contabilísticos e o respectivo impacto nos resultados do exercício; o exame dos documentos de relato financeiro anuais, bem como outras verificações previstas na lei e nos estatutos.

O Fiscal Único analisou a informação contabilística preparada pela Seguradora durante o ano e submetida regularmente à Autoridade Monetária de Macau («AMCM»), e seguiu outros procedimentos considerados adequados para as circunstâncias.

Analisou também o relatório e a opinião emitida pelo auditor independente «PricewaterhouseCoopers», datado de 24 de Fevereiro de 2022, o qual expressa uma opinião sem reservas sobre os documentos de relato financeiro da Seguradora, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021.

Obteve todas as informações e explicações consideradas necessárias as suas verificações e, com base no trabalho efectuado, é sua opinião de que:

(a) Os documentos de relato financeiro e o relatório apresentados pelo Conselho de Administração reflectem fielmente a situação financeira da Seguradora em 31 de Dezembro 2021 e estão elaborados em conformidade com as disposições legais e regulamentares da actividade seguradora, bem como, o estabelecido nos estatutos da Seguradora;

(b) Os princípios contabilísticos e os critérios utilizados nas estimativas adoptadas pelo Conselho de Administração na preparação dos documentos de relato financeiro, foram os apropriados atendendo às circunstâncias;

(c) Concorda com a proposta de aplicação de resultados, apresentada pelo Conselho de Administração.

Opinião

Em conclusão, é sua opinião de que os documentos de relato financeiro apresentados pelo Conselho de Administração, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021, bem como o relatório e a proposta de aplicação de resultados, sejam aprovados na próxima Assembleia Geral de Accionistas.

Macau, aos 3 de Março de 2022.
O Fiscal Único
da Conceição Reisinho, Fernando Manuel
Macau Auditor de Contas n.º P0186

Relatório dos Auditores Externos sobre as Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas do Chubb Seguradora Macau, S.A. (constituído em Macau como sociedade anónima)

As demonstrações financeiras resumidas anexas Chubb Seguradora Macau S.A. (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2021 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Ex.as enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2021 de acordo com as Normas Sucintas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 24 de Fevereiro de 2022.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2021, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os livros e registos contabilísticos da Sociedade.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Ng Wai Ying
Contabilista Habilitado a Exercer a Profissão
PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 6 de Abril de 2022.