REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2022

Considerando que a República Popular da China ratificou, em 4 de Novembro de 2015, o Acordo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (doravante designado por «Acordo») assinado em Pequim, em 29 de Junho de 2015, e efectuou, em 26 de Novembro de 2015, o depósito do seu instrumento de ratificação;

Considerando igualmente que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do depositário do Acordo (Governo da República Popular da China), manifestou a sua confirmação, por nota datada de 2 de Dezembro de 2015, junto das embaixadas dos países com a intenção de ser membro fundador do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura na China, e emitiu, em 21 de Dezembro de 2015, a notificação sobre a aplicação do Acordo na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando ainda que o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 25 de Dezembro de 2015;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 8 de Março de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Acordo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, no seu texto autêntico em língua chinesa

Acordo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, no seu texto autêntico em língua inglesa