REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2022

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1267 (1999), 1333 (2000), 1390 (2002) e 1452 (2002), relativas à situação no Afeganistão, e n.os 1373 (2001), 1526 (2004), 1617 (2005), 1735 (2006), 1822 (2008), 1904 (2009), 1989 (2011), 2083 (2012), 2161 (2014), 2170 (2014), 2178 (2014), 2199 (2015), 2253 (2015), 2368 (2017), 2396 (2017) e 2462 (2019), relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;

Considerando igualmente que, em 24 de Janeiro de 2022, o Comité instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida) actualizou a Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções n.os 1267/1989/2253 (Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida);

Mais considerando que a Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 24 de Janeiro de 2022 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2022;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 4 de Abril de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Abril de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão autêntica em língua chinesa

Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão autêntica em língua inglesa