為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年三月七日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號029/2022。
第一條本會植根澳門,屬非牟利性質的團體。本會中文名稱為澳門樂豐體育會,中文簡稱為樂豐,英文名稱為Lok Fong Sports Club Macau及英文簡稱為Lok Fong。本會會務會依澳門現行法律及本章程運作管理。
第二條本會會址設於澳門羅白沙街昌明花園金星閣11樓AC。
第三條本會宗旨:
a)團結運動愛好者參與體育活動;
b)推動澳門體育運動發展;
c)促進澳門業餘運動愛好者水平;
d)積極培訓青年運動發展。
第四條凡認同本會宗旨及經常參與本會活動的人士,經書面提出申請後由理事會審批成為會員。
第五條會員權利:
a)出席會員大會;
b)參加本會一切活動;
c)享受本會一切福利;
d)要求召開會員大會特別會議;
e)對會內各職務有選舉權和被選舉權。
第六條會員義務:
a)遵守會章、執行會員大會和理事會的決議;
b)按時繳納會費;
c)努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽。
第七條1)本會組織機關包括:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會。
2)組織機關成員由會員大會選出,由所有完全享有會員權利的會員組成。
3)各機關成員每屆任期為三年,可連選連任。
第八條會員大會
1)會員大會為本會最高權力機關;
2)會員大會設一名會長、若干名副會長及秘書;
3)會長兼任會員大會主持人,若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長代行職務。
第九條會員大會會議
1)全體會員每年舉行一次平常會議;
2)基於以下原因可召開特別會員大會:
半數以上全體成員要求;
3)召開會員大會,須最少提前八天以掛號信方式或最少提前八天透過簽收的方式召集,通知書內須列明會議的日期、時間、地點及議程;
4)開會時必須有過半數會員出席,如出席人數不足半數則可於半小時後作第二次召集,屆時不論出席會員人數多寡,均可作出決議。
第十條會員大會的職權
a)制定本會的活動方針;
b)審批及修改本會章程;
c)審批理事會年度工作報告書和年度財政報告書。
第十一條理事會
1)理事會由一名理事長、若干名副理事長及理事組成。理事會總人數必須為三人或以上的單數。
2)若理事長出缺或因故不能執行職務,由副理事長代行職務。
第十二條理事會職權
a)根據會員大會制定的方針,領導、管理和主持會務活動;
b)招收會員;
c)制作年度工作報告書和財務報告書;
d)委任本會代表;
e)訂定入會費和每月會費;
f)根據會務進展需要聘請社會人士擔任本會的名譽職務。
第十三條監事會
1)監事會由一名監事長、若干名副監事長及監事組成,監事會總人數必須為三人或以上的單數。
2)若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。
第十四條監事會職權
a)監督本會行政管理機關的運作;
b)查核本會的財務;
c)就其監察活動編制年度報告;
d)履行法律及本會章程賦予的其他義務。
第十五條以任何名義或來自會費、入會費、補助或捐贈的全部收益,均屬本會的收入來源。
第十六條修改章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
二零二二年三月七日於第一公證署
公證員 李宗興
為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二二年三月九日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號030/2022。
本會中文名稱為澳門宇宙大地體育會。
本會為非牟利團體。宗旨為發展單車體育文化推向一帶一路沿線地區國家對單車加深發展,以運動精神教育青少年健康成長,繼而培育年青人勇於面對挑戰的能力。
本會會址設於澳門提督馬路129號鴻運閣9樓B。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長和理事會、監事會各成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設會長一名、副會長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作及財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費、各界人士贊助和公共實體資助等,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零二二年三月九日於第一公證署
公證員 李宗興
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年三月三日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M1檔案組內,編號為58。
第一條本會中文名稱為星兒同盟協會。
第二條會址:
1. 本會會址設於澳門宋玉生廣場東南亞商業中心八樓T室。
2. 經會員大會批准,會址可遷至澳門其他地方。
第三條本會屬於非牟利性團體,其宗旨是關懷澳門親子關係及兒童發展,參加各地有關親子關係及兒童發展之活動,促進本地與外地於親子關係及兒童發展研究的交流與合作。
第四條為貫徹上述所指的宗旨,本會可籌辦講座、研討會、工作坊、訓練、文字出版、大眾傳播、與本地大學或外地大學籌辦學術研究等,以及一切與本會宗旨相關之活動,以促進澳門親子關係及兒童的發展。
第五條會員資格:
凡本澳關注親子關係及兒童發展,熱心參加和支持該項活動之人士,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會批准,方可成為會員。
第六條會員權利:
1. 參加會員大會,討論會務事宜;
2. 有選舉權與被選舉權;
3. 參與本會舉辦的各項活動;
4. 提出建議及批評。
第七條會員義務:
1. 遵守本會章程、內部規章及決議;
2. 繳納會費;
3. 維護本會的聲譽及參與推動會務的發展。
第八條會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
第九條會員大會為本會最高權力機關,會員大會主席團設主席一人、副主席一人、秘書一人,任期兩年,可連選連任。
第十條會員大會召開之職權以及運作方式是依法律規定進行。每年至少舉行會議一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會須在過半數會員出席之情況下舉行會議。而會員大會的職權如下:
1. 修改會章;
2. 選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;
3. 決定工作方針、任務及計劃;
4. 審查和批准理事會工作報告。
第十一條理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人,任期兩年,總人數必須為單數;理事會為本會執行機關,其職權如下:
1. 籌備召開會員大會;
2. 執行會員大會決議;
3. 向會員大會報告工作及財務狀況;
4. 得聘請名譽會長或顧問以輔助本會會務。
第十二條監事會設監事長一人、副監事長一人、秘書一人,任期兩年,總人數必須為單數。監事會之職權如下:
1. 監督理事會一切行政決策及工作活動;
2. 審核本會財政狀況和賬目;
3. 提出改善會務及財政運作之建議。
第十三條本會的收入來源為會員會費及來自第四條各項工作之收入、捐獻和其他資助等。
第十四條本會設內部規章,規範領導機關轄下的各部個別組織、行政管理及財務運作細則等事項,有關內部規章由會員大會決議通過後方執行。
第十五條修改章程之決議屬會員大會之權限,必須經出席會議之會員四分之三贊同票方為有效。
第十六條解散本會之決議屬會員大會之權限,必須經本會所有會員四分之三贊同票方為有效。
二零二二年三月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年三月三日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件及章程已存檔於本署2022/ASS/M1檔案組內,編號為60。
本會葡文名稱為Cavalheiro Original 853 da Associação de Irmandade de Macau,英文名稱為Original Gentleman of Macau 853 Brotherhood Association。
本會為非牟利團體。宗旨為團結在澳門之菲律賓藉會員社區,推廣及保留優良文化資源,以支持澳門政府及遵守澳門本地法律。
本會會址設於澳門氹仔大埔街泉亮花園第二座15樓P。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。申請人須履行入會手續,經本會理事會批准,繳納會費後便可成為會員。
(一)會員可參加會員大會,均有選舉權及被選舉權,可參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。會員有退會的自由,但應向理事會提出書面通知。
(二)會員有遵守本會章程、決議及繳交會費的義務。
本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。
(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收入及支出。
(二)監事會可由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,每屆任期三年,可連選連任。
(三)監事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會所有行為,合約及文件須理事會的理事長和副理事長共同簽署。
本會經費源於會員會費及各界人士贊助,若有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零二二年三月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年三月四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M1檔案組內,編號為62。
本會中文名稱為澳門大灣區音樂藝術協會;葡文名稱為Associação dos Música e Arte da Área da Grande Baía de Macau;英文名稱為Macau Greater Bay Area Music & Art Association。
本會為非牟利團體,其存續期不設期限。
本會之宗旨是透過舉辦各類音樂藝術表演、比賽及交流活動,搭建澳門與大灣區之音樂平臺,讓澳門和大灣區的青少年及市民進一步認識音樂文化,從而提高生活素質及整體的音樂藝術文化水平。
(一)本會會址設於澳門南灣大馬路429號南灣商業中心21樓。
(二)本會可經由會員大會議決更換會址。
(一)凡認同及接納本會之宗旨,可向本會報名申請成為會員;
(二)所有申請者必須先填妥一份入會申請表,經理事長批核及繳交指定之會費後即可成為正式會員;
(三)會員有選舉權及被選舉權,並享有參與本會舉辦一切活動和福利的權利;
(四)會員有遵守會章、內部規章、決議,以及定期繳交會費的義務,同時,會員應對本會的發展及聲譽作出貢獻。
(一)本會之組織機關包括會員大會、理事會及監事會;
(二)本會最高權力機關為會員大會,設會長一名,副會長一名及秘書一名;
(三)會員大會負責修改會章;制定或修改內部規章;選舉會員大會會長、副會長、秘書、理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作及財務報告等;
(四)會員大會會長、副會長、秘書、理事會及監事會成員之任期為三年,可連選連任;倘若成員在任期間請辭,必須於年度之會員大會中進行補選;
(五)本會可邀請一些對音樂文化藝術曾作出顯著貢獻之人士成為名譽會長、永久會員顧問及音樂顧問等。
(一)本會之執行機關為理事會,設理事長、財務長及秘書各一人,理事若干人,理事會成員總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務;
(二)本會監察機關為監事會,設監事長及秘書各一人,監事若干人,監事會成員總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(一)會員大會由理事會按章程所定之條件進行召集,並由會長主持會議,且每年必須召開一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。須最少提前八日以掛號信或簽收方式召集,通知書上須註明開會之日期、時間、地點及議程。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會;
(二)理事會及監事會之會議每季召開一次,亦得應理事長或監事長召集召開臨時會議;
(三)理事會會議、監事會會議分別由理事長和監事長召集和主持;
(四)理事會會議和監事會會議均須經半數以上出席成員同意,始得通過決議。
(一)本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘經費不足或有需要時,得由理事會決定籌募之;
(二)本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨及利益相違背的條件。
會員一旦觸犯以下之規條,理事會有權對該會員進行處分或取消該會員之資格:
1. 作出損害本會名聲或利益之事宜;
2. 以本會之名義作非法活動,尤其作出犯罪之行為;
3. 不服從理事會所通過之決議;
4. 觸犯本澳之刑事法律且有關判決已成為確定;
5. 欠交兩年或以上之會費。
(一)修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。
(二)解散法人須獲全體社員四分之三之贊同票。
本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
二零二二年三月四日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年三月四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M1檔案組內,編號為64。
第一條本會中文名稱為中國(澳門)創意料理文化交流協會,中文簡稱為創意料理協會,英文名稱為China (Macao) Creative Cuisine Culture Exchange Association。
第二條本會為非牟利團體,宗旨是推廣和弘揚世界各地創意美食文化,加強本澳與外地美食文化交流,促進飲食及旅遊業的發展。
第三條本會會址設於澳門下環街帶水圍27號富華花園地下D。
第四條凡愛國愛澳,愛好研究、創新及推廣各地美食文化,具有相當資歷,有較高水平或熱心支持該項活動,願意遵守會章者,均可申請入會,經理事會批准後,便可成為會員。
第五條會員有下列權利和義務:
(1)選舉權與被選舉權;
(2)提出批評及建議;
(3)參加本會舉辦的各項活動;
(4)遵守會章及決議;
(5)繳納會費。
第六條會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會批准後,可取消其會員資格。
第七條本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。
第八條會員大會為本會最高權力機關,設會長一人、副會長若干人、秘書一人,任期二年,可連選連任。會員大會職權如下:
(1)修改會章;
(2)選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會及監事會各成員;
(3)決定工作方針、任務及計劃;
(4)審查和批准理事會報告。
第九條理事會為本會執行機關,設理事長一人、副理事長一人、秘書一人,成員理事若干人,成員總人數必為單數,任期二年,可連選連任。理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。理事會職權如下:
(1)管理法人;
(2)籌備召開會員大會;
(3)執行會員大會決議;
(4)向會員大會報告工作和財務狀況。
第十條監事會為本會監察機關,設監事長一人、副監事長一人、監事若干人,成員總人數必為單數,任期二年,可連選及連任。監事會職權如下:
(1)監察本會之財務收支狀況;
(2)審視各項活動;
(3)審視理事會的工作報告及帳目報告並提供意見呈交會員大會。
第十一條會員大會每年最少召開一次,如有需要,可召開特別會員大會。大會之召集須至少提前八天以掛號信或簽收之方式召集,召集書內需註明會議地點日期、時間和議程。
第十二條修改本會章程之決議,須獲四分之三的出席會員的贊同票才獲通過。
第十三條解散本會或延長本會之存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票才獲通過。
第十四條本會經費源於會員會費及各界人士贊助。
第十五條本會會徽如下:
二零二二年三月四日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年三月四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件及章程已存檔於本署2022/ASS/M1檔案組內,編號為65。
第一條本會中文名稱為澳門劇本推理產業促進會。
第二條本會宗旨是配合澳門建設世界旅遊休閒中心的需要,積極推動澳門與劇本推理相關的文化娛樂產業發展,通過團結澳門及其它各地從事劇本推理行業的人員進行聯合,開展與上述領域相關的推廣展覽、專業培訓、專業認證及市場平臺建設,以促進澳門的旅遊文化發展。
第三條本會是非牟利社團,其存續期不設期限。
第四條本會會址設於澳門顯榮里9號地下,如有需要,經會員大會決議,可以遷址澳門其他地方。
第五條凡贊同本章程,積極促進澳門旅遊文化交流之澳門居民或其他國家地區友好人士,可向本會提出申請,經本會理事會批准後,便可成為會員。
第六條會員可享有下列權利:
1. 出席會員大會,提出意見或建議;
2. 有選舉權及被選舉權;
3. 參與本會組織之各項研究及活動;
4. 享受本會一切福利。
第七條會員應遵守以下義務:
1. 遵守本會章程和決議;
2. 若當選為本會組織機關之據位人,須履行任內之職責;
3. 不得作出有損本會聲譽之行為;
4. 繳交會費。
第八條本會組織機關包括:會員大會、理事會及監事會。
第九條會員大會
(一)會員大會是本會的最高權力機關,由全體會員組成。負責修改本會章程,選舉會員大會會長、常務副會長、副會長、理事會和監事會的成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。會員大會每年召開至少一次,由理事會召集。大會之召集須至少提前八日以掛號信或簽收之方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
(二)會員大會設會長一人,常務副會長和副會長各若干人,每屆任期為三年,可連選連任。會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長互選一人暫代其職務。
(三)會員大會之決議須得到出席會員的絕對多數贊同票方為有效;修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
第十條理事會
(一)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長、常務理事和理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(二)理事會為本會執行機關,負責執行會員大會通過的決議;策劃、組織及安排本會之各項活動;處理日常會務及履行法律規定之其他義務。
(三)理事會可視乎會務需要,邀請海內外有卓越貢獻人士、社會知名人士或專業人士成為會員並委任其擔任榮譽會長、名譽會長、名譽顧問或顧問職務。
(四)理事會會議由理事長負責召開和主持,須至少過半數理事會成員出席。
(五)理事會之決議,須得到出席成員過半數贊同票方為有效,票數相同時理事長可多投一票。
(六)本會所有行為、合約及文件須兩名理事會成員共同簽署。
第十一條監事會
(一)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
(二)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(三)監事會會議由監事長負責召開和主持,須至少過半數監事會成員出席。
(四)監事會之決議,須得到出席成員過半數贊同票方為有效,票數相同時監事長可多投一票。
第十二條本會的經費源於會員會費及贊助;社會捐贈;政府機構資助;在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。
第十三條本會章程解釋權屬會員大會。
第十四條本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
二零二二年三月四日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為着公佈之目的,茲證明,透過二零二二年三月四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2022/ASS/M2檔案組內,編號為66。
本會的中文名稱為澳門光華智庫,英文名稱為Guanghua Think Tank of Macao。
本會為非牟利團體。秉持愛國愛澳,擁護「一國兩制」的精神,宗旨為開展社會、經濟、文化、教育、生態、青年等領域發展策略之研究,推動澳門在相關領域之可持續發展,為特區建言獻策。
本會會址設於澳門氹仔海洋花園大馬路海洋廣場3樓F座Mspace15C。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權和被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
(一)本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或透過簽收之方式召集,通知書內須註明會議的日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長和理事各若干名,每屆任期三年,可連選連任。
(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長和監事各若干名,每屆任期三年,可連選連任。
(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或社會各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零二二年三月四日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為公佈的目的,茲證明上述的設立章程文本自二零二二年三月一日起,存放於本署之2022年社團及財團儲存文件檔案第1/2022/ASS檔案組第17號,有關條文內容載於附件。
A Associação adopta a denominação de, Associação Comunhão Cristã de Macau Deus Amando e Cuidando, com a abreviação em Português, ACCMDAC, em inglês, GodS Loving and Care Christian Fellowship Macau Association, com a abreviação em Inglês, GLCCFMA.
1. A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tendo os seguintes objectivos:
a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;
b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;
c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;
d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;
e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e
f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.
1) A Associação terá a sua sede em Macau, no Pátio do Piloto 1, Edifício Kong Meng, 1 A, Macau.
Podem ser associados todos aqueles que concordem com os objectivos desta Associação, e sua admissão deve ser feita mediante requerimento aprovado pela Direcção.
Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja;
Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais;
Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da associação religiosa denominada Associação Comunhão Cristã de Macau Deus Amando e Cuidando;
Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.
1. Todos os associados têm o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, e participar em todas as actividades da Associação;
2. Todos os associados são obrigados a cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
3. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais;
4. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.
São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção; e
c) Conselho Fiscal.
1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação; a esta compete aprovar e alterar os Estatutos da Associação; eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia Geral, e eleger, também, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal; deliberar sobre as actividades da Associação e apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção;
2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que exercerão os seus mandatos durante três anos, e podem ser reeleitos por mandato sucessivo;
3. A Assembleia Geral deve reunir-se uma vez por ano (Assembleia Geral Ordinária), e poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário; a Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho;
4. As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados;
5. A Associação rege-se pelo presente estatuto e do regulamento interno.
1. A Direcção é o órgão de administração da Associação; compete executar as deliberações aprovadas da Assembleia Geral e gerir a pessoa colectiva;
2. A Direcção é constituída por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal, que exercerão o seu mandato por um período de três anos, podem ser reeleitos por mandato sucessivo;
3. A Direcção deve reunir-se uma vez em cada três meses. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação; compete fiscalizar as actividades e as contas da Direcção;
2. O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, que exercerão o seu mandato por um período de três anos e podem ser reeleitos por mandato sucessivo;
3. O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.
Os fundos da Associação provêm das quotas e donativos recebidos dos seus associados e de terceiros. Se houver insuficiência ou necessidade de utilização de grande quantidade de fundos, a Associação com a deliberação da Direcção pode proceder à angariação de fundos.
二零二二年三月二日於海島公證署
一等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 28 de Fevereiro de 2022, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2022, sob o n.º 2, o acto de constituição da associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes que constituem os seus estatutos.
中文名稱:澳門(大灣區)高新技術產業投資促進會。
本會為非牟利團體,宗旨為:
(一)加強本澳與大灣區各市科技領域與投資的交流合作,以增強粵澳科技人員創新研發專業、高端科技產業溝通並團結業界。
(二)為推動本澳高新技術之發展提供技術性意見及建議,提升澳門整體競爭力。
(三)提供交流平台並促進本澳與粵澳深度合作區以至大灣區各地區的交流,讓澳門高新科技產業走上先進水平。
(四)擁護「一國兩制」,堅持愛祖國、愛澳門,做好工商服務工作,促進與外地之商業聯繫,為澳門特別行政區的社會安定、經濟繁榮而努力。
本會地址設於澳門龍嵩正街10-M號凱旋門廣場地下S座。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。
凡認同本會宗旨及願意遵守章程者,填寫會員入會申請表,由理事會審核認可,並在繳納入會會費後,可成為會員。
(一)參加會員大會並有表決權。
(二)擁有選舉及被選舉權。
(三)參與本會活動及享有本會的各項福利。
(四)於科技範疇內給予本會提供專業研究及意見。
(一)遵守本會章程及執行一切決議事項。
(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展。
(三)維護本會的合法權及良好社會形象。
(四)團結及促進會員和地區間合作與交流。
(五)按規定交納會費。
(一)違反本會章程之規定,作出嚴重損害本會聲譽及利益之行為者。
(二)違反國家及特區有關法律、法規、被剝奪公民權利或受到其他嚴厲制裁者。
(三)可書面申請退會。
獲選為機關成員者,任期為三年,連選連任。
(一)會員大會為最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會每年召開一次常年會議,討論及通過理監事會所提交工作報告、年度帳目。
(三)會長由會員大會通過產生,負責主持會員大會的進行。會長直接對會員大會負責,主持本會日常全面工作,對會務進行指導、統籌與協調。
(四)會員大會可在大會主席、理事會、監事會或不少於四分一會員以正當目的提出要求時召開。
(五)會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
(六)屬首次召集之會員大會會議,須過半數會員出席方可議決,否則會議順延半小時召開,屆時任何決議需出席會員之絕對多數通過,但法律規定特定多數除外。
(七)倘會員未能參加會議,可委託其他會員代表出席有關委託須以書面為之。
(八)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(九)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。
(一)理事會是本會行政管理機關,負責執行會員大會決議、提交年度管理報告及處理日常會務,成員由三名或以上之單數組成,包括理事長一名、副理事長一名至若干名、理事數名。
(二)理事會理事長、副理事長由理事會成員間相互選出。
(三)理事會在多數成員出席時方可議決,如表決票數相同,則以理事長所作之票為決定票。
(四)按會務發展需要,理事會得提出聘請名譽會長、名譽顧問、名譽會員及顧問。
(一)監事會是本會監督行政管理機關,負責監督行政機關運作,成員由三名或以上之單數組成,包括監事長一名及監事數名。
(二)監事會監事長由監事會成員間相互選出。
本會經費源於會員費、接受社會和政府之資助及其他合法收入,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募。
(一)會費的額度和交納方法由理事會規定。
(二)本會對已繳交之會費及捐款均不予退還。
本會章程之解釋權歸理事會所有。
本章程未有列明之事宜,概依澳門現行法律規範。
私人公證員 杜恩洛
Cartório Privado, em Macau, aos 28 de Fevereiro de 2022. O Notário, Gonçalo Pinheiro Torres.
為着公佈之目的,茲證明透過二零二二年三月四日於本私人公證署所簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本私人公證署2022年社團及財團文件檔案組第1/2022檔案組內,編號為16,章程條文內容載於附件。
Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por documento autenticado assinado neste cartório, no dia 4 de Março de 2022, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos objecto e sede constam do estatuto em anexo, sendo acto constitutivo e estatuto arquivados neste cartório no maço de documentos de associações e de instituição de fundações do ano 2022, número 1/2022 sob o documento número 16.
澳門蔡氏宗親會,葡文名稱:Associação dos Indivíduos Apelidos CHOI de Macau,英文名稱:Association of CHOI Clansmen in Macau(以下簡稱本會),屬非牟利社團,其存續不設期限。本會將受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。
本會會址位於澳門友誼大馬路1017號南方大廈3樓G。理事會可因應需要而決議設立辦事處或將本會會址遷往澳門任何其他地方。
本會的宗旨為:
一、團結蔡氏宗親,弘揚祖德,加強與海內外各地蔡氏宗親之間的聯繫和舉辦聯誼活動,增進蔡氏宗親之間的感情交流;
二、敦親睦族,服務宗親,發揚忠孝傳家;
三、發揚愛國愛鄉,關心社會,並配合澳門特別行政區政府依法施政,開展各種慈善活動,發揚宗族優良文化傳統,為澳門和家鄉宗親的繁榮作貢獻。
一、本會會員分為個人會員、團體會員、贊助會員和名譽會員。
二、本會會員申請資格如下:
(一)個人會員:凡蔡氏宗親及家屬,不論性別、民族、信仰,居住在何國家、地區,只要品行端正,願意遵守本會章程者,得按下款申請成為本會會員;
(二)團體會員:凡蔡氏宗親具法人資格的社團,不論在何國家、地區,願意遵守本會章程,得按下款申請成為本會團體會員;
(三)贊助會員:經本會認可贊助本會工作之個人或法人;
(四)名譽會員:經本會認可對本會貢獻卓著之個人或法人。
三、申請時應填具入會申請書,並繳納會費,經理事會審核通過者可成為本會會員。
四、除享有本會對會員賦予的福利外,個人會員及團體會員亦可出席會員大會和作出表決;而贊助會員及名譽會員不可在會員大會作出表決,但可享有本會賦予會員的其他福利。
五、每名團體會員應推派代表二人出席會員大會,以行使會員權利。
本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
一、會員大會是本會最高權力機構,除行使法律所賦予之權限及章程規定之權力外,亦負責制定和修改本會章程;選舉會員大會主席團、理事會和監事會的成員;審議理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書,以及決定會務方針。
二、會員大會主席團設會長一人、副會長若干人及秘書一人,由會員大會選舉選任,每屆任期為三年,並可連選連任。
三、會員大會每年舉行一次平常會議,由理事會按本章程之規定及方式召集,並由會長主持會議。會員大會之召集須最少在會議前八天以掛號信通知會員的方式,召集書內須載明會議日期、時間、地點和議程。
四、在必要的情況下,應會員大會會長、理事會或不少於三分之一會員之請求,亦得召開特別會議。
五、會員大會必須在最少半數會員出席的情況下方可作出決議;如不足半數,則三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議,屆時不論出席會員人數多少均可行使會員大會職權,但法律另有規定者除外。
六、會員大會的決議必須獲得過半數出席會員的同意才能通過,但法律另有規定的事項除外。
一、除行使法律所賦予之權限及章程規定之權力外,理事會還負責本會之行政管理,並向會員大會負責。
二、理事會由會員大會選出五人或以上成員組成,但組成人數必須為單數,其中包括理事長一名、副理事長和理事若干名。
三、理事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見,但理事長或經理事長授權的一名或若干名成員除外。
四、理事會的任期為三年,可連選連任。
一、監事會是本會監察機構,除行使法律所賦予之權限及章程規定之權力外,還監督理事會工作,查核本會之財產及編製年度監察活動報告。
二、監事會由會員大會選出三人或以上成員組成,但組成人數必須為單數,其中包括監事長一名和監事若干名。
三、監事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見。
四、監事會的任期為三年,可連選連任。
本會經費財政收入來自會員會費、第三者給予的贊助、不附帶任何條件的捐獻以及相關機構和實體的資助。
一、在本會章程之修改權屬會員大會,並由理事會提交修章方案予會員大會審議通過;如對章程內容有疑問時,本章程之解釋權屬理事會。
二、章程修改之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。
三、本會之解散或延長存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。
四、本章程及其他事宜如有遺漏或有未規定之處,均按澳門現行法律辦理。
二零二二年三月四日於澳門
私人公證員 麥興業
Cartório Privado, em Macau, aos 4 de Março de 2022. O Notário, Mak Heng Ip.
茲證明本文件共8頁與存放於本署第1/2022號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第1號文件之澳門元宇宙產業協會,設立文件及章程原件一式無訛。
Certifico que o presente documento de 8 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada 澳門元宇宙產業協會, depositado neste Cartório, sob o n.º 1 no maço n.º 1/2022 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.
A presente Associação adopta a denominação 澳門元宇宙產業協會, com o nome abreviado em chinês元宇宙產業協,em inglês «Metaverse Industry Association Macau», com o nome abreviado em inglês «MIAM», e em português «Associação da Indústria do Metaverso Macau».
Esta Associação não tem fins lucrativos, visando:
1. Dar oportunidade aos profissionais das artes, informática, finanças, «o protocolo da confiança», bem como outras partes interessadas a participar na actividade de promoção do Metaverso, organizada ou co-organizada por esta Associação.
2. Participar na educação e promoção do Metaverso ao público, tal como aumentar a consciencialização no âmbito da tecnologia do Metaverso.
3. Promover o desenvolvimento do Metaverso e associar a várias indústrias com vista a desenvolver a indústria da tecnologia do Metaverso.
Esta Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, Edifício Industrial Hip Va, 4.º andar «B», Sala I. Quando necessário, pode ser instalada em outros lugares de Macau e estabelecer delegação.
Podem candidatar-se à associação todas as pessoas que tenham vocação para a prossecução do presente estatuto e tornar-se associados efectivos após a aprovação da Direcção.
1. Os associados têm direito a eleger e ser eleitos, bem como a participar nas actividades e a usufruir os benefícios desta Associação.
2. Os associados são obrigados a respeitar o estatuto e as deliberações da Associação e a proceder ao pagamento da quota associativa.
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
1. A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é responsável pela elaboração ou alteração do estatuto; pela eleição do presidente, vice-presidente e secretário-geral da Assembleia Geral e dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; pela definição das linhas gerais de orientação; bem como pela apreciação e aprovação do relatório de trabalho da Direcção.
2. A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, tendo um mandato de três anos, renováveis e reeleitos.
3. A Assembleia Geral reúne-se anualmente e é convocada com pelo menos oito dias de antecedência, por carta registada ou por assinatura. Na convocatória deve ser indicado o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião, podendo ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária aquando de um evento importante ou especial.
4. Para alterar as deliberações do estatuto da Associação carece do voto favorável de três quartos dos membros presentes e para extinguir a Associação carece do voto favorável de três quartos de todos os associados.
1. A Direcção é o principal órgão executivo da Associação, sendo responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pelos assuntos ordinários.
2. A Direcção será composta por pelo menos três ou mais membros, em número ímpar, constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal. Cada mandato tem a duração de três anos renováveis e reeleitos.
3. As reuniões da Direcção realizar-se-ão anualmente. A fim de proceder às deliberações é preciso contar com a presença da maioria dos membros da Direcção, sendo necessária uma maioria absoluta dos votos favoráveis por parte dos membros presentes para que a deliberação seja válida.
1. O Conselho Fiscal é o principal órgão supervisor da Associação, sendo responsável pela supervisão do funcionamento e receitas e despesas financeiras da Direcção.
2. O Conselho Fiscal será composto por pelo menos três ou mais membros, em número ímpar, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal. Cada mandato tem a duração de três anos renováveis e reeleitos.
3. As reuniões do Conselho Fiscal realizar-se-ão anualmente. A fim de proceder às deliberações é preciso contar com a presença da maioria dos membros do Conselho Fiscal, sendo necessária uma maioria absoluta dos votos favoráveis por parte dos membros presentes para que a deliberação seja válida.
Os fundos associativos desta Associação são obtidos a partir da quota dos associados e patrocinados pela sociedade e, em caso de insuficiências ou necessidades especiais, podem ser angariados pela Direcção.
Em caso de omissão do presente estatuto, rege-se pela legislação de Macau.
二零二二年三月八日
私人公證員 潘民龍
Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Março de 2022. O Notário, Manuel Pinto.
為着公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零二二年三月十日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號031/2022。
本機構是一個從事宗教、慈善、社會和健康援助以及教育的非牟利機構,無確定有效期。
本機構採用以下基本信仰條款:
A)我們相信新舊約聖經,全由聖靈默示而成,並信惟有聖經為基督徒信仰及生活實踐之完全準則。
B)我們相信只有一位真神,為無限完全,並為創造、保守、管理天地萬物之主宰,惟有祂是世人惟一當敬拜之對象。
C)我們相信神為三位一體,即聖父、聖子、聖靈;同質、同權、及同榮。
D)我們相信在耶穌基督內,神人兩性聯合為一,所以祂是真正的神,及真正的人。
E)我們相信始祖受造之初為無罪,但因違命,遂失其聖潔與快樂,因其墮落,致使人人成為罪人,完全敗壞,按公義當面對神的義怒。
F)我們相信主耶穌基督藉着受苦受死,已為全世界設立救贖,故無論何人,皆可賴以獲救。
G)我們相信凡願蒙恩者,須先向神悔改,信靠主耶穌基督,蒙聖靈重生。
H)我們相信得蒙稱義,為本乎恩,又因信主耶穌基督,在信者的心中,均有這樣的見證。
I)我們相信保持得救的狀態,是靠着持續在基督裏順服的信心。
J)我們相信所有信徒皆能全然成聖,靈與魂,與身子,得蒙保守,在我主耶穌基督降臨之時,完全無可指摘。
K)我們相信靈魂永存,肉體復活,世界末日審判,義人受賞永享福樂,惡人被罰必受永刑。
本機構之會員大會、理事會及監事會,除了可以實體進行外,也可以視像會議方式、電話會議方式或其他類似方式進行。但須確保在不同地方出席會議之成員能適當參與會議及直接對話,進行討論及決議。
會員大會主席、理事會主席及監事會主席,均有酌情權在兩次會議舉行期間,把會議文檔傳閱給有關會員,而會員則以簽名方式達成書面決議。
1. 機構的經費來源為任何個人或者組織的捐獻、補貼、捐贈、繼承、遺贈、貢獻或者補助。
2. 機構的財產由以下各部分組成:
a)動產、不動產和權利;以及
b)任何個人或者組織的捐獻、補貼、捐贈、繼承、遺贈、貢獻或者補助。
3. 除支付人員薪金以及會員為機構提供需有報酬的服務的酬勞外,機構的經費和財產只能用於促進機構宗旨的活動,任何情況下都不得直接或間接地分配給機構的會員。
機構解散後,其財產應用於清還債務,剩餘的款項贈予同樣性質的組織。
機構各機關的首批成員應當在其成立後的十二個月內進行選舉。在會員大會進行第一次會議之前,機構由共同簽署本成立文書的所有人員共同管理和代表,同時,可以無限制地行使由法律賦予或本章程授予理事會的所有權力。
A Associação, que é constituída por um período indeterminado, visa fins não lucrativos de natureza religiosa, caritativa, social e de assistência na saúde e educacional.
A Associação adopta os seguintes Artigos de Fé:
A. Acreditamos que as Escrituras do Velho e do Novo Testamento foram dadas por inspiração de Deus, e que apenas elas constituem a lei Divina da fé e prática Cristã.
B. Acreditamos que existe um só Deus, que é infinitamente perfeito, o Criador, Preservador e Governador de todas as coisas, o qual é o único objecto próprio de adoração religiosa.
C. Acreditamos que há três pessoas na Santíssima Trindade o Pai, o Filho e o Espírito Santo, indivisíveis na essência e iguais em poder e glória.
D. Acreditamos que em Jesus Cristo, a natureza divina e a natureza humana estão unidas, de modo que Ele é verdadeira e propriamente Deus e é verdadeira e propriamente homem.
E. Acreditamos que os nossos primeiros pais foram criados em estado de inocência, mas que pela sua desobediência perderam a sua pureza e felicidade, e que em consequência desse seu pecado todos os homens se tornaram pecadores, totalmente depravados, e como tal estão justamente expostos à ira de Deus.
F. Acreditamos que Nosso Senhor Jesus Cristo veio pelo seu sofrimento e morte conceder a remissão dos pecados do mundo para que todos aqueles que o queiram possam ser salvos.
G. Acreditamos que o arrependimento perante Deus, a fé em Nosso Senhor Jesus Cristo e a regeneração através do Espírito Santo, são necessários à salvação.
H. Acreditamos que somos perdoados por graça divina através da fé no Nosso Senhor Jesus Cristo e que aquele que crê é testemunho vivo dessa fé.
I. Acreditamos que a permanência num estado de salvação depende de continuada fé obediente em Cristo.
J. Acreditamos que é privilégio de todos os crentes ser completamente santificados e que todo o seu espírito e alma e corpo possam ser preservados sem mácula até à vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo.
K. Acreditamos na imortalidade da alma; na ressurreição do corpo, no julgamento final aquando do fim do mundo; na felicidade eterna dos justos e no castigo eterno dos pecadores.
As reuniões dos Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal desta Associação podem ser realizadas não só presencialmente, mas também por videoconferência, teleconferência ou outros meios análogos. No entanto, é importante assegurar que os membros que participam nas reuniões em diferentes locais possam participar adequadamente nas reuniões e participar no diálogo directo, nas discussões e nas deliberações.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente da Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal têm o poder de distribuir os documentos da reunião aos membros em causa durante as duas reuniões e de proceder a votação de deliberações por escrito com as respectivas assinaturas.
Um. As receitas da Associação são os donativos, subsídios, doações, heranças, legados, contribuições ou subvenções de quaisquer indivíduos ou organizações.
Dois. O património da Associação tem a seguinte composição:
a) Bens móveis, imóveis e direitos; e
b) Os donativos, subsídios, doações, heranças, legados, contribuições ou subvenções de quaisquer individuais ou organizações.
Três. O património da Associação é para ser exclusivamente usado para prosseguir os fins da Associação e não pode ser, em qualquer caso, partilhado, directa ou indirectamente, entre os associados da Associação, excepto para o pagamento de salários do pessoal ou eventuais remunerações de serviços prestados por associados à Associação.
Após dissolução da Associação, o seu património destina-se ao pagamento de dívidas, devendo o saldo remanescente reverter a favor de Associações congéneres.
Os primeiros membros dos órgãos da Associação serão eleitos dentro de um prazo de doze meses a contar da data da sua constituição. Até ser realizada a primeira reunião da Assembleia Geral, a Associação será gerida e representada conjuntamente pelos signatários da escritura de constituição, exercendo, sem limitações, todos os poderes concedidos à Direcção nos termos da lei ou destes estatutos.
二零二二年三月十日於第一公證署
公證員 李宗興
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二二年三月三日存檔於本署2022/ASS/M1檔案組內,編號為61號。該修改章程文本如下:
二零二二年三月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二二年三月三日存檔於本署2022/ASS/M1檔案組內,編號為59號。該修改章程文本如下:
第一章 第三條本會會址設於澳門宋玉生廣場249-263號中土大廈6樓P。經會員大會批准,本會會址可遷往澳門任何地方。
二零二二年三月三日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二二年三月四日存檔於本署2022/ASS/M1檔案組內,編號為63號。該修改章程文本如下:
第一條第2.款:本會會址設於澳門俾利喇街43號利興大廈6樓B座。可經理事會批准後設立辦事處。
二零二二年三月四日於第二公證署
一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária e em sessão extraordinária, no dia 25 de Março de 2022 (6.ª feira), pelas 11,30 horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 7.º andar Auditório. A sessão extraordinária terá início logo após o fim da sessão ordinária. As duas sessões têm as seguintes Ordens de Trabalhos, respectivamente:
Ordem de Trabalhos da sessão ordinária:
1. Apresentação do Relatório de Trabalhos do CPTTM de 2021;
2. Apresentação do Relatório e Contas do CPTTM de 2021;
3. Parecer do Conselho Fiscal sobre os 2 Relatórios acima referidos;
4. Outros assuntos.
Ordem de Trabalhos da sessão extraordinária:
1. Eleição dos membros dos Órgãos Sociais do CPTTM para o biénio de 2022-2024.
Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia fará, uma hora depois da hora marcada, uma 2.ª convocação e reunirá, sendo a reunião considerada válida, qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo nominal representado.
Macau, aos 28 de Janeiro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CPTTM, Tsui Wai Kwan.
Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º dos Estatutos, é por este meio convocada a Assembleia Geral Ordinária da Transmac Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 3053, a fls. 164 do livro C-8, para se reunir no dia 31 de Março de 2022, pelas 11 horas, na respectiva sede social, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.o 918, Edifício «World Trade Centre Macau», 9.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Considerar e aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas auditadas, a utilização do excedente e a opinião do Comité de Fiscalização no exercício findo em 31 de Dezembro de 2021.
2. Reeleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Secretário da Sociedade para a Assembleia Geral Anual 2022 a 2025.
3. Resolução de outros assuntos de interesse da sociedade.
Macau, aos 10 de Março de 2022. A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Liu Hei Wan.