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Considerando que o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI) adoptou, em 22 de Maio de 2014, através da resolução MSC.368(93), e em 15 de Junho de 2017, através da resolução MSC.425(98), as emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016 e em 1 de Janeiro de 2020, respectivamente;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):
O Código LSA encontra-se publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 19, de 15 de Maio de 2015, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2015.
Promulgado em 1 de Março de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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