Considerando que a Conferência das Partes da Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (doravante designada por «Convenção de Basileia») adoptou, na sua 14.ª reunião realizada em Genebra, Suíça, de 29 de Abril a 10 de Maio de 2019, através da Decisão BC-14/12, as emendas aos Anexos II, VIII e IX da Convenção de Basileia, e que tais emendas entraram em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 10 de Dezembro de 2020.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as referidas emendas adoptadas através da Decisão BC-14/12, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 8 de Março de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.